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A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO Nº 2.212, DE 22 DE JULHO DE 2025 — página do DOU de 25/07/2025

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
60

Processos citados

  • 833.610/2004

    Relação nº 49/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso interposto(2826) 833.610/2004 - MASTER NIQUEL EXPLORAÇÃO E LAVRA DE JAZIDAS MINERAIS LTDA

  • 830.927/2009

    830.927/2009 - AREIAS 2 IRMAOS LTDA

  • 890.199/2012

    890.199/2012 - EBTE ENGENHARIA LTDA

  • 890.139/2012

    890.139/2012 - EBTE ENGENHARIA LTDA

  • 830.696/2014

    830.696/2014 - MICAPEL-MINERACAO CAPAO DAS PEDRAS LTDA

  • 832.230/2015

    832.230/2015 - MICAPEL-MINERACAO CAPAO DAS PEDRAS LTDA

  • 890.461/2011

    890.461/2011 - GRANIGEO CONSULTORIA LTDA

  • 823.955/1971

    823.955/1971 - MARIO SERGIO DUARTE GARCIA

  • 806.052/2008

    806.052/2008 - GESSOSUL INDÚSTRIA DE GESSO LTDA.

  • 878.053/2006

    878.053/2006 - FERNANDO RIBEIRO FRANCO NETO Da provimento ao recurso interposto(2815)

  • 815.711/2006

    815.711/2006 - MIVAL MINERACAO VALE DO RIO TIJUCAS LTDA

  • 815.252/2006

    815.252/2006 - MIVAL MINERACAO VALE DO RIO TIJUCAS LTDA Fase de Disponibilidade Nega provimento ao recurso apresentado(1806)

  • 826.431/2013

    826.431/2013- Recurso interposto por Areal Quatro Hagá Ltda. Fase de Requerimento de Lavra Nega provimento ao recurso interposto(2828)

  • 810.363/2018

    810.363/2018 - BRX MINERACAO LTDA

  • 860.296/2014

    860.296/2014 - AREIAL DO VALE LTDA Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Da provimento ao recurso interposto(2820)

  • 871.248/2016

    871.248/2016 - JOSE RUBENS MORETTI ME Fase de Requerimento de Licenciamento Nega provimento ao recurso interposto(2830)

