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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

requerimento de Lavra — página do DOU de 11/02/2010

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
68

Processos citados

  • 890.109/2009

    RELAÇÃO Nº 10/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 890.109/2009-CERÂMICA PORTO VELHO LTDA. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 890.311/2009

    890.311/2009-VIGA MINERAÇÃO E ENGENHARIA LT- DA-OF. N°203/2010 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)

  • 890.589/2006

    890.589/2006-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA- Alvará n°981/2007 - Cessionario:890.012/10, 890.013/10, 890.014/10, 890.015/10, 890.016/10, 890.017/10, 890.018/10, 890.019/10, 890.020/10, 890.021/10 e 890.022/10.-MORRO

  • 890.012/2010

    890.012/10, 890.013/10, 890.014/10, 890.015/10, 890.016/10, 890.017/10, 890.018/10, 890.019/10, 890.020/10, 890.021/10 e 890.022/10.-MORRO DO PILAR IN- DÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - ME- CPF ou CNPJ

  • 890.013/2010

    890.013/10, 890.014/10, 890.015/10, 890.016/10, 890.017/10, 890.018/10, 890.019/10, 890.020/10, 890.021/10 e 890.022/10.-MORRO DO PILAR IN- DÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - ME- CPF ou CNPJ

  • 890.014/2010

    890.014/10, 890.015/10, 890.016/10, 890.017/10, 890.018/10, 890.019/10, 890.020/10, 890.021/10 e 890.022/10.-MORRO DO PILAR IN- DÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - ME- CPF ou CNPJ

  • 890.015/2010

    890.015/10, 890.016/10, 890.017/10, 890.018/10, 890.019/10, 890.020/10, 890.021/10 e 890.022/10.-MORRO DO PILAR IN- DÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - ME- CPF ou CNPJ

  • 890.016/2010

    890.016/10, 890.017/10, 890.018/10, 890.019/10, 890.020/10, 890.021/10 e 890.022/10.-MORRO DO PILAR IN- DÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - ME- CPF ou CNPJ

  • 890.017/2010

    890.017/10, 890.018/10, 890.019/10, 890.020/10, 890.021/10 e 890.022/10.-MORRO DO PILAR IN- DÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - ME- CPF ou CNPJ

  • 890.018/2010

    890.018/10, 890.019/10, 890.020/10, 890.021/10 e 890.022/10.-MORRO DO PILAR IN- DÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - ME- CPF ou CNPJ

  • 890.019/2010

    890.019/10, 890.020/10, 890.021/10 e 890.022/10.-MORRO DO PILAR IN- DÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - ME- CPF ou CNPJ

  • 890.020/2010

    890.020/10, 890.021/10 e 890.022/10.-MORRO DO PILAR IN- DÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - ME- CPF ou CNPJ

  • 890.021/2010

    890.021/10 e 890.022/10.-MORRO DO PILAR IN- DÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - ME- CPF ou CNPJ

  • 890.022/2010

    890.022/10.-MORRO DO PILAR IN- DÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - ME- CPF ou CNPJ

  • 890.242/2005

    890.242/2005-MARCUS COLA CALLEGARI-OF. N°049/2010

  • 890.243/2005

    890.243/2005-MARCUS COLA CALLEGARI-OF. N°050/2010

  • 890.181/2000

    890.181/2000-PAULO CESAR FERREIRA ASSIS-OF. N°043/2010

  • 890.068/2005

    890.068/2005-CONSTRUTORA E MINERADORA COPE- NHAGUE LTDA-OF. N°044/2010 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 816.814/1971

    816.814/1971-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍ- NIO-OF. N°160/2010

  • 890.458/2002

    890.458/2002-ESTÂNCIA & ÁGUA DA ECOVITA LT- DA-OF. N°045/2002 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 890.187/2008

    890.187/2008-MINERAÇÃO ATLÂNTICO SUL LTDA EPP-Registro de Licença n°2565/2009 de 23/11/2009-Vencimento em 28/02/2010 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 890.461/2009

    890.461/2009-MÁRIO STEPHEN DE OLIVEIRA ME-OF. N°169/2010 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)

  • 890.101/2007

    890.101/2007-CERÂMICA IRMÃOS CARDOSO LTDA- Registro de Licença No.:2357/2007 - Vencimento em 11/12/2011

  • 890.682/2007

    890.682/2007-PEDREIRA OURO BRANCO LTDA EPP- Registro de Licença No.:2483/2008 - Vencimento em 07/12/2012 Fase de Requerimento de Lavra Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(806)

