Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
840.383/2011-JOÃO ROBERTO DE CARVALHO-Registro
de Licença n°730/2011 de 21/11/2011-Vencimento em 08/06/2013
840.896/2011-PEDRAS EXPRESS LTDA ME-Registro de
Licença n°729/2011 de 10/11/2011-Vencimento em indeterminado
Documento assinado digitalmente conforme MP n
854.669/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS-
OF. N°3.231/2011
854.670/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS-
OF. N°3.231/2011
854.671/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS-
OF. N°3.231/2011
854.672/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS-
OF. N°3.231/2011
854.673/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS-
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854.674/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS-
OF. N°3.231/2011
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OF. N°3.231/2011
854.676/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS-
OF. N°3.231/2011
854.677/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS-
OF. N°3.231/2011
854.678/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS-
OF. N°3.231/2011
854.679/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS-
OF. N°3.231/2011
854.680/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS-
OF. N°3.231/2011
854.681/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS-
OF. N°3.231/2011
854.682/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS-
OF. N°3.231/2011
854.683/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS-
OF. N°3.231/2011
854.684/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS-
OF. N°3.231/2011
854.685/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS-
OF. N°3.231/2011
854.686/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS-
OF. N°3.231/2011
854.687/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS-
OF. N°3.231/2011
751.229/1996-ANNE CARVALHO MENDONÇA-OF.
751.237/1996-ANNE CARVALHO MENDONÇA-OF.
751.247/1996-ANNE CARVALHO MENDONÇA-OF.
850.243/2011-COOPERMINERIOS COOPER. MISTA DE
EXP. MINERAL E EXTRATIVISMO VEGETAL DE NOV. PROG-
OF. N°3.191/2011
850.290/2011-COOPERMINERIOS COOPER. MISTA DE
EXP. MINERAL E EXTRATIVISMO VEGETAL DE NOV. PROG-
OF. N°3.190/2011
JOSÉ LUIZ BASTOS RODRIGUES
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 6 1 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
840.459/2011-JOSÉ PAIVA FILHO-OF. N°2166/11
840.503/2011-POLLYANNA B. DE ABREU & CIA LT-
DA-OF. N°2177/11
840.505/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°2176/11
840.510/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°2173/11
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
840.030/2009-LEONARDO AITA -Alvará N°7959/2009
840.031/2009-LEONARDO AITA -Alvará N°7958/2009
840.032/2009-LEONARDO AITA -Alvará N°7960/2009
840.033/2009-LEONARDO AITA -Alvará N°7961/2009
840.034/2009-LEONARDO AITA -Alvará N°7962/2009
840.035/2009-LEONARDO AITA -Alvará N°7963/2009
840.036/2009-LEONARDO AITA -Alvará N°7964/2009
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
840.075/2003-JOSE PIANCO DE LIMA-ME-argila refrataria e saibro
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
840.391/2008-ENGEPLAN ENGENHARIA CARUARU
LT D A
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
840.383/2011-JOÃO ROBERTO DE CARVALHO-Registro
de Licença n°730/2011 de 21/11/2011-Vencimento em 08/06/2013
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Licença n°729/2011 de 10/11/2011-Vencimento em indeterminado
PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 662, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental
deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de
2009, combinado com o art. 122, inciso VII do Regimento Interno
aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 8 de abril de 2009, tendo em
vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de
2011; e
CONSIDERANDO que o Convênio SIAFI nº 633002, celebrado entre a Superintendência Regional do INCRA de Goiás - SR-
04 e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas -
SEBRAE, não se encontra abrangido pelas disposições do Decreto nº
7.592/2011, resolve.
