Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Página do DOU de 19/10/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
103

Processos citados

  • 806.621/1977

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 806.621/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVA- NI LTDA-OF. N°883/2011-DGTM/DNPM/SP Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 820.093/2005

    820.093/2005-MINERAÇÃO PIVETTA LTDA.-OF. Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 820.061/1998

    820.061/1998-UILSON ROMANHA & CIA LTDA- Registro de Licença No.:1.922/1998 - Vencimento em 17/02/2015

  • 820.214/2005

    820.214/2005-EDENA MARIA PECHIO SASAKI EPP- Registro de Licença No.:2.928/2006 - Vencimento em 6/4/2015 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)

  • 821.175/1998

    821.175/1998-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUAÇU LTDA.- Cessionário:MINERAIS ROMA LTDA.- CNPJ

  • 820.660/2009

    820.660/2009-ANTONIA DEOLINDA ARANTES PIZET- TA & CIA LTDA ME-Registro de Licença n°3.171/2011 de 07/10/2011-Vencimento em 31/07/2014

  • 820.841/2009

    820.841/2009-ANTONIO CARLOS MAROSTICA ME-Registro de Licença n°3.170/2011 de 07/10/2011-Vencimento em 05/08/2014

  • 820.129/2010

    820.129/2010-MINERAÇÃO ITAPORANGA LTDA.-Registro de Licença n°3.169/2011 de 07/10/2011-Vencimento em 23/03/2014

  • 820.570/2010

    820.570/2010-RODOBARRO TRNSPORTE E ESCAVA- ÇÃO LTDA-Registro de Licença n°3.172/2011 de 07/10/2011-Vencimento em 17/05/2020 Determina arquivamento definitivo do processo(1147)

  • 820.137/2010

    820.137/2010-MINERAÇÃO NOVA CACHOEIRA LTDA. Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 820.646/2010

    820.646/2010-ULISSES GUSTINELLI & CIA. LTDA. ME-OF. N°842/11-DGTM/DNPM/SP

  • 820.860/2010

    820.860/2010-L. B. L. TERRAPLENAGEM LTDA.-OF.

  • 821.031/2010

    821.031/2010-MARQUES MINERADORA LTDA EPP-OF.

