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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Página do DOU de 30/10/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
86

Processos citados

  • 806.794/1973

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 806.794/1973-J. DE AUGUSTINIS & CIA LTDA-OF. N°2.012/12-DFISC/DNPM/SP - 10.10.12

  • 820.466/1997

    820.466/1997-EXTRAÇÃO DE AREIA SÃO BENTO LT- DA. EPP-OF. N°2.187/12-DFISC/DNPM/SP, de 19.10.12 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 820.100/1987

    820.100/1987-CONSTRUTORA E PEDREIRA SANTA FI- LOMENA LTDA.-OF. N°2046/12-DFISC/DNPM/SP - 10.10.12

  • 820.475/1997

    820.475/1997-EXTRAÇÃO DE AREIA SÃO BENTO LT- DA. EPP-OF. N°2.180/12-DIFSC/DNPM/SP, de 19.10.12

  • 820.819/1997

    820.819/1997-EXTRATORA DE AREIA SANTO ANTO- NIO LTDA ME-OF. N°1.977/12-DFISC/DNPM/SP, de 08.10.12

  • 821.908/1998

    821.908/1998-UNIDOS EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA EPP-OF. N°2044/12-DFISC/DNPM/SP - 10.10.12

  • 820.141/2000

    820.141/2000-EXTRAÇAO DE MINERIOS SALTO LT- DA-OF. N°1.995/12-DFISC/DNPM/SP, de 09.10.12

  • 820.412/2003

    820.412/2003-AREIA CRISTALINA MINERAÇÃO CO- MÉRCIO E TRANSPORTES LTDA. EPP-OF. N°1.992/12- DFISC/DNPM/SP, de 09.10.12

  • 820.942/2010

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10 - Not.1399/2012 - R$ 138,16, 820943/10 - Not.1401/2012 - R$ 1 2 3 , 11

  • 820.943/2010

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10 - Not.1399/2012 - R$ 138,16, 820943/10 - Not.1401/2012 - R$ 1 2 3 , 11

  • 821.142/2001

    o- 150/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Antônio Carlos Willendorf - 821142/01 - Not.1389/2012 - R$ 217,62 Aracy Laskani - 821081/03 - Not.1390/2012 - R$ 260,33, 821081/03 - Not.1391/2012 - R$ 2.499,92 Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10 - Not.1400/2012 - R$ 2

  • 821.081/2003

    o- 150/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Antônio Carlos Willendorf - 821142/01 - Not.1389/2012 - R$ 217,62 Aracy Laskani - 821081/03 - Not.1390/2012 - R$ 260,33, 821081/03 - Not.1391/2012 - R$ 2.499,92 Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10 - Not.1400/2012 - R$ 2.766,86, 820943/10 - Not.1402/2012 - R$ 2.766,86

  • 878.011/2012

    o- 102/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 878.011/2012-MARIA ALVES DOS SANTOS & FILHOS LTDA-OF. N°458/2012 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 878.115/2007

    878.115/2007-JAZIDA SANTA MARTA LTDA- Registro de Licença No.:195/2007 - Vencimento em 25/06/2011

  • 878.117/2010

    878.117/2010-CARLOS ALBERTO SOUZA DOS SAN- TOS- Registro de Licença No.:100/2012 - Vencimento em 15/06/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 878.122/2012

    878.122/2012-GM MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LT- DA-OF. N°459/2012 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30

  • 878.115/2012

    878.115/2012-CERÂMICA SANTA TEREZINHA LTDA ME-OF. N°460/2012 Fase de Disponibilidade Determina o arquivamento imposição de multa(1810)

  • 878.059/1996

    878.059/1996-INORCAL LTDA- DOU de 30/07/2002

  • 878.205/1996

    878.205/1996-HAMILTON GEORGE DE SOUZA- DOU de 22/09/2003

  • 878.206/1996

    878.206/1996-HERMILA TAVARES PEREIRA- DOU de 30/07/2002

  • 760.507/1996

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 760.507/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à AREIALTO EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTES DE AREIA LTDA. ME, concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de PIRES DO RIO/GO e ORIZONA/GO, numa área de 36,77ha, delimitada

  • 820.060/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.060/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à PARTECAL PARTEZANI CALCARIOS LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no Município de RIO CLA- RO/SP, numa área de 63,08ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 890.392/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.392/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDRINCO S. A. PEDREIRAS E IN- DÚSTRIA DE CONCRETO, concessão para lavrar GRANITO, no Município de NOVA FRIBURGO/RJ, numa área de 48,90ha, delimitada por um polígono que

