-
AI
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para PLG(1027)
846.040/2017-ILENA MARIA ALBUQUERQUE ME
Autoriza transformação
do regime de
Autorização de
Pesquisa para
846.025/2009-POLIMASSA ARGAMASSAS LTDA-OF. N°116/2019/SEREM/GER-PB
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)
Relação nº 69/2019
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias(644)
846.268/2011-ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA EPP - AI N°280/2018-
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019120900053
Seção 1
846.266/2016-SANTA
RITA DE
CASSIA
MINERADOURA
LTDA. ME
-
AI
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para PLG(1027)
846.040/2017-ILENA MARIA ALBUQUERQUE ME
Autoriza transformação
do regime de
Autorização de
Pesquisa para
846.081/2017-FRANCIVALDO PEREIRA SANTOS
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
846.025/2009-POLIMASSA ARGAMASSAS LTDA-OF. N°116/2019/SEREM/GER-PB
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)
846.084/2016-DJ
COMERCIO
E
EXTRAÇÃO
MINERAL
LTDA-
Cessionário:MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA- CNPJ 33.284.926/0001-05- Registro de
Licença N° 451/2017- Vencimento da Licença: INDETERMINADO
JOSE MADURO TOLEDO JUNIOR
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 69/2019
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias(644)
846.268/2011-ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA EPP - AI N°280/2018-
846.277/2011-CAULINA MINERIOS LTDA ME - AI N°01/2018-SEFAM/DNPM/PB
846.340/2011-AMARAL MINERAÇÃO LTDA - AI N°76/2018-SEFAM/DNPM/PB
846.560/2011-ANNELIESE CHIANCA HEIM - AI N°282/2018-SEFAM/DNPM/PB
846.603/2011-CERAMICA
SANTA
CLARA
LTDA
EPP
-
AI
N°78/2018-
846.126/2012-DANTAS,
GURGEL
&
CIA
LTDA
-
AI
N°293/2018-
846.224/2012-MINERAÇÃO
FLORENTINO
LTDA
-
AI
N°10/2018-
846.349/2012-ANTONIO DAMIÃO BEZERRA - AI N°11/2018-SEFAM/DNPM/PB
846.564/2012-MINÉRIOS NACIONAL S.A. - AI N°16/2018-SEFAM/DNPM/PB
846.093/2014-JACKSON EMANUEL DE LUNA CAMBOIM - AI N°185/2018-
846.333/2014-POLIMASSA
ARGAMASSAS
LTDA
-
AI
N°188/2018-
846.005/2015-CARLOS
ANTONIO
VILAR
CAMPOS
-
AI
N°326/2018-
846.012/2015-FRANCISCO ALENCAR DE MEDEIROS NETO - AI N°327/2018-
846.017/2015-JOSÉ FERREIRA TAVARES - AI N°328/2018-SEFAM/DNPM/PB
846.092/2015-ANTÔNIO
COSTA
DE
OLIVEIRA
-
AI
N°331/2018-
846.189/2015-SERG
PARTICIPAÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS
LTDA
-
AI
846.190/2015-SERG
PARTICIPAÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS
LTDA
-
AI
846.191/2015-SERG
PARTICIPAÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS
LTDA
-
AI
846.192/2015-SERG
PARTICIPAÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS
LTDA
-
AI
JOSE MADURO TOLEDO JUNIOR
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 70/2019
Fase de Autorização de Pesquisa
Retificação de despacho(1387)
846.189/2015-SERG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - Publicado
DOU de 10/07/2018, Relação n° 68/2018/PB, Seção 1, pág. 88- onde se lê: "846.189/2015
- SERG SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA ME - AI N° 336/2018" leia-se: "846.189/2015 -
SERG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - AI N°336/2018"
846.190/2015-SERG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - Publicado
DOU de 10/07/2018, Relação n° 68/2018/PB, Seção 1, pág. 88- onde se lê: "846.190/2015
- SERG SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA ME - AI N° 337/2018" leia-se: "846.190/2015 -
SERG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - AI N°337/2018"
846.191/2015-SERG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - Publicado
DOU de 10/07/2018, Relação n° 68/2018/PB, Seção 1, pág. 88- onde se lê: "846.191/2015
- SERG SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA ME - AI N° 338/2018" leia-se: "846.191/2015 -
SERG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - AI N°338/2018"
846.192/2015-SERG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - Publicado
DOU de 10/07/2018, Relação n° 68/2018/PB, Seção 1, pág. 88- onde se lê: "846.192/2015
- SERG SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA ME - AI N° 339/2018" leia-se: "846.190/2015 -
SERG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - AI N°339/2018"
JOSE MADURO TOLEDO JUNIOR
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA
D ES P AC H O
Relação nº 147/2019
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) da não apresentação de recurso
administrativo; restando-lhe(s)
pagar ou
parcelar o(s)
débito(s) apurado(s) da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da
Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei
nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 915.843/2009 - Notificada: EXTRAÇÃO DE AREIA
MANINHO LTDA-
CNPJ: 00.119.253/0001-89
- NFLDP
nº 901/2009
- Valor:
R$
1.324,50
Processo de Cobrança nº 915.844/2009 - Notificada: EXTRAÇÃO DE AREIA
MANINHO LTDA - CNPJ: 00.119.253/0001-89 - NFLDP nº 900/2009 - Valor: R$
1.810,94
Processo de Cobrança nº 915.845/2009 - Notificada: EXTRAÇÃO DE AREIA
MANINHO LTDA - CNPJ: 00.119.253/0001-89 - NFLDP nº 899/2009 - Valor: R$
1.500,68
Processo de Cobrança nº 916.005/2009 - Notificada: JOÃO ALBINO ALBANO
ME - CNPJ: 78.828.522/0001-73 - NFLDP nº 1045/2009 - Valor: R$ 2.311,27
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DESPACHO Nº 1.048, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 8 de julho de 2014,
considerando o que consta no processo nº 48610.216436/2019-85, resolve:
Aprovar o credenciamento nº 0923/2019, da Unidade de Pesquisa Grupo de
pesquisa em
Inteligência Computacional,
vinculada à
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO - UFPE, CNPJ nº 24.134.488/0001-08.
