Relação nº 120/2022
Fase de Requerimento de Lavra
Indefere
o(s)
seguinte(s)
requerimento(s)
de
lavra.
O(s)
processo(s)
permanecerá(ão) na sede da ANM durante o prazo recursal para vista e cópias.(2139)
848.005/2010-MONT GRANITOS S A
860.523/1979-COMICAN COMPANHIA DE MINERAÇÃO CANDIOTA-ARGILA-
Portaria de Lavra N°272, DOU de 25/11/1991
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Da provimento ao recurso interposto(2248)
801.034/2011-LION MINING EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO E DOLOMITA LTDA
Fase de Licenciamento
Despacho publicado(756)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022080300064
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.283, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000325/2016-53. Interessado: RGE Sul Distribuidora de
Energia - RGE. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da RGE
Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra que perfaz uma superfície de 12.308,51
(doze mil trezentos e oito vírgula cinquenta e um) metros quadrados necessária à
implantação da Subestação 138/23 kV Arvorezinha, localizada no município de Arvorezinha,
estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.045, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 14, parágrafo primeiro, da
Norma de Organização ANEEL - 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de
julho de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.000809/2017-83, decide declarar
extinto o processo, sem julgamento do mérito, visto que a Resolução Normativa nº 1.000,
de 2021, incorporou as disposições relacionadas ao aprimoramento do atendimento ao
público discutidas na Audiência Pública nº 27/2018.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO Nº 2.082, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 14, parágrafo primeiro, da
Norma de Organização ANEEL - 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de
julho de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.004668/2019-30, decide declarar
extinto o processo, sem julgamento do mérito, visto que Resolução Normativa nº 885, de
2020, estabeleceu os critérios e os procedimentos para gestão da CONTA–COV I D.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO Nº 2.086, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 14, parágrafo
primeiro, da Norma de Organização ANEEL - 001, aprovada pela Resolução Normativa
nº 273, de 10 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.005932/2017-
91, decide declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, visto a ausência de
instrução.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO Nº 2.099, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista o teor da decisão judicial proferida nos autos
do Mandado de Segurança nº 1015431-08.2022.4.01.3400, em trâmite perante do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, informa a suspensão dos efeitos do Despacho
nº 173, de 25 de janeiro de 2022, bem como a imediata exclusão do Fundo de
Investimento em Participações em Infraestrutura Prosperidade, inscrito no CNPJ sob nº
23.109.759/0001-02, do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 2.081, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.001270/2011-94. Interessada: Cooperativa Agrária Agroindustrial.
Decisão: (i) revogar, a pedido, o Despacho nº 2.490, de 2016, c/c o Despacho nº 3.258, de
2019, que conferiu o DRS-PCH da PCH Capela, com potência instalada de 7.000 kW,
cadastrada sob o CEG: PCH.PH.PR.036939-0.01, localizada no rio Lajeado das Torres, estado
do Paraná; e (ii) disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Capela, aprovado pelo
Despacho nº 3.709, de 2010, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à
Outorga de Autorização - DRI-PCH por parte de qualquer interessado, nos termos da
Resolução Normativa nº 875, de 10 de 2020 A íntegra deste Despacho consta dos autos
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.089, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.004987/2022-41, decide suspender, a partir de 3 de agosto
de 2022, a operação comercial da unidade geradora UG 1 da CGH Bom Jardim, com 140,25
kW de capacidade instalada, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHOS DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 3 de agosto de
2022.
Nº 2.090 Processo nº: 48500.004018/2020-28. Interessados: Jandaíra II Energias Renováveis S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Jandaíra II. Unidades Geradoras: UG4 e UG5, de 3.465,00
kW cada. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.091 Processo nº: 48500.003445/2020-99. Interessados: Luzia 3 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Luzia 3. Unidades Geradoras: UG17 a UG20, de 1.637,00
kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 2.092 Processo nº: 48500.000667/2020-50. Interessados: Enel Green Power São Gonçalo 19 S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV São Gonçalo 19. Unidades Geradoras: UG1 a UG12, de
1.793,00 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo do Gurguéia, no estado do Piauí.
