para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10 - Not.80/2012 - R$
73,22
Dacio José da Silva Filho me - 878046/10 - Not.82/2012 -
R$ 140,48
José Rinaldo Vieira - 878078/11 - Not.86/2012 - R$
2.810,63
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10 - Not.80/2012 - R$
73,22
Dacio José da Silva Filho me - 878046/10 - Not.82/2012 -
R$ 140,48
José Rinaldo Vieira - 878078/11 - Not.86/2012 - R$
2.810,63
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10 - Not.80/2012 - R$
73,22
Dacio José da Silva Filho me - 878046/10 - Not.82/2012 -
R$ 140,48
José Rinaldo Vieira - 878078/11 - Not.86/2012 - R$
2.810,63
878060/11 - Processo de
cobrança: 978170/12 Valor: R$.1,12, Processo minerário: 878060/11 -
Processo de cobrança: 978169/12 Valor: R$.10,76, Processo minerário:
813568/73 -
Processo de
cobrança: 978168/12
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Santana e Filhos Ltda - 878059/11 - Not.84/2012 - R$
2.608,76
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RELAÇÃO N
o- 104/2012
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Itafós Mineração Ltda - 878031/10 - A.I. 44/12
RELAÇÃO N
o- 105/2012
Ficam
NOTIFICADOS
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10 - Not.80/2012 - R$
73,22
Dacio José da Silva Filho me - 878046/10 - Not.82/2012 -
R$ 140,48
José Rinaldo Vieira - 878078/11 - Not.86/2012 - R$
2.810,63
RELAÇÃO N
o- 106/2012
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10 - Not.81/2012 - R$
2.781,27
Cerâmica Serrana Ltda - 878080/05 - Not.76/2012 - R$
2.781,27
Dacio José da Silva Filho me - 878046/10 - Not.83/2012 -
R$ 2.781,27
José Rinaldo Vieira - 878078/11 - Not.87/2012 - R$
2.781,27
RELAÇÃO N
o- 107/2012
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular:
Cal
Trevo
Industrial
Ltda
Cpf/cnpj
:07.694.266/0001-20 - Processo minerário: 878060/11 - Processo de
cobrança: 978170/12 Valor: R$.1,12, Processo minerário: 878060/11 -
Processo de cobrança: 978169/12 Valor: R$.10,76, Processo minerário:
813568/73 -
Processo de
cobrança: 978168/12
Valor:
R$.1.058.122,13
RELAÇÃO N
o- 108/2012
Ficam
NOTIFICADOS
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Santana e Filhos Ltda - 878059/11 - Not.84/2012 - R$
2.608,76
RELAÇÃO N
o- 109/2012
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Santana e Filhos Ltda - 878059/11 - Not.85/2012 - R$
2.781,27
CARLOS ALBERTO DIAS
Substituto
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 30 de novembro de 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA - MME, considerando o disposto na Portaria MME nº 649, de 13
de dezembro de
2011, e o que consta
do Processo nº.
48000.001569/2012-61, resolve certificar o recebimento do requerimento, solicitado pelas Empresas UTE MC2 Nova Venécia 2 S.A. e
MPX Energia S.A., em 31 de agosto de 2012, das seguintes alterações
a serem feitas na Usina Termelétrica denominada UTE MC2 Nova
Venécia 2: I- mudança do combustível de óleo combustível para gás
natural; II - ampliação da capacidade instalada passando de 176MW
para 176,2 MW; III- alteração da localização, do município de Nova
Venécia/ES para o município de Santo Antônio dos Lopes/MA; e IV-
alteração do ponto de conexão, que passa da Subestação Verona, no
Estado do Espírito Santo para a Subestação Santo Antônio dos Lopes,
no Estado do Maranhão. O referido requerimento foi certificado em
favor da empresa UTE MC2 Nova Venécia 2 S.A, inscrita no CNPJ
sob o nº 10.536.701/0001-01, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas na Portaria MME n° 649/2012, observadas as condições
dispostas no §3º, do artigo 2º desse dispositivo.
Processo 48000.001569/2012-61. Interessado: UTE MC2
Nova Venécia 2 S.A.
