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SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS

Página do DOU de 24/06/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
81

Processos citados

  • 878.088/2009

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Licenciamento Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722) 878.088/2009-CERÂMICA ROGI LTDA-OF. N°232/2012 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 878.045/2011

    878.045/2011-ANINGAS COMERCIO TRNSPORTE E SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença N°:140/2011 - Vencimento em 15/05/2015 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)

  • 878.070/2012

    878.070/2012-FM TERRAPLENAGEM LTDA-Registro de Licença N°06/2013 de 17/06/2013-Vencimento em 20/07/2015

  • 878.143/2012

    878.143/2012-CERAMICA MACUNA LTDA EPP-Registro de Licença N°05/2013 de 17/06/2013-Vencimento em 20/07/2015

  • 878.007/2013

    878.007/2013-CERAMICA SANTA LUZIA LTDA-Registro de Licença N°007/2013 de 20/06/2013-Vencimento em INDETER-

  • 878.193/2010

    Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 878.193/2010-JOSÉ CARLOS DOS SANTOS LOCAÇÃO- OF. N°327/2013

  • 878.015/2012

    878.015/2012-CERÂMICA JARDIM LTDA ME-OF. N°329/2013

  • 878.118/2012

    878.118/2012-CERÂMICA DOIS IRMÃOS LTDA-OF. N°330/2013

  • 878.147/2012

    878.147/2012-GLEBENEZERI COMERCIO, INDUSTRIA, CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA EPP-OF. N°345/2013

  • 878.155/2012

    878.155/2012-GEORGE COSTA GOIS ME-OF. N°325/2013

  • 878.021/2013

    878.021/2013-OLARIA NOVO TEMPO LTDA-OF. N°326/2013

  • 878.024/2013

    878.024/2013-PEDREIRA E TRANSPORTE BELA SER- RA LTDA-OF. N°332/2013

  • 864.540/2005

    o- 69/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 864.540/2005-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TO-

  • 864.543/2006

    864.543/2006-GESSOCAL LTDA

  • 864.548/2006

    864.548/2006-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TO-

  • 864.314/1994

    Nega provimento a defesa apresentada(242) 864.314/1994-AUBRAS MINERAÇÃO LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 864.100/2008

    864.100/2008-MINERAÇÃO JOELBA LTDA-OF. N°1.557/2013 - DNPM/TO Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)

  • 864.580/2010

    864.580/2010-MINERADORA ARAGUAIA LTDA ME- PALESTINA DO PARÁ/PA, ANANÁS/TO - Guia n° 08/2013 - 09/2013-50.000 - 8.500Toneladas - Toneladas-Areia - Cascalho- Validade:12/05/2014 - 12/05/2014

  • 864.653/2011

    864.653/2011-MINERADORA ARAGUAIA LTDA ME-

  • 864.105/2009

    RÁ/PA, ARAGUATINS/TO - Guia n° 10/2013 - 11/2013-50.000 - 8.500Toneladas - Toneladas-Areia - Cascalho- Validade:24/10/2014 - 24/10/2014 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 864.105/2009-CÉSAR AUGUSTO DE SOUSA SENA-AL- VARÁ N°12.216/2009

  • 864.154/2009

    864.154/2009-QUANTUM FERTILIZANTES DO TOCAN- TINS LTDA-ALVARÁ N°15.064/2009

  • 864.155/2009

    864.155/2009-QUANTUM FERTILIZANTES DO TOCAN- TINS LTDA-ALVARÁ N°13.054/2009

  • 864.294/2009

    864.294/2009-QUANTUM FERTILIZANTES DO TOCAN- TINS LTDA-ALVARÁ N°1.966/2010

  • 864.301/2009

    864.301/2009-SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDA- ALVARÁ N°15.063/2009 Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640)

  • 864.411/2007

    864.411/2007-MITO MINERAÇÃO TOCANTINS LTDA. ME-AI N°562/2013 - DNPM/TO

  • 864.687/2007

    864.687/2007-MITO MINERAÇÃO TOCANTINS LTDA. ME-AI N°550/2013 - DNPM/TO Determina arquivamento Auto de infração(1872)

  • 864.198/1999

    864.198/1999-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVI- DIU LTDA.- AI N°202/2010 - DNPM/TO

  • 864.082/2006

    864.082/2006-RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA.- AI N°554/2011 - DNPM/TO Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)

  • 860.276/1992

    860.276/1992-LH ENGENHARIA E MINERAÇÃO LTDA- AI Nº 386/2010 - 17º DST/DNPM/TO Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)

