o- 37/2012
Fase de Disponibilidade
No julgamento das habilitações para área em disponibilidade, DE-
CLARO:(1803)
300.537/2010- HABILITADOS os proponentes: Mineração Apoena
S/A e Serra da Borda Mineração e Metalurgia S/A e INABILI-
TADOS os proponentes:
o- 19/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
868.495/1994-SOCIEDADE BRASILEIRA DE MINEAÇÃO FA-
MA LTDA-OF. N°201/12
868.420/2011-RONALDO DINIZ DE ALMEIDA-OF. N°208/12
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorizaçãode Pesquisa para Licenciamento(186)
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
868.212/2010-ALCIONE ROBERTO NEGRI- Cessionário:MINE-
RADORA CANTINHO DE PEDRA LTDA- CPF ou CNPJ
Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
300.623/2011-AGRÍCOLA E FLORESTAL SÃO FÉLIX LTDA
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
ANEXO I
LEILÃO 003/2012
LOTES
UF
Empreendedores responsáveis pelos estudos a serem ressarcidos
Valores a serem ressarcidos
(R$)
A
SE 230/69 kV Mirueira II
SE 230/69 kV Jaboatão
PE
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -
CHESF;
Sistema de Transmissão Nordeste - STN
83.177,35
194.976,05
B
LT 230 kV Mossoró II - Mossoró III, 40 km
SE Mossoró III 230/69 kV, 100MVA
LT 230kV Banabuiú - Russas, 110 km
LT 230 kV Touros - Ceará Mirim, 60km
SE Touros 230/69 kV, 150 MVA
RN
CE
Ventos Tecnologia Elétrica
Voltalia Energia do Brasil
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -
CHESF
187.000,00
0,0
C
LT 230 kV Pindaí - Igaporã II, 45 km
LT 230 kV Igaporã - Igaporã II C1/C2, CS, 2x2 km
BA
Renova Energia
Transmissora Aliança de Energia Elétrica - TAESA
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
145.803,17
0,0
SE 230/69 kV Pindaí, 2x150 MVA
Sec. LT 500 kV Bom Jesus da Lapa - Ibicoara, 2x40 km
SE Igaporã II 500/230 kV, (6+1) x 250 MVA
D
LT 500 kV Itabirito 2 - Vespasiano 2, CS, 90 km
MG
CEMIG Geração e Transmissão - CEMIG GT
157.121,97
TO TA L
958.194,68
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO N
o- 93, DE 12 DE MARÇO DE 2012
A CHEFE DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto
de 2006,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de
despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento
constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta dos processos de nº 48610.011757/2010-57, 48610.016097/2011-81, 48610.016633/2011-49 e
48610.002427/2012-32, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos
na implantação de infra-estrutura laboratorial, para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como a realizar
investimentos em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologia Industrial Básica e de Pesquisa e Desenvolvimento em Biocombustível de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, instituições e respectivos valores, conforme relação
em anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos
custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em
especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados.
Art. 4º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos
valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados
nos respectivos planos de trabalho objeto da presente autorização.
Art. 5º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de
cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios
Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 6º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa
e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA
ANEXO
N
o- do Projeto
Título
Rede / Área / Programa /
Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
826-B
Desenvolvimento De Sistemas De Produção De Girassol
(Helianthus Annuus L.), Mamona (Ricinus Communis L.) e
Pinhão Manso (Jatropha Curcas L.) No Semiárido Com
Foco Na Agricultura Familiar.
Rede Temática de BIOPRO-
D U TO S
UFRRJ UFC UFPI
263.457,00
8.2.3
3.020.756,53
8.2.7
11 0 0
Implantação do Simulador Multipropósito no Laboratório
de Tecnologia de Poços da COPPE/UFRJ
Rede Temática de Engenharia
de Poços
COPPE/UFRJ
2.722.093,50
8.2.3
111 0
Estudos Eletroquímicos e de Adsorção com Argilas voltados para a Qualidade de Biodiesel - ELETROBIO.
Área Tecnológica de Combustíveis
UFMA
363.588,36
8.2.3
1.091.137,24
8.2.6
11 2 7
Desenvolvimento e Qualificação de Dispositivos Centrífugos Pressurizados para Tratamento de Petróleo e de Água
Produzida
Programa Tecnológico de
Águas Profundas
UNIFEI
685.440,00
8.2.3
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 36/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Auto de Infração - REL PESQ(639)
866.620/2008-SADI DANIELLI ZILLMER- AI N°829/11
867.395/2008-RIVADALVE CHAMISKI- AI N°820/11
866.261/2010-ANDRÉ NOGUEIRA PORTO- AI N°618/11
Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)
866.620/2008-SADI DANIELLI ZILLMER- AI N°829/11
RELAÇÃO N
o- 37/2012
Fase de Disponibilidade
No julgamento das habilitações para área em disponibilidade, DE-
CLARO:(1803)
300.537/2010- HABILITADOS os proponentes: Mineração Apoena
S/A e Serra da Borda Mineração e Metalurgia S/A e INABILI-
TADOS os proponentes:
300.703/2010- HABILITADOS os proponentes: Mineração Apoena S/A e Serra da Borda Mineração e Metalurgia S/A e INABILITADOS os proponentes:
300.704/2010- HABILITADOS os proponentes: Mineração Apoena S/A e Serra da Borda Mineração e Metalurgia S/A e INABILITADOS os proponentes:
300.705/2010- HABILITADOS os proponentes: Mineração Apoena
S/A e Serra da Borda Mineração e Metalurgia S/A e INABILI-
TADOS os proponentes:
JOCY GONÇALO DE MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 19/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
868.495/1994-SOCIEDADE BRASILEIRA DE MINEAÇÃO FA-
MA LTDA-OF. N°201/12
868.092/2003-CEBRAINNE MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
ME-OF. N°217/12
868.626/2008-FABRÍCIO EDUARADO DOS SANTOS-OF.
