Relação nº 10/2022
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(2306)
890.097/2021-RJR PARTICIPACOES MINERAIS E MINERACAO LTDA- DOU de
08/06/2021
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
32/2022-850.776/2019-VALDINEI MAURO DE SOUZA-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
30/2022-850.987/2021-CORCOVADO GRANITOS LTDA-
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022010500033
Seção 1
D ES P AC H O
Relação nº 9/2022
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
866.684/2019-CGM
COMERCIO
DE
MARMORES
E
GRANITOS
LTDA-OF.
N°44929/2021/GEPM/ANM
866.683/2019-CGM
COMERCIO
DE
MARMORES
E
GRANITOS
LTDA-OF.
N°44929/2021/GEPM/ANM
866.681/2019-CGM
COMERCIO
DE
MARMORES
E
GRANITOS
LTDA-OF.
N°44929/2021/GEPM/ANM
866.682/2019-CGM
COMERCIO
DE
MARMORES
E
GRANITOS
LTDA-OF.
N°44929/2021/GEPM/ANM
866.685/2019-CGM
COMERCIO
DE
MARMORES
E
GRANITOS
LTDA-OF.
N°44929/2021/GEPM/ANM
866.686/2019-CGM
COMERCIO
DE
MARMORES
E
GRANITOS
LTDA-OF.
N°44929/2021/GEPM/ANM
866.032/2020-CGM
COMERCIO
DE
MARMORES
E
GRANITOS
LTDA-OF.
N°44929/2021/GEPM/ANM
866.033/2020-CGM
COMERCIO
DE
MARMORES
E
GRANITOS
LTDA-OF.
N°44929/2021/GEPM/ANM
866.031/2020-CGM
COMERCIO
DE
MARMORES
E
GRANITOS
LTDA-OF.
N°44929/2021/GEPM/ANM
866.034/2020-CGM
COMERCIO
DE
MARMORES
E
GRANITOS
LTDA-OF.
N°44929/2021/GEPM/ANM
866.042/2020-CGM
COMERCIO
DE
MARMORES
E
GRANITOS
LTDA-OF.
N°44929/2021/GEPM/ANM
866.043/2020-CGM
COMERCIO
DE
MARMORES
E
GRANITOS
LTDA-OF.
N°44929/2021/GEPM/ANM
JOTAVIO BORGES GOMES
Superintendente
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 10/2022
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(2306)
890.097/2021-RJR PARTICIPACOES MINERAIS E MINERACAO LTDA- DOU de
08/06/2021
JOTAVIO BORGES GOMES
Superintendente
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 11/2022
Fase de Requerimento de Pesquisa
Defere pedido de reconsideração(182)
890.097/2021-RJR PARTICIPACOES MINERAIS E MINERACAO LTDA
JOTAVIO BORGES GOMES
Superintendente
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 13/2022
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
32/2022-850.776/2019-VALDINEI MAURO DE SOUZA-
41/2022-850.986/2021-CALMAP INDÚSTRIA DE CALCÁRIO LTDA-
49/2022-851.004/2021-BRUNO CESAR CECCHINI-
48/2022-851.003/2021-BRUNO CESAR CECCHINI-
47/2022-851.002/2021-BRUNO CESAR CECCHINI-
46/2022-851.001/2021-BRUNO CESAR CECCHINI-
45/2022-851.000/2021-BRUNO CESAR CECCHINI-
44/2022-850.998/2021-BRUNO CESAR CECCHINI-
43/2022-850.995/2021-CHAPADA BRASIL MINERACAO LTDA-
42/2022-850.992/2021-CALMAP INDÚSTRIA DE CALCÁRIO LTDA-
40/2022-850.984/2021-CALMAP INDÚSTRIA DE CALCÁRIO LTDA-
39/2022-850.981/2021-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A-
38/2022-850.973/2021-TELMO NAMEN LOPES FILHO-
37/2022-850.953/2021-ACG MINERACAO LTDA.-
50/2022-851.023/2021-RENATO DA SILVA MOREIRA-
36/2022-850.920/2021-MINERAÇÃO SERRA DOURADA LTDA-
35/2022-850.918/2021-MINERAÇÃO SERRA DOURADA LTDA-
34/2022-850.916/2021-MINERAÇÃO SERRA DOURADA LTDA-
33/2022-850.380/2021-MINERAÇÃO GOLDEN EIRELI-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
30/2022-850.987/2021-CORCOVADO GRANITOS LTDA-
31/2022-851.722/2021-MAVEA MINERACAO LTDA-
JOTAVIO BORGES GOMES
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP n°41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das
seguintes autorizações
para o
exercício da atividade
de revenda
varejista de
combustíveis automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/PE0218856
APR COMBUSTIVEIS EIRELI
37.902.263/0001-04
48610.219758/2021-09
. PR/MA0218876
AUTO POSTO FM LTDA
38.236.669/0001-50
48610.224035/2021-13
. PR/MG0218837
AUTO POSTO IRMAOS CASSIMIRO LTDA.
