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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No 463, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 — página do DOU de 27/12/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
279

Processos citados

  • 866.148/2003

    PORTARIA No 463, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48412.866148/2003, resolve: Art. 1o Outorgar à Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A., concessão para lavrar Minério de Ouro, nos Municípios de Porto Esperidião e Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, numa área

  • 866.877/2005

    28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. ________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa PORTARIA No 464, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48412.866877/2005-63, resolve: Art. 1o Outorgar à Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A., concessão para lavrar Minério de Ouro, no Município de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, numa área de 15,96 hectares

  • 870.189/1988

    IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. ___________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa PORTARIA No 465, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48407.870189/1988, resolve: Art. 1o Outorgar à Mineração Fazenda Brasileiro S.A., concessão para lavrar Minério de Ouro, no Município de Santaluz, Estado da Bahia, numa área de 241,15 hectares, delimitada por um

  • 812.593/1973

    28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. ________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa PORTARIA No 466, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48403.812593/1973, resolve: Art. 1o Outorgar à Arcelormital Mineração Serra Azul S.A., concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Mateus Leme e Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, numa área de 368,89

Documento assinado digitalmente conforme MP n GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No 463, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48412.866148/2003, resolve: Art. 1o Outorgar à Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A., concessão para lavrar Minério de Ouro, nos Municípios de Porto Esperidião e Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, numa área de 374,99 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°39'02,622''S/59°08'58,740''W; 15°39'35,156''S/59°08'58,740''W; 15°39'35,156''S/59°08'41,951''W; 15°40'07,688''S/59°08'41,951''W; 15°40'07,688''S/59°08'58,739''W; 15°40'56,489''S/59°08'58,739''W; 15°40'56,489''S/59°09'15,528''W; 15°40'07,688''S/59°09'15,528''W; 15°40'07,688''S/59°09'32,317''W; 15°39'35,156''S/59°09'32,317''W; 15°39'35,156''S/59°09'49,106''W; 15°39'02,622''S/59°09'49,106''W; 15°39'02,622''S/59°08'58,740''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°39'02,622''S e Long. 59°08'58,740''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-S; 500,0m-E; 1000,0m-S; 500,0m-W; 1500,0m-S; 500,0m-W; 1500,0m-N; 500,0m-W; 1000,0m-N; 500,0m-W; 1000,0m-N; 1500,0m-E. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A Empresa Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ouro, nos Municípios de Porto Esperidião e Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, numa área de 374,99 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°39'02,622''S/59°08'58,740''W; 15°39'35,156''S/59°08'58,740''W; 15°39'35,156''S/59°08'41,951''W; 15°40'07,688''S/59°08'41,951''W; 15°40'07,688''S/59°08'58,739''W; 15°40'56,489''S/59°08'58,739''W; 15°40'56,489''S/59°09'15,528''W; 15°40'07,688''S/59°09'15,528''W; 15°40'07,688''S/59°09'32,317''W; 15°39'35,156''S/59°09'32,317''W; 15°39'35,156''S/59°09'49,106''W; 15°39'02,622''S/59°09'49,106''W; 15°39'02,622''S/59°08'58,740''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°39'02,622''S e Long. 59°08'58,740''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-S; 500,0m-E; 1000,0m-S; 500,0m-W; 1500,0m-S; 500,0m-W; 1500,0m-N; 500,0m- W; 