DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
2736/2012-884.008/2012-ADÃO TIMOTEO DE LIMA
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
2688/2012-864.650/2011-MARIA INES MARRESE SCAR-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
2568/2012-820.349/2009-LIZIA BATEL DOMINGOS ME
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- 1.598 - Processo: 48500.003961/2011-22. Interessadas: Companhia de Gás de Minas Gerais- GASMIG (Vendedora) e Cemig Distribuição S.A. - Cemig D (Compradora). Decisão: anuir ao contrato nº
0006/2011 para fornecimento de gás natural a ser celebrado entre as
Interessadas.
A íntegra dos Despachos encontra-se nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
EDUARDO JÚLIO DE FREITAS DONALD
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de maio de 2012
N
o- 1.606 - Processo nº 48500.001402/2012-69. Decisão: i) Efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Santo Inácio, com potência estimada de 28 MW, às coordenadas 28°28'13,3" de Latitude Sul e 50°07'33,4" de Longitude
Oeste, situada no rio Pelotas, sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio
Uruguai, nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, cuja
solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 28/2/2012 pela empresa
São Joaquim
Energética S.A., inscrita
no CNPJ sob
o nº
11.408.247/0001-68, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008. ii) Estabelecer que os
estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL em
11/7/2013, conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008,
sendo proibido a antecipação dessa data caso haja outro interessado
com registro ativo.
N
o- 1.607- Processo nº 48500.001401/2012-14. Decisão: i) Efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Casa Velha, com potência estimada de 14 MW, às coordenadas 28°27'14,5" de Latitude Sul e 49°52'37,4" de Longitude
Oeste, situada no rio Pelotas, sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio
Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada
na ANEEL no dia 28/2/2012 pela empresa BE Empresa de Estudos
Energéticos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.144.378/0001-33,
tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008. ii) Estabelecer que os estudos deverão
ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL em 11/7/2013, conforme
art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008, sendo proibido a
antecipação dessa data caso haja outro interessado com registro ativo.
N
o- 1.608 - Processo nº 48500.001405/2012-01. Decisão: i) Efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH São Joaquim, com potência estimada de 25,20 MW, às
coordenadas 28°27'35,3" de Latitude Sul e 49°56'12,3" de Longitude
Oeste, situada no rio Pelotas, sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio
Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada
na ANEEL no dia 28/2/2012 pela empresa São Joaquim Energética
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.408.247/0001-68, tendo em vista
o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº
343/2008. ii) Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao
protocolo-geral da ANEEL em 11/7/2013, conforme art. 3, § 4º, da
Resolução ANEEL nº 343/2008, sendo proibido a antecipação dessa
data caso haja outro interessado com registro ativo.
N
o- 1.609 - Processo: 48500.003162/2011-56. Decisão: i - Autorizar
até o dia 09/07/2012 o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos levantamentos de campo para os Estudos de Projeto
Básico da PCH Foz do Capão Grande, sub-bacia 65, localizado no
Estado do Paraná, solicitado pela empresa Hidrelétrica Foz do Capão
Grande Ltda.
N
o- 1.610 - Processo nº 48500.001403/2012-11. Decisão: i) Efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Morro Grande, com potência estimada de 13,60 MW, às
coordenadas 28°23'05,7" de Latitude Sul e 49°48'15,8" de Longitude
Oeste, situada no rio Pelotas, sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio
Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada
na ANEEL no dia 28/2/2012 pela empresa BE Empresa de Estudos
Energéticos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.144.378/0001-33,
tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008. ii) Estabelecer que os estudos deverão
ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL em 11/7/2013, conforme
art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008, sendo proibido a
antecipação dessa data caso haja outro interessado com registro ativo.
A íntegra destes Despachos encontra-se nos autos e está
disponível no sítio www.aneel.gov.br/biblioteca.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de maio de 2012
N
o- 1.601 - Processo n. 48500.007732/2007-09. Interessados: Concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica e
Eletrobrás. Decisão: I - Fixar os valores a serem repassados pela
ELETROBRÁS às concessionárias e permissionárias de distribuição,
até 10 de Maio de 2012, conforme tabela anexa; e II - Estabelecer o
valor da TARIFA-BÔNUS em R$ 0,002301 REAIS POR QUI-
LOWATT-HORA, a ser utilizada para cálculo e crédito do "Bônus
ITAIPU - art. 21 da Lei n° 10.438/2002" nas contas de energia
emitidas no período de 11 de maio a 10 de junho de 2012, na forma
do inciso II do art. 6° da Resolução Normativa n° 313, de 2008.
