TO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº
227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos,
vigência a partir dessa publicação:(322)
14093/2010-870.662/2002-MINERAÇAO CORCOVADO
TO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº
227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos,
vigência a partir dessa publicação:(323)
14122/2010-874.202/2008-NAILTON ROSSI PEIXOTO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
O Ponto de Entrega de Resende II foi projetado para operar
nas seguintes condições de processo:
Condições de Entrada
Condições de Saída
Geral
Fluido
Gás Natural
Gás Natural
Estado Físico
Gás
Gás
Operação
Va z ã o
Máximo
1.000
1.000
(mil m³/d)
Mínimo
Projeto
1.000
1.000
Normal
50 a 100
32,5 a 35,5
Pressão (Kgf/cm²)
Máximo
40,5
Mínimo
32,5
Projeto
Temperatura (ºC)
Operação
14 a 29,9
20 a 24,5
Máximo
29,9
Mínimo
Projeto (min/max)
0/55
0/50
OBS: Condições de referência para vazão: 1 atm e 20o C.
2. Aspectos técnicos do projeto
Basicamente, o Ponto de Entrega de Resende II será constituído das seguintes instalações:
- Filtragem;
- Aquecimento;
- Regulagem e limitação de pressão;
- Suprimento de gás para equipamentos e instrumentos;
- Medição de vazão;
- Limitação de vazão;
- Sistema de controle local;
- Interligação com o sistema supervisório; e
- Utilidades.
2.1. Filtragem
O gás natural proveniente do gasoduto é filtrado para redução da quantidade de impurezas. O módulo de filtragem possui
dois tramos, sendo um reserva. Em cada tramo o gás passa por um
filtro vertical em duas seções. A primeira contém um filtro ciclone e
a segunda um filtro cartucho. Os principais componentes de cada
tramo são:
a- um filtro, dimensionado para 100% da vazão máxima;
b- um transmissor de pressão diferencial para alarme em
caso de alta pressão diferencial;
c- duas válvulas de bloqueio manual, uma na entrada e outra
na saída para isolar o tramo.
Será instalada, na entrada do módulo de filtragem, uma válvula do tipo esfera com atuação local e remota para permitir o
fechamento do ponto de entrega em caso de necessidade operacional
ou emergencial. O gás utilizado em seu acionamento é proveniente de
um vaso acumulador para garantir a atuação independente das condições de processo.
2.2. Aquecimento
O gás é aquecido a fim de compensar a queda de temperatura provocada pela redução de pressão nas válvulas reguladoras.
O aquecimento do gás irá evitar a formação de gelo na tubulação e
equipamentos, e danos aos seus materiais.
São utilizados aquecedores do tipo indireto por banho líquido
(água no casco e gás na serpentina), utilizando o próprio gás natural
como combustível. O sistema de água de "make-up" será projetado de
modo a que haja vaporização mínima, reduzindo a freqüência de
reposição.
O módulo de aquecimento é constituído de dois tramos que
operam em conjunto. Os principais componentes de cada tramo
são:
a- um aquecedor, dimensionado para 50% da capacidade
térmica e 100% da capacidade de vazão máxima do Ponto de Entrega.
b- uma válvula de controle de três vias. Nesta válvula, o gás
proveniente do módulo de filtragem é dividido em duas correntes.
Uma delas passa através do aquecedor, elevando sua temperatura.
Logo após o aquecedor, ambas misturam-se para alcançar a temperatura controlada na saída do Ponto de Entrega.
c- duas válvulas de bloqueio manual, tipo esfera, para isolamento do tramo.
Em condições normais, os aquecedores operam simultaneamente, mantendo a temperatura de saída do gás em torno de 20°C.
Em caso de falha de um deles, a temperatura de saída do gás no
Ponto de Entrega deverá se manter acima de 0°C, mesmo operando
na máxima vazão e máxima pressão.
As válvulas de três vias recebem dois sinais pneumáticos de
temperatura, um proveniente da saída do Ponto de Entrega e outro
proveniente do local onde ocorre a mistura da corrente que passa pelo
aquecedor com a corrente de gás não aquecido. Desta forma, a temperatura de saída é mantida em 20°C enquanto a temperatura na saída
dos aquecedores for inferior a 55ºC. Caso este valor seja atingido ele
se torna o novo parâmetro de controle.
Em caso de falha de um aquecedor, causada por nível muito
baixo de água, por desligamento do piloto ou por temperatura muito
alta da mistura, o fornecimento de combustível para o aquecedor será
bloqueado.
