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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

PORTARIA ANP Nº 179, DE 18 DE MAIO DE 2023 — página do DOU de 19/05/2023

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
278

Processos citados

  • 872.543/2016

    Relação nº 205/2023 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias(1.78) Processo de Cobrança 48062.970652/2020-67 - Processo Minerário - 872.543/2016 - ARATU CONSTRUCOES LTDA - NA 251/2019 - R$ 9.634,91

  • 872.444/2016

    Relação nº 206/2023 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias(1.78) Processo de Cobrança 48062.970639/2020-16 - Processo Minerário - 872.444/2016 - ARATU CONSTRUCOES LTDA - NA 237/2019 - R$ 9.972,88.

  • 873.335/2011

    Relação nº 207/2023 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias(1.78) Processo de Cobrança 48407.971114/2017-46 - Processo Minerário - 873.335/2011 - JOSE RICARDO NUNES PEREIRA- NA 2042/2013 - R$ 9.823,87

  • 810.346/2011

    Relação nº 27/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 810.346/2011-G.R.

  • 868.081/2021

    Relação nº 88/2023 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 868.081/2021-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM

  • 868.119/2022

    868.119/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM

  • 868.120/2022

    868.120/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM

  • 868.121/2022

    868.121/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM

  • 868.122/2022

    868.122/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM

  • 868.123/2022

    868.123/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM

  • 868.124/2022

    868.124/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM

  • 868.127/2022

    868.127/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM

  • 868.128/2022

    868.128/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°Faixa de Fronteira - Exigência

  • 868.129/2022

    868.129/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM

  • 868.130/2022

    868.130/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM

  • 868.118/2022

    868.118/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM

  • 872.182/2021

    Relação nº 89/2023 Fase de Requerimento de Pesquisa Defere pedido de reconsideração(182) 872.182/2021-RENAN MARCELO LIMA

