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SECRETARIA DE PORTOS

Página do DOU de 07/05/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
2

Processos citados

  • 811.141/2010

    nºs 48401.811141/2010-44 e 48401.811142/2010-99, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 37/DIRE/DGTM-2012, datado de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 2 de março de 2012 e a

  • 811.142/2010

    nºs 48401.811141/2010-44 e 48401.811142/2010-99, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 37/DIRE/DGTM-2012, datado de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 2 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 79/2012-RF

  • 810.917/2010

    37/DIRE/DGTM-2012, datado de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 2 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 79/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 66 - Dar Assentimento Prévio a JOSÉ SANTOS MORETZSOHN, CPF nº 255.632.206-30, para pesquisar ouro em 2 (duas) áreas distintas de: 978,07ha e 981,84ha, totalizando 1.959,91ha, no município de Dom Pedrito, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado à autorização do órgão ambiental competente; de acordo com os Processos DNPM nos 48401-810.917/2010-17 e

  • 810.918/2010

    810.918/2010-53, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 51/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 2 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 80/2012-RF,

  • 810.245/2010

    Produção Mineral, por meio do Ofício nº 51/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 2 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 80/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 67 - Dar Assentimento Prévio a MILTON GUIMARÃES BUENO DO PRADO, CPF nº 356.335.736-68, para pesquisar ouro em 2 (duas) áreas distintas de: 989,99ha e 999ha, totalizando 1.988,99ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Lavras do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado à autorização do órgão ambiental competente; de acordo com as instruções dos Processos DNPM nos 48401-810.245/2010-31 e

  • 810.367/2011

    810.367/2011- 17, as conclusões do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio dos Ofícios nºs 68 e 87/DIRE/DGTM-2012, datados respectivamente de 5 e 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 81/2012-RF,

  • 886.294/2008

    por meio dos Ofícios nºs 68 e 87/DIRE/DGTM-2012, datados respectivamente de 5 e 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 81/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 68 - Dar Assentimento Prévio a ELCIM NUNES DA SILVA, CPF n° 313.100.012-00, para pesquisar estanho e cassiterita em 2 (duas) áreas distintas de 319,29ha e 8.473,58ha, totalizando 8.792,87ha, nos locais denominados Rio Branco e Rio Caracol, no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48419.886294/2008-31 e 48419- 886121/2010-13, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 61/DIRE/DGTM-2012, de 08 de fevereiro de 2012, recebido em 9 de março de 2012 e a Nota

  • 886.121/2010

    81/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 68 - Dar Assentimento Prévio a ELCIM NUNES DA SILVA, CPF n° 313.100.012-00, para pesquisar estanho e cassiterita em 2 (duas) áreas distintas de 319,29ha e 8.473,58ha, totalizando 8.792,87ha, nos locais denominados Rio Branco e Rio Caracol, no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48419.886294/2008-31 e 48419- 886121/2010-13, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 61/DIRE/DGTM-2012, de 08 de fevereiro de 2012, recebido em 9 de março de 2012 e a Nota SAEI- AP nº 82/2012-RF,

  • 826.063/2010

    nºs 48413.926557/2008-11, 48413.826063/2010-43 e 48413.826122/2002-73, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 70/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 83/2012-RF, expedida com

  • 826.122/2002

    nºs 48413.926557/2008-11, 48413.826063/2010-43 e 48413.826122/2002-73, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 70/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 83/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 70 - Dar

  • 880.025/2011

    Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 86/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 84/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 71 - Dar Assentimento Prévio a NILDA DAS GRAÇAS DE JESUS, CPF n° 681.257.396-53, para pesquisar ferro e manganês, em duas áreas distintas de 9.940,54ha e 190,09ha, totalizando 10.130,63ha, em local próximo ao Rio Curuquetê, no Município de Lábrea, na faixa de fronteira do estado do Amazonas, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48408-880025/2011-96 e 48408-880026/2011-31, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 76/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 85/2012-RF, expedida com

  • 880.026/2011

    Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 86/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 84/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 71 - Dar Assentimento Prévio a NILDA DAS GRAÇAS DE JESUS, CPF n° 681.257.396-53, para pesquisar ferro e manganês, em duas áreas distintas de 9.940,54ha e 190,09ha, totalizando 10.130,63ha, em local próximo ao Rio Curuquetê, no Município de Lábrea, na faixa de fronteira do estado do Amazonas, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48408-880025/2011-96 e 48408-880026/2011-31, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 76/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 85/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 72 - Dar