2.3. Sistema de Regulagem e Limitação de Pressão
Haverá um módulo de regulagem e limitação de pressão para
manter a pressão do gás natural dentro dos limites estabelecidos para
o sistema da companhia distribuidora. O módulo é composto de dois
tramos, sendo um em "hot stand-by". Os componentes principais de
cada tramo são:
a- uma válvula de bloqueio com fechamento automático por
alta pressão. Esta válvula limita a pressão máxima em caso de falha
das reguladoras;
b- duas válvulas reguladoras de pressão, sendo uma operando como ativa e outra operando como monitora;
c- duas válvulas de bloqueio manual, tipo esfera, para isolamento do tramo;
d- uma válvula de retenção.
2.4. Suprimento de Gás para Equipamentos e Instrumentos
O ponto de entrega possui um sistema de suprimento para o
gás que será utilizado como combustível para os aquecedores e em
sua instrumentação. O gás para este sistema será retirado à jusante do
módulo de regulagem e limitação de pressão. O dimensionamento
deste sistema é influenciado pelo consumo de gás dos equipamentos
e instrumentos, portanto a instalação será definida pelo fornecedor
dos equipamentos e instrumentos.
Este sistema deverá ser composto de:
a- dois tramos de controle e limitação de pressão, sendo um
em "hot stand-by", semelhantes aos utilizados no módulo de regulagem e limitação de pressão principal. Cada tramo possui duas
válvulas reguladoras, uma válvula de bloqueio automático por alta
pressão e um alívio de pressão para vazamentos nas válvulas reguladoras;
b- um medidor de vazão do tipo volumétrico. O medidor
possui válvulas de bloqueio e um "by-pass" com válvula.
2.5. Medição de Vazão
Para a medição da vazão de gás natural será instalado um
módulo de medição formado por dois tramos, sendo um reserva.
Serão usados medidores ultrassônicos, com correção de pressão e
temperatura realizada em computador de vazão. Cada tramo é dimensionado para 100% da vazão máxima do Ponto de Entrega.
Os principais componentes de cada tramo são:
a- um medidor ultrassônico;
b- um condicionador de fluxo;
c- duas válvulas de bloqueio manual, uma na entrada e outra
na saída, para isolar o tramo.
2.6. Limitação de Vazão
Para que a vazão fornecida fique limitada ao máximo admissível, será instalado um módulo de limitação de vazão, composto
pelos seguintes elementos:
a- uma válvula de controle tipo borboleta;
b- duas válvulas de bloqueio manual para isolamento da
válvula de controle;
c- "by-pass" com válvula de bloqueio.
2.7. Sistema de Controle Local
Visando a continuidade operacional na eventual falta de comunicação com o SCADA ou na falha do CLP, os seguintes parâmetros de processo são controlados de forma independente, utilizando gás natural:
a- temperatura do gás na saída do Ponto de Entrega;
b- temperatura do gás na saída dos aquecedores;
c- pressão do gás combustível dos aquecedores.
Para prover segurança na eventual falta de comunicação com
o SCADA ou na falha do CLP, as seguintes atuações são feitas de
forma independente, utilizando gás natural:
a- bloqueio dos tramos de regulagem de pressão, em caso de
pressão alta à jusante das válvulas de reguladoras;
b- bloqueio do sistema de suprimento de gás para equipamentos e instrumentos, em caso de falha em ambas as válvulas
reguladoras deste sistema;
c- bloqueio do gás combustível dos aquecedores, em caso de
nível de água muito baixo ou desligamento do piloto ou temperatura
muito alta da mistura.
2.8. Interligação com o Sistema Supervisório
O Ponto de Entrega recebe do Sistema Supervisório (SCA-
DA) sinais de comando e a ele transmite sinais de estado e valores de
variáveis. Serão também transmitidas algumas informações de variáveis de utilidades tais como: baixa tensão nas baterias e falha no
suprimento de energia.
2.9. Utilidades
A energia elétrica para iluminação, instrumentação e telecomunicação será suprida pela concessionária local. Será instalado
um sistema ininterrupto de energia (UPS), com baterias, para suprir o
sistema SCADA por pelo menos três horas, em caso de falha no
fornecimento de energia local.
O Ponto de Entrega será protegido contra descargas atmosféricas com instalação de malha de aterramento e pára-raios.
Não haverá instalações de água. A manutenção do nível dos
aquecedores será feita através de reservatórios portáteis.
3. Normas
As principais normas utilizadas neste Ponto de Entrega
são:
Projeto - ABNT NBR-12712 / ASME B 31.8;
Tubulação - API 5L;
Elétricas - IEC;
Flanges - ASME B 16.5;
Medição - AGA 9;
Válvulas - API 6D.
4. Meio Ambiente
O empreendimento aguarda a emissão da Licença de Instalação pelo órgão ambiental competente.