  • 890.524/1999

    890.524/1999-ÁGUA MINERAL BICUDA GRANDE LT- DA- AI N°005/2010 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)

  • 890.497/2003

    890.497/2003-CERÂMICA REX LTDA.- Alvará n°2150/2004 - Cessionário: CERÂMICA REX LTDA- CNPJ

  • 890.192/1984

    890.192/1984-TAMOIO MINERAÇÃO S.A.-OF. N°208/2010

  • 890.236/2001

    890.236/2001-TAMOIO MINERAÇÃO S.A.-OF. N°207/2010

  • 890.198/1986

    890.198/1986-BRAMINEX - BRASILEIRA DE MÁRMO- RE EXPORTAÇÃO S/A.-OF. N°052/2010

  • 848.168/2009

    RELAÇÃO Nº 11/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 848.168/2009-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)

  • 848.137/2009

    848.137/2009-FRANCISCO XAVIER FERREIRA- AI N°555/09 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 848.127/2009

    848.127/2009-CAULISE CAULIM DO SERIDO LTDA- OF. N°071/10-TFISC Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)

  • 848.107/2007

    848.107/2007-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-AL- VARÁ N°4.023/2007 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 848.256/2009

    848.256/2009-L. L. DA C. FERNANDES ME

  • 848.267/2009

    848.267/2009-F. ALCIDES DA SILVA ME

  • 848.269/2009

    848.269/2009-ARI VENÂNCIO DANTAS JUNIOR

  • 848.270/2009

    848.270/2009-L. L. DA C. FERNANDES ME

  • 848.271/2009

    848.271/2009-L. L. DA C. FERNANDES ME Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 848.216/2009

