Documento assinado digitalmente conforme MP n
806.621/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVA-
NI LTDA-OF. N°883/2011-DGTM/DNPM/SP
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.214/2005-EDENA MARIA PECHIO SASAKI EPP-
Registro de Licença No.:2.928/2006 - Vencimento em 6/4/2015
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
820.570/2010-RODOBARRO TRNSPORTE E ESCAVA-
ÇÃO LTDA-Registro de Licença n°3.172/2011 de 07/10/2011-Vencimento em 17/05/2020
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
806.621/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVA-
NI LTDA-OF. N°883/2011-DGTM/DNPM/SP
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.093/2005-MINERAÇÃO PIVETTA LTDA.-OF.
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.061/1998-UILSON ROMANHA & CIA LTDA- Registro de Licença No.:1.922/1998 - Vencimento em 17/02/2015
820.214/2005-EDENA MARIA PECHIO SASAKI EPP-
Registro de Licença No.:2.928/2006 - Vencimento em 6/4/2015
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
821.175/1998-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUAÇU
LTDA.- Cessionário:MINERAIS ROMA LTDA.- CNPJ
05.059.850/0001-89- Registro de Licença n°2.900/2005- Vencimento
da Licença: 26/02/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
820.660/2009-ANTONIA DEOLINDA ARANTES PIZET-
TA & CIA LTDA ME-Registro de Licença n°3.171/2011 de
07/10/2011-Vencimento em 31/07/2014
820.841/2009-ANTONIO CARLOS MAROSTICA ME-Registro de Licença n°3.170/2011 de 07/10/2011-Vencimento em
05/08/2014
820.129/2010-MINERAÇÃO ITAPORANGA LTDA.-Registro de Licença n°3.169/2011 de 07/10/2011-Vencimento em
23/03/2014
820.570/2010-RODOBARRO TRNSPORTE E ESCAVA-
ÇÃO LTDA-Registro de Licença n°3.172/2011 de 07/10/2011-Vencimento em 17/05/2020
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
820.137/2010-MINERAÇÃO NOVA CACHOEIRA LTDA.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
820.646/2010-ULISSES GUSTINELLI & CIA. LTDA.
ME-OF. N°842/11-DGTM/DNPM/SP
820.860/2010-L. B. L. TERRAPLENAGEM LTDA.-OF.
821.031/2010-MARQUES MINERADORA LTDA EPP-OF.
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 36, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o
da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de
2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004,
o que consta no Processo no 48000.002500/2010-92, e considerando
que:
a Resolução ANEEL no 733, de 18 de dezembro de 2002,
autorizou a empresa AES Tietê S.A. a estabelecer-se como Produtor
Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial
hidráulico denominado PCH São Joaquim;
o Despacho ANEEL no 3.728, de 7 de dezembro de 2010,
aprovou o Projeto Básico consolidado da PCH São Joaquim; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 1,3 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica, denominada PCH
São Joaquim, de propriedade da AES Tietê S.A., localizada no Rio
Jaguari-Mirim, Município de São João da Boa Vista, Estado de São
Paulo.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH São Joaquim refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para
efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado
deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH São Joaquim poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
RETIFICAÇÃO
Na Retificação da Portaria Nº 24/2006, de 27 de setembro de
2006, publicada no D.O.U. 76, de 20 de abril de 2007, que criou o
Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE BELA VISTA II,
nos Municípios de manaquiri, manacapuru e Careiro/AM, onde se lê:
"... 64.845,4297 ha (sessenta e quatro mil oitocentos e quarenta e
cinco hectares, quarenta e dois ares e noventa e sete centiares)" leiase "61.845,4297 (sessenta e um mil oitocentos e seis mil e oitocentos
e quarenta e cinco hectares, quarenta e dois ares e noventa e sete
centiares)".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS
GERAIS
PORTARIA N
o- 75, DE 19 DE AGOSTO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA SUPERINTEN-
DENCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLO-
NIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em MINAS GE-
RAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 132,
Inciso VII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial
da União do dia subsequente; pela Instrução Normativa/Incra/nº 34,
de 23 de maio de 2006; pela Instrução Normativa/Incra/nº 62, de 21