  • 866.619/2010

    a instrução dos Processos DNPM nºs 48408-880025/2011-96 e 48408-880026/2011-31, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 76/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 85/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 72 - Dar Assentimento Prévio a JOSILENI RESENDE DE OLI- VEIRA, CPF nº 927.990.191-53, para pesquisar ouro, em uma área de 1.998,19ha, situada no município de Poconé, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, condicionado à autorização do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48412-866619/2010-44, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 73/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012, recebido em 12 de abril de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 86/2012-RF, expedida

  • 810.609/2009

    nºs 48401.810609/2009-40, 48401.810611/2009-19, 48401.810613/2009-16, 48401.810747/2009- 29, 48401.810748/2009-73 e 48401.810749/2009-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº

  • 810.611/2009

    nºs 48401.810609/2009-40, 48401.810611/2009-19, 48401.810613/2009-16, 48401.810747/2009- 29, 48401.810748/2009-73 e 48401.810749/2009-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 32/DIRE/DGTM-2012, de 10

  • 810.613/2009

    nºs 48401.810609/2009-40, 48401.810611/2009-19, 48401.810613/2009-16, 48401.810747/2009- 29, 48401.810748/2009-73 e 48401.810749/2009-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 32/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012,

  • 810.747/2009

    nºs 48401.810609/2009-40, 48401.810611/2009-19, 48401.810613/2009-16, 48401.810747/2009- 29, 48401.810748/2009-73 e 48401.810749/2009-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 32/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 2 de março

  • 810.748/2009

    nºs 48401.810609/2009-40, 48401.810611/2009-19, 48401.810613/2009-16, 48401.810747/2009- 29, 48401.810748/2009-73 e 48401.810749/2009-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 32/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 2 de março de 2012 e a Nota

  • 810.749/2009

    nºs 48401.810609/2009-40, 48401.810611/2009-19, 48401.810613/2009-16, 48401.810747/2009- 29, 48401.810748/2009-73 e 48401.810749/2009-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 32/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 2 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 87/2012-RF,

  • 884.071/2011

    884.071/2011-66, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 71/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 89/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 76 - Dar

  • 810.504/2010

    cobre, em 08 (oito) áreas distintas de 1.577,65ha, 550,61ha, 1.702,46ha, 1.855,43ha, 1.031,16ha, 1.410,16ha, 1.858,15ha e 1.136,55ha, totalizando uma área de 11.122,17ha, nos locais denominados Passo Ivo, Santa Zélia, Passo do Galdino, Guabiju, Cerro do Ouro, Meia Lua, Rio Vacai e Arroio Lajeado, nos municípios de São Gabriel, Lavras do Sul e Santa Margarida do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48405.950629/1986-75 e 48401.810504/2010-24, que fazem referência aos Processos de nºs 48401.810505/2010-79, 48401.810506/2010-13, 48401.810507/2010-68, 48401.810546/2010-65, 48401.810549/2010- 07, 48401.810550/2010-23 e

  • 810.505/2010

    1.855,43ha, 1.031,16ha, 1.410,16ha, 1.858,15ha e 1.136,55ha, totalizando uma área de 11.122,17ha, nos locais denominados Passo Ivo, Santa Zélia, Passo do Galdino, Guabiju, Cerro do Ouro, Meia Lua, Rio Vacai e Arroio Lajeado, nos municípios de São Gabriel, Lavras do Sul e Santa Margarida do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48405.950629/1986-75 e 48401.810504/2010-24, que fazem referência aos Processos de nºs 48401.810505/2010-79, 48401.810506/2010-13, 48401.810507/2010-68, 48401.810546/2010-65, 48401.810549/2010- 07, 48401.810550/2010-23 e 48401.810551/2010-78, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por

  • 810.506/2010

    1.855,43ha, 1.031,16ha, 1.410,16ha, 1.858,15ha e 1.136,55ha, totalizando uma área de 11.122,17ha, nos locais denominados Passo Ivo, Santa Zélia, Passo do Galdino, Guabiju, Cerro do Ouro, Meia Lua, Rio Vacai e Arroio Lajeado, nos municípios de São Gabriel, Lavras do Sul e Santa Margarida do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48405.950629/1986-75 e 48401.810504/2010-24, que fazem referência aos Processos de nºs 48401.810505/2010-79, 48401.810506/2010-13, 48401.810507/2010-68, 48401.810546/2010-65, 48401.810549/2010- 07, 48401.810550/2010-23 e 48401.810551/2010-78, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº

  • 810.507/2010

    1.855,43ha, 1.031,16ha, 1.410,16ha, 1.858,15ha e 1.136,55ha, totalizando uma área de 11.122,17ha, nos locais denominados Passo Ivo, Santa Zélia, Passo do Galdino, Guabiju, Cerro do Ouro, Meia Lua, Rio Vacai e Arroio Lajeado, nos municípios de São Gabriel, Lavras do Sul e Santa Margarida do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48405.950629/1986-75 e 48401.810504/2010-24, que fazem referência aos Processos de nºs 48401.810505/2010-79, 48401.810506/2010-13, 48401.810507/2010-68, 48401.810546/2010-65, 48401.810549/2010- 07, 48401.810550/2010-23 e 48401.810551/2010-78, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 38/DIRE/DGTM-2012, de 10

  • 810.546/2010

    Santa Zélia, Passo do Galdino, Guabiju, Cerro do Ouro, Meia Lua, Rio Vacai e Arroio Lajeado, nos municípios de São Gabriel, Lavras do Sul e Santa Margarida do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48405.950629/1986-75 e 48401.810504/2010-24, que fazem referência aos Processos de nºs 48401.810505/2010-79, 48401.810506/2010-13, 48401.810507/2010-68, 48401.810546/2010-65, 48401.810549/2010- 07, 48401.810550/2010-23 e 48401.810551/2010-78, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 38/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012,

  • 810.549/2010

    Santa Zélia, Passo do Galdino, Guabiju, Cerro do Ouro, Meia Lua, Rio Vacai e Arroio Lajeado, nos municípios de São Gabriel, Lavras do Sul e Santa Margarida do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48405.950629/1986-75 e 48401.810504/2010-24, que fazem referência aos Processos de nºs 48401.810505/2010-79, 48401.810506/2010-13, 48401.810507/2010-68, 48401.810546/2010-65, 48401.810549/2010- 07, 48401.810550/2010-23 e 48401.810551/2010-78, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 38/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 02 de

  • 810.550/2010

    Santa Zélia, Passo do Galdino, Guabiju, Cerro do Ouro, Meia Lua, Rio Vacai e Arroio Lajeado, nos municípios de São Gabriel, Lavras do Sul e Santa Margarida do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48405.950629/1986-75 e 48401.810504/2010-24, que fazem referência aos Processos de nºs 48401.810505/2010-79, 48401.810506/2010-13, 48401.810507/2010-68, 48401.810546/2010-65, 48401.810549/2010- 07, 48401.810550/2010-23 e 48401.810551/2010-78, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 38/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 02 de abril de 2012 e a Nota

  • 810.551/2010

    Santa Zélia, Passo do Galdino, Guabiju, Cerro do Ouro, Meia Lua, Rio Vacai e Arroio Lajeado, nos municípios de São Gabriel, Lavras do Sul e Santa Margarida do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48405.950629/1986-75 e 48401.810504/2010-24, que fazem referência aos Processos de nºs 48401.810505/2010-79, 48401.810506/2010-13, 48401.810507/2010-68, 48401.810546/2010-65, 48401.810549/2010- 07, 48401.810550/2010-23 e 48401.810551/2010-78, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 38/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 02 de abril de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 91/2012-RF,

  • 810.713/2009

    abril de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 91/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 78 - Dar Assentimento Prévio a PEDRO SILVINO LAUREDANO JACOBI, CPF n° 180.526.650-00, pesquisar carvão, em 3 (três) áreas distintas, com áreas de 1.989,41ha, 3.324,97ha e 1.988,83ha, totalizando uma área de 7.303,21, nos locais denominados Serra da Hulha Negra e próxima ao Arroio Seival, nos municípios de Bagé, Hulha Negra e Candiota, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48401.810713/2009-34, 48401.810714/2009-89 e 48401.810715/2009- 23, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 082/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº

  • 810.714/2009

    abril de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 91/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 78 - Dar Assentimento Prévio a PEDRO SILVINO LAUREDANO JACOBI, CPF n° 180.526.650-00, pesquisar carvão, em 3 (três) áreas distintas, com áreas de 1.989,41ha, 3.324,97ha e 1.988,83ha, totalizando uma área de 7.303,21, nos locais denominados Serra da Hulha Negra e próxima ao Arroio Seival, nos municípios de Bagé, Hulha Negra e Candiota, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48401.810713/2009-34, 48401.810714/2009-89 e 48401.810715/2009- 23, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 082/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 92/2012-RF, expedida com

