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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

Resolução Normativa nº 334, de 21/10/2008, no Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 12, de 6/11/1997, e o — página do DOU de 03/05/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
49

Processos citados

  • 826.742/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) (176) 826.742/2011-STANSZYK E STEPANSKI LTDA-ALVARÁ N°2388/2012-Destacado do DNPM

  • 826.287/2005

    826.287/2005-ALVARÁ N°15.634/2008-Vencimento em 13/11/2011

  • 826.743/2011

    826.743/2011-STANSZYK E STEPANSKI LTDA-ALVARÁ N°2389/2012-Destacado do DNPM

  • 826.744/2011

    826.744/2011-STANSZYK E STEPANSKI LTDA-ALVARÁ N°2390/2012-Destacado do DNPM

  • 826.745/2011

    826.745/2011-STANSZYK E STEPANSKI LTDA-ALVARÁ N°2391/2012-Destacado do DNPM

  • 830.418/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) (176) 830.418/2011-CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CENIBRA- ALVARÁ N°2392/2012-Destacado do DNPM

  • 830.899/2006

    830.899/2006-ALVA- RÁ N°6.779/2010-Vencimento em 30/06/2013

  • 832.430/2011

    832.430/2011-BONTEMPI MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°2393/2012-Destacado do DNPM

  • 830.995/2007

    830.995/2007-ALVARÁ N°1.491/2009-Vencimento em 18/02/2012

  • 832.509/2011

    832.509/2011-JOSE MAURICIO TEIXEIRA-ALVARÁ N°2394/2012-Destacado do DNPM

  • 832.177/2007

    832.177/2007-ALVARÁ N°2.379/2010-Vencimento em 24/03/2013

  • 832.510/2011

    832.510/2011-MBS MINERAÇÃO BARBOSA SANTOS LTDA ME-ALVARÁ N°2395/2012-Destacado do DNPM

  • 832.774/2011

    832.774/2011-MINERAL MINERAÇÃO DE ARDÓSIA LTDA.- ALVARÁ N°2396/2012-Destacado do DNPM

  • 834.677/2010

    834.677/2010-ALVA- RÁ N°4.435/2011-Vencimento em 20/04/2014

  • 833.143/2011

    833.143/2011-MINERAÇÃO OS SILVESTRES LTDA-ALVARÁ

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 30 de abril de 2012 N o- 1.526 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO- NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 1.047, de 9/9/2008, considerando o disposto no inciso XIII do art. 3º da Lei nº 9.427, de 26/12/1996, na Resolução Normativa nº 334, de 21/10/2008, no Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 12, de 6/11/1997, e o que consta do Processo no 48500.001339/2008-84, resolve anuir ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços e de Despesas de Desenvolvimento e de Direito de Uso celebrado entre a AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. (contratante) e a AES Big Sky LLC (contratada), que foi anuído por meio do Despacho nº 1.877, de 11/8/2006, cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência por mais 48 meses, com valor global de US$ 569.330,40 (quinhentos e sessenta e nove mil trezentos e trinta dólares e quarenta centavos), estabelecendo que a contratação ora aprovada deve estar estritamente vinculada ao objeto da respectiva concessão. Em 2 de maio de 2012 N o- 1.488 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO- NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, e o que consta do Documento nº 48513.003591/2012-00, resolve: i) revogar, de ofício, o Despacho nº 517, de 13/2/2012, e anuir com o oferecimento de recebíveis pela Companhia Paulista de Força e Luz até o limite de 0,0021% da receita operacional líquida, no período de 2012 a 2018, em garantia do Contrato de Financiamento no valor de R$ 677.948,24, a ser celebrado entre a concessionária e a Eletrobras visando a execução do Projeto, no valor total de R$ 903.930,99, para Melhoria de Iluminação Pública do Município de São Carlos - SP, diante do fato de que as instalações de Iluminação Pública ainda se encontram no ativo imobilizado da Concessionária e cuja melhoria integrará o acervo a ser