ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48413.826498/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à Dalba Engenharia e Empreendimentos
Ltda., concessão para lavrar Basalto, no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, numa área de 50,00 hectares, delimitada por
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48403.830672/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à Sirley Lourenço Ferreira ME, concessão
para lavrar Areia, nos Municípios de Bandeira do Sul e Poços de
Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de 49,99 hectares,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48407.872882/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Rocha Mármore Bege Bahia Ltda., concessão para lavrar Mármore, no Município de Ourolândia, Estado da
Bahia, numa área de 50,00 hectares, delimitada por um polígono que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48413.826255/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Albino & Fumegali Ltda - ME, concessão
para lavrar Areia, nos Municípios de Nova Fátima e Ribeirão do
Pinhal, Estado do Paraná, numa área de 50,00 hectares, delimitada
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48400.001138/1962, resolve:
Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto no 74.907, de 19 de novembro de 1974, que
autorizou a Empresa Águas de Brasília Ltda., a lavrar Água Mineral,
na
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso II, da Portaria MME nº 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7º, 43, 47, 63, § 2º e 65, alínea "a", do
Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48423.866282/1990, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria SGM/MME nº 339, de 9 de novembro de 2012,
que autorizou a empresa Mineração Bortoletto Ltda. a lavrar Basalto,
no
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
800.072/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à MDN Mineração do Nordeste Ltda., concessão para lavrar Minério de Ferro e Calcário, nos Municípios de
Coreaú e Sobral, Estado do Ceará, numa área de 667,97 hectares,
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 58, DE 15 DE MARÇO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48413.826498/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à Dalba Engenharia e Empreendimentos
Ltda., concessão para lavrar Basalto, no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, numa área de 50,00 hectares, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
26°02'47,298''S/52°59'24,451''W;
26°02'53,797''S/52°59'24,451''W;
26°02'53,797''S/52°59'27,346''W;
26°03'00,993''S/52°59'27,346''W;
26°03'00,993''S/52°59'41,376''W;
26°02'49,898''S/52°59'41,376''W;
26°02'49,898''S/52°59'43,175''W;
26°02'46,973''S/52°59'43,175''W;
26°02'46,973''S/52°59'48,571''W;
26°02'41,793''S/52°59'48,571''W;
26°02'41,793''S/52°59'52,901''W;
26°02'35,144''S/52°59'52,901''W;
26°02'28,504''S/52°59'52,901''W;
26°02'28,504''S/52°59'35,981''W;
26°02'34,353''S/52°59'35,981''W;
26°02'34,353''S/52°59'34,182''W;
26°02'36,573''S/52°59'34,182''W;
26°02'36,573''S/52°59'32,383''W;
26°02'38,848''S/52°59'32,383''W;
26°02'38,848''S/52°59'30,584''W;
