Relação nº 205/2023
Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa
Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias(1.78)
Processo
de Cobrança
48062.970652/2020-67 -
Processo Minerário
-
872.543/2016 - ARATU CONSTRUCOES LTDA - NA 251/2019 - R$ 9.634,91
Relação nº 206/2023
Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa
Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias(1.78)
Processo
de Cobrança
48062.970639/2020-16 -
Processo Minerário
-
872.444/2016 - ARATU CONSTRUCOES LTDA - NA 237/2019 - R$ 9.972,88.
Relação nº 207/2023
Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa
Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias(1.78)
Processo
de Cobrança
48407.971114/2017-46 -
Processo Minerário
-
873.335/2011 - JOSE RICARDO NUNES PEREIRA- NA 2042/2013 - R$ 9.823,87
Relação nº 88/2023
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
868.081/2021-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM
Relação nº 89/2023
Fase de Requerimento de Pesquisa
Defere pedido de reconsideração(182)
872.182/2021-RENAN MARCELO LIMA
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900278
Seção 1
D ES P AC H O
Relação nº 205/2023
Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa
Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias(1.78)
Processo
de Cobrança
48062.970652/2020-67 -
Processo Minerário
-
872.543/2016 - ARATU CONSTRUCOES LTDA - NA 251/2019 - R$ 9.634,91
MARCIO CAVALCANTI LINS
Coordenador
D ES P AC H O
Relação nº 206/2023
Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa
Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias(1.78)
Processo
de Cobrança
48062.970639/2020-16 -
Processo Minerário
-
872.444/2016 - ARATU CONSTRUCOES LTDA - NA 237/2019 - R$ 9.972,88.
MARCIO CAVALCANTI LINS
Coordenador
D ES P AC H O
Relação nº 207/2023
Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa
Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias(1.78)
Processo
de Cobrança
48407.971114/2017-46 -
Processo Minerário
-
873.335/2011 - JOSE RICARDO NUNES PEREIRA- NA 2042/2013 - R$ 9.823,87
MARCIO CAVALCANTI LINS
Coordenador
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 27/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
810.346/2011-G.R.
MINERADORA
DE
AREIA
LTDA-OF.
N°16324/2023/CARSFI/ANM
JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
D ES P AC H O
Relação nº 88/2023
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
868.081/2021-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM
868.119/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM
868.120/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM
868.121/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM
868.122/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM
868.123/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM
868.124/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM
868.127/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM
868.128/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°Faixa de Fronteira - Exigência
868.129/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM
868.130/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM
868.118/2022-MINERACAO SABATEL EIRELI-OF. N°nº 16144/2023/DIGTM/ANM
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
Superintendente
D ES P AC H O
Relação nº 89/2023
Fase de Requerimento de Pesquisa
Defere pedido de reconsideração(182)
872.182/2021-RENAN MARCELO LIMA
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
Superintendente
D ES P AC H O
Relação nº 90/2023
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(2306)
872.182/2021-RENAN MARCELO LIMA- DOU de 9 de novembro de 2021, seção
1, página 126.
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
PORTARIA ANP Nº 179, DE 18 DE MAIO DE 2023
Institui o projeto de estudo sobre o novo modelo de
governança e de revisão da estrutura da ANP.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº
48610.214455/2023-53 e com base na Resolução de Diretoria nº 222, de 15 de maio de
2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o projeto de estudo sobre o novo modelo de governança
e de revisão da estrutura interna da ANP, abrangendo todas as unidades organizacionais da
Agência e instâncias de apoio à governança.
Parágrafo
único.
O
projeto será
coordenado
pela
Superintendência
de
Governança e Estratégia (SGE), em conformidade com suas atribuições regimentais,
dispostas no art. 94, incisos I e IX, do Anexo I da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro
de 2020, com o apoio da Superintendência de Gestão de Pessoas e do Conhecimento
(SGP).
Art. 2º Serão observadas as seguintes premissas para o projeto:
I - utilização da análise dos processos organizacionais como insumo para as
propostas de ajustes na atual estrutura organizacional da ANP;
II - avaliação de toda a estrutura organizacional da ANP de forma integrada,
incluindo as estruturas internas das unidades;
III - estudo de alternativas em relação ao rodízio de unidades organizacionais,
contemplando aspectos relacionados à relatoria de processos e à vinculação/desvinculação
de unidades;
IV - análise dos impactos das propostas de mudança no modelo de governança
e na gestão da Agência, incluindo normativos internos e instrumentos de governança
vigentes;
V - inclusão de temas cuja abordagem não está devidamente institucionalizada
na Agência;
VI - envolvimento das unidades organizacionais da ANP na etapa de diagnóstico
e nas demais etapas do projeto, sempre que necessário.
