Documento assinado digitalmente conforme MP n
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
806.794/1973-J. DE AUGUSTINIS & CIA LTDA-OF.
N°2.012/12-DFISC/DNPM/SP - 10.10.12
820.466/1997-EXTRAÇÃO DE AREIA SÃO BENTO LT-
DA. EPP-OF. N°2.187/12-DFISC/DNPM/SP, de 19.10.12
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
o- 102/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.011/2012-MARIA ALVES DOS SANTOS & FILHOS
LTDA-OF. N°458/2012
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.117/2010-CARLOS ALBERTO SOUZA DOS SAN-
TOS- Registro de Licença No.:100/2012 - Vencimento em
15/06/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 760.507/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREIALTO EXTRAÇÃO, COMÉRCIO
E TRANSPORTES DE AREIA LTDA. ME, concessão para lavrar
AREIA, nos Municípios de PIRES DO RIO/GO e ORIZONA/GO,
numa área de 36,77ha, delimitada
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.060/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à PARTECAL PARTEZANI CALCARIOS
LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no Município de RIO CLA-
RO/SP, numa área de 63,08ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.392/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDRINCO S. A. PEDREIRAS E IN-
DÚSTRIA DE CONCRETO, concessão para lavrar GRANITO, no
Município de NOVA FRIBURGO/RJ, numa área de 48,90ha, delimitada por um polígono que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.264/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO DE AREIA MALASSISE
LTDA - ME, concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de SÃO
JERÔNIMO DA SERRA/PR e LONDRINA/PR, numa área de
5,09ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 861.475/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO JD LTDA, concessão para
lavrar XISTO, no Município de APARECIDA DE GOIÂNIA/GO,
numa área de 8,63ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
806.794/1973-J. DE AUGUSTINIS & CIA LTDA-OF.
N°2.012/12-DFISC/DNPM/SP - 10.10.12
820.466/1997-EXTRAÇÃO DE AREIA SÃO BENTO LT-
DA. EPP-OF. N°2.187/12-DFISC/DNPM/SP, de 19.10.12
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.100/1987-CONSTRUTORA E PEDREIRA SANTA FI-
LOMENA LTDA.-OF. N°2046/12-DFISC/DNPM/SP - 10.10.12
820.475/1997-EXTRAÇÃO DE AREIA SÃO BENTO LT-
DA. EPP-OF. N°2.180/12-DIFSC/DNPM/SP, de 19.10.12
820.819/1997-EXTRATORA DE AREIA SANTO ANTO-
NIO LTDA ME-OF. N°1.977/12-DFISC/DNPM/SP, de 08.10.12
821.908/1998-UNIDOS EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA E PEDRA LTDA EPP-OF. N°2044/12-DFISC/DNPM/SP -
10.10.12
820.141/2000-EXTRAÇAO DE MINERIOS SALTO LT-
DA-OF. N°1.995/12-DFISC/DNPM/SP, de 09.10.12
820.412/2003-AREIA CRISTALINA MINERAÇÃO CO-
MÉRCIO E TRANSPORTES LTDA. EPP-OF. N°1.992/12-
DFISC/DNPM/SP, de 09.10.12
ROSÁLIA MARIA LACERDA GOMES
Substituta
RELAÇÃO N
o- 149/2012
Ficam
NOTIFICADOS
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10 -
Not.1399/2012 - R$ 138,16, 820943/10 - Not.1401/2012 - R$
1 2 3 , 11
RELAÇÃO N
o- 150/2012
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Antônio Carlos Willendorf - 821142/01 - Not.1389/2012 -
R$ 217,62
Aracy Laskani - 821081/03 - Not.1390/2012 - R$ 260,33,
821081/03 - Not.1391/2012 - R$ 2.499,92
Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10 -
Not.1400/2012 - R$ 2.766,86, 820943/10 - Not.1402/2012 - R$
2.766,86
RICARDO DE OLIVEIRA MORAIS
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 102/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.011/2012-MARIA ALVES DOS SANTOS & FILHOS
LTDA-OF. N°458/2012
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.115/2007-JAZIDA SANTA MARTA LTDA- Registro
de Licença No.:195/2007 - Vencimento em 25/06/2011
878.117/2010-CARLOS ALBERTO SOUZA DOS SAN-
TOS- Registro de Licença No.:100/2012 - Vencimento em
15/06/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.122/2012-GM MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LT-
DA-OF. N°459/2012
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
878.115/2012-CERÂMICA SANTA TEREZINHA LTDA
ME-OF. N°460/2012
Fase de Disponibilidade
Determina o arquivamento imposição de multa(1810)
878.059/1996-INORCAL LTDA- DOU de 30/07/2002
878.205/1996-HAMILTON GEORGE DE SOUZA- DOU
de 22/09/2003
878.206/1996-HERMILA TAVARES PEREIRA- DOU de
30/07/2002
PEROLA MARIA GOMES
Substituta
critos
a seguir
(Lat/Long):
16°49'24,406''S /
49°10'36,918''W;
