Relação n
o- 22/2016 - AL
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)
844.086/2013-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS LT-
DA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
844.002/2016-ARMANDO LIMA ME-OF. N°173/2016
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
844.103/2014-INDÚSTRIA DE CIMENTO DE ALAGOAS
LTDA-OF. N°167/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
Relação n
o- 128/2016 - BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
872.640/2015-CMGM MINERAÇÃO LTDA.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA N
o- 253, DE 29 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 198, de 30 de junho de 2016, e considerando a
Resolução de Diretoria nº 616, de 27 de julho de 2016, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos
cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de
julho de 2000, sem aumento de despesa, conforme quadro anexo.
Art. 2º Revoga-se a Portaria ANP nº 211, de 08 de julho de
2016, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de
2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
ANEXO I
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONA-
DOS
Cargo em Comissão
Valor Unitário de Remuneração do
Cargo (R$)
Quantitativo
CD I
15.166,71
CD II
14.408,37
CGE I
13.650,03
CGE II
12.133,36
CGE III
11.375,02
CGE IV
7.583,34
CA I
12.133,36
CA II
11.375,02
CA III
3.166,81
CAS I
2.395,59
CAS II
2.076,18
CCT V
2.883,58
CCT IV
2.107,20
CCT III
1.069,23
CCT II
942,59
CCT I
834,62
PORTARIA N
o- 263, DE 1
o- DE AGOSTO DE 2016
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO da AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, com base na Portaria ANP nº 193 de 23 de junho de
2016, e com base na Resolução de Diretoria nº 520, de 12 de julho de
2016, resolve:
Art. 1º - Fica reconhecida a inexistência de embarcações
marítimas construídas e com Certificados de Conteúdo Local, destinadas à aquisição de dados sísmicos, no período de janeiro de 2008
a dezembro de 2015, para fins de isenção do cumprimento de Conteúdo Local (CL) para o item Aquisição, Subsistema Geologia e
Geofísica, Sistema Exploração.
Art. 2º - A isenção deve ser conferida, exclusivamente, aos
contratos de afretamento da embarcação estrangeira, não se aplicando
aos contratos de prestação de serviços de mão de obra.
Art. 3º - Os Certificados de Conteúdo Local relativos a
campanhas sísmicas que tenham contabilizado as embarcações como
parcelas estrangeiras terão esse valor considerado como nacional, na
proporção do compromisso de Conteúdo Local assumido, desde que
seja possível a identificação do custo do afretamento em relação ao
custo total da campanha sísmica.
Art. 4º - A documentação necessária para comprovação do
disposto no Art. 3º deverá ser encaminhada à ANP, não sendo necessária a emissão de novo certificado.
Art. 5º - O direito ao reconhecimento da parcela mencionada
no Art. 3º está restrito aos Operadores que tiverem apresentado, ou
venham a apresentar, pedidos de isenção relativos ao Art. 1º de
maneira tempestiva à ANP.
Art. 6º - Fica delegada a competência ao Chefe da Coordenadoria de Conteúdo Local, ou seu substituto legal, para deferir
os pedidos enquadrados no tipo analisado no âmbito do processo
administrativo nº 48610.004917/2015-16, nos termos dessa Portaria.
Art. 7º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA DO AMARAL
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS
E QUALIDADE DE PRODUTOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 1
o- de agosto de 2016
N
o- 37 - O SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUA-
LIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 61, de 18 de
março de 2015, e com base no disposto nos artigos 2º e 6º, da
Resolução ANP nº 01, de 6 de janeiro de 2014, publicada em 7 de
janeiro de 2014, e retificada em 15 de abril de 2014, concede a
transferência do(s) registro(s) dos produtos abaixo listados, em nome
da empresa TECBRIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, CNPJ nº
04.176.770/0001-40, para a empresa PETROPLUS SUL COMÉRCIO
EXTERIOR S/A., CNPJ nº 02.328.237/0001-21.
Produto
Número de registro
TECMOTOR DIESEL FUEL
TECMOTOR FLEX
TECMOTOR FUEL INJECTOR
TECMOTOR GAS ADITIVE
ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAUJO
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 1
o- de agosto de 2016
N
o- 875 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 92/2004 e com fundamento nos elementos do processo administrativo nº 48610.009108/2014-10, torna
público o restabelecimento da autorização concedida para o exercício
da atividade de distribuição de combustíveis líquidos outorgada à
sociedade FLÓRIDA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.652.783/0002-67, localizada à Av. Madri nº 121, sala 3, Jardim Arapongas, Guarulhos/SP. Fica sem efeito o
Despacho nº 558, publicado no D.O.U de 27/5/2016. Revogam-se as
disposições em contrário.
