SECRETARIA DE PORTOS
Página do DOU de 07/05/2012 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 2
Processos citados
- 811.141/2010
nºs 48401.811141/2010-44 e 48401.811142/2010-99, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 37/DIRE/DGTM-2012, datado de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 2 de março de 2012 e a
- 811.142/2010
nºs 48401.811141/2010-44 e 48401.811142/2010-99, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 37/DIRE/DGTM-2012, datado de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 2 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 79/2012-RF
- 810.917/2010
37/DIRE/DGTM-2012, datado de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 2 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 79/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 66 - Dar Assentimento Prévio a JOSÉ SANTOS MORETZSOHN, CPF nº 255.632.206-30, para pesquisar ouro em 2 (duas) áreas distintas de: 978,07ha e 981,84ha, totalizando 1.959,91ha, no município de Dom Pedrito, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado à autorização do órgão ambiental competente; de acordo com os Processos DNPM nos 48401-810.917/2010-17 e
- 810.918/2010
810.918/2010-53, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 51/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 2 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 80/2012-RF,
- 810.245/2010
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 51/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 2 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 80/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 67 - Dar Assentimento Prévio a MILTON GUIMARÃES BUENO DO PRADO, CPF nº 356.335.736-68, para pesquisar ouro em 2 (duas) áreas distintas de: 989,99ha e 999ha, totalizando 1.988,99ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Lavras do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado à autorização do órgão ambiental competente; de acordo com as instruções dos Processos DNPM nos 48401-810.245/2010-31 e
- 810.367/2011
810.367/2011- 17, as conclusões do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio dos Ofícios nºs 68 e 87/DIRE/DGTM-2012, datados respectivamente de 5 e 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 81/2012-RF,
- 886.294/2008
por meio dos Ofícios nºs 68 e 87/DIRE/DGTM-2012, datados respectivamente de 5 e 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 81/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 68 - Dar Assentimento Prévio a ELCIM NUNES DA SILVA, CPF n° 313.100.012-00, para pesquisar estanho e cassiterita em 2 (duas) áreas distintas de 319,29ha e 8.473,58ha, totalizando 8.792,87ha, nos locais denominados Rio Branco e Rio Caracol, no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48419.886294/2008-31 e 48419- 886121/2010-13, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 61/DIRE/DGTM-2012, de 08 de fevereiro de 2012, recebido em 9 de março de 2012 e a Nota
- 886.121/2010
81/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 68 - Dar Assentimento Prévio a ELCIM NUNES DA SILVA, CPF n° 313.100.012-00, para pesquisar estanho e cassiterita em 2 (duas) áreas distintas de 319,29ha e 8.473,58ha, totalizando 8.792,87ha, nos locais denominados Rio Branco e Rio Caracol, no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48419.886294/2008-31 e 48419- 886121/2010-13, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 61/DIRE/DGTM-2012, de 08 de fevereiro de 2012, recebido em 9 de março de 2012 e a Nota SAEI- AP nº 82/2012-RF,
- 826.063/2010
nºs 48413.926557/2008-11, 48413.826063/2010-43 e 48413.826122/2002-73, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 70/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 83/2012-RF, expedida com
- 826.122/2002
nºs 48413.926557/2008-11, 48413.826063/2010-43 e 48413.826122/2002-73, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 70/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 83/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 70 - Dar
- 880.025/2011
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 86/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 84/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 71 - Dar Assentimento Prévio a NILDA DAS GRAÇAS DE JESUS, CPF n° 681.257.396-53, para pesquisar ferro e manganês, em duas áreas distintas de 9.940,54ha e 190,09ha, totalizando 10.130,63ha, em local próximo ao Rio Curuquetê, no Município de Lábrea, na faixa de fronteira do estado do Amazonas, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48408-880025/2011-96 e 48408-880026/2011-31, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 76/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 85/2012-RF, expedida com
- 880.026/2011
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 86/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 84/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 71 - Dar Assentimento Prévio a NILDA DAS GRAÇAS DE JESUS, CPF n° 681.257.396-53, para pesquisar ferro e manganês, em duas áreas distintas de 9.940,54ha e 190,09ha, totalizando 10.130,63ha, em local próximo ao Rio Curuquetê, no Município de Lábrea, na faixa de fronteira do estado do Amazonas, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48408-880025/2011-96 e 48408-880026/2011-31, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 76/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 85/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 72 - Dar
- 866.619/2010
