890.200/2008-PEDRINCO SA PEDREIRAS E INDUS-
TRIA DE CONCRETO-OF. N°572/2012/DNPM/RJ-DFAM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
890.405/2006-A. A. RIBEIRO COMÉRCIO DE AREIA-
OF. N°607/2012/DNPM/RJ-DFAM
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
890.607/2004-TINGUA EMPRESA DE MINERAÇÃO E
ÁGUAS LTDA-OF. N°424/2012/DNPM/RJ-DFAM
Documento assinado digitalmente conforme MP n
650 m-E; 120 m-S e 1.280 m-E.TEXTO CORRETO: Migmatito
para brita - Reserva Medida: 123.235.123,53 toneladas.,Granito para
brita - Reserva Medida: 11.222,75 toneladas. Em virtude de não ter
sido totalmente pesquisada, a área fica reduzida de 623,75 ha., para
202,39 ha., cuja descrição é a seguinte: tem um vértice coincidente
com o ponto de coordenadas geográficas Lat. -22°37'42''551 e
Long. -43°37'28''695 e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 149,8m-SW
00°00'00''000; 250,2m-NE 90°00'00''000; 549,8m-SW 00°00'00''000;
300,0m-SW 90°00'00''000; 646,8m-SW 00°00'00''000; 8,6m-SW
67°21'52''804; 1271,6m-SW 89°59'50''267; 120,0m-NW
00°00'17''193; 500,7m-SW 89°59'39''404; 20,1m-NE 00°00'00''000;
149,4m-SW 89°59'46''196; 499,7m-NW 00°00'28''892; 99,6m-NE
89°59'39''297; 120,2m-NW 00°00'34''326; 130,2m-NE 89°59'28''311;
99,9m-NW 00°00'20''645; 160,0m-NE 89°59'34''217; 129,9m-NW
00°00'31''757; 140,0m-NE 89°59'30''536; 150,2m-NW 00°00'13''735;
449,8m-NE 89°59'41''656; 299,9m-SE 00°00'13''755; 450,2m-NE
89°59'50''837; 149,7m-NE 00°00'00''000; 200,0m-NE 89°59'49''685;
359,9m-NW 00°00'05''731; 349,8m-NE 89°59'54''104.
RELAÇÃO Nº 57/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Aceita defesa apresentada(241)
890.767/2010-THOQUINO CONSULTORIA, PROJETOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA.
890.768/2010-THOQUINO CONSULTORIA, PROJETOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
890.240/2005-MARCUS COLA CALLEGARI-OF.
890.241/2005-MARCUS COLA CALLEGARI-OF.
890.242/2005-MARCUS COLA CALLEGARI-OF.
890.243/2005-MARCUS COLA CALLEGARI-OF.
890.394/2006-ENESIO APPOLINARIO DE OLIVEIRA-
OF. N°536/2012/DNPM/RJ-DFAM
890.583/2006-GRANFER GRANITOS FERREIRA LTDA.
ME.-OF. N°600/2012/DNPM/RJ-DFAM
890.584/2006-GRANFER GRANITOS FERREIRA LTDA.
ME.-OF. N°601/2012/DNPM/RJ-DFAM
890.289/2007-AMERICA STONE GRANITOS LTDA-OF.
890.145/2008-FERNANDA THOME MOREIRA MAR-
TINS-OF. N°582/2012/DNPM/RJ-DFAM
890.200/2008-PEDRINCO SA PEDREIRAS E INDUS-
TRIA DE CONCRETO-OF. N°572/2012/DNPM/RJ-DFAM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
890.349/1999-GIBEGRAM MINERAÇÃO LTDA.-OF.
890.506/2004-ARETHUSA LIMA ORSINE-OF.
890.027/2009-MINERAÇAO TRIUNFO LTDA-OF.
890.515/2009-MINERAÇAO TRIUNFO LTDA-OF.
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
890.255/2005-CERÂMICA SERFIL LTDA. ME-OF.
