ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 004.757/1950, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 33.663, de 26 de agosto de 1953, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 1953, que autorizou
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.022/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDREIRA MANDIRITUBA LTDA.,
concessão para lavrar GRANITO, no Município de MANDIRITU-
BA/PR, numa área de 49,91ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 848.165/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO CURRAIS NOVOS LT-
DA, concessão para lavrar MINÉRIO DE TUNGSTÊNIO, nos Municípios de ACARI/RN e CURRAIS NOVOS/RN, numa área de
102,57ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.159/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E
MOAGEM LTDA., concessão para lavrar AREIA, AREIA INDUS-
TRIAL, no Município de JAGUARUNA/SC, numa área de 46,30ha,
delimitada por um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 830.230/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à ÁGUAS MINERAIS BELO VALE LT-
DA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL - ENGARRAFAMEN-
TO, no Município de LIMA DUARTE/MG, numa área de 36,55ha,
delimitada por um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.464/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à ELSES MENDES DO NASCIMENTO &
CIA. LTDA., concessão para lavrar AREIA, no Município de TO-
MAZINA/PR, numa área de 31,10ha, delimitada por um polígono que
tem seus
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PORTARIA N
o- 137, DE 30 DE MAIO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 004.757/1950, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 33.663, de 26 de agosto de 1953, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 1953, que autorizou
ESPÓLIO DE PERFECTO CASTRO CONDE a lavrar areia quartzosa, no Município de São Vicente, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 138, DE 30 DE MAIO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.022/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDREIRA MANDIRITUBA LTDA.,
concessão para lavrar GRANITO, no Município de MANDIRITU-
BA/PR, numa área de 49,91ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 25°49'47,683''S/49°16'39,947''W;
25°49'43,967''S/49°16'39,947''W;
25°49'43,967''S/49°16'58,330''W;
25°49'35,843''S/49°16'58,330''W;
25°49'35,843''S/49°16'45,763''W;
25°49'37,468''S/49°16'45,763''W;
25°49'37,468''S/49°16'43,967''W;
25°49'40,718''S/49°16'43,967''W;
25°49'40,718''S/49°16'39,658''W;
25°49'42,506''S/49°16'39,658''W;
25°49'42,506''S/49°16'30,681''W;
25°49'38,931''S/49°16'30,681''W;
25°49'38,931''S/49°16'39,658''W;
25°49'34,130''S/49°16'39,658''W;
25°49'34,130''S/49°16'30,092''W;
25°49'17,785''S/49°16'30,092''W;
25°49'17,785''S/49°16'22,552''W;
25°49'22,660''S/49°16'22,552''W;
25°49'22,660''S/49°16'14,188''W;
25°49'38,908''S/49°16'14,188''W;
25°49'38,908''S/49°16'23,165''W;
25°49'47,683''S/49°16'23,165''W;
