DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
339/2011-821.152/2002-OSCARLINO LAVESSO
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
357/2011-820.077/2010-VALE DO PAITITI LTDA ME
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
403/2011-871.499/2008-JORGE LEVINDO BRASIL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
428/2011-870.585/2008-RIO TINTO DESENVOLVIMEN-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem
como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em
vista o que consta do Processo no 48500.006624/2010-14, resolve: I
- Efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos
Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Pardo, no trecho entre o
canal de fuga da PCH Machado Mineiro e o remanso do reservatório
da UHE Serra Anápolis, localizado na sub-bacia 53, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, nos Estados de Minas Gerais e Bahia,
aprovado pelo Despacho nº 575, de 19 de julho de 2004, publicado no
Diário Oficial da União - DOU em 20/07/2004, cuja solicitação foi
protocolada na ANEEL no dia 17/11/2010 pela empresa L&S Par
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.719.885/0001-34, tendo em vista
o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº
393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao
protocolo da ANEEL até a data de 18/02/2012, conforme cronograma
apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não
gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos
estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de
um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para
aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº
398, de 21 de setembro de 2001.
ANDRÉ RAMON SILVA MARTINS
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 2.348, de 16 de agosto de 2010, publicado
no DOU de 17 de agosto de 2010, página 57, seção 1, nº 157, onde
se lê: "... Efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão
dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Claro, no trecho da
nascente até o remanso do reservatório da PCH Sertãozinho,..." Leiase "... Efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos
Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Claro, no trecho da nascente
até o remanso do reservatório da PCH Sertãozinho, e seu afluente
ribeirão Bonfim,...".
a) Arquivo shape file das linhas adquiridas;
b) Identificação do programa; descrição das principais ocorrências; descrição da produção geofísica e mapa de progresso dos
vôos.
IV - Relatório Mensal consolidado das atividades desenvolvidas, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;
V - Notificação Final de Aquisição de Dados.
VI - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que
porventura venham a ocorrer, relacionados à aquisição;
VII - Relatório Final de Aquisição, Processamento e demais
produtos e documentos referentes aos dados técnicos contratados, no
prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da conclusão das
aquisições.
§ 1o Os modelos dos documentos II, IV, V e VI estão disponíveis na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_não_exclusivos_form.asp. Os documentos deverão ser entregues
impressos e assinados no protocolo da ANP.
VIII - A Microsurvey Aerogeofísica e Consultoria Científica
Ltda realizará testes sobre a pista de Aferição Aerogravimétrica de
Tietê/SP para avaliação do regime de vôo, consistência interna e
externa dos dados adquiridos e verificação do funcionamento do sistema aerogravimétrico instalado a bordo da aeronave a ser usada no
aerolevantamento.
Art. 3º. De acordo com as disposições elencadas na Portaria
nº 188, de 18 de dezembro de 1998, fica determinado que todos os
documentos entregues pela empresa à Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverão ser identificados com
o código «EG-32» e deverão estar nos seguintes formatos:
a. Em conformidade ao padrão ANP2B, os dados referentes
a esta aquisição integrarão o programa 0032_FFTG_SEAL;
b. Todas as informações apresentadas em meio digital devem
ser compatíveis com o padrão "microsoft".
c. Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio
digital em formato « pdf ».
d. Quando da entrega, os dados de gravimetria gradiométrica
deverão estar em conformidade com o padrão ANP2B ou a versão
vigente na época da entrega dos dados na ANP;
Art. 4o. Esta Autorização limita-se, exclusivamente, à realização de levantamento de dados aerogeofísicos de gravimetria gradiométrica (FTGG) na área determinada no art. 1o supra.
Art. 5o. A presente autorização é concedida sob a condição
de que a empresa atenda ao disposto no art. 11 da Portaria no 188 de
18 de dezembro de 1998.
Art. 6º. Fica a Microsurvey Aerogeofísica e Consultoria
Científica Ltda obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, cópia de todos os dados
técnicos provenientes do aerolevantamento, adquiridos no âmbito desta Autorização, em meio digital, cumprindo os prazos de entrega
determinados no Art. 4º inciso V da Portaria ANP nº 188, de 18 de
dezembro de 1998, e nos termos do art.3º desta autorização.