890.405/2006-A. A. RIBEIRO COMÉRCIO DE AREIA-
OF. N°607/2012/DNPM/RJ-DFAM
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
890.607/2004-TINGUA EMPRESA DE MINERAÇÃO E
ÁGUAS LTDA-OF. N°424/2012/DNPM/RJ-DFAM
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO MÉDIO SÃO FRANCISCO
PORTARIA N
o- 16, DE 21 DE MARÇO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA, NO
MÉDIO SÃO FRANCISCO, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/N
o-
164-1, de 25 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da
União de 26 de março do 2010, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 132, Inciso VIII do regimento interno desta
Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/N
o- 20, de 08 de abril de
2009, publicado no Diário Oficial da União N
o- 068, de 09 de abril de
2009, resolve:
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento, visando dar destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA JUN-
CO, LOTE 201, GLEBA BOA VISTA, ÁREA 07, com área de
1.776,2574 ha., (hum mil setecentos e setenta e seis hectares, vinte e
cinco ares e setenta e quatro centiáres), localizado no município de
Santa Maria da Boa Vista, no estado do Pernambuco/PE, adquirido
através de Expropriação por plantio de psicotrópico, cujo auto de
Imissão de Posse, se deu em 04 de junho de 2010, e;
Considerando que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a analise e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA JUNCO LOTE
201, GLEBA BOA VISTA, ÁREA 07, com área de 1.776,2574 ha.,
(hum mil, setecentos e setenta e seis hectares, vinte e cinco ares e
setenta e quatro centiáres), localizado no município de Lagoa Grande/PE, no estado do Pernambuco/PE, que prevê a criação de 14
(quatorze) unidades agrícolas familiares;
II - Criar o Projeto de Assentamento PA JUNCO, , código
SIPRA MF0299000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional de Desenvolvimento Agrário.
VITOR HUGO DA PAIXÃO MELO
PORTARIA N
o- 17, DE 21 DE MARÇO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO MÉDIO SÃO
FRANCISCO, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/N
o- 164 de 25 de
março de 2010, publicada no diário oficial da união de 26 de março
de março, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo
132, VIII, do regimento interno desta Autarquia, aprovado pela POR-
TARIA/MDA/N
o- 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário
Oficial da União nº 068, de 09 de abril de 2009,
CONSIDERANDO O PARECER/AGU/PFG/INCRA/SR-
04/PFE-R, de 06 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria INCRA/SR-
29/N
o- 13, de 16 de março de 2012, publicada no D.O.U nº 54, Seção
I, Pág. 74, de 19 de março de 2012, que criou o Projeto de Assentamento JOSIMAR FRANCA, no município de Lagoa Grande, no
Estado de Pernambuco, com Código SIPRA MF0298000.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VITOR HUGO DA PAIXÃO MELO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇÕES
Na PORTARIA/INCRA/SR(07)/N
o- 47, de 16 de dezembro
de 2008, publicada no DOU de 18 de dezembro de 2008, que criou o
Projeto de Assentamento João Batista Soares, onde se lê "...quarenta
unidades agrícolas familiares" leia-se "sessenta e cinco unidades agrícolas familiares".
Na PORTARIA/INCRA/SR(07)/N
o- 15, de 28 de março de
2005, publicada no DOU de 12 de abril de 2005, que criou o Projeto
de Assentamento Terra Conquistada, onde se lê "...quinze unidades
agrícolas familiares" leia-se "onze unidades agrícolas familiares".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTARÉM
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA/INCRA/SR(01)/N
o- 57, de 23 de outubro de
2003, publicada no Diário Oficial da União N
o- 211 de 30/10/2003,
Seção I, que reconheceu a Reserva Extrativista- RESEX TAPAJÓS-
ARAPIUNS, onde se lê "...que prevê a criação de 3.500 (três mil e
quinhentos) unidades..." leia-se "... que prevê a criação de 4.572
(quatro mil quinhentas e setenta e duas) unidades...".
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
Pactua prazos, procedimentos e critérios
para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS -
CapacitaSUAS.
