880.514/2011-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUI-
PAMENTO-ALVARÁ N°266/2013
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
N°333/2016
880.077/2012-MARIA MADALENA VIEIRA DE ALMEI-
DA-AI N°334/2016
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)
o- 62/2016
Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
880.268/2008-MINERAÇÃO BURITIRAMA S.A- Substância Aprovada:MINÉRIO DE MANGANÊS
880.251/2011-POTÁSSIO DO BRASIL LTDA.- Substância
Aprovada:SAIS DE POTÁSSIO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO Nº 441, DE 2 DE SETEMBRO DE 2016
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓ-
GICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 59, de 24 de fevereiro de
2016,
Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação,
visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás
Natural; e
Considerando o que consta do(s) processo(s) de nº 48610.006956/2016-39, 48610.008228/2016-
61 e 48610.009428/2016-31 torna público o seguinte ato:
Art. 1ºConceder
autorização para o
concessionário Petróleo Brasileiro
S.A, CNPJ
33.000.167/0001-01, nos termos das disposições transitórias estabelecidas no Capítulo 7 do Regulamento
Técnico ANP nº 3/2015, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação constantes do(s) plano(s) de trabalho do(s) projeto(s) caracterizado(s) em Anexo.
Art. 2ºA presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no
âmbito do projeto contratado devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo
plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da
A N P.
Art. 4ºTodo o material produzido no âmbito do projeto ou programa executado, assim como a
infraestrutura relativa a edificações e equipamentos adquiridos, deve exibir, em lugar de destaque, a
logomarca da ANP, ficando a critério da Empresa Petrolífera que aportou os recursos a exibição de sua
respectiva marca.
Art. 5ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA MARIA SOUZA DE MESQUITA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Executor(es)
(Instituição/Unidade de Pesquisa)
Valor Autorizado
(R$)
Item do Regulamento 5/2005
2016/00038-6
Pesquisa aplicada em Análise de Riser de
Perfuração e consolidação dos modelos em
software com interface Web.
LABORATÓRIO DE MÉ-
TODOS COMPUTACIO-
NAIS E SISTEMAS
OFFSHORE - LAMCSO
399.997,50
8.2.3
Monitoramento de reparos em dutos por ondas guiadas.
LAMEF - LABORATÓRIO
DE METALURGIA FÍSICA
125.991,66
8.2.3
Desenvolvimento de tecnologias de inspeção
não destrutiva para: avaliação do cladding
de conectores de risers rígidos, detecção de
aço carbono na raiz de juntas
LNDC - LABORATÓRIO
DE ENSAIOS NÃO DES-
TRUTIVOS, CORROSÃO E
SOLDAGEM
23.100,00
8.2.3
soldadas de material Austenítico e caracterização de aços inoxidáveis superduplex.
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 2 de setembro De 2016
Nº 1.035 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TEC-
NOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
- ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 08 de julho de
2014, considerando a Resolução ANP nº 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que
dispõem sobre os critérios e procedimentos para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, torna público o seguinte ato:
1-Aprovar a alteração dos dados da Unidade de Pesquisa abaixo qualificada, cujo credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº 1.675, publicado à página 77, seção 1, do Diário
Oficial de União de nº 217, de 10 de novembro de 2014.
2-A tabela constante do Despacho nº 1.675/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Credenciamento ANP No
0432/2014
Unidade de Pesquisa
Faculdade de Engenharia
Instituição Credenciada
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL - PUC/RS
CNPJ/MF
88.630.413/0002-81
Processo ANP
Localização
Porto Alegre-RS
Linhas de Pesquisa
Produção e uso de biodiesel e suas misturas em motores convencionais
Produção e uso de biogás em motores convencionais, grupos geradores e caldeira
Desenvolvimento de equipamentos em escala reduzida para simulação de correntes de densidade
Modelagem matemática de correntes gravitacionais hiper e hipopicnais e avaliação dos padrões de depósito resultantes
Estudos de fatores humanos e princípios de engenharia de resiliência para melhoria de desempenho em
SMS e de eficiência operacional na indústria de óleo e gás.