de junho de 2010; e pela Resolução nº 39, de 30 de outubro de 2007,
publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de novembro de 2007,
do Conselho Diretor desta Autarquia Federal, e tendo em vista a
decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência em 8 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º - Aprovar o ato do Comitê de Decisão Regional que
aprovou a proposta de acordo formalizada em juízo, no bojo de ação
de desapropriação proposta pela Autarquia, referente ao imóvel rural
denominado Fazenda Estância Vanessa, localizado no Município de
Comendador Gomes (MG), com área registrada de 1.045,8683 hectares e medida de 909,6598 hectares, sendo inicialmente avaliada com
base na área de 905,7185 hectares, face a exclusão de 3,9413 hectares
correspondentes a 1/3 da área de 11,2785 hectares ocupados com
servidão da CEMIG, acordo feito mediante concordância do Ministério Público Federal, e que se fundamentou no valor global de R$
5.103.593,01 (cinco milhões, cento e três mil, quinhentos e noventa e
três reais e um centavo), sendo R$ 4.738.248,21 (quatro milhões,
setecentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte
e um centavos) em títulos agrários para pagamento da terra-nua. Parte
desse montante acordado para a terra nua, R$4.452.820,09 ( quatro
milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte reais
e nove centavos ), correspondentes à oferta inicial, terão os respectivos títulos relançados no prazo de 120 (cento e vinte) dias a
contar da homologação do acordo, e R$18.132,81 (dezoito mil, cento
e trinta e dois reais e oitenta e um centavos) em espécie, no prazo de
90 (noventa) dias, a contar da homologação do acordo, pelas benfeitorias indenizáveis que corresponde ao adicional sobre o valor de
R$ 347.211,98 (trezentos e quarenta e sete mil, duzentos e onze reais
e noventa e oito centavos), depositados em 6 de setembro de 2010,
em razão do erro material apurado no somatório das benfeitorias
quando da realização da vistoria, o que totaliza o valor de R$
365.344,79 (trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e
quatro reais e setenta e nove centavos). O valor deverá ser indenizado
pelo cancelamento e relançamento de 48.421 Títulos da Dívida Agrária (TDA), nominativos ao expropriado, Nilson Barroso, CPF nº.:
107.643.218-20, na proporção de 100% com prazo de resgate de dois
a cinco anos, correção monetária pela TR (Taxa Referencial) e juros
de 6% ao ano, em consonância com a Medida Provisória n.º 2.183-
56/2001. A indenização do montante de R$285.428,13 (duzentos e
oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e treze centavos
) referente à majoração de 5,95% sobre o valor da oferta para a terra
nua, ainda a ser acrescida pela indenização de eventual área sobejante, esta a ser indenizada pelo mesmo valor unitário de
R$5.231,48( cinco mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e oito
centavos ) por hectare e a ser definida a partir da retificação do
registro, terá um prazo de lançamento de 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da data da referida retificação do registro.
Art. 2º - Solicitar a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento que autorize a Diretoria de
Gestão Administrativa a adotar as providências necessárias ao cancelamento e relançamento dos TDA's, bem como a descentralização
dos recursos financeiros para indenização complementar das benfeitorias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO MENEZES DE CALAZANS
PORTARIA N
o- 85, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA SUPERINTEN-
DÊNCIA REGIONAL DE MINAS GERAIS DO INSTITUTO NA-
CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132, do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 08 de
abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de do dia 09 dos
mesmos mês e ano e, Portaria/INCRA/P/Nº 330, de 07 de julho de
2011, publicada no Diário Oficial do dia 08 dos mesmos mês e
ano:
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo
INCRA/SR-06/MG nº 54170.002988/2007-01, que trata de Contrato
de Assentamento da parcela nº 05 do Projeto de Assentamento NOVA
ALIANÇA, localizado no município de PATROCÍNIO, estado de
Minas Gerais, resolve:
I
-
RESCINDIR
o
Contrato
de
Assentamento
nº
MG041700000001, de 22 de maio de 2007, relativo ao beneficiário
José Fernandes Cardoso - Carteira de Identidade nº MG-13.543.964
SSP/MG e CPF nº 015.736.686-30.
