em operação comercial da modernização de três unidade geradoras, acrescido de 5,8 MW médios conforme definido nesta Portaria.
(2) Nesse montante está considerado o valor de 747,0 MW médios, mais 6,0 MW médios estabelecido na Portaria SPE/MME nº 35/2012 e que se refere à entrada em operação comercial da modernização da quarta
unidade geradora, acrescido de 2,1 MW médios conforme definido nesta Portaria.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
886.096/2015-RUDINEY RESENDE VELHO-OF.
N°085/2017
886.018/2016-LEILA MARIA LOPES DOS SANTOS-OF.
N°088/2017
Indefere requerimento de transformação do regime de Licenciamento para Autorização de Pesquisa(1157)
886.227/2014-BRITAMAR EXTRAÇÃO DE PEDRAS E
AREIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- Registro de Licença N°:13/2014 - Vencimento em 31/05/2018
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Documento assinado digitalmente conforme MP n
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 81, DE 30 DE MARÇO DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria
MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 861, de 18 de outubro de 2010, e o que consta nos
Processos nos 48000.001376/2016-33, 48000.001442/2014-11 e 48000.001891/2011-17, resolve:
Art. 1º Definir os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas denominadas UHE Salto Osório, UHE São Manoel e UHE Salto Santiago, na forma dos Anexos I, II, III e IV a presente
Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes nos Anexos I, II, III e IV são determinados nas Barras de Saída dos Geradores.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, os consumos internos das Usinas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria,
observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Os montantes de garantia física de energia da UHE São Manoel, definidos nos Anexos I e II desta Portaria, terão validade a partir da entrada em operação comercial dessa usina hidrelétrica.
Art. 3º O acréscimo de garantia física de energia referente à UHE Salto Osório terá validade:
I - após a realização de ensaios que comprovem a efetiva modernização da usina; e
II - após a emissão de ato da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que homologue as características técnicas empregadas no cálculo dos montantes de garantia física de energia definidos nos Anexos
I e III desta Portaria.
Art. 4º O montante de garantia física de energia da UHE Salto Santiago referente às quatro unidades geradoras, definido nos Anexos I e IV desta Portaria, terá validade a partir da entrada em operação comercial
da efetiva modernização da quarta unidade geradora.
Art. 5º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO I
GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS UHEs SÃO MANOEL, SALTO OSÓRIO E SALTO SANTIAGO
UHE
Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) - ANEEL
Rio
UF
Nº de unidades
N° de unidades
de base
Potência instalada
(MW)
Garantia física de
energia vigente
(MWmed)
Ganho de garantia
física de energia
(MWmed)
Garantia física de
energia nova
(MWmed)
São Manoel
Teles Pires
M T / PA
700,0
421,7
2,8
424,5
Salto Osório
UHE.PH.PR.002659-0.01
Iguaçu
PR
1.103,67
522,0
13,9
535,9
Salto Santiago
UHE.PH.PR.002672-7.01
Iguaçu
PR
1.420,0
747,2
7,9
755,1
ANEXO II
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DA UHE SÃO MANOEL NO PERÍODO DE MOTORIZAÇÃO
UHE
Completa (MWmed)
UG 1 (MWmed)
UG 2 (MWmed)
UG 3 (MWmed)
UG 4 (MWmed)
São Manoel
424,5
159,6
279,4
367,4
424,5
ANEXO III
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA POR UNIDADE MODERNIZADA DA UHE SALTO OSÓRIO
UHE
Nº de unidades modernizadas
Potência (MW)
Acréscimo de garantia física de energia (MWmed)
Garantia física de energia nova (MWmed)
Salto Osório
1.090,835
7,0
529,0
1.103,670
6,9
535,9
ANEXO IV
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA POR UNIDADE MODERNIZADA DA UHE SALTO SANTIAGO
UHE
Nº de unidades modernizadas
Potência (MW)
Acréscimo de garantia física de energia (MWmed)
Garantia física de energia nova (MWmed)
Salto Santiago
1.420,0
5,8
747,0 (1)
1.4200
2,1
755,1 (2)
(1) Nesse montante está considerado o valor de 723,0 MW médios definido no Contrato de Concessão nº 192/98 - ANEEL, mais 18,2 MW médios estabelecido na Portaria SPE/MME nº 35/2012 e que se refere à entrada
em operação comercial da modernização de três unidade geradoras, acrescido de 5,8 MW médios conforme definido nesta Portaria.
(2) Nesse montante está considerado o valor de 747,0 MW médios, mais 6,0 MW médios estabelecido na Portaria SPE/MME nº 35/2012 e que se refere à entrada em operação comercial da modernização da quarta
unidade geradora, acrescido de 2,1 MW médios conforme definido nesta Portaria.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
886.096/2015-RUDINEY RESENDE VELHO-OF.
N°085/2017
886.142/2015-MARCIO UMINO-OF. N°086/2017
886.280/2015-VALENTIM MANDUCA PACIOS-OF.
N°1382/2016
886.018/2016-LEILA MARIA LOPES DOS SANTOS-OF.
N°088/2017
Indefere requerimento de transformação do regime de Licenciamento para Autorização de Pesquisa(1157)
886.061/2016-CENTRAIS ELÉTRICAS CESAR FILHO LTDA.
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
886.272/2015-PORTO DE AREIA RIO MACHADO LTDA
ME-OF. N°079/2017
886.361/2015-VALENTIM MANDUCA PACIOS-OF.
N°090/2017
886.362/2015-VALENTIM MANDUCA PACIOS-OF.
N°091/2017
886.138/2016-DANIEL GLÁUCIO GOMES DE OLIVEI-
RA-OF. N°089/2017
Indefere requerimento de licença - área onerada(2095)
886.112/2014-CAPUTI MATERIAIS PARA CONSTRU-
ÇÕES LTDA
886.483/2014-MIRLENE ALVES GOUVEIA
886.574/2014-CONSTRUTORA JOAO DE BARRO LTDA
886.139/2015-CERÂMICA VALE DO GUAPORÉ LTDA ME
886.184/2015-DPZ COMERCIO, SERVIÇO, IMPORTA-
ÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
886.242/2015-FRANCISCO NEILTON DA SILVA
886.255/2015-G.P.S EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES
LTDA ME
886.307/2015-MINERADORA BDM LTDA ME
886.012/2016-IVANTIL CORREIA DE ARAUJO
886.048/2016-ELVIS PADILHA GOMES ME
886.070/2016-CÉLIA PEREIRA CHARGAS RIBEIRO
886.113/2016-L. A. MIRANDA ME
886.117/2016-ZILMAR DOS SANTOS OLIVEIRA
Indefere requerimento de licença - área sem oneração(2096)
886.256/2015-CLEBER SORATTO CESCA
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
886.071/2012-DANIEL CHECONI EXTRACAO DE
AREIA- Registro de Licença N°:10/2012 - Vencimento em
886.227/2014-BRITAMAR EXTRAÇÃO DE PEDRAS E
AREIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- Registro de Licença N°:13/2014 - Vencimento em 31/05/2018
ANDREIA MORESCHI DA SILVA
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/03/2017, p. 113