Em decorrência de estudos efetuados nos autos, retifico o Despacho SEI nº
2.109/SRM-ANM/2020, publicado no DOU de 15/09/2020, Seção 1, Página 85, nos
seguintes termos:
Onde se lê: "...( Processo 850.380/2017); Alvará n° 593/2019 ( Processo
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 1 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (321)
48065.800153/2020-83-QUALITY MINERACAO LTDA (Documento SEI: 1735783)
Relação nº 293/2020
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa
publicação:(513)
860.540/1991-GEORGE ANTOINE TARLAZIS - PLG N°238/2020 - Prazo 5 anos
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020091800094
Seção 1
.
REN 877/2020
Aprova os Submódulos 2.5 e 2.5A dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que regulamentam o Fator X nas revisões tarifárias
periódicas das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências.
.
REN 882/2020
Altera a Resolução Normativa nº 874, de 10 de março de 2020.
.
REN 879/2020
Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL.
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REN 880/2020
Aprova novas versões dos Submódulos 9.1, 9.2 e 9.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, aplicáveis às concessionárias de serviço
público de transmissão de energia elétrica, e altera a Resolução nº 443, de 26 de julho de 2011, quanto a implementação de melhorias e reforços
em instalações sob responsabilidade de concessionárias de transmissão.
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REN 881/2020
Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL.
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REN 883/2020
Aprova a versão 1.9 do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que trata das Bandeiras Tarifárias.
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REN 886/2020
Altera a Resolução Normativa nº 878/2020 - Medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em
decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19).
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REN 885/2020
Dispõe sobre a CONTA-COVID, as operações financeiras, a utilização do encargo tarifário da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para estes
fins e os procedimentos correspondentes.
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REN 884/2020
Aprova a revisão 2020.06 dos Submódulos 2.3 e 10.14 dos Procedimentos de Rede.
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REN 863/2019
Aprimora os procedimentos de medição e leitura para acessantes conectados ao sistema de distribuição.
.
REN 871/2020
Aprova a revisão dos Módulos 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST.
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REN 887/2020
Altera a Resolução Normativa nº 792/2017, que instituiu o Programa Piloto de Resposta à Demanda.
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REN 889/2020
Altera a Resolução Normativa nº 414/2010 para adequação ao Decreto nº 9.597, de 4 de dezembro de 2018.
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REN 888/2020
Aprimora as disposições relacionadas ao fornecimento de energia elétrica para o serviço público de iluminação pública.
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REN 890/2020
Retifica a Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, que estabeleceu, de forma consolidada, as normas referentes aos procedimentos
e requisitos para realização de estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas, exploração e outorga de empreendimentos
hidrelétricos.
.
REN 891/2020
Altera a Resolução Normativa nº 878/2020, que trata de medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia
elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19) e a Resolução Normativa nº 414/2010, que trata
das condições gerais de fornecimento.
.
REN 892/2020
Altera os Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE, aprovado pela Resolução Normativa nº 556, de 18 de junho de 2013, com
revisão aprovada pela Resolução Normativa nº 830, de 23 de outubro de 2018.
.
REN 893/2020
Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL.
DESPACHO Nº 2.667, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que
consta
do Processo
nº 48500.003782/2020-86,
decide
conhecer do
Requerimento
Administrativo interposto pelo Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de
Santa Catarina - SIECESC, para, no mérito: (i) autorizar, para os faturamentos relativos ao
período posterior à publicação da presente decisão, o reajuste de 6,61% (seis inteiros e
sessenta e um décimos por cento) no preço-base do carvão mineral empregado pela
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, para fins de reembolso da Conta de
Desenvolvimento Energético - CDE à Diamante Energia S. A.; (ii) determinar que a
Diamante Energia S.A., encaminhe à CCEE os aditivos contratuais celebrados com os
fornecedores de carvão mineral.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.668, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005369/2005-37. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Decisão: indeferir o pedido de alteração de características técnicas da UTE Arembepe,
cadastrada no CEG sob o nº UTE.PE.BA.029555-8.01. A íntegra deste Despacho e seus
Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.669, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.003706/2010-07. Interessada: Omega Desenvolvimento de Energia 1
S.A. Decisão: (i) revogar, a pedido, o Despacho nº 2.751, de 2017, que conferiu o DRS-PCH
da PCH Cascudo, com potência instalada de 23.004 kW, cadastrada sob o CEG:
PCH.PH.PR.035440-6.01, localizada no rio Piquiri, no estado do Paraná; e (ii) disponibilizar
o aproveitamento hidrelétrico Cascudo, aprovado pelo Despacho nº 4.388, de 2009, para
solicitação de DRI-PCH por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução
Normativa nº 875, de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Nº 2.675. Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Sky Energy São Mamede
Projeto Solar SPE Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga
- DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no ANEXO I deste
Despacho, localizadas no município de São Mamede, estado da Paraíba.
