Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração — 18/08/2026 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 155
- Página
- 108
Processos citados
Despacho Relação nº 119/2026 BARRAGENS - Despacho publicado:(3148) Barragem Casa de Pedra - CSN MINERACAO S.A. - 043.306/1956 - Considerando o disposto no § 1º do art. 18-A da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, regulamentado pelo art. 54 da Resolução ANM nº 95, de 7 de fevereiro de 2022, registra-se que não compete à Agência Nacional de Mineração proferir decisão final em nome do Poder Público. Concluída a análise do estudo apresentado pelo empreendedor, no que se refere exclusivamente aos aspectos inseridos na esfera de competência da ANM, julga-se adequada a opção de DESCARACTERIZAÇÃO da barragem supracitada. barragem Maravilhas III - VALE S.A. - 930.593/1988 - Considerando o disposto no § 1º do art. 18-A da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, regulamentado pelo art. 54 da Resolução ANM nº 95, de 7 de fevereiro de 2022, registra-se que não compete à Agência Nacional de Mineração proferir decisão final em nome do Poder Público. Concluída a análise do estudo apresentado pelo empreendedor, no que se refere exclusivamente aos aspectos inseridos na esfera de competência da ANM, julga-se adequada a opção de OBRAS DE REFORÇO da barragem supracitada. barragem MRDM - MINERACAO RIACHO DOS MACHADOS LTDA. - 831.005/1982 - Considerando o disposto no § 1º do art. 18-A da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, regulamentado pelo art. 54 da Resolução ANM nº 95, de 7 de fevereiro de 2022, registra-se que não compete à Agência Nacional de Mineração proferir decisão final em nome do Poder Público. Concluída a análise do estudo apresentado pelo empreendedor, no que se refere exclusivamente aos aspectos inseridos na esfera de competência da ANM, julga-se adequada a opção de OBRAS DE REFORÇO da barragem supracitada. DAVID DE BARROS GALO Superintendente Substituto
Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 155, 18/08/2026, p. 108