desvinculado pela CPFL em cumprimento aos normativos vigentes sendo neste caso, excepcionalmente, mediante o reembolso pela Prefeitura Municipal referida dos custos totais do Projeto, não sendo aplicável o disposto na Resolução nº 480, de 3/4/2012, inclusive quanto à baixa do saldo da conta 223 - Obrigações Vinculadas às Concessões de Serviço Público de Energia Elétrica; ii) registrar que não cabe ao agente credor direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros. N o- 1.487. Processo: 48500.003321/2011-12. Interessadas: Brookfield Energia Renovável S.A. e Itiquira Energética S.A. Decisão: Considerar atendida pelas Interessadas o envio da documentação exigida pelo Despacho nº 2876/2011. N o- 1.489. Processo nº 48500.002305/2012-93. Interessada: Light Serviços de Eletricidade S.A. Decisão: não anuir ao oferecimento em garantia, sob a forma de arrolamento, dos ativos de Linhas e Redes de Distribuição junto a Receita Federal do Brasil pela Interessada. N o- 1.490. Processo nº 48500.000545/2012-53. Interessadas: Enel Brasil Participações Ltda., Alvorada Energia S.A., Apiacás Energia S.A., Isamu Ikeda Energia S.A., Primavera Energia S.A., Quatiara Energia S.A. e Socibe Energia Energia S.A. Objeto: Anuir à minuta do Contrato de Mútuo Financeiro, a ser celebrado entre as interessadas, pelo prazo de 24 meses, cujos recursos serão destinados ao Serviço Público de Energia Elétrica. N o- 1.491. Processo nº 48500.004900/2005-72. Interessada: Companhia de Geração de Energia Elétrica Tietê. Decisão: homologar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços e de Despesas de Desenvolvimento e de Direito de Uso celebrado entre a Interessada (contratante) e a AES Big Sky LLC (contratada), cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência por mais 48 meses, com valor global de US$ 170.379,00 (cento e setenta mil trezentos e setenta e nove dólares). N o- 1.492. Processo nº 48500.004900/2005-72. Interessada: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. Decisão: homologar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços e de Despesas de Desenvolvimento e de Direito de Uso celebrado entre a Eletropaulo (contratante) e a AES Big Sky LLC (contratada), cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência por mais 48 meses, com valor global de US$ 5.782.045,92 (cinco milhões, setecentos e oitenta e dois mil quarenta e cinco dólares e noventa e dois centavos). A íntegra destes Despachos encontra-se juntada aos autos, bem como estará disponível no sitio eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANTONIO ARAÚJO DA SILVA RETIFICAÇÕES No Despacho nº 1.306, de 23/4/2012, publicado no DOU de 24/4/2012, seção 1, p. 37, v. 149, n. 79, onde se lê: "no período de 2012 a 2032", leia-se: ... "no período de 2012 a 2036". No Despacho Nº 504, datado de 10 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial de 13 de fevereiro de 2012, seção 1, volume 149, número 31, página 114, onde se lê: EMPRESA I RGR LÍQUIDA COTA ANUAL II AJUSTE 2010 III RGR TOTAL LÍQUIDA IV RGR MENSAL A RECOLHER (12 Meses) Sá Carvalho S.A 1.498.720,32 -93.919,58 1.404.800,74 CELESC Geração S.A. 322.536,28 -10.710,26 25.985,50 CGTEE - Cia de Geração Térmica de Energia Elétrica 16.272.672,21 -873.941,82 15.398.730,39 1.283.227,53 CDSA - Centrais Elétricas Cachoeira Dourada 10.961.697,41 3.662.543,94 14.624.241,35 1.218.686,78 CPFL Geração 0,00 184.302,05 leia-se: EMPRESA I RGR LÍQUIDA COTA ANUAL II AJUSTE 2010 III RGR TOTAL LÍQUIDA IV RGR MENSAL A RECOLHER (12 Meses) Sá Carvalho S.A 1.498.720,32 1.388.300,32 CELESC Geração S.A. 322.536,28 -16.170,79 306.365,49 25.530,46 CGTEE - Cia de Geração Térmica de Energia Elétrica 16.272.672,21 -1.319.175,00 14.953.497,21 1.246.124,77 CDSA - Centrais Elétricas Cachoeira Dourada 10.961.697,41 1.907.850,00 