878.100/2013-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPOR-
TES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ME-OF. N°675/2014
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.113/2012-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPOR-
TES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ME- Registro de Licença
N°:02/2013 - Vencimento em 30/05/2015
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de licenciamento(750)
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.123/2013-CERÂMICA SANTA MÔNICA LTDA-Registro de Licença N°51/2014 de 23/10/2014-Vencimento em
02/12/2018
878.026/2014-MARIO TRINDADE JUNIOR ME-Registro
de Licença N°50/2014 de 23/10/2014-Vencimento em 28/02/2015
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
11 7
Documento assinado digitalmente conforme MP n
878.011/2005- HABILITADOS os proponentes: ALMEIDA
E GERALCINO SERVIÇOS EM GERAL LTDA - CNPJ
12.321.106/0001-76 e SERGIO JOSE GOMES SANTOS - CPF
201.299.395-87 e INABILITADOS os proponentes: --X--
878.023/2006- HABILITADOS os proponentes: CLEVER
PORFÍRIO GARCIA - FI - CNPJ 20.692.364/0001-97 e VOTO-
RANTIM CIMENTOS N/NE SA - CNPJ 10.656.452/0001-80 e
INABILITADOS os proponentes: --X--
878.024/2006- HABILITADOS os proponentes: CLEVER
PORFÍRIO GARCIA - FI - CNPJ 20.692.364/0001-97 e VOTO-
RANTIM CIMENTOS N/NE SA - CNPJ 10.656.452/0001-80 e
INABILITADOS os proponentes: --X--
878.025/2006- HABILITADOS os proponentes: CLEVER
PORFÍRIO GARCIA - FI - CNPJ 20.692.364/0001-97; VOTO-
RANTIM CIMENTOS N/NE SA - CNPJ 10.656.452/0001-80 e
INABILITADOS os proponentes: -X-
878.026/2006- HABILITADOS os proponentes: CLEVER
PORFÍRIO GARCIA - FI - CNPJ 20.692.364/0001-97 e VOTO-
RANTIM CIMENTOS N/NE SA - CNPJ 10.656.452/0001-80 e
INABILITADOS os proponentes: --X--
878.006/2007- HABILITADOS os proponentes: TJ
TRANSPORTES E ALUGUEIS DE MAQUINAS E EQUIPAMEN-
TOS LTDA ME - CNPJ 16.978.912/0001-72 e A. ALUGUEIS DE
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 01.132.284/0001-
32 e INABILITADOS os proponentes: --X--
878.134/2007- HABILITADOS os proponentes: VOTO-
RANTIM CIMENTOS N/NE SA - CNPJ 10.656.452/0001-80 e
PAULO AMARAL LOPES FILHO - CPF 276.456.815-00 e INA-
BILITADOS os proponentes: --X--
878.135/2007- HABILITADOS os proponentes: VOTO-
RANTIM CIMENTOS N/NE SA - CNPJ 10.656.452/0001-80 e
PAULO AMARAL LOPES FILHO - CPF 276.456.815-00 e INA-
BILITADOS os proponentes: --X--
878.136/2007- HABILITADOS os proponentes: VOTO-
RANTIM CIMENTOS N/NE SA - CNPJ 10.656.452/0001-80 e
PAULO AMARAL LOPES FILHO - CPF 276.456.815-00 e INA-
BILITADOS os proponentes: --X--
878.006/2010- HABILITADOS os proponentes: INDÚS-
TRIA GUARANY CIMENTO PORTLAND LTDA - CNPJ
13.950.312/0001-08 e SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LT-
DA - CNPJ 03.952.525/0001-15 e INABILITADOS os proponentes:
--X--
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
878.148/2012-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM
LTDA ME-OF. N°678/2014
878.100/2013-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPOR-
TES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ME-OF. N°675/2014
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.050/2006-MINERAÇÃO E COMÉRCIO SANTA MA-
RIA LTDA.- Registro de Licença N°:171/2006 - Vencimento em
18/09/2015
878.113/2012-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPOR-
TES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ME- Registro de Licença
N°:02/2013 - Vencimento em 30/05/2015
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de licenciamento(750)
878.145/2009-CONSENTRE CONSULTORIA AMBIEN-
TAL E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.123/2013-CERÂMICA SANTA MÔNICA LTDA-Registro de Licença N°51/2014 de 23/10/2014-Vencimento em
02/12/2018
878.026/2014-MARIO TRINDADE JUNIOR ME-Registro
de Licença N°50/2014 de 23/10/2014-Vencimento em 28/02/2015
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.025/2013-CERÂMICA SERRANA LTDA-OF.
