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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

Despacho de retificação do Registro de Licença — página do DOU de 31/03/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
97

Processos citados

  • 878.004/2009

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 878.004/2009-CERÂMICA T L J LTDA ME- Registro de Licença No.:60/2009 - Vencimento em 08/12/2014

  • 878.015/2009

    878.015/2009-CERÂMICA NOBERTO ALVES LTDA- Registro de Licença No.:63/2009 - Vencimento em 08/12/2014

  • 878.021/2009

    878.021/2009-DELTA CONSTRUCOES S.A- Registro de Licença No.:37/2009 - Vencimento em 03/02/2013

  • 878.039/2010

    878.039/2010-PIÇARREIRA E AREIAL BELA VISTA LTDA ME- Registro de Licença No.:86/2010 - Vencimento em 18/02/2012

  • 878.063/2010

    878.063/2010-CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS CAS- CALHOS ME- Registro de Licença No.:121/2011 - Vencimento em 02/02/2012 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.

  • 878.198/2010

    878.198/2010-BR CONSTRUÇÕES LTDA

  • 878.019/2006

    o- 2 7 / 2 0 11 Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741) 878.019/2006-AREAL SAPUCAIA E COMERCIALIZA- ÇÃO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N°39/2009-A AU- TORIZAÇÃO DO REGISTRO DE LICENÇA Nº39/2009, DE 24/04/2009, PUBLICADO NO DOU DE 14/05/2009, COM PRA- ZO DE

  • 866.408/1986

    ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial n o 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 866.408/1986, resolve: Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria no 109, de 22 de março de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 1993, que autorizou MARAJÁ

  • 890.144/1984

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos arts. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e acolhendo proposta da Diretoria de Gestão de Títulos Minerários/DGTM, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 890.144/1984, resolve: Art. 1o Declaro a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada por meio da Portaria nº 124, de 22 de abril de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 1999, para GRANITO,

  • 866.407/1986

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e acolhendo proposta da Diretoria de Gestão de Títulos Minerários/DGTM, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 866.407/1986, resolve: Art. 1o Declaro a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada por meio da Portaria nº 096, de 19 de março de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 1993, para GRANITO

  • 009.274/1967

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e acolhendo proposta da Diretoria de Gestão de Títulos Minerários/DGTM, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 009.274/1967, resolve: Art. 1o Declaro a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada por meio do Decreto n o 79.925, de 11 de julho de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 1977 e retificado

  • 850.205/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 850.205/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à AMERICA MINERAIS E FABRICA- ÇÃO DE REFRIGERANTES LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL - ENGARRAFAMENTO, no(s) Município(s) de BAN- NACH/PA, numa área de 50,00ha,

  • 896.553/1998

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.553/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à GRANASA GRANITOS NACIONAIS LTDA., concessão para lavrar GRANITO - USO REVESTIMENTO, no(s) Município(s) de ÁGUIA BRANCA/ES, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, numa área de 80,71ha

  • 826.047/1997

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.047/1997, resolve: Art. 1° Outorgar à ITAVEL SERVIÇOS RODOVIÁRIOS LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de SANTA HELENA/PR, numa área de 37,50ha, delimitada por um polígono que tem seus

