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SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO

Página do DOU de 20/02/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
38

Processos citados

  • 811.463/2014

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 811.463/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE GETÚLIO VARGAS.- Registro de Extração N°12/2015 de 06/02/2015

  • 811.464/2014

    811.464/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE GETÚLIO VARGAS.- Registro de Extração N°13/2015 de 06/02/2015 Outorga o Registro de Extração, prazo 4 anos, vigência a partir dessa publicação:(923)

  • 810.085/2014

    810.085/2014-MUNICÍPIO DE DOM FELICIANO- Registro de Extração N°07/2015 de 14/01/2015 Fase de Registro de Extração Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por 05 anos(927)

  • 810.757/2009

    810.757/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ-Registro de Extração N°57/2009 de 05/10/2009 Indefere requerimento de prorrogação de prazo do Registro de Extração(938)

  • 810.835/2009

    810.835/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE GAURA- MA

  • 820.546/2005

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Elisabeth Ilek Rodrigues Guino - 820546/05 Guilherme de Jesus Nascimento Morais - 821169/10 Henrique Margherito Neto - 820309/05 Ivan Franco Dornelles de Carvalho - 820335/11 Jesuitas Silva - 820512/05 l l x Açu Operações Portuárias

  • 821.169/2010

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Elisabeth Ilek Rodrigues Guino - 820546/05 Guilherme de Jesus Nascimento Morais - 821169/10 Henrique Margherito Neto - 820309/05 Ivan Franco Dornelles de Carvalho - 820335/11 Jesuitas Silva - 820512/05 l l x Açu Operações Portuárias

  • 820.309/2005

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Elisabeth Ilek Rodrigues Guino - 820546/05 Guilherme de Jesus Nascimento Morais - 821169/10 Henrique Margherito Neto - 820309/05 Ivan Franco Dornelles de Carvalho - 820335/11 Jesuitas Silva - 820512/05 l l x Açu Operações Portuárias

  • 820.335/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Elisabeth Ilek Rodrigues Guino - 820546/05 Guilherme de Jesus Nascimento Morais - 821169/10 Henrique Margherito Neto - 820309/05 Ivan Franco Dornelles de Carvalho - 820335/11 Jesuitas Silva - 820512/05 l l x Açu Operações Portuárias

  • 820.512/2005

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Elisabeth Ilek Rodrigues Guino - 820546/05 Guilherme de Jesus Nascimento Morais - 821169/10 Henrique Margherito Neto - 820309/05 Ivan Franco Dornelles de Carvalho - 820335/11 Jesuitas Silva - 820512/05 l l x Açu Operações Portuárias

  • 820.185/2007

    820185/07, 820187/07 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 820527/11 Marco Antonio Szymanski de Toledo - 820510/05, Matsusige Miyashiro - 820624/05 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820891/11, 820892/11 Sérgio Simone

  • 820.187/2007

    820185/07, 820187/07 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 820527/11 Marco Antonio Szymanski de Toledo - 820510/05, Matsusige Miyashiro - 820624/05 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820891/11, 820892/11 Sérgio Simone de Oliveira

  • 820.527/2011

    820185/07, 820187/07 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 820527/11 Marco Antonio Szymanski de Toledo - 820510/05, Matsusige Miyashiro - 820624/05 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820891/11, 820892/11 Sérgio Simone de Oliveira - 820301/13 Ubaldo Joaquim Silva -

  • 820.510/2005

    820185/07, 820187/07 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 820527/11 Marco Antonio Szymanski de Toledo - 820510/05, Matsusige Miyashiro - 820624/05 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820891/11, 820892/11 Sérgio Simone de Oliveira - 820301/13 Ubaldo Joaquim Silva - 820515/05 Wilson Gabriel Giannetti - 821108/11,

