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SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO

Página do DOU de 08/12/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
87

Processos citados

  • 854.669/1995

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 854.669/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011

  • 854.670/1995

    854.670/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011

  • 854.671/1995

    854.671/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011

  • 854.672/1995

    854.672/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011

  • 854.673/1995

    854.673/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011

  • 854.674/1995

    854.674/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011

  • 854.675/1995

    854.675/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011

  • 854.676/1995

    854.676/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011

  • 854.677/1995

    854.677/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011

  • 854.678/1995

    854.678/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011

  • 854.679/1995

    854.679/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011

  • 854.680/1995

    854.680/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011

  • 854.681/1995

    854.681/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011

  • 854.682/1995

    854.682/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011

  • 854.683/1995

    854.683/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011

  • 854.684/1995

    854.684/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011

  • 854.685/1995

    854.685/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011

  • 854.686/1995

    854.686/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011

  • 854.687/1995

    854.687/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011

  • 751.229/1996

    751.229/1996-ANNE CARVALHO MENDONÇA-OF.

  • 751.237/1996

    751.237/1996-ANNE CARVALHO MENDONÇA-OF.

  • 751.247/1996

    751.247/1996-ANNE CARVALHO MENDONÇA-OF.

  • 850.243/2011

    850.243/2011-COOPERMINERIOS COOPER. MISTA DE

  • 850.290/2011

    OF. N°3.191/2011 850.290/2011-COOPERMINERIOS COOPER. MISTA DE

  • 840.459/2011

    o- 1 6 1 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 840.459/2011-JOSÉ PAIVA FILHO-OF. N°2166/11

  • 840.503/2011

    840.503/2011-POLLYANNA B. DE ABREU & CIA LT- DA-OF. N°2177/11

  • 840.505/2011

    840.505/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES S A.-OF. N°2176/11

  • 840.510/2011

    840.510/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES S A.-OF. N°2173/11 Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)

  • 840.030/2009

    840.030/2009-LEONARDO AITA -Alvará N°7959/2009

  • 840.031/2009

    840.031/2009-LEONARDO AITA -Alvará N°7958/2009

  • 840.032/2009

    840.032/2009-LEONARDO AITA -Alvará N°7960/2009

  • 840.033/2009

    840.033/2009-LEONARDO AITA -Alvará N°7961/2009

  • 840.034/2009

    840.034/2009-LEONARDO AITA -Alvará N°7962/2009

  • 840.035/2009

    840.035/2009-LEONARDO AITA -Alvará N°7963/2009

  • 840.036/2009

    840.036/2009-LEONARDO AITA -Alvará N°7964/2009 Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 840.075/2003

    840.075/2003-JOSE PIANCO DE LIMA-ME-argila refrataria e saibro Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)

  • 840.391/2008

    840.391/2008-ENGEPLAN ENGENHARIA CARUARU

  • 840.383/2011

    Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 840.383/2011-JOÃO ROBERTO DE CARVALHO-Registro de Licença n°730/2011 de 21/11/2011-Vencimento em 08/06/2013

  • 840.896/2011

    840.896/2011-PEDRAS EXPRESS LTDA ME-Registro de Licença n°729/2011 de 10/11/2011-Vencimento em indeterminado

