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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 326, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 — página do DOU de 03/10/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
66

Processos citados

  • 810.075/1992

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 810.075/1992, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

  • 007.589/1945

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 007.589/1945, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

  • 804.148/1969

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 804.148/1969, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

  • 890.263/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.263/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à BERRO BRASIL MINERAÇÃO E AGRONEGOCIOS LTDA ME, concessão para lavrar ÁGUA MI- NERAL, no(s) Município(s) de SILVA JARDIM/RJ, numa área de 49,50ha, delimitada por um

Documento assinado digitalmente conforme MP n 50,0m-W; 124,8m-N; 0,8m-E; 123,2m-S; 50,3m-E; 99,9m-S; 50,4m- E; 100,5m-S; 50,3m-E; 203,5m-S; 51,5m-W; 142,3m-S; 298,6m-E; 393,7m-N; 100,2m-W; 99,9m-N; 50,3m-W; 50,2m-N; 49,9m-W; 202,2m-N; 50,3m-E; 100,1m-N; 99,8m-E; 346,6m-N; 200,1m-W; 199,5m-N; 147,3m-W; 245,9m-S; 100,2m-E; 353,4m-S; 100,6m-W; 123,2m-S; 0,8m-W; 124,9m-N; 100,0m-E; 350,0m-N; 100,0m-W; 250,0m-N; 103,1m-E; 0,8m-S; 46,9m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 326, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 810.075/1992, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 810.075/1992, de que é titular COESUL CONS- TRUTORA EXTREMO SUL LTDA, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à COESUL CONSTRUTORA EXTREMO SUL LTDA, concessão para lavrar BASALTO P/ BRITA, no(s) Município(s) de TRIUNFO/RS, numa área de 366,80ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 29°41'02,128''S/51°39'24,803''W; 29°41'18,370''S/51°39'24,803''W; 29°41'18,370''S/51°38'29,011''W; 29°42'18,876''S/51°38'29,011''W; 29°42'18,876''S/51°38'51,968''W; 29°42'10,338''S/51°38'51,968''W; 29°42'10,338''S/51°38'45,845''W; 29°42'10,224''S/51°38'45,845''W; 29°42'10,224''S/51°38'45,883''W; 29°42'10,029''S/51°38'45,883''W; 29°42'10,029''S/51°38'45,920''W; 29°42'09,834''S/51°38'45,920''W; 29°42'09,834''S/51°38'45,976''W; 29°42'09,640''S/51°38'45,976''W; 29°42'09,640''S/51°38'46,013''W; 29°42'08,016''S/51°38'46,013''W; 29°42'08,016''S/51°38'45,976''W; 29°42'07,041''S/51°38'45,976''W; 29°42'07,041''S/51°38'45,937''W; 29°42'05,418''S/51°38'45,937''W; 29°42'05,418''S/51°38'45,900''W; 29°42'04,541''S/51°38'45,900''W; 29°42'04,541''S/51°38'45,956''W; 29°42'04,378''S/51°38'45,956''W; 29°42'04,378''S/51°38'46,012''W; 29°42'04,216''S/51°38'46,012''W; 29°42'04,216''S/51°38'46,068''W; 29°42'04,054''S/51°38'46,068''W; 29°42'04,054''S/51°38'46,123''W; 29°42'03,891''S/51°38'46,123''W; 29°42'03,891''S/51°38'46,179''W; 29°42'03,729''S/51°38'46,179''W; 29°42'03,729''S/51°38'46,235''W; 29°42'03,566''S/51°38'46,235''W; 