proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total dos Direitos Minerários,
de 20 de março de 2018, celebrado entre Ricardo de Freitas Garcia (cedente), CPF nº
057.851.179-75, e Guilherme de Jesus Paulus (cessionário), CPF nº 479.331.008-72,
atinente ao Alvará de Pesquisa nº 8.323, de 10 de novembro de 2017, publicado no
DOU de 14 de novembro de 2017, que autorizou o cedente a pesquisar argila em uma
área de 304,99ha, no município de Foz do Iguaçu, na faixa de fronteira do estado do
Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48413.826278/2016-50, a
conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 16/ANM/SPRM, de
13 de março de 2019, recebido em 19 de março de 2019, e a Nota-AP nº 029/2019-RF,
expedida com ressalvas.
Nº 28
endereço da sede para a Rua Comandante Costa, nº 1.144, conjunto 01, sala 02-A, Centro Sul,
Cuiabá, estado de Mato Grosso; bem como para pesquisar ouro em 7 (sete) áreas distintas de
4.100,19ha, 7.052,31ha, 2.305,97ha, 3.253,34ha, 8.998,83ha, 9.966,58ha e 1.005,07ha,
totalizando uma área de 36.682,29ha, nos municípios de Pontes e Lacerda, Vila Bela da
Santíssima Trindade, Comodoro e Nova Lacerda, todos na faixa de fronteira do estado de
Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.904344/1986-10 e
48412.866042/1994-08, que fazem referência aos Processos ANM nos 48412.866290/1994-41,
48412.866295/1994-73,
48412.866296/1994-18,
48412.866297/1994-62,
48412.866298/1994-15 e 48412.866369/1994-71, a conclusão da
endereço da sede para a Rua Comandante Costa, nº 1.144, conjunto 01, sala 02-A, Centro Sul,
Cuiabá, estado de Mato Grosso; bem como para pesquisar ouro em 7 (sete) áreas distintas de
4.100,19ha, 7.052,31ha, 2.305,97ha, 3.253,34ha, 8.998,83ha, 9.966,58ha e 1.005,07ha,
totalizando uma área de 36.682,29ha, nos municípios de Pontes e Lacerda, Vila Bela da
Santíssima Trindade, Comodoro e Nova Lacerda, todos na faixa de fronteira do estado de
Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.904344/1986-10 e
48412.866042/1994-08, que fazem referência aos Processos ANM nos 48412.866290/1994-41,
48412.866295/1994-73,
48412.866296/1994-18,
48412.866297/1994-62,
48412.866298/1994-15 e 48412.866369/1994-71, a conclusão da Agência Nacional de
Mineração, por meio do Ofício nº 201/DIRE/DGTM,
Cuiabá, estado de Mato Grosso; bem como para pesquisar ouro em 7 (sete) áreas distintas de
4.100,19ha, 7.052,31ha, 2.305,97ha, 3.253,34ha, 8.998,83ha, 9.966,58ha e 1.005,07ha,
totalizando uma área de 36.682,29ha, nos municípios de Pontes e Lacerda, Vila Bela da
Santíssima Trindade, Comodoro e Nova Lacerda, todos na faixa de fronteira do estado de
Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.904344/1986-10 e
48412.866042/1994-08, que fazem referência aos Processos ANM nos 48412.866290/1994-41,
48412.866295/1994-73,
48412.866296/1994-18,
48412.866297/1994-62,
48412.866298/1994-15 e 48412.866369/1994-71, a conclusão da Agência Nacional de
Mineração, por meio do Ofício nº 201/DIRE/DGTM, de 29 de novembro de
Cuiabá, estado de Mato Grosso; bem como para pesquisar ouro em 7 (sete) áreas distintas de
4.100,19ha, 7.052,31ha, 2.305,97ha, 3.253,34ha, 8.998,83ha, 9.966,58ha e 1.005,07ha,
totalizando uma área de 36.682,29ha, nos municípios de Pontes e Lacerda, Vila Bela da
Santíssima Trindade, Comodoro e Nova Lacerda, todos na faixa de fronteira do estado de
Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.904344/1986-10 e
48412.866042/1994-08, que fazem referência aos Processos ANM nos 48412.866290/1994-41,
48412.866295/1994-73,
48412.866296/1994-18,
48412.866297/1994-62,
48412.866298/1994-15 e 48412.866369/1994-71, a conclusão da Agência Nacional de
Mineração, por meio do Ofício nº 201/DIRE/DGTM, de 29 de novembro de 2018, recebido em
5 de
Cuiabá, estado de Mato Grosso; bem como para pesquisar ouro em 7 (sete) áreas distintas de
4.100,19ha, 7.052,31ha, 2.305,97ha, 3.253,34ha, 8.998,83ha, 9.966,58ha e 1.005,07ha,
totalizando uma área de 36.682,29ha, nos municípios de Pontes e Lacerda, Vila Bela da
Santíssima Trindade, Comodoro e Nova Lacerda, todos na faixa de fronteira do estado de
Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.904344/1986-10 e
48412.866042/1994-08, que fazem referência aos Processos ANM nos 48412.866290/1994-41,
48412.866295/1994-73,
48412.866296/1994-18,
48412.866297/1994-62,
48412.866298/1994-15 e 48412.866369/1994-71, a conclusão da Agência Nacional de
Mineração, por meio do Ofício nº 201/DIRE/DGTM, de 29 de novembro de 2018, recebido em
5 de dezembro de 2018, com
Cuiabá, estado de Mato Grosso; bem como para pesquisar ouro em 7 (sete) áreas distintas de
4.100,19ha, 7.052,31ha, 2.305,97ha, 3.253,34ha, 8.998,83ha, 9.966,58ha e 1.005,07ha,
totalizando uma área de 36.682,29ha, nos municípios de Pontes e Lacerda, Vila Bela da
Santíssima Trindade, Comodoro e Nova Lacerda, todos na faixa de fronteira do estado de
Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.904344/1986-10 e
48412.866042/1994-08, que fazem referência aos Processos ANM nos 48412.866290/1994-41,
48412.866295/1994-73,
48412.866296/1994-18,
48412.866297/1994-62,
48412.866298/1994-15 e 48412.866369/1994-71, a conclusão da Agência Nacional de
Mineração, por meio do Ofício nº 201/DIRE/DGTM, de 29 de novembro de 2018, recebido em
5 de dezembro de 2018, com instrução processual
4.100,19ha, 7.052,31ha, 2.305,97ha, 3.253,34ha, 8.998,83ha, 9.966,58ha e 1.005,07ha,
totalizando uma área de 36.682,29ha, nos municípios de Pontes e Lacerda, Vila Bela da
Santíssima Trindade, Comodoro e Nova Lacerda, todos na faixa de fronteira do estado de
Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.904344/1986-10 e
48412.866042/1994-08, que fazem referência aos Processos ANM nos 48412.866290/1994-41,
48412.866295/1994-73,
48412.866296/1994-18,
48412.866297/1994-62,
48412.866298/1994-15 e 48412.866369/1994-71, a conclusão da Agência Nacional de
Mineração, por meio do Ofício nº 201/DIRE/DGTM, de 29 de novembro de 2018, recebido em
5 de dezembro de 2018, com instrução processual concluída por meio do
proceder à averbação do Contrato de Cessão Total de Direitos Minerários, de 9 de
março de 2016, celebrado entre Áurio Tessaro, CPF nº 429.429.000-59 (cedente) e
Claumilde Filgueira de Vasconcelos, CPF nº 085.946.194-72 (cessionário), atinente ao
Alvará de Pesquisa nº 196, de 17 de fevereiro de 2012, publicado no DOU de 23 de
fevereiro de 2012, que autorizou o cedente a pesquisar granito em uma área de
50,00ha, no município de Iracema, na faixa de fronteira do estado de Roraima; de
acordo com a instrução do Processo ANM nº 48424.884085/2010-07, a conclusão da
Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 04/DIRE, de 5 de fevereiro de
2019, recebido em 12 de fevereiro de 2019, e a Nota-AP nº 033/2019-RF, expedida com
ressalvas.
