Relação nº 24/2022
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
806.030/2018-JOAO LOPES- Registro de Licença N° 06/2019 - Vencimento em
25/12/2023
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
806.099/2021-JANDSON ALMEIDA DOS SANTOS-OF. N°47746/2021
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
806.128/2021-R C TORRES EIRELI-Registro de Licença N° 09/2022 - Vencimento
em Prazo indeterminado
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
Relação nº 77/2022
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa
publicação:(513)
848.134/2015-EDUARDO PRADA - PLG N°166/2022 - Prazo 05 anos
Multa
aplicada-(TAH)/prazo
para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Aura Almas Mineração sa -
866261/17
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022071300149
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MARANHÃO
D ES P AC H O
Relação nº 24/2022
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
806.030/2018-JOAO LOPES- Registro de Licença N° 06/2019 - Vencimento em
25/12/2023
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
806.085/2021-HYALLE MONTEIRO GOMES-OF. N°47745/2021
806.146/2021-IVERSON RAMIRES PACHECO 00524402140-OF. N°2529/2022
806.099/2021-JANDSON ALMEIDA DOS SANTOS-OF. N°47746/2021
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
806.028/2022-ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO-OF. N°24272/2022
806.113/2021-CERAMICA GABRIELA LTDA-OF. N°20592/2022
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
806.009/2021-G. M. DA COSTA-Registro de Licença N° 08/2022 - Vencimento
em 31/12/2022
806.128/2021-R C TORRES EIRELI-Registro de Licença N° 09/2022 - Vencimento
em Prazo indeterminado
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
806.024/2021-COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL-OF. N°30667/2022
THYAGO DE SOUSA RIBEIRO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
D ES P AC H O
Relação nº 77/2022
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa
publicação:(513)
848.134/2015-EDUARDO PRADA - PLG N°166/2022 - Prazo 05 anos
ROGER GARIBALDI MIRANDA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 78/2022
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
848.037/2022-CARLOS
SUELINGTON
NOGUEIRA
MARINHO-
DOU
de
22/06/2022
ROGER GARIBALDI MIRANDA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE
DIVISÃO NACIONAL DE GESTÃO DAS RECEITAS
D ES P AC H O
Relação nº 45/2022
FASE
DE
AUTORIZAÇÃO
DE PESQUISA
Multa
aplicada-(TAH)/prazo
para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Marcelo Sampaio Fontes -
890125/20
ALEXANDRE RIBEIRO DE QUEIROZ
Chefe de Divisão
D ES P AC H O
Relação nº 381/2022
FASE
DE
AUTORIZAÇÃO
DE PESQUISA
Multa
aplicada-(TAH)/prazo
para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Aura Almas Mineração sa -
866261/17
ALEXANDRE RIBEIRO DE QUEIROZ
Chefe de Divisão
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
RESOLUÇÃO ANP Nº 880, DE 7 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a entrega, a avaliação, o conteúdo e
a
forma dos
dados
técnicos de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e gás
natural.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e
pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista
o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do
Processo nº 48610223524/2021-58 e as deliberações tomadas na 1.093ª Reunião de
Diretoria, realizada em 30 de junho de 2022, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam regulamentados os procedimentos para entrega, avaliação,
conteúdo e forma dos dados técnicos de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e gás natural.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes
definições:
I - altitude geométrica: altitude em relação ao elipsoide de referência,
determinado matematicamente, correspondendo à altitude medida por um receptor
GNSS (Global Navigation Satellite System);