II - DETERMINAR à Divisão de Desenvolvimento do IN-
CRA/MG, a adoção de providências visando destinar o lote a novo
candidato selecionado pelo Programa Nacional de Reforma Agrária.
CARLOS ALBERTO MENEZES DE CALAZANS
PORTARIA N
o- 86, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA SUPERINTEN-
DÊNCIA REGIONAL DE MINAS GERAIS DO INSTITUTO NA-
CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132, do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 08 de
abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de do dia 09 dos
mesmos mês e ano e, Portaria/INCRA/P/Nº 330, de 07 de julho de
2011, publicada no Diário Oficial do dia 08 dos mesmos mês e
ano:
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo
INCRA/SR-06/MG nº 54170.003925/2011-41, que trata de Contrato
de Assentamento da parcela nº 17 do Projeto de Assentamento SÃO
JOSÉ DA BOA VISTA, localizado no município de CAMPINA
VERDE, estado de Minas Gerais, resolve:
I
-
RESCINDIR
o
Contrato
de
Assentamento
nº
MG015000000043, de 14 de agosto de 1999, relativo ao beneficiário
Vicente de Paula Confessor - Carteira de Identidade nº 682.789
SSP/GO e CPF nº 137.017.111-00.
II - DETERMINAR à Divisão de Desenvolvimento do IN-
CRA/MG, a adoção de providências visando destinar o lote a novo
candidato selecionado pelo Programa Nacional de Reforma Agrária.
CARLOS ALBERTO MENEZES DE CALAZANS
PORTARIA N
o- 87, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA SUPERINTEN-
DÊNCIA REGIONAL DE MINAS GERAIS DO INSTITUTO NA-
CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132, do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 08 de
abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de do dia 09 dos
mesmos mês e ano e, Portaria/INCRA/P/Nº 330, de 07 de julho de
2011, publicada no Diário Oficial do dia 08 dos mesmos mês e
ano:
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo
INCRA/SR-06/MG nº 54170.005770/2010-04, que trata de Contrato
de Assentamento da parcela nº 03 do Projeto de Assentamento QUE-
BRA ANZOL, localizado no município de SERRA DO SALITRE,
estado de Minas Gerais, resolve:
I
-
RESCINDIR
o
Contrato
de
Assentamento
nº
MG013400000030, de 11 de agosto de 2000, relativo ao beneficiário
Lourival João da Silva - Carteira de Identidade nº M-5.281.626
SSP/MG e CPF nº 893.540.526-49.
II - DETERMINAR à Divisão de Desenvolvimento do IN-
CRA/MG, a adoção de providências visando destinar o lote a novo
candidato selecionado pelo Programa Nacional de Reforma Agrária.
CARLOS ALBERTO MENEZES DE CALAZANS
PORTARIA N
o- 88, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA SUPERINTEN-
DÊNCIA REGIONAL DE MINAS GERAIS DO INSTITUTO NA-
CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132, do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 08 de
abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de do dia 09 dos
mesmos mês e ano e, Portaria/INCRA/P/Nº 330, de 07 de julho de
2011, publicada no Diário Oficial do dia 08 dos mesmos mês e
ano:
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo
INCRA/SR-06/MG nº 54170.005355/2010-42, que trata de Contrato
de Assentamento da parcela nº 120 do Projeto de Assentamento
CAMPO BELO, localizado no município de CAMPINA VERDE,
estado de Minas Gerais, resolve:
I
-
RESCINDIR
o
Contrato
de
Assentamento
nº
MG010200000035, de 12 de agosto de 1998, relativo ao beneficiário
José Divino Pereira - Carteira de Identidade nº 19578514 SSP/SP e
CPF nº 341.010.716-91.
II - DETERMINAR à Divisão de Desenvolvimento do IN-
CRA/MG, a adoção de providências visando destinar o lote a novo
candidato selecionado pelo Programa Nacional de Reforma Agrária.
CARLOS ALBERTO MENEZES DE CALAZANS
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/10/2011, p. 103