25°49'47,683''S/49°16'39,947''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 25°49'47,683''S e Long. 49°16'39,947''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 114,4m-N; 512,0m-W; 250,0m-N; 350,0m-E; 50,0m-S;
50,0m-E; 100,0m-S; 120,0m-E; 55,0m-S; 250,0m-E; 110,0m-N;
250,0m-W; 147,7m-N; 266,4m-E; 503,0m-N; 210,0m-E; 150,0m-S;
233,0m-E; 500,0m-S; 250,0m-W; 270,0m-S; 467,4m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 139, DE 30 DE MAIO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 848.165/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO CURRAIS NOVOS LT-
DA, concessão para lavrar MINÉRIO DE TUNGSTÊNIO, nos Municípios de ACARI/RN e CURRAIS NOVOS/RN, numa área de
102,57ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 06°20'07,509''S / 36°33'09,478''W; 06°20'07,509''S /
36°33'05,824''W; 06°19'50,012''S / 36°33'05,824''W; 06°19'50,012''S /
36°33'03,923''W; 06°19'47,277''S / 36°33'03,923''W; 06°19'47,278''S
/36°32'41,686''W; 06°20'29,216''S / 36°32'41,686''W; 06°20'29,216''S
/ 36°33'09,478''W; 06°20'07,509''S / 36°33'09,478''W; em SAD 69 e
em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
06°20'07,509''S e Long. 36°33'09,478''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
112,3m-E; 537,5m-N; 58,4m-E; 84,0m-N; 683,5m-E; 1288,3m-S;
854,2m-W; 666,8m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 140, DE 30 DE MAIO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.159/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E
MOAGEM LTDA., concessão para lavrar AREIA, AREIA INDUS-
TRIAL, no Município de JAGUARUNA/SC, numa área de 46,30ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
28°43'59,609''S/49°10'42,519''W;
28°44'23,489''S/49°10'42,518''W;
28°44'23,490''S/49°10'49,378''W;
28°44'23,357''S/49°10'49,378''W;
28°44'23,357''S/49°10'49,395''W;
28°44'23,353''S/49°10'49,395''W;
28°44'23,353''S/49°10'51,221''W;
28°44'22,058''S/49°10'51,221''W;
28°44'22,058''S/49°10'51,238''W;
28°44'22,054''S/49°10'51,238''W;
28°44'22,054''S/49°10'53,064''W;
28°44'20,759''S/49°10'53,064''W;
28°44'20,759''S/49°10'53,081''W;
28°44'20,755''S/49°10'53,081''W;
28°44'20,755''S/49°10'54,907''W;
28°44'19,460''S/49°10'54,907''W;
28°44'19,460''S/49°10'54,923''W;
28°44'19,456''S/49°10'54,923''W;
28°44'19,456''S/49°10'56,749''W;
28°44'18,161''S/49°10'56,749''W;
28°44'18,161''S/49°10'56,766''W;
28°44'18,156''S/49°10'56,766''W;
28°44'18,156''S/49°10'58,592''W;
28°44'17,511''S/49°10'58,592''W;
28°44'17,511''S/49°10'58,609''W;
28°44'17,507''S/49°10'58,609''W;
28°44'17,507''S/49°11'06,361''W;
28°44'16,484''S/49°11'06,361''W;
28°44'16,484''S/49°11'06,378''W;
28°44'16,477''S/49°11'06,378''W;
28°44'16,477''S/49°11'09,714''W;
28°43'59,610''S/49°11'09,716''W;
28°43'59,609''S/49°10'42,519''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 28°43'59,609''S e
Long. 49°10'42,519''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 735,2m-S; 186,2m-W;
4,1m-N; 0,5m-W; 0,1m-N; 49,6m-W; 39,9m-N; 0,5m-W; 0,1m-N;
