RELAÇÃO Nº 10/2010
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
890.109/2009-CERÂMICA PORTO VELHO LTDA.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
890.311/2009-VIGA MINERAÇÃO E ENGENHARIA LT-
DA-OF. N°203/2010
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
890.012/10, 890.013/10, 890.014/10,
890.015/10, 890.016/10, 890.017/10, 890.018/10, 890.019/10,
890.020/10, 890.021/10 e 890.022/10.-MORRO DO PILAR IN-
DÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - ME- CPF ou
CNPJ
890.013/10, 890.014/10,
890.015/10, 890.016/10, 890.017/10, 890.018/10, 890.019/10,
890.020/10, 890.021/10 e 890.022/10.-MORRO DO PILAR IN-
DÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - ME- CPF ou
CNPJ
890.014/10,
890.015/10, 890.016/10, 890.017/10, 890.018/10, 890.019/10,
890.020/10, 890.021/10 e 890.022/10.-MORRO DO PILAR IN-
DÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - ME- CPF ou
CNPJ
890.015/10, 890.016/10, 890.017/10, 890.018/10, 890.019/10,
890.020/10, 890.021/10 e 890.022/10.-MORRO DO PILAR IN-
DÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - ME- CPF ou
CNPJ
890.016/10, 890.017/10, 890.018/10, 890.019/10,
890.020/10, 890.021/10 e 890.022/10.-MORRO DO PILAR IN-
DÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - ME- CPF ou
CNPJ
890.068/2005-CONSTRUTORA E MINERADORA COPE-
NHAGUE LTDA-OF. N°044/2010
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
890.458/2002-ESTÂNCIA & ÁGUA DA ECOVITA LT-
DA-OF. N°045/2002
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
890.187/2008-MINERAÇÃO ATLÂNTICO SUL LTDA
EPP-Registro de Licença n°2565/2009 de 23/11/2009-Vencimento
em 28/02/2010
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
890.682/2007-PEDREIRA OURO BRANCO LTDA EPP-
Registro de Licença No.:2483/2008 - Vencimento em 07/12/2012
Fase de Requerimento de Lavra
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(806)
RELAÇÃO Nº 11/2010
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
848.168/2009-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
848.107/2007-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-AL-
VARÁ N°4.023/2007
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
9º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 233/2009
Torna sem efeito a Notificação para pagamento de débito de
CFEM - art. 3º, Inciso IX, da Lei nº 8.876/94 c/c Leis nº 7.990/89,
8.001/90 e 9.993/00.
991.209/2009 NFLDP nº 1.051/09 - R$271,71 - H. M. MI-
NERAÇÃO LTDA
CNPJ: 31.270.523/0001-81
Torna sem efeito a Notificação para pagamento de débito de
CFEM - art. 3º, Inciso IX, da Lei nº 8.876/94 c/c Leis nº 7.990/89,
8.001/90 e 9.993/00.
991.254/2009 NFLDP nº 1.032/09 - R$116.089,73 - IBRATA
MINERAÇÃO LTDA
CNPJ: 30.161.582/0003-10
Fica NOTIFICADO para pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativo aos débitos de CFEM/Prazo 10 dias.:
991.660/2009 - NFLDP nº 017/2009 - R$ 10.282,78 - CAR-
LOS SAMPAIO BARBOSA
RELAÇÃO Nº 10/2010
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
890.109/2009-CERÂMICA PORTO VELHO LTDA.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
890.311/2009-VIGA MINERAÇÃO E ENGENHARIA LT-
DA-OF. N°203/2010
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
890.589/2006-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA- Alvará
n°981/2007 - Cessionario:890.012/10, 890.013/10, 890.014/10,
890.015/10, 890.016/10, 890.017/10, 890.018/10, 890.019/10,
890.020/10, 890.021/10 e 890.022/10.-MORRO DO PILAR IN-
DÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - ME- CPF ou
CNPJ 09.136.739/0001-08
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
890.242/2005-MARCUS COLA CALLEGARI-OF.
N°049/2010
890.243/2005-MARCUS COLA CALLEGARI-OF.
N°050/2010
890.181/2000-PAULO CESAR FERREIRA ASSIS-OF.
N°043/2010
890.068/2005-CONSTRUTORA E MINERADORA COPE-
NHAGUE LTDA-OF. N°044/2010
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
816.814/1971-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍ-
NIO-OF. N°160/2010
890.458/2002-ESTÂNCIA & ÁGUA DA ECOVITA LT-
DA-OF. N°045/2002
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
890.187/2008-MINERAÇÃO ATLÂNTICO SUL LTDA
EPP-Registro de Licença n°2565/2009 de 23/11/2009-Vencimento
em 28/02/2010
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
890.461/2009-MÁRIO STEPHEN DE OLIVEIRA ME-OF.
