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INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

Página do DOU de 22/03/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
55

Processos citados

  • 890.767/2010

    00°00'17''193; 500,7m-SW 89°59'39''404; 20,1m-NE 00°00'00''000; 149,4m-SW 89°59'46''196; 499,7m-NW 00°00'28''892; 99,6m-NE 89°59'39''297; 120,2m-NW 00°00'34''326; 130,2m-NE 89°59'28''311; 99,9m-NW 00°00'20''645; 160,0m-NE 89°59'34''217; 129,9m-NW 00°00'31''757; 140,0m-NE 89°59'30''536; 150,2m-NW 00°00'13''735; 449,8m-NE 89°59'41''656; 299,9m-SE 00°00'13''755; 450,2m-NE 89°59'50''837; 149,7m-NE 00°00'00''000; 200,0m-NE 89°59'49''685; 359,9m-NW 00°00'05''731; 349,8m-NE 89°59'54''104. RELAÇÃO Nº 57/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Aceita defesa apresentada(241) 890.767/2010-THOQUINO CONSULTORIA, PROJETOS

  • 890.768/2010

    890.768/2010-THOQUINO CONSULTORIA, PROJETOS

  • 890.240/2005

    Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 890.240/2005-MARCUS COLA CALLEGARI-OF.

  • 890.241/2005

    890.241/2005-MARCUS COLA CALLEGARI-OF.

  • 890.242/2005

    890.242/2005-MARCUS COLA CALLEGARI-OF.

  • 890.243/2005

    890.243/2005-MARCUS COLA CALLEGARI-OF.

  • 890.394/2006

    890.394/2006-ENESIO APPOLINARIO DE OLIVEIRA- OF. N°536/2012/DNPM/RJ-DFAM

  • 890.583/2006

    890.583/2006-GRANFER GRANITOS FERREIRA LTDA. ME.-OF. N°600/2012/DNPM/RJ-DFAM

  • 890.584/2006

    890.584/2006-GRANFER GRANITOS FERREIRA LTDA. ME.-OF. N°601/2012/DNPM/RJ-DFAM

  • 890.289/2007

    890.289/2007-AMERICA STONE GRANITOS LTDA-OF.

  • 890.145/2008

    890.145/2008-FERNANDA THOME MOREIRA MAR- TINS-OF. N°582/2012/DNPM/RJ-DFAM

  • 890.200/2008

    890.200/2008-PEDRINCO SA PEDREIRAS E INDUS- TRIA DE CONCRETO-OF. N°572/2012/DNPM/RJ-DFAM Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)

  • 890.349/1999

    890.349/1999-GIBEGRAM MINERAÇÃO LTDA.-OF.

  • 890.506/2004

    890.506/2004-ARETHUSA LIMA ORSINE-OF.

  • 890.027/2009

    890.027/2009-MINERAÇAO TRIUNFO LTDA-OF.

  • 890.515/2009

    890.515/2009-MINERAÇAO TRIUNFO LTDA-OF. Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 890.255/2005

    890.255/2005-CERÂMICA SERFIL LTDA. ME-OF.

  • 890.405/2006

    890.405/2006-A. A. RIBEIRO COMÉRCIO DE AREIA- OF. N°607/2012/DNPM/RJ-DFAM Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 890.607/2004

    890.607/2004-TINGUA EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS LTDA-OF. N°424/2012/DNPM/RJ-DFAM

