MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48402.821168/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à Extraminer Comércio e Industria de Minérios e Serviços
Ltda., concessão para lavrar Argila, no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, numa
área de 28,72 hectares,
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27201.810249/1981,
resolve:
Art. 1º declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria
nº 781, de 6 de setembro de 1990, publicada no D.O.U de 11 de setembro de 1990, que
autorizou a empresa
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48405.851148/1992, resolve:
Art. 1° Outorgar à Vale S. A., concessão para lavrar, Minério de Cobre e
Minério de Ouro, no Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, numa área de
1.294,39 hectares, delimitada por
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48402.820130/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Romariz Mineração Ltda., concessão para lavrar Água
Mineral, no Município de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, numa área de 50,00
hectares, delimitada por um
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152018121300094
Seção 1
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 28°19'12,913''S e Long. 49°28'40,844''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
318,6m-SW 00°00'32''372; 3,7m-SW 90°00'00''000; 2,1m-SW 00°00'00''000; 373,3m-SW
89°59'37''899;
320,5m-SW
89°59'53''564;
269,7m-SW
24°23'54''954;
186,8m-SW
63°44'02''288;
35,7m-NW
38°36'07''927;
1196,3m-SE
00°00'03''448;
4,9m-SW
90°00'00''000;
3,2m-SW
00°00'00''000;
1612,9m-SW
89°59'28''029;
259,2m-NE
74°41'12''209;
328,7m-NE
43°23'01''576;
145,0m-NW
05°29'12''484;
327,0m-NE
22°15'13''471;
258,2m-NW
20°00'52''469;
125,2m-NW
05°46'08''044;
112,3m-NW
59°39'27''397;
203,5m-NW
67°08'46''584;
358,0m-NW
83°43'04''657;
245,1m-NW
62°42'07''330;
120,4m-NW
77°22'54''683;
69,8m-NW
15°32'42''712;
290,8m-NE
64°12'40''165;
396,3m-NE
54°40'32''737;
175,1m-SE
59°12'48''890;
229,4m-SE
86°30'12''928;
230,4m-NE
48°05'10''246;
156,5m-SE
89°29'28''399;
269,6m-SE
74°37'46''154;
245,1m-SE
62°51'32''059;
245,0m-SE
27°17'19''369;
427,1m-SE
38°36'41''086;
186,8m-NE
63°44'31''995;
692,8m-NE
24°22'13''591;
509,7m-NE
54°05'05''784; 110,4m-NE 87°06'30''864; 369,5m-SW 00°00'00''000".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
MARIA JOSÉ GAZZI SALUM
PORTARIA Nº 217, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48402.821168/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à Extraminer Comércio e Industria de Minérios e Serviços
Ltda., concessão para lavrar Argila, no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, numa
área de 28,72 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°38'07,614''S /
47°37'49,780''W; 22°38'07,614''S / 47°37'49,517''W; 22°38'07,825''S / 47°37'49,517''W;
22°38'07,825''S / 47°37'48,555''W; 22°38'08,150''S / 47°37'48,555''W; 22°38'08,150''S /
47°37'47,680''W; 22°38'08,475''S / 47°37'47,680''W; 22°38'08,475''S / 47°37'46,980''W;
22°38'08,800''S / 47°37'46,980''W; 22°38'08,800''S / 47°37'46,280''W; 22°38'09,125''S /
47°37'46,280''W; 22°38'09,125''S / 47°37'45,404''W; 22°38'09,450''S / 47°37'45,404''W;
22°38'09,450''S / 47°37'44,704''W; 22°38'09,775''S / 47°37'44,704''W; 22°38'09,775''S /
47°37'43,829''W; 22°38'10,100''S / 47°37'43,829''W; 22°38'10,100''S / 47°37'43,129''W;
22°38'10,425''S / 47°37'43,129''W; 22°38'10,425''S / 47°37'42,429''W; 22°38'10,750''S /
47°37'42,429''W; 22°38'10,750''S / 47°37'37,179''W; 22°38'05,877''S / 47°37'37,179''W;
22°38'05,877''S / 47°37'35,428''W; 22°38'01,003''S / 47°37'35,428''W; 22°38'01,003''S /
47°37'33,678''W; 22°37'57,754''S / 47°37'33,678''W; 22°37'57,754''S / 47°37'32,627''W;
22°37'54,505''S / 47°37'32,627''W; 22°37'54,505''S / 47°37'31,577''W; 22°37'50,606''S /
47°37'31,577''W; 22°37'50,606''S / 47°37'36,827''W; 22°37'50,280''S / 47°37'36,827''W;