    848.216/2009-CONSTRUTORA GUIMARÃES LTDA

Documento assinado digitalmente conforme MP n DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL 9º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 233/2009 Torna sem efeito a Notificação para pagamento de débito de CFEM - art. 3º, Inciso IX, da Lei nº 8.876/94 c/c Leis nº 7.990/89, 8.001/90 e 9.993/00. 991.209/2009 NFLDP nº 1.051/09 - R$271,71 - H. M. MI- NERAÇÃO LTDA CNPJ: 31.270.523/0001-81 Torna sem efeito a Notificação para pagamento de débito de CFEM - art. 3º, Inciso IX, da Lei nº 8.876/94 c/c Leis nº 7.990/89, 8.001/90 e 9.993/00. 991.254/2009 NFLDP nº 1.032/09 - R$116.089,73 - IBRATA MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 30.161.582/0003-10 Fica NOTIFICADO para pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativo aos débitos de CFEM/Prazo 10 dias.: 991.660/2009 - NFLDP nº 017/2009 - R$ 10.282,78 - CAR- LOS SAMPAIO BARBOSA RELAÇÃO Nº 10/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 890.109/2009-CERÂMICA PORTO VELHO LTDA. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 890.311/2009-VIGA MINERAÇÃO E ENGENHARIA LT- DA-OF. N°203/2010 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 890.589/2006-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA- Alvará n°981/2007 - Cessionario:890.012/10, 890.013/10, 890.014/10, 890.015/10, 890.016/10, 890.017/10, 890.018/10, 890.019/10, 890.020/10, 890.021/10 e 890.022/10.-MORRO DO PILAR IN- DÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - ME- CPF ou CNPJ 09.136.739/0001-08 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 890.242/2005-MARCUS COLA CALLEGARI-OF. N°049/2010 890.243/2005-MARCUS COLA CALLEGARI-OF. N°050/2010 890.181/2000-PAULO CESAR FERREIRA ASSIS-OF. N°043/2010 890.068/2005-CONSTRUTORA E MINERADORA COPE- NHAGUE LTDA-OF. N°044/2010 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 816.814/1971-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍ- NIO-OF. N°160/2010 890.458/2002-ESTÂNCIA & ÁGUA DA ECOVITA LT- DA-OF. N°045/2002 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 890.187/2008-MINERAÇÃO ATLÂNTICO SUL LTDA EPP-Registro de Licença n°2565/2009 de 23/11/2009-Vencimento em 28/02/2010 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 890.461/2009-MÁRIO STEPHEN DE OLIVEIRA ME-OF. N°169/2010 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 890.101/2007-CERÂMICA IRMÃOS CARDOSO LTDA- Registro de Licença No.:2357/2007 - Vencimento em 11/12/2011 890.682/2007-PEDREIRA OURO BRANCO LTDA EPP- Registro de Licença No.:2483/2008 - Vencimento em 07/12/2012 Fase de Requerimento de Lavra Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(806) 890.524/1999-ÁGUA MINERAL BICUDA GRANDE LT- DA- AI N°005/2010 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 890.497/2003-CERÂMICA REX LTDA.- Alvará n°2150/2004 - Cessionário: CERÂMICA REX LTDA- CNPJ 29.549.276/0001-05 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 890.192/1984-TAMOIO MINERAÇÃO S.A.-OF. N°208/2010 890.236/2001-TAMOIO MINERAÇÃO S.A.-OF. N°207/2010 890.198/1986-BRAMINEX - BRASILEIRA DE MÁRMO- RE EXPORTAÇÃO S/A.-OF. N°052/2010 RUI ELIAS JOSÉ 14º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 11/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 848.168/2009-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224) 848.137/2009-FRANCISCO XAVIER FERREIRA- AI N°555/09 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 848.127/2009-CAULISE CAULIM DO SERIDO LTDA- OF. N°071/10-TFISC Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 848.107/2007-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-AL- VARÁ N°4.023/2007 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 848.256/2009-L. L. DA C. FERNANDES ME 848.267/2009-F. ALCIDES DA SILVA ME 848.269/2009-ARI VENÂNCIO DANTAS JUNIOR 848.270/2009-L. L. DA C. FERNANDES ME 848.271/2009-L. L. DA C. FERNANDES ME Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 848.216/2009-CONSTRUTORA GUIMARÃES LTDA CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Partindo da estação PD-1, definida pelas coordenadas geográficas aproximadas de Latitude 10º22'52" Sul e Longitude 64º15'31" Oeste, digitalizado a margem esquerda do Rio Capivari; desta, segue com azimute de 128º53'51", percorrendo neste trecho o limite com os T.Ps. União e Vitória, numa distância de 14.226,81 m, até a estação PD-2 de coordenadas geográficas aproximadas Latitude 10º27'45" Sul e Longitude 64º09'27" Oeste;desta, segue com azimute de 231º04'22", percorrendo nesse trecho limite com o T.P Boa Vista, numa distância de 15.622,19 m, até a estação PD-3 de coordenadas geográficas aproximadas Latitude 10º33'03" Sul e Longitude 64º16'08" Oeste; desta, segue com o azimute 322º29'49", percorrendo nesse trecho o limite com a Gleba Buriti, numa distância de 20.188,02 m, até estação PD-4 de coordenadas geográficas aproximadas Latitude 10º24'20" Sul e Longitude 64º22'50" Oeste; desta segue com o azimute de 356º34'18",percorrendo nesse trecho o limite com a Gleba Vertente, numa distância de 9.322,99 m, até a estação PD-5 de coordenadas geográficas aproximadas Latitude 10º19'17" Sul e Longitude 64º23'07" Oeste; desta segue com o azimute de 26º57'49", percorrendo nesse trecho o limite com a Gleba Vertente numa distância de 1.796,32 m, até a estação PD-6 de coordenadas geográficas aproximadas Latitude 10º18'25" Sul e Longitude 64º20'40" Oeste; desta, segue com o azimute de 82º08'46", percorrendo nesse trecho o limite com a Gleba Vertente, numa distância de 6.261,45 m, até a estação PD-7 de coordenadas geográficas aproximadas Latitude 