Documento assinado digitalmente conforme MP n 650 m-E; 120 m-S e 1.280 m-E.TEXTO CORRETO: Migmatito para brita - Reserva Medida: 123.235.123,53 toneladas.,Granito para brita - Reserva Medida: 11.222,75 toneladas. Em virtude de não ter sido totalmente pesquisada, a área fica reduzida de 623,75 ha., para 202,39 ha., cuja descrição é a seguinte: tem um vértice coincidente com o ponto de coordenadas geográficas Lat. -22°37'42''551 e Long. -43°37'28''695 e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 149,8m-SW 00°00'00''000; 250,2m-NE 90°00'00''000; 549,8m-SW 00°00'00''000; 300,0m-SW 90°00'00''000; 646,8m-SW 00°00'00''000; 8,6m-SW 67°21'52''804; 1271,6m-SW 89°59'50''267; 120,0m-NW 00°00'17''193; 500,7m-SW 89°59'39''404; 20,1m-NE 00°00'00''000; 149,4m-SW 89°59'46''196; 499,7m-NW 00°00'28''892; 99,6m-NE 89°59'39''297; 120,2m-NW 00°00'34''326; 130,2m-NE 89°59'28''311; 99,9m-NW 00°00'20''645; 160,0m-NE 89°59'34''217; 129,9m-NW 00°00'31''757; 140,0m-NE 89°59'30''536; 150,2m-NW 00°00'13''735; 449,8m-NE 89°59'41''656; 299,9m-SE 00°00'13''755; 450,2m-NE 89°59'50''837; 149,7m-NE 00°00'00''000; 200,0m-NE 89°59'49''685; 359,9m-NW 00°00'05''731; 349,8m-NE 89°59'54''104. RELAÇÃO Nº 57/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Aceita defesa apresentada(241) 890.767/2010-THOQUINO CONSULTORIA, PROJETOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. 890.768/2010-THOQUINO CONSULTORIA, PROJETOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 890.240/2005-MARCUS COLA CALLEGARI-OF. 890.241/2005-MARCUS COLA CALLEGARI-OF. 890.242/2005-MARCUS COLA CALLEGARI-OF. 890.243/2005-MARCUS COLA CALLEGARI-OF. 890.394/2006-ENESIO APPOLINARIO DE OLIVEIRA- OF. N°536/2012/DNPM/RJ-DFAM 890.583/2006-GRANFER GRANITOS FERREIRA LTDA. ME.-OF. N°600/2012/DNPM/RJ-DFAM 890.584/2006-GRANFER GRANITOS FERREIRA LTDA. ME.-OF. N°601/2012/DNPM/RJ-DFAM 890.289/2007-AMERICA STONE GRANITOS LTDA-OF. 890.145/2008-FERNANDA THOME MOREIRA MAR- TINS-OF. N°582/2012/DNPM/RJ-DFAM 890.200/2008-PEDRINCO SA PEDREIRAS E INDUS- TRIA DE CONCRETO-OF. N°572/2012/DNPM/RJ-DFAM Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 890.349/1999-GIBEGRAM MINERAÇÃO LTDA.-OF. 890.506/2004-ARETHUSA LIMA ORSINE-OF. 890.027/2009-MINERAÇAO TRIUNFO LTDA-OF. 890.515/2009-MINERAÇAO TRIUNFO LTDA-OF. Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 890.255/2005-CERÂMICA SERFIL LTDA. ME-OF. 890.405/2006-A. A. RIBEIRO COMÉRCIO DE AREIA- OF. N°607/2012/DNPM/RJ-DFAM Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 890.607/2004-TINGUA EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS LTDA-OF. N°424/2012/DNPM/RJ-DFAM JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA Ministério do Desenvolvimento Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MÉDIO SÃO FRANCISCO PORTARIA N o- 16, DE 21 DE MARÇO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA, NO MÉDIO SÃO FRANCISCO, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/N o- 164-1, de 25 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março do 2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, Inciso VIII do regimento interno desta Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/N o- 20, de 08 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União N o- 068, de 09 de abril de 2009, resolve: CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento, visando dar destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA JUN- CO, LOTE 201, GLEBA BOA VISTA, ÁREA 07, com área de 1.776,2574 ha., (hum mil setecentos e setenta e seis hectares, vinte e cinco ares e setenta e quatro centiáres), localizado no município de Santa Maria da Boa Vista, no estado do Pernambuco/PE, adquirido através de Expropriação por plantio de psicotrópico, cujo auto de Imissão de Posse, se deu em 04 de junho de 2010, e; Considerando que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a analise e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA JUNCO LOTE 201, GLEBA BOA VISTA, ÁREA 07, com área de 1.776,2574 ha., (hum mil, setecentos e setenta e seis hectares, vinte e cinco ares e setenta e quatro centiáres), localizado no município de Lagoa Grande/PE, no estado do Pernambuco/PE, que prevê a criação de 14 (quatorze) unidades agrícolas familiares; II - Criar o Projeto de Assentamento PA JUNCO, , código SIPRA