  • 810.715/2009

    N o- 78 - Dar Assentimento Prévio a PEDRO SILVINO LAUREDANO JACOBI, CPF n° 180.526.650-00, pesquisar carvão, em 3 (três) áreas distintas, com áreas de 1.989,41ha, 3.324,97ha e 1.988,83ha, totalizando uma área de 7.303,21, nos locais denominados Serra da Hulha Negra e próxima ao Arroio Seival, nos municípios de Bagé, Hulha Negra e Candiota, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48401.810713/2009-34, 48401.810714/2009-89 e 48401.810715/2009- 23, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 082/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 92/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 79 - Dar

  • 884.037/2009

    23, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 082/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 92/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 79 - Dar Assentimento Prévio a MARCOS ANTONIO FER- NANDES DA SILVA, CPF n° 188.732.352-04, para pesquisar ouro, em uma área de 4.054,72ha, no local denominado Serra Tiarimpur, no município de Amajari, na faixa de fronteira do estado de Roraima, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48424.884037/2009- 77, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício n° 77/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012, recebido em 2 de abril de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 93/2012-RF, expedida

  • 005.659/1947

    48400.005659/1947- 69, 48401.810568/2006-49 e 48401.810569/2006-93, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 63/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012 e Nota SAEI-AP nº 95/2012-RF

  • 810.568/2006

    48401.810568/2006-49 e 48401.810569/2006-93, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 63/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012 e Nota SAEI-AP nº 95/2012-RF, expedida com

  • 810.569/2006

    48401.810569/2006-93, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 63/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012 e Nota SAEI-AP nº 95/2012-RF, expedida com ressalvas.