3-Esta publicação decorre do disposto no item 6.8.6 do Regulamento Técnico ANP nº 07/2012,
em função de atualização de dados formulada pela Unidade de Pesquisa que resultou em alteração do
escopo do credenciamento aprovado anteriormente.
LUCIANA MARIA SOUZA DE MESQUITA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃON
o- 59/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de Guia de Utilização(284)
880.227/2005-BRASIL MINERIO MINERAÇÃO SULTAN
AYTHEE LTDA.
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
880.026/2008-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.028/2008-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.029/2008-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.030/2008-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.031/2008-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.034/2008-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.035/2008-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.036/2008-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.037/2008-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.038/2008-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.154/2008-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.387/2008-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.388/2008-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.389/2008-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.392/2008-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.393/2008-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.396/2008-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.509/2008-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.871/2008-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.905/2008-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUI-
PAMENTO-ALVARÁ N°9741/2011
880.906/2008-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUI-
PAMENTO-ALVARÁ N°9742/2011
880.915/2008-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.918/2008-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.919/2008-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.921/2008-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.922/2008-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.942/2008-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.049/2009-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
N°9625/2013
880.208/2009-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.210/2009-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.212/2009-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.213/2009-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.349/2009-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
N°14996/2009
880.350/2009-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
N°14997/2009
880.351/2009-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
N°14998/2009
880.352/2009-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
N°14999/2009
880.360/2009-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
N°15000/2009
880.406/2009-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.407/2009-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.408/2009-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
N°13729/2001
880.409/2009-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.410/2009-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.411/2009-POTÁSSIO DO BRASIL LTDA-ALVARÁ
880.208/2010-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.212/2010-POTÁSSIO
DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ
880.339/2011-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUI-
PAMENTO-ALVARÁ N°17910/2011
880.340/2011-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUI-
PAMENTO-ALVARÁ N°17911/2011
880.342/2011-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUI-
PAMENTO-ALVARÁ N°17913/2011
880.412/2011-POTÁSSIO DO BRASIL LTDA-ALVARÁ
N°9624/2013
880.514/2011-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUI-
PAMENTO-ALVARÁ N°266/2013
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
880.168/2005-MINERAÇÃO PARAGOMINAS
S A-AI
N°336/2016
880.085/2008-RAQUEL
CORREIA
DA
SILVA-AI
N°331/2016
880.028/2010-POTÁSSIO OCIDENTAL MINERAÇÃO LT-
DA-AI N°335/2016
880.193/2010-VEUDISON DA COSTA RODRIGUES-AI
N°332/2016
880.364/2010-VITORINO
RODRIGUES
LEÃO-AI
N°333/2016
880.077/2012-MARIA MADALENA VIEIRA DE ALMEI-
DA-AI N°334/2016
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)
880.240/2007-RBS-REDSTONE MINERAÇÃO DO BRA-
SIL LTDA - AI N°102/2016
880.241/2007-RBS-REDSTONE MINERAÇÃO DO BRA-
SIL LTDA - AI N°103/2016
880.324/2011-ARLESON
C.
RODRIGUES
-
AI
N°130/2016
RELAÇÃO N
o- 62/2016
Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
880.268/2008-MINERAÇÃO BURITIRAMA S.A- Substância Aprovada:MINÉRIO DE MANGANÊS
880.577/2008-POTÁSSIO DO BRASIL LTDA.- Substância
Aprovada:SAIS DE POTÁSSIO
880.598/2008-POTÁSSIO DO BRASIL LTDA.- Substância
Aprovada:SAIS DE POTÁSSIO
880.250/2011-POTÁSSIO DO BRASIL LTDA.- Substância
Aprovada:SAIS DE POTÁSSIO
880.251/2011-POTÁSSIO DO BRASIL LTDA.- Substância
Aprovada:SAIS DE POTÁSSIO
FERNANDO BURGOS
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 111 / 2 0 1 6
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Como citar: DESPACHO DA SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/09/2016, p. 65