26°02'41,773''S/52°59'30,584''W;
26°02'41,773''S/52°59'28,066''W;
26°02'44,698''S/52°59'28,066''W;
26°02'44,698''S/52°59'26,267''W;
26°02'47,298''S/52°59'26,267''W;
26°02'47,298''S/52°59'24,451''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°02'47,298''S e Long. 52°59'24,451''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 200,0m-S;
80,5m-W; 221,5m-S; 390,0m-W;
341,5m-N; 50,0m-W; 90,0m-N; 150,0m-W; 159,4m-N; 120,4m-W;
204,6m-N; 204,3m-N; 470,4m-E; 180,0m-S; 50,0m-E; 68,3m-S;
50,0m-E; 70,0m-S; 50,0m-E; 90,0m-S; 70,0m-E; 90,0m-S; 50,0m-E;
80,0m-S; 50,5m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 59, DE 15 DE MARÇO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48403.830672/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à Sirley Lourenço Ferreira ME, concessão
para lavrar Areia, nos Municípios de Bandeira do Sul e Poços de
Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de 49,99 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
21°45'05,429''S/46°24'10,504''W;
21°45'18,432''S/46°24'10,504''W;
21°45'18,432''S/46°24'19,205''W;
21°45'08,681''S/46°24'19,205''W;
21°45'08,681''S/46°24'24,425''W;
21°44'55,673''S/46°24'24,425''W;
21°44'55,673''S/46°24'31,385''W;
21°44'49,173''S/46°24'31,385''W;
21°44'49,173''S/46°24'33,125''W;
21°44'42,670''S/46°24'33,125''W;
21°44'42,670''S/46°24'34,865''W;
21°44'29,665''S/46°24'34,864''W;
21°44'29,665''S/46°24'35,937''W;
21°44'29,662''S/46°24'35,937''W;
21°44'29,662''S/46°24'45,304''W;
21°44'23,162''S/46°24'45,304''W;
21°44'23,163''S/46°24'31,384''W;
21°44'29,665''S/46°24'31,384''W;
21°44'29,666''S/46°24'24,424''W;
21°44'49,173''S/46°24'24,425''W;
21°44'49,173''S/46°24'20,945''W;
21°44'55,676''S/46°24'20,945''W;
21°44'55,676''S/46°24'17,465''W;
21°44'58,927''S/46°24'17,465''W;
21°44'58,927''S/46°24'15,725''W;
21°45'02,178''S/46°24'15,725''W;
21°45'02,178''S/46°24'13,985''W;
21°45'05,430''S/46°24'13,985''W;
21°45'05,429''S/46°24'10,504''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
21°45'05,429''S e Long. 46°24'10,504''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
399,9m-S; 250,0m-W; 299,9m-N; 150,0m-W; 400,1m-N; 200,0m-W;
199,9m-N; 50,0m-W; 200,0m-N; 50,0m-W; 400,0m-N; 30,8m-W;
0,1m-N; 269,2m-W; 199,9m-N; 400,0m-E; 200,0m-S; 200,0m-E;
600,0m-S; 100,0m-E; 200,0m-S; 100,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E;
100,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 60, DE 15 DE MARÇO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48407.872882/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Rocha Mármore Bege Bahia Ltda., concessão para lavrar Mármore, no Município de Ourolândia, Estado da
Bahia, numa área de 50,00 hectares, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
10°54'56,058''S
/
41°03'40,574''W; 10°54'39,785''S / 41°03'40,574''W; 10°54'39,785''S /
41°03'07,642''W; 10°54'56,057''S / 41°03'07,641''W; 10°54'56,058''S /
41°03'40,574''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°54'56,058''S e Long.
41°03'40,574''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-N; 1000,0m-E; 500,0m-
S; 1000,0m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 61, DE 15 DE MARÇO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48413.826255/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Albino & Fumegali Ltda - ME, concessão