N°682/2014
878.125/2014-SORAIA DE AQUINO ME-OF. N°681/2014
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
878.025/2014-CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS CAS-
CALHOS ME
JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA
CONSIDERANDO as disposições contidas no Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre a Secretaria de Patrimônio da
União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,
publicado no DOU de 22/11/2005, no qual a SPU autoriza o INCRA
a criar projetos de assentamento sustentáveis; resolve:
Art. 1°. Criar o Projeto de Assentamento Agroextrativista -
PAE ILHA TAUERÁ, código SIPRA n° PA0696000, área 171,2674
ha (cento e setenta e um hectares vinte e seis ares setenta e quatro
centiares), localizado no município de Abaetetuba, Estado do Pará.
Art. 2°. Estabelecer a capacidade mínima do assentamento
em 60 (sessenta) famílias, tendo em vista o Relatório Técnico e o
Estudo acerca da Capacidade de Geração de Renda.
Art. 3°. Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura
Fundiária (SR-01)/F desta Superintendência Regional as seguintes
providências:
I Atualização Cadastral do imóvel no SNCR.
II Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos.
Art. 4°. Determinar a Divisão de Obtenção de Terras (SR-
01)/T desta Superintendência Regional as seguintes providências:
I Apresentar no prazo 720 (setecentos e vinte) dias soluções
técnicas viáveis de (preventiva/corretiva/pontuais/educativas/legislativa) de recursos hídricos.
II Realizar ações, em parceria com a Prefeitura Municipal de
Abaetetuba (PA), no prazo de 60 (sessenta) dias, para inclusão das
famílias candidatas no Cad_Único para viabilizar o acesso as políticas
municipais, estaduais e federais.
III Selecionar e homologar as famílias candidatas ao projeto
ora criado.
Art. 5°. Determinar à divisão de Desenvolvimento SR (01)/D
as seguintes providências:
I Formalizar a demanda de energia elétrica ao Comitê Estadual do Programa Luz para Todos [ou à concessionária de energia
elétrica], no prazo de 60 (sessenta) dias.
II Encaminhar às entidades financiadoras e à Coordenação
Nacional do Programa Minha Casa Minha Vida a relação de beneficiários do projeto de Assentamentos como demanda prioritária de
atendimento, no prazo de 90 (noventa) dias.
III Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão projeto de construção das
habitações para o Programa Minha Casa Minha Vida, no prazo de
180(cento e oitenta dias) dias;
IV Formalizar o encaminhamento de solução hídrica junto à
coordenação do Programa Água para Todos, do Ministério da Integração Nacional [ou outra], no prazo de 120(cento e vinte) dias.
V Formalizar o encaminhamento para o Programa de Engenharia de Saúde Pública de Fundação Nacional de Saúde (Funasa),
no prazo de 120(cento e vinte) dias para assentamentos localizados na
Amazônia legal.
VI Providenciar a aplicação do Apoio Inicial, em 720 (setcentos e vinte) dias;
VII Contratar Assistência Técnica e Extensão Rural e elaborar o Plano de Desenvolvimento para acesso ao Programa Nacional
da Agricultura Familiar (Pronaf), no prazo de 720 (setecentos e vinte
dias.
