Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
dias(722)
878.088/2009-CERÂMICA ROGI LTDA-OF. N°232/2012
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.045/2011-ANINGAS COMERCIO TRNSPORTE E
SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença N°:140/2011 - Vencimento
em 15/05/2015
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(761)
o- 69/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
864.540/2005-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TO-
RÁ/PA, ARAGUATINS/TO - Guia n° 10/2013 - 11/2013-50.000 -
8.500Toneladas - Toneladas-Areia - Cascalho- Validade:24/10/2014
- 24/10/2014
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
864.105/2009-CÉSAR AUGUSTO DE SOUSA SENA-AL-
VARÁ N°12.216/2009
860.276/1992-LH ENGENHARIA E MINERAÇÃO LTDA-
AI Nº 386/2010 - 17º DST/DNPM/TO
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 806.030/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à P J F SANTOS, concessão para lavrar
AREIA, no(s) Município(s) de SÃO LUÍS/MA, numa área de
34,37ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
dias(722)
878.088/2009-CERÂMICA ROGI LTDA-OF. N°232/2012
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.045/2011-ANINGAS COMERCIO TRNSPORTE E
SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença N°:140/2011 - Vencimento
em 15/05/2015
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(761)
878.088/2009-Cerâmica Rogi Ltda- AI N°72/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.070/2012-FM TERRAPLENAGEM LTDA-Registro de
Licença N°06/2013 de 17/06/2013-Vencimento em 20/07/2015
878.143/2012-CERAMICA MACUNA LTDA EPP-Registro
de Licença N°05/2013 de 17/06/2013-Vencimento em 20/07/2015
878.007/2013-CERAMICA SANTA LUZIA LTDA-Registro
de Licença N°007/2013 de 20/06/2013-Vencimento em INDETER-
MINADO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.193/2010-JOSÉ CARLOS DOS SANTOS LOCAÇÃO-
OF. N°327/2013
878.015/2012-CERÂMICA JARDIM LTDA ME-OF.
N°329/2013
878.118/2012-CERÂMICA DOIS IRMÃOS LTDA-OF.
N°330/2013
878.147/2012-GLEBENEZERI COMERCIO, INDUSTRIA,
CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA EPP-OF. N°345/2013
878.155/2012-GEORGE COSTA GOIS ME-OF.
N°325/2013
878.021/2013-OLARIA NOVO TEMPO LTDA-OF.
N°326/2013
878.024/2013-PEDREIRA E TRANSPORTE BELA SER-
RA LTDA-OF. N°332/2013
CARLOS ALBERTO DIAS
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 69/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
864.540/2005-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TO-
CANTINS
864.543/2006-GESSOCAL LTDA
864.548/2006-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TO-
CANTINS
Nega provimento a defesa apresentada(242)
864.314/1994-AUBRAS MINERAÇÃO LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
864.100/2008-MINERAÇÃO JOELBA LTDA-OF.
N°1.557/2013 - DNPM/TO
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
864.580/2010-MINERADORA ARAGUAIA LTDA ME-
PALESTINA DO PARÁ/PA, ANANÁS/TO - Guia n° 08/2013 -
09/2013-50.000 - 8.500Toneladas - Toneladas-Areia - Cascalho- Validade:12/05/2014 - 12/05/2014
864.653/2011-MINERADORA ARAGUAIA LTDA ME-
BREJO GRANDE DO ARAGUAIA/PA, PALESTINA DO PA-
RÁ/PA, ARAGUATINS/TO - Guia n° 10/2013 - 11/2013-50.000 -
8.500Toneladas - Toneladas-Areia - Cascalho- Validade:24/10/2014
- 24/10/2014
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
864.105/2009-CÉSAR AUGUSTO DE SOUSA SENA-AL-
VARÁ N°12.216/2009
864.154/2009-QUANTUM FERTILIZANTES DO TOCAN-
TINS LTDA-ALVARÁ N°15.064/2009
864.155/2009-QUANTUM FERTILIZANTES DO TOCAN-
TINS LTDA-ALVARÁ N°13.054/2009
864.294/2009-QUANTUM FERTILIZANTES DO TOCAN-
TINS LTDA-ALVARÁ N°1.966/2010
864.301/2009-SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDA-
ALVARÁ N°15.063/2009
Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de
Pesquisa(640)
864.411/2007-MITO MINERAÇÃO TOCANTINS LTDA.
ME-AI N°562/2013 - DNPM/TO
864.687/2007-MITO MINERAÇÃO TOCANTINS LTDA.
