Presidência da República/Conselho de Defesa Nacional/Secretaria-Executiva
ATOS DE 8 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 105
- Página
- 96
Processos citados
ATOS DE 8 DE JUNHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , SUBSTITUTO , com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, e no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve: Nº 139 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso II, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo Anac nº 00065.061012/2026-01 , de interesse de Elisandro Sberse, encaminhado pelo Ofício nº 265/2026/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização para inscrição da construção do Aeródromo de Uso Privativo Morro da Águia, localizado na faixa de fronteira, no município de São Bernardino/SC. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 140 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48401.811128/2010-95, de interesse de José Alírio Lenzi, encaminhado pelo Ofício nº 20.132/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.002144/2026-38), para realizar pesquisa de ouro em uma área de 1.889,94ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de São Sepé/RS e Vila Nova do Sul/RS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 141 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48066.915078/2026-30 e nº 48066.815334/2025-17, de interesse da empresa Folle Ind. e Com. de Bebidas Ltda., CNPJ nº 50.053.571/0001-62, encaminhados pelo Ofício nº 20.594/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.002241/2026-21), para pesquisar água mineral em uma área de 48,70ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Xaxim/SC. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e da Aneel e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 142 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48075.886289/2024-87, de interesse de Cristian Testoni Delavy, encaminhado pelo Ofício nº 20.445/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.002244/2026-64), para realizar pesquisa de minério de cobre, minério de zinco e minério de ouro em uma área de 835,93ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Nova Brasilândia D'Oeste/RO e São Miguel do Guaporé/RO. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 143 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48401.910100/1980-44 e nº 48401.810034/2016-94, de interesse da empresa Calcário Andreazza Ltda., CNPJ nº 89.601.546/0001-01, encaminhados pelo Ofício nº 20.185/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.002257/2026-33), para realizar pesquisa de calcário calcítico em uma área de 683,23ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Vila Nova do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 144 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48401.910100/1980-44 e nº 48052.810242/2022-49, de interesse da empresa Calcário Andreazza Ltda., CNPJ nº 89.601.546/0001-01, encaminhados pelo Ofício nº 20.185/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.002257/2026-33), para realizar pesquisa de calcário calcítico em uma área de 43,28ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Vila Nova do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 145 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48420.997253/2008-31 e nº 48079.868099/2025-29, de interesse da empresa Barba Branca Mineração Ltda., CNPJ nº 02.653.788/0001-60, encaminhados pelo Ofício nº 20.593/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.002247/2026-06), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.960,05ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações da Anac, do Comando da Aeronáutica - Comaer e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 146 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48420.997253/2008-31 e nº 48079.868100/2025-15, de interesse da empresa Barba Branca Mineração Ltda., CNPJ nº 02.653.788/0001-60, encaminhados pelo Ofício nº 20.593/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.002247/2026-06), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.931,72ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações da Anac, do Comando da Aeronáutica - Comaer e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 147 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48420.997253/2008-31 e nº 48079.868101/2025-60, de interesse da empresa Barba Branca Mineração Ltda., CNPJ nº 02.653.788/0001-60, encaminhados pelo Ofício nº 20.593/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.002247/2026-06), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.798,33ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM, da Anac e do Comando da Aeronáutica - Comaer e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 148 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48420.997253/2008-31 e nº 48079.868102/2025-12, de interesse da empresa Barba Branca Mineração Ltda., CNPJ nº 02.653.788/0001-60, encaminhados pelo Ofício nº 20.593/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.002247/2026-06), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.707,86ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM, da Anac e do Comando da Aeronáutica - Comaer e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 149 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48401.811006/2014-22 e nº 48052.910072/2026-25, encaminhados pelo Ofício nº 19.828/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.002169/2026-31), referentes à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado entre Inidio Pedro Munari (cedente) e a empresa Mineradora Munari & Munaia Ltda., CNPJ nº 54.454.204/0001-21 (cessionária), em 26 de março de 2024, relativo ao Requerimento de Lavra protocolizado em 6 de junho de 2024, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 6.239, de 26 de agosto de 2015, publicado no DOU de 28 de agosto de 2015, que autorizou o cedente a pesquisar água mineral em uma área de 47,14ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Itatiba do Sul/RS. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. WASHINGTON ROCHA TRIANI
Como citar: ATOS DE 8 DE JUNHO DE 2026 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 105, 09/06/2026, p. 96