FRANCISCO NELSON CASTRO NEVES
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 384, DE 1
o- DE AGOSTO DE 2016
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de
2012 , com base na Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de
2015, e tendo em vista o
constante do Processo ANP n.º
48610.006148/2015-91, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANS-
PETRO, CNPJ: 02.709.449/0032-55, autorizada a instalar 3 (três)
bombas booster de 250 m³/h para petróleo, sendo uma reserva, no
Terminal da empresa no Município de Cubatão, Estado de São Paulo.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º A empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANS-
PETRO deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação
deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como
cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua expedição.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO,
PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO N
o- 385, DE 1
o- DE AGOSTO DE 2016
O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de
2012 e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de
2012, tendo
em vista
o que
consta do
Processo ANP
nº
48610.001628/2016-46, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de operação referente à
ampliação de capacidade da planta produtora de etanol da empresa
Companhia Agrícola Usina Jacarezinho, CNPJ nº 61.231.478/0002-
06, com capacidade de produção de 500 m³/dia de etanol hidratado e
500 m³/dia de etanol anidro, localizada na Estrada BR 153, S/N, Km
9, Costa Junior, Jacarezinho - PR, respeitados os padrões ambientais
e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº 26/2012,
referente à atividade de produção de etanol.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 121, de
25/01/2013, publicada no DOU de 28/01/2013.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE ALAGOAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 22/2016 - AL
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)
844.086/2013-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS LT-
DA
844.046/2015-TRANSMOURA SERV DE TRANSPORTE
LT D A
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
844.002/2016-ARMANDO LIMA ME-OF. N°173/2016
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
844.051/2015-MARCUS MAIMONE RAMOS DE SENA
PEREIRA ME
844.061/2015-MARCUS MAIMONE RAMOS DE SENA
PEREIRA ME
844.062/2015-MARCUS MAIMONE RAMOS DE SENA
PEREIRA ME
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
844.070/2011-TUTE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°172/2016
844.095/2014-EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S. A.-OF. N°170/2016
844.096/2014-EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S. A.-OF. N°169/2016
844.097/2014-EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S. A.-OF. N°171/2016
844.098/2014-EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S. A.-OF. N°168/2016
844.099/2014-EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S. A.-OF. N°175/2016
844.103/2014-INDÚSTRIA DE CIMENTO DE ALAGOAS
LTDA-OF. N°167/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
844.115/2014-COMERCIO DE MATERIAL DE CONS-
TRUÇÃO BEZERRA LTDA ME-Registro de Licença N°006/2016 de
26/07/2016-Vencimento em Indeterminado
844.045/2015-MELO & MELO SERVIÇOS DE EXTRA-
ÇÃO LTDA EPP-Registro de Licença N°007/2016 de 26/07/2016-
Vencimento em 05/05/2035
844.077/2015-JOSÉ DERALDO NOGUEIRA DE ALMEI-
DA-Registro de Licença N°008/2016 de 26/07/2016-Vencimento em
08/06/2026
844.078/2015-JOSÉ DERALDO NOGUEIRA DE ALMEI-
DA-Registro de Licença N°009/2016 de 26/07/2016-Vencimento em
08/06/2026
844.014/2016-MINERAÇÃO TATUASSU LTDA-Registro
de Licença N°004/2016 de 19/07/2016-Vencimento em 19/03/2017
844.022/2016-NILSON CONSTRUÇÕES LTDA-Registro de
Licença N°005/2016 de 26/07/2016-Vencimento em 20/10/2020
ANDRE LUIZ RODRIGUES RAMALHO
SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 128/2016 - BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
872.640/2015-CMGM MINERAÇÃO LTDA.
872.739/2015-MINERAÇÃO CONCORDE ALPHA 1 IM-
PORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME
870.179/2016-BAHIA IRON CONSULTORIA EM MINE-
RAÇÃO LTDA
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
870.955/2011-ROBSON ANTÔNIO GUIMARÃES
870.135/2015-OAKMONT MINERAÇÃO LTDA.
870.393/2015-OAKMONT MINERAÇÃO LTDA.
870.465/2015-MILTON SCHMIDT
871.252/2015-IRONLAKE EXPLORAÇÃO MINERAL LT-
DA ME
871.851/2015-M. C. GRANITOS LTDA
870.162/2016-MINERAÇÃO TREMEDAL LTDA
870.163/2016-MINERAÇÃO TREMEDAL LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
870.880/2009-WALDOMIRO EVARISTO DOS SANTOS-
OF. N°443/2016
871.754/2015-TERRA & PEDRA MINERAÇÃO LTDA.
ME-OF. N°441/2016
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
871.775/2012-JERCINEIDE PIRES DE CASTRO
871.626/2015-LEANDRO PEREIRA DA SILVA
872.014/2015-GRAVIMAR GRANITOS E MÁRMORES
LTDA ME
872.015/2015-GRAVIMAR GRANITOS E MÁRMORES
LTDA ME
872.016/2015-GRAVIMAR GRANITOS E MÁRMORES
LTDA ME
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/08/2016, p. 42