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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 05/05/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
42

Processos citados

  • 896.511/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.896511/2005, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48420.896511/2005, de que é titular Mineração Vale Du Granito Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica

  • 896.592/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.896592/2005, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48420.896592/2005, de que é titular Mineração Vale Du Granito Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica

  • 830.553/1980

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.830553/1980, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48403.830553/1980, de que é titular Companhia Brasileira de Alumínio, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica

  • 003.967/1967

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48400.003967/1967, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48400.003967/1967, de que é titular Votorantim Cimentos S. A., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica

  • 820.031/2000

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820031/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à J R Guerra Gelo Epp, concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, numa área de 5,25 hectares, delimitada por um polígono que tem

  • 826.074/1989

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.826074/1989, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48413.826074/1989, de que é titular Construtora Triunfo S. A., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica

Documento assinado digitalmente conforme MP n descritos a seguir (Lat/Long): 07°32'04,945''S/34°51'08,032''W; 07°32'12,790''S/34°51'08,032''W; 07°32'12,790''S/34°51'01,845''W; 07°32'17,966''S/34°51'01,845''W; 07°32'17,966''S/34°51'00,475''W; 07°32'18,975''S/34°51'00,475''W; 07°32'18,975''S/34°50'57,866''W; 07°32'16,905''S/34°50'57,866''W; 07°32'16,905''S/34°50'49,090''W; 07°32'18,975''S/34°50'49,090''W; 07°32'18,975''S/34°50'32,488''W; 07°32'14,711''S/34°50'32,488''W; 07°32'14,711''S/34°50'53,951''W; 07°32'04,945''S/34°50'53,951''W; 07°32'04,945''S/34°51'08,032''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°32'04,945''S e Long. 34°51'08,032''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 241,0m-S;189,7m-E;159,0m-S;42,0m-E;31,0m- S;80,0m-E;63,6m-N; 269,0m-E; 63,6m-S;509,0m-E;131,0m- Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 120, DE 4 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.896511/2005, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48420.896511/2005, de que é titular Mineração Vale Du Granito Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Mineração Vale Du Granito Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espirito Santo, numa área de 15,05 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°41'00,584''S/40°43'52,813''W; 18°41'05,302''S/40°43'52,812''W; 18°41'05,302''S/40°43'52,300''W; 18°41'10,181''S/40°43'52,299''W; 18°41'10,181''S/40°43'51,787''W; 18°41'14,084''S/40°43'51,787''W; 18°41'14,084''S/40°43'56,735''W; 18°41'14,406''S/40°43'56,735''W; 18°41'14,406''S/40°44'03,561''W; 18°41'12,131''S/40°44'03,561''W; 18°41'12,131''S/40°44'04,414''W; 18°41'08,228''S/40°44'04,414''W; 18°41'08,228''S/40°44'05,097''W; 18°41'06,277''S/40°44'05,097''W; 18°41'06,277''S/40°44'05,951''W; 18°41'03,935''S/40°44'05,951''W; 18°41'03,935''S/40°44'06,975''W; 