  • 864.262/2001

    864.262/2001-DRAGA MINAS EXTRAÇÃO DE PEDRAS LTDA-PALMAS/TO - Guia n° 05 - 06-50.000 - 8.500Toneladas - Toneladas-Areia - Cascalho- Validade:14/03/2018 - 14/03/2018 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento

  • 864.028/2005

    864.028/2005-JOSÉ RIBEIRO BUENO-AI N°21/2012 -

  • 864.575/2007

    864.575/2007-ADÃO HELENO RODRIGUES-AI N°76/2013 - DNPM/TO Nega provimento a defesa apresentada.(1847)

  • 864.003/1999

    864.003/1999-BELO SUN MINERAÇÃO LTDA

  • 806.030/2010

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 806.030/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à P J F SANTOS, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de SÃO LUÍS/MA, numa área de 34,37ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Licenciamento Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722) 878.088/2009-CERÂMICA ROGI LTDA-OF. N°232/2012 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 878.045/2011-ANINGAS COMERCIO TRNSPORTE E SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença N°:140/2011 - Vencimento em 15/05/2015 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 878.088/2009-Cerâmica Rogi Ltda- AI N°72/2013 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 878.070/2012-FM TERRAPLENAGEM LTDA-Registro de Licença N°06/2013 de 17/06/2013-Vencimento em 20/07/2015 878.143/2012-CERAMICA MACUNA LTDA EPP-Registro de Licença N°05/2013 de 17/06/2013-Vencimento em 20/07/2015 878.007/2013-CERAMICA SANTA LUZIA LTDA-Registro de Licença N°007/2013 de 20/06/2013-Vencimento em INDETER- MINADO Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 878.193/2010-JOSÉ CARLOS DOS SANTOS LOCAÇÃO- OF. N°327/2013 878.015/2012-CERÂMICA JARDIM LTDA ME-OF. N°329/2013 878.118/2012-CERÂMICA DOIS IRMÃOS LTDA-OF. N°330/2013 878.147/2012-GLEBENEZERI COMERCIO, INDUSTRIA, CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA EPP-OF. N°345/2013 878.155/2012-GEORGE COSTA GOIS ME-OF. N°325/2013 878.021/2013-OLARIA NOVO TEMPO LTDA-OF. N°326/2013 878.024/2013-PEDREIRA E TRANSPORTE BELA SER- RA LTDA-OF. N°332/2013 CARLOS ALBERTO DIAS Substituto SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 69/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 864.540/2005-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TO- CANTINS 864.543/2006-GESSOCAL LTDA 864.548/2006-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TO- CANTINS Nega provimento a defesa apresentada(242) 864.314/1994-AUBRAS MINERAÇÃO LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 864.100/2008-MINERAÇÃO JOELBA LTDA-OF. N°1.557/2013 - DNPM/TO Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 864.580/2010-MINERADORA ARAGUAIA LTDA ME- PALESTINA DO PARÁ/PA, ANANÁS/TO - Guia n° 08/2013 - 09/2013-50.000 - 8.500Toneladas - Toneladas-Areia - Cascalho- Validade:12/05/2014 - 12/05/2014 864.653/2011-MINERADORA ARAGUAIA LTDA ME- BREJO GRANDE DO ARAGUAIA/PA, PALESTINA DO PA- RÁ/PA, ARAGUATINS/TO - Guia n° 10/2013 - 11/2013-50.000 - 8.500Toneladas - Toneladas-Areia - Cascalho- Validade:24/10/2014 - 24/10/2014 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 864.105/2009-CÉSAR AUGUSTO DE SOUSA SENA-AL- VARÁ N°12.216/2009 864.154/2009-QUANTUM FERTILIZANTES DO TOCAN- TINS LTDA-ALVARÁ N°15.064/2009 864.155/2009-QUANTUM FERTILIZANTES DO TOCAN- TINS LTDA-ALVARÁ N°13.054/2009 864.294/2009-QUANTUM FERTILIZANTES DO TOCAN- TINS LTDA-ALVARÁ N°1.966/2010 864.301/2009-SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDA- ALVARÁ N°15.063/2009 Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640) 864.411/2007-MITO MINERAÇÃO TOCANTINS LTDA. ME-AI N°562/2013 - DNPM/TO 864.687/2007-MITO MINERAÇÃO TOCANTINS LTDA. ME-AI N°550/2013 - DNPM/TO Determina arquivamento Auto de infração(1872) 864.198/1999-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVI- DIU LTDA.- AI N°202/2010 - DNPM/TO 864.082/2006-RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA.- AI N°554/2011 - DNPM/TO Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 860.276/1992-LH ENGENHARIA E MINERAÇÃO LTDA- AI Nº 386/2010 - 17º DST/DNPM/TO Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 864.262/2001-DRAGA MINAS EXTRAÇÃO DE PEDRAS LTDA-PALMAS/TO - Guia n° 05 - 06-50.000 - 8.500Toneladas - Toneladas-Areia - Cascalho- Validade:14/03/2018 - 14/03/2018 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento Auto de infração.