Documento assinado digitalmente conforme MP n 878.004/2009-CERÂMICA T L J LTDA ME- Registro de Licença No.:60/2009 - Vencimento em 08/12/2014 878.015/2009-CERÂMICA NOBERTO ALVES LTDA- Registro de Licença No.:63/2009 - Vencimento em 08/12/2014 878.021/2009-DELTA CONSTRUCOES S.A- Registro de Licença No.:37/2009 - Vencimento em 03/02/2013 878.039/2010-PIÇARREIRA E AREIAL BELA VISTA LTDA ME- Registro de Licença No.:86/2010 - Vencimento em 18/02/2012 878.063/2010-CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS CAS- CALHOS ME- Registro de Licença No.:121/2011 - Vencimento em 02/02/2012 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 878.198/2010-BR CONSTRUÇÕES LTDA RELAÇÃO N o- 2 7 / 2 0 11 Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741) 878.019/2006-AREAL SAPUCAIA E COMERCIALIZA- ÇÃO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N°39/2009-A AU- TORIZAÇÃO DO REGISTRO DE LICENÇA Nº39/2009, DE 24/04/2009, PUBLICADO NO DOU DE 14/05/2009, COM PRA- ZO DE VALIDADE ATÉ 15/10/2012, ONDE SE LÊ: EM UMA ÁREA DE 49,00 ha, LEIA-SE: EM UMA ÁREA DE 11,01 ha. LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 34, DE 29 DE MARÇO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial n o 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 866.408/1986, resolve: Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria no 109, de 22 de março de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 1993, que autorizou MARAJÁ MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. a lavrar granito, no Município de Porto Murtinho, Estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 35, DE 29 DE MARÇO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos arts. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e acolhendo proposta da Diretoria de Gestão de Títulos Minerários/DGTM, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 890.144/1984, resolve: Art. 1o Declaro a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada por meio da Portaria nº 124, de 22 de abril de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 1999, para GRANITO, no lugar denominado Fazenda do Capim Limão, Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro, de que é titular SILVA AREAL MÁRMORES E GRANITOS LTDA. Art. 2o Fica ratificado o despacho, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2011, Seção 1, página 42, que declarou a caducidade da Concessão de Lavra. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 36, DE 29 DE MARÇO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos arts. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e acolhendo proposta da Diretoria de Gestão de Títulos Minerários/DGTM, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 8 11 . 0 1 3 / 1 9 7 5 , resolve: Art. 1o Declaro a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada por meio da Portaria nº 849, de 28 de junho de 1985, publicada no Diário Oficia da União de 04 de julho de 1985, para GRANITO INDUSTRIAL, em terrenos de propriedade do Instituto XV de Novembro, no lugar denominado Instituto XV de Novembro, Distrito e Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de que é titular SILVA AREAL MÁRMORES E GRANITOS LTDA. e determino o bloqueio da área para novos requerimentos. Art. 2o Fica ratificado o despacho, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2011, Seção 1, página 42, que declarou a caducidade da Concessão de Lavra. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 37, DE 29 DE MARÇO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e acolhendo proposta da Diretoria de Gestão de Títulos Minerários/DGTM, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 866.407/1986, resolve: Art. 1o Declaro a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada por meio da Portaria nº 096, de 19 de março de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 1993, para GRANITO no lugar denominado Fazenda Marajá, Distrito e Município de Porto Murtinho, Estado do Mato Grosso do Sul, de que é titular MARAJÁ MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LT- DA. Art. 2o Fica ratificado o despacho, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2011, Seção 1, página 42, que declarou a caducidade da Concessão de Lavra. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 38, DE 29 DE MARÇO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e acolhendo proposta da Diretoria de Gestão de Títulos Minerários/DGTM, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 009.274/1967, resolve: Art. 1o Declaro a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada por meio do Decreto n o 79.925, de 11 de julho de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 1977 e retificado pelo Decreto no 82.734, de 27 de novembro de 1978, publicado no D.O.U. de 28 de novembro de 1978, para DIATOMITO, no lugar denominado Lagoa dos Araçáis, Distrito de Jacaúna, Município de Aquirás, Estado do Ceará, de que é titular CEARITA - EMPRESA DE MINERAÇÃO INDUSTRIAL LTDA. Art. 2o Fica ratificado o despacho, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2011, Seção 1, página 42, que declarou a caducidade da Concessão de Lavra. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 850.205/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à AMERICA MINERAIS E FABRICA- ÇÃO DE REFRIGERANTES LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL - ENGARRAFAMENTO, no(s) Município(s) de BAN- NACH/PA, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°22'27,161''S/50°23'43,731''W; 07°22'27,161''S/50°24'16,338''W; 07°22'10,886''S/50°24'16,338''W; 07°22'10,886''S/50°23'43,731''W; 07°22'18,774''S/50°23'43,731''W; 07°22'18,797''S/50°23'43,731''W; 07°22'27,161''S/50°23'43,731''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°22'27,161''S e Long. 50°23'43,731''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-W; 500,0m-N; 1000,0m-E; 242,3m-S; 0,7m-S; 257,0m-S. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 29,25 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°22'17,498''S/50°24'19,676''W; 07°22'32,146''S/50°24'19,676''W; 07°22'32,146''S/50°23'58,482''W; 07°22'17,498''S/50°23'58,482''W; 07°22'17,498''S/50°24'19,676''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 9569,0m, no rumo verdadeiro de 40°23'59''997 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°18'20,300''S e Long. 50°27'41,900''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 450,0m-S; 650,0m-E; 450,0m-N; 650,0m-W. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA Nº 40, DE 29 DE ARÇO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.553/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à GRANASA GRANITOS NACIONAIS LTDA., concessão para lavrar GRANITO - USO REVESTIMENTO, no(s) Município(s) de ÁGUIA BRANCA/ES, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, numa área de 80,71ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°52'13,868''S/40°51'55,268''W; 18°52'30,780''S/40°51'55,268''W; 18°52'30,780''S/40°51'56,259''W; 18°53'52,087''S/40°51'56,259''W; 18°53'52,087''S/40°52'06,510''W; 18°53'29,321''S/40°52'06,510''W; 18°53'29,321''S/40°51'56,430''W; 18°52'43,789''S/40°51'56,430''W; 18°52'43,789''S/40°52'17,613''W; 18°52'13,868''S/40°52'17,612''W; 18°52'13,868''S/40°51'55,268''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 4218,0m, no rumo verdadeiro de 79°26'59''996 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°52'39,000''S e Long. 40°49'33,600''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 520,0m-S; 29,0m-W; 2500,0m-S; 300,0m-W; 700,0m-N; 295,0m-E; 1400,0m-N; 620,0m-W; 920,0m-N; 654,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA Nº 41, DE 29 DE MARÇO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.047/1997, resolve: Art. 1° Outorgar à ITAVEL SERVIÇOS RODOVIÁRIOS LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de SANTA HELENA/PR, numa área de 37,50ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°47'13,835''S/54°15'42,293''W; 24°46'57,586''S/54°15'42,293''W; 24°46'57,586''S/54°15'15,594''W; 24°47'13,835''S/54°15'15,594''W; 24°47'13,835''S/54°15'42,293''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°47'13,835''S e Long. 54°15'42,293''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-N; 750,0m-E; 500,0m-S; 750,0m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR Ministério do Desenvolvimento Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ PORTARIA N o- 25, DE 24 DE MARÇO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ES- TADO DO PARANÁ, no uso da competência regimental contida no Item XVI, do Art. 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 do mesmo mês e ano; CONSIDERANDO o pronunciamento emitido pelo Comitê de Decisão Regional nos autos do Processo Administrativo INCRA- SR(09) nº 54200.000522/2009-21, resolve: I - AUTORIZAR com base no artigo 7º, parágrafo 3º do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, a Senhora LO- DEWYKA HARMINA BOESSENKOOL, de nacionalidade holandesa (0779), divorciada, portadora da cédula de identidade de estrangeiro-Permanente RNE W035394-O, expedida pela CGPI/DI- REX/DPF, CPF nº 003.572.679-23, a adquirir 6 (seis) imóveis rurais conforme adiante especificados: CÓDIGO SNCR ÁREA (ha) DENOMINAÇÃO 707015.001546 120,3900 CHÁCARA EMILIA 707015.009431 23,5900 CHÁCARA EMILIA II 707015.005932 10,2750 CHÁCARA EMILIA III 707015.292281 707015.301817 101,5770 CHÁCARA WILHELMI- NA 707015.000205 707015.000078 GEZINA 707015,005967 5,4934 GEZINA

Como citar: Despacho de retificação do Registro de Licença — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/03/2011, p. 97

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