5. Cronograma de execução
Atividade
Previsão
Início
Previsão
Fim
Projeto Básico
Dez/2009
Nov/2010
Licenciamento Ambiental
Mai/2010
Mai/2012
Suprimento de Materiais
Construção e Montagem
Mar/2012
Comissionamento / Testes / Pré-Operação
/ Partida
Mar/2012
Abr/2012
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 26/2010 - BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMEN-
TO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº
227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos,
vigência a partir dessa publicação:(322)
14093/2010-870.662/2002-MINERAÇAO CORCOVADO
DO NORDESTE LTDA
14094/2010-872.398/2007-CORCOVADO GRANITOS LT-
DA
14095/2010-874.670/2008-RAFAEL BARROS SILVA
14096/2010-870.109/2009-CARLA PATRÍCIA GOMES
COELHO
14097/2010-872.760/2009-JOSÉ MÁRIO PAULA GAMA
14098/2010-873.208/2009-HMN MINERAÇÃO LTDA
14099/2010-873.614/2009-IZIMEX PEDRAS DO BRASIL
LT D A
14100/2010-870.457/2010-ITINGA MINERAÇÃO LTDA.
14101/2010-870.872/2010-CLEIDE TAVARES DA SILVA-
ME
14102/2010-870.876/2010-MINERAÇÃO MONTE ALE-
GRE LTDA ME
14103/2010-871.220/2010-GRAVITAL PEDRAS LTDA.
14104/2010-871.221/2010-GRAVITAL PEDRAS LTDA.
14105/2010-871.223/2010-MANOEL PEDRO SILVA
MASCARENHAS
14106/2010-871.250/2010-BNM-BAHIA NIGRANITO MI-
NERAÇÃO LTDA
14107/2010-871.259/2010-MINERAÇÃO TREMEDAL LT-
DA
14108/2010-871.260/2010-MINERAÇÃO SANTA INÊS
LT D A .
14109/2010-871.291/2010-MINERAÇÃO SANTA INÊS
LT D A .
14110/2010-871.294/2010-GRANSENA EXPORTAÇÃO E
COMÉRCIO LTDA.
14111/2010-871.297/2010-BRASIL & CHINA COMÉR-
CIO, INVESTIMENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
14112/2010-871.298/2010-BRASIL & CHINA COMÉR-
CIO, INVESTIMENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
14113/2010-871.300/2010-SPLENDOUR MINERAÇÃO E
TRANSPORTE LTDA
14114/2010-871.309/2010-SPLENDOUR MINERAÇÃO E
TRANSPORTE LTDA
14115/2010-871.323/2010-MINERAÇÃO ATLÂNTICA LT-
DA.
14116/2010-871.324/2010-ELOISA ELENA AMOEDO
BOULHOSA
14117/2010-871.346/2010-EURO BAHIA EXTRAÇÃO DE
PEDRAS LTDA
14118/2010-871.347/2010-EURO BAHIA EXTRAÇÃO DE
PEDRAS LTDA
14119/2010-871.348/2010-EURO BAHIA EXTRAÇÃO DE
PEDRAS LTDA
14120/2010-871.349/2010-EURO BAHIA EXTRAÇÃO DE
PEDRAS LTDA
14121/2010-871.411/2010-MINERADORA E CONSTRU-
TORA SELVA DE PEDRA LTDA
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMEN-
TO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº
227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos,
vigência a partir dessa publicação:(323)
14122/2010-874.202/2008-NAILTON ROSSI PEIXOTO
14123/2010-875.049/2008-FERNANDO ALVARES DA
S I LVA
14124/2010-870.116/2009-RAFAEL MARANDUBA DE
ALMEIDA
14125/2010-870.621/2009-GEOLAB SERVIÇOS GEOLÓ-
GICOS LTDA
14126/2010-870.819/2009-JOSÉ HUMBERTO CARDOSO
OLIVEIRA
14127/2010-871.124/2009-IUNAGRAL IUNA GRANITOS
LT D A
14128/2010-872.097/2009-OTACILIO DIRCEU ABRAO
14129/2010-872.833/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
14130/2010-873.005/2009-RIO TINTO DESENVOLVI-
MENTOS MINERAIS LTDA
14131/2010-873.455/2009-JOSE MACEDO NETO
14132/2010-870.389/2010-DAYANNA FRANKLIN FREI-
TAS SANTIAGO
14133/2010-870.642/2010-PEDRO REBELI
14134/2010-871.045/2010-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMEN-
TOS E PARTICIPAÇOES LTDA
14135/2010-871.173/2010-SAN FIRMINO CONSTRUTO-
RA EMPRREENDIMENTOS LTDA
14136/2010-871.209/2010-ELÁDIO ANTÔNIO NUNES
14137/2010-871.261/2010-FRANCISCO DE ASSIS DE
OLIVEIRA
14138/2010-871.268/2010-CÉRAMUS BAHIA S/A - PRO-
DUTOS CERÂMICOS
Como citar: DEPARTAMENTO NACIONAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/11/2010, p. 79