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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

Página do DOU de 14/07/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
87

Processos citados

  • 846.294/2002

    o- 11 6 / 2 0 1 4 Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 846.294/2002-PEDREIRAS DO BRASIL S A-Indefiro o Requerimento de Juntada nº 48420.003114/2014-09, folha nº 710, ofício 559/2014.

  • 815.927/2011

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.927/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à Daniel de Sá & Cia Ltda., concessão para lavrar Argila, no Município de Ermo, Estado de Santa Catarina, numa área de 49,57ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 815.132/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.132/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à Concretos Farroupilha Ltda., concessão para lavrar Basalto, no Município de Videira, Estado de Santa Catarina, numa área de 10,26ha, delimitada por um polígono que tem

  • 826.184/1994

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.184/1994, resolve: Art. 1° Outorgar à Basalto Mineração Ltda., concessão para lavrar Basalto P/Brita, no Município de Colorado, Estado do Paraná, numa área de 31,28ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 878.084/2005

    Na Portaria nº 68, do dia 3.7.2013, do Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União no dia 10.7.2013, Seção 1, página 134, onde se lê: "Art. 1º ...Outorgar à Raimundo Juliano Souto dos Santos, concessão para lavrar Água Mineral, no Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe...", leia-se: "Art. 1º ... Outorgar à Raimundo Juliano Indústria de Bebidas Ltda. - ME, concessão para lavrar Água Mineral no Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe...". Processo DNPM nº 878.084/2005.