Art. 3º Compete à SGE:
I - coordenar o projeto proposto e elaborar as entregas intermediárias, o
relatório preliminar e o relatório final;
II - acionar as unidades organizacionais e as instâncias de apoio à governança,
sempre que necessário; e
III - garantir o alinhamento com a Diretoria Colegiada por meio de pontos de
controles mensais.
Art. 4º Compete à SGP:
I - apoiar a SGE na execução do projeto; e
II - fornecer informações pertinentes às suas atribuições regimentais, no que
tange a estrutura de cargos da ANP e sobre a alocação de pessoas.
Art. 5º Compete às unidades organizacionais da ANP e às demais instâncias de
apoio à governança:
I - fornecer informações tempestivamente à SGE; e
II - participar, mediante convite, das reuniões agendadas pela SGE.
Art. 6º O projeto será estruturado em marcos mensais que estabelecem pontos
de controle para apresentação do andamento do projeto à Diretoria Colegiada.
Art. 7º As entregas do projeto contemplam:
I - apresentar à Diretoria Colegiada, até setembro de 2023, o relatório
preliminar, contendo o diagnóstico e as alternativas para a solução dos problemas
identificados; e
II - apresentar à Diretoria Colegiada, até dezembro de 2023, o relatório final,
incluindo proposta de implementação das soluções definidas pela Diretoria Colegiada e
cronograma de execução.
Art. 8º O prazo para a conclusão do projeto é 15 de dezembro de 2023.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS
DESPACHO SPG-ANP Nº 505, DE 18 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das
atribuições conferidas pelo inciso V do art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta no Processo nº 48610.216999/2023-50 e com base no Relatório
nº 92/2023/SPG-e, resolve:
1.Ficam estabelecidos os preços de referência do petróleo produzido em abril
de 2023 (SEI 3063761) em cada campo, apurados segundo os critérios estabelecidos pela
Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, para fins do recolhimento de participações
governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 7º-C do Decreto nº 2.705, de 3 de
agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei
nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010.
2.A tabela contendo os preços de referência do petróleo será disponibilizada na
página da ANP na internet (www.gov.br/anp).
BRUNO CONDE CASELLI
DESPACHO SPG-ANP Nº 506, DE 18 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das
atribuições conferidas pelo inciso V do art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta no Processo nº 48610.217463/2023-51 e com base no Relatório
nº 97/2023/SPG-e, resolve:
1.Ficam estabelecidos os preços de referência do gás natural produzido em
abril de 2023 em cada campo (SEI 3075490), apurados segundo os critérios estabelecidos
pela Resolução ANP nº 875, de 18 de abril de 2022, para fins do recolhimento de
participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 8º do Decreto nº
2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no
art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010.
2.A tabela contendo os preços de referência do gás natural será disponibilizada
na página da ANP na internet (www.gov.br/anp).
BRUNO CONDE CASELLI
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 370, DE 18 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 10, de 15 de março de 2016, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.204989/2023-71, resolve:
Autorizar a empresa AME TRANSPORTADORA DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ nº
47.466.964/0001-93, a exercer a atividade de Transportador Revendedor Retalhista na
Navegação Interior (TRRNI).
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 503, DE 18 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/SP0241509
AUTO POSTO NOVO AVISO LTDA
50.308.670/0001-48
48610.215899/2023-14
. PR/MG0241513
AUTO POSTO VIEIRAS LTDA
23.716.060/0001-00
48610.215862/2023-88
. PR/PE0241511
DEBORAH NAYARA GOMES
DE SOUZA COMBUSTIVEIS
LT DA
50.039.860/0001-07
48610.216385/2023-78
. PR/AM0241507
EXPRESS
COMERCIO
VAREJISTA
DE
DERIVADOS
DE
PETROLEO LTDA.
84.537.349/0003-19
48610.215536/2023-71
. PR/PI0241510
JOAO BATISTA DE VASCONCELOS FILHO
24.741.216/0001-76
48610.233005/2022-89
. PR/CE0241515
LS COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
43.839.627/0001-43
48610.216481/2023-16
Como citar: PORTARIA ANP Nº 179 — DE 18 DE MAIO DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/05/2023, p. 278