A Comissão Intergestores Tripartite - CIT, de acordo com as
competências estabelecidas em seu Regimento Interno, e na Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -
NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de junho de
2005; e, Considerando o art. 24, da Lei nº8. 742, de 7 de dezembro
de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que estabelece
os programas de assistência social, compreendendo-os como ações
integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e
os serviços socioassistenciais; Considerando o inciso II do art. 12, da
Lei nº8. 742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência
Social - LOAS, que estabelece o cofinanciamento por meio de transferência automática para o aprimoramento da gestão, serviços, programas e projetos de assistência social em âmbito nacional;Considerando o § 5º do art. 6º da Lei nº8. 742, de 7 de dezembro de
1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que estabelece
como objetivo do SUAS a implementação da gestão do trabalho e a
educação permanente; Considerando o disposto na Política Nacional
de Assistência Social - PNAS, aprovado pela Resolução CNAS nº
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
145, de 15 de outubro de 2004; Considerando o disposto na Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB/RH-SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº
269, de 13 de dezembro de 2006;Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 210, de 2007, que aprova as metas nacionais do
Plano Decenal de Assistência Social, dentre as quais se destaca as
capacitações para gestores, trabalhadores da rede pública e privada, e
conselheiros, visando a qualificação no atendimento às famílias com
foco nas necessidades sociais dos territórios, conforme enfoque no
texto da Política Nacional de Assistência Social; Considerando o
disposto na Portaria nº 625, de 10 de agosto de 2010, do Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;Considerando as deliberações aprovadas nas Conferências Nacionais de Assistência Social, na perspectiva de implementar a Gestão do Trabalho do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS e capacitar Gestores, trabalhadores da rede socioassistencial, e Conselheiros, resolve: Art. 1º
Estabelecer critérios e procedimentos ao cofinanciamento federal do
Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS aos
Estados e Distrito Federal no exercício de 2012.§1º É de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome - MDS a coordenação do Programa Nacional de Capacitação
do SUAS - CapacitaSUAS.§2º Os recursos que serão destinados aos
estados e ao Distrito Federal, para execução desse Programa, observarão a disponibilidade orçamentária do MDS.§3º 5% (cinco por
cento) dos recursos repassados aos Estados poderão ser destinados à
capacitação dos trabalhadores da assistência social do Estado. §4º O
valor base do cofinanciamento federal, por capacitando, será de R$
600,00 (seiscentos reais), sendo que para os Estados da região norte
o valor será de R$ 720,00, considerando as especificidades dessa
região.§5º O cofinanciamento federal do Programa CapacitaSUAS,
que será executado pelos Estados e Distrito Federal, no exercício de
2012, dar-se-á mediante o repasse de recursos diretamente do Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS aos Fundos de Assistência
Social dos Estados e do Distrito Federal, em parcela única. §6º O
montante de recursos destinados ao cofinanciamento à gestão Estadual e do Distrito Federal para execução do Programa CapacitaSUAS, no exercício 2012 é de R$ 27.375.433,00 (Vinte sete milhões, trezentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e três
reais).Art. 2º São requisitos para a obtenção dos recursos do cofinancimento federal ao Programa CapacitaSUAS a apresentação do
Plano do Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual e do Distrito
Federal, conforme prevê as Resoluções nº 17, de 18 de novembro de
2010 e nº 12, de 29 de novembro de 2011, da Comissão Intergestores
Tripartite- CIT.Art. 3º A adesão ao Programa CapacitaSUAS deverá
ser feita até o dia 31 de maio do corrente ano, por meio do preenchimento eletrônico do Termo de Aceite disponibilizado no site do
MDS.§ 1º No Termo de Aceite o MDS indicará o número máximo de
vagas a serem aceitas e as metas a serem cofinanciadas, cabendo aos
Estados e Distrito federal indicar o número de vagas / metas que
pretende alcançar. Art.4º A oferta de vagas pelo MDS para os Estados
e Distrito Federal será proporcional ao número de trabalhadores de
cada ente obtido no Censo SUAS 2011, por meio do Questionário da
Gestão Municipal e do Distrito Federal. Parágrafo único. Fica estabelecida a meta por Estado e Distrito Federal de no mínimo 250
(duzentos e cinquenta) e no máximo 2.250 (dois mil e duzentos e
cinquenta) vagas/metas. Art. 5º Os Estados e o Distrito Federal que
apresentarem, até a data de 20 de maio de 2012, as Resoluções das
respectivas instâncias de pactuação e deliberação, pactuando e aprovando respectivamente os Planos de Capacitações, em seus âmbitos,
receberão um acréscimo de 15% (quinze por cento) do valor base do
cofinancimento por capacitando.Art. 6º Os Estados e Distrito Federal
que obtiverem 95% (noventa e cinco por cento) de preenchimento do
Censo SUAS anual no Questionário da Gestão Municipal e do Conselho Municipal, receberão mais 5% (cinco por cento) do valor base
do cofinancimento por capacitando. Art. 7º A comprovação da aplicação dos recursos, pelos Estados e Distrito Federal, deverá integrar
as prestações de contas anuais dos respectivos fundos de assistência
social, e ficará arquivada sob guarda do ente recebedor dos recursos
pelo período de 5 (cinco) anos, contados do julgamento das contas
pelo respectivo conselho de assistência social, para consulta do MDS
e dos órgãos de controle interno e externo. Art. 8º Caberá aos Conselhos de Assistência Social dos Estados e Distrito Federal receber,
analisar e manifestar-se sobre as prestações de contas da aplicação
dos recursos recebidos pelos respectivos fundos de assistência social,
observando-se o disposto no caput e nos §§ 2º e 3º do art. 6º da
Portaria nº 625, de 2010.Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
Secretária Nacional da Assistência Social
MARIA APARECIDA RAMOS DE MENESES
p/Fórum Nacional de Secretários Estaduais
de Assistência Social
SÉRGIO WANDERLY SILVA
p/Colegiado Nacional de Gestores Municipais
de Assistência Social
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/03/2012, p. 55