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900278 Seção 1 D ES P AC H O Relação nº 205/2023 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias(1.78) Processo de Cobrança 48062.970652/2020-67 - Processo Minerário - 872.543/2016 - ARATU CONSTRUCOES LTDA - NA 251/2019 - R$ 9.634,91 MARCIO CAVALCANTI LINS Coordenador D ES P AC H O Relação nº 206/2023 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias(1.78) Processo de Cobrança 48062.970639/2020-16 - Processo Minerário - 872.444/2016 - ARATU CONSTRUCOES LTDA - NA 237/2019 - R$ 9.972,88. MARCIO CAVALCANTI LINS Coordenador D ES P AC H O Relação nº 207/2023 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias(1.78) Processo de Cobrança 48407.971114/2017-46 - Processo Minerário - 873.335/2011 - JOSE RICARDO NUNES PEREIRA- NA 2042/2013 - R$ 9.823,87 MARCIO CAVALCANTI LINS Coordenador SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 27/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 810.346/2011-G.R. MINERADORA DE AREIA LTDA-OF. N°16324/2023/CARSFI/ANM JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS D ES P AC H O Relação nº 88/2023 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 868.081/2021-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM 868.119/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM 868.120/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM 868.121/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM 868.122/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM 868.123/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM 868.124/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM 868.127/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM 868.128/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°Faixa de Fronteira - Exigência 868.129/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM 868.130/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM 868.118/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Superintendente D ES P AC H O Relação nº 89/2023 Fase de Requerimento de Pesquisa Defere pedido de reconsideração(182) 872.182/2021-RENAN MARCELO LIMA MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Superintendente D ES P AC H O Relação nº 90/2023 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(2306) 872.182/2021-RENAN MARCELO LIMA- DOU de 9 de novembro de 2021, seção 1, página 126. MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E PORTARIA ANP Nº 179, DE 18 DE MAIO DE 2023 Institui o projeto de estudo sobre o novo modelo de governança e de revisão da estrutura da ANP. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.214455/2023-53 e com base na Resolução de Diretoria nº 222, de 15 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído o projeto de estudo sobre o novo modelo de governança e de revisão da estrutura interna da ANP, abrangendo todas as unidades organizacionais da Agência e instâncias de apoio à governança. Parágrafo único. O projeto será coordenado pela Superintendência de Governança e Estratégia (SGE), em conformidade com suas atribuições regimentais, dispostas no art. 94, incisos I e IX, do Anexo I da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com o apoio da Superintendência de Gestão de Pessoas e do Conhecimento (SGP). Art. 2º Serão observadas as seguintes premissas para o projeto: I - utilização da análise dos processos organizacionais como insumo para as propostas de ajustes na atual estrutura organizacional da ANP; II - avaliação de toda a estrutura organizacional da ANP de forma integrada, incluindo as estruturas internas das unidades; III - estudo de alternativas em relação ao rodízio de unidades organizacionais, contemplando aspectos relacionados à relatoria de processos e à vinculação/desvinculação de unidades; IV - análise dos impactos das propostas de mudança no modelo de governança e na gestão da Agência, incluindo normativos internos e instrumentos de governança vigentes; V - inclusão de temas cuja abordagem não está devidamente institucionalizada na Agência; VI - envolvimento das unidades organizacionais da ANP na etapa de diagnóstico e nas demais etapas do projeto, sempre que necessário. Art. 3º Compete à SGE: I - coordenar o projeto proposto e elaborar as entregas intermediárias, o relatório preliminar e o relatório final; II - acionar as unidades organizacionais e as instâncias de apoio à governança, sempre que necessário; e III - garantir o alinhamento com a Diretoria Colegiada por meio de pontos de controles mensais. Art. 4º Compete à SGP: I - apoiar a SGE na execução do projeto; e II - fornecer informações pertinentes às suas atribuições regimentais, no que tange a estrutura de cargos da ANP e sobre a alocação de pessoas. Art. 5º Compete às unidades organizacionais da ANP e às demais instâncias de apoio à governança: I - fornecer informações tempestivamente à SGE; e II - participar, mediante convite, das reuniões agendadas pela SGE. Art. 6º O projeto será estruturado em marcos mensais que estabelecem pontos de controle para apresentação do andamento do projeto à Diretoria Colegiada. Art. 7º As entregas do projeto contemplam: I - apresentar à Diretoria Colegiada, até setembro de 2023, o relatório preliminar, contendo o diagnóstico e as alternativas para a solução dos problemas identificados; e II - apresentar à Diretoria Colegiada, até dezembro de 2023, o relatório final, incluindo proposta de implementação das soluções definidas pela Diretoria Colegiada e cronograma de execução. Art. 8º O prazo para a conclusão do projeto é 15 de dezembro de 2023. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DESPACHO SPG-ANP Nº 505, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso V do art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.216999/2023-50 e com base no Relatório nº 92/2023/SPG-e, resolve: 1.Ficam estabelecidos os preços de referência do petróleo produzido em abril de 2023 (SEI 3063761) em cada campo, apurados segundo os critérios estabelecidos pela Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, para fins do recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 7º-C do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010. 2.A tabela contendo os preços de referência do petróleo será disponibilizada na página da ANP na internet (www.gov.br/anp). BRUNO CONDE CASELLI DESPACHO SPG-ANP Nº 506, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso V do art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.217463/2023-51 e com base no Relatório nº 97/2023/SPG-e, resolve: 1.Ficam estabelecidos os preços de referência do gás natural produzido em abril de 2023 em cada campo (SEI 3075490), apurados segundo os critérios estabelecidos pela Resolução ANP nº 875, de 18 de abril de 2022, para fins do recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 8º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010. 2.A tabela contendo os preços de referência do gás natural será disponibilizada na página da ANP na internet (www.gov.br/anp). BRUNO CONDE CASELLI DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 370, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 10, de 15 de março de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 48610.204989/2023-71, resolve: Autorizar a empresa AME TRANSPORTADORA DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ nº 47.466.964/0001-93, a exercer a atividade de Transportador Revendedor Retalhista na Navegação Interior (TRRNI). DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 503, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/SP0241509 AUTO POSTO NOVO AVISO LTDA 50.308.670/0001-48 48610.215899/2023-14 . PR/MG0241513 AUTO POSTO VIEIRAS LTDA 23.716.060/0001-00 48610.215862/2023-88 . PR/PE0241511 DEBORAH NAYARA GOMES DE SOUZA COMBUSTIVEIS LT DA 50.039.860/0001-07 48610.216385/2023-78 . PR/AM0241507 EXPRESS COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. 84.537.349/0003-19 48610.215536/2023-71 . PR/PI0241510 JOAO BATISTA DE VASCONCELOS FILHO 24.741.216/0001-76 48610.233005/2022-89 . PR/CE0241515 LS COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 43.839.627/0001-43 48610.216481/2023-16

Como citar: PORTARIA ANP Nº 179 — DE 18 DE MAIO DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/05/2023, p. 278

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