Documento assinado digitalmente conforme MP n dicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48401.811141/2010-44 e 48401.811142/2010-99, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 37/DIRE/DGTM-2012, datado de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 2 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 79/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 66 - Dar Assentimento Prévio a JOSÉ SANTOS MORETZSOHN, CPF nº 255.632.206-30, para pesquisar ouro em 2 (duas) áreas distintas de: 978,07ha e 981,84ha, totalizando 1.959,91ha, no município de Dom Pedrito, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado à autorização do órgão ambiental competente; de acordo com os Processos DNPM nos 48401-810.917/2010-17 e 48401-810.918/2010-53, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 51/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 2 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 80/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 67 - Dar Assentimento Prévio a MILTON GUIMARÃES BUENO DO PRADO, CPF nº 356.335.736-68, para pesquisar ouro em 2 (duas) áreas distintas de: 989,99ha e 999ha, totalizando 1.988,99ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Lavras do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado à autorização do órgão ambiental competente; de acordo com as instruções dos Processos DNPM nos 48401-810.245/2010-31 e 48401-810.367/2011- 17, as conclusões do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio dos Ofícios nºs 68 e 87/DIRE/DGTM-2012, datados respectivamente de 5 e 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 81/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 68 - Dar Assentimento Prévio a ELCIM NUNES DA SILVA, CPF n° 313.100.012-00, para pesquisar estanho e cassiterita em 2 (duas) áreas distintas de 319,29ha e 8.473,58ha, totalizando 8.792,87ha, nos locais denominados Rio Branco e Rio Caracol, no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48419.886294/2008-31 e 48419- 886121/2010-13, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 61/DIRE/DGTM-2012, de 08 de fevereiro de 2012, recebido em 9 de março de 2012 e a Nota SAEI- AP nº 82/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 69 - Dar Assentimento Prévio à empresa BUTZGE & BUTZGE LT D A . , CNPJ nº 80.850.886/0001-00, com sede à Rua Principal s/nº, Km 4, Lote 403, Gleba 14, Linha Caramuru, município de Itaipulândia/PR, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Paraná e pesquisar argila, em uma área de 302,95ha, no referido município, bem como ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM para averbar a cessão total de direitos minerários, datada de 22 de outubro de 2005, celebrada entre Guerino Butzge, CPF nº 370.432.699-20 (cedente), e a empresa Hilbert & Butzge Ltda., atual Butzge & Butzge Ltda., CNPJ nº 80.850.886/0001-00 (cessionária), referente ao Alvará de pesquisa nº 2.659, de 09 de abril de 2003, que o autorizou o cedente a pesquisar argila, e uma área de 33,10ha, nos municípios de Itaipulândia e Missal, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48413.926557/2008-11, 48413.826063/2010-43 e 48413.826122/2002-73, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 70/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 83/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 70 - Dar Assentimento Prévio à EMPRESA PÚBLICA DE AD- MINISTRAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS HÍDRICOS - EPARMHISA, CNPJ nº 12.989.124/0001-20, com sede à Rua São Miguel do Iguaçu, nº 1.891, Centro, município de Itaipulândia, do estado do Paraná, para estabelecer-se na faixa de fronteira daquele estado, bem como pesquisar água mineral, em uma área de 49,00ha, no local denominado Linha Guaraci, no município de Itaipulândia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48413.927.230/2010-72 e 48413.826.216/2011-33, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 86/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 84/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 71 - Dar Assentimento Prévio a NILDA DAS GRAÇAS DE JESUS, CPF n° 681.257.396-53, para pesquisar ferro e manganês, em duas áreas distintas de 9.940,54ha e 190,09ha, totalizando 10.130,63ha, em local próximo ao Rio Curuquetê, no Município de Lábrea, na faixa de fronteira do estado do Amazonas, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48408-880025/2011-96 e 48408-880026/2011-31, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 76/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 85/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 72 - Dar Assentimento Prévio a JOSILENI RESENDE DE OLI- VEIRA, CPF nº 927.990.191-53, para pesquisar ouro, em uma área de 1.998,19ha, situada no município de Poconé, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, condicionado à autorização do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48412-866619/2010-44, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 73/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012, recebido em 12 de abril de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 86/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 73 - Dar Assentimento Prévio a MAURÍCIO SILVA PALÁCIOS, CPF n° 842.962.168-72, para pesquisar ouro, em 6 (seis) áreas distintas, com áreas de 1.993,15ha, 1.971,88ha, 1.981,25ha, 1.992,08ha, 960,86ha e 1.993,53ha, totalizando uma área de 10.892,75ha, nos municípios de Santo Augusto, Chiapeta e São Valério do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48401.810609/2009-40, 48401.810611/2009-19, 48401.810613/2009-16, 48401.810747/2009- 29, 48401.810748/2009-73 e 48401.810749/2009-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 32/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 2 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 87/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 74 - Dar Assentimento Prévio à RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE PELOTAS LTDA., CNPJ n° 91.903.963/0001-50, executante de serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na localidade de Pelotas, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, para arquivar, na Junta Comercial do referido Estado, a Nona Alteração e Consolidação Contratual, datada de 13 de julho de 2010, tendo por objeto: (i) a liquidação da cota da sócia falecida Marlene Sirotsky, CPF nº 