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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Página do DOU de 25/07/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
58

Processos citados

  • 846.110/2013

    o- 76/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 846.110/2013-EVILÁSIO DE ARAÚJO SOUTO-OF. N°781/2013 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 846.265/2012

    846.265/2012-ROZALI GUEDES CABRAL DE QUEI- ROZ-Registro de Licença N°334/2013 de 23/07/2013-Vencimento em 09/05/2014

  • 846.225/2009

    o- 77/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273) 846.225/2009-AUGUSTINHO FRANCISCO DE OLIVEI- RA - ME-Alvará N°3440/2010

  • 840.087/2009

    o- 78/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 840.087/2009-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85- Alvará n°7.940/2009

  • 840.088/2009

    840.088/2009-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85- Alvará n°7.941/2009

  • 840.089/2009

    840.089/2009-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85- Alvará n°7.942/2009

  • 840.092/2009

    840.092/2009-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85- Alvará n°7.945/2009

  • 840.482/2010

    840.482/2010-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85- Alvará n°3.788/2011

  • 840.483/2010

    840.483/2010-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85- Alvará n°3.789/2011

  • 840.484/2010

    840.484/2010-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85- Alvará n°3.790/2011

  • 840.485/2010

    840.485/2010-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85- Alvará n°3.791/2011

  • 840.486/2010

    840.486/2010-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85- Alvará n°5.405/2011 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer a

  • 840.014/2003

    840.014/2003-AUGUSTO CEZAR FILHO- Alvará n°2.005/2011 - Cessionário: Francisco Osmário Pereira Alves Feitosa- CNPJ

  • 840.066/2009

    840.066/2009-ROBERTO FERNANDO DUARTE- Cessionário:Mineradora Espinho Preto Ltda- CNPJ

  • 840.071/2009

    840.071/2009-ROBERTO FERNANDO DUARTE- Cessionário:Mineradora Espinho Preto Ltda- CNPJ

  • 840.073/1983

    o- 80/2013 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito Auto de Infração - RAL(1698) 840.073/1983-EMPRESA AGUAS MINERAIS REAL LT- DA- AI N°111 e 112/13

