PORTARIA No 463, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48412.866148/2003, resolve:
Art. 1o Outorgar à Serra da Borda Mineração e Metalurgia
S.A., concessão para lavrar Minério de Ouro, nos Municípios de
Porto Esperidião e Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, numa
área
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA No 464, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48412.866877/2005-63, resolve:
Art. 1o Outorgar à Serra da Borda Mineração e Metalurgia
S.A., concessão para lavrar Minério de Ouro, no Município de Pontes
e Lacerda, Estado de Mato Grosso, numa área de 15,96 hectares
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
___________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA No 465, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48407.870189/1988, resolve:
Art. 1o Outorgar à Mineração Fazenda Brasileiro S.A., concessão para lavrar Minério de Ouro, no Município de Santaluz, Estado da Bahia, numa área de 241,15 hectares, delimitada por um
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA No 466, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48403.812593/1973, resolve:
Art. 1o Outorgar à Arcelormital Mineração Serra Azul S.A.,
concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Mateus
Leme e Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, numa área de 368,89
Documento assinado digitalmente conforme MP n
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 463, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48412.866148/2003, resolve:
Art. 1o Outorgar à Serra da Borda Mineração e Metalurgia
S.A., concessão para lavrar Minério de Ouro, nos Municípios de
Porto Esperidião e Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, numa
área de 374,99 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus
Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas
descritos
a seguir
(Lat/Long):
15°39'02,622''S/59°08'58,740''W;
15°39'35,156''S/59°08'58,740''W;
15°39'35,156''S/59°08'41,951''W;
15°40'07,688''S/59°08'41,951''W;
15°40'07,688''S/59°08'58,739''W;
15°40'56,489''S/59°08'58,739''W;
15°40'56,489''S/59°09'15,528''W;
15°40'07,688''S/59°09'15,528''W;
15°40'07,688''S/59°09'32,317''W;
15°39'35,156''S/59°09'32,317''W;
15°39'35,156''S/59°09'49,106''W;
15°39'02,622''S/59°09'49,106''W;
15°39'02,622''S/59°08'58,740''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 15°39'02,622''S e Long. 59°08'58,740''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-S; 500,0m-E; 1000,0m-S; 500,0m-W; 1500,0m-S;
500,0m-W;
1500,0m-N;
500,0m-W;
1000,0m-N;
500,0m-W;
1000,0m-N; 1500,0m-E.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A.,
interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ouro, nos
Municípios de Porto Esperidião e Pontes e Lacerda, Estado de Mato
Grosso, numa área de 374,99 hectares, delimitada por um Polígono
que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas
Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
15°39'02,622''S/59°08'58,740''W;
15°39'35,156''S/59°08'58,740''W;
15°39'35,156''S/59°08'41,951''W;
15°40'07,688''S/59°08'41,951''W;
15°40'07,688''S/59°08'58,739''W;
15°40'56,489''S/59°08'58,739''W;
15°40'56,489''S/59°09'15,528''W;
15°40'07,688''S/59°09'15,528''W;
15°40'07,688''S/59°09'32,317''W;
15°39'35,156''S/59°09'32,317''W;
15°39'35,156''S/59°09'49,106''W;
15°39'02,622''S/59°09'49,106''W;
15°39'02,622''S/59°08'58,740''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°39'02,622''S e
Long. 59°08'58,740''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-S; 500,0m-E;
1000,0m-S; 500,0m-W; 1500,0m-S; 500,0m-W; 1500,0m-N; 500,0m-
W; 1000,0m-N; 500,0m-W; 1000,0m-N; 1500,0m-E, conforme consta
do Processo DNPM no 48412.866148/2003, firma, como condição de
eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual prevista de (420.000) toneladas, relativa à reserva lavrável de (2.937.000) toneladas de minério bruto
(ROM) do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado
pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA No 464, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48412.866877/2005-63, resolve:
Art. 1o Outorgar à Serra da Borda Mineração e Metalurgia
S.A., concessão para lavrar Minério de Ouro, no Município de Pontes
e Lacerda, Estado de Mato Grosso, numa área de 15,96 hectares,
delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com
os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
15°19'40,030''S/59°15'12,769''W;
15°19'40,030''S/59°15'29,464''W;
15°19'29,602''S/59°15'29,464''W;
15°19'29,602''S/59°15'12,769''W;
15°19'40,030''S/59°15'12,769''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°19'40,030''S e
Long. 59°15'12,769''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 498,0m-W; 320,5m-N;
498,0m-E; 320,5m-S.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A.,
interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ouro, no
Município de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, numa área
de 15,96 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices
coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
15°19'40,030''S/59°15'12,769''W;
15°19'40,030''S/59°15'29,464''W;
15°19'29,602''S/59°15'29,464''W;
15°19'29,602''S/59°15'12,769''W;
15°19'40,030''S/59°15'12,769''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 15°19'40,030''S e Long. 59°15'12,769''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 498,0m-W; 320,5m-N; 498,0m-E; 320,5m-S, conforme
consta do Processo DNPM no 48412.866.877/2005-63, firma, como
condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo
de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual prevista de (342.000) toneladas/ano,
relativa à reserva (lavrável) medida de (4.169,000) toneladas, do
Plano de Aproveitamento Econômico Integrado das Jazidas, que dispõem da lavra em (3) três Processos Minerários que compõe o Projeto Ernesto, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de Especificações e Metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
___________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA No 465, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48407.870189/1988, resolve:
Art. 1o Outorgar à Mineração Fazenda Brasileiro S.A., concessão para lavrar Minério de Ouro, no Município de Santaluz, Estado da Bahia, numa área de 241,15 hectares, delimitada por um
Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas
Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
10°59'09,531''S/39°19'08,922''W;
10°59'11,244''S/39°19'08,922''W;
10°59'11,244''S/39°19'06,806''W;
10°59'13,385''S/39°19'06,806''W;
10°59'13,385''S/39°19'01,389''W;
10°59'15,111''S/39°19'01,389''W;
10°59'15,111''S/39°18'58,144''W;
10°59'17,321''S/39°18'58,144''W;
10°59'17,321''S/39°18'54,819''W;
10°59'18,622''S/39°18'54,819''W;
10°59'18,622''S/39°18'51,051''W;
10°59'20,509''S/39°18'51,051''W;
10°59'20,509''S/39°18'48,506''W;
10°59'21,738''S/39°18'48,506''W;
10°59'21,738''S/39°18'30,945''W;
10°59'23,862''S/39°18'30,945''W;
10°59'23,862''S/39°18'20,488''W;
10°59'21,524''S/39°18'20,488''W;
10°59'21,524''S/39°18'17,974''W;
10°59'20,570''S/39°18'17,974''W;
10°59'20,570''S/39°18'12,009''W;
10°59'18,395''S/39°18'12,009''W;
10°59'18,395''S/39°18'09,347''W;
10°59'16,879''S/39°18'09,347''W;
10°59'16,879''S/39°18'05,217''W;
10°59'58,567''S/39°18'05,217''W;
10°59'58,567''S/39°18'05,199''W;
10°59'58,576''S/39°18'05,199''W;
10°59'58,576''S/39°19'11,076''W;
10°59'09,531''S/39°19'11,076''W;
10°59'09,531''S/39°19'08,922''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°59'09,531''S e
Long. 39°19'08,922''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 52,6m-S; 64,2m-E;
65,8m-S; 164,5m-E; 53,0m-S; 98,5m-E; 67,9m-S; 100,9m-E; 40,0m-
S; 114,4m-E; 58,0m-S; 77,3m-E; 37,8m-S; 533,1m-E; 65,3m-S;
317,5m-E; 71,8m-N; 76,3m-E; 29,3m-N; 181,1m-E; 66,8m-N; 80,8m-
E; 46,6m-N; 125,4m-E; 1280,9m-S; 0,6m-E; 0,3m-S; 1999,9m-W;
1507,0m-N; 65,4m-E.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa Mineração Fazenda Brasileiro S.A., interessada
na outorga da concessão para lavrar Minério de Ouro, no Município