  • 820.624/2005

    820185/07, 820187/07 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 820527/11 Marco Antonio Szymanski de Toledo - 820510/05, Matsusige Miyashiro - 820624/05 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820891/11, 820892/11 Sérgio Simone de Oliveira - 820301/13 Ubaldo Joaquim Silva - 820515/05 Wilson Gabriel Giannetti - 821108/11, 821109/11

  • 820.891/2011

    820185/07, 820187/07 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 820527/11 Marco Antonio Szymanski de Toledo - 820510/05, Matsusige Miyashiro - 820624/05 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820891/11, 820892/11 Sérgio Simone de Oliveira - 820301/13 Ubaldo Joaquim Silva - 820515/05 Wilson Gabriel Giannetti - 821108/11, 821109/11

  • 820.892/2011

    820185/07, 820187/07 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 820527/11 Marco Antonio Szymanski de Toledo - 820510/05, Matsusige Miyashiro - 820624/05 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820891/11, 820892/11 Sérgio Simone de Oliveira - 820301/13 Ubaldo Joaquim Silva - 820515/05 Wilson Gabriel Giannetti - 821108/11, 821109/11

  • 820.301/2013

    820185/07, 820187/07 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 820527/11 Marco Antonio Szymanski de Toledo - 820510/05, Matsusige Miyashiro - 820624/05 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820891/11, 820892/11 Sérgio Simone de Oliveira - 820301/13 Ubaldo Joaquim Silva - 820515/05 Wilson Gabriel Giannetti - 821108/11, 821109/11

  • 820.515/2005

    820185/07, 820187/07 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 820527/11 Marco Antonio Szymanski de Toledo - 820510/05, Matsusige Miyashiro - 820624/05 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820891/11, 820892/11 Sérgio Simone de Oliveira - 820301/13 Ubaldo Joaquim Silva - 820515/05 Wilson Gabriel Giannetti - 821108/11, 821109/11

  • 821.108/2011

    820185/07, 820187/07 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 820527/11 Marco Antonio Szymanski de Toledo - 820510/05, Matsusige Miyashiro - 820624/05 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820891/11, 820892/11 Sérgio Simone de Oliveira - 820301/13 Ubaldo Joaquim Silva - 820515/05 Wilson Gabriel Giannetti - 821108/11, 821109/11

  • 821.109/2011

    820185/07, 820187/07 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 820527/11 Marco Antonio Szymanski de Toledo - 820510/05, Matsusige Miyashiro - 820624/05 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820891/11, 820892/11 Sérgio Simone de Oliveira - 820301/13 Ubaldo Joaquim Silva - 820515/05 Wilson Gabriel Giannetti - 821108/11, 821109/11