Art. 7º. A presente Autorização é válida pelo período de 06
(seis) meses, no qual a empresa assume o compromisso de coletar
15.210 (quinze mil e duzentos e dez) km lineares de perfis de gravimetria gradiométrica, recobrindo área total de 6.373 km2 na bacia
§ 1o A Notificação de Início de Aquisição de Dados marca o
início efetivo do aerolevantamento, nos termos do inciso II do art.2o
desta Autorização.
§ 2o As autorizações concedidas pela ANP para aquisição
dos dados tem caráter intuitu personae, não sendo permitida a sua
venda ou qualquer forma de negociação com terceiros sem o prévio e
expresso consentimento da ANP, conforme § 1o do art. 2o da Portaria
ANP no 188/1998;
§3o Os dados técnicos não-exclusivos adquiridos pelas EADs
nas bacias sedimentares brasileiras são partes integrantes do patrimônio petrolífero do País, com período de confidencialidade definido
pelo Art.14o da Portaria ANP no 188/1998.
Art. 8º. A presente Autorização entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 113/2010 - SP
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
339/2011-821.152/2002-OSCARLINO LAVESSO
340/2011-820.091/2010-EXTRAÇÃO DE AREIA CINCO
LAGOS LTDA.
341/2011-820.115/2010-JESU
LUIZ
AFONSO
FIRMA
MERCANTIL INDIVIDUAL
342/2011-820.121/2010-ÁGUAS PRATA LTDA.
343/2011-820.138/2010-ÉLCIO ELIAS DE ROSSO ME
344/2011-820.144/2010-EMIL BEYRUTI
345/2011-820.145/2010-ALCEBÍADES DE MOURA
346/2011-820.146/2010-CERÂMICA RODRIGUES GIME-
NES LTDA. ME
347/2011-820.148/2010-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE AREIA LTDA.
348/2011-820.153/2010-BASALTO PEDREIRA
E PAVI-
MENTAÇÃO LTDA.
349/2011-820.154/2010-COMPANHIA BRASILEIRA
DE
ALUMÍNIO
350/2011-820.158/2010-NEWTON VIANA DE OLIVEIRA
351/2011-820.159/2010-LEÃO ENGENHARIA S A
352/2011-820.161/2010-LINCOLN PALUMBO
353/2011-820.162/2010-EDUARDO DA SILVA
354/2011-820.167/2010-PEDREIRA MARIA TERESA LT-
DA.
355/2011-820.175/2010-MÁRCIA DA SILVA MODESTO
RODRIGUES EPP
356/2011-820.176/2010-MINERAÇÃO AOKI
TAUBATÉ
LT D A .
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
357/2011-820.077/2010-VALE DO PAITITI LTDA ME
358/2011-820.092/2010-ORBIO MAX DE BORBA
359/2011-820.093/2010-ORBIO MAX DE BORBA
360/2011-820.094/2010-ORBIO MAX DE BORBA
361/2011-820.095/2010-ORBIO MAX DE BORBA
362/2011-820.096/2010-ORBIO MAX DE BORBA
363/2011-820.097/2010-ORBIO MAX DE BORBA
364/2011-820.098/2010-ORBIO MAX DE BORBA
365/2011-820.099/2010-HÉLIO AIRES DA SILVA
366/2011-820.100/2010-HÉLIO AIRES DA SILVA
367/2011-820.101/2010-HÉLIO AIRES DA SILVA
368/2011-820.102/2010-HÉLIO AIRES DA SILVA
369/2011-820.103/2010-HÉLIO AIRES DA SILVA
370/2011-820.104/2010-HÉLIO AIRES DA SILVA
371/2011-820.111/2010-PORTO DE AREIA SOL NASCEN-
TE LTDA.
372/2011-820.132/2010-MINERAÇÃO RIO CLARO M.V.
LT D A .
