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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,

Página do DOU de 09/12/2019 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
53

Processos citados

  • 846.266/2016

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019120900053 Seção 1 846.266/2016-SANTA

  • 846.040/2017

    - AI Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização de Pesquisa para PLG(1027) 846.040/2017-ILENA MARIA ALBUQUERQUE ME Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para

  • 846.081/2017

    846.081/2017-FRANCIVALDO PEREIRA SANTOS Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 846.025/2009

    846.025/2009-POLIMASSA ARGAMASSAS LTDA-OF. N°116/2019/SEREM/GER-PB Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)

  • 846.084/2016

    846.084/2016-DJ

  • 846.268/2011

    Relação nº 69/2019 Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 846.268/2011-ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA EPP - AI N°280/2018-

  • 846.277/2011

    846.277/2011-CAULINA MINERIOS LTDA ME - AI N°01/2018-SEFAM/DNPM/PB

  • 846.340/2011

    846.340/2011-AMARAL MINERAÇÃO LTDA - AI N°76/2018-SEFAM/DNPM/PB

  • 846.560/2011

    846.560/2011-ANNELIESE CHIANCA HEIM - AI N°282/2018-SEFAM/DNPM/PB

  • 846.603/2011

    846.603/2011-CERAMICA

  • 846.126/2012

    EPP - AI N°78/2018- 846.126/2012-DANTAS,

  • 846.224/2012

    - AI N°293/2018- 846.224/2012-MINERAÇÃO

  • 846.349/2012

    - AI N°10/2018- 846.349/2012-ANTONIO DAMIÃO BEZERRA - AI N°11/2018-SEFAM/DNPM/PB

  • 846.564/2012

    846.564/2012-MINÉRIOS NACIONAL S.A. - AI N°16/2018-SEFAM/DNPM/PB

  • 846.093/2014

    846.093/2014-JACKSON EMANUEL DE LUNA CAMBOIM - AI N°185/2018-

  • 846.333/2014

    846.333/2014-POLIMASSA

  • 846.005/2015

    - AI N°188/2018- 846.005/2015-CARLOS

  • 846.012/2015

    - AI N°326/2018- 846.012/2015-FRANCISCO ALENCAR DE MEDEIROS NETO - AI N°327/2018-

  • 846.017/2015

    846.017/2015-JOSÉ FERREIRA TAVARES - AI N°328/2018-SEFAM/DNPM/PB

  • 846.092/2015

    846.092/2015-ANTÔNIO

  • 846.189/2015

    - AI N°331/2018- 846.189/2015-SERG

  • 846.190/2015

    - AI 846.190/2015-SERG

  • 846.191/2015

    - AI 846.191/2015-SERG

  • 846.192/2015

    - AI 846.192/2015-SERG

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019120900053 Seção 1 846.266/2016-SANTA RITA DE CASSIA MINERADOURA LTDA. ME - AI Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização de Pesquisa para PLG(1027) 846.040/2017-ILENA MARIA ALBUQUERQUE ME Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para 846.081/2017-FRANCIVALDO PEREIRA SANTOS Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 846.025/2009-POLIMASSA ARGAMASSAS LTDA-OF. N°116/2019/SEREM/GER-PB Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 846.084/2016-DJ COMERCIO E EXTRAÇÃO MINERAL LTDA- Cessionário:MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA- CNPJ 33.284.926/0001-05- Registro de Licença N° 451/2017- Vencimento da Licença: INDETERMINADO JOSE MADURO TOLEDO JUNIOR Gerente D ES P AC H O Relação nº 69/2019 Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 846.268/2011-ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA EPP - AI N°280/2018- 846.277/2011-CAULINA MINERIOS LTDA ME - AI N°01/2018-SEFAM/DNPM/PB 846.340/2011-AMARAL MINERAÇÃO LTDA - AI N°76/2018-SEFAM/DNPM/PB 846.560/2011-ANNELIESE CHIANCA HEIM - AI N°282/2018-SEFAM/DNPM/PB 846.603/2011-CERAMICA SANTA CLARA LTDA EPP - AI N°78/2018- 846.126/2012-DANTAS, GURGEL & CIA LTDA - AI N°293/2018- 846.224/2012-MINERAÇÃO FLORENTINO LTDA - AI N°10/2018- 846.349/2012-ANTONIO DAMIÃO BEZERRA - AI N°11/2018-SEFAM/DNPM/PB 846.564/2012-MINÉRIOS NACIONAL S.A. - AI N°16/2018-SEFAM/DNPM/PB 846.093/2014-JACKSON EMANUEL DE LUNA CAMBOIM - AI N°185/2018- 846.333/2014-POLIMASSA ARGAMASSAS LTDA - AI N°188/2018- 846.005/2015-CARLOS ANTONIO VILAR CAMPOS - AI N°326/2018- 846.012/2015-FRANCISCO ALENCAR DE MEDEIROS NETO - AI N°327/2018- 846.017/2015-JOSÉ FERREIRA TAVARES - AI N°328/2018-SEFAM/DNPM/PB 846.092/2015-ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA - AI N°331/2018- 846.189/2015-SERG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - AI 