Nº
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019051500009
Seção 1
INCRA sob a matrícula nº 27.211, do Livro nº 02 do Registro Geral, junto ao Cartório do
1º Ofício da Comarca de Cáceres/MT, para fins de regularização fundiária urbana; de
acordo com a instrução do Processo nº 56419.000467/2014-14, a Nota Informativa nº
2/2018/DRFAR-1/DRFAR/DRFA/SERFAL/SEAD-SEAD, de 16 de outubro de 2018, o Parecer
nº 00735/2018/ASJUR-SEAD/CGU/AGU, de 1º de novembro de 2018, o Despacho nº
02167/2018/ASJUR-SEAD/CGU/AGU, de 5 de novembro de 2018, o Despacho final s/nº,
de 28 de novembro de 2018, o Ofício nº 357/2018/SERFAL/SEAD/CC-PR, de 28 de
novembro de 2018, e a Nota-AP nº 028/2019-RF, expedida com ressalvas.
Nº 27 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total dos Direitos Minerários,
de 20 de março de 2018, celebrado entre Ricardo de Freitas Garcia (cedente), CPF nº
057.851.179-75, e Guilherme de Jesus Paulus (cessionário), CPF nº 479.331.008-72,
atinente ao Alvará de Pesquisa nº 8.323, de 10 de novembro de 2017, publicado no
DOU de 14 de novembro de 2017, que autorizou o cedente a pesquisar argila em uma
área de 304,99ha, no município de Foz do Iguaçu, na faixa de fronteira do estado do
Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48413.826278/2016-50, a
conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 16/ANM/SPRM, de
13 de março de 2019, recebido em 19 de março de 2019, e a Nota-AP nº 029/2019-RF,
expedida com ressalvas.
Nº 28 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO SILVANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., CNPJ nº 56.617.202/0001-31, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata da
12ª Alteração Contratual e Consolidação do Contrato Social, de 5 de outubro de 2017, que
versa sobre: i) nomeação de Marcelo Pinheiro da Fonseca, CPF nº 274.070.838-60, para o
cargo de Administrador em substituição a Marcos Aurélio Paro, falecido; e ii) alterar o
endereço da sede para a Rua Comandante Costa, nº 1.144, conjunto 01, sala 02-A, Centro Sul,
Cuiabá, estado de Mato Grosso; bem como para pesquisar ouro em 7 (sete) áreas distintas de
4.100,19ha, 7.052,31ha, 2.305,97ha, 3.253,34ha, 8.998,83ha, 9.966,58ha e 1.005,07ha,
totalizando uma área de 36.682,29ha, nos municípios de Pontes e Lacerda, Vila Bela da
Santíssima Trindade, Comodoro e Nova Lacerda, todos na faixa de fronteira do estado de
Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.904344/1986-10 e
48412.866042/1994-08, que fazem referência aos Processos ANM nos 48412.866290/1994-41,
48412.866295/1994-73,
48412.866296/1994-18,
48412.866297/1994-62,
48412.866298/1994-15 e 48412.866369/1994-71, a conclusão da Agência Nacional de
Mineração, por meio do Ofício nº 201/DIRE/DGTM, de 29 de novembro de 2018, recebido em
5 de dezembro de 2018, com instrução processual concluída por meio do Ofício nº
001/SPRM/ANM, de 27 de março de 2019, e a Nota-AP nº 031/2019-RF, expedida com
ressalvas.