para lavrar Areia, nos Municípios de Nova Fátima e Ribeirão do
Pinhal, Estado do Paraná, numa área de 50,00 hectares, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°25'37,820''S/50°26'53,697''W;
23°25'37,820''S/50°26'49,294''W;
23°25'35,382''S/50°26'49,294''W;
23°25'35,382''S/50°26'46,652''W;
23°25'32,132''S/50°26'46,652''W;
23°25'32,132''S/50°26'44,891''W;
23°25'28,881''S/50°26'44,891''W;
23°25'28,881''S/50°26'42,249''W;
23°25'25,630''S/50°26'42,249''W;
23°25'25,630''S/50°26'40,488''W;
23°25'20,755''S/50°26'40,488''W;
23°25'20,754''S/50°26'26,398''W;
23°25'23,192''S/50°26'26,398''W;
23°25'23,192''S/50°26'23,756''W;
23°25'24,817''S/50°26'23,756''W;
23°25'24,817''S/50°26'18,472''W;
23°25'27,255''S/50°26'18,472''W;
23°25'27,255''S/50°26'16,711''W;
23°25'31,318''S/50°26'16,710''W;
23°25'31,318''S/50°26'14,949''W;
23°25'34,568''S/50°26'14,949''W;
23°25'34,568''S/50°26'13,187''W;
23°25'39,444''S/50°26'13,187''W;
23°25'39,444''S/50°26'11,426''W;
23°25'44,320''S/50°26'11,425''W;
23°25'44,320''S/50°26'09,664''W;
23°25'48,383''S/50°26'09,664''W;
23°25'48,383''S/50°26'07,902''W;
23°25'52,446''S/50°26'07,902''W;
23°25'52,446''S/50°26'06,141''W;
23°25'56,509''S/50°26'06,140''W;
23°25'56,509''S/50°26'03,498''W;
23°26'05,448''S/50°26'03,497''W;
23°26'05,448''S/50°26'05,259''W;
23°26'09,511''S/50°26'05,258''W;
23°26'09,511''S/50°26'07,020''W;
23°26'15,687''S/50°26'07,019''W;
23°26'15,688''S/50°26'07,900''W;
23°26'21,701''S/50°26'07,899''W;
23°26'21,701''S/50°26'09,661''W;
23°26'25,764''S/50°26'09,660''W;
23°26'25,763''S/50°25'55,921''W;
23°26'29,014''S/50°25'55,920''W;
23°26'29,015''S/50°26'12,302''W;
23°26'27,390''S/50°26'12,302''W;
23°26'27,390''S/50°26'15,825''W;
23°26'21,702''S/50°26'15,826''W;
23°26'21,701''S/50°26'14,064''W;
23°26'16,826''S/50°26'14,065''W;
23°26'16,826''S/50°26'12,303''W;
23°26'11,950''S/50°26'12,304''W;
23°26'11,950''S/50°26'10,542''W;
23°26'07,074''S/50°26'10,543''W;
23°26'07,074''S/50°26'08,781''W;
23°25'58,135''S/50°26'08,782''W;
23°25'58,135''S/50°26'11,424''W;
23°25'51,634''S/50°26'11,425''W;
23°25'51,634''S/50°26'14,067''W;
23°25'45,133''S/50°26'14,067''W;
23°25'45,133''S/50°26'15,829''W;
23°25'40,257''S/50°26'15,829''W;
23°25'40,257''S/50°26'17,590''W;
23°25'35,381''S/50°26'17,591''W;
23°25'35,381''S/50°26'19,352''W;
23°25'31,318''S/50°26'19,352''W;
23°25'31,318''S/50°26'21,113''W;
23°25'28,880''S/50°26'21,114''W;
23°25'28,880''S/50°26'24,636''W;
23°25'27,255''S/50°26'24,636''W;
23°25'27,255''S/50°26'27,278''W;
23°25'25,630''S/50°26'27,278''W;
23°25'25,630''S/50°26'30,801''W;
23°25'24,005''S/50°26'30,801''W;
23°25'24,005''S/50°26'36,085''W;
23°25'30,506''S/50°26'36,084''W;
23°25'30,506''S/50°26'38,726''W;
23°25'34,569''S/50°26'38,726''W;
23°25'34,570''S/50°26'42,249''W;
23°25'39,445''S/50°26'42,249''W;
23°25'39,445''S/50°26'45,771''W;
23°25'41,883''S/50°26'45,771''W;
23°25'41,883''S/50°26'53,697''W;
23°25'37,820''S/50°26'53,697''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
1819,0m, no rumo verdadeiro de 31°08'59''301 SE, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
23°24'47,218''S
e
Long.