49,6m-W; 39,9m-N; 0,5m-W; 0,1m-N; 49,6m-W; 39,9m-N; 0,5m-W;
0,1m-N; 49,6m-W; 39,9m-N; 0,5m-W; 0,1m-N; 49,6m-W; 19,9m-N;
0,5m-W; 0,1m-N; 210,4m-W; 31,5m-N; 0,5m-W; 0,2m-N; 90,5m-W;
519,3m-N; 738,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 141, DE 30 DE MAIO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 830.230/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à ÁGUAS MINERAIS BELO VALE LT-
DA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL - ENGARRAFAMEN-
TO, no Município de LIMA DUARTE/MG, numa área de 36,55ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
21°48'26,525''S / 43°42'22,652''W; 21°48'42,693''S / 43°42'22,652''W;
21°48'42,693''S/43°42'26,120''W;
21°48'42,781''S/43°42'26,120''W;
21°48'42,781''S/43°42'17,415''W;
21°48'52,535''S/43°42'17,415''W;
21°48'52,534''S/43°41'56,525''W;
21°48'42,777''S/43°41'56,525''W;
21°48'42,777''S/43°42'03,489''W;
21°48'36,275''S/43°42'03,489''W;
21°48'36,275''S/43°42'13,934''W;
21°48'26,525''S/43°42'13,934''W;
21°48'26,525''S/43°42'22,652''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 896,0m, no
rumo verdadeiro de 74°24'59''981 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°48'18,700''S e Long. 43°42'52,700''W e os lados a
partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 497,3m-S;
99,6m-W; 2,7m-S;
250,0m-E; 300,0m-S;
600,0m-E; 300,1m-N; 200,0m-W; 200,0m-N; 300,0m-W; 299,9m-N;
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 46 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
21°48'26,525''S/43°42'22,652''W;
21°48'26,525''S/43°42'19,170''W;
21°48'28,151''S/43°42'19,170''W;
21°48'28,150''S/43°42'11,859''W;
21°48'29,451''S/43°42'11,859''W;
21°48'29,451''S/43°42'10,466''W;
21°48'32,052''S/43°42'10,466''W;
21°48'32,052''S/43°42'09,422''W;
21°48'33,677''S/43°42'09,422''W;
21°48'33,677''S/43°42'08,725''W;
21°48'35,303''S/43°42'08,725''W;
21°48'35,303''S/43°42'08,029''W;
21°48'35,953''S/43°42'08,029''W;
21°48'35,953''S/43°42'06,636''W;
21°48'36,603''S/43°42'06,636''W;
21°48'36,603''S/43°42'05,244''W;
21°48'37,579''S/43°42'05,244''W;
21°48'37,579''S/43°42'04,547''W;
21°48'38,554''S/43°42'04,547''W;
21°48'38,554''S/43°42'02,806''W;
21°48'40,180''S/43°42'02,806''W;
21°48'40,180''S/43°42'00,717''W;
21°48'44,081''S/43°42'00,717''W;
21°48'44,081''S/43°42'00,021''W;
21°48'45,707''S/43°42'00,021''W;
21°48'45,707''S/43°41'59,324''W;
21°48'47,332''S/43°41'59,324''W;
21°48'47,332''S/43°42'01,065''W;
21°48'48,958''S/43°42'01,065''W;
21°48'48,958''S/43°42'01,761''W;
21°48'52,209''S/43°42'01,761''W;
21°48'52,209''S/43°42'02,806''W;
21°48'53,184''S/43°42'02,806''W;
21°48'53,185''S/43°42'04,547''W;
21°48'54,160''S/43°42'04,547''W;
21°48'54,160''S/43°42'05,591''W;
21°48'54,810''S/43°42'05,591''W;
21°48'54,810''S/43°42'10,814''W;
21°48'55,461''S/43°42'10,814''W;
21°48'55,461''S/43°42'14,296''W;
21°48'53,835''S/43°42'14,296''W;
21°48'53,835''S/43°42'15,340''W;
21°48'52,209''S/43°42'15,340''W;
21°48'52,209''S/43°42'17,081''W;
