Resolução Normativa nº 334, de 21/10/2008, no Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 12, de 6/11/1997, e o — página do DOU de 03/05/2012
DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
(176)
826.742/2011-STANSZYK E STEPANSKI LTDA-ALVARÁ
N°2388/2012-Destacado do DNPM
DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
(176)
830.418/2011-CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CENIBRA-
ALVARÁ N°2392/2012-Destacado do DNPM
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 30 de abril de 2012
N
o- 1.526 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO-
NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria n° 1.047, de 9/9/2008, considerando o
disposto no inciso XIII do art. 3º da Lei nº 9.427, de 26/12/1996, na
Resolução Normativa nº 334, de 21/10/2008, no Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 12, de 6/11/1997, e o
que consta do Processo no 48500.001339/2008-84, resolve anuir ao
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços e de
Despesas de Desenvolvimento e de Direito de Uso celebrado entre a
AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. (contratante) e a AES
Big Sky LLC (contratada), que foi anuído por meio do Despacho nº
1.877, de 11/8/2006, cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência
por mais 48 meses, com valor global de US$ 569.330,40 (quinhentos
e sessenta e nove mil trezentos e trinta dólares e quarenta centavos),
estabelecendo que a contratação ora aprovada deve estar estritamente
vinculada ao objeto da respectiva concessão.
Em 2 de maio de 2012
N
o- 1.488 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO-
NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008,
considerando o disposto no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro
de 1995, e no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002,
e o que consta do Documento nº 48513.003591/2012-00, resolve: i)
revogar, de ofício, o Despacho nº 517, de 13/2/2012, e anuir com o
oferecimento de recebíveis pela Companhia Paulista de Força e Luz
até o limite de 0,0021% da receita operacional líquida, no período de
2012 a 2018, em garantia do Contrato de Financiamento no valor de
R$ 677.948,24, a ser celebrado entre a concessionária e a Eletrobras
visando a execução do Projeto, no valor total de R$ 903.930,99, para
Melhoria de Iluminação Pública do Município de São Carlos - SP,
diante do fato de que as instalações de Iluminação Pública ainda se
encontram no ativo imobilizado da Concessionária e cuja melhoria
integrará o acervo a ser desvinculado pela CPFL em cumprimento aos
normativos vigentes sendo neste caso, excepcionalmente, mediante o
reembolso pela Prefeitura Municipal referida dos custos totais do
Projeto, não sendo aplicável o disposto na Resolução nº 480, de
3/4/2012, inclusive quanto à baixa do saldo da conta 223 - Obrigações Vinculadas às Concessões de Serviço Público de Energia Elétrica; ii) registrar que não cabe ao agente credor direito de qualquer
ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros.
N
o- 1.487. Processo: 48500.003321/2011-12. Interessadas: Brookfield
Energia Renovável S.A. e Itiquira Energética S.A. Decisão: Considerar atendida pelas Interessadas o envio da documentação exigida
pelo Despacho nº 2876/2011.
N
o- 1.489. Processo nº 48500.002305/2012-93. Interessada: Light Serviços de Eletricidade S.A. Decisão: não anuir ao oferecimento em
garantia, sob a forma de arrolamento, dos ativos de Linhas e Redes de
Distribuição junto a Receita Federal do Brasil pela Interessada.
N
o- 1.490. Processo nº 48500.000545/2012-53. Interessadas: Enel Brasil Participações Ltda., Alvorada Energia S.A., Apiacás Energia S.A.,
Isamu Ikeda Energia S.A., Primavera Energia S.A., Quatiara Energia
S.A. e Socibe Energia Energia S.A. Objeto: Anuir à minuta do Contrato de Mútuo Financeiro, a ser celebrado entre as interessadas, pelo
prazo de 24 meses, cujos recursos serão destinados ao Serviço Público de Energia Elétrica.
N
o- 1.491. Processo nº 48500.004900/2005-72. Interessada: Companhia de Geração de Energia Elétrica Tietê. Decisão: homologar o
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços e de
Despesas de Desenvolvimento e de Direito de Uso celebrado entre a
Interessada (contratante) e a AES Big Sky LLC (contratada), cujo
objeto é a prorrogação do prazo de vigência por mais 48 meses, com
valor global de US$ 170.379,00 (cento e setenta mil trezentos e
setenta e nove dólares).
N
o- 1.492. Processo nº 48500.004900/2005-72. Interessada: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. Decisão: homologar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços e de Despesas de Desenvolvimento e de Direito de Uso celebrado entre a Eletropaulo (contratante) e a AES Big Sky LLC
(contratada), cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência por
mais 48 meses, com valor global de US$ 5.782.045,92 (cinco milhões, setecentos e oitenta e dois mil quarenta e cinco dólares e
noventa e dois centavos).
A íntegra destes Despachos encontra-se juntada aos autos,
bem como estará disponível no sitio eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA
RETIFICAÇÕES
No Despacho nº 1.306, de 23/4/2012, publicado no DOU de 24/4/2012, seção 1, p. 37, v. 149, n. 79, onde se lê: "no período de 2012
a 2032", leia-se: ... "no período de 2012 a 2036".
