Relação nº 49/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso interposto(2826)
833.610/2004 - MASTER NIQUEL EXPLORAÇÃO E LAVRA DE JAZIDAS MINERAIS LTDA
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072500060
Seção 1
DESPACHO Nº 2.212, DE 22 DE JULHO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do
Processo nº Processo nº 48500.000551/2025-25, decide:
por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Oliveira
Industria e Comercio Ltda., cadastrada sob o CNPJ 22.362.966/0001-01 em face do Despacho
nº 719, de 14 de março de 2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa
e das Relações de Consumo - SMA, referente a pedido de devolução em dobro de valores
faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão
da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, para no mérito, negar-lhe provimento; (ii) manter a
decisão exarada pelo Despacho SMA nº 719, de 14 de março de 2025
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 2.213, DE 22 DE JULHO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do
Processos nº 48500.900188/2019-08;
48500.905779/2020-05; 48500.901634/2024-51;
48500.901635/2024-03;
48500.901636/2024-40;
48500.901637/2024-94;
48500.905569/2023-51, decide
por conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo
interposto pela ISA Energia Brasil S.A., cadastrada sob o CNPJ 02.998.611/0001-04 em face
do Despacho nº 3.018, de 7 de outubro de 2024, emitido pela Superintendência de
Concessões, Permissões
e Autorizações dos Serviços
de Energia Elétrica
- SCE,
especificamente quanto aos pedidos atinentes à: (i) extensão de prazo de execução dos
empreendimentos T2024-143 (SE Mairiporã); (ii) extensão de prazo de execução do
empreendimento T2024-141 (SE Flórida Paulista); e (iii) extensão de prazo de execução dos
empreendimentos T2024-138 (SE Itapeva), T2024-139 (SE Santo Ângelo) e T2024-140 (SE
Porto Ferreira).
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 2.214, DE 22 DE JULHO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do
Processo nº 48500.008336/2025-72, decide:
não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A .,
CNPJ 09.478.309/0001-66, em face do Despacho nº 1.735, de 10 de junho de 2025, que
negou provimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Auto de Infração nº
42/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia
Elétrica - SFT, que aplicou a penalidade de multa valor total de R$ 446.053,76
(quatrocentos e quarenta e seis mil, cinquenta e três reais e setenta e seis centavos)
decorrente de fiscalização realizada na Usina Termoelétrica - UTE BBF Baliza.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 2.215, DE 22 DE JULHO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do
Processo nº 48500.021446/2025-20, decide:
por conhecer e negar provimento ao Pedido de efeito suspensivo referente ao
Pedido de Impugnação apresentado pelos agentes Elektro Rede S.A., cadastrada sob o
CNPJ 02.328.280/0001-97 Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, cadastrada sob o
CNPJ 10.835.932/0001-08 Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba
cadastrada sob o CNPJ 15.139.629/0001-94 e Companhia Energética do Rio Grande do
Norte - Cosern cadastrada sob o CNJ 08.324.196/0001-81 em face da decisão da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.465ª reunião, referente à Penalidade
de Medição.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.168, DE 18 DE JULHO DE 2025
Processo nº: 48500.008043/2025-95. Interessado: Colonial Energias Renováveis
Ltda. - CNPJ 22.819.355/0001-40. Decisão: (i) Revogar, a pedido, as Autorizações das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas discriminadas no Anexo I deste Despacho. A íntegra deste
Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.177, DE 21 DE JULHO DE 2025
Processo nº: 48500.021823/2025-21. Interessado: ECOM Geração de Energia
Ltda. Decisão: (i) Revogar a autorização do agente listado no Anexo I para comercializar
energia no âmbito da CCEE. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.187, DE 21 DE JULHO DE 2025
Processo no: 48500.018307/2025-19. Interessados: UFV PONTO CHIQUE I LTDA,
inscrita no CNPJ nº 51.669.107/0001-68; UFV PONTO CHIQUE II LTDA, inscrita no CNPJ nº
51.672.135/0001-34
e
SOLATIO
UNIVERSALGREEN
LTDA,
inscrita
no
CNPJ
58.223.928/0001-15. Decisão: Transfere a autorização dos empreendimentos UFV Ponto
Chique 1 e 2 conforme disposto no anexo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.190, DE 22 DE JULHO DE 2025
Processo nº: 48500.905499/2012-89. Interessado: CPFL Transmissão
S.A. - CPFL-T (CNPJ nº 92.715.812/0001-31). Decisão: estabelecer a ser acrescido
à Parcela de Ajuste a ser paga no ciclo 2026-2027. A íntegra deste Despacho
(e
seu
anexo)
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Superintendente Adjunto
Substituto
DESPACHO Nº 2.211, DE 22 DE JULHO DE 2025
Processo
nº:
48500.017922/2025-16,
48500.017920/2025-19,
48500.017915/2025-14,
48500.017924/2025-05e
48500.017925/2025-41.
