o- 308/2010
Ref. DNPM N° 860.484/2003 - Acolhendo a proposta da
Superintendência do DNPM/GO, ás fls.424 e 427 , ANULO o despacho publicado no DOU de 27/05/2010 e DOU 30/08/2010, que
declarou caduco o direito de requerer a lavra e
850.741/2004 Interessado: Mineração São Jorge Ltda
Assunto: Pedido de Reconsideração
Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora-Chefe,
quanto ao PARECER N° 448/2010/FM/PROGE/DNPM, que ora
aprovo e adoto
o- 463/2010
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
832.013/1997-BENEDITO GOMES DE SOUZA FILHO &
CIA LTDA-OF. N°3875/10-DIFISC
o- 467/2010
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
830.750/1999-CONSTRUTORA PAVISAN LTDA-OF.
N°3330/10-FISCAM
o- 475/2010
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)
830.229/2009-PAULO ROBERTO WACHSMUTH-ALVA-
RÁ N°8200/09
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
o- 476/2010
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
833.390/2004-VIVER MINAS MINERAÇÃO LTDA.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
3 48500.005620/2010-19
EOL Ventos de Tianguá
Nova Ventos de Tianguá Energias Renováveis S.A.
4 48500.005621/2010-55
EOL Ventos de Tianguá Norte
Nova Ventos de Tianguá Norte Energias Renováveis S.A.
12.773.953/0001-71
5 48500.005619/2010-86
EOL Vento Formoso
Nova Vento Formoso Energias Renováveis S.A.
12.774.042/0001-69
6 48500.005636/2010-13
EOL Pontal 2B
Força dos Ventos Energia Eólica S.A.
12.752.290/0001-09
7 48500.005544/2010-33
EOL São Pedro do Lago
São Pedro do Lago S.A.
12.709.813/0001-34
8 48500.005545/2010-88
EOL Sete Gameleiras
Sete Gameleiras S.A.
12.710.327/0001-36
9 48500.005543/2010-99
EOL Pedra Branca
Pedra Branca S.A.
12.709.996/0001-98
10 48500.005625/2010-33
EOL Caetité 2
Caetité 2 Energia Renovável S.A.
12.106.989/0001-00
11 48500.005626/2010-88
EOL Caetité 3
Caetité 3 Energia Renovável S.A.
12.106.879/0001-30
12 48500.005627/2010-22
EOL Calango 1
Calango 1 Energia Renovável S.A.
12.106.898/0001-66
13 48500.005628/2010-77
EOL Calango 2
Calango 2 Energia Renovável S.A.
12.107.047/0001-38
EOL Calango 3
Calango 3 Energia Renovável S.A.
12.106.962/0001-09
15 48500.005630/2010-46
EOL Calango 4
Calango 4 Energia Renovável S.A.
12.106.862/0001-82
16 48500.005631/2010-91
EOL Calango 5
Calango 5 Energia Renovável S.A.
12.159.338/0001-70
17 48500.005632/2010-35
EOL Mel 2
Mel 2 Energia Renovável S.A.
12.107.032/0001-70
18 48500.005624/2010-99
EOL Arizona 1
Arizona 1Energia Renovável S.A.
19 48500.005618/2010-31
EOL Ventos de São Miguel
Energisa Geração - Central Eólica Ventos de São Miguel S.A.
12.833.419/0001-03
20 48500.005614/2010-53
EOL Renascença I
Energisa Geração - Central Eólica Renascença I S.A.
12.831.777/0001-87
21 48500.005615/2010-06
EOL Renascença II
Energisa Geração - Central Eólica Renascença II S.A.
12.831.668/0001-60
22 48500.005616/2010-42
EOL Renascença III
Energisa Geração - Central Eólica Renascença III S.A.
12.833.445/0001-31
23 48500.005617/2010-97
EOL Renascença IV
Energisa Geração - Central Eólica Renascença IV S.A.
