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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

Página do DOU de 25/01/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
49

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.006624/2010-14, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Pardo, no trecho entre o canal de fuga da PCH Machado Mineiro e o remanso do reservatório da UHE Serra Anápolis, localizado na sub-bacia 53, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, nos Estados de Minas Gerais e Bahia, aprovado pelo Despacho nº 575, de 19 de julho de 2004, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 20/07/2004, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 17/11/2010 pela empresa L&S Par Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.719.885/0001-34, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 18/02/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001. ANDRÉ RAMON SILVA MARTINS RETIFICAÇÃO No Despacho nº 2.348, de 16 de agosto de 2010, publicado no DOU de 17 de agosto de 2010, página 57, seção 1, nº 157, onde se lê: "... Efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Claro, no trecho da nascente até o remanso do reservatório da PCH Sertãozinho,..." Leiase "... Efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Claro, no trecho da nascente até o remanso do reservatório da PCH Sertãozinho, e seu afluente ribeirão Bonfim,...". a) Arquivo shape file das linhas adquiridas; b) Identificação do programa; descrição das principais ocorrências; descrição da produção geofísica e mapa de progresso dos vôos. IV - Relatório Mensal consolidado das atividades desenvolvidas, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência; V - Notificação Final de Aquisição de Dados. VI - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venham a ocorrer, relacionados à aquisição; VII - Relatório Final de Aquisição, Processamento e demais produtos e documentos referentes aos dados técnicos contratados, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da conclusão das aquisições. § 1o Os modelos dos documentos II, IV, V e VI estão disponíveis na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_não_exclusivos_form.asp. Os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP. VIII - A Microsurvey Aerogeofísica e Consultoria Científica Ltda realizará testes sobre a pista de Aferição Aerogravimétrica de Tietê/SP para avaliação do regime de vôo, consistência interna e externa dos dados adquiridos e verificação do funcionamento do sistema aerogravimétrico instalado a bordo da aeronave a ser usada no aerolevantamento. Art. 3º. De acordo com as disposições elencadas na Portaria nº 188, de 18 de dezembro de 1998, fica determinado que todos os documentos entregues pela empresa à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverão ser identificados com o código «EG-32» e deverão estar nos seguintes formatos: a. Em conformidade ao padrão ANP2B, os dados referentes a esta aquisição integrarão o programa 0032_FFTG_SEAL; b. Todas as informações apresentadas em meio digital devem ser compatíveis com o padrão "microsoft". c. Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital em formato « pdf ». d. Quando da entrega, os dados de gravimetria gradiométrica deverão estar em conformidade com o padrão ANP2B ou a versão vigente na época da entrega dos dados na ANP; Art. 4o. Esta Autorização limita-se, exclusivamente, à realização de levantamento de dados aerogeofísicos de gravimetria gradiométrica (FTGG) na área determinada no art. 1o supra. Art. 5o. A presente autorização é concedida sob a condição de que a empresa atenda ao disposto no art. 11 da Portaria no 188 de 18 de dezembro de 1998. Art. 6º. Fica a Microsurvey Aerogeofísica e Consultoria Científica Ltda obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, cópia de todos os dados técnicos provenientes do aerolevantamento, adquiridos no âmbito desta Autorização, em meio digital, cumprindo os prazos de entrega determinados no Art. 4º inciso V da Portaria ANP nº 188, de 18 de dezembro de 1998, e nos termos do art.3º desta autorização. Art. 7º. A presente Autorização é válida pelo período de 06 (seis) meses, no qual a empresa assume o compromisso de coletar 15.210 (quinze mil e duzentos e dez) km lineares de perfis de gravimetria gradiométrica, recobrindo área total de 6.373 km2 na bacia § 1o A Notificação de Início de Aquisição de Dados marca o início efetivo do aerolevantamento, nos termos do inciso II do art.2o desta Autorização. § 2o As autorizações concedidas pela ANP para aquisição dos dados tem caráter intuitu personae, não sendo permitida a sua venda ou qualquer forma de negociação com terceiros sem o prévio e expresso consentimento da ANP, conforme § 1o do art. 2o da Portaria ANP no 188/1998; §3o Os dados técnicos não-exclusivos adquiridos pelas EADs nas bacias sedimentares brasileiras são partes integrantes do patrimônio petrolífero do País, com período de confidencialidade definido pelo Art.14o da Portaria ANP no 188/1998. Art. 8º. A presente Autorização entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 113/2010 - SP Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 339/2011-821.152/2002-OSCARLINO LAVESSO 340/2011-820.091/2010-EXTRAÇÃO DE AREIA CINCO LAGOS LTDA. 341/2011-820.115/2010-JESU LUIZ AFONSO FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL 342/2011-820.121/2010-ÁGUAS PRATA LTDA. 343/2011-820.138/2010-ÉLCIO ELIAS DE ROSSO ME 344/2011-820.144/2010-EMIL BEYRUTI 345/2011-820.145/2010-ALCEBÍADES DE MOURA 346/2011-820.146/2010-CERÂMICA RODRIGUES GIME- NES LTDA. ME 347/2011-820.148/2010-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E