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DEPARTAMENTO NACIONAL

Página do DOU de 04/02/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
82

Processos citados

  • 896.335/2012

    Relação n o- 31/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 896.335/2012-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA.-OF. N°3037/2012 DNPM/ES

  • 896.338/2012

    896.338/2012-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA.-OF. N°3044/2012 DNPM/ES Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)

  • 896.172/2009

    896.172/2009-MAURI JOSE MARCHIORI JUNIOR- Alvará n°2.034/2010 -

  • 896.436/2012

    896.436/2012-AREMIX EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- CPF ou CNPJ

  • 890.405/1993

    890.405/1993-FOX MINERAÇÃO LTDA.- AI N° 0.632/2012 DNPM/ES a 0.639/2012

  • 890.306/1983

    890.306/1983-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA-OF. N°1025/2012 DNPM/ES Fase de Licenciamento Reconsidera o despacho de indeferimento(745)

  • 896.538/2007

    896.538/2007-E. A. KIEFER EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA ME

Documento assinado digitalmente conforme MP n DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Relação n o- 31/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 896.335/2012-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA.-OF. N°3037/2012 DNPM/ES 896.338/2012-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA.-OF. N°3044/2012 DNPM/ES Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 896.172/2009-MAURI JOSE MARCHIORI JUNIOR- Alvará n°2.034/2010 - Cessionario:896.436/2012-AREMIX EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- CPF ou CNPJ 08.767.228/0001-13 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 890.405/1993-FOX MINERAÇÃO LTDA.- AI N° 0.632/2012 DNPM/ES a 0.639/2012 DNPM/ES Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 890.405/1993-FOX MINERAÇÃO LTDA.- AI Nº 008/2013 DNPM/ES Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 890.306/1983-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA-OF. N°1025/2012 DNPM/ES Fase de Licenciamento Reconsidera o despacho de indeferimento(745) 896.538/2007-E. A. KIEFER EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA ME SAMANTA AUGUSTO SOUZA CRUZ Substituto Ministério do Desenvolvimento Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ PORTARIA N o- 80, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 08/04/2009 e publicada no DOU nº. 68, Seção 1, Página 67, de 09/04/2009. CONSIDERANDO que a modalidade de projeto agroextrativista é equiparado à unidade de conservação de uso sustentável na modalidade reserva extrativista, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Utilização ou Uso do PAE Ilha Azeite, criado por intermédio da Portaria INCRA/SR-01/Nº 101 de 30/11/2011, publicada no DOU 230, Seção 1, Pág. 116, de ELIELSON PEREIRA DA SILVA PORTARIA N o- 81, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 08/04/2009 e publicada no DOU nº. 68, Seção 1, Página 67, de 09/04/2009. CONSIDERANDO que a modalidade de projeto agroextrativista é equiparado à unidade de conservação de uso sustentável na modalidade reserva extrativista, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Utilização ou Uso do PAE Ilha Crajuru, criado por intermédio da Portaria INCRA/SR-01/Nº 100 de 30/11/2011, publicada no DOU 230, Seção 1, Pág. 116, de ELIELSON PEREIRA DA SILVA PORTARIA N o- 82, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 08/04/2009 e publicada no DOU nº. 68, Seção 1, Página 67, de 09/04/2009. CONSIDERANDO que a modalidade de projeto agroextrativista é equiparado à unidade de conservação de uso sustentável na modalidade reserva extrativista, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Utilização ou Uso do PAE Ilha Itaboca, criado por intermédio da Portaria INCRA/SR-01/Nº 99 de 30/11/2011, publicada no DOU 230, Seção 1, Pág. 116, de ELIELSON PEREIRA DA SILVA PORTARIA N o- 83, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 08/04/2009 e publicada no DOU nº. 68, Seção 1, Página 67, de 09/04/2009. CONSIDERANDO que a modalidade de projeto agroextrativista é equiparado à unidade de conservação de uso sustentável na modalidade reserva extrativista, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Utilização ou Uso do PAE Ilha Santa Cruz, criado por intermédio da Portaria INCRA/SR-01/Nº 98 de 30/11/2011, publicada no DOU 230, Seção 1, Pág. 116, de ELIELSON PEREIRA DA SILVA PORTARIA N o- 84, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 08/04/2009 e publicada no DOU nº. 68, Seção 1, Página 67, de 09/04/2009. CONSIDERANDO que a modalidade de projeto agroextrativista é equiparado à unidade de conservação de uso sustentável na modalidade reserva extrativista, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Utilização ou Uso do PAE Ilha Poampé, criado por intermédio da Portaria INCRA/SR-01/Nº 96 de 30/11/2011, publicada no DOU 230, Seção 1, Pág. 116, de ELIELSON PEREIRA DA SILVA PORTARIA N o- 85, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 08/04/2009 e publicada no DOU nº. 68, Seção 1, Página 67, de 09/04/2009. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO Nº 133, DE 1 o- DE FEVEREIRO DE 2013 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓ- GICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta dos processos de nº 48610.013712/2012-89 e 48610.013719/2012-09 torna público o seguinte ato, resolve: Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, instituições e respectivos valores, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento dos projetos, as condições contidas nos respectivos planos de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados. Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho, objeto da presente autorização. Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 6ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado aos projetos, objeto da presente autorização prévia. Art. 7ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. TATHIANY RODRIGUES MOREIRA ANEXO Nº do Projeto Título Programa Tecnológico Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento 2012/0164-0 Recuperação melhorada de Petróleo através da liberação controlada de surfactantes utilizando sistemas de Nanopartículas inorgânicas ou de polissacarídeos modificados Recuperação Avançada de Petróleo UFRJ 1.807.984,70 8.2.3 2012/037-9 Sistema Emulsionados Água/Óleo: Estudo dos Processos de (Des)Estabilização em Condições Operacionais de Poços Subsal Recuperação Avançada de Petróleo UFC 2.405.300,67 8.2.3 AUTORIZAÇÃO Nº 134, DE 1 o- DE FEVEREIRO DE 2013 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓ- GICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta do processo de nº 48610.013616/2011-50, torna público o seguinte ato, resolve: Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Chevron Brasil Upstream Frade Ltda., CNPJ 02.031.413/0001-69, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, no projeto, Instituição e valor, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados. Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho objeto da presente autorização. Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 6ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. TATHIANY RODRIGUES MOREIRA ANEXO Nº do Projeto Título Rede Temática Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento CH-03-B Estudo para verificação de eficiência na utilização em grandes profundidades de dispersantes químicos para mitigação de vazamento de óleo no mar. Desenvolvimento e Produção UFRJ 321.946,77 8.2.3

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/02/2013, p. 82

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