  • 826.264/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.264/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO DE AREIA MALASSISE LTDA - ME, concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de SÃO JERÔNIMO DA SERRA/PR e LONDRINA/PR, numa área de 5,09ha, delimitada por um

  • 861.475/2009

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.475/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO JD LTDA, concessão para lavrar XISTO, no Município de APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, numa área de 8,63ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

Documento assinado digitalmente conforme MP n Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 806.794/1973-J. DE AUGUSTINIS & CIA LTDA-OF. N°2.012/12-DFISC/DNPM/SP - 10.10.12 820.466/1997-EXTRAÇÃO DE AREIA SÃO BENTO LT- DA. EPP-OF. N°2.187/12-DFISC/DNPM/SP, de 19.10.12 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 820.100/1987-CONSTRUTORA E PEDREIRA SANTA FI- LOMENA LTDA.-OF. N°2046/12-DFISC/DNPM/SP - 10.10.12 820.475/1997-EXTRAÇÃO DE AREIA SÃO BENTO LT- DA. EPP-OF. N°2.180/12-DIFSC/DNPM/SP, de 19.10.12 820.819/1997-EXTRATORA DE AREIA SANTO ANTO- NIO LTDA ME-OF. N°1.977/12-DFISC/DNPM/SP, de 08.10.12 821.908/1998-UNIDOS EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA EPP-OF. N°2044/12-DFISC/DNPM/SP - 10.10.12 820.141/2000-EXTRAÇAO DE MINERIOS SALTO LT- DA-OF. N°1.995/12-DFISC/DNPM/SP, de 09.10.12 820.412/2003-AREIA CRISTALINA MINERAÇÃO CO- MÉRCIO E TRANSPORTES LTDA. EPP-OF. N°1.992/12- DFISC/DNPM/SP, de 09.10.12 ROSÁLIA MARIA LACERDA GOMES Substituta RELAÇÃO N o- 149/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10 - Not.1399/2012 - R$ 138,16, 820943/10 - Not.1401/2012 - R$ 1 2 3 , 11 RELAÇÃO N o- 150/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Antônio Carlos Willendorf - 821142/01 - Not.1389/2012 - R$ 217,62 Aracy Laskani - 821081/03 - Not.1390/2012 - R$ 260,33, 821081/03 - Not.1391/2012 - R$ 2.499,92 Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10 - Not.1400/2012 - R$ 2.766,86, 820943/10 - Not.1402/2012 - R$ 2.766,86 RICARDO DE OLIVEIRA MORAIS SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 102/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 878.011/2012-MARIA ALVES DOS SANTOS & FILHOS LTDA-OF. N°458/2012 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 878.115/2007-JAZIDA SANTA MARTA LTDA- Registro de Licença No.:195/2007 - Vencimento em 25/06/2011 878.117/2010-CARLOS ALBERTO SOUZA DOS SAN- TOS- Registro de Licença No.:100/2012 - Vencimento em 15/06/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 878.122/2012-GM MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LT- DA-OF. N°459/2012 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 878.115/2012-CERÂMICA SANTA TEREZINHA LTDA ME-OF. N°460/2012 Fase de Disponibilidade Determina o arquivamento imposição de multa(1810) 878.059/1996-INORCAL LTDA- DOU de 30/07/2002 878.205/1996-HAMILTON GEORGE DE SOUZA- DOU de 22/09/2003 878.206/1996-HERMILA TAVARES PEREIRA- DOU de 30/07/2002 PEROLA MARIA GOMES Substituta critos a seguir (Lat/Long): 16°49'24,406''S / 49°10'36,918''W; 16°49'24,406''S / 49°10'27,676''W; 16°49'34,671''S / 49°10'27,676''W; 16°49'34,671''S / 49°10'36,918''W; 16°49'24,406''S / 49°10'36,918''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°49'24,406''S e Long. 49°10'36,918''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 273,6m-E;315,6m-S;273,6m-W;315,6m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 322, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 760.507/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à AREIALTO EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTES DE AREIA LTDA. ME, concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de PIRES DO RIO/GO e ORIZONA/GO, numa área de 36,77ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 17°17'05,650''S/48°12'08,318''W; 