ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48420.896511/2005, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48420.896511/2005, de que é titular Mineração
Vale Du Granito Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48420.896592/2005, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48420.896592/2005, de que é titular Mineração
Vale Du Granito Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48403.830553/1980, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48403.830553/1980, de que é titular Companhia
Brasileira de Alumínio, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48400.003967/1967, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48400.003967/1967, de que é titular Votorantim
Cimentos S. A., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48402.820031/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à J R Guerra Gelo Epp, concessão para
lavrar Água Mineral, no Município de Campinas, Estado de São
Paulo, numa área de 5,25 hectares, delimitada por um polígono que
tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48413.826074/1989, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48413.826074/1989, de que é titular Construtora
Triunfo S. A., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica
Documento assinado digitalmente conforme MP n
descritos a seguir (Lat/Long): 07°32'04,945''S/34°51'08,032''W;
07°32'12,790''S/34°51'08,032''W;
07°32'12,790''S/34°51'01,845''W;
07°32'17,966''S/34°51'01,845''W;
07°32'17,966''S/34°51'00,475''W;
07°32'18,975''S/34°51'00,475''W;
07°32'18,975''S/34°50'57,866''W;
07°32'16,905''S/34°50'57,866''W;
07°32'16,905''S/34°50'49,090''W;
07°32'18,975''S/34°50'49,090''W;
07°32'18,975''S/34°50'32,488''W;
07°32'14,711''S/34°50'32,488''W;
07°32'14,711''S/34°50'53,951''W;
07°32'04,945''S/34°50'53,951''W;
07°32'04,945''S/34°51'08,032''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°32'04,945''S e Long. 34°51'08,032''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 241,0m-S;189,7m-E;159,0m-S;42,0m-E;31,0m-
S;80,0m-E;63,6m-N;
269,0m-E;
63,6m-S;509,0m-E;131,0m-
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 120, DE 4 DE MAIO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48420.896511/2005, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48420.896511/2005, de que é titular Mineração
Vale Du Granito Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Mineração Vale Du Granito Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Barra de São Francisco,
Estado do Espirito Santo, numa área de 15,05 hectares, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
18°41'00,584''S/40°43'52,813''W;
18°41'05,302''S/40°43'52,812''W;
18°41'05,302''S/40°43'52,300''W;
18°41'10,181''S/40°43'52,299''W;
18°41'10,181''S/40°43'51,787''W;
18°41'14,084''S/40°43'51,787''W;
18°41'14,084''S/40°43'56,735''W;
18°41'14,406''S/40°43'56,735''W;
18°41'14,406''S/40°44'03,561''W;
18°41'12,131''S/40°44'03,561''W;
18°41'12,131''S/40°44'04,414''W;
18°41'08,228''S/40°44'04,414''W;
18°41'08,228''S/40°44'05,097''W;
18°41'06,277''S/40°44'05,097''W;
18°41'06,277''S/40°44'05,951''W;
18°41'03,935''S/40°44'05,951''W;
18°41'03,935''S/40°44'06,975''W;
18°41'02,065''S/40°44'06,975''W;
18°41'02,065''S/40°44'05,678''W;
18°41'01,740''S/40°44'05,678''W;
18°41'01,740''S/40°44'01,583''W;
18°41'01,090''S/40°44'01,583''W;
18°41'01,090''S/40°43'54,758''W;
18°41'00,584''S/40°43'54,758''W;
18°41'00,584''S/40°43'52,813''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
18°41'00,584''S e Long. 40°43'52,813''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