Documento assinado digitalmente conforme MP n RELAÇÃO N o- 11 6 / 2 0 1 4 Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 846.294/2002-PEDREIRAS DO BRASIL S A-Indefiro o Requerimento de Juntada nº 48420.003114/2014-09, folha nº 710, ofício 559/2014. GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 87, DE 10 DE JULHO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.927/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à Daniel de Sá & Cia Ltda., concessão para lavrar Argila, no Município de Ermo, Estado de Santa Catarina, numa área de 49,57ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 29°00'17,494''S / 49°38'49,581''W; 29°00'26,634''S / 49°38'49,581''W; 29°00'26,634''S / 49°38'48,598''W; 29°00'17,494''S / 49°38'48,598''W; 29°00'17,494''S / 49°38'43,143''W; 29°00'39,581''S / 49°38'43,143''W; 29°00'39,580''S / 49°39'10,484''W; 29°00'17,493''S / 49°39'10,483''W; 29°00'17,494''S / 49°38'49,581''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 29°00'17,494''S e Long. 49°38'49,581''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 281,4m-S; 26,6m-E; 281,4m-N; 147,6m-E; 680,0m-S; 740,0m-W; 680,0m-N; 565,7m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 88, DE 10 DE JULHO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.132/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à Concretos Farroupilha Ltda., concessão para lavrar Basalto, no Município de Videira, Estado de Santa Catarina, numa área de 10,26ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°58'09,991''S/51°09'20,826''W; 26°58'13,786''S/51°09'20,826''W; 26°58'13,786''S/51°09'18,832''W; 26°58'14,371''S/51°09'18,832''W; 26°58'14,371''S/51°09'17,381''W; 26°58'15,475''S/51°09'17,381''W; 26°58'15,475''S/51°09'15,568''W; 26°58'16,450''S/51°09'15,568''W; 26°58'16,450''S/51°09'14,408''W; 26°58'17,425''S/51°09'14,408''W; 26°58'17,425''S/51°09'12,776''W; 26°58'18,399''S/51°09'12,776''W; 26°58'18,399''S/51°09'11,326''W; 26°58'23,278''S/51°09'11,326''W; 26°58'23,278''S/51°09'17,851''W; 26°58'20,678''S/51°09'17,851''W; 26°58'20,678''S/51°09'19,302''W; 26°58'19,378''S/51°09'19,302''W; 26°58'19,378''S/51°09'20,753''W; 26°58'18,403''S/51°09'20,753''W; 26°58'18,403''S/51°09'22,204''W; 26°58'17,103''S/51°09'22,204''W; 26°58'17,103''S/51°09'24,018''W; 26°58'15,803''S/51°09'24,018''W; 26°58'15,803''S/51°09'26,557''W; 26°58'15,152''S/51°09'26,557''W; 26°58'15,152''S/51°09'28,734''W; 26°58'14,177''S/51°09'28,734''W; 26°58'14,177''S/51°09'29,822''W; 26°58'13,527''S/51°09'29,822''W; 26°58'13,527''S/51°09'31,273''W; 26°58'09,991''S/51°09'31,273''W; 26°58'09,991''S/51°09'20,826''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°58'09,991''S e Long. 51°09'20,826''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 116,8m-S; 55,0m-E; 18,0m-S; 40,0m-E; 34,0m-S; 50,0m-E; 30,0m-S; 32,0m-E; 30,0m-S; 45,0m-E; 30,0m-S; 40,0m-E; 150,2m-S; 180,0m-W; 80,0m-N; 40,0m-W; 40,0m-N; 40,0m-W; 30,0m-N; 40,0m-W; 40,0m-N; 50,0m-W; 40,0m-N; 70,0m-W; 20,0m-N; 60,0m- W; 30,0m-N; 30,0m-W; 20,0m-N; 40,0m-W; 108,8m-N; 288,1m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 89, DE 10 DE JULHO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.184/1994, resolve: Art. 1° Outorgar à Basalto Mineração Ltda., concessão para lavrar Basalto P/Brita, no Município de Colorado, Estado do Paraná, numa área de 31,28ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°52'22,147''S / 52°03'55,700''W; 22°52'17,000''S /52°03'55,700''W; 22°52'17,000''S /52°03'59,208''W; 22°52'15,645''S/ 52°03'59,208''W; 22°52'15,645''S /52°04'02,716''W; 22°52'13,800''S/ 52°04'02,716''W; 22°52'13,800''S /52°04'09,732''W; 22°52'04,268''S/ 52°04'09,732''W; 22°52'04,268''S /52°04'02,716''W; 22°52'05,893''S/ 52°04'02,716''W; 22°52'05,893''S /52°03'48,684''W; 22°52'07,518''S/ 52°03'48,684''W; 22°52'07,518''S /52°03'41,668''W; 22°52'22,147''S/ 52°03'41,668''W; 22°52'22,147''S/52°03'55,700''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°52'22,147''S e Long. 52°03'55,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 158,3m-N; 100,0m-W; 41,7m-N; 100,0m-W; 56,8m-N; 200,0m-W; 293,2m-N; 200,0m-E; 50,0m-S; 400,0m-E; 50,0m-S; 200,0m-E; 450,0m-S; 400,0m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 68, do dia 3.7.2013, do Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União no dia 10.7.2013, Seção 1, página 134, onde se lê: "Art. 1º ...Outorgar à Raimundo Juliano Souto dos Santos, concessão para lavrar Água Mineral, no Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe...", leia-se: "Art. 1º ... Outorgar à Raimundo Juliano Indústria de Bebidas Ltda. - ME, concessão para lavrar Água Mineral no Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe...". Processo DNPM nº 878.084/2005. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 175, DE 11 DE JULHO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48000.001531/2010-26, resolve: Art. 1o Revisar para 7,98 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Braço, com potência instalada de 11,63 MW, de propriedade da empresa Pequena Central Hidrelétrica Rio do Braço S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 09.024.809/0001-28, localizada no Rio do Braço, Município de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Braço refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Braço poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Fica revogada a Portaria SPE/MME no 4, de 11 de janeiro de 2013. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA No 176, DE 11 DE JULHO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48000.000872/2012-46, resolve: Art. 1o Definir em 7,27 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Nova Mutum, com potência instalada de 14,0 MW, de titularidade da empresa Agroenergética Mato Grosso Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.939.759/0001-46, localizada no Rio dos Patos, Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Nova Mutum refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Nova Mutum poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA RETIFICAÇÃO No Art. 5º da Instrução Normativa nº 78, de 13 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial do dia 26 de maio de 2014, Seção 1, onde se lê: "... Art. 5º As ações de capacitação deverão observar: as diretrizes institucionais do INCRA; o desenvolvimento das competências institucionais; I.as prioridades definidas pelo Comitê Gestor de Capacitação e o custo-benefício da ação de capacitação para a Autarquia (Portaria/INCRA/P nº 236/2012); II.a disponibilidade orçamentária no exercício; III.os princípios que orientam a Administração Pública (art. 37, caput, CF/88). IV.Art. 6º São requisitos para participação em eventos de capacitação: V.ser ocupante de cargo efetivo ou em comissão lotado e em efetivo exercício no INCRA ou do cargo de Procurador Federal lotado na Procuradoria Federal Especializada no INCRA; VI.não estar em gozo de férias, licença prêmio por assiduidade ou afastamento na forma prevista nos artigos 81, 202, 207 e 211 da Lei 8.112/90; VII.a correlação entre o conteúdo programático do curso solicitado com as atribuições do cargo ou função que o servidor desempenha e em consonância com o Plano Anual de Capacitação".. Leia-se : Art. 5º As ações de capacitação deverão observar: VIII.as diretrizes institucionais do INCRA; IX.o desenvolvimento das competências institucionais; X.as prioridades definidas pelo Comitê Gestor de Capacitação e o custo-benefício da ação de capacitação para a Autarquia (Portaria/INCRA/P nº 236/2012); XI.a disponibilidade orçamentária no exercício; XII.os princípios que orientam a Administração Pública (art. 37, caput, CF/88). Art. 6º São requisitos para participação em eventos de capacitação: I.ser ocupante de cargo efetivo ou em comissão lotado e em efetivo exercício no INCRA ou do cargo de Procurador Federal lotado na Procuradoria Federal Especializada no INCRA; II.não estar em gozo de férias, licença prêmio por assiduidade ou afastamento na forma prevista nos artigos 81, 202, 207 e 211 da Lei 8.112/90; III.a correlação entre o conteúdo programático do curso solicitado com as atribuições do cargo ou função que o servidor desempenha e em consonância com o Plano Anual de Capacitação Ministério do Desenvolvimento Agrário . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 190, DE 11 DE JULHO DE 2014 Altera o Processo Produtivo Básico para jogos cartonados, industrializados na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO e DA CIÊN- CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição federal, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC/MCT no 52001.000323/2014-09, de 18 de março de 2014, resolvem: Art. 1o O Processo Produtivo Básico para os produtos JO- GOS CARTONADOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI no 137, de 11 de junho de 2012, passa a ser o seguinte: I - produção dos fotolitos e revelação; II - gravação e revelação das chapas para impressão; III - impressão e cobertura de verniz; IV - corte, vinco e refilo do material impresso, quando aplicável; V - empastamento da cartela ou tabuleiro, quando aplicável; VI - colagem ou grampagem, quando aplicável; VII - termoformagem das peças plásticas, quando aplicável; e VIII - montagem, quando aplicável. §1o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus. §2o Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas neste artigo poderão ser realizadas por terceiros, exceto uma das etapas, que não poderá ser terceirizada.

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/07/2014, p. 87

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