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SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES

Página do DOU de 02/12/2010 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
121

Processos citados

  • 860.484/2003

    o- 308/2010 Ref. DNPM N° 860.484/2003 - Acolhendo a proposta da Superintendência do DNPM/GO, ás fls.424 e 427 , ANULO o despacho publicado no DOU de 27/05/2010 e DOU 30/08/2010, que declarou caduco o direito de requerer a lavra e

  • 850.739/2004

    nº - 850.739/2004,

  • 850.740/2004

    850.740/2004 e

  • 850.741/2004

    850.741/2004 Interessado: Mineração São Jorge Ltda Assunto: Pedido de Reconsideração Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora-Chefe, quanto ao PARECER N° 448/2010/FM/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto

  • 862.555/2008

    DNPM N°862.555/2008 - No despacho de pag. 44, publicado no DOU de 23/03/2009, relação 53/2009, onde se lê:

  • 826.555/2008

    826.555/2008 - Geordan Giovanni Chemin - Alvará n° 1.083 - DOU, de 05/02/2009, leia-se:

  • 832.013/1997

    o- 463/2010 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 832.013/1997-BENEDITO GOMES DE SOUZA FILHO & CIA LTDA-OF. N°3875/10-DIFISC

  • 830.289/1999

    830.289/1999-TEREZINHA DE LOURDES MOREIRA COTTA-OF. N°2247/10-FISC

  • 830.035/2001

    830.035/2001-FERNANDO ESTEVES FERNANDES-OF. N°3611/10 e 3619/10- FISC

  • 830.698/2001

    830.698/2001-M.S.A. - MINERAÇÃO SERRA DOS AI- MORÉS LTDA.-OF. N°3555/10-FISC

  • 830.543/2002

    830.543/2002-MINERPEG MINERAÇÃO EM PEGMATI- TO LTDA-OF. N°3891/10 e 3892/10-DIFISC

  • 832.251/2003

    832.251/2003-MARCOS ANTÔNIO DE AVELAR-OF. N°3895/10-DIFISC

  • 830.453/2008

    830.453/2008-CLEUSA APARECIDA PINTO DAMASCE- NO ME-OF. N°3643/10-DIFISC

  • 834.914/2008

    834.914/2008-NILSON OLIVEIRA-OF. N°3609/10 e 3610/10-DIFISC Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 834.214/1994

    834.214/1994-ROVILSON CARLOS GOUVEA-OF. N°3629/10 e 3630/10-DIFISC

  • 830.352/2001

    830.352/2001-ANTÔNIO RODRIGUES DE MOURA-OF. N°3634/10-DIFISC

  • 831.698/2001

    831.698/2001-VILSON COHEN PERSIANO-OF. N°3323/10 e 3324/10-FISC

  • 831.198/2002

    831.198/2002-RJ MINERAÇÃO LTDA-OF. N°3595/10 e 3696/10-DIFISC

  • 830.750/1999

    o- 467/2010 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 830.750/1999-CONSTRUTORA PAVISAN LTDA-OF. N°3330/10-FISCAM

  • 831.405/2001

    831.405/2001-DRAGAGEM BRASIL LTDA ME-OF. N°3570/10-FISC

  • 831.746/2001

    831.746/2001-PEDRAS & NATUREZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-OF. N°1855/10-FISC

  • 832.237/2001

    832.237/2001-VALE S A-OF. N°3602/10-FISCAM

  • 831.857/2002

    831.857/2002-OURO MINAS GRANITOS LTDA.-OF. N°3537/10-FISC

  • 832.172/2002

    832.172/2002-CAMARGO CORRÊA CIMENTOS S/A-OF. N°3196/10-FISCAM

  • 832.342/2003

    832.342/2003-LUCIANE PIRES FÉLIX-OF. N°3015/10-

  • 831.442/2005

    831.442/2005-AGROINDUSTRIAL DELTA DE MINAS S/A-OF. N°3331/10-FISCAM

  • 833.158/2005

    833.158/2005-INGO GUSTAV WENDER-OF. N°3631/10-

  • 833.266/2005

    833.266/2005-PEDRA SUL MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°3605/10-FISC

  • 830.229/2009

    o- 475/2010 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 830.229/2009-PAULO ROBERTO WACHSMUTH-ALVA- RÁ N°8200/09 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)

  • 831.462/2006

    831.462/2006-MELQUIZEDEQUE GALINARI-ALVARÁ N°8652/07

  • 833.390/2004

    o- 476/2010 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 833.390/2004-VIVER MINAS MINERAÇÃO LTDA.