VIII Encaminhar às secretarias municipais de saúde e educação (ou a órgãos correspondentes do Governo Estadual) comunicado sobre a demanda para os serviços de competência daqueles
órgãos, qualificada conforme procedimentos acordados com a prefeitura (ou governo estadual), em 180(cento e oitenta) dias.
Art. 6°. O monitoramento das atividades descritas nos artigos
3 ° a 5° desta Portaria será acompanhado pelas Diretorias de Ordenamento da Estrutura Fundiária (DF), de Obtenção de Terras e
Implantação de Projetos de Assentamento (DT), de Desenvolvimento
de Projetos de Assentamentos (DD) e de Gestão Estratégica (DE),
deste Instituto.
NAZARENO DE SOUZA SANTOS
PORTARIA Nº 50, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA- IN-
CRA NO ESTADO PARÁ, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste
Instituto, aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 3 de abril de 2009, que
lhe foi delegada pela Portaria/MDA n° 20/2009, e os procedimentos
administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de
reforma agrária, definidos nas Portarias MDA n°s 5 e 6, publicada no
DOU n° 23, seção I, de 1° de fevereiro de 2013.
CONSIDERANDO a destinação do imóvel rural denominado
ILHA PIROCABA, com área de 337,8239 ha, localizado no Município de Abaetetuba, no Estado do Pará;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre a Secretaria de Patrimônio da
União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,
publicado no DOU de 22/11/2005, no qual a SPU autoriza o INCRA
a criar projetos de assentamento sustentáveis; resolve:
Art. 1°. Criar o Projeto de Assentamento Agroextrativista -
PAE ILHA
PIROCABA, código
SIPRA n°
PA0695000, área
337,8239 ha (trezentos e trinta e sete hectares oitenta e dois ares trinta
e nove centiares), localizado no município de Abaetetuba, Estado do
Pará.
Art. 2°. Estabelecer a capacidade mínima do assentamento
em 65 (sessenta e cinco) famílias, tendo em vista o Relatório Técnico
e o Estudo acerca da Capacidade de Geração de Renda.
Art. 3°. Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura
Fundiária (SR-01)/F desta Superintendência Regional as seguintes
providências:
I Atualização Cadastral do imóvel no SNCR.
II Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos.
Art. 4°. Determinar a Divisão de Obtenção de Terras (SR-
01)/T desta Superintendência Regional as seguintes providências:
I Apresentar no prazo 720 (setecentos e vinte) dias soluções
técnicas viáveis de (preventiva/corretiva/pontuais/educativas/legislativa) de recursos hídricos.
II Realizar ações, em parceria com a Prefeitura Municipal de
Abaetetuba (PA), no prazo de 60 (sessenta) dias, para inclusão das
famílias candidatas no Cad_Único para viabilizar o acesso as políticas
municipais, estaduais e federais.
III Selecionar e homologar as famílias candidatas ao projeto
ora criado.
Art. 5°. Determinar à divisão de Desenvolvimento SR (01)/D
as seguintes providências:
I Formalizar a demanda de energia elétrica ao Comitê Estadual do Programa Luz para Todos [ou à concessionária de energia
elétrica], no prazo de 60 (sessenta) dias.
II Encaminhar às entidades financiadoras e à Coordenação
Nacional do Programa Minha Casa Minha Vida a relação de beneficiários do projeto de Assentamentos como demanda prioritária de
atendimento, no prazo de 90 (noventa) dias.
III Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão projeto de construção das
habitações para o Programa Minha Casa Minha Vida, no prazo de
180(cento e oitenta dias) dias;
IV Formalizar o encaminhamento de solução hídrica junto à
coordenação do Programa Água para Todos, do Ministério da Integração Nacional [ou outra], no prazo de 120(cento e vinte) dias.
V Formalizar o encaminhamento para o Programa de Engenharia de Saúde Pública de Fundação Nacional de Saúde (Funasa),
no prazo de 120(cento e vinte) dias para assentamentos localizados na
Amazônia legal.
