RELAÇÃO Nº 169/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de Plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(126)
846.162/2014-SERGIO RICARDO RIBEIRO GAMA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
846.064/2003-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS
LTDA-OF. N°750/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
846.316/2013-ANTONIO NUNES DA CRUZ FI-OF.
N°747/2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 169/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de Plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(126)
846.162/2014-SERGIO RICARDO RIBEIRO GAMA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
846.157/2014-EDUARDO SIDNEY MARTINS DE SOU-
ZA-OF. N°749/2014
846.159/2014-ISAAC FERNANDES DA SILVA-OF.
N°748/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(225)
846.010/2008-MARCUS VINÍCIUS FERNANDES DE
MELO -AI N°100/2014
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
846.064/2003-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS
LTDA-OF. N°750/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
846.316/2013-ANTONIO NUNES DA CRUZ FI-OF.
N°747/2014
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 4 de setembro de 2014
Processo no 48000.000408/2014-11. Interessado: Santa Cruz Power
Corporation Usinas Hidroelétricas Ltda. Assunto: Recurso Administrativo contra a revisão da garantia física de energia da Pequena
Central Hidrelétrica denominada PCH São Domingos II, estabelecida
pela Portaria SPE/MME no 187, de 28 de julho de 2014.
Despacho:
Nos termos
da Nota
Técnica no
98/2014-
DPE/SPE-MME, de 3 de setembro de 2014, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço do Recurso, para, no mérito, negarlhe provimento.
ALTINO VENTURA FILHO
de fevereiro de 1967, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 13 a 16 do
Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que
consta no processo MDIC no 52001.000500/2014-49, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto Fibras
Óticas, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela
Portaria Interministerial MIR/MICT/MCT/MC nº 136, de 3 de agosto
de 1994, passa a ser o seguinte:
I - processamento físico-químico que resulte na obtenção de
preforma;
II - puxamento da fibra;
III - testes;
IV - embalagem.
§1º Para o cumprimento do disposto neste artigo será admitida a realização da etapa descrita no inciso I por terceiros, desde
que efetuada no País.
§2º Fica dispensado o atendimento ao inciso I para um percentual máximo de 20% (vinte por cento) da quantidade anual de
fibras ópticas, em comprimento, produzidas pela empresa, nos termos
deste artigo, no ano-calendário.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art.3º Ficam
revogadas as
Portarias Interministeriais
MIR/MICT/MCT/MC
nº 136,
de
3 de
agosto
de 1994,
e
MPO/MICT/MCT nº 11, de 25 de fevereiro de 1998.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
Interino
CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA INTERMINISTERIAL No 224,
DE 4 DE SETEMBRO DE 2014
Alterar o PPB para o produto Fibras Ópticas, industrializado no País.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO, E DA CIÊN-
CIA E TECNOLOGIA no uso das atribuições que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição federal, tendo
em vista o disposto no § 2o do art. 4o da Lei no 8.248, de 23 de
outubro de 1991, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 16 a 19 do Decreto
no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no
processo MDIC no 52001.000500/2014-49, resolvem:
Art. 1o O Processo Produtivo Básico para o produto Fibras
Óticas, industrializado no País, estabelecido pela Portaria Interministerial MICT/MCT/MC no 135, de 3 de agosto de 1994, passa a ser
o seguinte:
I - processamento físico-químico que resulte na obtenção de
preforma;
II - puxamento da fibra;
III - testes;
IV - embalagem.
§ 1o Para o cumprimento do disposto neste artigo será admitida a realização da etapa descrita no inciso I por terceiros, desde
que efetuada no País.
§ 2o Fica dispensado o atendimento ao inciso I para um
percentual máximo de 20% (vinte por cento) da quantidade anual de
fibras ópticas, em comprimento, produzidas pela empresa, nos termos
deste artigo, no ano-calendário.