21°48'50,584''S/43°42'17,081''W;
21°48'50,584''S/43°42'18,126''W;
21°48'49,608''S/43°42'18,126''W;
21°48'49,609''S/43°42'19,866''W;
21°48'48,308''S/43°42'19,866''W;
21°48'48,308''S/43°42'23,348''W;
21°48'47,333''S/43°42'23,348''W;
21°48'47,333''S/43°42'25,089''W;
21°48'46,357''S/43°42'25,089''W;
21°48'46,357''S/43°42'26,830''W;
21°48'44,081''S/43°42'26,830''W;
21°48'44,081''S/43°42'27,874''W;
21°48'39,855''S/43°42'27,874''W;
21°48'39,855''S/43°42'27,178''W;
21°48'36,604''S/43°42'27,178''W;
21°48'36,604''S/43°42'25,437''W;
21°48'33,352''S/43°42'25,437''W;
21°48'33,352''S/43°42'24,741''W;
21°48'32,377''S/43°42'24,741''W;
21°48'32,377''S/43°42'24,044''W;
21°48'31,727''S/43°42'24,044''W;
21°48'31,727''S/43°42'23,348''W;
21°48'31,077''S/43°42'23,348''W;
21°48'31,077''S/43°42'22,652''W;
21°48'26,525''S/43°42'22,652''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 896,0m, no rumo verdadeiro de
74°24'59''981 SE,
do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
21°48'18,700''S e Long. 43°42'52,700''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
100,0m-E; 50,0m-S; 210,0m-E; 40,0m-S; 40,0m-E; 80,0m-S; 30,0m-
E; 50,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 20,0m-S; 40,0m-E; 20,0m-
S; 40,0m-E; 30,0m-S; 20,0m-E; 30,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 60,0m-
E; 120,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-W;
50,0m-S; 20,0m-W; 100,0m-S; 30,0m-W; 30,0m-S; 50,0m-W; 30,0m-
S; 30,0m-W; 20,0m-S; 150,0m-W; 20,0m-S; 100,0m-W; 50,0m-N;
30,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-W; 50,0m-N; 30,0m-W; 30,0m-N; 50,0m-
W; 40,0m-N; 100,0m-W; 30,0m-N; 50,0m-W; 30,0m-N; 50,0m-W;
70,0m-N;
30,0m-W; 130,0m-N;
20,0m-E; 100,0m-N;
50,0m-E;
100,0m-N; 20,0m-E; 30,0m-N; 20,0m-E; 20,0m-N; 20,0m-E; 20,0m-
N; 20,0m-E; 140,0m-N.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 142, DE 30 DE MAIO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.464/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à ELSES MENDES DO NASCIMENTO &
CIA. LTDA., concessão para lavrar AREIA, no Município de TO-
MAZINA/PR, numa área de 31,10ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°49'42,800''S/49°55'39,900''W;
23°49'43,388''S/49°55'39,900''W;
23°49'43,388''S/49°55'42,931''W;
23°49'43,613''S/49°55'42,931''W;
23°49'43,612''S/49°55'57,567''W;
23°49'42,803''S/49°55'57,567''W;
23°49'42,802''S/49°56'09,933''W;
23°49'45,237''S/49°56'09,934''W;
23°49'45,235''S/49°56'34,667''W;
23°49'43,613''S/49°56'34,667''W;
23°49'43,612''S/49°56'45,267''W;
23°49'44,421''S/49°56'45,267''W;
23°49'44,421''S/49°56'46,150''W;
23°49'46,859''S/49°56'46,151''W;
23°49'46,859''S/49°56'47,917''W;
23°49'50,109''S/49°56'47,918''W;
23°49'50,109''S/49°56'50,568''W;
23°49'52,950''S/49°56'50,568''W;
23°49'52,966''S/49°56'50,606''W;
23°49'54,169''S/49°56'51,520''W;
23°49'54,168''S/49°56'53,219''W;
23°49'56,424''S/49°56'53,219''W;
23°49'58,212''S/49°56'54,591''W;
23°49'58,237''S/49°56'55,869''W;
23°49'59,892''S/49°56'55,870''W;