a instrução dos Processos DNPM nºs 48408-880025/2011-96 e 48408-880026/2011-31, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 76/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 85/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 72 - Dar Assentimento Prévio a JOSILENI RESENDE DE OLI- VEIRA, CPF nº 927.990.191-53, para pesquisar ouro, em uma área de 1.998,19ha, situada no município de Poconé, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, condicionado à autorização do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48412-866619/2010-44, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 73/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012, recebido em 12 de abril de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 86/2012-RF, expedida
- 810.609/2009
nºs 48401.810609/2009-40, 48401.810611/2009-19, 48401.810613/2009-16, 48401.810747/2009- 29, 48401.810748/2009-73 e 48401.810749/2009-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
- 810.611/2009
nºs 48401.810609/2009-40, 48401.810611/2009-19, 48401.810613/2009-16, 48401.810747/2009- 29, 48401.810748/2009-73 e 48401.810749/2009-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 32/DIRE/DGTM-2012, de 10
- 810.613/2009
nºs 48401.810609/2009-40, 48401.810611/2009-19, 48401.810613/2009-16, 48401.810747/2009- 29, 48401.810748/2009-73 e 48401.810749/2009-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 32/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012,
- 810.747/2009
nºs 48401.810609/2009-40, 48401.810611/2009-19, 48401.810613/2009-16, 48401.810747/2009- 29, 48401.810748/2009-73 e 48401.810749/2009-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 32/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 2 de março
- 810.748/2009
nºs 48401.810609/2009-40, 48401.810611/2009-19, 48401.810613/2009-16, 48401.810747/2009- 29, 48401.810748/2009-73 e 48401.810749/2009-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 32/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 2 de março de 2012 e a Nota
- 810.749/2009
nºs 48401.810609/2009-40, 48401.810611/2009-19, 48401.810613/2009-16, 48401.810747/2009- 29, 48401.810748/2009-73 e 48401.810749/2009-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 32/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 2 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 87/2012-RF,
- 884.071/2011
884.071/2011-66, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 71/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 89/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 76 - Dar
- 810.504/2010
cobre, em 08 (oito) áreas distintas de 1.577,65ha, 550,61ha, 1.702,46ha, 1.855,43ha, 1.031,16ha, 1.410,16ha, 1.858,15ha e 1.136,55ha, totalizando uma área de 11.122,17ha, nos locais denominados Passo Ivo, Santa Zélia, Passo do Galdino, Guabiju, Cerro do Ouro, Meia Lua, Rio Vacai e Arroio Lajeado, nos municípios de São Gabriel, Lavras do Sul e Santa Margarida do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48405.950629/1986-75 e 48401.810504/2010-24, que fazem referência aos Processos de nºs 48401.810505/2010-79, 48401.810506/2010-13, 48401.810507/2010-68, 48401.810546/2010-65, 48401.810549/2010- 07, 48401.810550/2010-23 e
- 810.505/2010
1.855,43ha, 1.031,16ha, 1.410,16ha, 1.858,15ha e 1.136,55ha, totalizando uma área de 11.122,17ha, nos locais denominados Passo Ivo, Santa Zélia, Passo do Galdino, Guabiju, Cerro do Ouro, Meia Lua, Rio Vacai e Arroio Lajeado, nos municípios de São Gabriel, Lavras do Sul e Santa Margarida do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48405.950629/1986-75 e 48401.810504/2010-24, que fazem referência aos Processos de nºs 48401.810505/2010-79, 48401.810506/2010-13, 48401.810507/2010-68, 48401.810546/2010-65, 48401.810549/2010- 07, 48401.810550/2010-23 e 48401.810551/2010-78, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
- 810.506/2010
1.855,43ha, 1.031,16ha, 1.410,16ha, 1.858,15ha e 1.136,55ha, totalizando uma área de 11.122,17ha, nos locais denominados Passo Ivo, Santa Zélia, Passo do Galdino, Guabiju, Cerro do Ouro, Meia Lua, Rio Vacai e Arroio Lajeado, nos municípios de São Gabriel, Lavras do Sul e Santa Margarida do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48405.950629/1986-75 e 48401.810504/2010-24, que fazem referência aos Processos de nºs 48401.810505/2010-79, 48401.810506/2010-13, 48401.810507/2010-68, 48401.810546/2010-65, 48401.810549/2010- 07, 48401.810550/2010-23 e 48401.810551/2010-78, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
- 810.507/2010
1.855,43ha, 1.031,16ha, 1.410,16ha, 1.858,15ha e 1.136,55ha, totalizando uma área de 11.122,17ha, nos locais denominados Passo Ivo, Santa Zélia, Passo do Galdino, Guabiju, Cerro do Ouro, Meia Lua, Rio Vacai e Arroio Lajeado, nos municípios de São Gabriel, Lavras do Sul e Santa Margarida do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48405.950629/1986-75 e 48401.810504/2010-24, que fazem referência aos Processos de nºs 48401.810505/2010-79, 48401.810506/2010-13, 48401.810507/2010-68, 48401.810546/2010-65, 48401.810549/2010- 07, 48401.810550/2010-23 e 48401.810551/2010-78, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 38/DIRE/DGTM-2012, de 10
- 810.546/2010
Santa Zélia, Passo do Galdino, Guabiju, Cerro do Ouro, Meia Lua, Rio Vacai e Arroio Lajeado, nos municípios de São Gabriel, Lavras do Sul e Santa Margarida do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48405.950629/1986-75 e 48401.810504/2010-24, que fazem referência aos Processos de nºs 48401.810505/2010-79, 48401.810506/2010-13, 48401.810507/2010-68, 48401.810546/2010-65, 48401.810549/2010- 07, 48401.810550/2010-23 e 48401.810551/2010-78, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 38/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012,