145,1m-S; 15,0m-E; 150,0m-S; 15,0m-E; 120,0m-S; 145,0m-W;
9,9m-S; 200,0m-W; 70,0m-N;
25,0m-W; 120,0m-N; 20,0m-W;
60,0m-N; 25,0m-W; 72,0m-N; 30,0m-W; 57,5m-N; 38,0m-E; 10,0m-
N; 120,0m-E; 20,0m-N; 200,0m-E; 15,6m-N; 57,0m-E".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 121, DE 4 DE MAIO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48420.896592/2005, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48420.896592/2005, de que é titular Mineração
Vale Du Granito Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Mineração Vale Du Granito Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Barra de São Francisco,
Estado do Espirito Santo, numa área de 11,83 hectares, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
18°40'51,339''S/40°44'08,649''W;
18°40'51,990''S/40°44'08,649''W;
18°40'51,989''S/40°44'06,942''W;
18°40'52,803''S/40°44'06,942''W;
18°40'52,802''S/40°44'04,895''W;
18°40'53,453''S/40°44'04,894''W;
18°40'53,453''S/40°44'03,188''W;
18°40'54,266''S/40°44'03,188''W;
18°40'54,265''S/40°44'01,482''W;
18°40'54,916''S/40°44'01,482''W;
18°40'54,916''S/40°43'59,775''W;
18°40'55,566''S/40°43'59,775''W;
18°40'55,566''S/40°43'58,069''W;
18°40'56,379''S/40°43'58,069''W;
18°40'56,379''S/40°43'56,704''W;
18°40'57,355''S/40°43'56,704''W;
18°40'57,354''S/40°43'54,997''W;
18°40'58,330''S/40°43'54,997''W;
18°40'58,330''S/40°43'53,973''W;
18°40'59,306''S/40°43'53,973''W;
18°40'59,305''S/40°43'52,983''W;
18°41'00,584''S/40°43'52,983''W;
18°41'00,584''S/40°43'54,758''W;
18°41'01,090''S/40°43'54,758''W;
18°41'01,090''S/40°44'01,583''W;
18°41'01,740''S/40°44'01,583''W;
18°41'01,740''S/40°44'05,678''W;
18°41'02,065''S/40°44'05,678''W;
18°41'02,066''S/40°44'11,036''W;
18°41'01,220''S/40°44'11,036''W;
18°41'01,220''S/40°44'14,073''W;
18°41'00,443''S/40°44'14,074''W;
18°41'00,443''S/40°44'13,425''W;
18°40'58,817''S/40°44'13,425''W;
18°40'58,817''S/40°44'12,743''W;
18°40'57,841''S/40°44'12,743''W;
18°40'57,841''S/40°44'12,060''W;
18°40'56,215''S/40°44'12,061''W;
18°40'56,215''S/40°44'11,207''W;
18°40'54,589''S/40°44'11,208''W;
18°40'54,589''S/40°44'10,355''W;
18°40'52,962''S/40°44'10,355''W;
18°40'52,962''S/40°44'09,672''W;
18°40'51,339''S/40°44'09,672''W;
18°40'51,339''S/40°44'08,649''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
18°40'51,339''S e Long. 40°44'08,649''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 20,0m-
S; 50,0m-E; 25,0m-S; 60,0m-E; 20,0m-S; 50,0m-E; 25,0m-S; 50,0m-
E; 20,0m-S; 50,0m-E; 20,0m-S; 50,0m-E; 25,0m-S; 40,0m-E; 30,0m-
S; 50,0m-E; 30,0m-S; 30,0m-E; 30,0m-S; 29,0m-E; 39,3m-S; 52,0m-
W; 15,6m-S; 200,0m-W; 20,0m-S; 120,0m-W; 10,0m-S; 157,0m-W;
26,0m-N; 89,0m-W; 23,9m-N; 19,0m-E; 50,0m-N; 20,0m-E; 30,0m-
N; 20,0m-E; 50,0m-N; 25,0m-E; 50,0m-N; 25,0m-E; 50,0m-N;
20,0m-E; 49,9m-N; 30,0m-E".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 122, DE 4 DE MAIO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48403.830553/1980, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48403.830553/1980, de que é titular Companhia
Brasileira de Alumínio, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio, concessão para lavrar Minério de Alumínio, nos Municípios de Ervália,
Rosário da Limeira e São Sebastião da Vargem Alegre, Estado de
Minas Gerais, numa área de 860,34 hectares, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
20°58'57,794''S/42°36'22,316''W;
20°58'57,799''S/42°35'47,695''W;
20°58'25,284''S/42°35'47,690''W;
20°58'25,285''S/42°35'30,381''W;
20°58'09,028''S/42°35'30,379''W;