18°41'02,065''S/40°44'06,975''W; 18°41'02,065''S/40°44'05,678''W; 18°41'01,740''S/40°44'05,678''W; 18°41'01,740''S/40°44'01,583''W; 18°41'01,090''S/40°44'01,583''W; 18°41'01,090''S/40°43'54,758''W; 18°41'00,584''S/40°43'54,758''W; 18°41'00,584''S/40°43'52,813''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°41'00,584''S e Long. 40°43'52,813''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 145,1m-S; 15,0m-E; 150,0m-S; 15,0m-E; 120,0m-S; 145,0m-W; 9,9m-S; 200,0m-W; 70,0m-N; 25,0m-W; 120,0m-N; 20,0m-W; 60,0m-N; 25,0m-W; 72,0m-N; 30,0m-W; 57,5m-N; 38,0m-E; 10,0m- N; 120,0m-E; 20,0m-N; 200,0m-E; 15,6m-N; 57,0m-E". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 121, DE 4 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.896592/2005, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48420.896592/2005, de que é titular Mineração Vale Du Granito Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Mineração Vale Du Granito Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espirito Santo, numa área de 11,83 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°40'51,339''S/40°44'08,649''W; 18°40'51,990''S/40°44'08,649''W; 18°40'51,989''S/40°44'06,942''W; 18°40'52,803''S/40°44'06,942''W; 18°40'52,802''S/40°44'04,895''W; 18°40'53,453''S/40°44'04,894''W; 18°40'53,453''S/40°44'03,188''W; 18°40'54,266''S/40°44'03,188''W; 18°40'54,265''S/40°44'01,482''W; 18°40'54,916''S/40°44'01,482''W; 18°40'54,916''S/40°43'59,775''W; 18°40'55,566''S/40°43'59,775''W; 18°40'55,566''S/40°43'58,069''W; 18°40'56,379''S/40°43'58,069''W; 18°40'56,379''S/40°43'56,704''W; 18°40'57,355''S/40°43'56,704''W; 18°40'57,354''S/40°43'54,997''W; 18°40'58,330''S/40°43'54,997''W; 18°40'58,330''S/40°43'53,973''W; 18°40'59,306''S/40°43'53,973''W; 18°40'59,305''S/40°43'52,983''W; 18°41'00,584''S/40°43'52,983''W; 18°41'00,584''S/40°43'54,758''W; 18°41'01,090''S/40°43'54,758''W; 18°41'01,090''S/40°44'01,583''W; 18°41'01,740''S/40°44'01,583''W; 18°41'01,740''S/40°44'05,678''W; 18°41'02,065''S/40°44'05,678''W; 18°41'02,066''S/40°44'11,036''W; 18°41'01,220''S/40°44'11,036''W; 18°41'01,220''S/40°44'14,073''W; 18°41'00,443''S/40°44'14,074''W; 18°41'00,443''S/40°44'13,425''W; 18°40'58,817''S/40°44'13,425''W; 18°40'58,817''S/40°44'12,743''W; 18°40'57,841''S/40°44'12,743''W; 18°40'57,841''S/40°44'12,060''W; 18°40'56,215''S/40°44'12,061''W; 18°40'56,215''S/40°44'11,207''W; 18°40'54,589''S/40°44'11,208''W; 18°40'54,589''S/40°44'10,355''W; 18°40'52,962''S/40°44'10,355''W; 18°40'52,962''S/40°44'09,672''W; 18°40'51,339''S/40°44'09,672''W; 18°40'51,339''S/40°44'08,649''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°40'51,339''S e Long. 40°44'08,649''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 20,0m- S; 50,0m-E; 25,0m-S; 60,0m-E; 20,0m-S; 50,0m-E; 25,0m-S; 50,0m- E; 20,0m-S; 50,0m-E; 20,0m-S; 50,0m-E; 25,0m-S; 40,0m-E; 30,0m- S; 50,0m-E; 30,0m-S; 30,0m-E; 30,0m-S; 29,0m-E; 39,3m-S; 52,0m- W; 15,6m-S; 200,0m-W; 20,0m-S; 120,0m-W; 10,0m-S; 157,0m-W; 26,0m-N; 89,0m-W; 23,9m-N; 19,0m-E; 50,0m-N; 20,0m-E; 30,0m- N; 20,0m-E; 50,0m-N; 25,0m-E; 50,0m-N; 25,0m-E; 50,0m-N; 20,0m-E; 49,9m-N; 30,0m-E". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 122, DE 4 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.830553/1980, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48403.830553/1980, de que é titular Companhia Brasileira de Alumínio, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio, concessão para lavrar Minério de Alumínio, nos Municípios de Ervália, Rosário da Limeira e São Sebastião da Vargem Alegre, Estado de Minas Gerais, numa área de 860,34 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°58'57,794''S/42°36'22,316''W; 20°58'57,799''S/42°35'47,695''W; 20°58'25,284''S/42°35'47,690''W; 20°58'25,285''S/42°35'30,381''W; 20°58'09,028''S/42°35'30,379''W; 20°58'09,030''S/42°35'00,610''W; 20°58'11,572''S/42°35'00,610''W; 20°58'11,572''S/42°34'55,786''W; 20°58'14,664''S/42°34'55,786''W; 20°58'14,664''S/42°34'49,879''W; 20°58'18,476''S/42°34'49,879''W; 20°58'18,476''S/42°34'44,226''W; 20°58'20,481''S/42°34'44,226''W; 20°58'20,481''S/42°34'38,452''W; 21°00'02,834''S/42°34'38,452''W; 21°00'02,825''S/42°36'22,329''W; 20°58'57,794''S/42°36'22,316''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°58'57,794''S e Long. 42°36'22,316''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-E; 1000,0m-N; 500,0m-E; 500,0m-N; 859,9m-E; 78,2m-S; 139,4m-E; 95,1m-S; 170,6m-E; 117,2m-S; 163,3m-E; 61,7m-S; 166,8m-E; 3147,8m-S; 3000,0m-W; 2000,0m-N". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 123, DE 4 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48400.003967/1967, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48400.003967/1967, de que é titular Votorantim Cimentos S. A., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Votorantim Cimentos S. A., concessão para lavrar Argila e Calcário, em Brasília, Distrito Federal, numa área de 283,92 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°34'06,011''S/47°52'22,756''W; 15°35'11,078''S/47°52'22,756''W; 15°35'11,078''S/47°52'32,822''W; 15°35'20,808''S/47°52'32,822''W; 15°35'20,808''S/47°53'36,598''W; 15°34'54,777''S/47°53'36,598''W; 15°34'54,777''S/47°53'13,101''W; 15°34'49,606''S/47°53'13,101''W; 15°34'49,606''S/47°53'06,385''W; 15°34'38,380''S/47°53'06,385''W; 15°34'38,380''S/47°52'47,558''W; 15°34'36,821''S/47°52'47,558''W; 15°34'36,821''S/47°52'47,324''W; 15°34'36,395''S/47°52'47,324''W; 15°34'36,395''S/47°52'47,125''W; 15°34'36,073''S/47°52'47,125''W; 15°34'36,073''S/47°52'46,754''W; 15°34'35,777''S/47°52'46,754''W; 15°34'35,777''S/47°52'46,315''W; 15°34'35,489''S/47°52'46,315''W; 15°34'35,489''S/47°52'45,408''W; 15°34'35,063''S/47°52'45,408''W; 15°34'35,063''S/47°52'44,234''W; 15°34'34,253''S/47°52'44,234''W; 15°34'34,253''S/47°52'45,209''W; 15°34'33,992''S/47°52'45,209''W; 15°34'33,992''S/47°52'46,013''W; 15°34'31,520''S/47°52'46,013''W; 15°34'31,520''S/47°52'45,511''W; 15°34'31,095''S/47°52'45,511''W; 15°34'31,095''S/47°52'44,873''W; 15°34'30,737''S/47°52'44,873''W; 15°34'30,737''S/47°52'44,200''W; 15°34'30,380''S/47°52'44,200''W; 15°34'30,380''S/47°52'43,561''W; 15°34'29,893''S/47°52'43,561''W; 15°34'29,893''S/47°52'42,689''W; 15°34'28,719''S/47°52'42,689''W; 15°34'28,719''S/47°52'43,499''W; 15°34'28,197''S/47°52'43,499''W; 15°34'28,197''S/47°52'44,406''W; 15°34'25,663''S/47°52'44,406''W; 15°34'25,663''S/47°52'41,082''W; 15°34'24,949''S/47°52'41,082''W; 15°34'24,949''S/47°52'41,652''W; 15°34'24,462''S/47°52'41,652''W; 15°34'24,462''S/47°52'42,325''W; 15°34'22,408''S/47°52'42,325''W; 15°34'22,408''S/47°52'39,874''W; 15°34'21,756''S/47°52'39,874''W; 15°34'21,756''S/47°52'38,700''W; 15°34'21,241''S/47°52'38,700''W; 15°34'21,241''S/47°52'37,993''W; 15°34'19,188''S/47°52'37,993''W; 15°34'19,188''S/47°52'37,320''W; 15°34'18,014''S/47°52'37,320''W; 15°34'18,014''S/47°52'36,921''W; 15°34'17,073''S/47°52'36,921''W; 15°34'17,073''S/47°52'36,351''W; 15°34'16,551''S/47°52'36,351''W; 15°34'16,551''S/47°52'34,807''W; 15°34'16,133''S/47°52'34,807''W; 15°34'16,133''S/47°52'33,797''W; 15°34'15,542''S/47°52'33,797''W; 15°34'15,542''S/47°52'32,959''W; 15°34'14,924''S/47°52'32,959''W; 15°34'14,924''S/47°52'32,424''W; 