DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
7167/2013-810.982/2010-MARCUS V. PATEL & CIA LT-
DA-
Fase de Requerimento de Pesquisa
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
7197/2013-810.833/2005-MARCO ANTÔNIO DE MEDEI-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
7224/2013-810.163/2012-MARCIO PATRÍCIO FARIAS DE
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
7227/2013-820.504/2007-JESU LUIZ AFONSO FIRMA
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Datum: SAD 69
Art. 2° Em decorrência da Autorização definida no Art 1º
fica a WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda. compromissada a enviar à ANP:
I - Notificação de Início de Reprocessamento;
II - Relatório Mensal de Reprocessamento, até o dia 10 do
mês subseqüente ao mês de referência;
III - Notificação de Final de Reprocessamento;
IV - Notificação de Venda dos Dados, no prazo máximo de
10 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda.
V - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros
documentos referentes aos dados, no prazo máximo de 30 dias contados da data de conclusão do reprocessamento.
Parágrafo Único: Os modelos dos documentos descritos em
I, II, III e IV estão disponibilizados na internet, no endereço
chebust=1375193418698, os quais, depois de preenchidos, deverão
ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP.
Art. 3° De acordo com os padrões técnicos da ANP fica
determinado que o Nome do Reprocessamento e todos os documentos
entregues pela WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda. deverão ser
identificados com o código " R0275" e os seguintes arquivos deverão
obrigatoriamente ser enviados ao BDEP:
I - Arquivos de Dados Sísmicos;
II - Arquivos Resumidos de Posicionamento com a batimetria;
III - Arquivos de velocidade em formato SEGY;
IV- Relatório de Processamento.
§ 1º O arquivos que constituem os registros de dados processados poderão ser entregues em uma única mídia, sendo aceitas
mídias USB, DVD e também em fita cartucho compatível com "Drive" IBM 3592 de 500 GB no mínimo.
§ 2º Todas as informações apresentadas em meio digital
deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''.
§ 3º Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio
digital formato « pdf ».
Art. 4° Fica a WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda. obrigada a observar na internet, no endereço http://www.anp.gov/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que
os dados e informações deverão ser entregues à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 5º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento e/ou interpretação dos dados geofísicos
2D públicos do levantamento descrito no Art. 1º acima.
Art. 6º A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia
do dado do(s) produto(s) gerado(s) pelo(s) reprocessamento(s), bem
como todas as informações geradas ao término da conclusão do trabalho, no prazo determinado no Art. 8, inciso III da Portaria ANP nº
114/2000, de 05 de julho de 2000.
Art. 7º A presente autorização é válida pelo prazo de 4
meses, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da
União.
Art. 8º Esta autorização entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA
Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a
Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação
de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP.
Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido,
como parte da obrigação de investimentos do Concessionário.
Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos
valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no
respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de
cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios
Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa
e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
PROGRAMA
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
B G - 11
Formação do Centro de Excelência em Geoquímica do Petróleo do Instituto de Geociências da Universidade Federal da Bahia (UF-
BA) - GEOQPETROL
Programa BG de Pesquisa e Desenvolvimento
UFBA
3.320.721,51
8.2.3
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO N
o- 646, DE 13 DE AGOSTO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOL-
VIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de
05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento
Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de
despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando
o
que
consta
do
processo
de
nº
48610.003806/2013-21, torna público o seguinte ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário BG
E&P Brasil Ltda., CNPJ 02.681.185/0001-72, realizar investimentos
na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do
setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, no
projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base
em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho,
em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados,
prazos e valor total estimado.
COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA
DE ENERGIA ELÉTRICA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica -
CGTEE torna público que na publicação realizada dia 13 de agosto
de 2013, no Diário Oficial da União, Seção 1 , página 87, onde lê-se
CGTEE-SEDE-0564, leia-se CGTEE-SEDE-0254. Outras informações poderão ser obtidas pelos fones: (051) 3287-1565.
Porto Alegre, 13 de agosto de 2013.
