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DROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA

ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares — página do DOU de 09/02/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
40

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n N o- 436 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HI- DROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.673, de 21 de dezembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.004845/2008-25, resolve: I - Aceitar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Bilhágua, localizado na sub-bacia 20, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado de Goiás, apresentados pela empresa Triton Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.894.045/0001-57. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato. N o- 437 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HI- DROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.673, de 21 de dezembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.001036/2009-42, resolve: I - Aceitar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Cachoeira, desde a nascente até sua foz, no remanso do reservatório da UHE Taboa, no rio das Balsas, e seus afluentes o rio Cocal e o ribeirão Macapá, localizados na sub-bacia 34, bacia hidrográfica do Atlântico Norte/Nordeste, no Estado do Maranhão, apresentados pela empresa Enerbras Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.287.373/0001-46. II - Os titulares de registro ativo para os mesmos estudos de inventário terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para entregar os estudos em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 120 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 393/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato. N o- 438 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HI- DROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.673, de 21 de dezembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.005301/2009-61, resolve: I - Aceitar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Corrente e seus afluentes, os rios Formoso, Pratudão, Pratudinho, Arrojado, Correntina, Santo Antônio, do Meio e Guará, localizados na sub-bacia 45, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado da Bahia, entregues pelas empresas Minas PCH S.A, Alupar Investimentos S.A, BE - Empresa de Estudos Energéticos Ltda. e Gaia Energia e Participações S.A., inscritas nos CNPJs sob os nos 07.895.905/0001-16, 08.364.948/0001-38, 09.144.378/0001-33 e 09.504.914/0001-64, respectivamente. II - Os titulares de registro ativo para os mesmos estudos de inventário terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para entregar os estudos em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 120 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 393/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato. N o- 439 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HI- DROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.673, de 21 de dezembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003428/2007-84, resolve: I - Não aceitar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Guarani, localizado na sub-bacia 65, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, entregues pela empresa Stakeholder Agropecuária Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.925.171/0001-10, conforme previsto no § 2º do artigo 14 da Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998. II- Facultar à interessada a reapresentação dos seus estudos de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica nº 012/2011-SGH/ANEEL, acostada ao processo de referência, estabelecendo que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL a partir do dia 10/05/2011 até a data de 09/06/2011. III - Ratificar que a não apresentação das informações e relatórios na data determinada implicará declaração de abandono e transferência do registro para a condição de inativo. ANDRE RAMON SILVA MARTINS RETIFICAÇÃO No Despacho no 17, de 5 de janeiro de 2011, publicado no DO de 6/1/2011, Seção 1, página n° 46, onde se lê: "II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 31/12/2011.", leia-se: "II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 31/12/2012." AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 8 de fevereiro de 2011 N o- 128 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao AUTO POSTO PARQUE DAS NAÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 02.796.544/0002-18, conforme Processo ANP nº 48610.017673/2010- 27, mediante decisão proferida no Processo Judicial nº 5831- 