373/2011-820.143/2010-MINERAÇÃO ITAPEVA LTDA
374/2011-820.155/2010-CRISTALIA PRODUTOS QUÍMI-
COS FARMACEÚTICOS LTDA
375/2011-820.156/2010-CRISTALIA PRODUTOS QUÍMI-
COS FARMACEÚTICOS LTDA
376/2011-820.160/2010-FÁBIO FERNANDO FRANCISCA-
TE
377/2011-820.174/2010-LEÃO ENGENHARIA S A
RELAÇÃO N
o- 1/2011 - BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
403/2011-871.499/2008-JORGE LEVINDO BRASIL
404/2011-870.690/2009-AGUA
MINERAL
CHAPADA
DIAMANTINA LTDA.
405/2011-870.443/2010-CORCOVADO GRANITOS LTDA
406/2011-870.696/2010-LUCIANO PAIVA FICK
407/2011-871.485/2010-WEYBEL MOURA DAS
408/2011-871.487/2010-WEYBEL MOURA DAS
409/2011-871.753/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS
LTDA. ME
410/2011-871.754/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS
LTDA. ME
411/2011-871.755/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS
LTDA. ME
412/2011-871.756/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS
LTDA. ME
413/2011-871.757/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS
LTDA. ME
414/2011-871.758/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS
LTDA. ME
415/2011-871.759/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS
LTDA. ME
416/2011-871.760/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS
LTDA. ME
417/2011-871.761/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS
LTDA. ME
418/2011-871.762/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS
LTDA. ME
419/2011-871.763/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS
LTDA. ME
420/2011-871.764/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS
LTDA. ME
421/2011-871.765/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS
LTDA. ME
422/2011-871.766/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS
LTDA. ME
423/2011-871.767/2010-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS
LTDA. ME
424/2011-872.046/2010-JOSE ORLANDO DE SOUZA RI-
BEIRO
425/2011-872.650/2010-ADRIANO SANTOS DE SANTA-
NA
426/2011-872.746/2010-ITINGA MINERAÇÃO LTDA.
427/2011-872.757/2010-GUARÁ STONES MINERAÇÃO
LT D A
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
428/2011-870.585/2008-RIO TINTO DESENVOLVIMEN-
TOS MINERAIS LTDA
429/2011-870.704/2010-FUTURA MINERAIS LTDA
430/2011-871.130/2010-LEINITO ANDRÉ COELHO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Em 24 de janeiro de 2011
N
o- 46 - O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
de suas atribuições legais, resolve tornar sem efeito o Despacho nº 36,
de 19 de janeiro de 2011, publicado no DOU nº 14, de 20 de janeiro
de 2011, seção 1, pág. 57.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E OBTENÇÃO
DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO N
o- 31, DE 24 DE JANEIRO DE 2011
O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos
da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base
na Portaria ANP nº 188, de 18 de dezembro de 1998, nas normas,
padrões e regulamentos da ANP, tendo em vista o que consta no
Processo nº 48610.000739/2011 - 21, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa MICROSURVEY AEROGEOFISICA
E CONSULTORIA CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 04.692.229/0001-95,
com sede na Estrada Rodrigues Caldas, no 229, Sala 301 - Jacarepaguá - Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar aerolevantamento
geofísico, não-exclusivo, método
de gravimetria gradiométrica
(FTGG), em área situada na bacia Sergipe-Alagoas delimitada pelo
polígono com vértices nas seguintes coordenadas geográficas:
Latitude
Longitude Longitude
-10:36:47,530
-36:40:54,320
-10:52:37,880
-36:56:58,150
-36:42:35:790
-37:15:53,470
-37:29:43,150
-37:12:46,590
-10:56:36,150
-37:26:34,860
-10:47:19,900
-37:17:18,130
-10:44:21,890
-37:20:20,150
-10:21:10,650
-36:57:10,710
Datum: SAD 69
Art. 2º - Por força do art.1o desta Autorização, a empresa
Microsurvey Aerogeofísica e Consultoria Científica Ltda fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP:
I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais,
estaduais e municipais para realização das atividades de aquisição de
dados, com antecedência de 20 dias do início das atividades (Art. 11
da Portaria ANP 188/98);
II - Notificação de Início de Aquisição de Dados, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição;
III - Informações semanais - prestadas às terças-feiras - via
correio eletrônico, dados_tecnicos@anp.gov.br referentes ao realizado
na semana anterior - de domingo a sábado - relacionadas ao levantamento em curso, a saber:
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/01/2011, p. 49