054.857.890-72 (ii) o ingresso da sócia Laura Corrêa, CPF nº 805.901.100-63 (iii) a indicação de que a administração da sociedade será exercida por Denise Sirotsky, CPF nº 804.738.570-49; Mariana Guedes Silveira, CPF nº 670.085.850-04 e Laura Corrêa, CPF nº 805.901.100-63 (iiii) e o atendimento ao Decreto nº 85.064, de 1980; de acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.037943/2010-34, a Nota Técnica nº 1246/2012/CGLO/DEOC/SCE-MC, de 12 de abril de 2012, a conclusão do Ofício nº 1.155/2012/CGLO/DEOC/SCE- MC, de 16 de abril de 2012 e a Nota SAEI - AP nº 88/2012-RF. N o- 75 - Dar Assentimento Prévio a HÉLIO DEEKE, CPF nº 164.130.322-00, para pesquisar ouro, em 2 (duas) áreas distintas de 9.973,93ha e 9.619,3ha, totalizando uma área de 19.593,23ha, nos locais denominados Igarapé Juari e Igarapé do Gentil, no município de Bonfim, na faixa de fronteira do estado de Roraima, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48424.884.067/2011-06 e 48424. 884.071/2011-66, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 71/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 89/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 76 - Dar Assentimento Prévio à RÁDIO CULTURA DE ALEGRE- TE LTDA., CNPJ n° 89.510.382/0001-07, executante de serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Alegrete, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, para arquivar, na Junta Comercial do referido Estado, a Alteração e Consolidação do Contrato Social, datada de 11 de abril de 2005, tendo por objeto: a mudança de sede para Rua dos Andradas, nº 606, sala 04, Alegrete, estado do Rio Grande do Sul e atendimento aos termos do Decreto nº 85.064, de 1980; de acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.020919/2005-07, a Nota Técnica nº 869/2012/CGLO/DEOC/SCE-MC, de 12 de março de 2012, a conclusão do Ofício nº 839/2012/CGLO/DEOC/SCE-MC, de 15 de março de 2012 e a Nota SAEI - AP nº 90/2012-RF. N o- 77 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO VALE DOS REIS LTDA., CNPJ nº 14.683.833/0001-09, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, bem como pesquisar cobre, em 08 (oito) áreas distintas de 1.577,65ha, 550,61ha, 1.702,46ha, 1.855,43ha, 1.031,16ha, 1.410,16ha, 1.858,15ha e 1.136,55ha, totalizando uma área de 11.122,17ha, nos locais denominados Passo Ivo, Santa Zélia, Passo do Galdino, Guabiju, Cerro do Ouro, Meia Lua, Rio Vacai e Arroio Lajeado, nos municípios de São Gabriel, Lavras do Sul e Santa Margarida do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48405.950629/1986-75 e 48401.810504/2010-24, que fazem referência aos Processos de nºs 48401.810505/2010-79, 48401.810506/2010-13, 48401.810507/2010-68, 48401.810546/2010-65, 48401.810549/2010- 07, 48401.810550/2010-23 e 48401.810551/2010-78, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 38/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 02 de abril de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 91/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 78 - Dar Assentimento Prévio a PEDRO SILVINO LAUREDANO JACOBI, CPF n° 180.526.650-00, pesquisar carvão, em 3 (três) áreas distintas, com áreas de 1.989,41ha, 3.324,97ha e 1.988,83ha, totalizando uma área de 7.303,21, nos locais denominados Serra da Hulha Negra e próxima ao Arroio Seival, nos municípios de Bagé, Hulha Negra e Candiota, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48401.810713/2009-34, 48401.810714/2009-89 e 48401.810715/2009- 23, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 082/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 92/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 79 - Dar Assentimento Prévio a MARCOS ANTONIO FER- NANDES DA SILVA, CPF n° 188.732.352-04, para pesquisar ouro, em uma área de 4.054,72ha, no local denominado Serra Tiarimpur, no município de Amajari, na faixa de fronteira do estado de Roraima, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48424.884037/2009- 77, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício n° 77/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012, recebido em 2 de abril de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 93/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 80 - Dar Assentimento Prévio à empresa SEIVAL SUL MINE- RAÇÃO LTDA., CNPJ nº 04.527.315/0001-42, para arquivar, na Junta Comercial do estado de Rio Grande do Sul: (i) a 9ª Alteração e Consolidação do Contrato Social, datada de 22 de dezembro de 2009, que aumentou o capital social da sociedade em R$ 1.734.990,00, passando o capital social para R$ 5.729.860,00; (ii) a 10ª Alterações e Consolidação do Contrato Social, datada de 16 de abril de 2010, que também aumentou o capital social em R$ 156.100,00, passando para R$ 5.885.960,00; e (iii) a Ata de Reunião de Sócios, realizada em 16 de abril de 2010, que deliberou sobre o aumento do capital social da sociedade no valor de R$ 156.100,00; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48400.001442/2001-86, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 44/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 2 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 94/2012-RF. N o- 81 - Dar Assentimento Prévio à empresa COPELMI MINERA- ÇÃO LTDA., CNPJ nº 33.059.528/0001-95, para pesquisar calcário, em 2 áreas distintas de: 164,74ha e 999,96ha, totalizando 1.164,70ha, no local denominado Vila Matarazzo e Torrinhas, no município de Candiota, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.005659/1947- 69, 48401.810568/2006-49 e 48401.810569/2006-93, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 63/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012 e Nota SAEI-AP nº 95/2012-RF, expedida com ressalvas. JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA SECRETARIA DE PORTOS COMPANHIA DOCAS DO PARÁ RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 26, DE 3 DE MAIO DE 2012 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, resolve: I - homologar o Pregão Eletrônico para Registro de Preços CDP/SRP no 23/2012, realizado no dia 17.04.2012 (Processo Licitatório no 1009/2012), referente a aquisição de materiais de expediente para suprir o estoque do almoxarifado da Companhia Docas do Pará - CDP para um período de 12 (doze) meses, de acordo com

Como citar: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/05/2012, p. 2

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