No Despacho Nº 504, datado de 10 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial de 13 de fevereiro de 2012, seção 1, volume 149,
número 31, página 114, onde se lê:
EMPRESA
I RGR LÍQUIDA COTA ANUAL
II AJUSTE 2010
III RGR TOTAL LÍQUIDA
IV RGR MENSAL A RECOLHER
(12 Meses)
Sá Carvalho S.A
1.498.720,32
-93.919,58
1.404.800,74
CELESC Geração S.A.
322.536,28
-10.710,26
25.985,50
CGTEE - Cia de Geração Térmica de Energia Elétrica
16.272.672,21
-873.941,82
15.398.730,39
1.283.227,53
CDSA - Centrais Elétricas Cachoeira Dourada
10.961.697,41
3.662.543,94
14.624.241,35
1.218.686,78
CPFL Geração
0,00
184.302,05
leia-se:
EMPRESA
I RGR LÍQUIDA COTA ANUAL
II AJUSTE 2010
III RGR TOTAL LÍQUIDA
IV RGR MENSAL A RECOLHER
(12 Meses)
Sá Carvalho S.A
1.498.720,32
1.388.300,32
CELESC Geração S.A.
322.536,28
-16.170,79
306.365,49
25.530,46
CGTEE - Cia de Geração Térmica de Energia Elétrica
16.272.672,21
-1.319.175,00
14.953.497,21
1.246.124,77
CDSA - Centrais Elétricas Cachoeira Dourada
10.961.697,41
1.907.850,00
12.869.547,41
1.072.462,28
CPFL Geração
0,00
48.726,14
48.726,14
4.060,51
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 27 de abril de 2012
Nº 1.430 - Processo nº 48500.003685/2011-01. Interessada: Eletricidade e Serviços S.A. - ELEKTRO.
Informar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de
Rede Básica - TUST-RB e de Fronteira - TUST-FR com Montantes de
Uso do Sistema de Transmissão - MUST contratados por meio do Termo Aditivo no 28 ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão -
CUST permanente nº 119/2002: ponto de conexão: Subestação Petrobras Santa Isabel 88 kV; nº da barra: 4131; TUST-RB em R$/kW.mês,
ponta: 6,304 e fora ponta: 1,235; TUST-FR, R$/kW.mês, ponta: 4,209 e
fora ponta: 0,839. Prazo de Vigência: 1º de julho de 2011 a 30 de junho
de 2012. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO Nº 200, DE 2 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909,
de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP
n.º 48610.016797/2011-76, e considerando o atendimento a todas as
exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro 2011, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Delta Comercializadora de Gás Ltda.,
com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o
nº 14.194.451/0001-11, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização
para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso
Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no
Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização
para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria
ANP n.º 118, de 17 de julho de 2000.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente
todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução
ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União,
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 2 de maio de 2012
N
o- 600 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZA-
ÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E
GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012,
tendo em
vista
o constante
no
processo ANP
n.º
Considerando:
- O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º
52, de 29 de setembro 2011; e
- O deferimento do pedido de autorização de comercialização
de gás natural na esfera de competência da União;
Resolve:
1.Fica a Delta Comercializadora de Gás Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 14.194.451/0001-11, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.35.46.14194451.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 221/2011 -DF
Fase de Autorização de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
(176)
826.742/2011-STANSZYK E STEPANSKI LTDA-ALVARÁ
N°2388/2012-Destacado do DNPM 826.287/2005-ALVARÁ
N°15.634/2008-Vencimento em 13/11/2011
826.743/2011-STANSZYK E STEPANSKI LTDA-ALVARÁ
N°2389/2012-Destacado do DNPM 826.287/2005-ALVARÁ
N°15.634/2008-Vencimento em 13/11/2011
826.744/2011-STANSZYK E STEPANSKI LTDA-ALVARÁ
N°2390/2012-Destacado do DNPM 826.287/2005-ALVARÁ
N°15.634/2008-Vencimento em 13/11/2011
826.745/2011-STANSZYK E STEPANSKI LTDA-ALVARÁ
N°2391/2012-Destacado do DNPM 826.287/2005-ALVARÁ
N°15.634/2008-Vencimento em 13/11/2011
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
(176)
830.418/2011-CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CENIBRA-
ALVARÁ N°2392/2012-Destacado do DNPM 830.899/2006-ALVA-
RÁ N°6.779/2010-Vencimento em 30/06/2013
832.430/2011-BONTEMPI MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ
N°2393/2012-Destacado do DNPM 830.995/2007-ALVARÁ
N°1.491/2009-Vencimento em 18/02/2012
832.509/2011-JOSE MAURICIO TEIXEIRA-ALVARÁ
N°2394/2012-Destacado do DNPM 832.177/2007-ALVARÁ
N°2.379/2010-Vencimento em 24/03/2013
832.510/2011-MBS MINERAÇÃO BARBOSA SANTOS LTDA
ME-ALVARÁ N°2395/2012-Destacado do DNPM 832.177/2007-
ALVARÁ N°2.379/2010-Vencimento em 24/03/2013
832.774/2011-MINERAL MINERAÇÃO DE ARDÓSIA LTDA.-
ALVARÁ N°2396/2012-Destacado do DNPM 834.677/2010-ALVA-
RÁ N°4.435/2011-Vencimento em 20/04/2014
833.143/2011-MINERAÇÃO OS SILVESTRES LTDA-ALVARÁ
Como citar: Resolução Normativa nº 334 — de 21/10/2008, no Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 12, de 6/11/1997, e o, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/05/2012, p. 49