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SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA

Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de — página do DOU de 13/04/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
42

Processos citados

  • 000.532/1953

    o- 7 7 / 2 0 11 Fase de Concessão de Lavra Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449) 000.532/1953-MINERAÇÃO JOSE MARCELINO DE OLIVEIRA & CIA LTDA- Arrendatário:SOLEMINAS INDÚS-

  • 805.363/1972

    805.363/1972-MINERAÇÃO JOSE MARCELINO DE OLIVEIRA & CIA LTDA- Arrendatário:SOLEMINAS INDÚS-

  • 804.380/1969

    Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 804.380/1969-VALE S A- Decreto de Lavra nº 75.747/1975- Cessionário:VALE FERTILIZANTES S.A- CNPJ

Documento assinado digitalmente conforme MP n N o- 440 - Com base nas disposições da Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999, considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, fica a PARANAPANEMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.411.176/0001-50, sediada na Rua Doutor Eli Volpato, n.º 948, Sala 1-C, Bairro Chapada, no município de Araucária - PR, registrada como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B e outros combustíveis automotivos, sob o n.º 3334, conforme o Processo n.º 48610.010443/2008-12. N o- 442 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida pelo Juiz Federal da 7ª Vara/SJ -DF José Márcio da Silveira e Silva, referente ao Processo Judicial nº 19507- Razão Social CNPJ Município UF Processo MENDES & MENDONÇA COMBUSTÍVEIS LTDA. 12.527.052/0002-80 MOSSORO RN MENDES & MENDONÇA COMBUSTÍVEIS LTDA. 12.527.052/0003-61 MOSSORO RN DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO Nº 179, DE 12 DE ABRIL DE 2011 A CHEFE DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta dos processos de nº 48610.000871/2011-32, nº 48610.004735/2011-11, nº 48610.004885/2011-25, nº 48610.004721/2011-06 e nº 48610004793/2011-45 torna público o seguinte ato: Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos em pesquisa e desenvolvimento em energia e na implantação de infraestrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados. Art. 4º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho objeto da presente autorização. Art. 5º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 6º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA ANEXO Nº do Projeto Título Rede / Área / Programa / Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento Caracterização Estratigráfica, Sedimentológica e Geoquímica das Lagoas Salgada, Vermelha e Brejo do Espinho. Sistema de Capacitação, Ciência e Tecnologia em Carbonatos - SCTC UFF 401.893,48 8.2.3 Caracterização Geológica/Geoquímica dos argilominerais contidos no intervalo evaporítico (Formação Ipubi) da Bacia do Araripe: Obtenção de Dados para auxílio na Modelagem de Sistemas Evaporíticos. Sedimentologia e Estratigrafia UFPE 391.993,29 8.2.3 Otimização, Incerteza e Risco em Simulação de Reservatórios; Reservatórios Complexos e Acoplamento Geomecânico. Gerenciamento e Simulação de Reservatórios UFPE 134.475,00 8.2.3 Implantação do Ambiente de Operação remota LabWeb no Laboratório Nacional de Luz Sincroton em cooperação com a Petrobrás. Nanotecnologia aplicada à indústria de Energia - Nanocatálise e Nanomateriais. ABTluS 1.293.236,92 8.2.3 Modificação da biomassa de segunda geração e sua inserção no setor de refino. Catálise UFRJ 495.500,00 8.2.3 2.100.020,70 8.2.7 N o- 439 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 32, de 6 de março de 2001, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de gás natural veicular - GNV: Nº de Registro Razão Social CNPJ Município UF Processo GNV/PR0093783 POSTO JARDIM BOTANICO LTDA 95.396.289/0002-05 PINHAIS PR CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A BOA VISTA ENERGIA S/A CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NIRE 14300000547 EXTRATO DA ATA DA 4ª REUNIÃO REALIZADA EM 1 o- DE MARÇO DE 2011 Ao 1º (primeiro) dia do mês de março do ano de dois mil e onze, às 15h00min horas, na Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRAS, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 490, 13º Andar, Centro, no Rio de Janeiro-RJ, reuniu-se extraordinariamente o Conselho de Administração da Boa Vista Energia S.A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº. 02.341.470/0001-44 e na Junta Comercial do Estado de Roraima sob o Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE 14300000547, devidamente instalado na forma da lei e do seu vigente Estatuto Social, secretariado por mim, OBERICO FERREIRA BAR- BOSA, Secretário-Geral, com a presença dos Conselheiros PEDRO CARLOS HOSKEN VIEIRA, JOSÉ ROBERTO DE MORAES RÊ- GO PAIVA FERNANDES JÚNIOR, RICARDO DE PAULA MON- TEIRO e TELTON ELBER CORRÊA. Dando início a reunião, o Conselheiro e Diretor-Presidente da Boa Vista Energia S.A, Sr. PE- DRO CARLOS HOSKEN VIEIRA, comunicou aos demais membros do Conselho, o recebimento de correspondência enviada pelo Sr. José Antônio Muniz Lopes, datada de 25.02.2011, através da qual este apresenta sua renúncia ao cargo de Conselheiro, e consequentemente, de Presidente do Conselho de Administração da Companhia. Logo após, diante da necessidade de garantir a continuidade dos trabalhos, os demais conselheiros decidiram aprovar o nome do Conselheiro PEDRO CARLOS HOSKEN VIEIRA para, a partir desta data, responder interinamente pela Presidência do Conselho de Administração da Boa Vista Energia S.A, até a realização da assembléia geral que decidirá pela eleição de novo presidente. Ato contínuo, o Conselheiro PEDRO CARLOS HOSKEN VIEIRA registrou a necessidade de eleição do novo Diretor de Assuntos Regulatórios e Projetos Especiais, e convocou os demais membros do Conselho, para deliberarem sobre a indicação do Sr. UBIRAJARA ROCHA MEIRA para assumir o referido cargo. O Conselho de Administração, de acordo com o disposto no Artigo 22, Inciso III, do Estatuto Social, elegeu, por unanimidade, para o cargo de Diretor de Assuntos Regulatórios e Projetos Especiais, o Sr. UBIRAJARA ROCHA MEIRA, para cumprir, a partir desta data, o período remanescente do mandato relativo ao triênio 2009/2012, que se iniciou em 24.12.2009 e encerrar-se-á em 23.12.2012. Documentos pertinentes aos itens relacionados acima encontram-se à disposição na sede da BOA VISTA ENERGIA S.A - situada à Avenida Capitão Ene Garcez, n.º 691, Bairro Centro, Boa Vista/Roraima. O Texto Integral desta Ata foi devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Roraima, com Protocolo n° 11/002972-0 de 04/04/2011 e registro em 06/05/2011, sob o n° 455505. OBERICO FERREIRA BARBOSA Secretário-Geral DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 7 7 / 2 0 11 Fase de Concessão de Lavra Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449) 000.532/1953-MINERAÇÃO JOSE MARCELINO DE OLIVEIRA & CIA LTDA- Arrendatário:SOLEMINAS INDÚS- TRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA- CNPJ 05.407.860/0001-68 - Termino do arrendamento: 10 (DEZ) ANOS A CONTAR DA DATA DA AVERBAÇÃO NO DNPM 805.363/1972-MINERAÇÃO JOSE MARCELINO DE OLIVEIRA & CIA LTDA- Arrendatário:SOLEMINAS INDÚS- TRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA- CNPJ 05.407.860/0001-68 - Termino do arrendamento: 10 (DEZ)ANOS A CONTAR DA DATA DA AVERBAÇÃO NO DNPM. Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 804.380/1969-VALE S A- Decreto de Lavra nº 75.747/1975- Cessionário:VALE FERTILIZANTES S.A- CNPJ 19.443.985/0001-58

Como citar: Portaria ANP nº 92 — de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/04/2011, p. 42

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