50°27'26,842''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 125,0m-E; 75,0m-N; 75,0m-E;
100,0m-N; 50,0m-E; 100,0m-N; 75,0m-E; 100,0m-N; 50,0m-E;
150,0m-N;
400,0m-E;
75,0m-S; 75,0m-E;
50,0m-S;
150,0m-E;
75,0m-S; 50,0m-E; 125,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E; 150,0m-
S; 50,0m-E; 150,0m-S; 50,0m-E; 125,0m-S; 50,0m-E; 125,0m-S;
50,0m-E;
125,0m-S;
75,0m-E; 275,0m-S;
50,0m-W;
125,0m-S;
50,0m-W; 190,0m-S; 25,0m-W; 185,0m-S; 50,0m-W; 125,0m-S;
390,0m-E; 100,0m-S; 465,0m-W; 50,0m-N; 100,0m-W; 175,0m-N;
50,0m-E; 150,0m-N; 50,0m-E; 150,0m-N; 50,0m-E; 150,0m-N;
50,0m-E; 275,0m-N; 75,0m-W; 200,0m-N; 75,0m-W; 200,0m-N;
50,0m-W; 150,0m-N; 50,0m-W; 150,0m-N; 50,0m-W; 125,0m-N;
50,0m-W;
75,0m-N;
100,0m-W; 50,0m-N;
75,0m-W;
50,0m-N;
100,0m-W; 50,0m-N; 150,0m-W; 200,0m-S; 75,0m-W; 125,0m-S;
100,0m-W; 150,0m-S; 100,0m-W; 75,0m-S; 225,0m-W; 125,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 62, DE 16 DE MARÇO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48400.001138/1962, resolve:
Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto no 74.907, de 19 de novembro de 1974, que
autorizou a Empresa Águas de Brasília Ltda., a lavrar Água Mineral,
na localidade de Água Santa, Fazenda Buriti, Distrito Federal, numa
área de 2,44 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM no
Art. 2o Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de
Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1o.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 63, DE 16 DE MARÇO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso II, da Portaria MME nº 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7º, 43, 47, 63, § 2º e 65, alínea "a", do
Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48423.866282/1990, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria SGM/MME nº 339, de 9 de novembro de 2012,
que autorizou a empresa Mineração Bortoletto Ltda. a lavrar Basalto,
no Município de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do
Sul, numa área de 48,68 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº 48423.866282/1990.
Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de
Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 64, DE 17 DE MARÇO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
800.072/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à MDN Mineração do Nordeste Ltda., concessão para lavrar Minério de Ferro e Calcário, nos Municípios de
Coreaú e Sobral, Estado do Ceará, numa área de 667,97 hectares,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
03°48'17,901''S / 40°37'23,019''W; 03°48'17,901''S / 40°37'59,808''W;
03°48'01,033''S / 40°37'59,808''W; 03°48'01,033''S/40°38'01,911''W;
03°47'58,367''S/40°38'01,911''W;
03°47'58,367''S/40°38'22,495''W;
03°47'48,011''S/40°38'22,495''W;
03°47'48,011''S/40°38'24,595''W;
03°47'45,344''S/40°38'24,595''W;
03°47'45,343''S/40°39'04,628''W;
03°47'21,965''S/40°39'04,627''W;
03°47'21,965''S/40°39'06,731''W;
03°47'19,305''S/40°39'06,730''W;
03°47'19,304''S/40°39'24,073''W;
03°46'46,966''S/40°39'24,072''W;
03°46'46,967''S/40°39'05,533''W;
03°46'26,619''S/40°39'05,533''W;
03°46'26,620''S/40°38'28,975''W;
03°47'12,196''S/40°38'28,976''W;
03°47'12,196''S/40°38'24,594''W;
03°47'25,817''S/40°38'24,594''W;
03°47'25,818''S/40°37'16,615''W;
03°47'25,759''S/40°37'16,615''W;
03°47'25,759''S/40°37'02,737''W;
03°47'25,808''S/40°37'02,737''W;
03°47'25,808''S/40°36'45,265''W;
03°47'45,293''S/40°36'45,264''W;
03°47'45,293''S/40°37'16,615''W;
03°47'45,345''S/40°37'16,615''W;
03°47'45,345''S/40°37'23,019''W;
03°48'17,901''S/40°37'23,019''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 104,0m,
no rumo verdadeiro de 38°22'59''925 NW, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 03°48'20,555''S e Long. 40°37'20,926''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1135,1m-W; 518,1m-N; 64,9m-W; 81,9m-N; 635,1m-W;
318,1m-N; 64,8m-W; 81,9m-N; 1235,2m-W; 718,1m-N; 64,9m-W;
81,7m-N; 535,1m-W; 993,3m-N; 572,0m-E; 625,0m-N; 1128,0m-E;
1399,9m-S; 135,2m-E; 418,4m-S; 2097,5m-E; 1,8m-N; 428,2m-E;
1,5m-S; 539,1m-E;
598,5m-S; 967,3m-W;
1,6m-S; 197,6m-W;
1000,0m-S.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
Como citar: PORTARIA Nº 58 — DE 15 DE MARÇO DE 2017, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/03/2017, p. 101