846.190/2015-SERG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - AI 846.191/2015-SERG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - AI 846.192/2015-SERG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - AI JOSE MADURO TOLEDO JUNIOR Gerente D ES P AC H O Relação nº 70/2019 Fase de Autorização de Pesquisa Retificação de despacho(1387) 846.189/2015-SERG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - Publicado DOU de 10/07/2018, Relação n° 68/2018/PB, Seção 1, pág. 88- onde se lê: "846.189/2015 - SERG SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA ME - AI N° 336/2018" leia-se: "846.189/2015 - SERG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - AI N°336/2018" 846.190/2015-SERG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - Publicado DOU de 10/07/2018, Relação n° 68/2018/PB, Seção 1, pág. 88- onde se lê: "846.190/2015 - SERG SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA ME - AI N° 337/2018" leia-se: "846.190/2015 - SERG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - AI N°337/2018" 846.191/2015-SERG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - Publicado DOU de 10/07/2018, Relação n° 68/2018/PB, Seção 1, pág. 88- onde se lê: "846.191/2015 - SERG SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA ME - AI N° 338/2018" leia-se: "846.191/2015 - SERG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - AI N°338/2018" 846.192/2015-SERG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - Publicado DOU de 10/07/2018, Relação n° 68/2018/PB, Seção 1, pág. 88- onde se lê: "846.192/2015 - SERG SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA ME - AI N° 339/2018" leia-se: "846.190/2015 - SERG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - AI N°339/2018" JOSE MADURO TOLEDO JUNIOR Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA D ES P AC H O Relação nº 147/2019 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) da não apresentação de recurso administrativo; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 915.843/2009 - Notificada: EXTRAÇÃO DE AREIA MANINHO LTDA- CNPJ: 00.119.253/0001-89 - NFLDP nº 901/2009 - Valor: R$ 1.324,50 Processo de Cobrança nº 915.844/2009 - Notificada: EXTRAÇÃO DE AREIA MANINHO LTDA - CNPJ: 00.119.253/0001-89 - NFLDP nº 900/2009 - Valor: R$ 1.810,94 Processo de Cobrança nº 915.845/2009 - Notificada: EXTRAÇÃO DE AREIA MANINHO LTDA - CNPJ: 00.119.253/0001-89 - NFLDP nº 899/2009 - Valor: R$ 1.500,68 Processo de Cobrança nº 916.005/2009 - Notificada: JOÃO ALBINO ALBANO ME - CNPJ: 78.828.522/0001-73 - NFLDP nº 1045/2009 - Valor: R$ 2.311,27 MARCUS GERALDO ZUMBLICK Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DESPACHO Nº 1.048, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 8 de julho de 2014, considerando o que consta no processo nº 48610.216436/2019-85, resolve: Aprovar o credenciamento nº 0923/2019, da Unidade de Pesquisa Grupo de pesquisa em Inteligência Computacional, vinculada à UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE, CNPJ nº 24.134.488/0001-08. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível na página de legislação da ANP em legislacao.anp.gov.br ALFREDO RENAULT DESPACHO Nº 1.049, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 8 de julho de 2014, considerando o que consta no processo nº 48610.215576/2019-36, resolve: Aprovar o credenciamento nº 0924/2019, da Unidade de Pesquisa Laboratório de Tecnologias do Futuro, vinculada à INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO, CNPJ nº 10.838.653/0001-06. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível na página de legislação da ANP em legislacao.anp.gov.br ALFREDO RENAULT Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 3.032, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 Estabelece o procedimento de autorização prévia pelo Secretário-Executivo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a realização de atos administrativos, delega e subdelega competências e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve: Art. 1º Serão submetidos à autorização prévia do Secretário-Executivo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, os atos relativos: I - à celebração de convênios, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada ou instrumentos congêneres, inclusive acordos de cooperação técnica com organismos internacionais, excetuados os termos aditivos de prorrogação de prazo, por solicitação, as prorrogações "de ofício" e os apostilamentos de indicação dos créditos pelos quais correrão as despesas a serem executadas no exercício financeiro, inclusive os da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, os quais poderão ser praticados pelos titulares das Secretarias que compõem a estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, bem como por seus substitutos legais; e II - à celebração de contratos administrativos ou à prorrogação dos contratos em vigor em valores superiores à R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). § 1º A autorização prévia para a celebração de contratos administrativos ou à prorrogação dos contratos em vigor em valores abaixo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) será submetida ao ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva. § 2º As submissões de autorizações de que tratam o caput e o § 1º deverão ser instruídas com manifestação prévia da Consultoria Jurídica. § 3º As submissões de autorizações de celebração de contrato administrativo acima de dois milhões de reais deverão ser instruídas com manifestação prévia da Assessoria Especial de Controle Interno. § 4º Poderão ser analisados pela Assessoria Especial de Controle Interno outros processos de autorização de celebração ou aditamento de contratos, convênios e instrumentos congêneres a partir de solicitação do Gabinete do Ministro de Estado, do Secretário-Executivo, dos Secretários Nacionais ou por solicitação própria do Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno. § 5º A análise pela Assessoria Especial de Controle Interno dar-se-á exclusivamente quanto aos aspectos técnicos, com escopo definido no parecer incluído nos autos e, em hipótese nenhuma, substituirá a análise ou incidirá sobre os aspectos jurídicosformais de competência da Consultoria Jurídica. § 6º Nos casos previstos nos § 3º e § 4º, os processos deverão ser encaminhados à Assessoria Especial de Controle Interno com a devida manifestação da Consultoria Jurídica e Parecer Técnico da área competente atestando o cumprimento das proposições exaradas pela Consultoria Jurídica, ou justificando o seu não cumprimento. Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para, no âmbito de sua competência, praticar os seguintes atos: I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência; II - constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as licitações; III - autorizar procedimentos de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações; IV - praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório; V - ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação; VI - firmar contratos e termos aditivos; VII - celebrar convênios e contratos de repasse, ajustes, acordos, inclusive acordos de cooperação técnica com organismos internacionais, termos de execução descentralizada e demais instrumentos congêneres e seus aditivos; VIII - gerenciar e controlar os registros de preços; IX - aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços; X - autorizar a restituição de garantias contratuais; XI - submeter à apreciação da Consultoria Jurídica processos e atos administrativos para os quais a legislação vigente exija parecer daquele órgão e à apreciação da Assessoria Especial de Controle Interno, quando entender necessário e/ou conveniente; XII - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, para fins específicos; XIII - autorizar a aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de material; XIV - constituir comissões de recebimento de materiais e serviços; XV - outorgar aquisição, comodato e aceitação da cessão do uso de imóveis, bem como indicar os nomes dos beneficiários das permissões de uso para o Ministério da Economia;

Como citar: Retificação de despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/12/2019, p. 53

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