16°49'24,406''S / 49°10'27,676''W; 16°49'34,671''S / 49°10'27,676''W;
16°49'34,671''S / 49°10'36,918''W; 16°49'24,406''S / 49°10'36,918''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 16°49'24,406''S e Long. 49°10'36,918''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 273,6m-E;315,6m-S;273,6m-W;315,6m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 322, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 760.507/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREIALTO EXTRAÇÃO, COMÉRCIO
E TRANSPORTES DE AREIA LTDA. ME, concessão para lavrar
AREIA, nos Municípios de PIRES DO RIO/GO e ORIZONA/GO,
numa área de 36,77ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
17°17'05,650''S/48°12'08,318''W;
17°17'05,650''S/48°12'11,704''W;
17°17'07,277''S/48°12'11,704''W;
17°17'07,277''S/48°12'13,397''W;
17°17'08,903''S/48°12'13,397''W;
17°17'08,903''S/48°12'15,090''W;
17°17'10,530''S/48°12'15,090''W;
17°17'10,530''S/48°12'16,783''W;
17°17'12,156''S/48°12'16,783''W;
17°17'12,156''S/48°12'20,169''W;
17°17'13,782''S/48°12'20,169''W;
17°17'13,782''S/48°12'26,941''W;
17°17'15,409''S/48°12'26,941''W;
17°17'15,409''S/48°12'30,327''W;
17°17'17,035''S/48°12'30,327''W;
17°17'17,035''S/48°12'33,713''W;
17°17'18,661''S/48°12'33,713''W;
17°17'18,661''S/48°12'35,406''W;
17°17'20,288''S/48°12'35,406''W;
17°17'20,288''S/48°12'37,099''W;
17°17'23,541''S/48°12'37,099''W;
17°17'23,541''S/48°12'35,406''W;
17°17'25,167''S/48°12'35,406''W;
17°17'25,167''S/48°12'16,783''W;
17°17'26,794''S/48°12'16,783''W;
17°17'26,794''S/48°12'15,090''W;
17°17'30,047''S/48°12'15,090''W;
17°17'30,047''S/48°12'13,397''W;
17°17'33,300''S/48°12'13,397''W;
17°17'33,300''S/48°12'11,704''W;
17°17'36,552''S/48°12'11,704''W;
17°17'36,552''S/48°12'08,318''W;
17°17'13,072''S/48°12'08,318''W;
17°17'13,072''S/48°12'09,239''W;
17°17'07,380''S/48°12'09,239''W;
17°17'07,380''S/48°12'09,232''W;
17°17'07,374''S/48°12'09,232''W;
17°17'07,374''S/48°12'08,318''W;
17°17'05,650''S/48°12'08,318''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 17°17'05,650''S e Long. 48°12'08,318''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-
S; 50,0m-W; 50,0m-S; 100,0m-W; 50,0m-S; 200,0m-W; 50,0m-S;
100,0m-W; 50,0m-S; 100,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S;
50,0m-W; 100,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 550,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-
E; 100,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E;
721,8m-N; 27,2m-W; 175,0m-N; 0,2m-E; 0,2m-N; 27,0m-E; 53,0m-
N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 323, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.060/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à PARTECAL PARTEZANI CALCARIOS
LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no Município de RIO CLA-
RO/SP, numa área de 63,08ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 22°26'34,718''S/47°36'12,800''W;
22°26'43,492''S/47°36'12,800''W;
22°26'43,492''S/47°36'11,405''W;
22°26'55,178''S/47°36'11,405''W;
22°26'55,178''S/47°36'15,601''W;
22°27'02,980''S/47°36'15,601''W;
22°27'02,980''S/47°36'18,574''W;
22°27'09,482''S/47°36'18,574''W;
22°27'09,482''S/47°36'20,672''W;
22°27'12,408''S/47°36'20,672''W;
22°27'12,408''S/47°36'23,120''W;
22°27'15,497''S/47°36'23,120''W;
22°27'15,497''S/47°36'25,918''W;
22°27'21,037''S/47°36'25,918''W;
22°27'21,037''S/47°36'31,969''W;
22°26'34,718''S/47°36'31,969''W;
22°26'34,718''S/47°36'12,800''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 22°26'34,718''S e Long. 47°36'12,800''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 269,9m-S; 39,9m-E; 359,5m-S; 120,0m-W; 240,0m-S;
85,0m-W; 200,0m-S; 60,0m-W; 90,0m-S; 70,0m-W; 95,0m-S; 80,0m-
W; 170,4m-S; 173,0m-W; 1424,8m-N; 548,1m-E.
§1º Fica proibida a lavra na área de extensão da faixa do
gasoduto e suas laterais de segurança, conforme restrições estabelecidas no Termo de Renúncia firmado pelo concessionário.
§2° No caso de atividades de lavra que requeiram o uso de
explosivos, a largura mínima da faixa de proteção lateral do gasoduto
deverá ser definida por estudos específicos do impacto ambiental
causado no gasoduto pelas vibrações provocadas no terreno, em decorrência da detonação de cargas explosivas em operações de desmonte de rochas.
§3° A vigência desta Portaria fica condicionada à compatibilidade técnico econômica entre a lavra de argila e a faixa do
gasoduto Bolívia-Brasil.