ALTINO VENTURA FILHO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
PORTARIA N
o- 34, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA, no Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
132, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da
União do dia 09 de abril de 2009, Portaria/INCRA/P/Nº330, de 07 de
julho de 2011, publicada no Diário Oficial do dia 08 de julho de
2 0 11 ;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado FAZENDA BARREIRO, com
área de 1.440,4121 ha (hum mil quatrocentos e quarenta hectares,
quarenta e um ares e vinte e um centiares) localizado no Município
de Prata no Estado de Minas Gerais, declarado de interesse social
para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 15 de julho de 2009,
cuja imissão de posse deu-se em 06/07/2010;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam análise no Processo IN-
CRA/SR-06/Nº 54170.000340/2008-73 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA BARREIRO,
com área de 1.440,4121 ha (hum mil quatrocentos e quarenta hectares, quarenta e um ares e vinte e um centiares), localizadas no
Município de Prata, no Estado de Minas Gerais, que prevê a criação
de 70 (setenta) unidades agrícolas familiares; e
II - Criar o Projeto de Assentamento PA BARREIRO, Código SIPRA MG0458000, a ser implantado e desenvolvido por esta
Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e com a
Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento.
CARLOS ALBERTO MENEZES DE CALAZANS
PORTARIA N
o- 35, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA, no Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
132, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da
União do dia 09 de abril de 2009, Portaria/INCRA/P/Nº330, de 07 de
julho de 2011, publicada no Diário Oficial do dia 08 de julho de
2 0 11 ;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado FAZENDA CAIÇARA, com
área de 734,9420 ha (setecentos e trinta e quatro hectares, noventa e
quatro ares e vinte centiares) localizado no Município de Jampruca no
Estado de Minas Gerais, declarado de interesse social para fins de
reforma agrária, pelo Decreto de 16 de outubro de 2006, cuja imissão
de posse deu-se em 05/02/2007;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam análise no Processo IN-
CRA/SR-06/Nº 54170.006736/2005-71 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve :
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA CAIÇARA,
com área de 734,9420 ha (setecentos e trinta e quatro hectares, noventa e quatro ares e vinte centiares), localizadas no Município de
Jampruca, no Estado de Minas Gerais, que prevê a criação de 25
(vinte e cinco) unidades agrícolas familiares; e
II - Criar o Projeto de Assentamento PA MANUEL FER-
REIRA ALVES, Código SIPRA MG0282000, a ser implantado e
desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com
a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de
Assentamento e com a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de
Assentamento.
CARLOS ALBERTO MENEZES DE CALAZANS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
PORTARIA N
o- 21, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, NO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Art. 21. da Estrutura Regimental aprovada pelo
Decreto n° 5.735 de 27 de março de 2006, bem como pelas disposições contidas na PORTARIA INCRA/P/Nº. 530/2010 de 25 de
agosto de 2010, publicada no D.O.U. de 26 de agosto de 2010, e
tendo em vista o contido na RESOLUÇÃO CDR/SR-23/N.º 03/2012,
de 14 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1.º Adquirir imóvel rural denominado "GUANABARA",
com área registrada de 429,9000, e medida e avaliada de 321,5482
hectares, localizado no município de Santa Brígida, Microrregião de
Jeremoabo, Estado da Bahia, de propriedade de Elizabete Ramos de
Andrade, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Canindé de São Francisco/SE, sob o n.º R-11-616, fls.
141, Livro 2-C, em 10 de abril de 2002, cadastrado no INCRA sob o
código 261.017.002.550-4, limitando-se ao Norte, com terras do Sr.
Cezar Augusto e Sr. Edmundo; ao Leste, com terras do Sr. Louro, Sr.
Ednaldo e Estrada Municipal; ao Sul com Estrada Municipal e terras
da Fazenda Talhadão e ao Oeste, com terras da Fazenda Talhadão e
Sr. Cezar Augusto, pelo valor total de R$ 653.826,87 (seiscentos e
cinqüenta e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e sete
centavos), sendo R$ 467.733,66 (quatrocentos e sessenta e sete mil,
setecentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos) referentes a
terra nua, a serem pagos em Títulos da Dívida Agrária - TDA, com
prazo de resgate conforme Medida Provisória n.º 2.183-56, de 24 de
agosto de 2001, a serem lançados nominativos a Elizabete Ramos de
Andrade, CPF n° 574.165.675-72, e R$ 186.093,21 (cento e oitenta e
seis mil, noventa e três reais e vinte e um centavos) em moeda
corrente, para pagamento das benfeitorias, condicionado à disponibilidade orçamentária. Art. 2.º Determinar à Divisão de Obtenção de
Terras e Implantação de Projetos de Assentamento adotar, no âmbito
das competências desta unidade regional, as providencias necessárias
para a consecução do objetivo previsto no Art. 1º e, em especial, as
recomendações jurídicas no parecer jurídico expedido pela Procuradoria Regional. Art. 3.º Requerer a assistência da Procuradoria
Regional para a prática dos atos necessários visando à análise da
instrução do processo administrativo de compra e venda, bem como a
transcrição do imóvel em nome do INCRA, observando a legislação
pertinente. Art. 4.º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia
comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o
atual, conforme previsto no art. 21, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e
ainda, fazer constar da escritura pública de compra e venda que cabe
aos promitentes vendedores a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras
reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações
por benfeitorias. Art. 5.º Condicionar a efetivação da compra e venda
ao atendimento das exigências previstas no Decreto n.º 433, de 24 de
janeiro de 1992, alterado pelos Decretos 2.614, de 03 de junho de
1998 e 2.680, de 17 de julho de 1998, em especial o Art. 4.º A. Art.
