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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

DESPACHO DO SECRETÁRIO — página do DOU de 03/12/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
94

Processos citados

  • 878.031/2010

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Itafós Mineração Ltda - 878031/10 - A.I. 44/12

  • 878.028/2010

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10 - Not.80/2012 - R$ 73,22 Dacio José da Silva Filho me - 878046/10 - Not.82/2012 - R$ 140,48 José Rinaldo Vieira - 878078/11 - Not.86/2012 - R$ 2.810,63

  • 878.046/2010

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10 - Not.80/2012 - R$ 73,22 Dacio José da Silva Filho me - 878046/10 - Not.82/2012 - R$ 140,48 José Rinaldo Vieira - 878078/11 - Not.86/2012 - R$ 2.810,63

  • 878.078/2011

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10 - Not.80/2012 - R$ 73,22 Dacio José da Silva Filho me - 878046/10 - Not.82/2012 - R$ 140,48 José Rinaldo Vieira - 878078/11 - Not.86/2012 - R$ 2.810,63

  • 878.080/2005

    o- 106/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10 - Not.81/2012 - R$ 2.781,27 Cerâmica Serrana Ltda - 878080/05 - Not.76/2012 - R$ 2.781,27 Dacio José da Silva Filho me - 878046/10 - Not.83/2012 - R$ 2.781,27 José Rinaldo Vieira - 878078/11 - Not.87/2012 - R$ 2.781,27

  • 878.060/2011

    878060/11 - Processo de cobrança: 978170/12 Valor: R$.1,12, Processo minerário: 878060/11 - Processo de cobrança: 978169/12 Valor: R$.10,76, Processo minerário: 813568/73 - Processo de cobrança: 978168/12

  • 813.568/1973

    813568/73 - Processo de cobrança: 978168/12 Valor: R$.1.058.122,13

  • 878.059/2011

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Santana e Filhos Ltda - 878059/11 - Not.84/2012 - R$ 2.608,76

