Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de — página do DOU de 13/04/2011
o- 7 7 / 2 0 11
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da
concessão de lavra(449)
000.532/1953-MINERAÇÃO JOSE MARCELINO DE
OLIVEIRA & CIA LTDA- Arrendatário:SOLEMINAS INDÚS-
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451)
804.380/1969-VALE S A- Decreto de Lavra nº
75.747/1975- Cessionário:VALE FERTILIZANTES S.A- CNPJ
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- 440 - Com base nas disposições da Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999, considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, fica a PARANAPANEMA
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.411.176/0001-50, sediada na Rua Doutor Eli Volpato, n.º 948, Sala 1-C, Bairro Chapada, no município de Araucária - PR, registrada
como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B e outros combustíveis automotivos, sob o n.º 3334, conforme o Processo n.º 48610.010443/2008-12.
N
o- 442 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustíveis automotivos, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida pelo Juiz Federal da 7ª Vara/SJ -DF José Márcio da Silveira e Silva, referente ao Processo Judicial nº 19507-
Razão Social
CNPJ
Município
UF
Processo
MENDES & MENDONÇA COMBUSTÍVEIS LTDA.
12.527.052/0002-80
MOSSORO
RN
MENDES & MENDONÇA COMBUSTÍVEIS LTDA.
12.527.052/0003-61
MOSSORO
RN
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO Nº 179, DE 12 DE ABRIL DE 2011
A CHEFE DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento
da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta dos processos de nº 48610.000871/2011-32, nº 48610.004735/2011-11, nº 48610.004885/2011-25, nº 48610.004721/2011-06 e nº 48610004793/2011-45 torna público o seguinte
ato:
Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos em pesquisa e desenvolvimento em energia e na implantação de infraestrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, nos projetos, Instituições e respectivos
valores, conforme relação em anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente
incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores
totais estimados.
Art. 4º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de referência
do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho objeto da presente autorização.
Art. 5º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise
técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 6º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao
projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Rede / Área / Programa / Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
Caracterização Estratigráfica, Sedimentológica e Geoquímica das Lagoas Salgada,
Vermelha e Brejo do Espinho.
Sistema de Capacitação, Ciência e Tecnologia em
Carbonatos - SCTC
UFF
401.893,48
8.2.3
Caracterização Geológica/Geoquímica dos argilominerais contidos no intervalo evaporítico (Formação Ipubi) da Bacia do Araripe: Obtenção de Dados para auxílio na
Modelagem de Sistemas Evaporíticos.
Sedimentologia e Estratigrafia
UFPE
391.993,29
8.2.3
Otimização, Incerteza e Risco em Simulação de Reservatórios; Reservatórios Complexos e Acoplamento Geomecânico.
Gerenciamento e Simulação de Reservatórios
UFPE
134.475,00
8.2.3
Implantação do Ambiente de Operação remota LabWeb no Laboratório Nacional de
Luz Sincroton em cooperação com a Petrobrás.
Nanotecnologia aplicada à indústria de Energia -
Nanocatálise e Nanomateriais.
ABTluS
1.293.236,92
8.2.3
Modificação da biomassa de segunda geração e sua inserção no setor de refino.
Catálise
UFRJ
495.500,00
8.2.3
2.100.020,70
8.2.7
N
o- 439 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 32, de 6 de março de 2001, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de gás natural
veicular - GNV:
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Município
UF
Processo
GNV/PR0093783
POSTO JARDIM BOTANICO LTDA
95.396.289/0002-05
PINHAIS
PR
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
BOA VISTA ENERGIA S/A
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
NIRE 14300000547
EXTRATO DA ATA DA 4ª REUNIÃO
REALIZADA EM 1
o- DE MARÇO DE 2011
Ao 1º (primeiro) dia do mês de março do ano de dois mil e
onze, às 15h00min horas, na Centrais Elétricas Brasileiras S.A -
ELETROBRAS, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 490, 13º
Andar, Centro, no Rio de Janeiro-RJ, reuniu-se extraordinariamente o
Conselho de Administração da Boa Vista Energia S.A, inscrita no
Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ
sob o nº.