22°37'50,280''S / 47°37'41,377''W; 22°37'53,204''S / 47°37'41,377''W; 22°37'53,204''S /
47°37'43,127''W; 22°37'53,529''S / 47°37'43,127''W; 22°37'53,529''S / 47°37'46,278''W;
22°37'54,503''S / 47°37'46,278''W; 22°37'54,503''S / 47°37'47,328''W; 22°37'55,478''S /
47°37'47,328''W; 22°37'55,478''S / 47°37'48,378''W; 22°37'56,453''S / 47°37'48,378''W;
22°37'56,453''S / 47°37'49,428''W; 22°37'57,427''S / 47°37'49,428''W; 22°37'57,427''S /
47°37'51,178''W; 22°37'57,752''S / 47°37'51,178''W; 22°37'57,752''S / 47°37'53,979''W;
22°37'58,077''S / 47°37'53,979''W; 22°37'58,077''S / 47°37'55,029''W; 22°37'58,401''S /
47°37'55,029''W; 22°37'58,401''S / 47°37'55,904''W; 22°37'59,051''S / 47°37'55,904''W;
22°37'59,051''S / 47°37'56,254''W; 22°37'59,701''S / 47°37'56,254''W; 22°37'59,701''S /
47°37'56,604''W; 22°38'00,351''S / 47°37'56,604''W; 22°38'00,351''S / 47°37'56,954''W;
22°38'01,001''S / 47°37'56,954''W; 22°38'01,001''S / 47°37'57,304''W; 22°38'01,650''S /
47°37'57,304''W; 22°38'01,650''S / 47°37'57,655''W; 22°38'02,300''S / 47°37'57,655''W;
22°38'02,300''S / 47°37'58,005''W; 22°38'02,950''S / 47°37'58,005''W; 22°38'02,950''S /
47°37'58,355''W; 22°38'03,275''S / 47°37'58,355''W; 22°38'03,275''S / 47°37'58,530''W;
22°38'03,925''S / 47°37'58,530''W; 22°38'03,925''S / 47°37'57,830''W; 22°38'04,250''S /
47°37'57,830''W; 22°38'04,250''S / 47°37'56,955''W; 22°38'04,575''S / 47°37'56,955''W;
22°38'04,575''S / 47°37'56,255''W; 22°38'04,900''S / 47°37'56,255''W; 22°38'04,900''S /
47°37'55,380''W; 22°38'05,225''S / 47°37'55,380''W; 22°38'05,225''S / 47°37'54,680''W;
22°38'05,550''S / 47°37'54,680''W; 22°38'05,550''S / 47°37'53,980''W; 22°38'05,875''S /
47°37'53,980''W; 22°38'05,875''S / 47°37'53,105''W; 22°38'06,200''S / 47°37'53,105''W;
22°38'06,200''S / 47°37'52,405''W; 22°38'06,525''S / 47°37'52,405''W; 22°38'06,525''S /
47°37'51,705''W; 22°38'06,850''S / 47°37'51,705''W; 22°38'06,850''S / 47°37'50,830''W;
22°38'07,175''S / 47°37'50,830''W; 22°38'07,175''S / 47°37'49,780''W; 22°38'07,614''S /
47°37'49,780''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
22°38'07,614''S e Long. 47°37'49,780''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 7,5m-E; 6,5m-S; 27,5m-E; 10,0m-S; 25,0m-
E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 25,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S;
25,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 149,9m-E; 149,9m-N; 50,0m-E;
149,9m-N; 50,0m-E; 99,9m-N; 30,0m-E; 99,9m-N; 30,0m-E; 119,9m-N; 149,9m-W; 10,0m-N;
129,9m-W; 89,9m-S; 50,0m-W; 10,0m-S; 90,0m-W; 30,0m-S; 30,0m-W; 30,0m-S; 30,0m-W;
30,0m-S; 30,0m-W; 30,0m-S; 50,0m-W; 10,0m-S; 80,0m-W; 10,0m-S; 30,0m-W; 10,0m-S;
25,0m-W; 20,0m-S; 10,0m-W; 20,0m-S; 10,0m-W; 20,0m-S; 10,0m-W; 20,0m-S; 10,0m-W;
20,0m-S; 10,0m-W; 20,0m-S; 10,0m-W; 20,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 5,0m-W; 20,0m-S;
20,0m-E; 10,0m-S; 25,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 25,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E;
10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 25,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S;
25,0m-E; 10,0m-S; 30,0m-E; 13,5m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
MARIA JOSÉ GAZZI SALUM
PORTARIA Nº 218, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27201.810249/1981,
resolve:
Art. 1º declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria
nº 781, de 6 de setembro de 1990, publicada no D.O.U de 11 de setembro de 1990, que
autorizou a empresa Marmoraria Água Verde Ltda., a lavrar Sienito, no Município de
Cachoeira do Su1, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 398,50 hectares, cuja
delimitação consta no Processo DNPM nº 27201.810249/1981.
Art. 2º Caberá à Agência Nacional de Mineração - ANM adotar as providências
decorrentes da declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art.