1000,0m-N; 500,0m-W; 1000,0m-N; 1500,0m-E, conforme consta do Processo DNPM no 48412.866148/2003, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao cumprimento da produção anual prevista de (420.000) toneladas, relativa à reserva lavrável de (2.937.000) toneladas de minério bruto (ROM) do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. ________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa PORTARIA No 464, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48412.866877/2005-63, resolve: Art. 1o Outorgar à Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A., concessão para lavrar Minério de Ouro, no Município de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, numa área de 15,96 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°19'40,030''S/59°15'12,769''W; 15°19'40,030''S/59°15'29,464''W; 15°19'29,602''S/59°15'29,464''W; 15°19'29,602''S/59°15'12,769''W; 15°19'40,030''S/59°15'12,769''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°19'40,030''S e Long. 59°15'12,769''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 498,0m-W; 320,5m-N; 498,0m-E; 320,5m-S. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A Empresa Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ouro, no Município de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, numa área de 15,96 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°19'40,030''S/59°15'12,769''W; 15°19'40,030''S/59°15'29,464''W; 15°19'29,602''S/59°15'29,464''W; 15°19'29,602''S/59°15'12,769''W; 15°19'40,030''S/59°15'12,769''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°19'40,030''S e Long. 59°15'12,769''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 498,0m-W; 320,5m-N; 498,0m-E; 320,5m-S, conforme consta do Processo DNPM no 48412.866.877/2005-63, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao cumprimento da produção anual prevista de (342.000) toneladas/ano, relativa à reserva (lavrável) medida de (4.169,000) toneladas, do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado das Jazidas, que dispõem da lavra em (3) três Processos Minerários que compõe o Projeto Ernesto, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) qualquer alteração de Especificações e Metas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. ___________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa PORTARIA No 465, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48407.870189/1988, resolve: Art. 1o Outorgar à Mineração Fazenda Brasileiro S.A., concessão para lavrar Minério de Ouro, no Município de Santaluz, Estado da Bahia, numa área de 241,15 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°59'09,531''S/39°19'08,922''W; 10°59'11,244''S/39°19'08,922''W; 10°59'11,244''S/39°19'06,806''W; 10°59'13,385''S/39°19'06,806''W; 10°59'13,385''S/39°19'01,389''W; 10°59'15,111''S/39°19'01,389''W; 10°59'15,111''S/39°18'58,144''W; 10°59'17,321''S/39°18'58,144''W; 10°59'17,321''S/39°18'54,819''W; 10°59'18,622''S/39°18'54,819''W; 10°59'18,622''S/39°18'51,051''W; 10°59'20,509''S/39°18'51,051''W; 10°59'20,509''S/39°18'48,506''W; 10°59'21,738''S/39°18'48,506''W; 10°59'21,738''S/39°18'30,945''W; 10°59'23,862''S/39°18'30,945''W; 10°59'23,862''S/39°18'20,488''W; 10°59'21,524''S/39°18'20,488''W; 10°59'21,524''S/39°18'17,974''W; 10°59'20,570''S/39°18'17,974''W; 10°59'20,570''S/39°18'12,009''W; 10°59'18,395''S/39°18'12,009''W; 10°59'18,395''S/39°18'09,347''W; 10°59'16,879''S/39°18'09,347''W; 10°59'16,879''S/39°18'05,217''W; 10°59'58,567''S/39°18'05,217''W; 10°59'58,567''S/39°18'05,199''W; 10°59'58,576''S/39°18'05,199''W; 10°59'58,576''S/39°19'11,076''W; 10°59'09,531''S/39°19'11,076''W; 10°59'09,531''S/39°19'08,922''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°59'09,531''S e Long. 39°19'08,922''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 52,6m-S; 64,2m-E; 65,8m-S; 164,5m-E; 53,0m-S; 98,5m-E; 67,9m-S; 100,9m-E; 40,0m- S; 114,4m-E; 58,0m-S; 77,3m-E; 37,8m-S; 533,1m-E; 65,3m-S; 317,5m-E; 71,8m-N; 76,3m-E; 29,3m-N; 181,1m-E; 66,8m-N; 80,8m- E; 46,6m-N; 125,4m-E; 1280,9m-S; 0,6m-E; 0,3m-S; 1999,9m-W; 1507,0m-N; 65,4m-E. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A Empresa Mineração Fazenda Brasileiro S.A., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ouro, no Município de Santaluz, Estado da Bahia, numa área de 241,15 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°59'09,531''S/39°19'08,922''W; 10°59'11,244''S/39°19'08,922''W; 10°59'11,244''S/39°19'06,806''W; 10°59'13,385''S/39°19'06,806''W; 10°59'13,385''S/39°19'01,389''W; 10°59'15,111''S/39°19'01,389''W; 10°59'15,111''S/39°18'58,144''W; 10°59'17,321''S/39°18'58,144''W; 10°59'17,321''S/39°18'54,819''W; 10°59'18,622''S/39°18'54,819''W; 10°59'18,622''S/39°18'51,051''W; 10°59'20,509''S/39°18'51,051''W; 10°59'20,509''S/39°18'48,506''W; 10°59'21,738''S/39°18'48,506''W; 10°59'21,738''S/39°18'30,945''W; 10°59'23,862''S/39°18'30,945''W; 10°59'23,862''S/39°18'20,488''W; 10°59'21,524''S/39°18'20,488''W; 10°59'21,524''S/39°18'17,974''W; 10°59'20,570''S/39°18'17,974''W; 10°59'20,570''S/39°18'12,009''W; 10°59'18,395''S/39°18'12,009''W; 10°59'18,395''S/39°18'09,347''W; 10°59'16,879''S/39°18'09,347''W; 10°59'16,879''S/39°18'05,217''W; 10°59'58,567''S/39°18'05,217''W; 10°59'58,567''S/39°18'05,199''W; 10°59'58,576''S/39°18'05,199''W; 10°59'58,576''S/39°19'11,076''W; 10°59'09,531''S/39°19'11,076''W; 10°59'09,531''S/39°19'08,922''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°59'09,531''S e Long. 39°19'08,922''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 52,6m-S; 64,2m-E; 65,8m-S; 164,5m-E; 53,0m-S; 98,5m-E; 67,9m-S; 100,9m-E; 40,0m- S; 114,4m-E; 58,0m-S; 77,3m-E; 37,8m-S; 533,1m-E; 65,3m-S; 317,5m-E; 71,8m-N; 76,3m-E; 29,3m-N; 181,1m-E; 66,8m-N; 80,8m- E; 46,6m-N; 125,4m-E; 1280,9m-S; 0,6m-E; 0,3m-S; 1999,9m-W; 1507,0m-N; 65,4m-E, conforme consta do Processo DNPM no 48407.870189/1988, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao cumprimento da produção anual prevista de (6,1) toneladas, relativa à reserva lavrável de (17.075.344) toneladas do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. ________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa PORTARIA No 466, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48403.812593/1973, resolve: Art. 1o Outorgar à Arcelormital Mineração Serra Azul S.A., concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Mateus Leme e Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, numa área de 368,89 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°07'39,659''S/44°25'44,138''W; 20°07'54,780''S/44°25'44,138''W; 20°07'54,780''S/44°25'22,447''W; 20°07'49,577''S/44°25'22,447''W; 20°07'49,577''S/44°25'17,971''W; 20°07'47,951''S/44°25'17,971''W; 20°07'47,951''S/44°25'13,151''W; 20°07'46,000''S/44°25'13,151''W; 20°07'45,999''S/44°25'05,921''W; 20°07'50,877''S/44°25'05,921''W; 20°07'50,877''S/44°25'09,019''W; 20°07'54,454''S/44°25'09,019''W; 20°07'54,454''S/44°25'13,839''W; 20°07'58,357''S/44°25'13,839''W; 20°07'58,357''S/44°25'20,725''W; 20°08'04,861''S/44°25'20,725''W; 20°08'04,859''S/44°24'57,312''W; 20°08'09,737''S/44°24'57,312''W; 20°08'09,735''S/44°24'37,342''W; 20°08'37,214''S/44°24'37,339''W; 20°08'37,214''S/44°24'41,471''W; 20°09'00,465''S/44°24'41,468''W; 20°09'00,467''S/44°25'41,900''W; 20°08'41,932''S/44°25'41,900''W; 20°08'41,931''S/44°25'15,387''W; 20°08'32,952''S/44°25'15,387''W; 20°08'32,952''S/44°25'13,333''W; 20°08'32,853''S/44°25'13,333''W; 20°08'31,688''S/44°25'13,333''W; 20°08'31,688''S/44°25'05,058''W; 20°08'07,949''S/44°25'05,059''W; 20°08'07,950''S/44°25'14,528''W; 20°08'11,527''S/44°25'14,527''W; 20°08'11,527''S/44°25'26,578''W; 20°08'15,293''S/44°25'26,578''W; 20°08'15,293''S/44°25'27,622''W; 20°08'15,392''S/44°25'27,623''W; 20°08'15,429''S/44°25'27,623''W; 20°08'15,429''S/44°25'40,523''W; 20°08'19,195''S/44°25'40,523''W; 20°08'19,195''S/44°25'41,566''W; Ministério de Minas e Energia .

Como citar: PORTARIA No 463 — DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/12/2013, p. 279

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