  • 810.560/2018

    810.560/2018 - BRX MINERACAO LTDA

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072500060 Seção 1 DESPACHO Nº 2.212, DE 22 DE JULHO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº Processo nº 48500.000551/2025-25, decide: por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Oliveira Industria e Comercio Ltda., cadastrada sob o CNPJ 22.362.966/0001-01 em face do Despacho nº 719, de 14 de março de 2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, referente a pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, para no mérito, negar-lhe provimento; (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho SMA nº 719, de 14 de março de 2025 AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 2.213, DE 22 DE JULHO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processos nº 48500.900188/2019-08; 48500.905779/2020-05; 48500.901634/2024-51; 48500.901635/2024-03; 48500.901636/2024-40; 48500.901637/2024-94; 48500.905569/2023-51, decide por conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A., cadastrada sob o CNPJ 02.998.611/0001-04 em face do Despacho nº 3.018, de 7 de outubro de 2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, especificamente quanto aos pedidos atinentes à: (i) extensão de prazo de execução dos empreendimentos T2024-143 (SE Mairiporã); (ii) extensão de prazo de execução do empreendimento T2024-141 (SE Flórida Paulista); e (iii) extensão de prazo de execução dos empreendimentos T2024-138 (SE Itapeva), T2024-139 (SE Santo Ângelo) e T2024-140 (SE Porto Ferreira). AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 2.214, DE 22 DE JULHO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.008336/2025-72, decide: não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A ., CNPJ 09.478.309/0001-66, em face do Despacho nº 1.735, de 10 de junho de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Auto de Infração nº 42/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, que aplicou a penalidade de multa valor total de R$ 446.053,76 (quatrocentos e quarenta e seis mil, cinquenta e três reais e setenta e seis centavos) decorrente de fiscalização realizada na Usina Termoelétrica - UTE BBF Baliza. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 2.215, DE 22 DE JULHO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.021446/2025-20, decide: por conhecer e negar provimento ao Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelos agentes Elektro Rede S.A., cadastrada sob o CNPJ 02.328.280/0001-97 Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, cadastrada sob o CNPJ 10.835.932/0001-08 Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba cadastrada sob o CNPJ 15.139.629/0001-94 e Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern cadastrada sob o CNJ 08.324.196/0001-81 em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.465ª reunião, referente à Penalidade de Medição. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.168, DE 18 DE JULHO DE 2025 Processo nº: 48500.008043/2025-95. Interessado: Colonial Energias Renováveis Ltda. - CNPJ 22.819.355/0001-40. Decisão: (i) Revogar, a pedido, as Autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas discriminadas no Anexo I deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.177, DE 21 DE JULHO DE 2025 Processo nº: 48500.021823/2025-21. Interessado: ECOM Geração de Energia Ltda. Decisão: (i) Revogar a autorização do agente listado no Anexo I para comercializar energia no âmbito da CCEE. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.187, DE 21 DE JULHO DE 2025 Processo no: 48500.018307/2025-19. Interessados: UFV PONTO CHIQUE I LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.669.107/0001-68; UFV PONTO CHIQUE II LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.672.135/0001-34 e SOLATIO UNIVERSALGREEN LTDA, inscrita no CNPJ 58.223.928/0001-15. Decisão: Transfere a autorização dos empreendimentos UFV Ponto Chique 1 e 2 conforme disposto no anexo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.190, DE 22 DE JULHO DE 2025 Processo nº: 48500.905499/2012-89. Interessado: CPFL Transmissão S.A. - CPFL-T (CNPJ nº 92.715.812/0001-31). Decisão: estabelecer a ser acrescido à Parcela de Ajuste a ser paga no ciclo 2026-2027. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Superintendente Adjunto Substituto DESPACHO Nº 2.211, DE 22 DE JULHO DE 2025 Processo nº: 48500.017922/2025-16, 48500.017920/2025-19, 48500.017915/2025-14, 48500.017924/2025-05e 48500.017925/2025-41. Interessado: Sucessoras informadas no Anexo. Decisão: (i) transfere as autorizações dos empreendimentos conforme disposto no Anexo. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO GERÊNCIA DE MONITORAMENTO, REGULAÇÃO E CONFORMIDADE REGULATÓRIA ECONÔMICO-FINANCEIRA DESPACHO Nº 2.184, DE 21 DE JULHO DE 2025 A GERENTE DE MONITORAMENTO, REGULAÇÃO E CONFORMIDADE REGULATÓRIA ECONÔMICO-FINANCEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826, de 4 de maio de 2023, e nº 210, de 2 de agosto de 2024, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 212/2025- SFF/ANEEL (SEI nº 0151698) e o constante do Processo nº 48500.016814/2025-18, decide: anuir previamente ao Contrato de Prestação de Serviços de Backoffice e de Suporte Administrativo em Geral a ser celebrado entre a Neoenergia Morro do Chapéu Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.438.834/0001-00 e a Elektro Operação e Manutenção Ltda., CNPJ nº 02.041.066/0001-55, conforme a minuta apresentada. VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CARDOSO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO Nº 2.233, DE 24 DE JULHO DE 2025 Processo nº: 48500.007732/2007-09. Interessado: Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, agentes de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional e Consumidores.D e c i s ã o : Homologar os valores a serem repassados pela ENBPar às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional, até 30 julho de 2025, e a Tarifa Bônus de Itaipu para aplicação do bônus de Itaipu nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de agosto de 2025, e dá outras providências.A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. DENIS PEREZ JANNUZZI Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 2.183, DE 21 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903773/2024-19, decide: Conhecer do requerimento interposto pela Amazon Fruits Ltda., CPN 04.298.381/0001-98, de cancelamento da cobrança por irregularidade na medição da unidade consumidora nº 1257072, objeto do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 4363753, e, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte: (i) determinar que a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA Equatorial efetue a cobrança da diferença de consumo decorrente da irregularidade constatada no TOI nº 4363753, com base inciso IV do Art. 595 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já devolvidos; (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (ii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 2.232, DE 24 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.901568/2024-19, decide: conhecer da reclamação interposta pela empresa Rapaduras Gaúcha Ltda., CNPJ nº 10.770.490/0001-69, no mérito, negar-lhe provimento, e por conseguinte: (i) determinar que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE realize a reclassificação para a classe industrial, com revisão dos valores faturados, nos termos do art. 324 da REN 1.000/2021; (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (ii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 49/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso interposto(2826) 833.610/2004 - MASTER NIQUEL EXPLORAÇÃO E LAVRA DE JAZIDAS MINERAIS LTDA 830.927/2009 - AREIAS 2 IRMAOS LTDA 890.199/2012 - EBTE ENGENHARIA LTDA 890.139/2012 - EBTE ENGENHARIA LTDA 830.696/2014 - MICAPEL-MINERACAO CAPAO DAS PEDRAS LTDA 832.230/2015 - MICAPEL-MINERACAO CAPAO DAS PEDRAS LTDA 890.461/2011 - GRANIGEO CONSULTORIA LTDA 823.955/1971 - MARIO SERGIO DUARTE GARCIA 806.052/2008 - GESSOSUL INDÚSTRIA DE GESSO LTDA. 878.053/2006 - FERNANDO RIBEIRO FRANCO NETO Da provimento ao recurso interposto(2815) 815.711/2006 - MIVAL MINERACAO VALE DO RIO TIJUCAS LTDA 815.252/2006 - MIVAL MINERACAO VALE DO RIO TIJUCAS LTDA Fase de Disponibilidade Nega provimento ao recurso apresentado(1806) 826.431/2013- Recurso interposto por Areal Quatro Hagá Ltda. Fase de Requerimento de Lavra Nega provimento ao recurso interposto(2828) 810.363/2018 - BRX MINERACAO LTDA 860.296/2014 - AREIAL DO VALE LTDA Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Da provimento ao recurso interposto(2820) 871.248/2016 - JOSE RUBENS MORETTI ME Fase de Requerimento de Licenciamento Nega provimento ao recurso interposto(2830) 810.560/2018 - BRX MINERACAO LTDA MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral

Como citar: DESPACHO Nº 2.212 — DE 22 DE JULHO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/07/2025, p. 60

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