VI Providenciar a aplicação do Apoio Inicial, em 720 (setcentos e vinte) dias;
VII Contratar Assistência Técnica e Extensão Rural e elaborar o Plano de Desenvolvimento para acesso ao Programa Nacional
da Agricultura Familiar (Pronaf), no prazo de 720 (setecentos e vinte
dias.
VIII Encaminhar às secretarias municipais de saúde e educação (ou a órgãos correspondentes do Governo Estadual) comunicado sobre a demanda para os serviços de competência daqueles
órgãos, qualificada conforme procedimentos acordados com a prefeitura (ou governo estadual), em 180(cento e oitenta) dias.
Art. 6°. O monitoramento das atividades descritas nos artigos
3 ° a 5° desta Portaria será acompanhado pelas Diretorias de Ordenamento da Estrutura Fundiária (DF), de Obtenção de Terras e
Implantação de Projetos de Assentamento (DT), de Desenvolvimento
de Projetos de Assentamentos (DD) e de Gestão Estratégica (DE),
deste Instituto.
NAZARENO DE SOUZA SANTOS
PORTARIA Nº 51, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA- IN-
CRA NO ESTADO PARÁ, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste
Instituto, aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 3 de abril de 2009, que
lhe foi delegada pela Portaria/MDA n° 20/2009, e os procedimentos
administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de
reforma agrária, definidos nas Portarias MDA n°s 5 e 6, publicada no
DOU n° 23, seção I, de 1° de fevereiro de 2013.
CONSIDERANDO a destinação do imóvel rural denominado
ILHA GUAJARÁ DE BEJA, com área de 655,3803 ha, localizado no
Município de Abaetetuba, no Estado do Pará;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre a Secretaria de Patrimônio da
União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,
publicado no DOU de 22/11/2005, no qual a SPU autoriza o INCRA
a criar projetos de assentamento sustentáveis; resolve:
Art. 1°. Criar o Projeto de Assentamento Agroextrativista -
PAE ILHA GUAJARÁ DE BEJA, código SIPRA n° PA0694000, área
655,3803 ha (seiscentos e cinquenta e cinco hectares trinta e oito ares
três centiares), localizado no município de Abaetetuba, Estado do
Pará.
Art. 2°. Estabelecer a capacidade mínima do assentamento
em 130 (cento e trinta) famílias, tendo em vista o Relatório Técnico
e o Estudo acerca da Capacidade de Geração de Renda.
Art. 3°. Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura
Fundiária (SR-01)/F desta Superintendência Regional as seguintes
providências:
I Atualização Cadastral do imóvel no SNCR.
II Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos.
Art. 4°. Determinar a Divisão de Obtenção de Terras (SR-
01)/T desta Superintendência Regional as seguintes providências:
I Apresentar no prazo 720 (setecentos e vinte) dias soluções
técnicas viáveis de (preventiva/corretiva/pontuais/educativas/legislativa) de recursos hídricos.
II Realizar ações, em parceria com a Prefeitura Municipal de
Abaetetuba (PA), no prazo de 60 (sessenta) dias, para inclusão das
famílias candidatas no Cad_Único para viabilizar o acesso as políticas
municipais, estaduais e federais.
III Selecionar e homologar as famílias candidatas ao projeto
ora criado.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
PORTARIA Nº 49, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA- IN-
CRA NO ESTADO PARÁ, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste
Instituto, aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 3 de abril de 2009, que
lhe foi delegada pela Portaria/MDA n° 20/2009, e os procedimentos
administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de
reforma agrária, definidos nas Portarias MDA n°s 5 e 6, publicada no
DOU n° 23, seção I, de 1° de fevereiro de 2013.
CONSIDERANDO a destinação do imóvel rural denominado
ILHA TAUERÁ, com área de 171,2674 ha, localizado no Município
de Abaetetuba, no Estado do Pará;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA Nº 50 — DE 23 DE OUTUBRO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/10/2014, p. 117