Relação nº 269/2021
Fase de Requerimento de Lavra
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada pelo Decreto nº 9.587/2018, resolve:(2132)
PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 443/2021, de 30 DE SETEMBRO DE 2021 -
Processo nº 831.075/2002 -BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA L -
CALCÁRIO - Municipio(s) de UNAÍ/MG
PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 459/2021, de 30 DE SETEMBRO DE 2021 -
Processo nº
815.099/2011 -CEMISIL CERAMICA E MINERACAO SILVA LTDA - ARGILA -
Municipio(s) de SANGÃO/SC
PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 455/2021, de 30 DE SETEMBRO DE 2021 -
Processo nº
820.582/2010 -LUCASAN EXTRAÇÃO E COMERCIO LTDA - CASCALHO, AREIA -
Municipio(s) de BARRA BONITA/SP, MACATUBA/SP
PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 454/2021, de 30 DE SETEMBRO DE 2021 -
Processo nº
831.576/2009 -ÁREA MINERAL MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE LTDA. - AREIA
- Municipio(s) de RESENDE COSTA/MG, RITÁPOLIS/MG
PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 462/2021, de 30 DE SETEMBRO DE 2021 -
Processo
nº
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021100100102
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.044, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Processos nº: 48500.006292/2017-36 e 48500.006293/2017-81. Interessadas: Companhia
de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul. Decisão:
autorizar a antecipação da data de entrada em operação comercial da substituição dos
Autotrafos TF2 e TF3 230/138-75MVA por Autotrafos 230/138-2x150MVA, na SE Palhoça,
autorizada pela REA nº 7.529/2018, Código Siget T2018-072, para a partir da publicação
deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.045, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.000665/2018-46. Interessadas: Copel Geração e Transmissão S.A -
Copel GET. Decisão: autorizar a antecipação da data de entrada em operação comercial da
substituição dos Transformadores Trifásicos TF-1 e TF-2 230-69/34,5-13,8kV - 50 MVA, na
SE Ponta Grossa Norte, autorizada pela REA nº 7.515/2018, Código Siget T2018-081, para
a partir da publicação deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 29
de setembro de 2021.
Nº 3.009 Processo nº: 48500.002295/2019-62. Interessados: Enel Green Power Cumaru 05
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cumarú V. Unidades Geradoras: UG4, de
4.200,00 kW. Localização: Município de São Miguel do Gostoso, no estado do Rio Grande
do Norte.
Nº 3.010 Processo nº: 48500.000564/2019-56. Interessados: Ventos de São Felipe Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Martina 11.
Unidades Geradoras: UG12 a UG15, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de
Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.011 Processo nº: 48500.000563/2019-10. Interessados: Ventos de São Mizael Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Martina 12.
Unidades Geradoras: UG4 a UG6, de 4.200,00 kW cada. Localização: Municípios de Bento
Fernandes e Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 1º de
outubro de 2021.
Nº 3.052 Processo nº: 48500.000692/2020-33. Interessados: Eólica Serra do Mato VI Energy
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Mato VI. Unidades Geradoras:
UG3, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Trairi, no estado do Ceará.
Nº 3.053 Processo nº: 48500.005081/2019-48. Interessados: EOL Maral II SPE S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Filgueira II. Unidades Geradoras: UG1 e UG2,
de 3.550,00 kW cada. Localização: Município de Areia Branca, no estado do Rio Grande do
Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.953, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016; e o que consta do Processo nº 48500.004361/2021-53, decide anuir previamente ao
Contrato de Fornecimento de Produtos e Serviços Microsoft a ser firmado entre a Enel
Brasil S.A. (Contratante) a Enel Global Services S.r.l., (Contratada), sua Parte Relacionada, e
como participantes do Contrato como "Intervenientes Anuentes" as empresas Enel Cien
S.A. - Cien, Enel Green Power Cachoeira Dourada S.A. - Cachoeira Dourada, CGTF Central
Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. - Enel Fortaleza, Ampla Energia E Serviços S.A. - Enel
Rio, Companhia Energética do Ceará - Enel Ceará, Celg Distribuição S.A. - Enel Goiás,
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Enel São Paulo e Enel Green
Power Volta Redonda S.A. - Volta Redonda, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.986, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016; e o que consta do Processo nº 48500.003787/2019-75, decide anuir previamente à
celebração do 3º Termo de Aditivo ao Contrato de Suporte Técnico do Sistema SC A DA
DESPACHO Nº 3.043, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTA
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659 de 18 de julho de 2017, considerando o
disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de
17 de abril de 2012 e o que consta do Processo nº 48500.004333/2021-36, decide anuir
previamente à operação de transferência de Controle Societário direto da Companhia
Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE T, detido pela Companhia Estadual de
Energia Elétrica Participações - CEEE Par para a CPFL Comercialização de Energia Cone Sul
Ltda - CPFL Cone Sul. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e
vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo
Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização
Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da
formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua
efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.884, de 16 de setembro de 2021, publicado no D.O.U. de 22
de setembro de 2021, Seção 1, página 710, constante do Processo nº 48500.001157/2021-
81, onde se lê: "... Furnas Centrais Elétricas S.A., Energia dos Ventos V S.A., Energia dos
Ventos VI S.A., Energia dos Ventos VII S.A., Energia dos Ventos VIII S.A., Energia dos Ventos
IX S.A. e Itaguaçu da Bahia Energia Renováveis S.A...", leia-se: "...Furnas Centrais Elétricas
S.A., Energia dos Ventos V S.A., Energia dos Ventos VI S.A., Energia dos Ventos VII S.A.,
Energia dos Ventos VIII S.A., Energia dos Ventos IX S.A. e Brasil Ventos Energia S.A."
