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O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO

PORTARIA Nº 50, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014 — página do DOU de 30/10/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
117

Processos citados

  • 878.011/2005

    11 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n 878.011/2005- HABILITADOS os proponentes: ALMEIDA

  • 878.023/2006

    878.023/2006- HABILITADOS os proponentes: CLEVER PORFÍRIO GARCIA - FI - CNPJ

  • 878.024/2006

    878.024/2006- HABILITADOS os proponentes: CLEVER PORFÍRIO GARCIA - FI - CNPJ

  • 878.025/2006

    878.025/2006- HABILITADOS os proponentes: CLEVER PORFÍRIO GARCIA - FI - CNPJ

  • 878.026/2006

    878.026/2006- HABILITADOS os proponentes: CLEVER PORFÍRIO GARCIA - FI - CNPJ

  • 878.006/2007

    878.006/2007- HABILITADOS os proponentes: TJ

  • 878.134/2007

    878.134/2007- HABILITADOS os proponentes: VOTO- RANTIM CIMENTOS N/NE SA - CNPJ

  • 878.135/2007

    878.135/2007- HABILITADOS os proponentes: VOTO- RANTIM CIMENTOS N/NE SA - CNPJ

  • 878.136/2007

    878.136/2007- HABILITADOS os proponentes: VOTO- RANTIM CIMENTOS N/NE SA - CNPJ

  • 878.006/2010

    878.006/2010- HABILITADOS os proponentes: INDÚS-

  • 878.148/2012

    Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 878.148/2012-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM LTDA ME-OF. N°678/2014

  • 878.100/2013

    878.100/2013-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPOR- TES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ME-OF. N°675/2014 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 878.050/2006

    878.050/2006-MINERAÇÃO E COMÉRCIO SANTA MA- RIA LTDA.- Registro de Licença N°:171/2006 - Vencimento em 18/09/2015

  • 878.113/2012

    878.113/2012-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPOR- TES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ME- Registro de Licença N°:02/2013 - Vencimento em 30/05/2015 Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de licenciamento(750)

  • 878.145/2009

    878.145/2009-CONSENTRE CONSULTORIA AMBIEN-

  • 878.123/2013

    Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 878.123/2013-CERÂMICA SANTA MÔNICA LTDA-Registro de Licença N°51/2014 de 23/10/2014-Vencimento em 02/12/2018

  • 878.026/2014

    878.026/2014-MARIO TRINDADE JUNIOR ME-Registro de Licença N°50/2014 de 23/10/2014-Vencimento em 28/02/2015 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 878.025/2013

    878.025/2013-CERÂMICA SERRANA LTDA-OF. N°682/2014

  • 878.125/2014

    878.125/2014-SORAIA DE AQUINO ME-OF. N°681/2014 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 878.025/2014