Documento assinado digitalmente conforme MP n 854.669/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011 854.670/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011 854.671/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011 854.672/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011 854.673/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011 854.674/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011 854.675/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011 854.676/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011 854.677/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011 854.678/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011 854.679/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011 854.680/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011 854.681/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011 854.682/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011 854.683/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011 854.684/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011 854.685/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011 854.686/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011 854.687/1995-JOSÉ ANTÕNIO PEREIRA DOS SANTOS- OF. N°3.231/2011 751.229/1996-ANNE CARVALHO MENDONÇA-OF. 751.237/1996-ANNE CARVALHO MENDONÇA-OF. 751.247/1996-ANNE CARVALHO MENDONÇA-OF. 850.243/2011-COOPERMINERIOS COOPER. MISTA DE EXP. MINERAL E EXTRATIVISMO VEGETAL DE NOV. PROG- OF. N°3.191/2011 850.290/2011-COOPERMINERIOS COOPER. MISTA DE EXP. MINERAL E EXTRATIVISMO VEGETAL DE NOV. PROG- OF. N°3.190/2011 JOSÉ LUIZ BASTOS RODRIGUES Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 1 6 1 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 840.459/2011-JOSÉ PAIVA FILHO-OF. N°2166/11 840.503/2011-POLLYANNA B. DE ABREU & CIA LT- DA-OF. N°2177/11 840.505/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES S A.-OF. N°2176/11 840.510/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES S A.-OF. N°2173/11 Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 840.030/2009-LEONARDO AITA -Alvará N°7959/2009 840.031/2009-LEONARDO AITA -Alvará N°7958/2009 840.032/2009-LEONARDO AITA -Alvará N°7960/2009 840.033/2009-LEONARDO AITA -Alvará N°7961/2009 840.034/2009-LEONARDO AITA -Alvará N°7962/2009 840.035/2009-LEONARDO AITA -Alvará N°7963/2009 840.036/2009-LEONARDO AITA -Alvará N°7964/2009 Aprova o relatório de Pesquisa(317) 840.075/2003-JOSE PIANCO DE LIMA-ME-argila refrataria e saibro Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 840.391/2008-ENGEPLAN ENGENHARIA CARUARU LT D A Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 840.383/2011-JOÃO ROBERTO DE CARVALHO-Registro de Licença n°730/2011 de 21/11/2011-Vencimento em 08/06/2013 840.896/2011-PEDRAS EXPRESS LTDA ME-Registro de Licença n°729/2011 de 10/11/2011-Vencimento em indeterminado PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 662, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o art. 122, inciso VII do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 8 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011; e CONSIDERANDO que o Convênio SIAFI nº 633002, celebrado entre a Superintendência Regional do INCRA de Goiás - SR- 04 e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, não se encontra abrangido pelas disposições do Decreto nº 7.592/2011, resolve. Art. 1º Autorizar a Superintendência Regional do INCRA no Estado de Goiás - SR-04, a proceder a retomada das transferências dos recursos do Convênio SIAFI 633002. Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. CELSO LISBOA DE LACERDA PORTARIA Nº 663, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o art. 122, inciso VII do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 8 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011; e CONSIDERANDO que o Convênio SICONV Nº 755903/2011, firmado entre a Superintendência Regional do INCRA no Estado do Rio Grande do Sul - SR-11 e a Cooperativa de Trabalho, Prestação de Serviços, Assistência Técnica e Extensão Rural - COOPSAT, objeto dos autos do processo administrativo nº 54220.0014292/2011-56, não se encontra abrangido pela disposição do Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011 e, ainda, que não constam registros de pendências no âmbito da Autarquia sobre a convenente, resolve. Art. 1º Autorizar a Superintendência Regional do INCRA no Estado do Rio Grande do Sul - SR-11 a proceder a retomada das transferências dos recursos do Convênio SICONV Nº 755903/2011. Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. CELSO LISBOA DE LACERDA CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO No 26, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei no 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI do Art. 8º da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o inciso XII do art. 12, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 8 de abril de 2009, pelo subitem (o) do item IV, do Anexo I, da Instrução Normativa/INCRA/nº 62, de 21 de junho de 2010, e pelo art. 12 da Instrução Normativa/INCRA/nº 34 de 23 de maio de 2006, tendo em vista a decisão adotada em sua 622ª reunião, realizada em 20 de setembro de 2011, e Considerando que o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território da Comunidade Remanescente de Quilombo de Santo Antonio do Guaporé, localizado no município de Santo Antonio do Guaporé, Estado de Rondônia/RO, foi devidamente publicado em 04 e 05/12/2008, tendo sido delimitada a área de 41.600,0000 ha (quarenta e um mil e seiscentos hectares). Considerando