Art. 2o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3o
Ficam revogadas as Portarias Interministeriais
MICT/MCT/MC no 135, de 3 de agosto de 1994, e MCT/MICT no 4,
de 6 de março de 1998.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
Interino
CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA INTERMINISTERIAL No 225,
DE 4 DE SETEMBRO DE 2014
Indefere o pleito nº 072/2013 de alteração
do Processo Produtivo Básico - PPB, para
Aparelho telefônico por fio conjugado com
aparelho telefônico portátil sem fio.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO E DA CIÊN-
CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei
no 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1o do art. 2o, e nos artigos
13 a 16 do Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.000714/2014-15,
de 27 de maio de 2014, resolvem:
Art. 1o Indeferir a proposta nº 072/2013 de alteração de PPB
para o produto Aparelho telefônico por fio conjugado com aparelho
telefônico portátil sem fio, conforme o inciso II e § 2o, do Art. 6o, da
Portaria Interministerial MDIC/MCT no 170, de 4 de agosto de 2010,
e os termos consignados no referido processo.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
Interino
CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA INTERMINISTERIAL No 226,
DE 4 DE SETEMBRO DE 2014
Indefere o pleito nº 054/2011 de alteração
do Processo Produtivo Básico - PPB, para
Aparelho telefônico por fio conjugado com
aparelho telefônico portátil sem fio.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO E DA CIÊN-
CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei
no 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1o do art. 2o, e nos artigos
13 a 16 do Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.000714/2014-15,
de 27 de maio de 2014, resolvem:
Art. 1o Indeferir a proposta nº 054/2011 de alteração de PPB
para o produto Aparelho telefônico por fio conjugado com aparelho
telefônico portátil sem fio, conforme o inciso II e § 2o, do Art. 6o, da
Portaria Interministerial MDIC/MCT no 170, de 4 de agosto de 2010,
e os termos consignados no referido processo.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
Interino
CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
RETIFICAÇÃO
Na retificação da Portaria INCRA/SR-14/AC/Nº 040, de 23
de dezembro de 2009, publicada no D.O.U. Nº 243, de 20 de dezembro de 2011, Seção I, pág. 96, onde se lê "...criação de 106 (cento
e seis) unidades agrícolas familiares", leia-se: "... criação de 107
(cento e sete) unidades agrícolas familiares."
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL
PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RETIFICAÇÃO
Na Portaria SNAS/MDS nº 123, de 27/08/2014, publicada no
DOU de 29/08/2014, Seção I, pág. 89, da entidade CAMP Pinheiros
- Centro Assistencial de Motivação Profissional. onde se lê: "CNPJ:
50.246.529/0001-01" Leia-se "CNPJ: 50.246.529/0001-68".
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No 223,
DE 4 DE SETEMBRO DE 2014
Alterar o PPB para o produto Fibras Ópticas, industrializado na ZFM.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO, E DA CIÊN-
CIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição federal, tendo
em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR No 50, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI-
NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do
Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994,
aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994
e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de
acordo com o disposto no art. 65 do Decreto no 8.058, de 26 de julho
de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX
52272.000233/2014-10, referente à investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de chapas pré-sensibilizadas de
alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens
3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul -
NCM, originárias da República Popular da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, de Taipé Chinês, dos Estados
Unidos da América e da União Europeia, e de dano à indústria
doméstica decorrente de tal prática, bem como da Nota Técnica no 67,
de 3 de setembro de 2014, elaborada pelo Departamento de Defesa
Comercial - DECOM desta Secretaria, decide:
1. Tornar pública a reconsideração quanto à apuração da
margem de dumping da empresa Top High Image Corporate, em sede
de determinação preliminar, no âmbito do processo administrativo em
epígrafe.
2. Ratificar a conclusão preliminar positiva quanto à existência de dumping nas exportações para o Brasil de chapas présensibilizadas de alumínio para impressão off-set origniárias de Taipé
Chinês.
3. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo I.
DANIEL MARTELETO GODINHO
ANEXO I
1 - DO HISTÓRICO
Em 25 de julho de 2014, a Secretaria de Comércio Exterior
tornou pública, por meio da Circular SECEX no 43, de 2014, determinação preliminar positiva quanto à existência de dumping nas
exportações para o Brasil de chapas pré-sensibilizadas de alumínio
para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21
e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), ori-
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/09/2014, p. 78