12.833.899/0001-02
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO
E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 1
o- de dezembro de 2010
N
o- 3.679 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES
DE TRANSMISSÃO
E DISTRIBUIÇÃO
DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 1.113, de 18
de novembro de 2008, e considerando o que consta do Processo nº
48500.004934/2006-75, resolve: I - Homologar, nos termos do art. 16
do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura
entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo,
aprovado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de
24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Pontos
de Fixação em Postes, s/no, de 1o de julho de 2006, e o pertinente
Termo Aditivo nº 01, de 14 de julho de 2010, que entre si celebram
a COPEL Distribuição S.A. e a empresa Foz Telecomunicações Ltda.;
II - Determinar que são obrigações da COPEL Distribuição: a) observar o que dispõe a ABNT NBR 15688:2009, especialmente quanto
aos afastamentos mínimos recomendados nas instalações, o Contrato
de Concessão para Distribuição nº 046/99-ANEEL, firmado com a
União em 24 de junho de 1999, e a legislação de regência da prestação adequada de serviços públicos de distribuição de energia elétrica; e b) apurar, por meio do Sistema de Ordem de Serviço - ODS,
gastos e receitas das atividades decorrentes do Contrato homologado
no item I, em conformidade com o Manual de Contabilidade do Setor
Elétrico - MCSE; e III - A receita proveniente do Contrato presentemente homologado deverá favorecer a modicidade das tarifas
praticadas pela Detentora, conforme disposto no art. 11, Parágrafo
único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
JANDIR AMORIM NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 1
o- de dezembro de 2010
N
o- 3.680 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, considerando o que consta dos
Processos
nos
48500.000278/2010-52,
48500.002256/2010-27,
48500.002464/2010-26, 48500.004272/2010-54, nos termos das Regras de Comercialização, versão 2010, aprovadas por meio da Resolução Normativa nº 385, de 8 de dezembro de 2009, resolve: I -
determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
que, na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de
Reserva a ser realizada em dezembro de 2010 (competência novembro de 2010), promova a retenção da parcela da Receita Fixa
referente aos Contratos de Energia de Reserva - CER das UTEs
listadas a seguir: i) BEN Bioenergia; ii) Decasa; iii) Bioenergética
Vale do Paracatu - BEVAP; iv) Cachoeira Dourada; v) CBB - Companhia Bioenergética Brasileira; vi) Unidade de Bioenergia Água
Emendada; vii) Unidade de Bioenergia Costa Rica; viii) Biopav II; ix)
Chapadão; x) Ipaussu Bioenergia.
FREDERICO RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 1
o- de dezembro de 2010
N
o- 3.681 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.000305/2009-53, resolve: I -
Liberar a unidade geradora UG1, de 50.000 kW, da UTE Santa Luzia
I, localizada no Município de Nova Alvorada do Sul, Estado de Mato
Grosso do Sul, de titularidade da empresa Agro Energia Santa Luzia
Ltda., autorizada nos termos da Portaria MME nº 14, de 14 de janeiro
de 2009, para início da operação comercial a partir do dia 2 de
dezembro de 2010, quando a energia produzida pela unidade geradora
deverá estar disponível ao sistema.
N
o- 3.682 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005103/2006-11, resolve: I
- Liberar a unidade geradora UG2 de 34.200 kW de capacidade
instalada da UHE Engº. José Luiz Müller de Godoy Pereira (ex UHE
Foz do Rio Claro), localizada no rio Claro, nos Municípios de Caçu
e São Simão, Estado de Goiás, concedida à empresa Foz do Rio Claro
Energia S.A., por meio do Contrato de Concessão nº 005/2006, de 15
de agosto de 2006, para início da operação em teste a partir do dia 02
de dezembro de 2010, quando a energia produzida pela unidade
geradora deverá estar disponível ao sistema.
RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 1
o- de dezembro de 2010
N
o- 1.865 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base
na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a
outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de
revenda varejista de combustível automotivo, ao AUTO POSTO RE-
CANTO
DO
SOL
LTDA.,
inscrito
no
CNPJ
sob
o
nº
11.973.481/0001-38, mediante Mandado de Segurança nº 53120-
26.2010.4.01.3400, no qual fora deferido o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela jurisdicional pretendida pela empresa supradita.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 308/2010
Ref. DNPM N° 860.484/2003 - Acolhendo a proposta da
Superintendência do DNPM/GO, ás fls.424 e 427 , ANULO o despacho publicado no DOU de 27/05/2010 e DOU 30/08/2010, que
declarou caduco o direito de requerer a lavra e disponibilizou a área,
referente ao processo acima citado.(3.89) (1.666)
Referência:
Processos
DNPM
nº
-
850.739/2004,
850.740/2004 e 850.741/2004 Interessado: Mineração São Jorge Ltda
Assunto: Pedido de Reconsideração
Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora-Chefe,
quanto ao PARECER N° 448/2010/FM/PROGE/DNPM, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta decisão: anulo ,em parte, o
Despacho do Senhor Superintendente do DNPM/PA, ás fls.373, no
tocante ato de negar provimento ao recurso do Interessado, e CO-
NHEÇO do referido recurso, para no mérito, NEGAR-LHE PRO-
VIMENTO. (1806)-(1864)
JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
Substituto
RETIFICAÇÃO
DNPM N°862.555/2008 - No despacho de pag. 44, publicado
no
DOU
de
23/03/2009, relação
53/2009,
onde
se
lê:
"826.555/2008 - Geordan Giovanni Chemin - Alvará n° 1.083 - DOU,
de 05/02/2009, leia-se: "862.555/2008 - Companhia Vale do Rio Doce. S.A. -Alvará n° 1.083/2009 - DOU.05/02/2009. (1.386)
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 463/2010
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
832.013/1997-BENEDITO GOMES DE SOUZA FILHO &
CIA LTDA-OF. N°3875/10-DIFISC
830.289/1999-TEREZINHA DE LOURDES MOREIRA
COTTA-OF. N°2247/10-FISC
830.035/2001-FERNANDO ESTEVES FERNANDES-OF.
N°3611/10 e 3619/10- FISC
830.698/2001-M.S.A. - MINERAÇÃO SERRA DOS AI-
MORÉS LTDA.-OF. N°3555/10-FISC
830.543/2002-MINERPEG MINERAÇÃO EM PEGMATI-
TO LTDA-OF. N°3891/10 e 3892/10-DIFISC
832.251/2003-MARCOS ANTÔNIO DE AVELAR-OF.
N°3895/10-DIFISC
830.453/2008-CLEUSA APARECIDA PINTO DAMASCE-
NO ME-OF. N°3643/10-DIFISC
834.914/2008-NILSON OLIVEIRA-OF. N°3609/10 e
3610/10-DIFISC
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
834.214/1994-ROVILSON CARLOS GOUVEA-OF.
N°3629/10 e 3630/10-DIFISC
830.352/2001-ANTÔNIO RODRIGUES DE MOURA-OF.
N°3634/10-DIFISC
831.698/2001-VILSON COHEN PERSIANO-OF.
N°3323/10 e 3324/10-FISC
831.198/2002-RJ MINERAÇÃO LTDA-OF. N°3595/10 e
3696/10-DIFISC
RELAÇÃO N
o- 467/2010
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
830.750/1999-CONSTRUTORA PAVISAN LTDA-OF.
N°3330/10-FISCAM
831.405/2001-DRAGAGEM BRASIL LTDA ME-OF.
N°3570/10-FISC
831.746/2001-PEDRAS & NATUREZA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA-OF. N°1855/10-FISC
832.237/2001-VALE S A-OF. N°3602/10-FISCAM
831.857/2002-OURO MINAS GRANITOS LTDA.-OF.
N°3537/10-FISC
832.172/2002-CAMARGO CORRÊA CIMENTOS S/A-OF.
N°3196/10-FISCAM
832.342/2003-LUCIANE PIRES FÉLIX-OF. N°3015/10-
FISC
831.442/2005-AGROINDUSTRIAL DELTA DE MINAS
S/A-OF. N°3331/10-FISCAM
833.158/2005-INGO GUSTAV WENDER-OF. N°3631/10-
FISCAM
833.266/2005-PEDRA SUL MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°3605/10-FISC
RELAÇÃO N
o- 475/2010
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)
830.229/2009-PAULO ROBERTO WACHSMUTH-ALVA-
RÁ N°8200/09
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
831.462/2006-MELQUIZEDEQUE GALINARI-ALVARÁ
N°8652/07
RELAÇÃO N
o- 476/2010
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
833.390/2004-VIVER MINAS MINERAÇÃO LTDA.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/12/2010, p. 121