DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
1090/2011-815.732/2010-HUMBERTO INACIO GELLER
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
1100/2011-815.690/2010-ÁGUA DA SERRA INDUS-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- 436 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HI-
DROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro
de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL
nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.673,
de 21 de dezembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º
da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no
artigo 17 da Resolução ANEEL n° 393, de 4 de dezembro de 1998 e
o que consta do Processo nº 48500.004845/2008-25, resolve: I -
Aceitar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Bilhágua, localizado na sub-bacia 20, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no
Estado de Goiás, apresentados pela empresa Triton Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.894.045/0001-57. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo
curso d'água que forem protocolados a partir da data de publicação
deste ato.
N
o- 437 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HI-
DROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro
de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL
nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.673,
de 21 de dezembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º
da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no
artigo 17 da Resolução ANEEL n° 393, de 4 de dezembro de 1998 e
o que consta do Processo nº 48500.001036/2009-42, resolve: I -
Aceitar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Cachoeira, desde
a nascente até sua foz, no remanso do reservatório da UHE Taboa, no
rio das Balsas, e seus afluentes o rio Cocal e o ribeirão Macapá,
localizados na sub-bacia 34, bacia hidrográfica do Atlântico Norte/Nordeste, no Estado do Maranhão, apresentados pela empresa
Enerbras Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
04.287.373/0001-46. II - Os titulares de registro ativo para os mesmos
estudos de inventário terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para
entregar os estudos em questão, a contar da data da publicação deste
ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares
de registro ativo seja inferior aos 120 dias, prevalecerá a data do
cronograma, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 393/98. III -
Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos
sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data
de publicação deste ato.
N
o- 438 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HI-
DROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro
de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL
nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.673,
de 21 de dezembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º
da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no
artigo 17 da Resolução ANEEL n° 393, de 4 de dezembro de 1998 e
o que consta do Processo nº 48500.005301/2009-61, resolve: I -
Aceitar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Corrente e seus
afluentes, os rios Formoso, Pratudão, Pratudinho, Arrojado, Correntina, Santo Antônio, do Meio e Guará, localizados na sub-bacia 45,
bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado da Bahia, entregues pelas empresas Minas PCH S.A, Alupar Investimentos S.A,
BE - Empresa de Estudos Energéticos Ltda. e Gaia Energia e Participações S.A., inscritas nos CNPJs sob os nos 07.895.905/0001-16,
08.364.948/0001-38, 09.144.378/0001-33 e 09.504.914/0001-64, respectivamente. II - Os titulares de registro ativo para os mesmos
estudos de inventário terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para
entregar os estudos em questão, a contar da data da publicação deste
ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares
de registro ativo seja inferior aos 120 dias, prevalecerá a data do
cronograma, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 393/98. III -
Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos
sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data
de publicação deste ato.
N
o- 439 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HI-
DROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro
de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL
nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.673,
de 21 de dezembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º
da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no
artigo 17 da Resolução ANEEL n° 393, de 4 de dezembro de 1998,
tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003428/2007-84,
resolve: I - Não aceitar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio
Guarani, localizado na sub-bacia 65, bacia hidrográfica do rio Paraná,
no Estado do Paraná, entregues pela empresa Stakeholder Agropecuária Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.925.171/0001-10, conforme previsto no § 2º do artigo 14 da Resolução ANEEL nº 393, de
4 de dezembro de 1998. II- Facultar à interessada a reapresentação
dos seus estudos de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica nº 012/2011-SGH/ANEEL, acostada ao processo de referência,
estabelecendo que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da
ANEEL a partir do dia 10/05/2011 até a data de 09/06/2011. III -
Ratificar que a não apresentação das informações e relatórios na data
determinada implicará declaração de abandono e transferência do
registro para a condição de inativo.
ANDRE RAMON SILVA MARTINS
RETIFICAÇÃO
No Despacho no 17, de 5 de janeiro de 2011, publicado no
DO de 6/1/2011, Seção 1, página n° 46, onde se lê: "II - Os estudos
deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de
31/12/2011.", leia-se: "II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 31/12/2012."