Art. 1º Autorizar a Superintendência Regional do INCRA no
Estado de Goiás - SR-04, a proceder a retomada das transferências
dos recursos do Convênio SIAFI 633002.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CELSO LISBOA DE LACERDA
PORTARIA Nº 663, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA - SUBSTITUTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura
Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de
abril de 2009, combinado com o art. 122, inciso VII do Regimento
Interno aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 8 de abril de 2009,
tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 7.592, de 28 de
outubro de 2011; e
CONSIDERANDO
que
o
Convênio
SICONV
Nº
755903/2011, firmado entre a Superintendência Regional do INCRA
no Estado do Rio Grande do Sul - SR-11 e a Cooperativa de Trabalho, Prestação de Serviços, Assistência Técnica e Extensão Rural -
COOPSAT, objeto dos autos do processo administrativo nº
54220.0014292/2011-56, não se encontra abrangido pela disposição
do Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011 e, ainda, que não
constam registros de pendências no âmbito da Autarquia sobre a
convenente, resolve.
Art. 1º Autorizar a Superintendência Regional do INCRA no
Estado do Rio Grande do Sul - SR-11 a proceder a retomada das
transferências dos recursos do Convênio SICONV Nº 755903/2011.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CELSO LISBOA DE LACERDA
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO No 26, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia
Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970,
alterado pela Lei no 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XI do Art. 8º da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº
6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o inciso XII do art. 12,
do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 8 de
abril de 2009, pelo subitem (o) do item IV, do Anexo I, da Instrução
Normativa/INCRA/nº 62, de 21 de junho de 2010, e pelo art. 12 da
Instrução Normativa/INCRA/nº 34 de 23 de maio de 2006, tendo em
vista a decisão adotada em sua 622ª reunião, realizada em 20 de
setembro de 2011, e
Considerando que o Relatório Técnico de Identificação e
Delimitação (RTID) do território da Comunidade Remanescente de
Quilombo de Santo Antonio do Guaporé, localizado no município de
Santo Antonio do Guaporé, Estado de Rondônia/RO, foi devidamente
publicado em 04 e 05/12/2008, tendo sido delimitada a área de
41.600,0000 ha (quarenta e um mil e seiscentos hectares).
Considerando que o estudo acima constatou sobreposição do
território em questão com a Reserva Biológica do Guaporé, de relevante interesse pelo ICMBIO.
Considerando a existência de conflito de interesses entre esta
Autarquia e o ICMBIO, foi instituída Câmara de Conciliação e Arbitragem da AGU (CCAF/AGU) para dirimir tal conflito.
Considerando que após inúmeras reuniões da CCAF/AGU, a
mesma deliberou pela realização de audiência pública, que ocorreu no
dia 02/08/2011 na comunidade em questão, momento no qual se
conciliou por uma nova delimitação do território.
Considerando a conciliação descrita acima, o INCRA instituiu grupo de trabalho que localizou, reconheceu e mensurou as
novas coordenadas geográficas dos principais pontos descritivos do
aludido território, ficando 7.221,4200 ha (sete mil, duzentos e vinte e
um hectares e quarenta e dois centiares) como área proposta para
reconhecimento, que já foi apreciada e aprovada pelo ICMBIO, resolve:
Art. 1o Aprovar a nova área do território da Comunidade
Remanescente de Quilombo de Santo Antonio do Guaporé, que será
reconhecida e declarada nos limites de 7.221,4200 ha (sete mil, duzentos e vinte e um hectares e quarenta e dois centiares).
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO LISBOA LACERDA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia
Federal criada pelo Decreto-Lei no 1.110, de 09 de julho de 1970,
alterado pela Lei no 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
, do Art. 8º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812,
de 03 de abril de 2009, combinado com o inciso I do Art. 12, do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº20, de 08 de abril
de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua 622ª reunião,
realizada em 6 de dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO a intensificação da tensão social agrária
e conflitos pela posse da terra existentes nos municípios de jurisdição
da Unidade Avançada de Altamira UA/ATL, em virtude da instalação
da Usina Hidrelétrica Belo Monte (UHE);
CONSIDERANDO o aumento da demanda e a inconteste
exigência de uma presença mais atuante desta Autarquia nos projetos
de assentamento atingidos direta e indiretamente pelo Aproveitamento
de Belo Monte (AHE);
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade as ações institucionais desenvolvidas pelo Incra na região,
resolve:
Art. 1º Aprovar a vinculação da Unidade Avançada de Altamira UA/ALT em caráter excepcional e transitório, à Presidência do
Incra.