12.869.547,41 1.072.462,28 CPFL Geração 0,00 48.726,14 48.726,14 4.060,51 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 27 de abril de 2012 Nº 1.430 - Processo nº 48500.003685/2011-01. Interessada: Eletricidade e Serviços S.A. - ELEKTRO. Informar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Rede Básica - TUST-RB e de Fronteira - TUST-FR com Montantes de Uso do Sistema de Transmissão - MUST contratados por meio do Termo Aditivo no 28 ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST permanente nº 119/2002: ponto de conexão: Subestação Petrobras Santa Isabel 88 kV; nº da barra: 4131; TUST-RB em R$/kW.mês, ponta: 6,304 e fora ponta: 1,235; TUST-FR, R$/kW.mês, ponta: 4,209 e fora ponta: 0,839. Prazo de Vigência: 1º de julho de 2011 a 30 de junho de 2012. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO Nº 200, DE 2 DE MAIO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.016797/2011-76, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro 2011, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Delta Comercializadora de Gás Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 14.194.451/0001-11, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP. Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010. Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria ANP n.º 118, de 17 de julho de 2000. Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011. Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 2 de maio de 2012 N o- 600 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZA- ÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o constante no processo ANP n.º Considerando: - O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro 2011; e - O deferimento do pedido de autorização de comercialização de gás natural na esfera de competência da União; Resolve: 1.Fica a Delta Comercializadora de Gás Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.194.451/0001-11, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.35.46.14194451. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 221/2011 -DF Fase de Autorização de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) (176) 826.742/2011-STANSZYK E STEPANSKI LTDA-ALVARÁ N°2388/2012-Destacado do DNPM 826.287/2005-ALVARÁ N°15.634/2008-Vencimento em 13/11/2011 826.743/2011-STANSZYK E STEPANSKI LTDA-ALVARÁ N°2389/2012-Destacado do DNPM 826.287/2005-ALVARÁ N°15.634/2008-Vencimento em 13/11/2011 826.744/2011-STANSZYK E STEPANSKI LTDA-ALVARÁ N°2390/2012-Destacado do DNPM 826.287/2005-ALVARÁ N°15.634/2008-Vencimento em 13/11/2011 826.745/2011-STANSZYK E STEPANSKI LTDA-ALVARÁ N°2391/2012-Destacado do DNPM 826.287/2005-ALVARÁ N°15.634/2008-Vencimento em 13/11/2011 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) (176) 830.418/2011-CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CENIBRA- ALVARÁ N°2392/2012-Destacado do DNPM 830.899/2006-ALVA- RÁ N°6.779/2010-Vencimento em 30/06/2013 832.430/2011-BONTEMPI MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°2393/2012-Destacado do DNPM 830.995/2007-ALVARÁ N°1.491/2009-Vencimento em 18/02/2012 832.509/2011-JOSE MAURICIO TEIXEIRA-ALVARÁ N°2394/2012-Destacado do DNPM 832.177/2007-ALVARÁ N°2.379/2010-Vencimento em 24/03/2013 832.510/2011-MBS MINERAÇÃO BARBOSA SANTOS LTDA ME-ALVARÁ N°2395/2012-Destacado do DNPM 832.177/2007- ALVARÁ N°2.379/2010-Vencimento em 24/03/2013 832.774/2011-MINERAL MINERAÇÃO DE ARDÓSIA LTDA.- ALVARÁ N°2396/2012-Destacado do DNPM 834.677/2010-ALVA- RÁ N°4.435/2011-Vencimento em 20/04/2014 833.143/2011-MINERAÇÃO OS SILVESTRES LTDA-ALVARÁ

Como citar: Resolução Normativa nº 334 — de 21/10/2008, no Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 12, de 6/11/1997, e o, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/05/2012, p. 49

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