MF0299000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional de Desenvolvimento Agrário. VITOR HUGO DA PAIXÃO MELO PORTARIA N o- 17, DE 21 DE MARÇO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO MÉDIO SÃO FRANCISCO, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/N o- 164 de 25 de março de 2010, publicada no diário oficial da união de 26 de março de março, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 132, VIII, do regimento interno desta Autarquia, aprovado pela POR- TARIA/MDA/N o- 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 068, de 09 de abril de 2009, CONSIDERANDO O PARECER/AGU/PFG/INCRA/SR- 04/PFE-R, de 06 de janeiro de 2012, resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria INCRA/SR- 29/N o- 13, de 16 de março de 2012, publicada no D.O.U nº 54, Seção I, Pág. 74, de 19 de março de 2012, que criou o Projeto de Assentamento JOSIMAR FRANCA, no município de Lagoa Grande, no Estado de Pernambuco, com Código SIPRA MF0298000. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VITOR HUGO DA PAIXÃO MELO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO RETIFICAÇÕES Na PORTARIA/INCRA/SR(07)/N o- 47, de 16 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 18 de dezembro de 2008, que criou o Projeto de Assentamento João Batista Soares, onde se lê "...quarenta unidades agrícolas familiares" leia-se "sessenta e cinco unidades agrícolas familiares". Na PORTARIA/INCRA/SR(07)/N o- 15, de 28 de março de 2005, publicada no DOU de 12 de abril de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Terra Conquistada, onde se lê "...quinze unidades agrícolas familiares" leia-se "onze unidades agrícolas familiares". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTARÉM RETIFICAÇÃO Na PORTARIA/INCRA/SR(01)/N o- 57, de 23 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União N o- 211 de 30/10/2003, Seção I, que reconheceu a Reserva Extrativista- RESEX TAPAJÓS- ARAPIUNS, onde se lê "...que prevê a criação de 3.500 (três mil e quinhentos) unidades..." leia-se "... que prevê a criação de 4.572 (quatro mil quinhentas e setenta e duas) unidades...". SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE RESOLUÇÃO Nº 1, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 Pactua prazos, procedimentos e critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS. A Comissão Intergestores Tripartite - CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno, e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de junho de 2005; e, Considerando o art. 24, da Lei nº8. 742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que estabelece os programas de assistência social, compreendendo-os como ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços socioassistenciais; Considerando o inciso II do art. 12, da Lei nº8. 742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que estabelece o cofinanciamento por meio de transferência automática para o aprimoramento da gestão, serviços, programas e projetos de assistência social em âmbito nacional;Considerando o § 5º do art. 6º da Lei nº8. 742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que estabelece como objetivo do SUAS a implementação da gestão do trabalho e a educação permanente; Considerando o disposto na Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovado pela Resolução CNAS nº Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . 145, de 15 de outubro de 2004; Considerando o disposto na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB/RH-SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006;Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 210, de 2007, que aprova as metas nacionais do Plano Decenal de Assistência Social, dentre as quais se destaca as capacitações para gestores, trabalhadores da rede pública e privada, e conselheiros, visando a qualificação no atendimento às famílias com foco nas necessidades sociais dos territórios, conforme enfoque no texto da Política Nacional de Assistência Social; Considerando o disposto na Portaria nº 625, de 10 de agosto de 2010, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;Considerando as deliberações aprovadas nas Conferências Nacionais de Assistência Social, na perspectiva de implementar a Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e capacitar Gestores, trabalhadores da rede socioassistencial, e Conselheiros, resolve: Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS aos Estados e Distrito Federal no exercício de 2012.