17°17'05,650''S/48°12'11,704''W; 17°17'07,277''S/48°12'11,704''W; 17°17'07,277''S/48°12'13,397''W; 17°17'08,903''S/48°12'13,397''W; 17°17'08,903''S/48°12'15,090''W; 17°17'10,530''S/48°12'15,090''W; 17°17'10,530''S/48°12'16,783''W; 17°17'12,156''S/48°12'16,783''W; 17°17'12,156''S/48°12'20,169''W; 17°17'13,782''S/48°12'20,169''W; 17°17'13,782''S/48°12'26,941''W; 17°17'15,409''S/48°12'26,941''W; 17°17'15,409''S/48°12'30,327''W; 17°17'17,035''S/48°12'30,327''W; 17°17'17,035''S/48°12'33,713''W; 17°17'18,661''S/48°12'33,713''W; 17°17'18,661''S/48°12'35,406''W; 17°17'20,288''S/48°12'35,406''W; 17°17'20,288''S/48°12'37,099''W; 17°17'23,541''S/48°12'37,099''W; 17°17'23,541''S/48°12'35,406''W; 17°17'25,167''S/48°12'35,406''W; 17°17'25,167''S/48°12'16,783''W; 17°17'26,794''S/48°12'16,783''W; 17°17'26,794''S/48°12'15,090''W; 17°17'30,047''S/48°12'15,090''W; 17°17'30,047''S/48°12'13,397''W; 17°17'33,300''S/48°12'13,397''W; 17°17'33,300''S/48°12'11,704''W; 17°17'36,552''S/48°12'11,704''W; 17°17'36,552''S/48°12'08,318''W; 17°17'13,072''S/48°12'08,318''W; 17°17'13,072''S/48°12'09,239''W; 17°17'07,380''S/48°12'09,239''W; 17°17'07,380''S/48°12'09,232''W; 17°17'07,374''S/48°12'09,232''W; 17°17'07,374''S/48°12'08,318''W; 17°17'05,650''S/48°12'08,318''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°17'05,650''S e Long. 48°12'08,318''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m- S; 50,0m-W; 50,0m-S; 100,0m-W; 50,0m-S; 200,0m-W; 50,0m-S; 100,0m-W; 50,0m-S; 100,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 100,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 550,0m-E; 50,0m-S; 50,0m- E; 100,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E; 721,8m-N; 27,2m-W; 175,0m-N; 0,2m-E; 0,2m-N; 27,0m-E; 53,0m- N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 323, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.060/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à PARTECAL PARTEZANI CALCARIOS LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no Município de RIO CLA- RO/SP, numa área de 63,08ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°26'34,718''S/47°36'12,800''W; 22°26'43,492''S/47°36'12,800''W; 22°26'43,492''S/47°36'11,405''W; 22°26'55,178''S/47°36'11,405''W; 22°26'55,178''S/47°36'15,601''W; 22°27'02,980''S/47°36'15,601''W; 22°27'02,980''S/47°36'18,574''W; 22°27'09,482''S/47°36'18,574''W; 22°27'09,482''S/47°36'20,672''W; 22°27'12,408''S/47°36'20,672''W; 22°27'12,408''S/47°36'23,120''W; 22°27'15,497''S/47°36'23,120''W; 22°27'15,497''S/47°36'25,918''W; 22°27'21,037''S/47°36'25,918''W; 22°27'21,037''S/47°36'31,969''W; 22°26'34,718''S/47°36'31,969''W; 22°26'34,718''S/47°36'12,800''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°26'34,718''S e Long. 47°36'12,800''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 269,9m-S; 39,9m-E; 359,5m-S; 120,0m-W; 240,0m-S; 85,0m-W; 200,0m-S; 60,0m-W; 90,0m-S; 70,0m-W; 95,0m-S; 80,0m- W; 170,4m-S; 173,0m-W; 1424,8m-N; 548,1m-E. §1º Fica proibida a lavra na área de extensão da faixa do gasoduto e suas laterais de segurança, conforme restrições estabelecidas no Termo de Renúncia firmado pelo concessionário. §2° No caso de atividades de lavra que requeiram o uso de explosivos, a largura mínima da faixa de proteção lateral do gasoduto deverá ser definida por estudos específicos do impacto ambiental causado no gasoduto pelas vibrações provocadas no terreno, em decorrência da detonação de cargas explosivas em operações de desmonte de rochas. §3° A vigência desta Portaria fica condicionada à compatibilidade técnico econômica entre a lavra de argila e a faixa do gasoduto Bolívia-Brasil. Art. 2° É parte integrante desta Portaria, independentemente de sua transcrição, o Termo de Renúncia firmado pelo concessionário e acostado no Processo DNPM nº 820.060/2001. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 324, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.392/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDRINCO S. A. PEDREIRAS E IN- DÚSTRIA DE CONCRETO, concessão para lavrar GRANITO, no Município de NOVA FRIBURGO/RJ, numa área de 48,90ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°18'04,410''S/42°32'58,176''W; 22°18'09,482''S/42°32'58,176''W; 22°18'09,481''S/42°32'54,333''W; 22°18'20,242''S/42°32'54,332''W; 22°18'20,242''S/42°32'52,271''W; 22°18'29,345''S/42°32'52,270''W; 22°18'29,346''S/42°33'20,396''W; 22°18'09,677''S/42°33'20,396''W; 22°18'09,677''S/42°33'15,679''W; 22°18'12,928''S/42°33'15,679''W; 22°18'12,928''S/42°33'15,641''W; 22°18'12,943''S/42°33'15,641''W; 22°18'12,943''S/42°33'14,701''W; 22°18'16,179''S/42°33'14,701''W; 22°18'16,179''S/42°33'14,663''W; 22°18'16,194''S/42°33'14,663''W; 22°18'16,194''S/42°33'14,037''W; 22°18'17,805''S/42°33'14,037''W; 22°18'17,805''S/42°33'13,999''W; 22°18'17,820''S/42°33'13,999''W; 22°18'17,820''S/42°33'13,373''W; 22°18'19,430''S/42°33'13,373''W; 22°18'19,430''S/42°33'13,336''W; 22°18'19,445''S/42°33'13,336''W; 22°18'19,445''S/42°33'05,160''W; 22°18'09,692''S/42°33'05,160''W; 22°18'09,692''S/42°33'05,198''W; 22°18'09,612''S/42°33'05,198''W; 22°18'09,612''S/42°33'20,466''W; 22°18'04,410''S/42°33'20,466''W; 22°18'04,410''S/42°32'58,176''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°18'04,410''S e Long. 42°32'58,176''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 156,0m-S; 110,0m-E; 331,0m-S; 59,0m-E; 280,0m-S; 805,0m-W; 605,0m-N; 135,0m-E; 100,0m-S; 1,1m-E; 0,5m-S; 26,9m-E; 99,5m-S; 1,1m-E; 0,5m-S; 17,9m-E; 49,5m-S; 1,1m-E; 0,5m-S; 17,9m-E; 49,5m-S; 1,1m-E; 0,5m-S; 234,0m-E; 300,0m-N; 1,1m-W; 2,5m-N; 437,0m-W; 160,0m- N; 638,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 325, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.264/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO DE AREIA MALASSISE LTDA - ME, concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de SÃO JERÔNIMO DA SERRA/PR e LONDRINA/PR, numa área de 5,09ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°43'05,100''S/50°54'55,500''W; 23°43'05,100''S/50°54'54,088''W; 23°43'05,714''S/50°54'54,088''W; 23°43'05,714''S/50°54'53,029''W; 23°43'05,974''S/50°54'53,029''W; 23°43'05,974''S/50°54'51,369''W; 23°43'05,263''S/50°54'51,369''W; 23°43'05,262''S/50°54'49,357''W; 23°43'05,974''S/50°54'49,357''W; 23°43'05,974''S/50°54'49,004''W; 23°43'06,949''S/50°54'49,004''W; 23°43'06,949''S/50°54'48,510''W; 23°43'08,250''S/50°54'48,510''W; 23°43'08,250''S/50°54'47,874''W; 23°43'09,907''S/50°54'47,874''W; 23°43'09,907''S/50°54'47,062''W; 23°43'11,533''S/50°54'47,062''W; 23°43'11,533''S/50°54'46,709''W; 23°43'13,905''S/50°54'46,709''W; 23°43'13,905''S/50°54'46,321''W; 23°43'17,156''S/50°54'46,321''W; 23°43'17,156''S/50°54'49,851''W; 23°43'14,881''S/50°54'49,851''W; 23°43'14,881''S/50°54'51,263''W; 23°43'13,255''S/50°54'51,263''W; 23°43'13,255''S/50°54'51,970''W; 23°43'11,630''S/50°54'51,970''W; 23°43'11,630''S/50°54'52,676''W; 23°43'10,005''S/50°54'52,676''W; 23°43'10,005''S/50°54'53,205''W; 23°43'07,730''S/50°54'53,205''W; 23°43'07,730''S/50°54'54,441''W; 23°43'06,104''S/50°54'54,441''W; 23°43'06,104''S/50°54'55,500''W; 23°43'05,100''S/50°54'55,500''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°43'05,100''S e Long. 50°54'55,500''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 40,0m-E; 18,9m-S; 30,0m-E; 8,0m-S; 47,0m-E; 21,9m-N; SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 321, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.475/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO JD LTDA, concessão para lavrar XISTO, no Município de APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, numa área de 8,63ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas des-

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/10/2012, p. 86

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