N°199/12
868.627/2008-FABRÍCIO EDUARADO DOS SANTOS-OF.
N°199/12
868.138/2011-AMAURI PENZE NETO-OF. N°202/12
868.333/2011-JOSE ALBERTO DA SILVA-OF. N°203/12
868.334/2011-JOSE ALBERTO DA SILVA-OF. N°203/12
868.336/2011-JOSE ALBERTO DA SILVA-OF. N°203/12
868.389/2011-MINERAÇÃO CAMPO GRANDE LTDA-OF.
N°204/12
868.391/2011-GIL MÁRCIO FRANCO-OF. N°205/12
868.393/2011-MINERADORA RIO VERDE LTDA-OF. N°206/12
868.401/2011-ARILDO JOSÉ GALHARDI-OF. N°207/12
868.420/2011-RONALDO DINIZ DE ALMEIDA-OF. N°208/12
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorizaçãode Pesquisa para Licenciamento(186)
868.259/2008-J C GRANDE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LT D A
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
868.212/2010-ALCIONE ROBERTO NEGRI- Cessionário:MINE-
RADORA CANTINHO DE PEDRA LTDA- CPF ou CNPJ
07.793.147/0001-25- Alvará n°16.759/2010
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
868.222/2007-MARGARIDA REIS CABRAL MATIAS-areia
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
868.259/2008-J C GRANDE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LT D A
Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
300.623/2011-AGRÍCOLA E FLORESTAL SÃO FÉLIX LTDA
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
809.556/1972-MINERAÇÃO BODOQUENA S A-OF. N°219/12
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
868.065/2012-J C GRANDE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LT D A
RELAÇÃO N
o- 21/2012
Fica o abaixo relacionado ciente que o recurso administrativo
interposto foi julgado improcedente; restando-lhe pagar ou parcelar o
débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis
nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00,
nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa,
CADIN e ajuizamento da ação de execução.
DIXER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS S/A., CNPJ NO
43.821.594/0001-04,
Processo de Cobrança nº 968.316/2009, NFLDP nº
06/2009, referente ao Processo Minerário nos 866.744/1985.
ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 134/2012
Fica(m)o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s)de que houve
apresentação de recurso administrativo,fora do prazo legal(intempestivamente) ou perante Órgão incompetente ou por quem não seja
legitimado;restando -lhe pagar ou parcelar os débitos apurados referentes á Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM(art.3º,IX, da Lei nº8.876/94,c/c as Leis nº7.990/89 e
nº8.001/90,art.61 da Lei nº9.430/96,Leis nº9.993/00,nº10.195/01 e Lei
10.522/02), no prazo de 10(dez) dias,sob pena de inscrição em Dívida
Ativa,CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de cobrança nº932.089/2009
Notificado:Santiago & Cia. Ltda
CNPJ Ou CPF:17.188.590/0001-20
NFLDP nº4788/2009 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº932.110/2009
Notificado:Águas Minerais Poços de Caldas Ltda
CNPJ Ou CPF:19.567.510/0001-73
NFLDP nº4758/2009 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº932.157/2009
Notificado:Mineração Barroso Industria e Comércio Ltda
CNPJ Ou CPF:19.553.676/0001-30
NFLDP nº4682/2009 - Superintendência do DNPM/MG
Fica(m)o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s)de que não houve apresentação de recurso administrativo,restando -lhe pagar
ou parcelar os débitos apurados á Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais - CFEM(art.3º,IX, da Lei
nº8.876/94,c/c as Leis nº7.990/89 e nº8.001/90,art.61 da Lei
nº9.430/96,Leis nº9.993/00,nº10.195/01 e Lei 10.522/02), no prazo
de 10(dez) dias,sob pena de inscrição em Dívida Ativa,CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Processo de cobrança nº932.143/2009
Notificado:Sérgio Silva Imoveis Ltda
CNPJ Ou CPF:04.434.853/0001-92
NFLDP nº6628/2009- Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº932.151/2009
Notificado:Mineração Cauaia
CNPJ Ou CPF:20.113.403/0001-54
NFLDP nº4667/2009- Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº932.431/2009
Notificado:Mineração Lapa Velha Ltda
CNPJ Ou CPF:23.988.090/0001-76
NFLDP nº4823/2009- Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº932.444/2009
Notificado:Mineração Ferreira e Filhos Ltda
CNPJ Ou CPF:02.096.933/0001-50
NFLDP nº4835/2009- Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº933.675/2010
Notificado:Manacá Águas Minerais Ltda.
CNPJ Ou CPF:02.995.999/0001-81
NFLDP nº4484/2010 - Superintendência do DNPM/MG
Como citar: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO — GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/03/2012, p. 40