6.º Condicionar a liberação dos recursos financeiros para o pagamento
do imóvel ao seu registro, em nome do INCRA, no competente
Cartório de Registro de Imóveis. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
LEONARDO GÓES SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTARÉM
PORTARIA N
o- 20, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, EM SANTARÉM, SR(30), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 132, inciso VII, do Regimento do INCRA,
aprovado pela Portaria/ MDA/ n.º 20, publicada no Diário Oficial da
União, de 09 de abril de 2009,
Considerando o contido na Portaria INCRA N.º 88 de 22 de
dezembro de 1997, publicada no DOU N.º 249, de 24/12/1997. Seção
1, pag. 31212, que cria o PA CRUZEIRÃO, Código SIPRA
PA0185000, com área de 44.950 ha (quarenta e quatro mil novecentos
e cinquenta hectares), nos municípios de Óbidos e Curuá/PA;
Considerando a revisão técnica ocorrida no PA Cruzeirão,
conforme
peças
técnicas
inseridas
no
processo
nº
Considerando a decisão do Comitê de Decisão Regional,
datado de 21 de dezembro de 2011, de retificar o Perímetro do PA
Cruzeirão; resolve:
Art. 1º- Alterar a Portaria INCRA N.º 88 de 22 de dezembro
de 1997, publicada no DOU N.º 249, de 24/12/1997. Seção 1, pag.
31212, onde se lê: ' ... em uma área de 44.950 ha (quarenta e quatro
mil novecentos e cinquenta hectares)". Leia-se " ... em uma área de
35.314,5890 ha ( trinta e cinco mil, trezentos e quatorze hectares e
cinquenta e oito ares e noventa centiares)";
Art. 2º - Encaminhar à SR(30)F a presente portaria para
retificação na base cartográfica do PA Cruzeirão;
Art. 3º - Determinar aos setores competentes que efetuem
todas as alterações pertinentes ao módulo Projeto e Beneficiários do
SIPRA, bem como sua publicação no Boletim de Serviço.
LUIZ BACELAR GUERREIRO JÚNIOR
PORTARIA N
o- 21, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA em Santarém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132,
inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/ N.º 20, de 08 de abril de 2009;
Considerando o contido na Portaria INCRA N.º 81 de 22 de
Dezembro de 2006 publicada no DOU N.º 247, de 27/12/2006. Seção
1, pg 136, que cria o PAE ITUQUI, Código SIPRA SM0226000, com
área de 21.920,00 há,no município de Santarém/PA;
Considerando os resultados dos trabalhos realizados através
do convênio 10005/2007, extrato publicado no DOU N.º 05, de
08/01/2008, seção III.
Considerando as determinações do Comitê de Decisão Regional (CDR), que ocorreu nas dependências desta SR(30), em 13 de
março de 2012; resolve:
Alterar a Portaria INCRA N.º 81 de 22 de Dezembro de
2006 publicada no DOU N.º 247, de 27/12/2006. Seção 1, pg 136,
onde se lê 'I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores , (...) com área de 21.920,00 ha (vinte e um mil e
novecentos e vinte hectares)". Leia-se " ... Aprovar a proposta de
destinação para assentamento de agricultores, (...) com área de
23.340,43 ha (vinte e três mil, trezentos e quarenta hectares e quarenta e três ares)".
LUIZ BACELAR GUERREIRO JÚNIOR
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SECRETÁRIO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/12/2012, p. 94