Art. 2° É parte integrante desta Portaria, independentemente
de sua transcrição, o Termo de Renúncia firmado pelo concessionário
e acostado no Processo DNPM nº 820.060/2001.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 324, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.392/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDRINCO S. A. PEDREIRAS E IN-
DÚSTRIA DE CONCRETO, concessão para lavrar GRANITO, no
Município de NOVA FRIBURGO/RJ, numa área de 48,90ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
22°18'04,410''S/42°32'58,176''W;
22°18'09,482''S/42°32'58,176''W;
22°18'09,481''S/42°32'54,333''W;
22°18'20,242''S/42°32'54,332''W;
22°18'20,242''S/42°32'52,271''W;
22°18'29,345''S/42°32'52,270''W;
22°18'29,346''S/42°33'20,396''W;
22°18'09,677''S/42°33'20,396''W;
22°18'09,677''S/42°33'15,679''W;
22°18'12,928''S/42°33'15,679''W;
22°18'12,928''S/42°33'15,641''W;
22°18'12,943''S/42°33'15,641''W;
22°18'12,943''S/42°33'14,701''W;
22°18'16,179''S/42°33'14,701''W;
22°18'16,179''S/42°33'14,663''W;
22°18'16,194''S/42°33'14,663''W;
22°18'16,194''S/42°33'14,037''W;
22°18'17,805''S/42°33'14,037''W;
22°18'17,805''S/42°33'13,999''W;
22°18'17,820''S/42°33'13,999''W;
22°18'17,820''S/42°33'13,373''W;
22°18'19,430''S/42°33'13,373''W;
22°18'19,430''S/42°33'13,336''W;
22°18'19,445''S/42°33'13,336''W;
22°18'19,445''S/42°33'05,160''W;
22°18'09,692''S/42°33'05,160''W;
22°18'09,692''S/42°33'05,198''W;
22°18'09,612''S/42°33'05,198''W;
22°18'09,612''S/42°33'20,466''W;
22°18'04,410''S/42°33'20,466''W;
22°18'04,410''S/42°32'58,176''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°18'04,410''S e
Long. 42°32'58,176''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 156,0m-S; 110,0m-E;
331,0m-S; 59,0m-E; 280,0m-S; 805,0m-W; 605,0m-N; 135,0m-E;
100,0m-S; 1,1m-E; 0,5m-S; 26,9m-E; 99,5m-S; 1,1m-E; 0,5m-S;
17,9m-E; 49,5m-S; 1,1m-E; 0,5m-S; 17,9m-E; 49,5m-S; 1,1m-E;
0,5m-S; 234,0m-E; 300,0m-N; 1,1m-W; 2,5m-N; 437,0m-W; 160,0m-
N; 638,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 325, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.264/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO DE AREIA MALASSISE
LTDA - ME, concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de SÃO
JERÔNIMO DA SERRA/PR e LONDRINA/PR, numa área de
5,09ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
23°43'05,100''S/50°54'55,500''W;
23°43'05,100''S/50°54'54,088''W;
23°43'05,714''S/50°54'54,088''W;
23°43'05,714''S/50°54'53,029''W;
23°43'05,974''S/50°54'53,029''W;
23°43'05,974''S/50°54'51,369''W;
23°43'05,263''S/50°54'51,369''W;
23°43'05,262''S/50°54'49,357''W;
23°43'05,974''S/50°54'49,357''W;
23°43'05,974''S/50°54'49,004''W;
23°43'06,949''S/50°54'49,004''W;
23°43'06,949''S/50°54'48,510''W;
23°43'08,250''S/50°54'48,510''W;
23°43'08,250''S/50°54'47,874''W;
23°43'09,907''S/50°54'47,874''W;
23°43'09,907''S/50°54'47,062''W;
23°43'11,533''S/50°54'47,062''W;
23°43'11,533''S/50°54'46,709''W;
23°43'13,905''S/50°54'46,709''W;
23°43'13,905''S/50°54'46,321''W;
23°43'17,156''S/50°54'46,321''W;
23°43'17,156''S/50°54'49,851''W;
23°43'14,881''S/50°54'49,851''W;
23°43'14,881''S/50°54'51,263''W;
23°43'13,255''S/50°54'51,263''W;
23°43'13,255''S/50°54'51,970''W;
23°43'11,630''S/50°54'51,970''W;
23°43'11,630''S/50°54'52,676''W;
23°43'10,005''S/50°54'52,676''W;
23°43'10,005''S/50°54'53,205''W;
23°43'07,730''S/50°54'53,205''W;
23°43'07,730''S/50°54'54,441''W;
23°43'06,104''S/50°54'54,441''W;
23°43'06,104''S/50°54'55,500''W;
23°43'05,100''S/50°54'55,500''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 23°43'05,100''S e Long. 50°54'55,500''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 40,0m-E; 18,9m-S; 30,0m-E; 8,0m-S; 47,0m-E; 21,9m-N;
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 321, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 861.475/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO JD LTDA, concessão para
lavrar XISTO, no Município de APARECIDA DE GOIÂNIA/GO,
numa área de 8,63ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas des-
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/10/2012, p. 86