02.341.470/0001-44 e na Junta Comercial do Estado de Roraima sob
o Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE
14300000547, devidamente instalado na forma da lei e do seu vigente
Estatuto Social, secretariado por mim, OBERICO FERREIRA BAR-
BOSA, Secretário-Geral, com a presença dos Conselheiros PEDRO
CARLOS HOSKEN VIEIRA, JOSÉ ROBERTO DE MORAES RÊ-
GO PAIVA FERNANDES JÚNIOR, RICARDO DE PAULA MON-
TEIRO e TELTON ELBER CORRÊA. Dando início a reunião, o
Conselheiro e Diretor-Presidente da Boa Vista Energia S.A, Sr. PE-
DRO CARLOS HOSKEN VIEIRA, comunicou aos demais membros
do Conselho, o recebimento de correspondência enviada pelo Sr. José
Antônio Muniz Lopes, datada de 25.02.2011, através da qual este
apresenta sua renúncia ao cargo de Conselheiro, e consequentemente,
de Presidente do Conselho de Administração da Companhia. Logo
após, diante da necessidade de garantir a continuidade dos trabalhos,
os demais conselheiros decidiram aprovar o nome do Conselheiro
PEDRO CARLOS HOSKEN VIEIRA para, a partir desta data, responder interinamente pela Presidência do Conselho de Administração
da Boa Vista Energia S.A, até a realização da assembléia geral que
decidirá pela eleição de novo presidente. Ato contínuo, o Conselheiro
PEDRO CARLOS HOSKEN VIEIRA registrou a necessidade de
eleição do novo Diretor de Assuntos Regulatórios e Projetos Especiais, e convocou os demais membros do Conselho, para deliberarem sobre a indicação do Sr. UBIRAJARA ROCHA MEIRA para
assumir o referido cargo. O Conselho de Administração, de acordo
com o disposto no Artigo 22, Inciso III, do Estatuto Social, elegeu,
por unanimidade, para o cargo de Diretor de Assuntos Regulatórios e
Projetos Especiais, o Sr. UBIRAJARA ROCHA MEIRA, para cumprir, a partir desta data, o período remanescente do mandato relativo
ao triênio 2009/2012, que se iniciou em 24.12.2009 e encerrar-se-á
em 23.12.2012. Documentos pertinentes aos itens relacionados acima
encontram-se à disposição na sede da BOA VISTA ENERGIA S.A -
situada à Avenida Capitão Ene Garcez, n.º 691, Bairro Centro, Boa
Vista/Roraima. O Texto Integral desta Ata foi devidamente arquivado
na Junta Comercial do Estado de Roraima, com Protocolo n°
11/002972-0 de 04/04/2011 e registro em 06/05/2011, sob o n°
455505.
OBERICO FERREIRA BARBOSA
Secretário-Geral
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 7 7 / 2 0 11
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da
concessão de lavra(449)
000.532/1953-MINERAÇÃO JOSE MARCELINO DE
OLIVEIRA & CIA LTDA- Arrendatário:SOLEMINAS INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA- CNPJ
05.407.860/0001-68 - Termino do arrendamento: 10 (DEZ) ANOS
A CONTAR DA DATA DA AVERBAÇÃO NO DNPM
805.363/1972-MINERAÇÃO JOSE MARCELINO DE
OLIVEIRA & CIA LTDA- Arrendatário:SOLEMINAS INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA- CNPJ
05.407.860/0001-68 - Termino do arrendamento: 10 (DEZ)ANOS A
CONTAR DA DATA DA AVERBAÇÃO NO DNPM.
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451)
804.380/1969-VALE S A- Decreto de Lavra nº
75.747/1975- Cessionário:VALE FERTILIZANTES S.A- CNPJ
19.443.985/0001-58
Como citar: Portaria ANP nº 92 — de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/04/2011, p. 42