ME-AI N°550/2013 - DNPM/TO
Determina arquivamento Auto de infração(1872)
864.198/1999-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVI-
DIU LTDA.- AI N°202/2010 - DNPM/TO
864.082/2006-RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA.- AI
N°554/2011 - DNPM/TO
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
860.276/1992-LH ENGENHARIA E MINERAÇÃO LTDA-
AI Nº 386/2010 - 17º DST/DNPM/TO
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
864.262/2001-DRAGA MINAS EXTRAÇÃO DE PEDRAS
LTDA-PALMAS/TO - Guia n° 05 - 06-50.000 - 8.500Toneladas -
Toneladas-Areia - Cascalho- Validade:14/03/2018 - 14/03/2018
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento Auto de infração.(1844)
864.028/2005-JOSÉ RIBEIRO BUENO-AI N°21/2012 -
864.575/2007-ADÃO HELENO RODRIGUES-AI
N°76/2013 - DNPM/TO
Nega provimento a defesa apresentada.(1847)
864.003/1999-BELO SUN MINERAÇÃO LTDA
FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 57, DE 20 DE JUNHO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 806.030/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à P J F SANTOS, concessão para lavrar
AREIA, no(s) Município(s) de SÃO LUÍS/MA, numa área de
34,37ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 02°38'19,108''S / 44°19'38,281''W; 02°38'19,108''S /
44°19'51,359''W; 02°37'59,574''S / 44°19'51,359''W; 02°37'59,574''S /
44°19'46,180''W; 02°37'55,895''S / 44°19'46,180''W; 02°37'55,895''S /
44°19'35,437''W; 02°38'13,573''S / 44°19'32,329''W; 02°38'13,573''S /
44°19'38,281''W; 02°38'19,108''S / 44°19'38,281''W; em SAD 69 e em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
02°38'19,108''S e Long. 44°19'38,281''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
404,0m-SW90°00'00''000;
600,0m-NW
00°00'03''438;
160,0m-
NE90°00'00''000; 113,0m-NE00°00'00''000; 331,8m-NE90°00'00''000;
551,4m-SE 10°01'38''068; 183,9m-SW 90°00'00''000; 170,0m-SW
00°00'00''000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 57, DE 21 DE JUNHO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
DO
MINISTÉRIO DE
MINAS
E
ENERGIA, no
uso
da competência
que
lhe
foi delegada
pelo
art. 1o, da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 484, de 24 de agosto de 2012,
e o que consta no Processo no 48000.002606/2008-71, resolve:
Art. 1o Definir, na forma do Anexo à presente Portaria, o montante de garantia física de energia da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Chapadão Agroenergia, com capacidade instalada de 92
MW, de propriedade da empresa Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.651.227/0001-50, localizada no Município de Brejo Alegre, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da UTE Chapadão Agroenergia refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica
vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE Chapadão Agroenergia poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DA UTE CHAPADÃO AGROENERGIA
Usina Termelétrica
Combustível
Garantia Física de Energia
(MWmed)
Potência Total(MW)
FCmax
(%)
TEIF (%)
IP (%)
UTE Chapadão Agroenergia
Bagaço de Cana
30,4
92,0
3,0
0,0
DISPONIBILIDADE MENSAL LÍQUIDA DE ENERGIA (MWh)
Usina Termelétrica
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
UTE Chapadão Agroenergia
28.456
29.438
34.703
35.153
41.891
29.154
30.589
28.903
8.344
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
PORTARIA N
o- 25, DE 20 DE JUNHO DE 2013
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS-
TRITO FEDERAL E ENTORNO, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 9 da Estrutura Regimental aprovada pelo
Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, e tendo em vista competência
conferida pelo art. 132, Inciso VI, do Regimento Interno do INCRA,
aprovado pela Portaria nº 20, de 8 de abril de 2009, e;
Considerando os termos da Resolução/CDR/Nº. 02/2013, de
20 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º Ratificar a decisão contida na ATA/CDR/Nº 13/2012,
esclarecendo que ela (decisão) engloba a redução do prazo de resgate
dos títulos da dívida agrária TDA's de 15 (quinze) para 05 (cinco)
anos e a majoração da taxa remuneratória dos títulos da dívida agrária
de 3% para 6% ao ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 2, DE 20 DE JUNHO DE 2013
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTEN-
DÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTOR-
NO - DFE, criado pelo art. 3º, alínea "b" do Regimento Interno do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20 de 08 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da
União nº 68, do dia 09 do mesmo mês e ano, com a composição que lhe deu
o artigo 7º da Estrutura Regimental do INCRA, aprovado pelo Decreto nº
6.812, de 3 de abril de 2009, com base nas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 9º da referida Estrutura Regimental, e Anexo I, item IV, letra "n-1"
da Instrução Normativa /INCRA/Nº 62 de 21 de junho de 2010, publicado
no Diário Oficial da União de 22 do mesmo mês e ano, tendo em vista a
decisão adotada em sua reunião realizada em 28 de janeiro de 2013; e,
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/06/2013, p. 81