11 3
Documento assinado digitalmente conforme MP n
890.224/2007-S S SALLES EXTRAÇÃO DE ARGILAJJ-
OF. N°2108/2012/DNPM/RJ-DFAM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
dias(722)
Relação n
o- 129/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
820.926/2010-VALE DO PAITITI LTDA ME- DOU de
05/08/2011, Relação nº 084/2011.
Fase de Licenciamento
Torno sem efeito a baixa na transcrição do Registro de Licença(767)
820.457/1983-DACCACHE MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de 27/09/2012, Relação n° 128/2012, Seção I, pág. 61-
Onde se lê: "Cessionário: S.C. & FILHOS PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA", Leia-se: "Cessionário: S.C
Relação n
o- 95/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.005/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-Registro de Licença n°189/2012 de 28/09/2012-Vencimento em 20/12/2021
878.006/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-Registro de Licença n°190/2012 de 28/09/2012-Vencimento em 20/12/2021
878.007/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-Registro de Licença n°191/2012 de 28/09/2012-Vencimento em 20/12/2021
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
878.153/2007-CERÂMICA SAGRADO CORAÇÃO DE
JESUS- Registro de Licença No.:11/2008 - Vencimento em
08/08/2017
11 3
Documento assinado digitalmente conforme MP n
890.224/2007-S S SALLES EXTRAÇÃO DE ARGILAJJ-
OF. N°2108/2012/DNPM/RJ-DFAM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
dias(722)
890.066/2000-M. LILIA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-
OF. N°2063/2012/DNPM/RJ-DFAM
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 129/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
820.926/2010-VALE DO PAITITI LTDA ME- DOU de
05/08/2011, Relação nº 084/2011.
Fase de Licenciamento
Torno sem efeito a baixa na transcrição do Registro de Licença(767)
820.097/1990-EMPRESA DE MINERAÇÃO CASTILHO
LTDA- Registro de Licença N°2.085/1998.
Torna sem efeito despacho de indeferimento(769)
821.548/1999-EMPRESA DE MINERAÇÃO CASTILHO
LTDA- Publicado DOU de 08/09/2005.
821.549/1999-EMPRESA DE MINERAÇÃO CASTILHO
LTDA- Publicado DOU de 16/09/2005, Relação 081/2005, Seção I.
821.550/1999-EMPRESA DE MINERAÇÃO CASTILHO
LTDA- Publicado DOU de 08/09/2005, Relação 076/2005, Seção I.
Retificação de despacho(1391)
820.457/1983-DACCACHE MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de 27/09/2012, Relação n° 128/2012, Seção I, pág. 61-
Onde se lê: "Cessionário: S.C. & FILHOS PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA", Leia-se: "Cessionário: S.C.D & Filhos Participações e Empreendimentos Limitada"
Fase de Registro de Extração
Torna sem efeito o cancelamento do Registro de Extração(944)
820.619/2007-PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPA-
VA- DOU de 11/01/2012.
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 95/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.005/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-Registro de Licença n°189/2012 de 28/09/2012-Vencimento em 20/12/2021
878.006/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-Registro de Licença n°190/2012 de 28/09/2012-Vencimento em 20/12/2021
878.007/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-Registro de Licença n°191/2012 de 28/09/2012-Vencimento em 20/12/2021
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
878.168/2011-A & C TERRAPLANAGEM LTDA-OF.
N°417/2012 (60 dias)
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.153/2007-CERÂMICA SAGRADO CORAÇÃO DE
JESUS- Registro de Licença No.:11/2008 - Vencimento em
08/08/2017
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 124, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o
disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no
art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008,
resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento da Usina Hidrelétrica denominada UHE São Roque, de titularidade da empresa São Roque
Energética S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 1 5 . 11 6 . 3 2 1 / 0 0 0 1 - 2 3 ,
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-
Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Nome
UHE São Roque.
Ti p o
Usina Hidrelétrica.
Ato Autorizativo
Decreto de 1o de agosto de 2012 e Contrato
de Concessão no 01/2012-MME-UHE São
Roque, de 20 de agosto de 2012.
Pessoa Jurídica Titular São Roque Energética S.A.
CNPJ
Localização
Municípios de Vargem e São José do Cerrito, Estado de Santa Catarina.
Potência Instalada
135.000 kW.
Enquadramento
Art. 3o, inciso II, da Portaria MME no 319,
de 26 de setembro de 2008.
Identificação do Processo
ANEEL
nos
48500.004763/2012-67
e
MME
no
00000.000955/2012-00.
PORTARIA No 125, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, §1o, do Decreto no 5.163, de 30 de
julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.000444/2012-13, e
considerando que:
o Despacho ANEEL no 147, de 17 de janeiro de 2012,
aprovou o Projeto Básico Revisado da Pequena Central Hidrelétrica
denominada PCH Queixada, com potência instalada de 30,0 MW; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 22,0 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Queixada, de propriedade da empresa Queixada Energética S.A., localizada no Rio Corrente, nos Municípios de Itarumã e Aporé, Estado
de Goiás.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Queixada refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos
de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de
Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão
ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta
Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Queixada poderá ser revisado com base na legislação
vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA N
o- 33, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº
5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições do Manual do Crédito Rural, Capítulo
10, Seção 15 (MCR 10.15) e das disposições constantes da Resolução n° 3.990, de 30 de junho de 2011,
do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser
concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos
mutuários no período de 10 de outubro de 2012 a 09 de novembro de 2012, segundo o que determina
o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentarem o bônus de desconto, de que trata o caput,
estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês
de setembro de 2012, têm validade para o período de 10 de outubro de 2012 a 09 de novembro de 2012,
em atendimento ao estabelecido na Resolução n° 3.990, de 30 de junho de 2011, do Conselho Monetário
Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de OUTUBRO de 2012
Produto: AÇAÍ (FRUTO)
Mês de referência: setembro de 2012
Unidades da Federação
Regionalização do
P G PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia
de Preço (%)
AC
RU
kg
0,90
0,60
33,33
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de OUTUBRO de 2012
Produto: BABAÇÚ (AMÊNDOA)
Mês de referência: setembro de 2012
Unidades da Federação
Regionalização do
P G PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia
de Preço (%)
TO
RU
kg
1,80
1,48
17,78
CE
RU
kg
1,80
1,00
44,44
MA
RU
kg
1,80
1,28
28,89
PI
RU
kg
1,80
1,59
11 , 6 7
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de OUTUBRO de 2012
Produto: BORRACHA NATURAL (EXTRATIVISTA) - BIOMA AMAZÔNIA
Mês de referência: setembro de 2012
Unidades da Federação
Regionalização do
P G PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia
de Preço (%)
AC
RU
kg
3,91
1,60
59,08
AM
RU
kg
3,91
2,74
29,92
PA
RU
kg
3,91
2,50
36,06
RO
RU
kg
3,91
2,50
36,06
TO
RU
kg
3,91
3,38
13,55
MA
RU
kg
3,91
2,30
41,18
MT
RU
kg
3,91
2,83
27,62
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de OUTUBRO de 2012
Produto: BORRACHA NATURAL (HEVEICULTURA)
Mês de referência: setembro de 2012
Unidades da Federação
Regionalização do
P G PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia
de Preço (%)
AC
RU
kg
1,61
1,60
0,62
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de OUTUBRO de 2012
Produto: CARÁ/INHAME
Mês de referência: setembro de 2012
Unidades da Federação
Regionalização do
P G PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia
de Preço (%)
ES
RU
kg
0,95
0,87
8,42
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/10/2012, p. 113