II - altitude ortométrica: distância vertical de um ponto, situado sobre a
superfície terrestre, em relação a um geoide de referência;
III - dados batimétricos: dados oriundos de levantamentos marítimos, nos
quais ondas sonoras são emitidas e refletidas no fundo oceânico em uma ou mais
frequências, utilizando um ou mais feixes;
IV - dados digitais de perfis de poço: conjunto de dados brutos ou
processados associados aos perfis e curvas gerados por meio das operações de
perfilagem do poço, tais como:
a) perfilagem realizada durante a perfuração do poço (perfil logging while
drilling - LWD);
b) perfilagem a cabo com amostragem contínua (perfil convencional);
c) perfilagem a cabo com amostragem discreta (sísmica de poço, amostragem
lateral, testes a cabo, registro de pressão, dados de canhoneio); e
d) perfilagem de produção (perfil de produção);
V - dados eletromagnéticos: dados provenientes da indução de ondas
eletromagnéticas naturais ou de fonte controlada, que gera a propagação de correntes
elétricas no meio, podendo ser adquiridos, processados e interpretados no domínio do
tempo ou da frequência;
VI
- dados
gamaespectrométricos: dados
provenientes
da medição
da
radiação gama local;
VII - dados gravimétricos: dados provenientes da medição do campo de
gravidade local, incluindo dados gradiométricos;
VIII - dados geofísicos não sísmicos ou dado não sísmico: dados provenientes
de tecnologias geofísicas distintas do método sísmico, por exemplo, gravimetria,
magnetometria, gamaespectrometria;
IX - dado geofísico sísmico ou dado sísmico: registros qualitativos ou
quantitativos obtidos por meio das atividades de aquisição ou processamento do sinal
sísmico, a partir da medição das propriedades físicas de reflexão ou refração de ondas
sísmicas propagadas no substrato terrestre;
X - dado sísmico não processado (pré-stack): dados originais de campo,
convertidos para o formato SEG-Y, com informações de coordenadas de fonte e receptor
(NavMerge);
XI - dado sísmico processado (pós-stack): dados oriundos de quaisquer
aplicações de tratamento, normalmente resultado do procedimento que envolve,
principalmente, as técnicas de migração e empilhamento sísmicos:
a) migração pré-empilhamento: técnica aplicada ao dado sísmico durante seu
processamento, anteriormente à etapa de empilhamento, podendo ser no domínio do
tempo ou da profundidade;
b) migração pós-empilhamento: técnica aplicada ao dado sísmico durante seu
processamento, posteriormente à etapa de empilhamento, restritos ao domínio do
tempo ou da profundidade; e
c) versão de processamento: tipo de técnica aplicada ao dado sísmico no seu
processamento, comumente associada ao processo de migração. Ex. Pre-Stack Depht
Migration (PSDM);
XII - datum: parâmetro ou conjunto de parâmetros que definem a posição da
origem, a escala e a orientação de um sistema de coordenadas - usado como ponto de
origem do sistema geodésico de referência (SGR), sendo:
a) datum vertical: referência utilizada para altitudes tomadas sobre a
superfície terrestre, ou seja, desnível entre um ponto e o nível médio dos mares; e
b)
datum horizontal:
referência
utilizada
para o
posicionamento
das
coordenadas planimétricas relativo ao elipsoide de referência;
XIII - elipsoide de referência: aproximação matemática da superfície física da
Terra;
XIV - formatos OGP P1/11 e P6/11: definem os padrões para registro de
coordenadas de dados sísmicos, estabelecidos pela International Association of Oil & Gas
Producers;
XV - formato SEG-Y: formato para a representação de dados sísmicos,
elaborado pela Society of Exploration Geophysicists (SEG);
XVI - formato Shell Processing Support Format (SPS): formato reconhecido
pela SEG em 1993, definido inicialmente como um padrão para registro de coordenadas
de dados 3D, utilizado atualmente para todos os tipos de dados sísmicos, como uma
alternativa ao padrão UKOOA P1/90;
XVII - formato UKOOA Post Plot Positioning Data Format: define o padrão