29°42'03,566''S/51°38'46,291''W; 29°42'03,372''S/51°38'46,291''W; 29°42'03,372''S/51°38'46,365''W; 29°42'03,112''S/51°38'46,365''W; 29°42'03,112''S/51°38'46,440''W; 29°42'02,754''S/51°38'46,440''W; 29°42'02,754''S/51°38'46,495''W; 29°42'02,365''S/51°38'46,495''W; 29°42'02,365''S/51°38'46,551''W; 29°42'01,975''S/51°38'46,551''W; 29°42'01,975''S/51°38'46,607''W; 29°42'01,585''S/51°38'46,607''W; 29°42'01,585''S/51°38'46,663''W; 29°42'01,228''S/51°38'46,663''W; 29°42'01,228''S/51°38'46,719''W; 29°42'00,871''S/51°38'46,719''W; 29°42'00,871''S/51°38'46,644''W; 29°42'00,773''S/51°38'46,644''W; 29°42'00,773''S/51°38'46,588''W; 29°42'00,676''S/51°38'46,588''W; 29°42'00,676''S/51°38'46,533''W; 29°42'00,579''S/51°38'46,533''W; 29°42'00,579''S/51°38'46,477''W; 29°42'00,481''S/51°38'46,477''W; 29°42'00,481''S/51°38'46,421''W; 29°42'00,384''S/51°38'46,421''W; 29°42'00,384''S/51°38'46,365''W; 29°42'00,286''S/51°38'46,365''W; 29°42'00,286''S/51°38'46,309''W; 29°42'00,189''S/51°38'46,309''W; 29°42'00,189''S/51°38'46,254''W; 29°42'00,091''S/51°38'46,254''W; 29°42'00,091''S/51°38'46,198''W; 29°41'59,994''S/51°38'46,198''W; 29°41'59,994''S/51°38'46,142''W; 29°41'59,896''S/51°38'46,142''W; 29°41'59,896''S/51°38'46,086''W; 29°41'59,783''S/51°38'46,086''W; 29°41'59,783''S/51°38'46,030''W; 29°41'59,669''S/51°38'46,030''W; 29°41'59,669''S/51°38'45,975''W; 29°41'59,572''S/51°38'45,975''W; 29°41'59,572''S/51°38'45,919''W; 29°41'59,474''S/51°38'45,919''W; 29°41'59,474''S/51°38'45,863''W; 29°41'59,377''S/51°38'45,863''W; 29°41'59,377''S/51°38'45,807''W; 29°41'59,279''S/51°38'45,807''W; 29°41'59,279''S/51°38'45,751''W; 29°41'59,182''S/51°38'45,751''W; 29°41'59,182''S/51°38'45,696''W; 29°41'59,085''S/51°38'45,696''W; 29°41'59,085''S/51°38'45,640''W; 29°41'58,987''S/51°38'45,640''W; 29°41'58,987''S/51°38'45,584''W; 29°41'58,890''S/51°38'45,584''W; 29°41'58,890''S/51°38'45,528''W; 29°41'58,792''S/51°38'45,528''W; 29°41'58,792''S/51°38'45,472''W; 29°41'58,695''S/51°38'45,472''W; 29°41'58,695''S/51°38'45,417''W; 29°41'58,597''S/51°38'45,417''W; 29°41'58,597''S/51°38'45,361''W; 29°41'58,500''S/51°38'45,361''W; 29°41'58,500''S/51°38'45,305''W; 29°41'58,403''S/51°38'45,305''W; 29°41'58,403''S/51°38'45,249''W; 29°41'58,305''S/51°38'45,249''W; 29°41'58,305''S/51°38'45,193''W; 29°41'58,208''S/51°38'45,193''W; 29°41'58,208''S/51°38'45,138''W; 29°41'58,110''S/51°38'45,138''W; 29°41'58,110''S/51°38'45,082''W; 29°41'58,013''S/51°38'45,082''W; 29°41'58,013''S/51°38'45,026''W; 29°41'57,899''S/51°38'45,026''W; 29°41'57,899''S/51°38'44,970''W; 29°41'57,737''S/51°38'44,970''W; 29°41'57,737''S/51°38'44,914''W; 29°41'57,607''S/51°38'44,914''W; 29°41'57,607''S/51°38'44,859''W; 29°41'57,477''S/51°38'44,859''W; 29°41'57,477''S/51°38'44,821''W; 29°41'57,347''S/51°38'44,821''W; 29°41'57,347''S/51°38'58,100''W; 29°41'57,790''S/51°38'58,100''W; 29°41'57,790''S/51°38'58,044''W; 29°41'57,953''S/51°38'58,044''W; 29°41'57,953''S/51°38'57,988''W; 29°41'58,115''S/51°38'57,988''W; 29°41'58,115''S/51°38'57,932''W; 29°41'58,326''S/51°38'57,932''W; 