20°58'09,030''S/42°35'00,610''W;
20°58'11,572''S/42°35'00,610''W;
20°58'11,572''S/42°34'55,786''W;
20°58'14,664''S/42°34'55,786''W;
20°58'14,664''S/42°34'49,879''W;
20°58'18,476''S/42°34'49,879''W;
20°58'18,476''S/42°34'44,226''W;
20°58'20,481''S/42°34'44,226''W;
20°58'20,481''S/42°34'38,452''W;
21°00'02,834''S/42°34'38,452''W;
21°00'02,825''S/42°36'22,329''W;
20°58'57,794''S/42°36'22,316''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
20°58'57,794''S e Long. 42°36'22,316''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1000,0m-E; 1000,0m-N; 500,0m-E; 500,0m-N; 859,9m-E; 78,2m-S;
139,4m-E; 95,1m-S; 170,6m-E; 117,2m-S; 163,3m-E; 61,7m-S;
166,8m-E; 3147,8m-S; 3000,0m-W; 2000,0m-N".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 123, DE 4 DE MAIO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48400.003967/1967, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48400.003967/1967, de que é titular Votorantim
Cimentos S. A., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Votorantim Cimentos S. A., concessão
para lavrar Argila e Calcário, em Brasília, Distrito Federal, numa área
de 283,92 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
15°34'06,011''S/47°52'22,756''W;
15°35'11,078''S/47°52'22,756''W;
15°35'11,078''S/47°52'32,822''W;
15°35'20,808''S/47°52'32,822''W;
15°35'20,808''S/47°53'36,598''W;
15°34'54,777''S/47°53'36,598''W;
15°34'54,777''S/47°53'13,101''W;
15°34'49,606''S/47°53'13,101''W;
15°34'49,606''S/47°53'06,385''W;
15°34'38,380''S/47°53'06,385''W;
15°34'38,380''S/47°52'47,558''W;
15°34'36,821''S/47°52'47,558''W;
15°34'36,821''S/47°52'47,324''W;
15°34'36,395''S/47°52'47,324''W;
15°34'36,395''S/47°52'47,125''W;
15°34'36,073''S/47°52'47,125''W;
15°34'36,073''S/47°52'46,754''W;
15°34'35,777''S/47°52'46,754''W;
15°34'35,777''S/47°52'46,315''W;
15°34'35,489''S/47°52'46,315''W;
15°34'35,489''S/47°52'45,408''W;
15°34'35,063''S/47°52'45,408''W;
15°34'35,063''S/47°52'44,234''W;
15°34'34,253''S/47°52'44,234''W;
15°34'34,253''S/47°52'45,209''W;
15°34'33,992''S/47°52'45,209''W;
15°34'33,992''S/47°52'46,013''W;
15°34'31,520''S/47°52'46,013''W;
15°34'31,520''S/47°52'45,511''W;
15°34'31,095''S/47°52'45,511''W;
15°34'31,095''S/47°52'44,873''W;
15°34'30,737''S/47°52'44,873''W;
15°34'30,737''S/47°52'44,200''W;
15°34'30,380''S/47°52'44,200''W;
15°34'30,380''S/47°52'43,561''W;
15°34'29,893''S/47°52'43,561''W;
15°34'29,893''S/47°52'42,689''W;
15°34'28,719''S/47°52'42,689''W;
15°34'28,719''S/47°52'43,499''W;
15°34'28,197''S/47°52'43,499''W;
15°34'28,197''S/47°52'44,406''W;
15°34'25,663''S/47°52'44,406''W;
15°34'25,663''S/47°52'41,082''W;
15°34'24,949''S/47°52'41,082''W;
15°34'24,949''S/47°52'41,652''W;
15°34'24,462''S/47°52'41,652''W;
15°34'24,462''S/47°52'42,325''W;
15°34'22,408''S/47°52'42,325''W;
15°34'22,408''S/47°52'39,874''W;
15°34'21,756''S/47°52'39,874''W;
15°34'21,756''S/47°52'38,700''W;
15°34'21,241''S/47°52'38,700''W;
15°34'21,241''S/47°52'37,993''W;
15°34'19,188''S/47°52'37,993''W;
15°34'19,188''S/47°52'37,320''W;
15°34'18,014''S/47°52'37,320''W;
15°34'18,014''S/47°52'36,921''W;
15°34'17,073''S/47°52'36,921''W;
15°34'17,073''S/47°52'36,351''W;
15°34'16,551''S/47°52'36,351''W;
15°34'16,551''S/47°52'34,807''W;
15°34'16,133''S/47°52'34,807''W;
15°34'16,133''S/47°52'33,797''W;
15°34'15,542''S/47°52'33,797''W;
15°34'15,542''S/47°52'32,959''W;
15°34'14,924''S/47°52'32,959''W;
15°34'14,924''S/47°52'32,424''W;
15°34'13,297''S/47°52'32,424''W;
15°34'13,297''S/47°52'31,311''W;
15°34'11,250''S/47°52'31,311''W;
15°34'11,250''S/47°52'30,206''W;
15°34'06,698''S/47°52'30,206''W;