que o estudo acima constatou sobreposição do território em questão com a Reserva Biológica do Guaporé, de relevante interesse pelo ICMBIO. Considerando a existência de conflito de interesses entre esta Autarquia e o ICMBIO, foi instituída Câmara de Conciliação e Arbitragem da AGU (CCAF/AGU) para dirimir tal conflito. Considerando que após inúmeras reuniões da CCAF/AGU, a mesma deliberou pela realização de audiência pública, que ocorreu no dia 02/08/2011 na comunidade em questão, momento no qual se conciliou por uma nova delimitação do território. Considerando a conciliação descrita acima, o INCRA instituiu grupo de trabalho que localizou, reconheceu e mensurou as novas coordenadas geográficas dos principais pontos descritivos do aludido território, ficando 7.221,4200 ha (sete mil, duzentos e vinte e um hectares e quarenta e dois centiares) como área proposta para reconhecimento, que já foi apreciada e aprovada pelo ICMBIO, resolve: Art. 1o Aprovar a nova área do território da Comunidade Remanescente de Quilombo de Santo Antonio do Guaporé, que será reconhecida e declarada nos limites de 7.221,4200 ha (sete mil, duzentos e vinte e um hectares e quarenta e dois centiares). Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CELSO LISBOA LACERDA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 27, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei no 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei no 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso , do Art. 8º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o inciso I do Art. 12, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº20, de 08 de abril de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua 622ª reunião, realizada em 6 de dezembro de 2011, e CONSIDERANDO a intensificação da tensão social agrária e conflitos pela posse da terra existentes nos municípios de jurisdição da Unidade Avançada de Altamira UA/ATL, em virtude da instalação da Usina Hidrelétrica Belo Monte (UHE); CONSIDERANDO o aumento da demanda e a inconteste exigência de uma presença mais atuante desta Autarquia nos projetos de assentamento atingidos direta e indiretamente pelo Aproveitamento de Belo Monte (AHE); CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade as ações institucionais desenvolvidas pelo Incra na região, resolve: Art. 1º Aprovar a vinculação da Unidade Avançada de Altamira UA/ALT em caráter excepcional e transitório, à Presidência do Incra. Art. 2º Aprovar a incorporação dos municípios de Uruará e Placas, no Estado do Pará, a área de jurisdição da Unidade Avançada de Altamira UA/ALT. Art. 3º Recomendar aos órgãos centrais da Autarquia a adoção das providências julgadas necessárias e cabíveis para a efetivação da incorporação ora adotada. Art. 4°Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CELSO LISBOA DE LACERDA Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS RETIFICAÇÕES Na Retificação da Portaria Nº 39/2007, de 17 de setembro de 2007, publicada no D.O.U. 36, de 22 de fevereiro de 2008, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE RIO AÇUÃ, Município de Canutama/AM, onde se lê: "... 13.194,9801 ha (treze mil, cento e noventa e quatro hectares, noventa e oito ares e um centiares)" leia-se "13.296,5267 ha (treze mil, duzentos e noventa e seis hectares, cinqüenta e dois ares e sessenta e sete centiares)". Na Portaria Nº 37/2005, de 03 de outubro de 2005, publicada no D.O.U. 192, de 05 de outubro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE TERRA-FIRME, no Município de Guajará/AM, onde se lê: "... 7.355,1369 ha (sete mil e trezentos e cinqüenta e cinco hectares, treze ares sessenta e nove centiares)" leiase "7.368,8290 (sete mil e trezentos e sessenta e oito hectares, oitenta e dois ares e noventa centiares)". Na Retificação da Portaria Nº 47/2005, de 23 de dezembro de 2005, publicada no D.O.U. 157, de 18 de agosto de 2009 que criou o Projeto Agroextrativista São Benedito- PAE SÃO BENEDITO, Municípios de Maués e Apuí, onde se lê: ''203.088,9253 ha (duzentos e três mil e oitenta e oito hectares, noventa e dois ares e cinqüenta e três centiares)'''' leia-se ''156.412,4543 ha (cento e cinqüenta e seis mil e quatrocentos e doze hectares, quarenta e cinco ares e quarenta e três centiares)''. Na Portaria Nº 27/2004, de 15 de dezembro de 2004, publicada no D.O.U. 244, de 21 de dezembro de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE CANAÃ, Município do Careiro/AM, onde se lê: "... 133.936,0000 ha (cento e trinta e três mil e novecentos e trinta e seis hectares)" leia-se "135.708,8528 ha (cento e trinta e cinco mil e setecentos e oito hectares, oitenta e cinco ares e vinte e oito centiares)". Na Portaria Nº 44/2007, de 21 de setembro de 2007, publicada no D.O.U. 184, de 24 de setembro de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE TUPANA IGAPÓ- AÇU II, localizado nos Municípios de Berurí e Tapauá /AM, onde se lê: "... 447.958,0000 ha (quatrocentos e quarenta e sete mil e novecentos e cinqüenta e oito hectares)" leia-se "449.732,1291 ha (quatrocentos e quarenta e nove mil e setecentos e trinta e dois hectares, doze ares e noventa e um centiares)". Na Retificação da Portaria Nº 35, de 26 de setembro de 2005, publicada no D.O.U. 196, de 31 de dezembro de 2008, que reconheceu a FLONA PURUS, localizada no município de Pauiní, onde se lê: "...300 (trezentas) unidades agrícolas familiares, leia-se: ... "340 (trezentas e quarenta) unidades agrícolas familiares". Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/12/2011, p. 87

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