878.063/2010-CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS CAS-
CALHOS ME- Registro de Licença No.:121/2011 - Vencimento em
02/02/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
o- 2 7 / 2 0 11
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
878.019/2006-AREAL SAPUCAIA E COMERCIALIZA-
ÇÃO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N°39/2009-A AU-
TORIZAÇÃO DO REGISTRO DE LICENÇA Nº39/2009, DE
24/04/2009, PUBLICADO NO DOU DE 14/05/2009, COM PRA-
ZO DE
ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial
n o 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63,
§ 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que
consta do Processo DNPM no 866.408/1986, resolve:
Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria no 109, de 22 de março de 1993, publicada no
Diário Oficial da União de 23 de março de 1993, que autorizou
MARAJÁ
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
arts. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e acolhendo
proposta da Diretoria de Gestão de Títulos Minerários/DGTM, e
tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 890.144/1984,
resolve:
Art. 1o Declaro a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada por meio da Portaria nº 124, de 22 de abril de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 1999, para
GRANITO,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e acolhendo
proposta da Diretoria de Gestão de Títulos Minerários/DGTM, e
tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 866.407/1986,
resolve:
Art. 1o Declaro a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada por meio da Portaria nº 096, de 19 de março de 1993,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 1993, para
GRANITO
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e acolhendo
proposta da Diretoria de Gestão de Títulos Minerários/DGTM, e
tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 009.274/1967,
resolve:
Art. 1o Declaro a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada por meio do Decreto n o 79.925, de 11 de julho de 1977,
publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 1977 e
retificado
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 850.205/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à AMERICA MINERAIS E FABRICA-
ÇÃO DE REFRIGERANTES LTDA, concessão para lavrar ÁGUA
MINERAL - ENGARRAFAMENTO, no(s) Município(s) de BAN-
NACH/PA, numa área de 50,00ha,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 896.553/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à GRANASA GRANITOS NACIONAIS
LTDA., concessão para lavrar GRANITO - USO REVESTIMENTO,
no(s) Município(s) de ÁGUIA BRANCA/ES, BARRA DE SÃO
FRANCISCO/ES, numa área de 80,71ha
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.047/1997, resolve:
Art. 1° Outorgar à ITAVEL SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de
SANTA HELENA/PR, numa área de 37,50ha, delimitada por um
polígono que tem seus
Documento assinado digitalmente conforme MP n
878.004/2009-CERÂMICA T L J LTDA ME- Registro de
Licença No.:60/2009 - Vencimento em 08/12/2014
878.015/2009-CERÂMICA NOBERTO ALVES LTDA- Registro de Licença No.:63/2009 - Vencimento em 08/12/2014
878.021/2009-DELTA CONSTRUCOES S.A- Registro de
Licença No.:37/2009 - Vencimento em 03/02/2013
878.039/2010-PIÇARREIRA E AREIAL BELA VISTA
LTDA ME- Registro de Licença No.:86/2010 - Vencimento em
18/02/2012
878.063/2010-CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS CAS-
CALHOS ME- Registro de Licença No.:121/2011 - Vencimento em
02/02/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
878.198/2010-BR CONSTRUÇÕES LTDA
RELAÇÃO N
o- 2 7 / 2 0 11
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
878.019/2006-AREAL SAPUCAIA E COMERCIALIZA-
ÇÃO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N°39/2009-A AU-
TORIZAÇÃO DO REGISTRO DE LICENÇA Nº39/2009, DE
24/04/2009, PUBLICADO NO DOU DE 14/05/2009, COM PRA-
ZO DE VALIDADE ATÉ 15/10/2012, ONDE SE LÊ: EM UMA
ÁREA DE 49,00 ha, LEIA-SE: EM UMA ÁREA DE 11,01 ha.
LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 34, DE 29 DE MARÇO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial
n o 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63,
§ 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que
consta do Processo DNPM no 866.408/1986, resolve:
Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria no 109, de 22 de março de 1993, publicada no
Diário Oficial da União de 23 de março de 1993, que autorizou
MARAJÁ MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. a lavrar granito, no Município de Porto Murtinho, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 35, DE 29 DE MARÇO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
arts. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e acolhendo
proposta da Diretoria de Gestão de Títulos Minerários/DGTM, e
tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 890.144/1984,
resolve:
Art. 1o Declaro a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada por meio da Portaria nº 124, de 22 de abril de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 1999, para
GRANITO, no lugar denominado Fazenda do Capim Limão, Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro, de que é titular
SILVA AREAL MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
Art. 2o Fica ratificado o despacho, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2011, Seção 1, página 42, que
declarou a caducidade da Concessão de Lavra.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 36, DE 29 DE MARÇO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
arts. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e acolhendo
proposta da Diretoria de Gestão de Títulos Minerários/DGTM, e
tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 8 11 . 0 1 3 / 1 9 7 5 ,
resolve:
Art. 1o Declaro a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada por meio da Portaria nº 849, de 28 de junho de 1985, publicada no Diário Oficia da União de 04 de julho de 1985, para
GRANITO INDUSTRIAL, em terrenos de propriedade do Instituto
XV de Novembro, no lugar denominado Instituto XV de Novembro,
Distrito e Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de
que é titular SILVA AREAL MÁRMORES E GRANITOS LTDA. e
determino o bloqueio da área para novos requerimentos.
Art. 2o Fica ratificado o despacho, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2011, Seção 1, página 42, que
declarou a caducidade da Concessão de Lavra.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 37, DE 29 DE MARÇO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e acolhendo
proposta da Diretoria de Gestão de Títulos Minerários/DGTM, e
tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 866.407/1986,
resolve:
Art. 1o Declaro a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada por meio da Portaria nº 096, de 19 de março de 1993,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 1993, para
GRANITO no lugar denominado Fazenda Marajá, Distrito e Município de Porto Murtinho, Estado do Mato Grosso do Sul, de que é
titular MARAJÁ MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LT-
DA.