Nº 2.676. Processo nº: 48500.004538/2020-31. Interessado: Amazonas Eco Solar do
Brasil S.A. Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da
Central Geradora Fotovoltaica - UFV Promissão 1, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG nº UFV.RS.SP.049290-6.01, com 46.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Promissão, estado de São Paulo, em
favor da empresa Amazonas Eco Solar do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
28.548.679/0001-77.
Nº 2.677. Processo nº 48500.003639/2020-94. Interessadas: Enebras Projetos de Usinas
Hidrelétricas Ltda. e Frigorífico Nutribrás S.A. Decisão: (i) revogar o Despacho nº 2.182,
de 2020 que conferiu o DRI-PCH referente à PCH Laje do Prata, cadastrada sob o C EG
PCH.PH.GO.048494-6.01, localizada no rio da Prata, no estado de Goiás, motivado pela
desistência formal em prosseguir no processo; e (ii) devolver a garantia de registro
aportada na ANEEL.
Nº 2.678. Processo n°: 48500.002273/2008-40. Interessada: Energias Complementares
do Brasil - Geração de Energia Elétrica S.A. Decisão: (i) revogar, a pedido da
Interessada, o Despacho nº 20, de 2016, c/c Despacho nº 243, de 2019, que conferiu
o DRS-PCH da PCH Pinhalzinho, com potência instalada de 12.000 kW, cadastrada sob
o CEG PCH.PH.RS.035378-7.01, localizada no rio da Várzea, no estado do Rio Grande
do Sul; (ii) revogar os Despachos nº 1.662, de 2008 e nº 4.333, de 2009 que
conferiram, respectivamente, o Registro Ativo e o Aceite associados ao projeto básico
da mencionada PCH; e (iii) disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Pinhalzinho,
aprovado pelo Despacho n° 964, de 10 de dezembro de 2003, para solicitação de
Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização (DRI-PCH) por parte de
qualquer interessado.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.694, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.004825/2018-26, decide liberar as unidades geradoras: UG1,
a partir de 25/09; UG2, a partir de 24/09; UG3, a partir de 23/09; e UG4, a partir de 21/09,
de 4.200 kW cada, totalizando 16.800 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de São
Januário 01, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.BA.033508-8.01,
localizada no município de Campo Formoso, estado da Bahia, de titularidade da empresa
PARQUE EÓLICO VENTOS DE SÃO JANUÁRIO 01 S.A, para início da operação em teste.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.690, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.004178/2020-77. Interessada: Interligação Elétrica do Madeira S.A.
Decisão: anuir previamente ao Contrato de Prestação de Serviços de TI e Telecomunicação
a ser firmado entre a Interligação Elétrica do Madeira S.A. (contratante) e a Internexa
Brasil Operadora de Telecomunicações S.A. (contratada). A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Em decorrência de estudos efetuados nos autos, retifico o Despacho SEI nº
2.109/SRM-ANM/2020, publicado no DOU de 15/09/2020, Seção 1, Página 85, nos
seguintes termos:
Onde se lê: "...( Processo 850.380/2017); Alvará n° 593/2019 ( Processo
850.382/2018); Alvará n° 612/2019 ( Processo 50.964/2017); Alvará n° 614/2019 ( Processo
850.241/2017);...";
Leia-se:
"...(
Processo
850.380/2018); Alvará
n°
593/2019
(
Processo
850.382/2018); Alvará n° 612/2019 ( Processo 850.964/2017); Alvará n° 614/2019 (
Processo 850.241/2018)..."
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
ALVARÁ Nº 3.566, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 1 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (321)
48065.800153/2020-83-QUALITY MINERACAO LTDA (Documento SEI: 1735783)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
Relação nº 293/2020
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa
publicação:(513)
860.540/1991-GEORGE ANTOINE TARLAZIS - PLG N°238/2020 - Prazo 5 anos
830.286/2017-EDUARDO FELIPE DA SILVA - ME - PLG N°239/2020 - Prazo 5 anos
JOSE JAIME SZNELWAR
Superintendente
D ES P AC H O
Relação nº 286/2020
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
802.731/1971-VOTORANTIM CIMENTOS S A
868.026/2008-CALCÁRIO BELA VISTA LTDA
005.441/1958-VALE S A
JOSE JAIME SZNELWAR
Superintendente
Como citar: DESPACHO Nº 2.667 — DE 15 DE SETEMBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/09/2020, p. 94