CO- MÉRCIO DE AREIA LTDA. 348/2011-820.153/2010-BASALTO PEDREIRA E PAVI- MENTAÇÃO LTDA. 349/2011-820.154/2010-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO 350/2011-820.158/2010-NEWTON VIANA DE OLIVEIRA 351/2011-820.159/2010-LEÃO ENGENHARIA S A 352/2011-820.161/2010-LINCOLN PALUMBO 353/2011-820.162/2010-EDUARDO DA SILVA 354/2011-820.167/2010-PEDREIRA MARIA TERESA LT- DA. 355/2011-820.175/2010-MÁRCIA DA SILVA MODESTO RODRIGUES EPP 356/2011-820.176/2010-MINERAÇÃO AOKI TAUBATÉ LT D A . O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 357/2011-820.077/2010-VALE DO PAITITI LTDA ME 358/2011-820.092/2010-ORBIO MAX DE BORBA 359/2011-820.093/2010-ORBIO MAX DE BORBA 360/2011-820.094/2010-ORBIO MAX DE BORBA 361/2011-820.095/2010-ORBIO MAX DE BORBA 362/2011-820.096/2010-ORBIO MAX DE BORBA 363/2011-820.097/2010-ORBIO MAX DE BORBA 364/2011-820.098/2010-ORBIO MAX DE BORBA 365/2011-820.099/2010-HÉLIO AIRES DA SILVA 366/2011-820.100/2010-HÉLIO AIRES DA SILVA 367/2011-820.101/2010-HÉLIO AIRES DA SILVA 368/2011-820.102/2010-HÉLIO AIRES DA SILVA 369/2011-820.103/2010-HÉLIO AIRES DA SILVA 370/2011-820.104/2010-HÉLIO AIRES DA SILVA 371/2011-820.111/2010-PORTO DE AREIA SOL NASCEN- TE LTDA. 372/2011-820.132/2010-MINERAÇÃO RIO CLARO M.V. LT D A . 373/2011-820.143/2010-MINERAÇÃO ITAPEVA LTDA 374/2011-820.155/2010-CRISTALIA PRODUTOS QUÍMI- COS FARMACEÚTICOS LTDA 375/2011-820.156/2010-CRISTALIA PRODUTOS QUÍMI- COS FARMACEÚTICOS LTDA 376/2011-820.160/2010-FÁBIO FERNANDO FRANCISCA- TE 377/2011-820.174/2010-LEÃO ENGENHARIA S A RELAÇÃO N o- 1/2011 - BA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 403/2011-871.499/2008-JORGE LEVINDO BRASIL 404/2011-870.690/2009-AGUA MINERAL CHAPADA DIAMANTINA LTDA. 405/2011-870.443/2010-CORCOVADO GRANITOS LTDA 406/2011-870.696/2010-LUCIANO PAIVA FICK 407/2011-871.485/2010-WEYBEL MOURA DAS 408/2011-871.487/2010-WEYBEL MOURA DAS 409/2011-871.753/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS LTDA. ME 410/2011-871.754/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS LTDA. ME 411/2011-871.755/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS LTDA. ME 412/2011-871.756/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS LTDA. ME 413/2011-871.757/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS LTDA. ME 414/2011-871.758/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS LTDA. ME 415/2011-871.759/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS LTDA. ME 416/2011-871.760/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS LTDA. ME 417/2011-871.761/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS LTDA. ME 418/2011-871.762/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS LTDA. ME 419/2011-871.763/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS LTDA. ME 420/2011-871.764/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS LTDA. ME 421/2011-871.765/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS LTDA. ME 422/2011-871.766/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS LTDA. ME 423/2011-871.767/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS LTDA. ME 424/2011-872.046/2010-JOSE ORLANDO DE SOUZA RI- BEIRO 425/2011-872.650/2010-ADRIANO SANTOS DE SANTA- NA 426/2011-872.746/2010-ITINGA MINERAÇÃO LTDA. 427/2011-872.757/2010-GUARÁ STONES MINERAÇÃO LT D A O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 428/2011-870.585/2008-RIO TINTO DESENVOLVIMEN- TOS MINERAIS LTDA 429/2011-870.704/2010-FUTURA MINERAIS LTDA 430/2011-871.130/2010-LEINITO ANDRÉ COELHO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Em 24 de janeiro de 2011 N o- 46 - O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar sem efeito o Despacho nº 36, de 19 de janeiro de 2011, publicado no DOU nº 14, de 20 de janeiro de 2011, seção 1, pág. 57. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS AUTORIZAÇÃO N o- 31, DE 24 DE JANEIRO DE 2011 O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP nº 188, de 18 de dezembro de 1998, nas normas, padrões e regulamentos da ANP, tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.000739/2011 - 21, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa MICROSURVEY AEROGEOFISICA E CONSULTORIA CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 04.692.229/0001-95, com sede na Estrada Rodrigues Caldas, no 229, Sala 301 - Jacarepaguá - Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar aerolevantamento geofísico, não-exclusivo, método de gravimetria gradiométrica (FTGG), em área situada na bacia Sergipe-Alagoas delimitada pelo polígono com vértices nas seguintes coordenadas geográficas: Latitude Longitude Longitude -10:36:47,530 -36:40:54,320 -10:52:37,880 -36:56:58,150 -36:42:35:790 -37:15:53,470 -37:29:43,150 -37:12:46,590 -10:56:36,150 -37:26:34,860 -10:47:19,900 -37:17:18,130 -10:44:21,890 -37:20:20,150 -10:21:10,650 -36:57:10,710 Datum: SAD 69 Art. 2º - Por força do art.1o desta Autorização, a empresa Microsurvey Aerogeofísica e Consultoria Científica Ltda fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP: I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais para realização das atividades de aquisição de dados, com antecedência de 20 dias do início das atividades (Art. 11 da Portaria ANP 188/98); II - Notificação de Início de Aquisição de Dados, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição; III - Informações semanais - prestadas às terças-feiras - via correio eletrônico, dados_tecnicos@anp.gov.br referentes ao realizado na semana anterior - de domingo a sábado - relacionadas ao levantamento em curso, a saber:

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/01/2011, p. 49

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