de Santaluz, Estado da Bahia, numa área de 241,15 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os
Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
10°59'09,531''S/39°19'08,922''W;
10°59'11,244''S/39°19'08,922''W;
10°59'11,244''S/39°19'06,806''W;
10°59'13,385''S/39°19'06,806''W;
10°59'13,385''S/39°19'01,389''W;
10°59'15,111''S/39°19'01,389''W;
10°59'15,111''S/39°18'58,144''W;
10°59'17,321''S/39°18'58,144''W;
10°59'17,321''S/39°18'54,819''W;
10°59'18,622''S/39°18'54,819''W;
10°59'18,622''S/39°18'51,051''W;
10°59'20,509''S/39°18'51,051''W;
10°59'20,509''S/39°18'48,506''W;
10°59'21,738''S/39°18'48,506''W;
10°59'21,738''S/39°18'30,945''W;
10°59'23,862''S/39°18'30,945''W;
10°59'23,862''S/39°18'20,488''W;
10°59'21,524''S/39°18'20,488''W;
10°59'21,524''S/39°18'17,974''W;
10°59'20,570''S/39°18'17,974''W;
10°59'20,570''S/39°18'12,009''W;
10°59'18,395''S/39°18'12,009''W;
10°59'18,395''S/39°18'09,347''W;
10°59'16,879''S/39°18'09,347''W;
10°59'16,879''S/39°18'05,217''W;
10°59'58,567''S/39°18'05,217''W;
10°59'58,567''S/39°18'05,199''W;
10°59'58,576''S/39°18'05,199''W;
10°59'58,576''S/39°19'11,076''W;
10°59'09,531''S/39°19'11,076''W;
10°59'09,531''S/39°19'08,922''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°59'09,531''S e
Long. 39°19'08,922''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 52,6m-S; 64,2m-E;
65,8m-S; 164,5m-E; 53,0m-S; 98,5m-E; 67,9m-S; 100,9m-E; 40,0m-
S; 114,4m-E; 58,0m-S; 77,3m-E; 37,8m-S; 533,1m-E; 65,3m-S;
317,5m-E; 71,8m-N; 76,3m-E; 29,3m-N; 181,1m-E; 66,8m-N; 80,8m-
E; 46,6m-N; 125,4m-E; 1280,9m-S; 0,6m-E; 0,3m-S; 1999,9m-W;
1507,0m-N; 65,4m-E, conforme consta do Processo DNPM no
48407.870189/1988, firma, como condição de eficácia para a outorga
a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de
desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual prevista de (6,1) toneladas, relativa à
reserva lavrável de (17.075.344) toneladas do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado, aprovado pelo Departamento Nacional
de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
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Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA No 466, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48403.812593/1973, resolve:
Art. 1o Outorgar à Arcelormital Mineração Serra Azul S.A.,
concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Mateus
Leme e Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, numa área de 368,89
hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
20°07'39,659''S/44°25'44,138''W;
20°07'54,780''S/44°25'44,138''W;
20°07'54,780''S/44°25'22,447''W;
20°07'49,577''S/44°25'22,447''W;
20°07'49,577''S/44°25'17,971''W;
20°07'47,951''S/44°25'17,971''W;
20°07'47,951''S/44°25'13,151''W;
20°07'46,000''S/44°25'13,151''W;
20°07'45,999''S/44°25'05,921''W;
20°07'50,877''S/44°25'05,921''W;
20°07'50,877''S/44°25'09,019''W;
20°07'54,454''S/44°25'09,019''W;
20°07'54,454''S/44°25'13,839''W;
20°07'58,357''S/44°25'13,839''W;
20°07'58,357''S/44°25'20,725''W;
20°08'04,861''S/44°25'20,725''W;
20°08'04,859''S/44°24'57,312''W;
20°08'09,737''S/44°24'57,312''W;
20°08'09,735''S/44°24'37,342''W;
20°08'37,214''S/44°24'37,339''W;
20°08'37,214''S/44°24'41,471''W;
20°09'00,465''S/44°24'41,468''W;
20°09'00,467''S/44°25'41,900''W;
20°08'41,932''S/44°25'41,900''W;
20°08'41,931''S/44°25'15,387''W;
20°08'32,952''S/44°25'15,387''W;
20°08'32,952''S/44°25'13,333''W;
20°08'32,853''S/44°25'13,333''W;
20°08'31,688''S/44°25'13,333''W;
20°08'31,688''S/44°25'05,058''W;
20°08'07,949''S/44°25'05,059''W;
20°08'07,950''S/44°25'14,528''W;
20°08'11,527''S/44°25'14,527''W;
20°08'11,527''S/44°25'26,578''W;
20°08'15,293''S/44°25'26,578''W;
20°08'15,293''S/44°25'27,622''W;
20°08'15,392''S/44°25'27,623''W;
20°08'15,429''S/44°25'27,623''W;
20°08'15,429''S/44°25'40,523''W;
20°08'19,195''S/44°25'40,523''W;
20°08'19,195''S/44°25'41,566''W;
Ministério de Minas e Energia
.
Como citar: PORTARIA No 463 — DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/12/2013, p. 279