A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de maio de 2012
N
o- 618 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando
as disposições da Portaria ANP nº 202, de 31 de dezembro de 1999,
e o que consta do Processo ANP nº 48610.002249/2001-97, torna
público o seguinte ato:
Fica revogada a Autorização de Operação ANP nº 218, publicada no Diário Oficial da União em 22 de Agosto de 2006, em
nome da ALCOM PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
02.104.601/0001-70, em atendimento à Decisão Judicial referente aos
Processos
nº
0043632-62.2010.8.19.0021
e
nº
0028461-
65.2010.8.19.0021 (fls. 409/413), expedida pelo Sr. Juiz de Direito da
6ª Vara Cível - Comarca de Duque de Caxias - Tribunal de Justiça -
Poder Judiciário - Estado do Rio de Janeiro.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E
PESQUISA
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO N
o- 208, DE 9 DE MAIO DE 2012
A CHEFE DA COORDENADORIA DE DESENVOLVI-
MENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de
22 de agosto de 2006,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento
Técnico ANP nº 5/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de
despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando
o
que
consta
do
processo
de
nº
48610.004823/2009-07, torna público o seguinte ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário
Statoil Brasil Oleo e Gas Ltda., CNPJ 04.028.583/0001-10, realizar
investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial, para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, e na
execução de projetos/programas específicos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia industrial básica, ambos de interesse do setor
de petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e
valores listados a seguir:
Nº do Projeto
Título
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
SHB-001-C
Qualificação de Telas Premium Desenvolvidas
no Brasil
ABTLuS
677.946,05
8.2.3
2.155.487,83
8.2.6
Art. 2ºA presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos
custos efetivamente incorridos com aqueles praticados, usualmente, em serviços da mesma natureza, o que será avaliado pela ANP por ocasião
da análise técnica para efeito da aprovação ou não das despesas realizadas.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho apresentado, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados.
Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, o Plano de Trabalho
detalhado do projeto, com os dados reais sobre a sua execução.
Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de
cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios
Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 6ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa
e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 7ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação e substitui a Autorização nº 252, publicada no DOU de
ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
RETIFICAÇÃO
No DESPACHO DO SUPERINTENDENTE - Em 8 de maio
de 2012, publicado no DOU de 9/5/2012, Seção 1, pág. 66, inclua-se,
por ter sido omitido: Nº 617.
(p/Coejo)
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 18/2012 - RR
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
2736/2012-884.008/2012-ADÃO TIMOTEO DE LIMA
2737/2012-884.020/2012-MJM DA SILVA ME
2738/2012-884.022/2012-MJM DA SILVA ME
RELAÇÃO N
o- 42/2012 - TO
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
2688/2012-864.650/2011-MARIA INES MARRESE SCAR-
PELINI
2689/2012-864.817/2011-MINERAÇAO MONTE AZUL
LT D A
2690/2012-864.818/2011-MINERAÇAO MONTE AZUL
LT D A
2691/2012-864.845/2011-AMILCAR JOSÉ NASCIMENTO
RELAÇÃO N
o- 43/2012 - SP
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
2568/2012-820.349/2009-LIZIA BATEL DOMINGOS ME
2569/2012-820.640/2009-TIETZ - EXTRAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA
2570/2012-820.641/2009-TIETZ - EXTRAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA
2571/2012-820.165/2011-ITAQUAREIA IND. EXTR. MI-
NÉRIOS LTDA
2572/2012-820.360/2011-M. A. C. CARMINATO MATE-
RIAIS ME
2573/2012-820.367/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A
2574/2012-820.375/2011-PEDREIRA BOTUCATU LTDA
2575/2012-820.394/2011-ALLAN PETTERSON LOPES
S A N TO S
2576/2012-820.395/2011-MINERAÇÃO VALE DO SÃO
SIMÃO LTDA
2577/2012-820.414/2011-MINERAÇÃO BOM RETIRO
LT D A .
2578/2012-820.427/2011-VALE DO BUQUIRA EXTRA-
ÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.
2579/2012-820.428/2011-VALE DO BUQUIRA EXTRA-
ÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.
2580/2012-820.429/2011-VALE DO BUQUIRA EXTRA-
ÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.
2581/2012-820.432/2011-CERÂMICA ÔNIX LTDA. EPP
2582/2012-820.433/2011-CERÂMICA ÔNIX LTDA. EPP
Como citar: Resolução ANEEL nº 343/2008 — sendo proibido a antecipação dessa, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/05/2012, p. 109