Nº 29 - Dar Assentimento Prévio à REDE VIVIDENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº
81.680.282/0001-17, com sede na Avenida Generoso Marques, nº 595, Centro, no
município de Coronel Vivida, estado do Paraná, para arquivar, na Junta Comercial
competente, a Quinta Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 6 de dezembro
de 2018, que versa sobre: i) o ingresso do sócio Marcel Roberto Lang, CPF nº
043.978.039-00; ii) a retirada da sócia Gicelia Goulart Lang, CPF nº 293.534.919-91, que
cede e transfere a totalidade de suas quotas, 16.500, para o sócio ingressante; iii) a
delegação dos poderes de administração aos sócios Marcel Roberto Lang e Roberto
Lang, CPF nº 345.668.309-00; de acordo com a instrução do Processo MCTIC nº
01250.073110/2018-49, a Nota Técnica nº 1.332/2019/SEI-MCTIC, de 25 de janeiro de
2019, o Ofício nº 2.724/2019/SEI-MCTIC, de 27 de fevereiro de 2019, e a Nota-AP nº
Nº 30 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
proceder à averbação do Contrato de Cessão Total de Direitos Minerários, de 9 de
março de 2016, celebrado entre Áurio Tessaro, CPF nº 429.429.000-59 (cedente) e
Claumilde Filgueira de Vasconcelos, CPF nº 085.946.194-72 (cessionário), atinente ao
Alvará de Pesquisa nº 196, de 17 de fevereiro de 2012, publicado no DOU de 23 de
fevereiro de 2012, que autorizou o cedente a pesquisar granito em uma área de
50,00ha, no município de Iracema, na faixa de fronteira do estado de Roraima; de
acordo com a instrução do Processo ANM nº 48424.884085/2010-07, a conclusão da
Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 04/DIRE, de 5 de fevereiro de
2019, recebido em 12 de fevereiro de 2019, e a Nota-AP nº 033/2019-RF, expedida com
ressalvas.
Nº 31 - Dar Assentimento Prévio a CHEN CHUN TSAI, taiwanês, CPF nº 217.083.098-70 e RNE
nº Y234886-F, para aquisição de imóvel rural com área de 3,0000ha, parte de um todo maior
de 10,2000ha, denominado Lote 411, sob código SNCR nº 950.017.166.022-5, localizado no
município de Paial, na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina, matriculado sob o nº
320, do Livro nº 02, junto ao Registro de Imóveis do Ofício Registro Civil das Pessoas Naturais,
Interdições e Tutelas, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos da Comarca de Itá/SC; de
acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54210.000289/2017-77, a Cota nº
00436/2017/PFE/PFE-INCRA-SC/PGF/AGU, de 16 de novembro de 2017, o Despacho INCRA de
22 de janeiro de 2018, o Parecer nº 349/2018/DFC-2/DFC/DF/SEDE/INCRA, de 7 de fevereiro
de 2018, o Ofício nº 14.043/2018/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 19 de abril de
2018, Ofício nº 183/2018/SAJ/CC-PR, de 8 de maio de 2018, encaminhado em 8 de fevereiro
de 2019, com instrução complementar concluída em 28 de março de 2019, e a Nota-AP nº
Nº 32 - Dar Anuência Prévia ao CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFI CO
E TECNOLÓGICO - CNPq para autorizar a realização da expedição científica referente ao
Projeto "Monitoramento audiovisual da Biodiversidade do Pantanal", a ser desenvolvido
por pesquisadores nacionais e estrangeiros nos municípios de Poconé e Aquidauana,
localizados na faixa de fronteira dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul,
respectivamente; de acordo com o Expediente CNPq nº 01300.006137/2018-93, o Ofício
DABS nº 358, de 25 de janeiro de 2019, e a Nota-AP nº 035/2019-RF, expedida com
ressalvas.