Art. 2o Fica ratificado o despacho, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2011, Seção 1, página 42, que
declarou a caducidade da Concessão de Lavra.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 38, DE 29 DE MARÇO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e acolhendo
proposta da Diretoria de Gestão de Títulos Minerários/DGTM, e
tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 009.274/1967,
resolve:
Art. 1o Declaro a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada por meio do Decreto n o 79.925, de 11 de julho de 1977,
publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 1977 e
retificado pelo Decreto no 82.734, de 27 de novembro de 1978,
publicado no D.O.U. de 28 de novembro de 1978, para DIATOMITO,
no lugar denominado Lagoa dos Araçáis, Distrito de Jacaúna, Município de Aquirás, Estado do Ceará, de que é titular CEARITA -
EMPRESA DE MINERAÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
Art. 2o Fica ratificado o despacho, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2011, Seção 1, página 42, que
declarou a caducidade da Concessão de Lavra.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 850.205/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à AMERICA MINERAIS E FABRICA-
ÇÃO DE REFRIGERANTES LTDA, concessão para lavrar ÁGUA
MINERAL - ENGARRAFAMENTO, no(s) Município(s) de BAN-
NACH/PA, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
07°22'27,161''S/50°23'43,731''W;
07°22'27,161''S/50°24'16,338''W;
07°22'10,886''S/50°24'16,338''W;
07°22'10,886''S/50°23'43,731''W;
07°22'18,774''S/50°23'43,731''W;
07°22'18,797''S/50°23'43,731''W;
07°22'27,161''S/50°23'43,731''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°22'27,161''S e
Long. 50°23'43,731''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-W; 500,0m-N;
1000,0m-E; 242,3m-S; 0,7m-S; 257,0m-S.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 29,25 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
07°22'17,498''S/50°24'19,676''W;
07°22'32,146''S/50°24'19,676''W;
07°22'32,146''S/50°23'58,482''W;
07°22'17,498''S/50°23'58,482''W;
07°22'17,498''S/50°24'19,676''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 9569,0m, no rumo verdadeiro de
40°23'59''997 SE,
do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
07°18'20,300''S e Long. 50°27'41,900''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
450,0m-S; 650,0m-E; 450,0m-N; 650,0m-W.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA Nº 40, DE 29 DE ARÇO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 896.553/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à GRANASA GRANITOS NACIONAIS
LTDA., concessão para lavrar GRANITO - USO REVESTIMENTO,
no(s) Município(s) de ÁGUIA BRANCA/ES, BARRA DE SÃO
FRANCISCO/ES, numa área de 80,71ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
18°52'13,868''S/40°51'55,268''W;
18°52'30,780''S/40°51'55,268''W;
18°52'30,780''S/40°51'56,259''W;
18°53'52,087''S/40°51'56,259''W;
18°53'52,087''S/40°52'06,510''W;
18°53'29,321''S/40°52'06,510''W;
18°53'29,321''S/40°51'56,430''W;
18°52'43,789''S/40°51'56,430''W;
18°52'43,789''S/40°52'17,613''W;
18°52'13,868''S/40°52'17,612''W;
18°52'13,868''S/40°51'55,268''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 4218,0m,
no rumo verdadeiro de 79°26'59''996 NW, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 18°52'39,000''S e Long. 40°49'33,600''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 520,0m-S; 29,0m-W; 2500,0m-S; 300,0m-W; 700,0m-N;
295,0m-E; 1400,0m-N; 620,0m-W; 920,0m-N; 654,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA Nº 41, DE 29 DE MARÇO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.047/1997, resolve:
Art. 1° Outorgar à ITAVEL SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de
SANTA HELENA/PR, numa área de 37,50ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
24°47'13,835''S/54°15'42,293''W;
24°46'57,586''S/54°15'42,293''W;
24°46'57,586''S/54°15'15,594''W;
24°47'13,835''S/54°15'15,594''W;
24°47'13,835''S/54°15'42,293''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°47'13,835''S e
Long. 54°15'42,293''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-N; 750,0m-E;
500,0m-S; 750,0m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
PORTARIA N
o- 25, DE 24 DE MARÇO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ES-
TADO DO PARANÁ, no uso da competência regimental contida no
Item XVI, do Art. 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria/MDA nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário
Oficial da União do dia 9 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO o pronunciamento emitido pelo Comitê
de Decisão Regional nos autos do Processo Administrativo INCRA-
SR(09) nº 54200.000522/2009-21, resolve:
I - AUTORIZAR com base no artigo 7º, parágrafo 3º do
Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, a Senhora LO-
DEWYKA HARMINA BOESSENKOOL, de nacionalidade holandesa (0779), divorciada, portadora da cédula de identidade de estrangeiro-Permanente RNE W035394-O, expedida pela CGPI/DI-
REX/DPF, CPF nº 003.572.679-23, a adquirir 6 (seis) imóveis rurais
conforme adiante especificados:
CÓDIGO SNCR
ÁREA (ha)
DENOMINAÇÃO
707015.001546
120,3900
CHÁCARA EMILIA
707015.009431
23,5900
CHÁCARA EMILIA II
707015.005932
10,2750
CHÁCARA EMILIA III
707015.292281
707015.301817
101,5770
CHÁCARA WILHELMI-
NA
707015.000205
707015.000078
GEZINA
707015,005967
5,4934
GEZINA
Como citar: Despacho de retificação do Registro de Licença — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/03/2011, p. 97