Documento assinado digitalmente conforme MP n SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 62, DE 23 DE JULHO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 484, de 24 de agosto de 2012, e o que consta no Processo no 48000.000642/2011-12, resolve: Art. 1o Definir, na forma do Anexo a presente Portaria, o montante de garantia física de energia da Usina Termelétrica denominada UTE Decasa, com capacidade instalada de 33 MW, de propriedade da empresa Enercasa Energia Caiuá S.A., localizada no Município de Ibirarema, Estado de São Paulo. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da UTE Decasa refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE Decasa poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO UTE Combustível Garantia Física de Energia (MWmed) Potência Total(MW) FCmax (%) TEIF (%) IP (%) Decasa Bagaço de Cana 21,0 33,0 0,5 0,0 DISPONIBILIDADE MENSAL LÍQUIDA DE ENERGIA (MWh) UTE Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Decasa 10.348,8 11 . 0 8 8 20.236,8 19.584 20.236,8 20.236,8 19.584 20.236,8 19.584 SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 76/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 846.110/2013-EVILÁSIO DE ARAÚJO SOUTO-OF. N°781/2013 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 846.265/2012-ROZALI GUEDES CABRAL DE QUEI- ROZ-Registro de Licença N°334/2013 de 23/07/2013-Vencimento em 09/05/2014 RELAÇÃO N o- 77/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273) 846.225/2009-AUGUSTINHO FRANCISCO DE OLIVEI- RA - ME-Alvará N°3440/2010 GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 78/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 840.087/2009-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85- Alvará n°7.940/2009 840.088/2009-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85- Alvará n°7.941/2009 840.089/2009-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85- Alvará n°7.942/2009 840.092/2009-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85- Alvará n°7.945/2009 840.482/2010-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85- Alvará n°3.788/2011 840.483/2010-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85- Alvará n°3.789/2011 840.484/2010-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85- Alvará n°3.790/2011 840.485/2010-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85- Alvará n°3.791/2011 840.486/2010-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85- Alvará n°5.405/2011 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer a Lavra(331) 840.014/2003-AUGUSTO CEZAR FILHO- Alvará n°2.005/2011 - Cessionário: Francisco Osmário Pereira Alves Feitosa- CNPJ 06.329.492/0001-40 Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 840.066/2009-ROBERTO FERNANDO DUARTE- Cessionário:Mineradora Espinho Preto Ltda- CNPJ 14.001.785/0001-21- Registro de Licença n°524/2009- Vencimento da Licença: Indeterminado 840.071/2009-ROBERTO FERNANDO DUARTE- Cessionário:Mineradora Espinho Preto Ltda- CNPJ 14.001.785/0001-21- Registro de Licença n°525/2009- Vencimento da Licença: Indeterminado RELAÇÃO N o- 80/2013 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito Auto de Infração - RAL(1698) 840.073/1983-EMPRESA AGUAS MINERAIS REAL LT- DA- AI N°111 e 112/13 PAULO JAIME ALHEIROS Ministério do Desenvolvimento Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS RETIFICAÇÕES Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 59 de 12 de agosto de 2010, que criou o Projeto de Assentamento 12 DE OUTUBRO no município de CRIXÁS/GO, publicada no D.O. 157 de 17/08/2010, SE- ÇÃO I PAG 61, onde se lê " .... "prevê a criação de 25 (vinte e cinco) unidades agrícolas....'' leia-se "... prevê a criação de 18 (dezoito) unidades agrícolas...", e onde se lê " com área de 1.185,0990 ha (mil cento e oitenta e cinco hectares, nove ares e noventa centiares)...." leia-se " com área de 1.222,9454 ha (mil duzentos e vinte e dois hectares, noventa e quatro ares e cinquenta e quatro centiares). Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 13 de 18 de março de 2011, que criou o Projeto de Assentamento JUCA ARANTES no município de PARANAIGUARA/GO, publicada no D.O. 56 de SEÇÃO I PAG 108, onde se lê " .... "prevê a criação de 27 (vinte e sete) unidades agrícolas....'' leia-se "... prevê a criação de 24 (vinte e quatro) unidades agrícolas...", e onde se lê " com área de 967,6621 ha (novecentos e sessenta e sete hectares, sessenta e seis ares e vinte e um centiares)...." leia-se " com área de 973,8477 ha (novecentos e setenta e três hectares, oitenta e quatro ares e setenta e sete centiares). Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 69 de 22 de outubro de 2010, que criou o Projeto de Assentamento MORADA DO SOL no município de SANTA TEREZINHA DE GOIÁS/GO, publicada no D.O. 205 de 26/10/10, SEÇÃO I PAG 72, onde se lê " .... "prevê a criação de 30 (trinta) unidades agrícolas....'' leia-se "... prevê a criação de 21 (vinte e uma) unidades agrícolas...", Na Portaria INCRA/SR-04 N° 61, de 19 de agosto de 2010, que criou o Projeto de Assentamento PADRE ILGO no Município de CAIAPONIA/GO, publicada no D.O. 164, de 26/08/2010, Seção I, Pág 103, onde se lê "...prevê a criação de 214 (duzentos e quartoze) unidades agrícolas...", leia-se "...prevê a criação de 120 (cento e vinte) unidades agrícolas...", e onde se lê "...com área de 7.557,1142 ha (sete mil quinhentos e cinqüenta e sete hectares onze ares e quarenta e dois centiares)..." leia-se "...com área de 7.557,1142 ha (sete mil quinhentos e cinqüenta e sete hectares, onze ares e quarenta e dois centiares). SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA Nº 19, DE 24 DE JULHO DE 2013 O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MI- NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve: Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2012/2013 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo. Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de julho de 2013, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALTER BIANCHINI ANEXO (Safra 2012/2013) UF REGIÃO CDIBGE MUNICÍPIOS ADERIDOS BA R1 2901304 Andarai BA R1 2903003 Barra do Mendes BA R1 2903235 Barro Alto BA R1 2903508 Belo Campo 11 9 BA R1 2903904 Bom Jesus da Lapa BA R1 2904001 Boninal BA R1 2904605 Brumado BA R1 2904753 Buritirama BA R1 2905156 Caetanos BA R1 2905206 Caetité BA R1 2905305 Cafarnaum 11 5 8 BA R1 2906006 Campo Formoso BA R1 2906204 Canarana BA R1 2907202 Casa Nova BA R1 2909307 Correntina BA R1 2909406 Cotegipe BA R1 2909901 Curaçá BA R1 2910107 Dom Basílio BA R1 2912004 Ibiassuçê BA R1 2912509 Ibipitanga BA R1 2912608 Ibiquera BA R1 2913101 Ibititá BA R1 2913408 Igaporã BA R1 2914406 Iraquara BA R1 2914604 Irecê BA R1 2917359 Jaborandi BA R1 2917409 Jacaraci BA R1 2917706 Jaguarari BA R1 2918357 Joao Dourado BA R1 2919157 Lapão 11 7 6 BA R1 2919306 Lençóis BA R1 2919504 Livramento de Nossa Senhora BA R1 2919603 Macajuba BA R1 2920403 Manoel Vitorino BA R1 2920502 Maracás BA R1 2920809 Marcionílio Souza BA R1 2921609 Morpará BA R1 2921708 Morro do Chapéu BA R1 2922052 Mulungu do Morro BA R1 2923357 Ourolândia BA R1 2923407 Palmas de Monte Alto BA R1 2923704 Paratinga BA R1 2926004 Remanso BA R1 2926707 Rio de Contas BA R1 2927200 Ruy Barbosa BA R1 2928208 Santana BA R1 2930006 Sebastião Laranjeiras BA R1 2930907 Tabocas do Brejo Velho BA R1 2931053 Tanque Novo BA R1 2932408 Uibaí 11 5 8 BA R1 2932606 Urandi BA R1 2932804 Utinga BA R1 2933307 Vitória da Conquista

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/07/2013, p. 58

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