Relação n
o- 31/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
896.335/2012-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA.-OF. N°3037/2012 DNPM/ES
896.338/2012-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA.-OF. N°3044/2012 DNPM/ES
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)
896.538/2007-E. A. KIEFER EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA ME
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 31/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
896.335/2012-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA.-OF. N°3037/2012 DNPM/ES
896.338/2012-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA.-OF. N°3044/2012 DNPM/ES
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)
896.172/2009-MAURI JOSE MARCHIORI JUNIOR- Alvará n°2.034/2010 - Cessionario:896.436/2012-AREMIX EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- CPF ou CNPJ 08.767.228/0001-13
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
890.405/1993-FOX MINERAÇÃO LTDA.- AI N° 0.632/2012 DNPM/ES a 0.639/2012
DNPM/ES
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
890.405/1993-FOX MINERAÇÃO LTDA.- AI Nº 008/2013 DNPM/ES
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
890.306/1983-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA-OF. N°1025/2012 DNPM/ES
Fase de Licenciamento
Reconsidera o despacho de indeferimento(745)
896.538/2007-E. A. KIEFER EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA ME
SAMANTA AUGUSTO SOUZA CRUZ
Substituto
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
PORTARIA N
o- 80, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado
pela Portaria MDA/Nº 20, de 08/04/2009 e publicada no DOU nº. 68,
Seção 1, Página 67, de 09/04/2009.
CONSIDERANDO que a modalidade de projeto agroextrativista é equiparado à unidade de conservação de uso sustentável na
modalidade reserva extrativista, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Utilização ou Uso do PAE Ilha
Azeite, criado por intermédio da Portaria INCRA/SR-01/Nº 101 de
30/11/2011, publicada
no DOU
230, Seção
1, Pág.
116, de
ELIELSON PEREIRA DA SILVA
PORTARIA N
o- 81, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado
pela Portaria MDA/Nº 20, de 08/04/2009 e publicada no DOU nº. 68,
Seção 1, Página 67, de 09/04/2009.
CONSIDERANDO que a modalidade de projeto agroextrativista é equiparado à unidade de conservação de uso sustentável na
modalidade reserva extrativista, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Utilização ou Uso do PAE Ilha
Crajuru, criado por intermédio da Portaria INCRA/SR-01/Nº 100 de
30/11/2011, publicada
no DOU
230, Seção
1, Pág.
116, de
ELIELSON PEREIRA DA SILVA
PORTARIA N
o- 82, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado
pela Portaria MDA/Nº 20, de 08/04/2009 e publicada no DOU nº. 68,
Seção 1, Página 67, de 09/04/2009.
CONSIDERANDO que a modalidade de projeto agroextrativista é equiparado à unidade de conservação de uso sustentável na
modalidade reserva extrativista, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Utilização ou Uso do PAE Ilha
Itaboca, criado por intermédio da Portaria INCRA/SR-01/Nº 99 de
30/11/2011, publicada
no DOU
230, Seção
1, Pág.
116, de
ELIELSON PEREIRA DA SILVA
PORTARIA N
o- 83, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado
pela Portaria MDA/Nº 20, de 08/04/2009 e publicada no DOU nº. 68,
Seção 1, Página 67, de 09/04/2009.
CONSIDERANDO que a modalidade de projeto agroextrativista é equiparado à unidade de conservação de uso sustentável na
modalidade reserva extrativista, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Utilização ou Uso do PAE Ilha
Santa Cruz, criado por intermédio da Portaria INCRA/SR-01/Nº 98
de 30/11/2011, publicada no DOU 230, Seção 1, Pág. 116, de
ELIELSON PEREIRA DA SILVA
PORTARIA N
o- 84, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado
pela Portaria MDA/Nº 20, de 08/04/2009 e publicada no DOU nº. 68,
Seção 1, Página 67, de 09/04/2009.
CONSIDERANDO que a modalidade de projeto agroextrativista é equiparado à unidade de conservação de uso sustentável na
modalidade reserva extrativista, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Utilização ou Uso do PAE Ilha
Poampé, criado por intermédio da Portaria INCRA/SR-01/Nº 96 de
30/11/2011, publicada
no DOU
230, Seção
1, Pág.
116, de
ELIELSON PEREIRA DA SILVA
PORTARIA N
o- 85, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado
pela Portaria MDA/Nº 20, de 08/04/2009 e publicada no DOU nº. 68,
Seção 1, Página 67, de 09/04/2009.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO Nº 133, DE 1
o- DE FEVEREIRO DE 2013
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓ-
GICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de
2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta dos processos de nº 48610.013712/2012-89 e 48610.013719/2012-09
torna público o seguinte ato, resolve:
Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ
33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução
de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus
derivados e gás natural, nos projetos, instituições e respectivos valores, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento dos projetos, as condições
contidas nos respectivos planos de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados
esperados, prazos e valores totais estimados.
Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de
referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de
trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 6ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado aos projetos, objeto da presente autorização prévia.
Art. 7ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
TATHIANY RODRIGUES MOREIRA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Programa Tecnológico
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
2012/0164-0
Recuperação melhorada de Petróleo através
da liberação controlada de surfactantes utilizando sistemas de Nanopartículas inorgânicas ou de polissacarídeos modificados
Recuperação Avançada
de Petróleo
UFRJ
1.807.984,70
8.2.3
2012/037-9
Sistema Emulsionados Água/Óleo: Estudo
dos Processos de (Des)Estabilização em
Condições Operacionais de Poços Subsal
Recuperação Avançada
de Petróleo
UFC
2.405.300,67
8.2.3
AUTORIZAÇÃO Nº 134, DE 1
o- DE FEVEREIRO DE 2013
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓ-
GICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de
2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.013616/2011-50, torna público o seguinte
ato, resolve:
Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Chevron Brasil Upstream Frade
Ltda., CNPJ 02.031.413/0001-69, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial
para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo
e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, no projeto, Instituição e valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições
contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos
e valores totais estimados.
Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de
referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de
trabalho objeto da presente autorização.
Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 6ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação
relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
TATHIANY RODRIGUES MOREIRA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Rede Temática
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
CH-03-B
Estudo para verificação de eficiência na utilização em grandes profundidades de dispersantes químicos para mitigação de vazamento de óleo no mar.
Desenvolvimento
e Produção
UFRJ
321.946,77
8.2.3
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/02/2013, p. 82