- 810.549/2010
Santa Zélia, Passo do Galdino, Guabiju, Cerro do Ouro, Meia Lua, Rio Vacai e Arroio Lajeado, nos municípios de São Gabriel, Lavras do Sul e Santa Margarida do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48405.950629/1986-75 e 48401.810504/2010-24, que fazem referência aos Processos de nºs 48401.810505/2010-79, 48401.810506/2010-13, 48401.810507/2010-68, 48401.810546/2010-65, 48401.810549/2010- 07, 48401.810550/2010-23 e 48401.810551/2010-78, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 38/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 02 de
- 810.550/2010
Santa Zélia, Passo do Galdino, Guabiju, Cerro do Ouro, Meia Lua, Rio Vacai e Arroio Lajeado, nos municípios de São Gabriel, Lavras do Sul e Santa Margarida do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48405.950629/1986-75 e 48401.810504/2010-24, que fazem referência aos Processos de nºs 48401.810505/2010-79, 48401.810506/2010-13, 48401.810507/2010-68, 48401.810546/2010-65, 48401.810549/2010- 07, 48401.810550/2010-23 e 48401.810551/2010-78, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 38/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 02 de abril de 2012 e a Nota
- 810.551/2010
Santa Zélia, Passo do Galdino, Guabiju, Cerro do Ouro, Meia Lua, Rio Vacai e Arroio Lajeado, nos municípios de São Gabriel, Lavras do Sul e Santa Margarida do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48405.950629/1986-75 e 48401.810504/2010-24, que fazem referência aos Processos de nºs 48401.810505/2010-79, 48401.810506/2010-13, 48401.810507/2010-68, 48401.810546/2010-65, 48401.810549/2010- 07, 48401.810550/2010-23 e 48401.810551/2010-78, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 38/DIRE/DGTM-2012, de 10 de fevereiro de 2012, recebido em 02 de abril de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 91/2012-RF,
- 810.713/2009
abril de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 91/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 78 - Dar Assentimento Prévio a PEDRO SILVINO LAUREDANO JACOBI, CPF n° 180.526.650-00, pesquisar carvão, em 3 (três) áreas distintas, com áreas de 1.989,41ha, 3.324,97ha e 1.988,83ha, totalizando uma área de 7.303,21, nos locais denominados Serra da Hulha Negra e próxima ao Arroio Seival, nos municípios de Bagé, Hulha Negra e Candiota, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48401.810713/2009-34, 48401.810714/2009-89 e 48401.810715/2009- 23, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 082/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº
- 810.714/2009
abril de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 91/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 78 - Dar Assentimento Prévio a PEDRO SILVINO LAUREDANO JACOBI, CPF n° 180.526.650-00, pesquisar carvão, em 3 (três) áreas distintas, com áreas de 1.989,41ha, 3.324,97ha e 1.988,83ha, totalizando uma área de 7.303,21, nos locais denominados Serra da Hulha Negra e próxima ao Arroio Seival, nos municípios de Bagé, Hulha Negra e Candiota, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48401.810713/2009-34, 48401.810714/2009-89 e 48401.810715/2009- 23, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 082/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 92/2012-RF, expedida com
- 810.715/2009
N o- 78 - Dar Assentimento Prévio a PEDRO SILVINO LAUREDANO JACOBI, CPF n° 180.526.650-00, pesquisar carvão, em 3 (três) áreas distintas, com áreas de 1.989,41ha, 3.324,97ha e 1.988,83ha, totalizando uma área de 7.303,21, nos locais denominados Serra da Hulha Negra e próxima ao Arroio Seival, nos municípios de Bagé, Hulha Negra e Candiota, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48401.810713/2009-34, 48401.810714/2009-89 e 48401.810715/2009- 23, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 082/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 92/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 79 - Dar
- 884.037/2009
23, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 082/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 92/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 79 - Dar Assentimento Prévio a MARCOS ANTONIO FER- NANDES DA SILVA, CPF n° 188.732.352-04, para pesquisar ouro, em uma área de 4.054,72ha, no local denominado Serra Tiarimpur, no município de Amajari, na faixa de fronteira do estado de Roraima, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48424.884037/2009- 77, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício n° 77/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012, recebido em 2 de abril de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 93/2012-RF, expedida
- 005.659/1947
48400.005659/1947- 69, 48401.810568/2006-49 e 48401.810569/2006-93, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 63/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012 e Nota SAEI-AP nº 95/2012-RF
- 810.568/2006
48401.810568/2006-49 e 48401.810569/2006-93, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 63/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012 e Nota SAEI-AP nº 95/2012-RF, expedida com
- 810.569/2006
48401.810569/2006-93, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 63/DIRE/DGTM-2012, de 05 de março de 2012 e Nota SAEI-AP nº 95/2012-RF, expedida com ressalvas.
Como citar: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/05/2012, p. 2