Documento assinado digitalmente conforme MP n 3 48500.005620/2010-19 EOL Ventos de Tianguá Nova Ventos de Tianguá Energias Renováveis S.A. 4 48500.005621/2010-55 EOL Ventos de Tianguá Norte Nova Ventos de Tianguá Norte Energias Renováveis S.A. 12.773.953/0001-71 5 48500.005619/2010-86 EOL Vento Formoso Nova Vento Formoso Energias Renováveis S.A. 12.774.042/0001-69 6 48500.005636/2010-13 EOL Pontal 2B Força dos Ventos Energia Eólica S.A. 12.752.290/0001-09 7 48500.005544/2010-33 EOL São Pedro do Lago São Pedro do Lago S.A. 12.709.813/0001-34 8 48500.005545/2010-88 EOL Sete Gameleiras Sete Gameleiras S.A. 12.710.327/0001-36 9 48500.005543/2010-99 EOL Pedra Branca Pedra Branca S.A. 12.709.996/0001-98 10 48500.005625/2010-33 EOL Caetité 2 Caetité 2 Energia Renovável S.A. 12.106.989/0001-00 11 48500.005626/2010-88 EOL Caetité 3 Caetité 3 Energia Renovável S.A. 12.106.879/0001-30 12 48500.005627/2010-22 EOL Calango 1 Calango 1 Energia Renovável S.A. 12.106.898/0001-66 13 48500.005628/2010-77 EOL Calango 2 Calango 2 Energia Renovável S.A. 12.107.047/0001-38 EOL Calango 3 Calango 3 Energia Renovável S.A. 12.106.962/0001-09 15 48500.005630/2010-46 EOL Calango 4 Calango 4 Energia Renovável S.A. 12.106.862/0001-82 16 48500.005631/2010-91 EOL Calango 5 Calango 5 Energia Renovável S.A. 12.159.338/0001-70 17 48500.005632/2010-35 EOL Mel 2 Mel 2 Energia Renovável S.A. 12.107.032/0001-70 18 48500.005624/2010-99 EOL Arizona 1 Arizona 1Energia Renovável S.A. 19 48500.005618/2010-31 EOL Ventos de São Miguel Energisa Geração - Central Eólica Ventos de São Miguel S.A. 12.833.419/0001-03 20 48500.005614/2010-53 EOL Renascença I Energisa Geração - Central Eólica Renascença I S.A. 12.831.777/0001-87 21 48500.005615/2010-06 EOL Renascença II Energisa Geração - Central Eólica Renascença II S.A. 12.831.668/0001-60 22 48500.005616/2010-42 EOL Renascença III Energisa Geração - Central Eólica Renascença III S.A. 12.833.445/0001-31 23 48500.005617/2010-97 EOL Renascença IV Energisa Geração - Central Eólica Renascença IV S.A. 12.833.899/0001-02 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 1 o- de dezembro de 2010 N o- 3.679 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 1.113, de 18 de novembro de 2008, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004934/2006-75, resolve: I - Homologar, nos termos do art. 16 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Pontos de Fixação em Postes, s/no, de 1o de julho de 2006, e o pertinente Termo Aditivo nº 01, de 14 de julho de 2010, que entre si celebram a COPEL Distribuição S.A. e a empresa Foz Telecomunicações Ltda.; II - Determinar que são obrigações da COPEL Distribuição: a) observar o que dispõe a ABNT NBR 15688:2009, especialmente quanto aos afastamentos mínimos recomendados nas instalações, o Contrato de Concessão para Distribuição nº 046/99-ANEEL, firmado com a União em 24 de junho de 1999, e a legislação de regência da prestação adequada de serviços públicos de distribuição de energia elétrica; e b) apurar, por meio do Sistema de Ordem de Serviço - ODS, gastos e receitas das atividades decorrentes do Contrato homologado no item I, em conformidade com o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE; e III - A receita proveniente do Contrato presentemente homologado deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Detentora, conforme disposto no art. 11, Parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. JANDIR AMORIM NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 1 o- de dezembro de 2010 N o- 3.680 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o que consta dos Processos nos 48500.000278/2010-52, 48500.002256/2010-27, 48500.002464/2010-26, 48500.004272/2010-54, nos termos das Regras de Comercialização, versão 2010, aprovadas por meio da Resolução Normativa nº 385, de 8 de dezembro de 2009, resolve: I - determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que, na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva a ser realizada em dezembro de 2010 (competência novembro de 2010), promova a retenção da parcela da Receita Fixa referente aos Contratos de Energia de Reserva - CER das UTEs listadas a seguir: i) BEN Bioenergia; ii) Decasa; iii) Bioenergética Vale do Paracatu - BEVAP; iv) Cachoeira Dourada; v) CBB - Companhia Bioenergética Brasileira; vi) Unidade de Bioenergia Água Emendada; vii) Unidade de Bioenergia Costa Rica; viii) Biopav II; ix) Chapadão; x) Ipaussu Bioenergia. FREDERICO RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 1 o- de dezembro de 2010 N o- 3.681 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000305/2009-53, resolve: I - Liberar a unidade geradora UG1, de 50.000 kW, da UTE Santa Luzia I, localizada no Município de Nova Alvorada