FLÁVIO DANÚBIO SILVEIRA VIEIRA
Chefe do Departamento de Suprimentos
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Relação N
o- 42/2013 - RS
Fase de Autorização de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
7167/2013-810.982/2010-MARCUS V. PATEL & CIA LT-
DA-
Fase de Requerimento de Pesquisa
7168/2013-810.030/2011-MARCUS V. PATEL & CIA LT-
DA-
7169/2013-810.105/2012-MARCUS V. PATEL & CIA LT-
DA-
7170/2013-811.568/2012-EDISON LEANDRO DA SILVA
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ME-
7171/2013-810.340/2013-JOSÉ HOMERO CANDIDO-
7172/2013-810.436/2013-MINERAÇÃO RS LTDA-
7173/2013-810.437/2013-MINERAÇÃO RS LTDA-
7174/2013-810.438/2013-CONCRETO ALMIX LTDA.-
7175/2013-810.451/2013-ESCAVAÇÕES VIAMÃO LTDA-
7176/2013-810.452/2013-ESCAVAÇÕES VIAMÃO LTDA-
7177/2013-810.454/2013-ARCOL ENGENHARIA LTDA-
7178/2013-810.456/2013-FABRICIO GAMALHO DA SIL-
VA -
7179/2013-810.471/2013-ESCAVAÇÕES VIAMÃO LTDA-
7180/2013-810.472/2013-ESCAVAÇÕES VIAMÃO LTDA-
7181/2013-810.473/2013-MINERAÇÃO CACHOEIRA LT-
DA.-
7182/2013-810.478/2013-MINERAÇÃO CACHOEIRA LT-
DA.-
7183/2013-810.480/2013-MINERAÇÃO CACHOEIRA LT-
DA.-
7184/2013-810.485/2013-IRMÃOS SIMÃO LTDA-
7185/2013-810.489/2013-ONARIO SCHERER-
7186/2013-810.491/2013-CARPENEDO & CIA LTDA-
7187/2013-810.494/2013-MINERADORA RBM LTDA-
7188/2013-810.496/2013-SIDINEI MARTINIACKI-
7189/2013-810.498/2013-GILBERTO COMIN-ME-
7190/2013-810.499/2013-CONSTRUTORA SOLOFIX LT-
DA-
7191/2013-810.508/2013-ASTRAGEO EXTRATORA MI-
NERAL LTDA-
7192/2013-810.512/2013-DIEGO WEBBER RAUPP-
7193/2013-810.515/2013-SBS ENGENHARIA E CONS-
TRUÇÕES S.A.-
7194/2013-810.525/2013-AREIAL KOTTWITZ - ANITA
DA SILVA KOTTWITZ-
7195/2013-810.553/2013-P.A.P. CONSULTORIA DE IN-
VESTIMENTOS LTDA-
7196/2013-810.555/2013-INDÚSTRIA DE BRITAS CHE-
MELLO LTDA-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
7197/2013-810.833/2005-MARCO ANTÔNIO DE MEDEI-
ROS-
7198/2013-810.614/2007-EDSON TOMASI-
7199/2013-810.869/2012-TECNOCLAY MIN IND CO-
MERCIO LTDA-
7200/2013-811.249/2012-LUCAS BORGES LANGUER-
7201/2013-811.250/2012-LUCAS BORGES LANGUER-
7202/2013-811.314/2012-LICENCIAMENTOS AMBIEN-
TAIS LTDA-
7203/2013-811.367/2012-AUGUSTINHO GERVASIO
GOTTEMS TELOKEN-
7204/2013-811.678/2012-GILBERTO LOPES DA SILVEI-
RA-
7205/2013-810.211/2013-SANTA CLARA MIINERAÇÃO
LT D A -
7206/2013-810.212/2013-SANTA CLARA MIINERAÇÃO
LT D A -
7207/2013-810.216/2013-NELCIMAR SIMONETTI DE
BAIRRO FI-
7208/2013-810.337/2013-DEBORA PESSI KERN-
7209/2013-810.460/2013-CRISTAIS DE GRAMADO-
7210/2013-810.488/2013-MINERAÇÃO SANTA CRUZ
LT D A -
7211/2013-810.500/2013-DERLI JOSE CARAL-
7212/2013-810.502/2013-EMPRESA CONSTRUTORA
BRASIL S A-
7213/2013-810.503/2013-EMPRESA CONSTRUTORA
BRASIL S A-
7214/2013-810.505/2013-TONIOLO, BUSNELLO S.A. -
TÚNEIS, TERRAPLENAGENS E PAVIMENTAÇÕES-
7215/2013-810.517/2013-BRITAMIL LTDA ME-
7216/2013-810.519/2013-CONSTRUTORA GIOVANELLA
LT D A -
7217/2013-810.522/2013-BRITA PINHAL INDÚSTRIA E
COMERCIO LTDA-
7218/2013-810.534/2013-MILTON VILSON MELCHIOR-
7219/2013-810.541/2013-CERAMICA BURG LTDA-
7220/2013-810.546/2013-CONPASUL CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA-
7221/2013-810.547/2013-EDISON DE SOUZA-
7222/2013-810.552/2013-ELIO JOSE LENHART-
7223/2013-810.579/2013-CASSIO FERNANDO HAAS-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
7224/2013-810.163/2012-MARCIO PATRÍCIO FARIAS DE
AZEVEDO-
7225/2013-810.164/2012-MARCIO PATRÍCIO FARIAS DE
AZEVEDO-
7226/2013-811.308/2012-AGUIA METAIS LTDA-
Relação N
o- 88/2013 - SP
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
7227/2013-820.504/2007-JESU LUIZ AFONSO FIRMA
MERCANTIL INDIVIDUAL-
7228/2013-820.828/2012-EXTRATORA DE MINERAIS
ITAGUAÇU EIRELI
7229/2013-820.928/2012-MINERADORA SUCURI LTDA
ME
7230/2013-820.945/2012-PORTO DE AREIA SANTA IZA-
BEL LTDA.
7231/2013-820.946/2012-PORTO DE AREIA SANTA IZA-
BEL LTDA.
7232/2013-820.947/2012-PORTO DE AREIA SANTA IZA-
BEL LTDA.
7233/2013-820.948/2012-PORTO DE AREIA SANTA IZA-
BEL LTDA.
7234/2013-820.949/2012-PORTO DE AREIA SANTA IZA-
BEL LTDA.
7235/2013-820.950/2012-PORTO DE AREIA SANTA IZA-
BEL LTDA.
Como citar: AVISO DE RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/08/2013, p. 45