Documento assinado digitalmente conforme MP n 811.463/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE GETÚLIO VARGAS.- Registro de Extração N°12/2015 de 06/02/2015 811.464/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE GETÚLIO VARGAS.- Registro de Extração N°13/2015 de 06/02/2015 Outorga o Registro de Extração, prazo 4 anos, vigência a partir dessa publicação:(923) 810.085/2014-MUNICÍPIO DE DOM FELICIANO- Registro de Extração N°07/2015 de 14/01/2015 Fase de Registro de Extração Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por 05 anos(927) 810.757/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ-Registro de Extração N°57/2009 de 05/10/2009 Indefere requerimento de prorrogação de prazo do Registro de Extração(938) 810.835/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE GAURA- MA SERGIO BIZARRO CEZAR SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 24/2015 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Elisabeth Ilek Rodrigues Guino - 820546/05 Guilherme de Jesus Nascimento Morais - 821169/10 Henrique Margherito Neto - 820309/05 Ivan Franco Dornelles de Carvalho - 820335/11 Jesuitas Silva - 820512/05 l l x Açu Operações Portuárias S.A. - 820185/07, 820187/07 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 820527/11 Marco Antonio Szymanski de Toledo - 820510/05, Matsusige Miyashiro - 820624/05 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820891/11, 820892/11 Sérgio Simone de Oliveira - 820301/13 Ubaldo Joaquim Silva - 820515/05 Wilson Gabriel Giannetti - 821108/11, 821109/11 RICARDO DE OLIVEIRA MORAIS Art. 3º Solicitar às Diretorias de Gestão Administrativa e de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamentos, que adotem as providências necessárias, visando atender o previsto no Art. 1º. Art. 4º Determinar que a obtenção se opere livre e desembaraçado de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com previa comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no art. 21, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR, cabendo a expropriada, a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel ou noutras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas à indenização de benfeitorias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA COMITÊ DE DECISÃO RESOLUÇÃO N o- 1, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 O COMITÊ DE DECISÃO DA SUPERINTENDÊNCIA RE- GIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II do Art. 9° da Estrutura Regimental, inciso II do art. 13º do Regimento Interno e tendo em vista a decisão adotada em sua reunião, realizada em 11 de fevereiro de 2015 e considerando que o imóvel rural denominado "Fazenda Vão dos Bois/Capão da Onça", localizado no município de Teresina de Goiás, Estado de Goiás, com área registrada de 387,20 hectares e área medida e avaliada de 278,5039 hectares, registrado sob nº R-2/M-122, Livro 2-I, fls. 108 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cavalcante, pertencente a José Odivaldo Bandeira, declarada de interesse social, para fins de desapropriação através do Decreto de 20 de novembro de 2009, publicada no DOU de 23 de novembro de 2009 e com imissão de posse realizada em 11 de dezembro de 2013; considerando que o imóvel foi avaliado por técnicos desta autarquia em dezembro de 2010, conforme Laudo de Vistoria e Avaliação (fls. 306/371) em R$ 324.000,05 (trezentos e vinte e quatro mil reais e cinco centavos), sendo R$ 256.675,14 (duzentos e cinquenta e seis mil seiscentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos) referentes ao valor da terra nua e R$ 67.324,91 (sessenta e sete mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos) referente ao valor das benfeitorias, laudo este, que submetido à análise da Mesa Técnica nº 24/2010 (fls. 371 a 373), os membros concluíram, por unanimidade que o valor do imóvel reflete o preço de mercado de terras praticado na microrregião geográfica na época da avaliação; considerando que a tramitação processual prosseguiu-se normalmente com a descentralização de créditos orçamentários para cobrir despesas com indenização (fl. 452/453), ajuizamento da ação expropriatória (fls. 470/483), tendo a imissão na posse ocorrida no dia 11 de dezembro de 2013 (fl. 485); considerando que em 25 de novembro de 2014, foi realizada Audiência de Conciliação na Sala de Audiência da Vara Única da Subseção Judiciária de Formosa-GO, na qual, após as discussões, as partes entabularam o seguinte acordo, com a atualização dos valores encontrados no laudo