do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, de titularidade da empresa Agro Energia Santa Luzia Ltda., autorizada nos termos da Portaria MME nº 14, de 14 de janeiro de 2009, para início da operação comercial a partir do dia 2 de dezembro de 2010, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponível ao sistema. N o- 3.682 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005103/2006-11, resolve: I - Liberar a unidade geradora UG2 de 34.200 kW de capacidade instalada da UHE Engº. José Luiz Müller de Godoy Pereira (ex UHE Foz do Rio Claro), localizada no rio Claro, nos Municípios de Caçu e São Simão, Estado de Goiás, concedida à empresa Foz do Rio Claro Energia S.A., por meio do Contrato de Concessão nº 005/2006, de 15 de agosto de 2006, para início da operação em teste a partir do dia 02 de dezembro de 2010, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponível ao sistema. RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 1 o- de dezembro de 2010 N o- 1.865 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao AUTO POSTO RE- CANTO DO SOL LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 11.973.481/0001-38, mediante Mandado de Segurança nº 53120- 26.2010.4.01.3400, no qual fora deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida pela empresa supradita. DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 308/2010 Ref. DNPM N° 860.484/2003 - Acolhendo a proposta da Superintendência do DNPM/GO, ás fls.424 e 427 , ANULO o despacho publicado no DOU de 27/05/2010 e DOU 30/08/2010, que declarou caduco o direito de requerer a lavra e disponibilizou a área, referente ao processo acima citado.(3.89) (1.666) Referência: Processos DNPM nº - 850.739/2004, 850.740/2004 e 850.741/2004 Interessado: Mineração São Jorge Ltda Assunto: Pedido de Reconsideração Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora-Chefe, quanto ao PARECER N° 448/2010/FM/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão: anulo ,em parte, o Despacho do Senhor Superintendente do DNPM/PA, ás fls.373, no tocante ato de negar provimento ao recurso do Interessado, e CO- NHEÇO do referido recurso, para no mérito, NEGAR-LHE PRO- VIMENTO. (1806)-(1864) JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO Substituto RETIFICAÇÃO DNPM N°862.555/2008 - No despacho de pag. 44, publicado no DOU de 23/03/2009, relação 53/2009, onde se lê: "826.555/2008 - Geordan Giovanni Chemin - Alvará n° 1.083 - DOU, de 05/02/2009, leia-se: "862.555/2008 - Companhia Vale do Rio Doce. S.A. -Alvará n° 1.083/2009 - DOU.05/02/2009. (1.386) SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 463/2010 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 832.013/1997-BENEDITO GOMES DE SOUZA FILHO & CIA LTDA-OF. N°3875/10-DIFISC 830.289/1999-TEREZINHA DE LOURDES MOREIRA COTTA-OF. N°2247/10-FISC 830.035/2001-FERNANDO ESTEVES FERNANDES-OF. N°3611/10 e 3619/10- FISC 830.698/2001-M.S.A. - MINERAÇÃO SERRA DOS AI- MORÉS LTDA.-OF. N°3555/10-FISC 830.543/2002-MINERPEG MINERAÇÃO EM PEGMATI- TO LTDA-OF. N°3891/10 e 3892/10-DIFISC 832.251/2003-MARCOS ANTÔNIO DE AVELAR-OF. N°3895/10-DIFISC 830.453/2008-CLEUSA APARECIDA PINTO DAMASCE- NO ME-OF. N°3643/10-DIFISC 834.914/2008-NILSON OLIVEIRA-OF. N°3609/10 e 3610/10-DIFISC Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 834.214/1994-ROVILSON CARLOS GOUVEA-OF. N°3629/10 e 3630/10-DIFISC 830.352/2001-ANTÔNIO RODRIGUES DE MOURA-OF. N°3634/10-DIFISC 831.698/2001-VILSON COHEN PERSIANO-OF. N°3323/10 e 3324/10-FISC 831.198/2002-RJ MINERAÇÃO LTDA-OF. N°3595/10 e 3696/10-DIFISC RELAÇÃO N o- 467/2010 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 830.750/1999-CONSTRUTORA PAVISAN LTDA-OF. N°3330/10-FISCAM 831.405/2001-DRAGAGEM BRASIL LTDA ME-OF. N°3570/10-FISC 831.746/2001-PEDRAS & NATUREZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-OF. N°1855/10-FISC 832.237/2001-VALE S A-OF. N°3602/10-FISCAM 831.857/2002-OURO MINAS GRANITOS LTDA.-OF. N°3537/10-FISC 832.172/2002-CAMARGO CORRÊA CIMENTOS S/A-OF. N°3196/10-FISCAM 832.342/2003-LUCIANE PIRES FÉLIX-OF. N°3015/10- FISC 831.442/2005-AGROINDUSTRIAL DELTA DE MINAS S/A-OF. N°3331/10-FISCAM 833.158/2005-INGO GUSTAV WENDER-OF. N°3631/10- FISCAM 833.266/2005-PEDRA SUL MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°3605/10-FISC RELAÇÃO N o- 475/2010 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 830.229/2009-PAULO ROBERTO WACHSMUTH-ALVA- RÁ N°8200/09 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 831.462/2006-MELQUIZEDEQUE GALINARI-ALVARÁ N°8652/07 RELAÇÃO N o- 476/2010 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 833.390/2004-VIVER MINAS MINERAÇÃO LTDA.

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/12/2010, p. 121

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