10º17'58" Sul e Longitude 64º19'15" Oeste; desta, segue com o azimute de 82º34'20", percorrendo nesse trecho o limite com a Gleba Buriti numa distância de 2.943,77 m até a estação PD- 8 de coordenadas geográficas aproximadas Latitude 10º17'46" Sul e Longitude 64º17'40" Oeste; desta, segue com o azimute de 99º00'09', percorrendo nesse trecho o limite com a Gleba Buriti, numa distância de 5.362,90m, até a estação PD-9 de coordenadas geográficas aproximadas latitude 10º18'14" Sul e Longitude 64º14'46" Oeste; desta, segue com o azimute de 184º29'36", percorrendo nesse trecho o limite como T.D. Cacoal, numa distância de 6.288,16 m, até estação PD-10 de coordenadas geográficas aproximadas Latitude 10º21'38" Sul e Longitude 64º15'03" Oeste; desta, segue pela Margem esquerda do Rio Capivari em direção a sua Montante, limitando-se com o T.P. União, separado pelo citado Rio, numa distância de 2.965,10 m até a estação PD-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art.2º Determinar que a procuradoria regional adote as providências necessárias a abertura de matrícula e registro das terras arrecada em nome da União. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROLF HACKBART SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA PORTARIA Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições lhe confere pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/ nº 020 de 08 de abril de 2.009, publicada no D.O.U. de 09 de abril de 2009. mês e ano CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação constitucional e desmembramento ao imóvel denominado "FAZENDA TRINCHEIRAS", com área registrada de 950,0000ha,(novecentos e cinquenta hectares) e área medida de 933,0163ha, (novecentos e trinta e três hectares,um are e sessenta e três centiares), localizada no localizado no Município de Boqueirão no Estado da Paraíba, declarado de interesse social para fins de Reforma Agrária pelo Decreto de 22 de outubro de 2008, cuja imissão de posse se deu em 12 de janeiro de 2010 e; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam à análise no Processo IN- CRA/SR (18) / PB/N.º 54.320.000152\2010-07 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado "FAZENDA TRINCHEIRAS", com área registrada de 950,0000ha,(novecentos e cinquenta hectares) e área medida de 933,0163 (novecentos e trinta e três hectares, um are e sessenta e três centiares), localizada no Município de Boqueirão no Estado da Paraíba, que prevê a criação de 27 (vinte e sete) Unidades Agrícolas Familiares, Art. 2° - Criar o Projeto de Assentamento PA TRINCHEI- RAS DE CARNOIÓ I, Código SIPRA PB0306000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamentos - DT. ANTÔNIO RIBEIRO RETIFICAÇÃO Na Portaria / INCRA /SR-18/N°22/2009, de 15 dezembro de 2009 publicada no DOU n° 244, de 22 de dezembro de 2009, Seção 1, página 115, publicada no Boletim de Serviço N° 52, de 28.12.2009, que criou o Projeto de Assentamento " TRINCHEIRAS DE CAR- NOIÓ", onde se lê, Fazenda Santa Terezinha,"leia-se", Fazenda Esperança. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 49, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da mesma data, combinado com o inciso XIV, do art. 122, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDA/nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 9 seguinte, e; CONSIDERANDO a faculdade prevista no art. 28 da Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976; CONSIDERANDO as disposições contidas na INSTRU- ÇÃO/INCRA Nº 22 de 07 de janeiro de 1977; CONSIDERANDO a inexistência de domínio particular sobre a área denominada "GLEBA CAPIVARI" localizada na faixa de fronteira, Município de Nova Mamoré Estado de Rondônia, conforme certidões negativas fornecidas pelo Cartório de Registro de Imóveis 2º Serviço Registral Comarca de Porto Velho fls.15, Cartório de Registro Civil de Imóveis da Comarca de Guajará Mirim - Rondônia, anexada à fls. 16, pelo Cartório de Registro Civil e Notas da Comarca de Nova Mamoré no Estado de Rondônia anexada à fls. 34, referentes ao Processo INCRA-SR 17 - Rondônia nº 54300.000805/2002-78; CONSIDERANDO que sobre o referido imóvel não há contestação ou reclamação administrativa promovida por terceiros quanto ao seu domínio e posse, consoante certidões negativas expedidas pelas Gerências Regionais do Patrimônio da União em Mato Grosso/Rondônia/Acre, anexada às fls. 21 e 22, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, anexada à fl. 32, Secretaria de Estado de Terras e Habitação - SETHAB do Estado do Amazonas, anexada à fl. 38, do processo acima referido; e CONSIDERANDO, finalmente, as manifestações favoráveis dos setores técnico, e jurídico da Superintendência Regional, bem como, a aprovação do CDR/RO por meio da RESOLUÇÃO/IN- CRA/CDR/SR(17)RO/Nº 002/2008, às fls 74 e 73, dos respectivos procedimentos discriminatórios, resolve: Art. 1º Autorizar a arrecadação sumária e sua incorporação ao Patrimônio da União da Gleba da terra rural denominada CA- PIVARI, com área de 37.998,0000 ( trinta e sete mil novecentos e noventa e oito ) hectares, com perímetro de 87.961,44 (oitenta e sete mil novecentos e sessenta e um metros e quarenta e quatro centímetros), localizada no município de Nova Mamoré no Estado de Rondônia, definido pelos seguintes limites confrontações: Norte: com a Gleba Vertente e Gleba Buriti; Este: com o T.D Cacoal, T.P. União e T.D Vitória; Sul: com o T.P. Boa Vista e Gleba Buriti; Oeste: com a Gleba Vertente e Gleba Buriti. Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/02/2010, p. 68

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