29°41'58,326''S/51°38'57,876''W; 29°41'58,521''S/51°38'57,876''W; 29°41'58,521''S/51°38'57,821''W; 29°41'58,716''S/51°38'57,821''W; 29°41'58,716''S/51°38'57,765''W; 29°41'58,894''S/51°38'57,765''W; 29°41'58,894''S/51°38'57,709''W; 29°41'59,089''S/51°38'57,709''W; 29°41'59,089''S/51°38'57,653''W; 29°41'59,284''S/51°38'57,653''W; 29°41'59,284''S/51°38'57,597''W; 29°41'59,479''S/51°38'57,597''W; 29°41'59,479''S/51°38'57,542''W; 29°41'59,609''S/51°38'57,542''W; 29°41'59,609''S/51°38'57,486''W; 29°41'59,739''S/51°38'57,486''W; 29°41'59,739''S/51°38'57,430''W; 29°41'59,869''S/51°38'57,430''W; 29°41'59,869''S/51°38'57,393''W; 29°41'59,999''S/51°38'57,393''W; 29°41'59,999''S/51°38'57,337''W; 29°42'00,128''S/51°38'57,337''W; 29°42'00,128''S/51°38'57,281''W; 29°42'00,258''S/51°38'57,281''W; 29°42'00,258''S/51°38'57,225''W; 29°42'00,388''S/51°38'57,225''W; 29°42'00,388''S/51°38'57,170''W; 29°42'00,518''S/51°38'57,170''W; 29°42'00,518''S/51°38'57,114''W; 29°42'00,648''S/51°38'57,114''W; 29°42'00,648''S/51°38'57,058''W; 29°42'00,778''S/51°38'57,058''W; 29°42'00,778''S/51°38'57,002''W; 29°42'00,908''S/51°38'57,002''W; 29°42'00,908''S/51°38'56,946''W; 29°42'01,053''S/51°38'56,946''W; 29°42'01,053''S/51°38'56,909''W; 29°42'01,152''S/51°38'56,909''W; 29°42'01,152''S/51°38'56,835''W; 29°42'01,298''S/51°38'56,835''W; 29°42'01,298''S/51°38'56,790''W; 29°42'01,428''S/51°38'56,790''W; 29°42'01,428''S/51°38'56,734''W; 29°42'01,557''S/51°38'56,734''W; 29°42'01,557''S/51°38'56,679''W; 29°42'01,687''S/51°38'56,679''W; 29°42'01,687''S/51°38'56,623''W; 29°42'01,817''S/51°38'56,623''W; 29°42'01,817''S/51°38'56,567''W; 29°42'01,963''S/51°38'56,567''W; 29°42'01,963''S/51°38'56,511''W; 29°42'02,093''S/51°38'56,511''W; 29°42'02,093''S/51°38'56,455''W; 29°42'02,223''S/51°38'56,455''W; 29°42'02,223''S/51°38'56,400''W; 29°42'02,369''S/51°38'56,400''W; 29°42'02,369''S/51°38'56,344''W; 29°42'02,499''S/51°38'56,344''W; 29°42'02,499''S/51°38'56,307''W; 29°42'02,629''S/51°38'56,307''W; 29°42'02,629''S/51°38'56,441''W; 29°42'02,678''S/51°38'56,441''W; 29°42'02,678''S/51°38'56,574''W; 29°42'02,727''S/51°38'56,574''W; 29°42'02,727''S/51°38'56,716''W; 29°42'02,775''S/51°38'56,716''W; 29°42'02,775''S/51°38'56,865''W; 29°42'02,824''S/51°38'56,865''W; 29°42'02,824''S/51°38'57,013''W; 29°42'02,873''S/51°38'57,013''W; 29°42'02,873''S/51°38'57,162''W; 29°42'02,922''S/51°38'57,162''W; 29°42'02,922''S/51°38'57,311''W; 29°42'02,970''S/51°38'57,311''W; 29°42'02,970''S/51°38'57,460''W; 29°42'03,019''S/51°38'57,460''W; 29°42'03,019''S/51°38'57,601''W; 29°42'03,068''S/51°38'57,601''W; 29°42'03,068''S/51°38'57,742''W; 29°42'03,116''S/51°38'57,742''W; 29°42'03,116''S/51°38'57,873''W; 29°42'03,165''S/51°38'57,873''W; 29°42'03,165''S/51°38'58,003''W; 29°42'03,188''S/51°38'58,003''W; 29°42'03,188''S/51°38'58,101''W; 29°42'10,070''S/51°38'58,101''W; 29°42'10,338''S/51°38'58,101''W; 29°42'10,338''S/51°38'51,978''W; 29°42'18,876''S/51°38'51,978''W; 29°42'18,876''S/51°39'24,801''W; 29°41'34,603''S/51°39'24,801''W; 