o- 76/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
846.110/2013-EVILÁSIO DE ARAÚJO SOUTO-OF.
N°781/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
o- 77/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)
846.225/2009-AUGUSTINHO FRANCISCO DE OLIVEI-
RA - ME-Alvará N°3440/2010
o- 78/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
840.087/2009-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85-
Alvará n°7.940/2009
840.486/2010-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85-
Alvará n°5.405/2011
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
direito de requerer a
o- 80/2013
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito Auto de Infração - RAL(1698)
840.073/1983-EMPRESA AGUAS MINERAIS REAL LT-
DA- AI N°111 e 112/13
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 62, DE 23 DE JULHO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da Portaria MME
no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 484, de 24 de agosto de 2012, e o que consta no Processo
no 48000.000642/2011-12, resolve:
Art. 1o Definir, na forma do Anexo a presente Portaria, o montante de garantia física de energia da Usina Termelétrica denominada UTE Decasa, com capacidade instalada de 33 MW, de propriedade da empresa
Enercasa Energia Caiuá S.A., localizada no Município de Ibirarema, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da UTE Decasa refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão
até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE Decasa poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
UTE
Combustível
Garantia Física de Energia (MWmed)
Potência Total(MW)
FCmax
(%)
TEIF (%)
IP
(%)
Decasa
Bagaço de Cana
21,0
33,0
0,5
0,0
DISPONIBILIDADE MENSAL LÍQUIDA DE ENERGIA (MWh)
UTE
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Decasa
10.348,8
11 . 0 8 8
20.236,8
19.584
20.236,8
20.236,8
19.584
20.236,8
19.584
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 76/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
846.110/2013-EVILÁSIO DE ARAÚJO SOUTO-OF.
N°781/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
846.265/2012-ROZALI GUEDES CABRAL DE QUEI-
ROZ-Registro de Licença N°334/2013 de 23/07/2013-Vencimento
em 09/05/2014
RELAÇÃO N
o- 77/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)
846.225/2009-AUGUSTINHO FRANCISCO DE OLIVEI-
RA - ME-Alvará N°3440/2010
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 78/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
840.087/2009-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85-
Alvará n°7.940/2009
840.088/2009-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85-
Alvará n°7.941/2009
840.089/2009-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85-
Alvará n°7.942/2009
840.092/2009-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85-
Alvará n°7.945/2009
840.482/2010-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85-
Alvará n°3.788/2011
840.483/2010-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85-
Alvará n°3.789/2011
840.484/2010-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85-
Alvará n°3.790/2011
840.485/2010-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85-
Alvará n°3.791/2011
840.486/2010-MMENDS GEOLOGIA LTDA- Cessionário:Continental Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 15.053.313/000-85-
Alvará n°5.405/2011
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
direito de requerer a Lavra(331)
840.014/2003-AUGUSTO CEZAR FILHO- Alvará
n°2.005/2011 - Cessionário: Francisco Osmário Pereira Alves Feitosa- CNPJ 06.329.492/0001-40
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
840.066/2009-ROBERTO FERNANDO DUARTE- Cessionário:Mineradora Espinho Preto Ltda- CNPJ 14.001.785/0001-21-
Registro de Licença n°524/2009- Vencimento da Licença: Indeterminado
840.071/2009-ROBERTO FERNANDO DUARTE- Cessionário:Mineradora Espinho Preto Ltda- CNPJ 14.001.785/0001-21-
Registro de Licença n°525/2009- Vencimento da Licença: Indeterminado
RELAÇÃO N
o- 80/2013
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito Auto de Infração - RAL(1698)
840.073/1983-EMPRESA AGUAS MINERAIS REAL LT-
DA- AI N°111 e 112/13
PAULO JAIME ALHEIROS
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
RETIFICAÇÕES
Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 59 de 12 de agosto de 2010,
que criou o Projeto de Assentamento 12 DE OUTUBRO no município de CRIXÁS/GO, publicada no D.O. 157 de 17/08/2010, SE-
ÇÃO I PAG 61, onde se lê " .... "prevê a criação de 25 (vinte e cinco)
unidades agrícolas....'' leia-se "... prevê a criação de 18 (dezoito)
unidades agrícolas...", e onde se lê " com área de 1.185,0990 ha (mil
cento e oitenta e cinco hectares, nove ares e noventa centiares)...."
leia-se " com área de 1.222,9454 ha (mil duzentos e vinte e dois
hectares, noventa e quatro ares e cinquenta e quatro centiares).
Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 13 de 18 de março de 2011,
que criou o Projeto de Assentamento JUCA ARANTES no município
de PARANAIGUARA/GO, publicada no D.O. 56 de SEÇÃO I PAG
108, onde se lê " .... "prevê a criação de 27 (vinte e sete) unidades
agrícolas....'' leia-se "... prevê a criação de 24 (vinte e quatro) unidades agrícolas...", e onde se lê " com área de 967,6621 ha (novecentos e sessenta e sete hectares, sessenta e seis ares e vinte e um
centiares)...." leia-se " com área de 973,8477 ha (novecentos e setenta
e três hectares, oitenta e quatro ares e setenta e sete centiares).
Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 69 de 22 de outubro de 2010,
que criou o Projeto de Assentamento MORADA DO SOL no município de SANTA TEREZINHA DE GOIÁS/GO, publicada no D.O.
205 de 26/10/10, SEÇÃO I PAG 72, onde se lê " .... "prevê a criação
de 30 (trinta) unidades agrícolas....'' leia-se "... prevê a criação de 21
(vinte e uma) unidades agrícolas...",
Na Portaria INCRA/SR-04 N° 61, de 19 de agosto de 2010,
que criou o Projeto de Assentamento PADRE ILGO no Município de
CAIAPONIA/GO, publicada no D.O. 164, de 26/08/2010, Seção I,
Pág 103, onde se lê "...prevê a criação de 214 (duzentos e quartoze)
unidades agrícolas...", leia-se "...prevê a criação de 120 (cento e
vinte) unidades agrícolas...", e onde se lê "...com área de 7.557,1142
ha (sete mil quinhentos e cinqüenta e sete hectares onze ares e
quarenta e dois centiares)..." leia-se "...com área de 7.557,1142 ha
(sete mil quinhentos e cinqüenta e sete hectares, onze ares e quarenta
e dois centiares).
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA Nº 19, DE 24 DE JULHO DE 2013
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MI-
NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de
2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando
que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na
data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto
4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à
safra 2012/2013 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra
nos municípios constantes no anexo.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de
julho de 2013, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER BIANCHINI
ANEXO (Safra 2012/2013)
UF
REGIÃO
CDIBGE
MUNICÍPIOS
ADERIDOS
BA
R1
2901304
Andarai
BA
R1
2903003
Barra do Mendes
BA
R1
2903235
Barro Alto
BA
R1
2903508
Belo Campo
11 9
BA
R1
2903904
Bom Jesus da Lapa
BA
R1
2904001
Boninal
BA
R1
2904605
Brumado
BA
R1
2904753
Buritirama
BA
R1
2905156
Caetanos
BA
R1
2905206
Caetité
BA
R1
2905305
Cafarnaum
11 5 8
BA
R1
2906006
Campo Formoso
BA
R1
2906204
Canarana
BA
R1
2907202
Casa Nova
BA
R1
2909307
Correntina
BA
R1
2909406
Cotegipe
BA
R1
2909901
Curaçá
BA
R1
2910107
Dom Basílio
BA
R1
2912004
Ibiassuçê
BA
R1
2912509
Ibipitanga
BA
R1
2912608
Ibiquera
BA
R1
2913101
Ibititá
BA
R1
2913408
Igaporã
BA
R1
2914406
Iraquara
BA
R1
2914604
Irecê
BA
R1
2917359
Jaborandi
BA
R1
2917409
Jacaraci
BA
R1
2917706
Jaguarari
BA
R1
2918357
Joao Dourado
BA
R1
2919157
Lapão
11 7 6
BA
R1
2919306
Lençóis
BA
R1
2919504
Livramento de Nossa
Senhora
BA
R1
2919603
Macajuba
BA
R1
2920403
Manoel Vitorino
BA
R1
2920502
Maracás
BA
R1
2920809
Marcionílio Souza
BA
R1
2921609
Morpará
BA
R1
2921708
Morro do Chapéu
BA
R1
2922052
Mulungu do Morro
BA
R1
2923357
Ourolândia
BA
R1
2923407
Palmas de Monte Alto
BA
R1
2923704
Paratinga
BA
R1
2926004
Remanso
BA
R1
2926707
Rio de Contas
BA
R1
2927200
Ruy Barbosa
BA
R1
2928208
Santana
BA
R1
2930006
Sebastião Laranjeiras
BA
R1
2930907
Tabocas do Brejo Velho
BA
R1
2931053
Tanque Novo
BA
R1
2932408
Uibaí
11 5 8
BA
R1
2932606
Urandi
BA
R1
2932804
Utinga
BA
R1
2933307
Vitória da Conquista
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/07/2013, p. 58