§1º É de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS a coordenação do Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS.§2º Os recursos que serão destinados aos estados e ao Distrito Federal, para execução desse Programa, observarão a disponibilidade orçamentária do MDS.§3º 5% (cinco por cento) dos recursos repassados aos Estados poderão ser destinados à capacitação dos trabalhadores da assistência social do Estado. §4º O valor base do cofinanciamento federal, por capacitando, será de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo que para os Estados da região norte o valor será de R$ 720,00, considerando as especificidades dessa região.§5º O cofinanciamento federal do Programa CapacitaSUAS, que será executado pelos Estados e Distrito Federal, no exercício de 2012, dar-se-á mediante o repasse de recursos diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS aos Fundos de Assistência Social dos Estados e do Distrito Federal, em parcela única. §6º O montante de recursos destinados ao cofinanciamento à gestão Estadual e do Distrito Federal para execução do Programa CapacitaSUAS, no exercício 2012 é de R$ 27.375.433,00 (Vinte sete milhões, trezentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e três reais).Art. 2º São requisitos para a obtenção dos recursos do cofinancimento federal ao Programa CapacitaSUAS a apresentação do Plano do Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual e do Distrito Federal, conforme prevê as Resoluções nº 17, de 18 de novembro de 2010 e nº 12, de 29 de novembro de 2011, da Comissão Intergestores Tripartite- CIT.Art. 3º A adesão ao Programa CapacitaSUAS deverá ser feita até o dia 31 de maio do corrente ano, por meio do preenchimento eletrônico do Termo de Aceite disponibilizado no site do MDS.§ 1º No Termo de Aceite o MDS indicará o número máximo de vagas a serem aceitas e as metas a serem cofinanciadas, cabendo aos Estados e Distrito federal indicar o número de vagas / metas que pretende alcançar. Art.4º A oferta de vagas pelo MDS para os Estados e Distrito Federal será proporcional ao número de trabalhadores de cada ente obtido no Censo SUAS 2011, por meio do Questionário da Gestão Municipal e do Distrito Federal. Parágrafo único. Fica estabelecida a meta por Estado e Distrito Federal de no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) e no máximo 2.250 (dois mil e duzentos e cinquenta) vagas/metas. Art. 5º Os Estados e o Distrito Federal que apresentarem, até a data de 20 de maio de 2012, as Resoluções das respectivas instâncias de pactuação e deliberação, pactuando e aprovando respectivamente os Planos de Capacitações, em seus âmbitos, receberão um acréscimo de 15% (quinze por cento) do valor base do cofinancimento por capacitando.Art. 6º Os Estados e Distrito Federal que obtiverem 95% (noventa e cinco por cento) de preenchimento do Censo SUAS anual no Questionário da Gestão Municipal e do Conselho Municipal, receberão mais 5% (cinco por cento) do valor base do cofinancimento por capacitando. Art. 7º A comprovação da aplicação dos recursos, pelos Estados e Distrito Federal, deverá integrar as prestações de contas anuais dos respectivos fundos de assistência social, e ficará arquivada sob guarda do ente recebedor dos recursos pelo período de 5 (cinco) anos, contados do julgamento das contas pelo respectivo conselho de assistência social, para consulta do MDS e dos órgãos de controle interno e externo. Art. 8º Caberá aos Conselhos de Assistência Social dos Estados e Distrito Federal receber, analisar e manifestar-se sobre as prestações de contas da aplicação dos recursos recebidos pelos respectivos fundos de assistência social, observando-se o disposto no caput e nos §§ 2º e 3º do art. 6º da Portaria nº 625, de 2010.Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN Secretária Nacional da Assistência Social MARIA APARECIDA RAMOS DE MENESES p/Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social SÉRGIO WANDERLY SILVA p/Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/03/2012, p. 55

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