A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível na página de
legislação da ANP em legislacao.anp.gov.br
ALFREDO RENAULT
DESPACHO Nº 1.049, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 8 de julho de 2014,
considerando o que consta no processo nº 48610.215576/2019-36, resolve:
Aprovar o credenciamento nº 0924/2019, da Unidade de Pesquisa Laboratório
de Tecnologias do Futuro, vinculada à INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E
TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO, CNPJ nº 10.838.653/0001-06.
A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível na página de
legislação da ANP em legislacao.anp.gov.br
ALFREDO RENAULT
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 3.032, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019
Estabelece o procedimento de autorização prévia
pelo Secretário-Executivo do Ministério da Mulher,
da Família e dos Direitos Humanos para a realização
de
atos
administrativos,
delega
e
subdelega
competências e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o
Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012,
o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no
Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Serão submetidos à autorização prévia do Secretário-Executivo do
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, os atos relativos:
I
-
à celebração
de
convênios,
acordos,
ajustes, termos
de
execução
descentralizada ou instrumentos congêneres, inclusive acordos de cooperação técnica com
organismos internacionais, excetuados os termos aditivos de prorrogação de prazo, por
solicitação, as prorrogações "de ofício" e os apostilamentos de indicação dos créditos pelos
quais correrão as despesas a serem executadas no exercício financeiro, inclusive os da Lei nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, os quais poderão
ser praticados pelos titulares das Secretarias que compõem a estrutura do Ministério da
Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, bem como por seus substitutos legais; e
II - à celebração de contratos administrativos ou à prorrogação dos contratos
em vigor em valores superiores à R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
§ 1º A autorização prévia para a celebração de contratos administrativos ou à
prorrogação dos contratos em vigor em valores abaixo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões
de reais) será submetida ao ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração
da Secretaria-Executiva.
§ 2º As submissões de autorizações de que tratam o caput e o § 1º deverão ser
instruídas com manifestação prévia da Consultoria Jurídica.
§ 3º As submissões de autorizações de celebração de contrato administrativo
acima de dois milhões de reais deverão ser instruídas com manifestação prévia da
Assessoria Especial de Controle Interno.
§ 4º Poderão ser analisados pela Assessoria Especial de Controle Interno outros
processos de autorização de celebração ou aditamento de contratos, convênios e
instrumentos congêneres a partir de solicitação do Gabinete do Ministro de Estado, do
Secretário-Executivo, dos Secretários Nacionais ou por solicitação própria do Chefe da
Assessoria Especial de Controle Interno.
§ 5º
A análise
pela Assessoria
Especial de
Controle Interno
dar-se-á
exclusivamente quanto aos aspectos técnicos, com escopo definido no parecer incluído nos
autos e, em hipótese nenhuma, substituirá a análise ou incidirá sobre os aspectos jurídicosformais de competência da Consultoria Jurídica.
§ 6º Nos casos previstos nos § 3º e § 4º, os processos deverão ser
encaminhados à Assessoria Especial de Controle Interno com a devida manifestação da
Consultoria Jurídica e Parecer Técnico da área competente atestando o cumprimento das
proposições exaradas pela Consultoria Jurídica, ou justificando o seu não cumprimento.
Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Mulher,
da Família e dos Direitos Humanos e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais,
a seu substituto legal, para, no âmbito de sua competência, praticar os seguintes atos:
I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;
II - constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as licitações;
III - autorizar procedimentos de licitação, adjudicar, homologar, revogar e
anular licitações;
IV - praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório;
V - ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
VI - firmar contratos e termos aditivos;
VII - celebrar convênios e contratos de repasse, ajustes, acordos, inclusive
acordos de cooperação técnica com organismos internacionais, termos de execução
descentralizada e demais instrumentos congêneres e seus aditivos;
VIII - gerenciar e controlar os registros de preços;
IX - aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços;
X - autorizar a restituição de garantias contratuais;
XI
-
submeter
à
apreciação da
Consultoria
Jurídica
processos
e
atos
administrativos para os quais a legislação vigente exija parecer daquele órgão e à apreciação
da Assessoria Especial de Controle Interno, quando entender necessário e/ou conveniente;
XII - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, para fins específicos;
XIII - autorizar a aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de
material;
XIV - constituir comissões de recebimento de materiais e serviços;
XV - outorgar aquisição, comodato e aceitação da cessão do uso de imóveis, bem
como indicar os nomes dos beneficiários das permissões de uso para o Ministério da Economia;
Como citar: Retificação de despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/12/2019, p. 53