1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
MARIA JOSÉ GAZZI SALUM
PORTARIA Nº 219, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48405.851148/1992, resolve:
Art. 1° Outorgar à Vale S. A., concessão para lavrar, Minério de Cobre e
Minério de Ouro, no Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, numa área de
1.294,39 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°25'15,247''S /
50°03'12,171''W; 06°26'39,868''S / 50°03'12,163''W; 06°26'39,861''S / 50°05'54,231''W;
06°25'15,255''S / 50°05'54,223''W; 06°25'15,247''S / 50°03'12,171''W; em SIRGAS2000 e
em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°25'15,247''S e Long. 50°03'12,171''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
2599,2m-S; 4979,9m-W; 2599,2m-N; 4979,9m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
MARIA JOSÉ GAZZI SALUM
PORTARIA Nº 220, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48402.820130/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Romariz Mineração Ltda., concessão para lavrar Água
Mineral, no Município de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, numa área de 50,00
hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°29'58,549''S
/
46°37'09,823''W; 22°29'58,549''S / 46°37'05,275''W; 22°29'54,485''S / 46°37'05,275''W;
22°29'54,485''S / 46°37'02,651''W; 22°29'50,422''S / 46°37'02,651''W; 22°29'50,422''S /
46°36'56,529''W; 22°29'58,549''S / 46°36'56,528''W; 22°29'58,549''S / 46°36'50,406''W;
22°30'02,612''S / 46°36'50,406''W; 22°30'02,612''S / 46°36'43,408''W; 22°30'05,863''S /
46°36'43,408''W; 22°30'05,863''S / 46°36'41,659''W; 22°30'09,114''S / 46°36'41,659''W;
22°30'09,114''S / 46°36'36,411''W; 22°30'13,990''S / 46°36'36,410''W; 22°30'13,990''S /
46°36'39,909''W; 22°30'18,867''S / 46°36'39,909''W; 22°30'18,867''S / 46°36'49,530''W;
22°30'23,743''S / 46°36'49,530''W; 22°30'23,744''S / 46°36'56,528''W; 22°30'18,867''S /
46°36'56,528''W; 22°30'18,867''S / 46°36'59,152''W; 22°30'12,365''S / 46°36'59,152''W;
22°30'12,366''S / 46°37'06,499''W; 22°30'05,864''S / 46°37'06,499''W; 22°30'05,864''S /
46°37'09,823''W; 22°29'58,549''S / 46°37'09,823''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de
Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°29'58,549''S e Long. 46°37'09,823''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 130,0m-E; 125,0m-N;
75,0m-E; 125,0m-N; 175,0m-E; 250,0m-S; 175,0m-E; 125,0m-S; 200,0m-E; 100,0m-S;
50,0m-E; 100,0m-S; 150,0m-E; 150,0m-S; 100,0m-W; 150,0m-S; 275,0m-W; 150,0m-S;
200,0m-W; 150,0m-N; 75,0m-W; 200,0m-N; 210,0m-W; 200,0m-N; 95,0m-W; 225,0m-N.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de
25,75 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°29'59,303''S /
46°37'03,588''W; 22°29'59,303''S / 46°36'49,593''W; 22°30'02,555''S / 46°36'49,593''W;
22°30'02,555''S / 46°36'40,846''W; 22°30'07,431''S / 46°36'40,846''W; 22°30'07,431''S /
46°36'39,097''W; 22°30'17,184''S / 46°36'39,097''W; 22°30'17,184''S / 46°36'47,844''W;
22°30'13,933''S / 46°36'47,844''W; 22°30'13,933''S / 46°36'51,343''W; 22°30'10,682''S /
46°36'51,343''W; 22°30'10,682''S / 46°37'00,090''W; 22°30'07,430''S / 46°37'00,090''W;
22°30'07,430''S / 46°37'03,588''W; 22°29'59,303''S / 46°37'03,588''W; em SIRGAS2000 e
em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°29'59,303''S e Long. 46°37'03,588''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
400,0m-E; 100,0m-S; 250,0m-E; 150,0m-S; 50,0m-E; 300,0m-S; 250,0m-W; 100,0m-N;
100,0m-W; 100,0m-N; 250,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-W; 250,0m-N.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
MARIA JOSÉ GAZZI SALUM
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA N° 275, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1o, inciso II e § 1º, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, e na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no
Processo no 48360.000372/2018-19, resolve:
Art. 1o Definir em 0,70 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Cachoeira da Onça, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: CGH.PH.ES.000428-6.01, com
potência instalada de 0,90 MW, de titularidade da empresa Santa Maria Geração e
Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.594.263/0001-34, localizada
no Rio São José, no Município de São Gabriel da Palha, no Estado do Espírito Santo.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Cachoeira da Onça
refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Cachoeira da Onça poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
PORTARIA N° 276, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.006342/2018-46. Interessada: Parque Eólico Ventos da Bahia
I S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.888.783/0001-97. Objeto: Aprovar como Prioritário,
na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o
projeto da Central Geradora Eólica denominada Ventos da Bahia I, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração - CEG - EOL.CV.BA.032526-0.01, objeto da
Portaria MME nº 192, de 25 de maio de 2016, de titularidade da interessada, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
MOACIR CARLOS BERTOL
PORTARIA N° 277, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.006340/2018-57. Interessada: Parque Eólico Ventos da Bahia
XVIII S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.888.804/0001-74. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Ventos da Bahia XVIII, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG - EOL.CV.BA.034883-0.01,
objeto da Portaria MME nº 213, de 31 de maio de 2016, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
MOACIR CARLOS BERTOL
Como citar: PORTARIA Nº 217 — DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/12/2018, p. 94