o- 125/2017
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30
dias.(1842)
866.406/2011-JOSÉ EDUARDO PRATA DE CARVALHO FILHO-
AI N°468/2017
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Planejar a atividade institucional e
produzir informações
15,00%
Índice de Produção do AMB (IPAMB)
DIPLAM
25,00%
100,00
25,00%
97,60%
14,64%
Índice de Produção do Sumário Mineral
Brasileiro (IP)
DIPLAM
10,00%
85,00
8,50%
Índice de Produção do Informe Mineral
Brasileiro (IPIMB)
DIPLAM
10,00%
100,00
10,00%
Projeto de Oficina de Trabalho de Sustentabilidade da Mineração (PSM)
DIPLAM
25,00%
100,00
25,00%
Índice de Aprovação de Planejamentos
Orçamentários (IAPO)
DIPLAM
30,00%
97,00
29,10%
Gerir as Atividades Meio do
DNPM
15,00%
Índice de Inclusão de Processo de Fatura da Sede no SEI (IPFSEI)
DGADM
25,00%
100,00
25,00%
96,25%
14,44%
Índice de Implantação do sistema
SIADS-Almoxarifado(ISSA)
DGADM
25,00%
85,00
21,25%
Índice de Implantação do Sistema SIA-
DAS-Patrimônio(ISSp)
DGADM
25,00%
100,00
25,00%
Índice de Inclusão de Processo de Recursos Humanos no SEI(IPRH)
DGADM
25,00%
100,00
25,00%
Implantar a Governança de Tecnologia da Informação e Geoprocessamento
15,00%
Índice de Manutenção de Processos de
TI (IMPTI)
CGTIG
25,00%
100,00
25,00%
97,79%
14,67%
Índice Avaliação dos Serviços de Tecnologia da Informação (IASTI)
CGTIG
25,00%
94,70
23,68%
Índice de Verificação de Posicionamento
de Área (IVPA)
CGTIG
25,00%
100,00
25,00%
Índice de Controle de Demandas de
Tecnologia da Informação e Geoprocessamento (ICDTG)
CGTIG
25,00%
96,44
2 4 , 11 %
TOTAL DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
95,50%
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 125/2017
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30
dias.(1842)
866.406/2011-JOSÉ EDUARDO PRATA DE CARVALHO FILHO-
AI N°468/2017
866.407/2011-JOSÉ EDUARDO PRATA DE CARVALHO FILHO-
AI N°469/2017
SERAFIM CARVALHO MELO
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 66/2017
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Mineração Serra Geral Ltda Epp Cpf/cnpj
:01.945.067/0001-61 - Processo minerário: 802901/77 - Processo de
cobrança: 910292/17 Valor: R$.150.036,80
SIDNEI ECKERT
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 58/2017
Ficam NOTIFICADOS
para pagar ou
parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Multicommerce COM. IMP. EXP. Ltda - 886528/11 - Not.225/2017
- R$ 36.141,88, 886529/11 - Not.227/2017 - R$ 35.806,60
Sancle Machado de Lima - 886260/10 - Not.232/2017 - R$
2.565,86
RELAÇÃO n
o- 59/2017
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Sancle Machado de Lima - 886260/10 - Not.233/2017 - R$
3.659,37
ANDRÉIA MORESCHI DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 70/2017
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
a3 Mineração, Exportação e Importação Ltda me - 878019/16 -
Not.75/2017 - R$ 3.757,15
Almeida & Geralcino Serviços em Geral Ltda me - 878047/14 -
Not.60/2017 - R$ 3.481,70
bp Brazil Projects Empreendimentos Minerais Ltda Epp -
878116/11 - Not.68/2017 - R$ 3.757,15, 878117/11 - Not.69/2017 -
R$ 3.757,15, 878118/11 - Not.70/2017 - R$ 3.757,15, 878119/11 -
Not.71/2017 - R$ 3.757,15, 878120/11 - Not.72/2017 - R$
3.757,15, 878121/11 - Not.73/2017 - R$ 3.757,15, 878122/11 -
Not.74/2017 - R$ 3.757,15
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 226, DE 26 DE JULHO DE 2017
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que
consta do Processo nº 48500.002078/2017-19, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de
reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.189, de 07 de Fevereiro de 2017, de
titularidade da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.274.194/0001-19, detalhado no Anexo à presente
Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4º, inciso III, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de outubro de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Furnas
Centrais Elétricas S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Furnas Centrais Elétricas S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial
do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de
Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art. 6º A Furnas Centrais Elétricas S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes,
sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA
INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 - Nome Empresarial
02 - CNPJ
Furnas Centrais Elétricas S.A.
23.274.194/0001-19
03 - Logradouro
04 - Número
Rua Real Grandeza
05 - Complemento
06 - Bairro/Distrito
07 - CEP
Botafogo
22281-900
08 - Município
09 - UF
10 - Telefone
Rio de Janeiro
RJ
(21) 2528-3112
11 - DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços na Subestação Vitória (Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.189, de 07 de Fevereiro de 2017).
Descrição do Projeto
Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Vitória,
compreendendo:
I - Implantação de módulo de infraestrutura de manobra - MIM em 345 kV associado à
instalação do 5º Banco Autotransformador 345/138/13,8 kV - 3x133 MVA.
II - Implantação de módulo de infraestrutura de manobra - MIM em 138 kV associado à
instalação do 5º Banco Autotransformador 345/138/13,8 kV - 3x133 MVA.
III - Instalação do 5º Banco Autotransformador 345/138/13,8 kV 3x133 MVA.
IV - Instalação de fase reserva Autotransformador 345/138/13,8 kV 1x133 MVA.
V - Instalação de módulo de manobra CT em 345 kV, arranjo ANEL, associado ao 5º Banco
Autotransformador 345/138/13,8 kV 3x133 MVA.
VI - Instalação de módulo de manobra CT em 138 kV, arranjo sem barra, associado ao 5º
Banco Autotransformador 345/138/13,8 kV 3x133 MVA.
Período de Execução
De 13/03/2017 a 13/02/2020.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]
Município de Serra, Estado do Espírito Santo.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/07/2017, p. 304