63.2011.4.01.3400 - 2ª Vara Federal/ DF. DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 64, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.003247/2010-14, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Granel Química Ltda, CNPJ: 44.983.435/0005-00, autorizada a operar as instalações cujas características estão descritas a seguir, para armazenamento e movimentação de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Etanol Combustível, no seu Terminal Marítimo localizado no Porto de Rio Grande, Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul. a)Tanques verticais com as características básicas listadas abaixo: Tanque (TAG) Diâmetro (m) Altura útil (m) Capacidade (m3) 01-TQ-01 21,000 12,000 4.000,000 01-TQ-02 21,000 12,000 4.000,000 01-TQ-03 21,000 12,000 4.000,000 02-TQ-04 11 , 5 0 0 15,000 1.500,000 02-TQ-05 11 , 5 0 0 15,000 1.500,000 02-TQ-06 11 , 5 0 0 15,000 1.500,000 02-TQ-07 11 , 5 0 0 15,000 1.500,000 02-TQ-08 11 , 5 0 0 15,000 1.500,000 02-TQ-09 11 , 5 0 0 15,000 1.500,000 03-TQ-10 7,800 15,000 650,000 7,800 15,000 650,000 03-TQ-12 7,800 15,000 650,000 03-TQ-13 7,800 15,000 650,000 03-TQ-14 13,800 15,000 2.000,000 03-TQ-15 13,800 15,000 2.000,000 03-TQ-16 13,800 15,000 2.000,000 05-TQ-25 13,325 15,950 2.210,642 05-TQ-26 13,285 15,940 2.199,613 05-TQ-27 13,323 15,930 2.207,627 05-TQ-28 13,323 15,920 2.206,290 06-TQ-29 19,036 18,750 5.290,168 06-TQ-30 19,048 18,730 5.289,239 06-TQ-31 19,046 18,740 5.293,579 06-TQ-32 19,049 18,730 5.292,950 b)2 (duas) Plataformas de carregamento de caminhões com as características básicas listadas abaixo: Plataforma N° de Braços Va z ã o (m3/h) N° de carregamentos Simultâneos c)2 (duas) plataformas de descarregamento de caminhões, com capacidade para atender 3 (três) caminhões do mesmo produto simultaneamente, com vazão total de 90 m3/h. d)2 (dois) dutos portuários com as informações básicas listadas abaixo; Duto Extensão (m) Diâmetro (pol) Material constituinte 1.520 Aço inox 304 L 1.520 Aço inox 304 L Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º Esta Autorização terá validade até 11 de dezembro de 2011, conforme o prazo estabelecido Licença de Operação LO N° 7651/2010-DL, emitida pela FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul em 22 de dezembro de 2010. Art. 4º Fica revogada a Autorização N° 437 de 16 de setembro de 2009, publicada no DOU em 16 de setembro de 2009. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 2/2011 - SC Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 1090/2011-815.732/2010-HUMBERTO INACIO GELLER 1091/2011-815.733/2010-ARLINDO SILVESTRE FRAN- CESCON 1092/2011-815.819/2010-INFRASUL - INFRAESTRUTU- RA E EMPREENDIMENTOS LTDA. 1093/2011-815.901/2010-REIS ENGENHARIA DE OBRAS LTDA 1094/2011-815.931/2010-VILLA FRANCIONI AGRO NE- GÓCIOS S.A. 1095/2011-815.939/2010-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA OTTOMAR LTDA 1096/2011-815.947/2010-MIGUEL SOMMARIVA JUNIOR 1097/2011-815.971/2010-DANIEL LAZZARIN 1098/2011-815.997/2010-GEO CASTRO CONSULTORIA LT D A 1099/2011-815.998/2010-GEO CASTRO CONSULTORIA LT D A O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 1100/2011-815.690/2010-ÁGUA DA SERRA INDUS- TRIAL DE BEBIDAS LTDA. 1101/2011-815.716/2010-FALCON PETROLEO LTDA 1102/2011-815.720/2010-FALCON PETROLEO LTDA 1103/2011-815.815/2010-SANTA ROSA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA - ME 1104/2011-815.816/2010-INFRASUL - INFRAESTRUTU- RA E EMPREENDIMENTOS LTDA. 1105/2011-815.817/2010-SAN MARCOS REVEST CERA- MICOS LTDA 1106/2011-815.818/2010-ACQUALEVE - APROVEITA- MENTO DE RECURSOS NATURAIS LTDA 1107/2011-815.888/2010-EDMAR JOÃO GALLI 1108/2011-815.913/2010-ROGÉRIO LUIS BALTT 1109/2011-815.919/2010-TERRA BRANCA MINERAÇÃO LT D A 1110/2011-815.920/2010-TERRA BRANCA MINERAÇÃO LT D A 1111/2011-815.923/2010-CERÂMICA PEREIRA LTDA 1112/2011-815.924/2010-PACOPEDRA PAVIMENTADO- RA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA. 1113/2011-815.925/2010-HARDT MATERIAIS DE CONS- TRUÇÃO LTDA - ME 1114/2011-815.926/2010-RUDNICK MINÉRIOS LTDA 1115/2011-815.927/2010-JAN ENVASADORA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA EPP 1116/2011-815.929/2010-MINAS MINERAIS INDUS- TRIAIS LTDA. 1117/2011-815.930/2010-MINAS MINERAIS INDUS- TRIAIS LTDA. 1118/2011-815.932/2010-KLACE S A PISOS E AZULE- JOS 1119/2011-815.933/2010-KLACE S A PISOS E AZULE- JOS 1120/2011-815.934/2010-DALBA ENGENHARIA E EM- PREENDIMENTOS LTDA 1121/2011-815.935/2010-MINERSUL INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO DE BAUXITA LTDA

Como citar: ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/02/2011, p. 40

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