N°169/2010
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
890.101/2007-CERÂMICA IRMÃOS CARDOSO LTDA-
Registro de Licença No.:2357/2007 - Vencimento em 11/12/2011
890.682/2007-PEDREIRA OURO BRANCO LTDA EPP-
Registro de Licença No.:2483/2008 - Vencimento em 07/12/2012
Fase de Requerimento de Lavra
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(806)
890.524/1999-ÁGUA MINERAL BICUDA GRANDE LT-
DA- AI N°005/2010
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
890.497/2003-CERÂMICA REX LTDA.- Alvará
n°2150/2004 - Cessionário: CERÂMICA REX LTDA- CNPJ
29.549.276/0001-05
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
890.192/1984-TAMOIO MINERAÇÃO S.A.-OF.
N°208/2010
890.236/2001-TAMOIO MINERAÇÃO S.A.-OF.
N°207/2010
890.198/1986-BRAMINEX - BRASILEIRA DE MÁRMO-
RE EXPORTAÇÃO S/A.-OF. N°052/2010
RUI ELIAS JOSÉ
14º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 11/2010
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
848.168/2009-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
848.137/2009-FRANCISCO XAVIER FERREIRA- AI
N°555/09
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
848.127/2009-CAULISE CAULIM DO SERIDO LTDA-
OF. N°071/10-TFISC
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
848.107/2007-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-AL-
VARÁ N°4.023/2007
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
848.256/2009-L. L. DA C. FERNANDES ME
848.267/2009-F. ALCIDES DA SILVA ME
848.269/2009-ARI VENÂNCIO DANTAS JUNIOR
848.270/2009-L. L. DA C. FERNANDES ME
848.271/2009-L. L. DA C. FERNANDES ME
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
848.216/2009-CONSTRUTORA GUIMARÃES LTDA
CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo da estação PD-1, definida pelas coordenadas geográficas
aproximadas de
Latitude 10º22'52"
Sul e
Longitude
64º15'31" Oeste, digitalizado a margem esquerda do Rio Capivari;
desta, segue com azimute de 128º53'51", percorrendo neste trecho o
limite com os T.Ps. União e Vitória, numa distância de 14.226,81 m,
até a estação PD-2 de coordenadas geográficas aproximadas Latitude
10º27'45" Sul e Longitude 64º09'27" Oeste;desta, segue com azimute
de 231º04'22", percorrendo nesse trecho limite com o T.P Boa Vista,
numa distância de 15.622,19 m, até a estação PD-3 de coordenadas
geográficas
aproximadas Latitude
10º33'03"
Sul e
Longitude
64º16'08" Oeste; desta, segue com o azimute 322º29'49", percorrendo
nesse trecho o limite com a Gleba Buriti, numa distância de
20.188,02 m, até estação PD-4 de coordenadas geográficas aproximadas Latitude 10º24'20" Sul e Longitude 64º22'50" Oeste; desta
segue com o azimute de 356º34'18",percorrendo nesse trecho o limite
com a Gleba Vertente, numa distância de 9.322,99 m, até a estação
PD-5 de coordenadas geográficas aproximadas Latitude 10º19'17" Sul
e Longitude 64º23'07" Oeste; desta segue com o azimute de
26º57'49", percorrendo nesse trecho o limite com a Gleba Vertente
numa distância de 1.796,32 m, até a estação PD-6 de coordenadas
geográficas
aproximadas Latitude
10º18'25"
Sul e
Longitude
64º20'40" Oeste; desta, segue com o azimute de 82º08'46", percorrendo nesse trecho o limite com a Gleba Vertente, numa distância de
6.261,45 m, até a estação PD-7 de coordenadas geográficas aproximadas Latitude 10º17'58" Sul e Longitude 64º19'15" Oeste; desta,
segue com o azimute de 82º34'20", percorrendo nesse trecho o limite
com a Gleba Buriti numa distância de 2.943,77 m até a estação PD-
8 de coordenadas geográficas aproximadas Latitude 10º17'46" Sul e
Longitude 64º17'40" Oeste; desta, segue com o azimute de 99º00'09',
percorrendo nesse trecho o limite com a Gleba Buriti, numa distância
de 5.362,90m, até a estação PD-9 de coordenadas geográficas aproximadas latitude 10º18'14" Sul e Longitude 64º14'46" Oeste; desta,
segue com o azimute de 184º29'36", percorrendo nesse trecho o limite
como T.D. Cacoal, numa distância de 6.288,16 m, até estação PD-10
de coordenadas geográficas aproximadas Latitude 10º21'38" Sul e
Longitude 64º15'03" Oeste; desta, segue pela Margem esquerda do
Rio Capivari em direção a sua Montante, limitando-se com o T.P.
União, separado pelo citado Rio, numa distância de 2.965,10 m até a
estação PD-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art.2º Determinar que a procuradoria regional adote as providências necessárias a abertura de matrícula e registro das terras
arrecada em nome da União.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
PORTARIA Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições lhe confere pelo Art.