Nº 33 - Dar Assentimento Prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA para proceder à regularização fundiária do imóvel denominado Fazenda
Perseverança, com área total de 2.908,3045ha, localizado no município de São Francisco de
Assis, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, de propriedade do INCRA ,
matriculado sob nº 12.775, junto ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São
Francisco de Assis/RS; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54220.000554/2016-
17, a Nota nº 00056/2018/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, de 10 de abril de 2018, o
Memorando nº 21889/2018/SR(11)RS-F3/SR(11)RS-F/SR(11)RS/INCRA, de 14 de maio de 2018,
o Despacho INCRA de 17 de abril de 2019, o Ofício 17503/2019/DFR/DF/SEDE/INCRA-INCRA ,
de 17 de abril de 2019, com instrução complementar concluída em 17 de abril de 2019, e a
Nota - AP nº 036/2019-RF, expedida com ressalvas.
Nº 34 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso privado denominado HELIPONTO PRIVADO
HOSPITAL REGIONAL DO OESTE, localizado no município de Chapecó, na faixa de fronteira do
estado de Santa Catarina, de interesse da Agência de Desenvolvimento Regional de Chapecó,
CNPJ no 05.541.159/0001-37, condicionado à observância das exigências da autoridade do
Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo
ANAC nº 00065.569359/2017-07, o Parecer nº 1.185/2018/GTCC/GFIC/SIA, de 15 de outubro
de 2018, a conclusão do Ofício nº 72/2019/GTCC/GFIC/SIA-ANAC, de 11 de março de 2019, e
a Nota - AP nº 038/2019-RF, expedida com ressalvas.
Nº 35 - Dar Assentimento Prévio à empresa SALTUS SEPARATE ACCOUNT L.P., CNPJ nº
23.986.186/0001-03, para: (i) participação direta na Salteca Agroflorestal Ltda. (SALTECA),
CNPJ nº 23.977.016/0001-54, por meio da aquisição de 100% das quotas sociais, sendo
a SALTECA titular de direitos reais de usufruto e superfície dos imóveis rurais
denominados Fazenda Icaroma, Fazenda Mutum, Fazenda Alto Jauru, Fazenda Monte
Verde, Fazenda Santa Lúcia e Fazenda Porta do Céu, localizados nos municípios de
Cáceres, Glória D'Oeste, Indiavaí, Barra do Bugres e Barão de Melgaço, na faixa de
fronteira do estado de Mato Grosso; (ii) participação indireta na Saltus Administração de
Imóveis Rurais S.A. (SALTUS), CNPJ nº 24.127.597/0001-06, proprietária dos imóveis
rurais denominados Fazenda Icaroma, Fazenda Alto Jauru e Fazenda Porta do Céu,
localizados na faixa de fronteira do referido estado, por intermédio da SALTECA, sócia
detentora de 49,9% das ações da SALTUS; e (iii) participação indireta na Fronteca
Agroflorestal S.A. (FRONTECA), CNPJ nº 04.203.789/0001-39, proprietária dos imóveis
rurais denominados Fazenda Monte Verde e Fazenda Santa Lúcia, localizados na faixa de
fronteira, também do mencionado estado, por meio da SALTECA, sócia detentora de
49,9% das ações da FRONTECA; ressalvado o não reconhecimento da regularidade do
exercício da atividade empresarial, inclusive regularidade ambiental, as quais dependem
de análise específica dos órgãos competentes; de acordo com a instrução do Processo
PR nº 00001.003400/2018-02, o Parecer CGU/AGU/nº 01/2008-RVJ, com instrução
complementar concluída em 23 de janeiro de 2019, e a Nota-AP nº 039/2019-RF,
expedida com ressalvas.