Documento assinado digitalmente conforme MP n RELAÇÃO N o- 104/2012 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Itafós Mineração Ltda - 878031/10 - A.I. 44/12 RELAÇÃO N o- 105/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10 - Not.80/2012 - R$ 73,22 Dacio José da Silva Filho me - 878046/10 - Not.82/2012 - R$ 140,48 José Rinaldo Vieira - 878078/11 - Not.86/2012 - R$ 2.810,63 RELAÇÃO N o- 106/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Arnaldo Bispo de Lima - 878028/10 - Not.81/2012 - R$ 2.781,27 Cerâmica Serrana Ltda - 878080/05 - Not.76/2012 - R$ 2.781,27 Dacio José da Silva Filho me - 878046/10 - Not.83/2012 - R$ 2.781,27 José Rinaldo Vieira - 878078/11 - Not.87/2012 - R$ 2.781,27 RELAÇÃO N o- 107/2012 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Cal Trevo Industrial Ltda Cpf/cnpj :07.694.266/0001-20 - Processo minerário: 878060/11 - Processo de cobrança: 978170/12 Valor: R$.1,12, Processo minerário: 878060/11 - Processo de cobrança: 978169/12 Valor: R$.10,76, Processo minerário: 813568/73 - Processo de cobrança: 978168/12 Valor: R$.1.058.122,13 RELAÇÃO N o- 108/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Santana e Filhos Ltda - 878059/11 - Not.84/2012 - R$ 2.608,76 RELAÇÃO N o- 109/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Santana e Filhos Ltda - 878059/11 - Not.85/2012 - R$ 2.781,27 CARLOS ALBERTO DIAS Substituto SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 30 de novembro de 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA - MME, considerando o disposto na Portaria MME nº 649, de 13 de dezembro de 2011, e o que consta do Processo nº. 48000.001569/2012-61, resolve certificar o recebimento do requerimento, solicitado pelas Empresas UTE MC2 Nova Venécia 2 S.A. e MPX Energia S.A., em 31 de agosto de 2012, das seguintes alterações a serem feitas na Usina Termelétrica denominada UTE MC2 Nova Venécia 2: I- mudança do combustível de óleo combustível para gás natural; II - ampliação da capacidade instalada passando de 176MW para 176,2 MW; III- alteração da localização, do município de Nova Venécia/ES para o município de Santo Antônio dos Lopes/MA; e IV- alteração do ponto de conexão, que passa da Subestação Verona, no Estado do Espírito Santo para a Subestação Santo Antônio dos Lopes, no Estado do Maranhão. O referido requerimento foi certificado em favor da empresa UTE MC2 Nova Venécia 2 S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 10.536.701/0001-01, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas na Portaria MME n° 649/2012, observadas as condições dispostas no §3º, do artigo 2º desse dispositivo. Processo 48000.001569/2012-61. Interessado: UTE MC2 Nova Venécia 2 S.A. ALTINO VENTURA FILHO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS PORTARIA N o- 34, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA, no Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de abril de 2009, Portaria/INCRA/P/Nº330, de 07 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial do dia 08 de julho de 2 0 11 ; CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado FAZENDA BARREIRO, com área de 1.440,4121 ha (hum mil quatrocentos e quarenta hectares, quarenta e um ares e vinte e um centiares) localizado no Município de Prata no Estado de Minas Gerais, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 15 de julho de 2009, cuja imissão de posse deu-se em 06/07/2010; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam análise no Processo IN- CRA/SR-06/Nº 54170.000340/2008-73 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA BARREIRO, com área de 1.440,4121 ha (hum mil quatrocentos e quarenta hectares, quarenta e um ares e vinte e um centiares), localizadas no Município de Prata, no Estado de Minas Gerais, que prevê a criação de 70 (setenta) unidades agrícolas familiares; e II - Criar o Projeto de Assentamento PA BARREIRO, Código SIPRA MG0458000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e com a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento. CARLOS ALBERTO MENEZES DE CALAZANS PORTARIA N o- 35, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA, no Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de abril de 2009, Portaria/INCRA/P/Nº330, de 07 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial do dia 08 de julho de 2 0 11 ; CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado FAZENDA CAIÇARA, com área de 734,9420 ha (setecentos e trinta e quatro hectares, noventa e quatro ares e vinte centiares) localizado no Município de Jampruca no Estado de Minas Gerais, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 16 de outubro de 2006, cuja imissão de posse deu-se em 05/02/2007; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam análise no Processo IN- CRA/SR-06/Nº 54170.006736/2005-71 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve : I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA CAIÇARA, com área de 734,9420 ha (setecentos e trinta e quatro hectares, noventa e quatro ares e vinte centiares), localizadas no Município de Jampruca, no Estado de Minas Gerais, que prevê a criação de 25 (vinte e cinco) unidades agrícolas familiares; e II - Criar o Projeto de Assentamento PA MANUEL FER- REIRA ALVES, Código SIPRA MG0282000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e com a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento. CARLOS ALBERTO MENEZES DE CALAZANS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE PORTARIA N o- 21, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA, NO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21. da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n° 5.735 de 27 de março de 2006, bem como pelas disposições contidas na PORTARIA INCRA/P/Nº. 530/2010 de 25 de agosto de 2010, publicada no D.O.U. de 26 de agosto de 2010, e tendo em vista o contido na RESOLUÇÃO CDR/SR-23/N.