Interessado:
Sucessoras informadas no Anexo. Decisão: (i) transfere as autorizações dos empreendimentos
conforme disposto no Anexo. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
GERÊNCIA DE MONITORAMENTO, REGULAÇÃO E
CONFORMIDADE REGULATÓRIA ECONÔMICO-FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.184, DE 21 DE JULHO DE 2025
A GERENTE DE MONITORAMENTO, REGULAÇÃO E CONFORMIDADE REGULATÓRIA
ECONÔMICO-FINANCEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826, de 4 de maio de 2023, e nº 210, de
2 de agosto de 2024, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na
Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 212/2025-
SFF/ANEEL (SEI nº 0151698) e o constante do Processo nº 48500.016814/2025-18, decide:
anuir previamente ao Contrato de Prestação de Serviços de Backoffice e de Suporte
Administrativo em Geral a ser celebrado entre a Neoenergia Morro do Chapéu Transmissão de
Energia S.A., CNPJ nº 28.438.834/0001-00 e a Elektro Operação e Manutenção Ltda., CNPJ nº
02.041.066/0001-55, conforme a minuta apresentada.
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CARDOSO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 2.233, DE 24 DE JULHO DE 2025
Processo nº: 48500.007732/2007-09. Interessado: Empresa Brasileira de
Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, agentes de distribuição de energia
elétrica do Sistema Interligado Nacional e Consumidores.D e c i s ã o : Homologar os valores a
serem repassados pela ENBPar às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia
elétrica do Sistema Interligado Nacional, até 30 julho de 2025, e a Tarifa Bônus de Itaipu para
aplicação do bônus de Itaipu nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de
agosto de 2025, e dá outras providências.A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
DENIS PEREZ JANNUZZI
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 2.183, DE 21 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso
IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 48500.903773/2024-19, decide:
Conhecer do
requerimento interposto pela
Amazon Fruits
Ltda., CPN
04.298.381/0001-98, de cancelamento da cobrança por irregularidade na medição da unidade
consumidora nº 1257072, objeto do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 4363753, e, no
mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte: (i) determinar que a Companhia de
Eletricidade do Amapá - CEA Equatorial efetue a cobrança da diferença de consumo decorrente
da irregularidade constatada no TOI nº 4363753, com base inciso IV do Art. 595 da Resolução
Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já devolvidos; (ii) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iii)
determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o
prazo previsto no item (ii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.232, DE 24 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no
inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.901568/2024-19, decide:
conhecer da reclamação interposta pela empresa Rapaduras Gaúcha Ltda., CNPJ
nº 10.770.490/0001-69, no mérito, negar-lhe provimento, e por conseguinte: (i) determinar
que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE realize a
reclassificação para a classe industrial, com revisão dos valores faturados, nos termos do
art. 324 da REN 1.000/2021; (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iii) determinar que a distribuidora envie à
ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (ii) desta
decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 49/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso interposto(2826)
833.610/2004 - MASTER NIQUEL EXPLORAÇÃO E LAVRA DE JAZIDAS MINERAIS LTDA
830.927/2009 - AREIAS 2 IRMAOS LTDA
890.199/2012 - EBTE ENGENHARIA LTDA
890.139/2012 - EBTE ENGENHARIA LTDA
830.696/2014 - MICAPEL-MINERACAO CAPAO DAS PEDRAS LTDA
832.230/2015 - MICAPEL-MINERACAO CAPAO DAS PEDRAS LTDA
890.461/2011 - GRANIGEO CONSULTORIA LTDA
823.955/1971 - MARIO SERGIO DUARTE GARCIA
806.052/2008 - GESSOSUL INDÚSTRIA DE GESSO LTDA.
878.053/2006 - FERNANDO RIBEIRO FRANCO NETO
Da provimento ao recurso interposto(2815)
815.711/2006 - MIVAL MINERACAO VALE DO RIO TIJUCAS LTDA
815.252/2006 - MIVAL MINERACAO VALE DO RIO TIJUCAS LTDA
Fase de Disponibilidade
Nega provimento ao recurso apresentado(1806)
826.431/2013- Recurso interposto por Areal Quatro Hagá Ltda.
Fase de Requerimento de Lavra
Nega provimento ao recurso interposto(2828)
810.363/2018 - BRX MINERACAO LTDA
860.296/2014 - AREIAL DO VALE LTDA
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Da provimento ao recurso interposto(2820)
871.248/2016 - JOSE RUBENS MORETTI ME
Fase de Requerimento de Licenciamento
Nega provimento ao recurso interposto(2830)
810.560/2018 - BRX MINERACAO LTDA
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
Como citar: DESPACHO Nº 2.212 — DE 22 DE JULHO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/07/2025, p. 60