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.048, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e
Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e os débitos da
Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das
operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, da competência de agosto de 2021, nos termos do Submódulo 6.8 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 883,
de 26 de maio de 2020. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.074 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela versão 1.8 do
Submódulo 6.8 do PRORET, aprovada pela Resolução Normativa nº 845, de 21 de maio de
2019, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
no inciso x do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no que
consta no Processo nº 48500.005750/2015-58, resolve fixar, para os consumidores inscritos
na Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE, a bandeira tarifária Vermelha Patamar 2 com
vigência no mês de outubro de 2021.
DAVI ANTUNES LIMA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.049, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I - homologar, nos anexos I e II, a Diferença
Mensal de Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os
recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras
pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e II - não homologar as
competências do anexo III. Período: agosto de 2021. A íntegra deste Despacho e seus
anexos estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
DESPACHO Nº 3.051, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi
delegada, por
meio da Portaria 4.845/2017,
e no que consta
do processo
48500.004769/2021-25 resolve conhecer o pedido administrativo interposto pela Focus
Energia e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, determinando que a Cemig-D suspenda a
cobrança pelo uso do sistema de distribuição contra a CGH Cachoeira do Espírito Santo até
que as obras para atendimento da referida minigeração sob responsabilidade da
distribuidora sejam comissionadas.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 269/2021
Fase de Requerimento de Lavra
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada pelo Decreto nº 9.587/2018, resolve:(2132)
PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 443/2021, de 30 DE SETEMBRO DE 2021 -
Processo nº 831.075/2002 -BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA L -
CALCÁRIO - Municipio(s) de UNAÍ/MG
PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 459/2021, de 30 DE SETEMBRO DE 2021 -
Processo nº 815.099/2011 -CEMISIL CERAMICA E MINERACAO SILVA LTDA - ARGILA -
Municipio(s) de SANGÃO/SC
PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 455/2021, de 30 DE SETEMBRO DE 2021 -
Processo nº 820.582/2010 -LUCASAN EXTRAÇÃO E COMERCIO LTDA - CASCALHO, AREIA -
Municipio(s) de BARRA BONITA/SP, MACATUBA/SP
PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 454/2021, de 30 DE SETEMBRO DE 2021 -
Processo nº 831.576/2009 -ÁREA MINERAL MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE LTDA. - AREIA
- Municipio(s) de RESENDE COSTA/MG, RITÁPOLIS/MG
PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 462/2021, de 30 DE SETEMBRO DE 2021 -
Processo
nº
832.962/2013 -AREAL
CAXAMBU
LTDA
-
AREIA -
Municipio(s)
de
BAEPENDI/MG, CAXAMBU/MG
DESPACHO Nº 3.047, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004521/2021-64. Interessado: Sykué Solar 1 SPE Ltda. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sykué
Solar 1, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº
UFV.RS.BA.055310-7.01, com 100.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
São Desidério, estado da Bahia, em favor da empresa Sykué Solar 1 SPE Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 43.110.942/0001-35. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
entre a Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., Energisa Paraíba -
Distribuidora de Energia S.A., Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.,
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., Energisa Sul Sudeste -
Distribuidora de Energia S.A., Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., Energisa
Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. e a sua Parte Relacionada a Energisa Soluções S.A -
ES O L .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Como citar: DESPACHO Nº 3.044 — DE 30 DE SETEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/10/2021, p. 102