Nº 2.095 Processo nº: 48500.003031/2016-83. Interessados: Aggreko Energia Locação de Geradores
Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Santa Rita do Well - CGA. Unidades Geradoras: UG1
a UG4, de 352,00 kW cada. Localização: Município de São Paulo de Olivença, no estado do Amazonas.
As
íntegras
destes
Despachos
constam
dos
autos
e
estarão
disponíveis
emhttps://biblioteca.aneel.gov.br/.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.080, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.006464/2021-58. Interessados: agentes de distribuição de energia
elétrica com atualização tarifária no mês de julho de 2022. Decisão: fixa a Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE aos interessados. A íntegra deste
Despacho estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 1.903, de 14 de julho de 2022, constante do Processo nº 48500.006463/2021-11, cujo resumo foi publicado no DOU nº 134 de 18 de julho de 2022,
Seção 1, v. 160, página 68, retificar nos Anexos os valores de Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE relativos às usinas Paraibuna e Jaguara, que foi disponibilizado no
endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
Onde se lê:
. Companhia Energética de São Paulo - Cesp
Paraibuna
96.714,64
-11.789,90
84.924,74
Leia-se:
. Companhia Energética de São Paulo - Cesp
Paraibuna
89.967,10
-11.789,90
78.177,21
Onde se lê:
. Companhia Energética Jaguara
Jaguara
1.164.905,07
1.285.316,04
-
2.450.221,11
Leia-se:
. Companhia Energética Jaguara
Jaguara
1.164.905,07
474.466,95
-
1.639.372,03
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 120/2022
Fase de Requerimento de Lavra
Indefere
o(s)
seguinte(s)
requerimento(s)
de
lavra.
O(s)
processo(s)
permanecerá(ão) na sede da ANM durante o prazo recursal para vista e cópias.(2139)
848.005/2010-MONT GRANITOS S A
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
D ES P AC H O
Relação nº 121/2022
Não conhece o recurso interposto(1837)
002.386/1936 - Interposto por Vale Manganês S/A.
830.303/2013 - Interposto por Mineradora Santana da Prata Ltda Me.
811.544/2015 - Interposto por Welington Anibal Dal Bem.
860.207/2017 - Interposto por Fertiliza Agro Negócios Ltda.
833.219/2015 - Interposto por Draga Paraguaçu Ltda.
870.751/2014 - Interposto por Mineração Vale do Araguaia Ltda.
871.599/2014 - Interposto por Mineração Vale do Araguaia Ltda.
871.729/2014 - Interposto por Mineração Vale do Araguaia Ltda.
871.883/2014 - Interposto por Mineração Vale do Araguaia Ltda.
871.884/2014 - Interposto por Mineração Vale do Araguaia Ltda.
871.885/2014 - Interposto por Mineração Vale do Araguaia Ltda.
872.201/2013 - Interposto por Mineração Vale do Araguaia Ltda.
872.419/2012 - Interposto por Mineração Vale do Araguaia Ltda.
872.842/2013 - Interposto por Mineração Vale do Araguaia Ltda.
Indefere requerimento de sigilo de informação do processo minerário.(2906)
868.178/2016-RUSTONN MINERACAO EIRELI ME
868.179/2016-RUSTONN MINERACAO EIRELI ME
868.180/2016-RUSTONN MINERACAO EIRELI ME
868.181/2016-RUSTONN MINERACAO EIRELI ME
868.182/2016-RUSTONN MINERACAO EIRELI ME
868.185/2016-RUSTONN MINERACAO EIRELI ME
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza o aditamento de substância mineral(2914)
860.523/1979-COMICAN COMPANHIA DE MINERAÇÃO CANDIOTA-ARGILA-
Portaria de Lavra N°272, DOU de 25/11/1991
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Da provimento ao recurso interposto(2248)
801.034/2011-LION MINING EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO E DOLOMITA LTDA
Fase de Licenciamento
Despacho publicado(756)
Como citar: RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.283 — DE 19 DE JULHO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/08/2022, p. 64