15°34'06,698''S/47°52'29,499''W;
15°34'06,011''S/47°52'29,499''W;
15°34'06,011''S/47°52'22,756''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°34'38,385''S e Long. 47°52'47,560''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 2000,0m-S; 299,9m-W; 299,1m-S; 1900,0m-W;
800,1m-N; 700,0m-E; 158,9m-N; 200,1m-E; 345,1m-N; 560,9m-E;
47,9m-N; 7,0m-E; 13,1m-N; 5,9m-E; 9,9m-N; 11,1m-E; 9,1m-N;
13,1m-E; 8,9m-N; 27,0m-E; 13,1m-N; 35,0m-E; 24,9m-N; 29,1m-W;
8,0m-N; 23,9m-W; 76,0m-N; 14,9m-E; 13,1m-N; 19,0m-E; 11,0m-N;
20,0m-E; 11,0m-N; 19,0m-E; 15,0m-N; 26,0m-E; 36,1m-N; 24,1m-
W; 16,0m-N; 27,0m-W; 77,9m-N; 99,0m-E; 22,0m-N; 17,0m-W;
15,0m-N; 20,1m-W; 63,1m-N; 73,0m-E; 20,1m-N; 35,0m-E; 15,8m-
N; 21,1m-E; 63,1m-N; 20,0m-E; 36,1m-N; 11,9m-E; 28,9m-N;
17,0m-E; 16,0m-N; 46,0m-E; 12,9m-N; 30,1m-E; 18,2m-N; 25,0m-E;
19,0m-N; 16,0m-E; 50,0m-N; 33,1m-E; 62,9m-N; 32,9m-E; 139,9m-
N; 21,1m-E; 21,1m-N; 200,9m-E".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 124, DE 4 DE MAIO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48402.820031/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à J R Guerra Gelo Epp, concessão para
lavrar Água Mineral, no Município de Campinas, Estado de São
Paulo, numa área de 5,25 hectares, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°50'04,044''S/47°02'00,466''W;
22°50'04,044''S/47°02'07,480''W;
22°50'02,419''S/47°02'07,480''W;
22°50'02,419''S/47°02'09,234''W;
22°50'00,794''S/47°02'09,234''W;
22°50'00,793''S/47°02'10,988''W;
22°49'57,543''S/47°02'10,987''W;
22°49'57,543''S/47°02'00,466''W;
22°50'04,044''S/47°02'00,466''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 783,0m,
no rumo verdadeiro de 27°22'59''349 NW, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 22°50'26,646''S e Long. 47°01'47,836''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
200,0m-W;
50,0m-N; 50,0m-W;
50,0m-N;
50,0m-W;
100,0m-N; 300,0m-E; 200,0m-S.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 5,25 hectares, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°50'04,044''S/47°02'00,467''W;
22°50'04,044''S/47°02'07,480''W;
22°50'02,419''S/47°02'07,480''W;
22°50'02,419''S/47°02'09,234''W;
22°50'00,794''S/47°02'09,234''W;
22°50'00,794''S/47°02'10,988''W;
22°49'57,543''S/47°02'10,988''W;
22°49'57,543''S/47°02'00,467''W;
22°50'04,044''S/47°02'00,467''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°50'04,044''S e Long. 47°02'00,467''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 200,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-
W; 100,0m-N; 300,0m-E; 200,0m-S.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 125, DE 4 DE MAIO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48413.826074/1989, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48413.826074/1989, de que é titular Construtora
Triunfo S. A., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Construtora Triunfo S. A., concessão para
lavrar Granito, nos Municípios de Piraquara e Quatro Barras, Estado
do Paraná, numa área de 81,78 hectares, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°25'57,678''S/49°00'40,534''W;
25°25'58,464''S/49°00'40,534''W;
25°25'58,464''S/49°00'39,259''W;
25°26'00,989''S/49°00'35,165''W;
25°26'01,714''S/49°00'35,165''W;
25°26'01,714''S/49°00'33,991''W;
25°26'04,301''S/49°00'29,797''W;
25°26'05,288''S/49°00'29,797''W;
25°26'05,288''S/49°00'28,196''W;
25°26'07,612''S/49°00'24,429''W;
25°26'13,087''S/49°00'24,428''W;
25°26'13,087''S/49°00'15,553''W;
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/05/2017, p. 42