23°50'00,672''S/49°56'56,460''W;
23°50'00,671''S/49°56'58,520''W;
23°50'04,205''S/49°56'58,521''W;
23°50'05,700''S/49°56'59,351''W;
23°50'07,975''S/49°56'59,258''W;
23°50'07,975''S/49°57'00,288''W;
23°50'07,175''S/49°57'00,288''W;
23°50'07,175''S/49°57'02,938''W;
23°49'59,049''S/49°57'02,936''W;
23°49'59,049''S/49°57'00,286''W;
23°49'55,799''S/49°57'00,286''W;
23°49'55,799''S/49°56'57,636''W;
23°49'53,362''S/49°56'57,635''W;
23°49'53,362''S/49°56'55,869''W;
23°49'50,111''S/49°56'55,868''W;
23°49'50,112''S/49°56'53,218''W;
23°49'47,674''S/49°56'53,218''W;
23°49'47,674''S/49°56'51,451''W;
23°49'45,236''S/49°56'51,451''W;
23°49'45,237''S/49°56'49,684''W;
23°49'42,799''S/49°56'49,684''W;
23°49'42,799''S/49°56'47,034''W;
23°49'40,361''S/49°56'47,033''W;
23°49'40,363''S/49°56'27,600''W;
23°49'41,985''S/49°56'27,600''W;
23°49'41,986''S/49°56'16,117''W;
23°49'40,364''S/49°56'16,117''W;
23°49'40,365''S/49°56'08,167''W;
23°49'38,740''S/49°56'08,167''W;
23°49'38,740''S/49°55'59,333''W;
23°49'39,549''S/49°55'59,333''W;
23°49'39,549''S/49°55'56,683''W;
23°49'40,362''S/49°55'56,683''W;
23°49'40,362''S/49°55'53,150''W;
23°49'41,175''S/49°55'53,150''W;
23°49'41,175''S/49°55'39,017''W;
23°49'42,800''S/49°55'39,017''W;
23°49'42,800''S/49°55'39,900''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°49'42,800''S e
Long. 49°55'39,900''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
18,1m-SW
00°00'00''000; 85,8m-SW 90°00'00''000; 6,9m-SW 00°00'00''000;
414,2m-SW 90°00'00''000; 24,9m-NE 00°00'00''000; 350,0m-SW
90°00'00''000; 74,9m-SW 00°00'00''000; 700,0m-SW 90°00'00''000;
49,9m-NE 00°00'00''000; 300,0m-SW 90°00'00''000; 24,9m-SW
00°00'00''000; 25,0m-SW 90°00'00''000; 75,0m-SW 00°00'00''000;
50,0m-SW 90°00'00''000; 100,0m-SW 00°00'00''000; 75,0m-SW
90°00'00''000; 87,4m-SW 00°00'00''000; 1,2m-SW 64°57'13''677;
45,1m-SW 34°56'24''083; 48,1m-SW 90°00'00''000; 69,4m-SW
00°00'00''000; 67,3m-SW 35°12'54''500; 36,2m-SW 88°43'59''885;
50,9m-SW 00°00'00''000; 29,2m-SW 34°48'55''422; 58,3m-SW
90°00'00''000; 108,7m-SW 00°00'00''000; 51,7m-SW 27°03'04''419;
70,1m-SE
02°09'06''020;
29,1m-SW
90°00'00''000;
24,6m-NE
00°00'00''000; 75,0m-SW 90°00'00''000; 250,0m-NE 00°00'00''000;
75,0m-NE 90°00'00''000; 100,0m-NE 00°00'00''000; 75,0m-NE
90°00'00''000; 75,0m-NE 00°00'00''000; 50,0m-NE 90°00'00''000;
100,0m-NE 00°00'00''000; 75,0m-NE 90°00'00''000; 75,0m-NE
00°00'00''000; 50,0m-NE 90°00'00''000; 75,0m-NE 00°00'00''000;
50,0m-NE
90°00'00''000;
75,0m-NE
00°00'00''000;
75,0m-NE
90°00'00''000; 75,0m-NE 00°00'00''000; 550,0m-NE 90°00'00''000;
49,9m-SW 00°00'00''000; 325,0m-NE 90°00'00''000; 49,9m-NE
00°00'00''000; 225,0m-NE 90°00'00''000; 50,0m-NE 00°00'00''000;
250,0m-NE 90°00'00''000; 24,9m-SW 00°00'00''000; 75,0m-NE
90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000; 100,0m-NE 90°00'00''000;
25,0m-SW 00°00'00''000; 400,0m-NE 90°00'00''000; 50,0m-SW
00°00'00''000; 25,0m-SW 90°00'00''000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/06/2012, p. 99