administrativo, nos seguintes termos: a) que o valor depositado de R$ 324.000,05 (trezentos e vinte e quatro mil reais e cinco centavos) se refere a avaliação administrativa, datada de agosto de 2010, o INCRA concorda em pagar o valor atualizado pela tabela do Conselho de Justiça Federal que totaliza, em novembro de 2014, a quantia de R$ 416.710,00 (quatrocentos e dezesseis mil setecentos e dez reais), devendo ser abatido deste valor o saldo do deposito judicial a ser apurado junto á Caixa Econômica Federal - CEF; b) a diferença a ser complementada do valor total a ser pago pelo INCRA ao expropriado em razão da desapropriação da Fazenda "Vão dos Bois/Capão da Onça" localizada no município de Teresina de Goiás/GO, deverá ser depositada no prazo de 90 (noventa) dias, quando também será aprovado o presente acordo pelo Conselho Diretor do respectivo órgão; c) fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias para que o expropriado retire os semoventes e bens móveis do referido imóvel; d) cada parte arcará com as despesas de seus honorários de advogado; e) as partes e o MPF entendem estarem quitadas, com o presente acordo, todas as obrigações decorrentes da desapropriação do imóvel "Fazenda Vão dos Boias/Capão da Onça" e renunciam ao prazo recursal, salvo as obrigações tributárias eventualmente incidentes sobre o imóvel; f) o presente acordo, por óbvio, não excluem eventuais responsabilidades por atos de improbidade e/ou criminais que se possa apurar quanto à correta confecção das perícias; g) fica autorizado, desde já e servindo a presente sentença como ordem de transcrição do registro "Fazenda Vão dos Boias/Capão da Onça" em nome do INCRA; h) o expropriando fica autorizado a levantar imediatamente o valor de 100% do saldo total depositado, sendo este no montante de R$ 324.000,05 (trezentos e vinte e quatro mil reais e cinco centavos) devidamente corrigido. O INCRA providenciará o cálculo atualizado do valor referente á diferença a ser complementada para dar concreto cumprimento ao presente acordo no prazo máximo de 90 (noventa) dias; considerando pronunciamentos da Procuradoria Regional da SR-28/DFE em DESPACHO/SR- 28/PFE/INCRA/Nº 007/2015 de 13 de janeiro de 2015 (fls. 522/526), bem como pronunciamento da Divisão Técnica no PARECER RE- VISOR/SR-28/T/Nº 01/2015 de 11 de fevereiro de 2015 (fls. 527/531), favoráveis ao referido acordo; considerando que, em razão do valor acordado (R$ 1.496,27/ha) ultrapassar o limite superior do campo de arbítrio da avaliação administrativa (R$ 1.255,52/ha), necessitando daí, a aprovação do Conselho Diretor - CD desta Autarquia, teor disposto no art. 27, CAPÍTULO XII DAS ALÇADAS DE COMPETÊNCIA, da INSTRUÇÃO NORMATIVA/INCRA/P/Nº 81 de 21 de novembro de 2014; considerando que o Comitê de Decisão Regional da SR-28/DFE através da ATA/CDR/Nº 001/2015 de 11 de fevereiro de 2015, houve por bem deliberar, por unanimidade, pela aprovação do acordo judicial celebrado nos autos do processo judicial nº 1117-62.2013.4.01.3506, resolve: Art. 1º Aprovar o acordo judicial celebrado nos autos do processo judicial nº 1117-62.2013.4.01.3506, materializado em Ata de Audiência de Conciliação, realizada na Subseção Judiciária de Formosa-GO no dia 25 de novembro de 2014 às 11:00 horas, no valor de R$ 416.710,00 (quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e dez reais), devendo ser abatido deste valor o saldo do depósito judicial a ser apurado junto à Caixa Econômica Federal - CEF, do imóvel rural denominado "Fazenda Vão dos Bois/Capão da Onça", localizado no município de Teresina de Goiás, Estado de Goiás, com área registrada de 387,20 hectares e área medida e avaliada de 278,5039 hectares, registrado sob nº R-2/M-122, Livro 2-I, fls. 108 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cavalcante, pertencente a José Odivaldo Bandeira, declarada de interesse social, para fins de desapropriação através do Decreto de 20 de novembro de 2009, publicada no DOU de 23 de novembro de 2009 e com imissão de posse realizada em 11 de dezembro de 2013. Art. 2º Solicitar a aprovação do presidente do INCRA, com a deliberação do Conselho de Diretores desta Autarquia, em razão do valor acordado (R$ 1.496,27/ha) ultrapassar o limite superior do campo de arbítrio da avaliação administrativa (R$ 1.255,52/ha), necessitando daí, a aprovação do Conselho Diretor - CD desta Autarquia, teor disposto no art. 27, CAPÍTULO XII DAS ALÇADAS DE COM- PETÊNCIA, da INSTRUÇÃO NORMATIVA/INCRA/P/Nº 81 de 21 de novembro de 2014. Art. 3º Solicitar às Diretorias de Gestão Administrativa e de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamentos, que adotem as providências necessárias, visando atender o previsto no Art. 1º. Art. 4º Determinar que a obtenção se opere livre e desembaraçado de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com previa comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no art. 21, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR, cabendo a expropriada, a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel ou noutras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas à indenização de benfeitorias. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA Coordenador SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO RETIFICAÇÃO Na PORTARIA INCRA/SR-20/Nº 033 de 31 de dezembro de 1997, publicada no DOU de 05 de janeiro de 1998, Seção 01, edição nº 02, página 02, que criou o P. A. TOMAZZINI, ONDE SE LÊ PROJETO DE ASSENTAMENTO TOMAZZINI LEIA-SE PROJE- TO DE ASSENTAMENTO VALE DA ESPERANÇA. Ministério do Desenvolvimento Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO PORTARIA N o- 1, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS- TRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.812 de 3 de abril de 2009 e inciso VI do art. 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no D.O.U de 16/01/2009 e, ainda, considerando os termos constantes da RE- SOLUÇÃO/INCRA/CDR/SR(28)DFE/Nº 01/2015, de 12 de fevereiro de 2015, resolve: Art. 1º Aprovar o acordo judicial celebrado nos autos do processo judicial nº 1117-62.2013.4.01.3506, materializado em Ata de Audiência de Conciliação, realizada na Subseção Judiciária de Formosa-GO no dia 25 de novembro de 2014m às 11:00 horas, no valor de R$ 416.710,00 (quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e dez reais), devendo ser abatido deste valor o saldo do depósito judicial a ser apurado junto à Caixa Econômica Federal - CEF, do imóvel rural denominado "Fazenda Vão dos Bois/Capão da Onça", localizado no município de Teresina de Goiás, Estado de Goiás, com área registrada de 387,20 hectares e área medida e avaliada de 278,5039 hectares, registrado sob nº R-2/M-122, Livro 2-I, fls. 108 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cavalcante, pertencente a José Odivaldo Bandeira, declarada de interesse social, para fins de desapropriação através do Decreto de 20 de novembro de 2009, publicada no DOU de 23 de novembro de 2009 e com imissão de posse realizada em 11 de dezembro de 2013. Art. 2º Solicitar a aprovação do presidente do INCRA, com a deliberação do Conselho de Diretores desta Autarquia, em razão do valor acordado (R$ 1.496,27/ha) ultrapassar o limite superior do campo de arbítrio da avaliação administrativa (R$ 1.255,52/ha), necessitando daí, a aprovação do Conselho Diretor - CD desta Autarquia, teor disposto no art. 27, CAPÍTULO XII DAS ALÇADAS DE COM- PETÊNCIA, da INSTRUÇÃO NORMATIVA/INCRA/P/Nº 81 de 21 de novembro de 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 24, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Extingue Convênios celebrados, em face do fim de vigência, e cujas medidas saneadoras solicitadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social não foi atendida pelos Convenentes. A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COM- BATE À FOME, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 7.493, de 02 de junho de 2011, pela Portaria nº 460, publicada no DOU de 02 de fevereiro de 2011 e pela Portaria MDS nº 89, de 17 de março de 2011 (publicada no DOU de 18/03/2011), nos termos da competência delegada pela Portaria nº 199, de 27 de setembro de 2012, e Considerando os princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público, da razoabilidade, da eficiência e da economicidade; Considerando o disposto no inciso III, do § 3º, do art. 116, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que impossibilita a transferência de parcelas de recursos do convênio "quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos"; Considerando as reiteradas solicitações de diligências por parte do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, que é gerido pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e a correspondente inércia e/ou ineficácia das medidas adotadas pelos Convenentes; Considerando, por fim, o fim da vigência decorrente de decurso de prazo e em consequência do que foi acima exposto, resolve:

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/02/2015, p. 38

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