Nº 36 - Dar Assentimento Prévio à empresa ITÁ THERMAS HÓTEIS E EMPREENDIMENTOS
LTDA., CNPJ nº 05.533.679/0001-06, com sede na Rodovia Pedro Paludo, s/nº, Lago Azul,
no município de Itá/SC, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Santa
Catarina, considerando o teor da Sexta Alteração e Consolidação do Contrato Social, de
13 de abril de 2018; de acordo
com a instrução do Processo ANM nº
48411.915500/2018-70, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do
Ofício nº 19/ANM/SPRM, de 27 de março de 2019, recebido em 8 de abril de 2019, e
a Nota - AP nº 040/2019-RF, expedida com ressalvas.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 69, DE 8 DE MAIO DE 2019
O
SUPERINTENDENTE
FEDERAL
DA
SUPERINTENDÊNCIA
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - EM
EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe confere a Portaria Ministerial nº 2.158,
publicada no DOU de 20/10/2016, a das atribuições que lhe confere o Art. 292, inciso VII,
do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial no561, de 11/04/2018, publicada
no D.O.U de 13/04/2018 e considerando as informações constantes do(s) processo(s) SFA
- ES nº 21018.004531/2013-85 e 21018.001263/2018-54 resolve:
Art. 1º - Cancelar O Credenciamento número 8/2013/ES do(a) Médico(a)
Veterinário(a) Deydsson Antonio Soares Vargas, inscrito(a) no CRMV-ES nº 1760, para
emissão de Certificados de Inspeção Sanitária - CIS-E para esterco e cama de aviário, no(s)
município(s) de Santa Maria de Jetibá no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO MARQUINI DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 110, DE 11 DE ABRIL DE 2019
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designada
pela Portaria n° 1.756, de 10/08/2017, de acordo com a Portaria n° 428, Artigo 44, inciso XXII,
de 09/06/2010, combinada com a Portaria 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular
n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22
de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, que define as normas
para habilitação de Médico Veterinário para a emissão de Guia de Trânsito Animal- GTA,
resolve:
Cancelar a pedido da interessada a habilitação concedida a médica veterinária,
Mayana Rita Worm, inscrito no CRMV/SC Nº 7882 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA,
conforme Processo SEI, 21050.000545/2019-19, no Estado de Santa Catarina.
Fica revogada a Portaria n° 013 de 21.01.2019.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UÉLLEN LISOSKI DUARTE COLATTO
PORTARIA Nº 121, DE 17 DE ABRIL DE 2019
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designada
pela Portaria n° 1.756, de 10/08/2017, de acordo com a Portaria n° 428, Artigo 44, inciso XXII,
de 09/06/2010, combinada com a Portaria 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular
n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22
de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, que define as normas
para habilitação de Médico Veterinário para a emissão de Guia de Trânsito Animal- GTA,
resolve:
Habilitar o médico veterinário, Wagner Travessini, inscrito no CRMV/SC Nº 4640
para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA, conforme Processo SEI, 21050.003343/2019-29, no
Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de nº 390 de 30/06/2010.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
UÉLLEN LISOSKI DUARTE COLATTO
PORTARIAS DE 26 DE ABRIL DE 2019
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designada
pela Portaria n° 1.756, de 10/08/2017, de acordo com a Portaria n° 428, Artigo 44, inciso XXII,
de 09/06/2010, combinada com a Portaria 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular
n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22 de
20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, que define as normas para
habilitação de Médico Veterinário para a emissão de Guia de Trânsito Animal- GTA, resolve:
Nº 128 - Habilitar a médica veterinária, Alana Luzia Piovezan, inscrito no CRMV/SC Nº 5679
para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA, conforme Processo SEI, 21050.003511/2019-86, no
Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de nº 294 de 15/08/2013.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 129 - Habilitar o médico veterinário, Fernando Alves De Quadros, inscrito no CRMV/SC Nº
6151 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA, conforme Processo SEI, 21050.003510/2019-
31, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de nº 006 de 19/01/2015
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 130 - Habilitar a médica veterinária, Liliane Pivato Gregório, inscrito no CRMV/SC Nº 2378
para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA, conforme Processo SEI, 21050.003527/2019-99, no
Estado de Santa Catarina.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UÉLLEN LISOSKI DUARTE COLATTO
Como citar: Alvará de Pesquisa nº 196 — de 17 de fevereiro de 2012, publicado no DOU de 23 de, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/05/2019, p. 9