Art. 2º Aprovar a incorporação dos municípios de Uruará e
Placas, no Estado do Pará, a área de jurisdição da Unidade Avançada
de Altamira UA/ALT.
Art. 3º Recomendar aos órgãos centrais da Autarquia a adoção das providências julgadas necessárias e cabíveis para a efetivação
da incorporação ora adotada.
Art. 4°Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO LISBOA DE LACERDA
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
RETIFICAÇÕES
Na Retificação da Portaria Nº 39/2007, de 17 de setembro de
2007, publicada no D.O.U. 36, de 22 de fevereiro de 2008, que criou
o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE RIO AÇUÃ, Município de Canutama/AM, onde se lê: "... 13.194,9801 ha (treze mil,
cento e noventa e quatro hectares, noventa e oito ares e um centiares)" leia-se "13.296,5267 ha (treze mil, duzentos e noventa e seis
hectares, cinqüenta e dois ares e sessenta e sete centiares)".
Na Portaria Nº 37/2005, de 03 de outubro de 2005, publicada
no D.O.U. 192, de 05 de outubro de 2005, que criou o Projeto de
Assentamento Agroextrativista - PAE TERRA-FIRME, no Município
de Guajará/AM, onde se lê: "... 7.355,1369 ha (sete mil e trezentos e
cinqüenta e cinco hectares, treze ares sessenta e nove centiares)" leiase "7.368,8290 (sete mil e trezentos e sessenta e oito hectares, oitenta
e dois ares e noventa centiares)".
Na Retificação da Portaria Nº 47/2005, de 23 de dezembro
de 2005, publicada no D.O.U. 157, de 18 de agosto de 2009 que criou
o Projeto Agroextrativista São Benedito- PAE SÃO BENEDITO,
Municípios de Maués e Apuí, onde se lê: ''203.088,9253 ha (duzentos
e três mil e oitenta e oito hectares, noventa e dois ares e cinqüenta e
três centiares)'''' leia-se ''156.412,4543 ha (cento e cinqüenta e seis mil
e quatrocentos e doze hectares, quarenta e cinco ares e quarenta e três
centiares)''.
Na Portaria Nº 27/2004, de 15 de dezembro de 2004, publicada no D.O.U. 244, de 21 de dezembro de 2004, que criou o
Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE CANAÃ, Município
do Careiro/AM, onde se lê: "... 133.936,0000 ha (cento e trinta e três
mil e novecentos e trinta e seis hectares)" leia-se "135.708,8528 ha
(cento e trinta e cinco mil e setecentos e oito hectares, oitenta e cinco
ares e vinte e oito centiares)".
Na Portaria Nº 44/2007, de 21 de setembro de 2007, publicada no D.O.U. 184, de 24 de setembro de 2007, que criou o
Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE TUPANA IGAPÓ-
AÇU II, localizado nos Municípios de Berurí e Tapauá /AM, onde se
lê: "... 447.958,0000 ha (quatrocentos e quarenta e sete mil e novecentos e cinqüenta e oito hectares)" leia-se "449.732,1291 ha (quatrocentos e quarenta e nove mil e setecentos e trinta e dois hectares,
doze ares e noventa e um centiares)".
Na Retificação da Portaria Nº 35, de 26 de setembro de
2005, publicada no D.O.U. 196, de 31 de dezembro de 2008, que
reconheceu a FLONA PURUS, localizada no município de Pauiní,
onde se lê: "...300 (trezentas) unidades agrícolas familiares, leia-se: ...
"340 (trezentas e quarenta) unidades agrícolas familiares".
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/12/2011, p. 87