15°34'13,297''S/47°52'32,424''W; 15°34'13,297''S/47°52'31,311''W; 15°34'11,250''S/47°52'31,311''W; 15°34'11,250''S/47°52'30,206''W; 15°34'06,698''S/47°52'30,206''W; 15°34'06,698''S/47°52'29,499''W; 15°34'06,011''S/47°52'29,499''W; 15°34'06,011''S/47°52'22,756''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°34'38,385''S e Long. 47°52'47,560''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2000,0m-S; 299,9m-W; 299,1m-S; 1900,0m-W; 800,1m-N; 700,0m-E; 158,9m-N; 200,1m-E; 345,1m-N; 560,9m-E; 47,9m-N; 7,0m-E; 13,1m-N; 5,9m-E; 9,9m-N; 11,1m-E; 9,1m-N; 13,1m-E; 8,9m-N; 27,0m-E; 13,1m-N; 35,0m-E; 24,9m-N; 29,1m-W; 8,0m-N; 23,9m-W; 76,0m-N; 14,9m-E; 13,1m-N; 19,0m-E; 11,0m-N; 20,0m-E; 11,0m-N; 19,0m-E; 15,0m-N; 26,0m-E; 36,1m-N; 24,1m- W; 16,0m-N; 27,0m-W; 77,9m-N; 99,0m-E; 22,0m-N; 17,0m-W; 15,0m-N; 20,1m-W; 63,1m-N; 73,0m-E; 20,1m-N; 35,0m-E; 15,8m- N; 21,1m-E; 63,1m-N; 20,0m-E; 36,1m-N; 11,9m-E; 28,9m-N; 17,0m-E; 16,0m-N; 46,0m-E; 12,9m-N; 30,1m-E; 18,2m-N; 25,0m-E; 19,0m-N; 16,0m-E; 50,0m-N; 33,1m-E; 62,9m-N; 32,9m-E; 139,9m- N; 21,1m-E; 21,1m-N; 200,9m-E". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 124, DE 4 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820031/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à J R Guerra Gelo Epp, concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, numa área de 5,25 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°50'04,044''S/47°02'00,466''W; 22°50'04,044''S/47°02'07,480''W; 22°50'02,419''S/47°02'07,480''W; 22°50'02,419''S/47°02'09,234''W; 22°50'00,794''S/47°02'09,234''W; 22°50'00,793''S/47°02'10,988''W; 22°49'57,543''S/47°02'10,987''W; 22°49'57,543''S/47°02'00,466''W; 22°50'04,044''S/47°02'00,466''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 783,0m, no rumo verdadeiro de 27°22'59''349 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°50'26,646''S e Long. 47°01'47,836''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 300,0m-E; 200,0m-S. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 5,25 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°50'04,044''S/47°02'00,467''W; 22°50'04,044''S/47°02'07,480''W; 22°50'02,419''S/47°02'07,480''W; 22°50'02,419''S/47°02'09,234''W; 22°50'00,794''S/47°02'09,234''W; 22°50'00,794''S/47°02'10,988''W; 22°49'57,543''S/47°02'10,988''W; 22°49'57,543''S/47°02'00,467''W; 22°50'04,044''S/47°02'00,467''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°50'04,044''S e Long. 47°02'00,467''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-W; 50,0m-N; 50,0m- W; 100,0m-N; 300,0m-E; 200,0m-S. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 125, DE 4 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.826074/1989, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48413.826074/1989, de que é titular Construtora Triunfo S. A., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Construtora Triunfo S. A., concessão para lavrar Granito, nos Municípios de Piraquara e Quatro Barras, Estado do Paraná, numa área de 81,78 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°25'57,678''S/49°00'40,534''W; 25°25'58,464''S/49°00'40,534''W; 25°25'58,464''S/49°00'39,259''W; 25°26'00,989''S/49°00'35,165''W; 25°26'01,714''S/49°00'35,165''W; 25°26'01,714''S/49°00'33,991''W; 25°26'04,301''S/49°00'29,797''W; 25°26'05,288''S/49°00'29,797''W; 25°26'05,288''S/49°00'28,196''W; 25°26'07,612''S/49°00'24,429''W; 25°26'13,087''S/49°00'24,428''W; 25°26'13,087''S/49°00'15,553''W;

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/05/2017, p. 42

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