39.767.712/0001-76
48610.215168/2021-07
. PR/MG0218843
AUTO POSTO PAIOL LTDA
31.568.759/0001-07
48610.225051/2021-23
. PR/SC0218840
AUTO POSTO R&R SANTA TEREZINHA LTDA
04.890.720/0001-20
48610.224909/2021-32
AUTO POSTO SANTA ANA LTDA
03.948.877/0003-69
48610.224926/2021-70
. PR/MG0218702
AUTO POSTO SAO JACINTO LTDA
42.505.241/0001-32
48610.225324/2021-30
. PR/MA0218846
BARROS & CRUZ RODRIGUES LTDA
24.149.126/0002-71
48610.224030/2021-91
DIOGO SOARES LACERDA
07.670.310/0001-62
48610.217958/2021-19
. PR/PB0218916
NOVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
07.655.960/0004-81
48610.224224/2021-96
POSTO JR FAISAO VIII LTDA
26.631.571/0002-07
48610.004035/2020-18
. PR/AL0218845
POSTO LIDERANCA LTDA
41.964.710/0001-19
48610.225783/2021-13
. PR/PR0218839
POSTO MAR DAS PEDRAS LTDA
22.915.775/0002-00
48610.223611/2021-13
ROTONDANO E PINHEIRO LTDA
43.798.692/0001-78
48610.222956/2021-41
. PR/PE0218838
RW COMBUSTIVEIS LTDA
42.620.638/0001-75
48610.225728/2021-23
. PR/PE0218896
T K DINIZ PEREIRA COMBUSTIVEIS EIRELI
41.825.799/0001-32
48610.224771/2021-71
TREVO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
14.486.153/0023-00
48610.221712/2021-41
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DESPACHO SDL-ANP Nº 2, DE 4 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO,GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS- ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei 9.478, de 06 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução
ANP 24/2006, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu artigo 17, inciso I, alínea "a"
e o que consta no processo 48610.225065/2021-47, torna público o cancelamento da
Autorização SDL-ANP 717, de 09 de novembro de 2021, a pedido da interessada, QUANTIQ
DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ 62.227.509/0019-58.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 371 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, publicada no
Diário Oficial da União nº 241, de 23/12/2021, Seção 1, p. 504, onde se lê:
"ANEXO 37
(...)
. Singapura
Singapura
"
leia-se:
"ANEXO 37
(...)
. Singapura
Singapura
"
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2022
Suspende, sub judice, os
efeitos da Portaria
SAES/MS nº 996, de 15 de outubro de 2020, que
cancela o CEBAS da Associação Beneficente de
Muçum, com sede em Muçum (RS).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas
alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência
social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Processo nº
5005303-55.2020.4.04.7114, da Procuradoria Regional da União da 4ª Região e Cota nº
09062/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU,
que
encaminham
Parecer
Jurídico
de
Força
Executória nº
02453/2021/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, que deferiu a
tutela de
urgência determinando a suspensão dos efeitos da Portaria SAES/MS nº 996/2020 que
cancela o CEBAS da Associação Beneficente de Muçum/RS; e
Considerando a Nota Técnica nº 1/2022-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.019617/2018-67, que acatou pelo cumprimento à decisão
judicial, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 996,
de 15 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 203, de 22
de outubro de 2020, seção 1, página 147, que cancela o Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente de Muçum, CNPJ
nº 01.261.592/0001-68, com sede em Muçum (RS), mantendo os efeitos da cerificação
anterior, até ulterior decisão do juízo da causa do processo judicial nº 5005303-
55.2020.4.04.7114.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO YOSHIMASA OKANE
Como citar: DESPACHO SDL-ANP Nº 1 — DE 4 DE JANEIRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/01/2022, p. 33