132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela
Portaria/MDA/ nº 020 de 08 de abril de 2.009, publicada no D.O.U.
de 09 de abril de 2009. mês e ano
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação constitucional e desmembramento ao imóvel denominado "FAZENDA
TRINCHEIRAS", com área registrada de 950,0000ha,(novecentos e
cinquenta hectares) e área medida de 933,0163ha, (novecentos e trinta
e três hectares,um are e sessenta e três centiares), localizada no
localizado no Município de Boqueirão no Estado da Paraíba, declarado de interesse social para fins de Reforma Agrária pelo Decreto
de 22 de outubro de 2008, cuja imissão de posse se deu em 12 de
janeiro de 2010 e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam à análise no Processo IN-
CRA/SR (18) / PB/N.º 54.320.000152\2010-07 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve
Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado "FAZENDA
TRINCHEIRAS", com área registrada de 950,0000ha,(novecentos e
cinquenta hectares) e área medida de 933,0163 (novecentos e trinta e
três hectares, um are e sessenta e três centiares), localizada no Município de Boqueirão no Estado da Paraíba, que prevê a criação de 27
(vinte e sete) Unidades Agrícolas Familiares,
Art. 2° - Criar o Projeto de Assentamento PA TRINCHEI-
RAS DE CARNOIÓ I, Código SIPRA PB0306000, a ser implantado
e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação
com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de
Assentamentos - DT.
ANTÔNIO RIBEIRO
RETIFICAÇÃO
Na Portaria / INCRA /SR-18/N°22/2009, de 15 dezembro de
2009 publicada no DOU n° 244, de 22 de dezembro de 2009, Seção
1, página 115, publicada no Boletim de Serviço N° 52, de 28.12.2009,
que criou o Projeto de Assentamento " TRINCHEIRAS DE CAR-
NOIÓ", onde se lê, Fazenda Santa Terezinha,"leia-se", Fazenda Esperança.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 49, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental
deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009,
publicada no Diário Oficial da mesma data, combinado com o inciso
XIV, do art. 122, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
MDA/nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do dia
9 seguinte, e;
CONSIDERANDO a faculdade prevista no art. 28 da Lei nº
6.383, de 7 de dezembro de 1976;
CONSIDERANDO as disposições contidas na INSTRU-
ÇÃO/INCRA Nº 22 de 07 de janeiro de 1977;
CONSIDERANDO a inexistência de domínio particular sobre a área denominada "GLEBA CAPIVARI" localizada na faixa de
fronteira, Município de Nova Mamoré Estado de Rondônia, conforme
certidões negativas fornecidas pelo Cartório de Registro de Imóveis
2º Serviço Registral Comarca de Porto Velho fls.15, Cartório de
Registro Civil de Imóveis da Comarca de Guajará Mirim - Rondônia,
anexada à fls. 16, pelo Cartório de Registro Civil e Notas da Comarca
de Nova Mamoré no Estado de Rondônia anexada à fls. 34, referentes
ao Processo INCRA-SR 17 - Rondônia nº 54300.000805/2002-78;
CONSIDERANDO que sobre o referido imóvel não há contestação ou reclamação administrativa promovida por terceiros quanto
ao seu domínio e posse, consoante certidões negativas expedidas
pelas Gerências Regionais do Patrimônio da União em Mato Grosso/Rondônia/Acre, anexada às fls. 21 e 22, Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, anexada à fl. 32, Secretaria
de Estado de Terras e Habitação - SETHAB do Estado do Amazonas,
anexada à fl. 38, do processo acima referido; e
CONSIDERANDO, finalmente, as manifestações favoráveis
dos setores técnico, e jurídico da Superintendência Regional, bem
como, a aprovação do CDR/RO por meio da RESOLUÇÃO/IN-
CRA/CDR/SR(17)RO/Nº 002/2008, às fls 74 e 73, dos respectivos
procedimentos discriminatórios, resolve:
Art. 1º Autorizar a arrecadação sumária e sua incorporação
ao Patrimônio da União da Gleba da terra rural denominada CA-
PIVARI, com área de 37.998,0000 ( trinta e sete mil novecentos e
noventa e oito ) hectares, com perímetro de 87.961,44 (oitenta e sete
mil novecentos e sessenta e um metros e quarenta e quatro centímetros), localizada no município de Nova Mamoré no Estado de
Rondônia, definido pelos seguintes limites confrontações:
Norte: com a Gleba Vertente e Gleba Buriti;
Este: com o T.D Cacoal, T.P. União e T.D Vitória;
Sul: com o T.P. Boa Vista e Gleba Buriti;
Oeste: com a Gleba Vertente e Gleba Buriti.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/02/2010, p. 68