para o registro de coordenadas de dados sísmicos, estabelecido pela United Kingdom
Offshore Operators Association (UKOOA);
XVIII - geometria do dado: informações de coordenadas e demais parâmetros
de aquisição;
XIX - perfil composto (PC): é formado por uma combinação de colunas ou
faixas utilizadas para representar as curvas de perfis, para codificar a coluna litológica
interpretada e para apresentar outras informações, constituindo um resumo dos dados
adquiridos durante operações em poços;
XX - perfil de acompanhamento
geológico (PAG): conjunto de dados
associados à descrição da amostra de calha (lama) e da litologia das formações que
atravessam o poço, à detecção de hidrocarbonetos e ao registro dos parâmetros
operacionais de perfuração do poço; e
XXI - programa geofísico não sísmico ou programa não sísmico: conjunto de
dados multifísicos relacionados entre si, com nomenclatura única, resultante de
campanhas de aquisição, processamento, elaboração de estudos ou ambas, podendo
existir uma ou mais versões de processamento;
XXII - programa geofísico sísmico ou programa sísmico: conjunto de dados
sísmicos relacionados entre si, com nomenclatura única, resultante de campanhas de
aquisição, processamento, reprocessamento ou elaboração de estudos, podendo existir
uma ou mais versões de processamento;
XXIII - relatório final de atividade: documento que descreve o fluxo de
implementação das atividades após a sua conclusão; e
XXIV - relatório do observador: documento que retrata os registros de
ocorrências rotineiras verificadas durante as atividades de aquisição de dados
geofísicos.
CAPÍTULO II
DA ENTREGA E DA AVALIAÇÃO DOS DADOS
Art. 3ºOs dados descritos nesta Resolução deverão ser remetidos à ANP da
seguinte forma:
I - por meio de mídia física, acompanhado do Boletim de Remessa de Dados
(BRD), endereçadas ao Banco de Dados de Exploração e Produção da ANP (BDEP);
ou
II - por meio eletrônico, mediante uso de ferramenta de transferência
eletrônica
disponibilizada
pela
ANP
em
seu
sítio
eletrônico
na
internet
(www.gov.br/anp).
§ 1º Os tipos de mídias físicas permitidas para o envio dos dados, o modelo
de BRD, bem como as instruções para o seu envio por meio eletrônico, deverão ser
consultados no sítio eletrônico da ANP na internet.
§ 2º A mídia deverá estar identificada com o nome fantasia da empresa e
o nome do levantamento ou dos poços contidos na remessa.
§ 3º O BRD deverá ser gravado na raiz da mídia e sua versão impressa
deverá ser anexada à remessa.
§ 4º Deverá ser gravado na mídia um arquivo em formato TXT (arquivo de
texto) com a lista dos diretórios e arquivos contidos na remessa.
Art. 4ºA ANP emitirá o Laudo de Avaliação dos Dados (LAD) para devolução
ou aceitação dos dados recebidos.
§ 1º Em caso de devolução total ou parcial dos dados recebidos, o
concessionário, contratado ou cessionário e as empresas de aquisição de dados (EADs)
terão o prazo de até sessenta dias para realizar as correções das não conformidades
especificadas pelo LAD, contados a partir do recebimento deste.
§ 2º O prazo estabelecido no § 1º poderá ser prorrogado quando solicitado
motivadamente pelo interessado.
CAPÍTULO III
DO CONTEÚDO E DA FORMA DOS DADOS
Seção I
Dados e Informações de Coordenadas e Feições Geográficas
Art. 5º Todas as feições geográficas serão representadas e informadas à ANP
da seguinte forma:
I - por meio de listagem de suas coordenadas; ou
II - por meio de feições georreferenciadas em formato SIG (Sistema de
Informação Geográfica).
Parágrafo único. Não serão aceitas representações de coordenadas ou feições
geográficas em desacordo com esta Resolução.
Art. 6º Os pares de coordenadas e as feições georreferenciadas em formato
SIG deverão ser informados exclusivamente em coordenadas geográficas referenciadas
ao geodésico SIRGAS2000.
Como citar: RESOLUÇÃO ANP Nº 880 — DE 7 DE JULHO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/07/2022, p. 149