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SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA

Página do DOU de 05/09/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
78

Processos citados

  • 846.162/2014

    RELAÇÃO Nº 169/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de Plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(126) 846.162/2014-SERGIO RICARDO RIBEIRO GAMA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 846.157/2014

    846.157/2014-EDUARDO SIDNEY MARTINS DE SOU- ZA-OF. N°749/2014

  • 846.159/2014

    846.159/2014-ISAAC FERNANDES DA SILVA-OF. N°748/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(225)

  • 846.010/2008

    846.010/2008-MARCUS VINÍCIUS FERNANDES DE MELO -AI N°100/2014 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 846.064/2003

    846.064/2003-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-OF. N°750/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 846.316/2013

    846.316/2013-ANTONIO NUNES DA CRUZ FI-OF. N°747/2014

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 169/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de Plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(126) 846.162/2014-SERGIO RICARDO RIBEIRO GAMA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 846.157/2014-EDUARDO SIDNEY MARTINS DE SOU- ZA-OF. N°749/2014 846.159/2014-ISAAC FERNANDES DA SILVA-OF. N°748/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(225) 846.010/2008-MARCUS VINÍCIUS FERNANDES DE MELO -AI N°100/2014 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 846.064/2003-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-OF. N°750/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 846.316/2013-ANTONIO NUNES DA CRUZ FI-OF. N°747/2014 GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 4 de setembro de 2014 Processo no 48000.000408/2014-11. Interessado: Santa Cruz Power Corporation Usinas Hidroelétricas Ltda. Assunto: Recurso Administrativo contra a revisão da garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH São Domingos II, estabelecida pela Portaria SPE/MME no 187, de 28 de julho de 2014. Despacho: Nos termos da Nota Técnica no 98/2014- DPE/SPE-MME, de 3 de setembro de 2014, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço do Recurso, para, no mérito, negarlhe provimento. ALTINO VENTURA FILHO de fevereiro de 1967, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 13 a 16 do Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.000500/2014-49, resolvem: Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto Fibras Óticas, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MIR/MICT/MCT/MC nº 136, de 3 de agosto de 1994, passa a ser o seguinte: I - processamento físico-químico que resulte na obtenção de preforma; II - puxamento da fibra; III - testes; IV - embalagem. §1º Para o cumprimento do disposto neste artigo será admitida a realização da etapa descrita no inciso I por terceiros, desde que efetuada no País. §2º Fica dispensado o atendimento ao inciso I para um percentual máximo de 20% (vinte por cento) da quantidade anual de fibras ópticas, em comprimento, produzidas pela empresa, nos termos deste artigo, no ano-calendário. Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art.3º Ficam revogadas as Portarias Interministeriais MIR/MICT/MCT/MC nº 136, de 3 de agosto de 1994, e MPO/MICT/MCT nº 11, de 25 de fevereiro de 1998. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO BORGES LEMOS Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL No 224, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014 Alterar o PPB para o produto Fibras Ópticas, industrializado no País. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO, E DA CIÊN- CIA E TECNOLOGIA no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição federal, tendo em vista o disposto no § 2o do art. 4o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 16 a 19 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.000500/2014-49, resolvem: Art. 1o O Processo Produtivo Básico para o produto Fibras Óticas, industrializado no País, estabelecido pela Portaria Interministerial MICT/MCT/MC no 135, de 3 de agosto de 1994, passa a ser o seguinte: I - processamento físico-químico que resulte na obtenção de preforma; II - puxamento da fibra; III - testes; IV - embalagem. § 1o Para o cumprimento do disposto neste artigo será admitida a realização da etapa descrita no inciso I por terceiros, desde que efetuada no País. § 2o Fica dispensado o atendimento ao inciso I para um percentual máximo de 20% (vinte por cento) da quantidade anual de fibras ópticas, em comprimento, produzidas pela empresa, nos termos deste artigo, no ano-calendário. Art. 2o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 3o Ficam revogadas as Portarias Interministeriais MICT/MCT/MC no 135, de 3 de agosto de 1994, e MCT/MICT no 4, de 6 de março de 1998. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO BORGES LEMOS Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL No 225, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014 Indefere o pleito nº 072/2013 de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB, para Aparelho telefônico por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO E DA CIÊN- CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 13 a 16 do Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.000714/2014-15, de 27 de maio de 2014, resolvem: Art. 1o Indeferir a proposta nº 072/2013 de alteração de PPB para o produto Aparelho telefônico por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio, conforme o inciso II e § 2o, do Art. 6o, da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 170, de 4 de agosto de 2010, e os termos consignados no referido processo. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO BORGES LEMOS Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL No 226, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014 Indefere o pleito nº 054/2011 de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB, para Aparelho telefônico por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO E DA CIÊN- CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 13 a 16 do Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.000714/2014-15, de 27 de maio de 2014, resolvem: Art. 1o Indeferir a proposta nº 054/2011 de alteração de PPB para o produto Aparelho telefônico por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio, conforme o inciso II e § 2o, do Art. 6o, da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 170, de 4 de agosto de 2010, e os termos consignados no referido processo. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO BORGES LEMOS Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE RETIFICAÇÃO Na retificação da Portaria INCRA/SR-14/AC/Nº 040, de 23 de dezembro de 2009, publicada no D.O.U. Nº 243, de 20 de dezembro de 2011, Seção I, pág. 96, onde se lê "...criação de 106 (cento e seis) unidades agrícolas familiares", leia-se: "... criação de 107 (cento e sete) unidades agrícolas familiares." Ministério do Desenvolvimento Agrário . SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RETIFICAÇÃO Na Portaria SNAS/MDS nº 123, de 27/08/2014, publicada no DOU de 29/08/2014, Seção I, pág. 89, da entidade CAMP Pinheiros - Centro Assistencial de Motivação Profissional. onde se lê: "CNPJ: 50.246.529/0001-01" Leia-se "CNPJ: 50.246.529/0001-68". Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL No 223, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014 Alterar o PPB para o produto Fibras Ópticas, industrializado na ZFM. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO, E DA CIÊN- CIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição federal, tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR No 50, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI- NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉR- CIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 65 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000233/2014-10, referente à investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América e da União Europeia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, bem como da Nota Técnica no 67, de 3 de setembro de 2014, elaborada pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, decide: 1. Tornar pública a reconsideração quanto à apuração da margem de dumping da empresa Top High Image Corporate, em sede de determinação preliminar, no âmbito do processo administrativo em epígrafe. 2. Ratificar a conclusão preliminar positiva quanto à existência de dumping nas exportações para o Brasil de chapas présensibilizadas de alumínio para impressão off-set origniárias de Taipé Chinês. 3. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo I. DANIEL MARTELETO GODINHO ANEXO I 1 - DO HISTÓRICO Em 25 de julho de 2014, a Secretaria de Comércio Exterior tornou pública, por meio da Circular SECEX no 43, de 2014, determinação preliminar positiva quanto à existência de dumping nas exportações para o Brasil de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), ori-

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/09/2014, p. 78

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