º 03/2012, de 14 de novembro de 2012, resolve: Art. 1.º Adquirir imóvel rural denominado "GUANABARA", com área registrada de 429,9000, e medida e avaliada de 321,5482 hectares, localizado no município de Santa Brígida, Microrregião de Jeremoabo, Estado da Bahia, de propriedade de Elizabete Ramos de Andrade, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé de São Francisco/SE, sob o n.º R-11-616, fls. 141, Livro 2-C, em 10 de abril de 2002, cadastrado no INCRA sob o código 261.017.002.550-4, limitando-se ao Norte, com terras do Sr. Cezar Augusto e Sr. Edmundo; ao Leste, com terras do Sr. Louro, Sr. Ednaldo e Estrada Municipal; ao Sul com Estrada Municipal e terras da Fazenda Talhadão e ao Oeste, com terras da Fazenda Talhadão e Sr. Cezar Augusto, pelo valor total de R$ 653.826,87 (seiscentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos), sendo R$ 467.733,66 (quatrocentos e sessenta e sete mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos) referentes a terra nua, a serem pagos em Títulos da Dívida Agrária - TDA, com prazo de resgate conforme Medida Provisória n.º 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, a serem lançados nominativos a Elizabete Ramos de Andrade, CPF n° 574.165.675-72, e R$ 186.093,21 (cento e oitenta e seis mil, noventa e três reais e vinte e um centavos) em moeda corrente, para pagamento das benfeitorias, condicionado à disponibilidade orçamentária. Art. 2.º Determinar à Divisão de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento adotar, no âmbito das competências desta unidade regional, as providencias necessárias para a consecução do objetivo previsto no Art. 1º e, em especial, as recomendações jurídicas no parecer jurídico expedido pela Procuradoria Regional. Art. 3.º Requerer a assistência da Procuradoria Regional para a prática dos atos necessários visando à análise da instrução do processo administrativo de compra e venda, bem como a transcrição do imóvel em nome do INCRA, observando a legislação pertinente. Art. 4.º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no art. 21, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e ainda, fazer constar da escritura pública de compra e venda que cabe aos promitentes vendedores a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias. Art. 5.º Condicionar a efetivação da compra e venda ao atendimento das exigências previstas no Decreto n.º 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos 2.614, de 03 de junho de 1998 e 2.680, de 17 de julho de 1998, em especial o Art. 4.º A. Art. 6.º Condicionar a liberação dos recursos financeiros para o pagamento do imóvel ao seu registro, em nome do INCRA, no competente Cartório de Registro de Imóveis. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO GÓES SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTARÉM PORTARIA N o- 20, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA, EM SANTARÉM, SR(30), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 132, inciso VII, do Regimento do INCRA, aprovado pela Portaria/ MDA/ n.º 20, publicada no Diário Oficial da União, de 09 de abril de 2009, Considerando o contido na Portaria INCRA N.º 88 de 22 de dezembro de 1997, publicada no DOU N.º 249, de 24/12/1997. Seção 1, pag. 31212, que cria o PA CRUZEIRÃO, Código SIPRA PA0185000, com área de 44.950 ha (quarenta e quatro mil novecentos e cinquenta hectares), nos municípios de Óbidos e Curuá/PA; Considerando a revisão técnica ocorrida no PA Cruzeirão, conforme peças técnicas inseridas no processo nº Considerando a decisão do Comitê de Decisão Regional, datado de 21 de dezembro de 2011, de retificar o Perímetro do PA Cruzeirão; resolve: Art. 1º- Alterar a Portaria INCRA N.º 88 de 22 de dezembro de 1997, publicada no DOU N.º 249, de 24/12/1997. Seção 1, pag. 31212, onde se lê: ' ... em uma área de 44.950 ha (quarenta e quatro mil novecentos e cinquenta hectares)". Leia-se " ... em uma área de 35.314,5890 ha ( trinta e cinco mil, trezentos e quatorze hectares e cinquenta e oito ares e noventa centiares)"; Art. 2º - Encaminhar à SR(30)F a presente portaria para retificação na base cartográfica do PA Cruzeirão; Art. 3º - Determinar aos setores competentes que efetuem todas as alterações pertinentes ao módulo Projeto e Beneficiários do SIPRA, bem como sua publicação no Boletim de Serviço. LUIZ BACELAR GUERREIRO JÚNIOR PORTARIA N o- 21, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA em Santarém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/ N.º 20, de 08 de abril de 2009; Considerando o contido na Portaria INCRA N.º 81 de 22 de Dezembro de 2006 publicada no DOU N.º 247, de 27/12/2006. Seção 1, pg 136, que cria o PAE ITUQUI, Código SIPRA SM0226000, com área de 21.920,00 há,no município de Santarém/PA; Considerando os resultados dos trabalhos realizados através do convênio 10005/2007, extrato publicado no DOU N.º 05, de 08/01/2008, seção III. Considerando as determinações do Comitê de Decisão Regional (CDR), que ocorreu nas dependências desta SR(30), em 13 de março de 2012; resolve: Alterar a Portaria INCRA N.º 81 de 22 de Dezembro de 2006 publicada no DOU N.º 247, de 27/12/2006. Seção 1, pg 136, onde se lê 'I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores , (...) com área de 21.920,00 ha (vinte e um mil e novecentos e vinte hectares)". Leia-se " ... Aprovar a proposta de destinação para assentamento de agricultores, (...) com área de 23.340,43 ha (vinte e três mil, trezentos e quarenta hectares e quarenta e três ares)". LUIZ BACELAR GUERREIRO JÚNIOR Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: DESPACHO DO SECRETÁRIO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/12/2012, p. 94

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