    878.025/2014-CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS CAS-

11 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n 878.011/2005- HABILITADOS os proponentes: ALMEIDA E GERALCINO SERVIÇOS EM GERAL LTDA - CNPJ 12.321.106/0001-76 e SERGIO JOSE GOMES SANTOS - CPF 201.299.395-87 e INABILITADOS os proponentes: --X-- 878.023/2006- HABILITADOS os proponentes: CLEVER PORFÍRIO GARCIA - FI - CNPJ 20.692.364/0001-97 e VOTO- RANTIM CIMENTOS N/NE SA - CNPJ 10.656.452/0001-80 e INABILITADOS os proponentes: --X-- 878.024/2006- HABILITADOS os proponentes: CLEVER PORFÍRIO GARCIA - FI - CNPJ 20.692.364/0001-97 e VOTO- RANTIM CIMENTOS N/NE SA - CNPJ 10.656.452/0001-80 e INABILITADOS os proponentes: --X-- 878.025/2006- HABILITADOS os proponentes: CLEVER PORFÍRIO GARCIA - FI - CNPJ 20.692.364/0001-97; VOTO- RANTIM CIMENTOS N/NE SA - CNPJ 10.656.452/0001-80 e INABILITADOS os proponentes: -X- 878.026/2006- HABILITADOS os proponentes: CLEVER PORFÍRIO GARCIA - FI - CNPJ 20.692.364/0001-97 e VOTO- RANTIM CIMENTOS N/NE SA - CNPJ 10.656.452/0001-80 e INABILITADOS os proponentes: --X-- 878.006/2007- HABILITADOS os proponentes: TJ TRANSPORTES E ALUGUEIS DE MAQUINAS E EQUIPAMEN- TOS LTDA ME - CNPJ 16.978.912/0001-72 e A. ALUGUEIS DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 01.132.284/0001- 32 e INABILITADOS os proponentes: --X-- 878.134/2007- HABILITADOS os proponentes: VOTO- RANTIM CIMENTOS N/NE SA - CNPJ 10.656.452/0001-80 e PAULO AMARAL LOPES FILHO - CPF 276.456.815-00 e INA- BILITADOS os proponentes: --X-- 878.135/2007- HABILITADOS os proponentes: VOTO- RANTIM CIMENTOS N/NE SA - CNPJ 10.656.452/0001-80 e PAULO AMARAL LOPES FILHO - CPF 276.456.815-00 e INA- BILITADOS os proponentes: --X-- 878.136/2007- HABILITADOS os proponentes: VOTO- RANTIM CIMENTOS N/NE SA - CNPJ 10.656.452/0001-80 e PAULO AMARAL LOPES FILHO - CPF 276.456.815-00 e INA- BILITADOS os proponentes: --X-- 878.006/2010- HABILITADOS os proponentes: INDÚS- TRIA GUARANY CIMENTO PORTLAND LTDA - CNPJ 13.950.312/0001-08 e SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LT- DA - CNPJ 03.952.525/0001-15 e INABILITADOS os proponentes: --X-- Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 878.148/2012-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM LTDA ME-OF. N°678/2014 878.100/2013-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPOR- TES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ME-OF. N°675/2014 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 878.050/2006-MINERAÇÃO E COMÉRCIO SANTA MA- RIA LTDA.- Registro de Licença N°:171/2006 - Vencimento em 18/09/2015 878.113/2012-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPOR- TES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ME- Registro de Licença N°:02/2013 - Vencimento em 30/05/2015 Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de licenciamento(750) 878.145/2009-CONSENTRE CONSULTORIA AMBIEN- TAL E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 878.123/2013-CERÂMICA SANTA MÔNICA LTDA-Registro de Licença N°51/2014 de 23/10/2014-Vencimento em 02/12/2018 878.026/2014-MARIO TRINDADE JUNIOR ME-Registro de Licença N°50/2014 de 23/10/2014-Vencimento em 28/02/2015 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 878.025/2013-CERÂMICA SERRANA LTDA-OF. N°682/2014 878.125/2014-SORAIA DE AQUINO ME-OF. N°681/2014 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 878.025/2014-CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS CAS- CALHOS ME JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA CONSIDERANDO as disposições contidas no Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre a Secretaria de Patrimônio da União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, publicado no DOU de 22/11/2005, no qual a SPU autoriza o INCRA a criar projetos de assentamento sustentáveis; resolve: Art. 1°. Criar o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE ILHA TAUERÁ, código SIPRA n° PA0696000, área 171,2674 ha (cento e setenta e um hectares vinte e seis ares setenta e quatro centiares), localizado no município de Abaetetuba, Estado do Pará. Art. 2°. Estabelecer a capacidade mínima do assentamento em 60 (sessenta) famílias, tendo em vista o Relatório Técnico e o Estudo acerca da Capacidade de Geração de Renda. Art. 3°. Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária (SR-01)/F desta Superintendência Regional as seguintes providências: I Atualização Cadastral do imóvel no SNCR. II Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos. Art. 4°. Determinar a Divisão de Obtenção de Terras (SR- 01)/T desta Superintendência Regional as seguintes providências: I Apresentar no prazo 720 (setecentos e vinte) dias soluções técnicas viáveis de (preventiva/corretiva/pontuais/educativas/legislativa) de recursos hídricos. II Realizar ações, em parceria com a Prefeitura Municipal de Abaetetuba (PA), no prazo de 60 (sessenta) dias, para inclusão das famílias candidatas no Cad_Único para viabilizar o acesso as políticas municipais, estaduais e federais. III Selecionar e homologar as famílias candidatas ao projeto ora criado. Art. 5°. Determinar à divisão de Desenvolvimento SR (01)/D as seguintes providências: I Formalizar a demanda de energia elétrica ao Comitê Estadual do Programa Luz para Todos [ou à concessionária de energia elétrica], no prazo de 60 (sessenta) dias. II Encaminhar às entidades financiadoras e à Coordenação Nacional do Programa Minha Casa Minha Vida a relação de beneficiários do projeto de Assentamentos como demanda prioritária de atendimento, no prazo de 90 (noventa) dias. III Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão projeto de construção das habitações para o Programa Minha Casa Minha Vida, no prazo de 180(cento e oitenta dias) dias; IV Formalizar o encaminhamento de solução hídrica junto à coordenação do Programa Água para Todos, do Ministério da Integração Nacional [ou outra], no prazo de 120(cento e vinte) dias. V Formalizar o encaminhamento para o Programa de Engenharia de Saúde Pública de Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no prazo de 120(cento e vinte) dias para assentamentos localizados na Amazônia legal. VI Providenciar a aplicação do Apoio Inicial, em 720 (setcentos e vinte) dias; VII Contratar Assistência Técnica e Extensão Rural e elaborar o Plano de Desenvolvimento para acesso ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf), no prazo de 720 (setecentos e vinte dias. VIII Encaminhar às secretarias municipais de saúde e educação (ou a órgãos correspondentes do Governo Estadual) comunicado sobre a demanda para os serviços de competência daqueles órgãos, qualificada conforme procedimentos acordados com a prefeitura (ou governo estadual), em 180(cento e oitenta) dias. Art. 6°. O monitoramento das atividades descritas nos artigos 3 ° a 5° desta Portaria será acompanhado pelas Diretorias de Ordenamento da Estrutura Fundiária (DF), de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento (DT), de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos (DD) e de Gestão Estratégica (DE), deste Instituto. NAZARENO DE SOUZA SANTOS PORTARIA Nº 50, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA- IN- CRA NO ESTADO PARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 3 de abril de 2009, que lhe foi delegada pela Portaria/MDA n° 20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de reforma agrária, definidos nas Portarias MDA n°s 5 e 6, publicada no DOU n° 23, seção I, de 1° de fevereiro de 2013. CONSIDERANDO a destinação do imóvel rural denominado ILHA PIROCABA, com área de 337,8239 ha, localizado no Município de Abaetetuba, no Estado do Pará; CONSIDERANDO as disposições contidas no Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre a Secretaria de Patrimônio da União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, publicado no DOU de 22/11/2005, no qual a SPU autoriza o INCRA a criar projetos de assentamento sustentáveis; resolve: Art. 1°. Criar o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE ILHA PIROCABA, código SIPRA n° PA0695000, área 337,8239 ha (trezentos e trinta e sete hectares oitenta e dois ares trinta e nove centiares), localizado no município de Abaetetuba, Estado do Pará. Art. 2°. Estabelecer a capacidade mínima do assentamento em 65 (sessenta e cinco) famílias, tendo em vista o Relatório Técnico e o Estudo acerca da Capacidade de Geração de Renda. Art. 3°. Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária (SR-01)/F desta Superintendência Regional as seguintes providências: I Atualização Cadastral do imóvel no SNCR. II Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos. Art. 4°. Determinar a Divisão de Obtenção de Terras (SR- 01)/T desta Superintendência Regional as seguintes providências: I Apresentar no prazo 720 (setecentos e vinte) dias soluções técnicas viáveis de (preventiva/corretiva/pontuais/educativas/legislativa) de recursos hídricos. II Realizar ações, em parceria com a Prefeitura Municipal de Abaetetuba (PA), no prazo de 60 (sessenta) dias, para inclusão das famílias candidatas no Cad_Único para viabilizar o acesso as políticas municipais, estaduais e federais. III Selecionar e homologar as famílias candidatas ao projeto ora criado. Art. 5°. Determinar à divisão de Desenvolvimento SR (01)/D as seguintes providências: I Formalizar a demanda de energia elétrica ao Comitê Estadual do Programa Luz para Todos [ou à concessionária de energia