(1844) 864.028/2005-JOSÉ RIBEIRO BUENO-AI N°21/2012 - 864.575/2007-ADÃO HELENO RODRIGUES-AI N°76/2013 - DNPM/TO Nega provimento a defesa apresentada.(1847) 864.003/1999-BELO SUN MINERAÇÃO LTDA FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 57, DE 20 DE JUNHO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 806.030/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à P J F SANTOS, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de SÃO LUÍS/MA, numa área de 34,37ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 02°38'19,108''S / 44°19'38,281''W; 02°38'19,108''S / 44°19'51,359''W; 02°37'59,574''S / 44°19'51,359''W; 02°37'59,574''S / 44°19'46,180''W; 02°37'55,895''S / 44°19'46,180''W; 02°37'55,895''S / 44°19'35,437''W; 02°38'13,573''S / 44°19'32,329''W; 02°38'13,573''S / 44°19'38,281''W; 02°38'19,108''S / 44°19'38,281''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 02°38'19,108''S e Long. 44°19'38,281''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 404,0m-SW90°00'00''000; 600,0m-NW 00°00'03''438; 160,0m- NE90°00'00''000; 113,0m-NE00°00'00''000; 331,8m-NE90°00'00''000; 551,4m-SE 10°01'38''068; 183,9m-SW 90°00'00''000; 170,0m-SW 00°00'00''000. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 57, DE 21 DE JUNHO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 484, de 24 de agosto de 2012, e o que consta no Processo no 48000.002606/2008-71, resolve: Art. 1o Definir, na forma do Anexo à presente Portaria, o montante de garantia física de energia da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Chapadão Agroenergia, com capacidade instalada de 92 MW, de propriedade da empresa Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.651.227/0001-50, localizada no Município de Brejo Alegre, Estado de São Paulo. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da UTE Chapadão Agroenergia refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE Chapadão Agroenergia poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DA UTE CHAPADÃO AGROENERGIA Usina Termelétrica Combustível Garantia Física de Energia (MWmed) Potência Total(MW) FCmax (%) TEIF (%) IP (%) UTE Chapadão Agroenergia Bagaço de Cana 30,4 92,0 3,0 0,0 DISPONIBILIDADE MENSAL LÍQUIDA DE ENERGIA (MWh) Usina Termelétrica Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez UTE Chapadão Agroenergia 28.456 29.438 34.703 35.153 41.891 29.154 30.589 28.903 8.344 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO PORTARIA N o- 25, DE 20 DE JUNHO DE 2013 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS- TRITO FEDERAL E ENTORNO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, e tendo em vista competência conferida pelo art. 132, Inciso VI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 20, de 8 de abril de 2009, e; Considerando os termos da Resolução/CDR/Nº. 02/2013, de 20 de junho de 2013, resolve: Art. 1º Ratificar a decisão contida na ATA/CDR/Nº 13/2012, esclarecendo que ela (decisão) engloba a redução do prazo de resgate dos títulos da dívida agrária TDA's de 15 (quinze) para 05 (cinco) anos e a majoração da taxa remuneratória dos títulos da dívida agrária de 3% para 6% ao ano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 2, DE 20 DE JUNHO DE 2013 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTEN- DÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTOR- NO - DFE, criado pelo art. 3º, alínea "b" do Regimento Interno do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20 de 08 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União nº 68, do dia 09 do mesmo mês e ano, com a composição que lhe deu o artigo 7º da Estrutura Regimental do INCRA, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, com base nas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º da referida Estrutura Regimental, e Anexo I, item IV, letra "n-1" da Instrução Normativa /INCRA/Nº 62 de 21 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 do mesmo mês e ano, tendo em vista a decisão adotada em sua reunião realizada em 28 de janeiro de 2013; e, Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/06/2013, p. 81

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