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de fevereiro de 2011
N
o- 128 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base
na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a
outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de
revenda varejista de combustível automotivo, ao AUTO POSTO
PARQUE DAS NAÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº
02.796.544/0002-18, conforme Processo ANP nº 48610.017673/2010-
27, mediante decisão proferida no Processo Judicial nº 5831-
63.2011.4.01.3400 - 2ª Vara Federal/ DF.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 64, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro
de 2004, tendo em vista o
constante do Processo ANP n.º
48610.003247/2010-14, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6
de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Granel Química Ltda, CNPJ:
44.983.435/0005-00, autorizada a operar as instalações cujas características estão descritas a seguir, para armazenamento e movimentação de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III,
Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Etanol Combustível, no
seu Terminal Marítimo localizado no Porto de Rio Grande, Município
de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
a)Tanques verticais com as características básicas listadas
abaixo:
Tanque (TAG)
Diâmetro
(m)
Altura útil
(m)
Capacidade
(m3)
01-TQ-01
21,000
12,000
4.000,000
01-TQ-02
21,000
12,000
4.000,000
01-TQ-03
21,000
12,000
4.000,000
02-TQ-04
11 , 5 0 0
15,000
1.500,000
02-TQ-05
11 , 5 0 0
15,000
1.500,000
02-TQ-06
11 , 5 0 0
15,000
1.500,000
02-TQ-07
11 , 5 0 0
15,000
1.500,000
02-TQ-08
11 , 5 0 0
15,000
1.500,000
02-TQ-09
11 , 5 0 0
15,000
1.500,000
03-TQ-10
7,800
15,000
650,000
7,800
15,000
650,000
03-TQ-12
7,800
15,000
650,000
03-TQ-13
7,800
15,000
650,000
03-TQ-14
13,800
15,000
2.000,000
03-TQ-15
13,800
15,000
2.000,000
03-TQ-16
13,800
15,000
2.000,000
05-TQ-25
13,325
15,950
2.210,642
05-TQ-26
13,285
15,940
2.199,613
05-TQ-27
13,323
15,930
2.207,627
05-TQ-28
13,323
15,920
2.206,290
06-TQ-29
19,036
18,750
5.290,168
06-TQ-30
19,048
18,730
5.289,239
06-TQ-31
19,046
18,740
5.293,579
06-TQ-32
19,049
18,730
5.292,950
b)2 (duas) Plataformas de carregamento de caminhões com
as características básicas listadas abaixo:
Plataforma
N° de Braços
Va z ã o
(m3/h)
N° de carregamentos
Simultâneos
c)2 (duas) plataformas de descarregamento de caminhões,
com capacidade para atender 3 (três) caminhões do mesmo produto
simultaneamente, com vazão total de 90 m3/h.
d)2 (dois) dutos portuários com as informações básicas listadas abaixo;
Duto
Extensão
(m)
Diâmetro
(pol)
Material
constituinte
1.520
Aço inox 304 L
1.520
Aço inox 304 L
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 11 de dezembro de
2011, conforme o prazo estabelecido Licença de Operação LO N°
7651/2010-DL, emitida pela FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler, do Governo do Estado do
Rio Grande do Sul em 22 de dezembro de 2010.
Art. 4º Fica revogada a Autorização N° 437 de 16 de setembro de 2009, publicada no DOU em 16 de setembro de 2009.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 2/2011 - SC
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
1090/2011-815.732/2010-HUMBERTO INACIO GELLER
1091/2011-815.733/2010-ARLINDO SILVESTRE FRAN-
CESCON
1092/2011-815.819/2010-INFRASUL - INFRAESTRUTU-
RA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
1093/2011-815.901/2010-REIS ENGENHARIA DE
OBRAS LTDA
1094/2011-815.931/2010-VILLA FRANCIONI AGRO NE-
GÓCIOS S.A.
1095/2011-815.939/2010-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA OTTOMAR LTDA
1096/2011-815.947/2010-MIGUEL SOMMARIVA JUNIOR
1097/2011-815.971/2010-DANIEL LAZZARIN
1098/2011-815.997/2010-GEO CASTRO CONSULTORIA
LT D A
1099/2011-815.998/2010-GEO CASTRO CONSULTORIA
LT D A
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
1100/2011-815.690/2010-ÁGUA DA SERRA INDUS-
TRIAL DE BEBIDAS LTDA.
1101/2011-815.716/2010-FALCON PETROLEO LTDA
1102/2011-815.720/2010-FALCON PETROLEO LTDA
1103/2011-815.815/2010-SANTA ROSA EXTRAÇÃO DE
AREIA LTDA - ME
1104/2011-815.816/2010-INFRASUL - INFRAESTRUTU-
RA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
1105/2011-815.817/2010-SAN MARCOS REVEST CERA-
MICOS LTDA
1106/2011-815.818/2010-ACQUALEVE - APROVEITA-
MENTO DE RECURSOS NATURAIS LTDA
1107/2011-815.888/2010-EDMAR JOÃO GALLI
1108/2011-815.913/2010-ROGÉRIO LUIS BALTT
1109/2011-815.919/2010-TERRA BRANCA MINERAÇÃO
LT D A
1110/2011-815.920/2010-TERRA BRANCA MINERAÇÃO
LT D A
1111/2011-815.923/2010-CERÂMICA PEREIRA LTDA
1112/2011-815.924/2010-PACOPEDRA PAVIMENTADO-
RA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA.
1113/2011-815.925/2010-HARDT MATERIAIS DE CONS-
TRUÇÃO LTDA - ME
1114/2011-815.926/2010-RUDNICK MINÉRIOS LTDA
1115/2011-815.927/2010-JAN ENVASADORA DE ÁGUAS
MINERAIS LTDA EPP
1116/2011-815.929/2010-MINAS MINERAIS INDUS-
TRIAIS LTDA.
1117/2011-815.930/2010-MINAS MINERAIS INDUS-
TRIAIS LTDA.
1118/2011-815.932/2010-KLACE S A PISOS E AZULE-
JOS
1119/2011-815.933/2010-KLACE S A PISOS E AZULE-
JOS
1120/2011-815.934/2010-DALBA ENGENHARIA E EM-
PREENDIMENTOS LTDA
1121/2011-815.935/2010-MINERSUL INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO DE BAUXITA LTDA
Como citar: ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/02/2011, p. 40