elétrica], no prazo de 60 (sessenta) dias. II Encaminhar às entidades financiadoras e à Coordenação Nacional do Programa Minha Casa Minha Vida a relação de beneficiários do projeto de Assentamentos como demanda prioritária de atendimento, no prazo de 90 (noventa) dias. III Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão projeto de construção das habitações para o Programa Minha Casa Minha Vida, no prazo de 180(cento e oitenta dias) dias; IV Formalizar o encaminhamento de solução hídrica junto à coordenação do Programa Água para Todos, do Ministério da Integração Nacional [ou outra], no prazo de 120(cento e vinte) dias. V Formalizar o encaminhamento para o Programa de Engenharia de Saúde Pública de Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no prazo de 120(cento e vinte) dias para assentamentos localizados na Amazônia legal. VI Providenciar a aplicação do Apoio Inicial, em 720 (setcentos e vinte) dias; VII Contratar Assistência Técnica e Extensão Rural e elaborar o Plano de Desenvolvimento para acesso ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf), no prazo de 720 (setecentos e vinte dias. VIII Encaminhar às secretarias municipais de saúde e educação (ou a órgãos correspondentes do Governo Estadual) comunicado sobre a demanda para os serviços de competência daqueles órgãos, qualificada conforme procedimentos acordados com a prefeitura (ou governo estadual), em 180(cento e oitenta) dias. Art. 6°. O monitoramento das atividades descritas nos artigos 3 ° a 5° desta Portaria será acompanhado pelas Diretorias de Ordenamento da Estrutura Fundiária (DF), de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento (DT), de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos (DD) e de Gestão Estratégica (DE), deste Instituto. NAZARENO DE SOUZA SANTOS PORTARIA Nº 51, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA- IN- CRA NO ESTADO PARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 3 de abril de 2009, que lhe foi delegada pela Portaria/MDA n° 20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de reforma agrária, definidos nas Portarias MDA n°s 5 e 6, publicada no DOU n° 23, seção I, de 1° de fevereiro de 2013. CONSIDERANDO a destinação do imóvel rural denominado ILHA GUAJARÁ DE BEJA, com área de 655,3803 ha, localizado no Município de Abaetetuba, no Estado do Pará; CONSIDERANDO as disposições contidas no Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre a Secretaria de Patrimônio da União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, publicado no DOU de 22/11/2005, no qual a SPU autoriza o INCRA a criar projetos de assentamento sustentáveis; resolve: Art. 1°. Criar o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE ILHA GUAJARÁ DE BEJA, código SIPRA n° PA0694000, área 655,3803 ha (seiscentos e cinquenta e cinco hectares trinta e oito ares três centiares), localizado no município de Abaetetuba, Estado do Pará. Art. 2°. Estabelecer a capacidade mínima do assentamento em 130 (cento e trinta) famílias, tendo em vista o Relatório Técnico e o Estudo acerca da Capacidade de Geração de Renda. Art. 3°. Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária (SR-01)/F desta Superintendência Regional as seguintes providências: I Atualização Cadastral do imóvel no SNCR. II Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos. Art. 4°. Determinar a Divisão de Obtenção de Terras (SR- 01)/T desta Superintendência Regional as seguintes providências: I Apresentar no prazo 720 (setecentos e vinte) dias soluções técnicas viáveis de (preventiva/corretiva/pontuais/educativas/legislativa) de recursos hídricos. II Realizar ações, em parceria com a Prefeitura Municipal de Abaetetuba (PA), no prazo de 60 (sessenta) dias, para inclusão das famílias candidatas no Cad_Único para viabilizar o acesso as políticas municipais, estaduais e federais. III Selecionar e homologar as famílias candidatas ao projeto ora criado. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ PORTARIA Nº 49, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA- IN- CRA NO ESTADO PARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 3 de abril de 2009, que lhe foi delegada pela Portaria/MDA n° 20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de reforma agrária, definidos nas Portarias MDA n°s 5 e 6, publicada no DOU n° 23, seção I, de 1° de fevereiro de 2013. CONSIDERANDO a destinação do imóvel rural denominado ILHA TAUERÁ, com área de 171,2674 ha, localizado no Município de Abaetetuba, no Estado do Pará; Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA Nº 50 — DE 23 DE OUTUBRO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/10/2014, p. 117

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