Documento assinado digitalmente conforme MP n 806.621/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVA- NI LTDA-OF. N°883/2011-DGTM/DNPM/SP Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 820.093/2005-MINERAÇÃO PIVETTA LTDA.-OF. Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 820.061/1998-UILSON ROMANHA & CIA LTDA- Registro de Licença No.:1.922/1998 - Vencimento em 17/02/2015 820.214/2005-EDENA MARIA PECHIO SASAKI EPP- Registro de Licença No.:2.928/2006 - Vencimento em 6/4/2015 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 821.175/1998-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUAÇU LTDA.- Cessionário:MINERAIS ROMA LTDA.- CNPJ 05.059.850/0001-89- Registro de Licença n°2.900/2005- Vencimento da Licença: 26/02/2012 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 820.660/2009-ANTONIA DEOLINDA ARANTES PIZET- TA & CIA LTDA ME-Registro de Licença n°3.171/2011 de 07/10/2011-Vencimento em 31/07/2014 820.841/2009-ANTONIO CARLOS MAROSTICA ME-Registro de Licença n°3.170/2011 de 07/10/2011-Vencimento em 05/08/2014 820.129/2010-MINERAÇÃO ITAPORANGA LTDA.-Registro de Licença n°3.169/2011 de 07/10/2011-Vencimento em 23/03/2014 820.570/2010-RODOBARRO TRNSPORTE E ESCAVA- ÇÃO LTDA-Registro de Licença n°3.172/2011 de 07/10/2011-Vencimento em 17/05/2020 Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 820.137/2010-MINERAÇÃO NOVA CACHOEIRA LTDA. Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 820.646/2010-ULISSES GUSTINELLI & CIA. LTDA. ME-OF. N°842/11-DGTM/DNPM/SP 820.860/2010-L. B. L. TERRAPLENAGEM LTDA.-OF. 821.031/2010-MARQUES MINERADORA LTDA EPP-OF. RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 36, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE- SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.002500/2010-92, e considerando que: a Resolução ANEEL no 733, de 18 de dezembro de 2002, autorizou a empresa AES Tietê S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico denominado PCH São Joaquim; o Despacho ANEEL no 3.728, de 7 de dezembro de 2010, aprovou o Projeto Básico consolidado da PCH São Joaquim; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 1,3 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica, denominada PCH São Joaquim, de propriedade da AES Tietê S.A., localizada no Rio Jaguari-Mirim, Município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH São Joaquim refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH São Joaquim poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS RETIFICAÇÃO Na Retificação da Portaria Nº 24/2006, de 27 de setembro de 2006, publicada no D.O.U. 76, de 20 de abril de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE BELA VISTA II, nos Municípios de manaquiri, manacapuru e Careiro/AM, onde se lê: "... 64.845,4297 ha (sessenta e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco hectares, quarenta e dois ares e noventa e sete centiares)" leiase "61.845,4297 (sessenta e um mil oitocentos e seis mil e oitocentos e quarenta e cinco hectares, quarenta e dois ares e noventa e sete centiares)". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS PORTARIA N o- 75, DE 19 DE AGOSTO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA SUPERINTEN- DENCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLO- NIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em MINAS GE- RAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 132, Inciso VII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente; pela Instrução Normativa/Incra/nº 34, de 23 de maio de 2006; pela Instrução Normativa/Incra/nº 62, de 21 de junho de 2010; e pela Resolução nº 39, de 30 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de novembro de 2007, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal, e tendo em vista a decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência em 8 de agosto de 2011, resolve: Art. 1º - Aprovar o ato do Comitê de Decisão Regional que aprovou a proposta de acordo formalizada em juízo, no bojo de ação de desapropriação proposta pela Autarquia, referente ao imóvel rural denominado Fazenda Estância Vanessa, localizado no Município de Comendador Gomes (MG), com área registrada de 1.045,8683 hectares e medida de 909,6598 hectares, sendo inicialmente avaliada com base na área de 905,7185 hectares, face a exclusão de 3,9413 hectares correspondentes a 1/3 da área de 11,2785 hectares ocupados com servidão da CEMIG, acordo feito mediante concordância do Ministério Público Federal, e que se fundamentou no valor global de R$ 5.103.593,01 (cinco milhões, cento e três mil, quinhentos e noventa e três reais e um centavo), sendo R$ 4.738.248,21 (quatro milhões, setecentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos) em títulos agrários para pagamento da terra-nua. Parte desse montante acordado para a terra nua, R$4.452.820,09 ( quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte reais e nove centavos ), correspondentes à oferta inicial, terão os respectivos títulos relançados no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da homologação do acordo, e R$18.132,81 (dezoito mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e um centavos) em espécie, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da homologação do acordo, pelas benfeitorias indenizáveis que corresponde ao adicional sobre o valor de R$ 347.211,98 (trezentos e quarenta e sete mil, duzentos e onze reais e noventa e oito centavos), depositados em 6 de setembro de 2010, em razão do erro material apurado no somatório das benfeitorias quando da realização da vistoria, o que totaliza o valor de R$ 365.344,79 (trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos). O valor deverá ser indenizado pelo cancelamento e relançamento de 48.421 Títulos da Dívida Agrária (TDA), nominativos ao expropriado, Nilson Barroso, CPF nº.: 107.643.218-20, na proporção de 100% com prazo de resgate de dois a cinco anos, correção monetária pela TR (Taxa Referencial) e juros de 6% ao ano, em consonância com a Medida Provisória n.