29°41'34,603''S/51°40'01,996''W; 29°41'02,128''S/51°40'01,996''W; 29°41'02,128''S/51°39'24,803''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 29°41'02,128''S e Long. 51°39'24,803''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,1m-S; 1499,9m-E; 1863,0m-S; 617,1m-W; 262,9m-N; 164,6m-E; 3,5m-N; 1,0m-W; 6,0m-N; 1,0m-W; 6,0m-N; 1,5m-W; 6,0m-N; 1,0m-W; 50,0m-N; 1,0m-E; 30,0m-N; 1,1m-E; 50,0m-N; 1,0m-E; 27,0m-N; 1,5m-W; 5,0m-N; 1,5m-W; 5,0m-N; 1,5m-W; 5,0m-N; 1,5m-W; 5,0m-N; 1,5m-W; 5,0m-N; 1,5m-W; 5,0m-N; 1,5m-W; 6,0m-N; 2,0m-W; 8,0m-N; 2,0m-W; 11,0m-N; 1,5m-W; 12,0m-N; 1,5m-W; 12,0m-N; 1,5m-W; 12,0m-N; 1,5m-W; 11,0m-N; 1,5m-W; 11,0m-N; 2,0m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,5m-N; 1,5m-E; 3,5m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,0m-N; 1,5m-E; 3,5m-N; 1,5m-E; 5,0m-N; 1,5m-E; 4,0m-N; 1,5m-E; 4,0m-N; 1,0m-E; 4,0m-N; 357,0m-W; 13,6m-S; 1,5m-E; 5,0m-S; 1,5m-E; 5,0m-S; 1,5m-E; 6,5m-S; 1,5m-E; 6,0m-S; 1,5m-E; 6,0m-S; 1,5m-E; 5,5m-S; 1,5m-E; 6,0m-S; 1,5m-E; 6,0m-S; 1,5m-E; 6,0m-S; 1,5m-E; 4,0m-S; 1,5m-E; 4,0m-S; 1,5m-E; 4,0m-S; 1,0m-E; 4,0m-S; 1,5m-E; 4,0m-S; 1,5m-E; 4,0m-S; 1,5m-E; 4,0m-S; 1,5m-E; 4,0m-S; 1,5m-E; 4,0m-S; 1,5m-E; 4,0m-S; 1,5m-E; 4,0m-S; 1,5m-E; 4,5m-S; 1,0m-E; 3,1m-S; 2,0m-E; 4,5m-S; 1,2m-E; 4,0m-S; 1,5m-E; 4,0m-S; 1,5m-E; 4,0m-S; 1,5m-E; 4,0m-S; 1,5m-E; 4,5m-S; 1,5m-E; 4,0m-S; 1,5m-E; 4,0m-S; 1,5m-E; 4,5m-S; 1,5m-E; 4,0m-S; 1,0m-E; 4,0m-S; 3,6m-W; 1,5m-S; 3,6m-W; 1,5m-S; 3,8m-W; 1,5m-S; 4,0m-W; 1,5m-S; 4,0m-W; 1,5m-S; 4,0m- W; 1,5m-S; 4,0m-W; 1,5m-S; 4,0m-W; 1,5m-S; 3,8m-W; 1,5m-S; 3,8m-W; 1,5m-S; 3,5m-W; 1,5m-S; 3,5m-W; 0,7m-S; 2,6m-W; 211,9m-S; 8,3m-S; 164,6m-E; 262,9m-S; 882,4m-W; 1363,2m-N; 1000,0m-W; 999,9m-N; 999,9m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 327, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 007.589/1945, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 007.589/1945, de que é titular ÁGUAS MI- NERAIS SARANDI LTDA, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de BARRA FUNDA/RS, numa área de 9,35ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 27°55'28,185''S/53°02'08,874''W; 27°55'31,770''S/53°02'04,758''W; 27°55'41,564''S/53°02'09,753''W; 27°55'39,670''S/53°02'21,890''W; 27°55'28,185''S/53°02'08,874''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 27°55'28,185''S e Long. 53°02'08,874''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 157,6m-SE 45°33'37''241; 331,0m-SW 24°22'11''074; 336,9m-NW 80°02'08''023; 501,6m-NE 45°11'14''541. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 400 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 27°56'02,113''S/53°02'48,295''W; 27°54'57,142''S/53°02'48,295''W; 27°54'57,137''S/53°01'35,153''W; 27°56'02,108''S/53°01'35,141''W; 27°56'02,113''S/53°02'48,295''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1200,0m, no rumo verdadeiro de 05°59'59''124 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 27°55'23,344''S e Long. 53°02'52,883''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2000,0m-N; 2000,0m-E; 2000,0m-S; 2000,0m-W. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 328, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 804.148/1969, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 804.148/1969, de que é titular EMPRESA DE MINERAÇÃO CREMASCO LTDA EPP, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à EMPRESA DE MINERAÇÃO CREMAS- CO LTDA EPP, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de LINDÓIA/SP, numa área de 26,16ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°31'29,606''S/46°39'51,708''W; 22°31'29,606''S/46°40'00,456''W; 22°31'31,556''S/46°40'00,456''W; 22°31'31,556''S/46°40'05,705''W; 22°31'33,832''S/46°40'05,705''W; 22°31'33,832''S/46°40'10,604''W; 22°31'48,461''S/46°40'10,605''W; 22°31'48,461''S/46°39'58,007''W; 22°31'45,860''S/46°39'58,007''W; 22°31'45,860''S/46°39'55,208''W; 22°31'42,610''S/46°39'55,208''W; 22°31'42,610''S/46°39'51,708''W; 22°31'29,606''S/46°39'51,708''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1580,0m, no rumo verdadeiro de 67°15'00''615 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°31'09,745''S e Long. 46°39'00,721''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 250,0m-W; 60,0m-S; 150,0m-W; 70,0m-S; 140,0m-W; 450,0m-S; 360,0m-E; 80,0m-N; 80,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 400,0m-N. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 17,6 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°31'34,806''S/46°39'56,863''W; 22°31'49,110''S/46°39'56,863''W; 22°31'49,110''S/46°40'10,861''W; 22°31'34,806''S/46°40'10,860''W; 22°31'34,806''S/46°39'56,863''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1780,0m, no rumo verdadeiro de 64°20'00''631 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°31'09,745''S e Long. 46°39'00,721''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 440,0m-S; 400,0m-W; 440,0m-N; 400,0m-E. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 329, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.263/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à BERRO BRASIL MINERAÇÃO E AGRONEGOCIOS LTDA ME, concessão para lavrar ÁGUA MI- NERAL, no(s) Município(s) de SILVA JARDIM/RJ, numa área de 49,50ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°38'01,745''S/42°27'49,930''W; 22°37'48,741''S/42°27'49,930''W; 22°37'48,741''S/42°27'54,307''W; 22°37'35,738''S/42°27'54,307''W; 22°37'35,738''S/42°27'44,677''W; 22°37'40,614''S/42°27'44,677''W; 22°37'40,614''S/42°27'27,167''W; 22°38'01,745''S/42°27'27,167''W; 22°38'01,745''S/42°27'49,930''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 500,0m, no rumo verdadeiro de 39°29'59''424 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°38'14,288''S e Long. 42°27'38,792''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400,0m-N; 125,0m-W; 400,0m-N; 275,0m-E; 150,0m-S; 500,0m-E; 650,0m-S; 650,0m-W.

Como citar: PORTARIA Nº 326 — DE 27 DE SETEMBRO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/10/2016, p. 66

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