º 2.183- 56/2001. A indenização do montante de R$285.428,13 (duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e treze centavos ) referente à majoração de 5,95% sobre o valor da oferta para a terra nua, ainda a ser acrescida pela indenização de eventual área sobejante, esta a ser indenizada pelo mesmo valor unitário de R$5.231,48( cinco mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos ) por hectare e a ser definida a partir da retificação do registro, terá um prazo de lançamento de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da referida retificação do registro. Art. 2º - Solicitar a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento que autorize a Diretoria de Gestão Administrativa a adotar as providências necessárias ao cancelamento e relançamento dos TDA's, bem como a descentralização dos recursos financeiros para indenização complementar das benfeitorias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO MENEZES DE CALAZANS PORTARIA N o- 85, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA SUPERINTEN- DÊNCIA REGIONAL DE MINAS GERAIS DO INSTITUTO NA- CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de do dia 09 dos mesmos mês e ano e, Portaria/INCRA/P/Nº 330, de 07 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial do dia 08 dos mesmos mês e ano: CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo INCRA/SR-06/MG nº 54170.002988/2007-01, que trata de Contrato de Assentamento da parcela nº 05 do Projeto de Assentamento NOVA ALIANÇA, localizado no município de PATROCÍNIO, estado de Minas Gerais, resolve: I - RESCINDIR o Contrato de Assentamento nº MG041700000001, de 22 de maio de 2007, relativo ao beneficiário José Fernandes Cardoso - Carteira de Identidade nº MG-13.543.964 SSP/MG e CPF nº 015.736.686-30. II - DETERMINAR à Divisão de Desenvolvimento do IN- CRA/MG, a adoção de providências visando destinar o lote a novo candidato selecionado pelo Programa Nacional de Reforma Agrária. CARLOS ALBERTO MENEZES DE CALAZANS PORTARIA N o- 86, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA SUPERINTEN- DÊNCIA REGIONAL DE MINAS GERAIS DO INSTITUTO NA- CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de do dia 09 dos mesmos mês e ano e, Portaria/INCRA/P/Nº 330, de 07 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial do dia 08 dos mesmos mês e ano: CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo INCRA/SR-06/MG nº 54170.003925/2011-41, que trata de Contrato de Assentamento da parcela nº 17 do Projeto de Assentamento SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, localizado no município de CAMPINA VERDE, estado de Minas Gerais, resolve: I - RESCINDIR o Contrato de Assentamento nº MG015000000043, de 14 de agosto de 1999, relativo ao beneficiário Vicente de Paula Confessor - Carteira de Identidade nº 682.789 SSP/GO e CPF nº 137.017.111-00. II - DETERMINAR à Divisão de Desenvolvimento do IN- CRA/MG, a adoção de providências visando destinar o lote a novo candidato selecionado pelo Programa Nacional de Reforma Agrária. CARLOS ALBERTO MENEZES DE CALAZANS PORTARIA N o- 87, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA SUPERINTEN- DÊNCIA REGIONAL DE MINAS GERAIS DO INSTITUTO NA- CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de do dia 09 dos mesmos mês e ano e, Portaria/INCRA/P/Nº 330, de 07 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial do dia 08 dos mesmos mês e ano: CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo INCRA/SR-06/MG nº 54170.005770/2010-04, que trata de Contrato de Assentamento da parcela nº 03 do Projeto de Assentamento QUE- BRA ANZOL, localizado no município de SERRA DO SALITRE, estado de Minas Gerais, resolve: I - RESCINDIR o Contrato de Assentamento nº MG013400000030, de 11 de agosto de 2000, relativo ao beneficiário Lourival João da Silva - Carteira de Identidade nº M-5.281.626 SSP/MG e CPF nº 893.540.526-49. II - DETERMINAR à Divisão de Desenvolvimento do IN- CRA/MG, a adoção de providências visando destinar o lote a novo candidato selecionado pelo Programa Nacional de Reforma Agrária. CARLOS ALBERTO MENEZES DE CALAZANS PORTARIA N o- 88, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA SUPERINTEN- DÊNCIA REGIONAL DE MINAS GERAIS DO INSTITUTO NA- CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de do dia 09 dos mesmos mês e ano e, Portaria/INCRA/P/Nº 330, de 07 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial do dia 08 dos mesmos mês e ano: CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo INCRA/SR-06/MG nº 54170.005355/2010-42, que trata de Contrato de Assentamento da parcela nº 120 do Projeto de Assentamento CAMPO BELO, localizado no município de CAMPINA VERDE, estado de Minas Gerais, resolve: I - RESCINDIR o Contrato de Assentamento nº MG010200000035, de 12 de agosto de 1998, relativo ao beneficiário José Divino Pereira - Carteira de Identidade nº 19578514 SSP/SP e CPF nº 341.010.716-91. II - DETERMINAR à Divisão de Desenvolvimento do IN- CRA/MG, a adoção de providências visando destinar o lote a novo candidato selecionado pelo Programa Nacional de Reforma Agrária. CARLOS ALBERTO MENEZES DE CALAZANS Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/10/2011, p. 103

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis