ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
860.301/2014, resolve:
Art. 1° Outorgar à CRISTALINA MINERAÇÃO E TRANS-
PORTES LTDA ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de CRISTALINA/GO, numa área de 49,18ha, delimitada por
um polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
870.904/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à CORCOVADO GRANITOS LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de IAÇU/BA, numa área de 825,00ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
860.845/2013, resolve:
Art. 1° Outorgar à TIAGO ANTONIO DE SOUZA DAN-
TAS ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de JUS-
SARA/GO, MONTES CLAROS DE GOIÁS/GO, numa área de
48,30ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
008.859/1957, resolve:
Art. 1° Fica retificada Concessão de Lavra nº 52.973, de
26/11/1963, publicada no DOU de 17/12/1963, outorgada no processo
DNPM nº
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
890.502/1988, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de GNAISSE,
outorgada pela Portaria nº 341, de 21/09/1999, publicada no D.O.U.
de 22/09/1999, de que é titular THORGRAN GRANITOS LTDA,
(Processo
896.295/2014, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 620,51ha, no(s) Município(s) de VILA PAVÃO/ES, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
821.035/2014, resolve:
Art. 1° Outorgar à JSS COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA
concessão para lavrar ARGILITO, no(s) Município(s) de RIO CLA-
RO/SP, numa área de 7,78ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
Documento assinado digitalmente conforme MP n
16°49'20,218''S/47°33'41,755''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
16°49'20,218''S e Long. 47°33'41,755''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
206,9m-S; 1152,7m-W; 534,2m-N; 283,4m-E; 38,6m-S; 403,8m-E;
71,8m-S; 89,9m-E; 53,4m-S; 96,0m-E; 57,8m-S; 59,3m-E; 61,4m-S;
47,7m-E; 33,0m-S; 67,5m-E; 11,4m-S; 105,2m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 364, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
860.301/2014, resolve:
Art. 1° Outorgar à CRISTALINA MINERAÇÃO E TRANS-
PORTES LTDA ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de CRISTALINA/GO, numa área de 49,18ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°49'26,948''S
/ 47°33'43,940''W; 16°49'41,654''S / 47°33'43,940''W; 16°49'41,654''S
/ 47°34'20,687''W; 16°49'26,948''S / 47°34'20,687''W; 16°49'26,948''S
/ 47°33'43,940''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas
delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°49'26,948''S e Long.
47°33'43,940''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 452,1m-S; 1087,9m-W; 452,1m-
N; 1087,9m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 365, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
870.904/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à CORCOVADO GRANITOS LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de IAÇU/BA, numa área de 825,00ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
13°00'17,697''S/40°23'26,624''W;
13°01'39,049''S / 40°23'26,625''W; 13°01'39,042''S / 40°25'16,146''W;
13°00'17,690''S / 40°25'16,135''W; 13°00'17,697''S / 40°23'26,624''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 13°00'17,697''S e Long. 40°23'26,624''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 2500,0m-S; 3300,0m-W; 2500,0m-N; 3300,0m-
E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 366, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
860.845/2013, resolve:
Art. 1° Outorgar à TIAGO ANTONIO DE SOUZA DAN-
TAS ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de JUS-
SARA/GO, MONTES CLAROS DE GOIÁS/GO, numa área de
48,30ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
15°53'04,840''S/51°24'46,426''W;
15°53'05,831''S/51°24'46,426''W;
15°53'05,831''S/51°24'43,763''W;
15°53'17,099''S/51°24'43,763''W;
15°53'17,099''S/51°24'42,718''W;
15°53'25,110''S/51°24'42,718''W;
15°53'25,110''S/51°24'39,958''W;
15°53'27,181''S/51°24'39,958''W;
15°53'27,181''S/51°24'34,944''W;
15°53'28,276''S/51°24'34,944''W;
15°53'28,276''S/51°24'31,263''W;
15°53'29,781''S/51°24'31,263''W;
15°53'29,781''S/51°24'26,995''W;
15°53'31,648''S/51°24'26,995''W;
15°53'31,648''S/51°24'24,543''W;
15°53'39,404''S/51°24'24,543''W;
15°53'39,404''S/51°24'25,573''W;
15°53'42,604''S/51°24'25,573''W;
15°53'42,604''S/51°24'26,955''W;
15°53'46,853''S/51°24'26,955''W;
15°53'46,853''S/51°24'33,424''W;
15°53'41,309''S/51°24'33,424''W;
15°53'41,309''S/51°24'39,803''W;
15°53'34,099''S/51°24'39,803''W;
15°53'34,099''S/51°24'34,816''W;
15°53'32,506''S/51°24'34,816''W;
15°53'32,506''S/51°24'39,803''W;
15°53'31,890''S/51°24'39,803''W;
15°53'31,890''S/51°24'43,285''W;
15°53'30,697''S/51°24'43,285''W;
15°53'30,697''S/51°24'45,984''W;
15°53'26,543''S/51°24'45,984''W;
15°53'26,543''S/51°24'48,372''W;
15°53'17,822''S/51°24'48,372''W;
15°53'17,822''S/51°24'55,046''W;
15°53'15,442''S/51°24'55,046''W;
15°53'15,442''S/51°24'59,349''W;
15°53'09,145''S/51°24'59,349''W;
15°53'09,145''S/51°25'01,940''W;
15°53'07,083''S/51°25'01,940''W;
15°53'07,083''S/51°25'13,805''W;
15°53'04,840''S/51°25'13,805''W;
15°53'04,840''S/51°24'46,426''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°53'04,840''S e Long. 51°24'46,426''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 30,5m-S; 79,2m-E; 346,4m-S; 31,1m-E; 246,3m-
S; 82,1m-E; 63,7m-S; 149,2m-E; 33,7m-S; 109,5m-E; 46,3m-S;
127,0m-E; 57,4m-S; 72,9m-E; 238,4m-S; 30,6m-W; 98,4m-S; 41,1m-
W; 130,6m-S; 192,4m-W; 170,4m-N; 189,8m-W; 221,6m-N; 148,4m-
E; 49,0m-N; 148,4m-W; 18,9m-N; 103,6m-W; 36,7m-N; 80,3m-W;
127,7m-N; 71,0m-W; 268,1m-N; 198,5m-W; 73,2m-N; 128,0m-W;
193,6m-N; 77,1m-W; 63,4m-N; 353,0m-W; 69,0m-N; 814,5m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 367, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
008.859/1957, resolve:
Art. 1° Fica retificada Concessão de Lavra nº 52.973, de
26/11/1963, publicada no DOU de 17/12/1963, outorgada no processo
DNPM nº 008.859/1957, de que é titular HOLCIM (BRASIL) S A, a
qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à HOLCIM (BRASIL) S A, concessão para
lavrar GIPSITA, no(s) Município(s) de OURICURI/PE, numa área de
143,71ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 07°42'12,963''S / 40°11'22,922''W; 07°42'07,394''S /
40°11'39,738''W; 07°42'32,616''S / 40°12'07,689''W; 07°43'07,441''S /
40°11'34,982''W; 07°42'20,725''S / 40°11'19,659''W; 07°42'12,963''S /
40°11'22,922''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°42'12,963''S e Long.
40°11'22,922''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos
e rumos
verdadeiros: 543,0m-NW
71°38'02''839;
1155,0m-SW 47°51'58''658; 1466,0m-SE 43°07'59''318; 1510,0m-NE
18°07'01''112; 258,6m-NW 22°44'52''361.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 368, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
890.502/1988, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de GNAISSE,
outorgada pela Portaria nº 341, de 21/09/1999, publicada no D.O.U.
de 22/09/1999, de que é titular THORGRAN GRANITOS LTDA,
(Processo DNPM nº 890.502/1988) tendo em vista o desmembramento
que
tratam
os
processos
DNPM
nº
896.496/2011,
896.007/2012, 896.294/2014, 896.295/2014, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 620,51ha, no(s) Município(s) de VILA PAVÃO/ES, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 18°39'29,635''S / 40°42'39,360''W;
18°39'09,920''S / 40°42'39,357''W; 18°39'09,920''S/40°42'39,339''W;
18°39'21,949''S/40°42'39,339''W;
18°39'21,949''S/40°42'12,710''W;
18°39'15,444''S/40°42'12,710''W;
18°39'15,444''S/40°42'07,421''W;
18°39'04,345''S/40°42'07,421''W;
18°39'04,345''S/40°42'09,468''W;
18°38'57,880''S/40°42'09,468''W;
18°38'57,880''S/40°42'16,292''W;
18°38'51,376''S/40°42'16,292''W;
18°38'51,376''S/40°42'36,764''W;
18°38'57,881''S/40°42'36,764''W;
18°38'57,881''S/40°42'39,338''W;
18°39'09,910''S/40°42'39,339''W;
18°39'09,910''S/40°42'39,357''W;
18°37'59,224''S/40°42'39,345''W;
18°38'40,833''S/40°42'39,345''W;
18°38'40,833''S/40°42'15,943''W;
18°38'29,064''S/40°42'15,943''W;
18°38'29,064''S/40°42'06,365''W;
18°37'59,224''S/40°42'06,365''W;
18°37'59,224''S/40°42'39,345''W;
18°37'59,218''S/40°42'39,345''W;
18°37'59,225''S/40°41'31,112''W;
18°38'05,729''S/40°41'31,112''W;
18°38'05,730''S/40°40'56,995''W;
18°39'21,986''S/40°40'56,995''W;
18°39'21,986''S/40°41'26,885''W;
18°39'37,162''S/40°41'26,885''W;
18°39'37,162''S/40°41'33,974''W;
18°39'38,596''S/40°41'33,974''W;
18°39'38,596''S/40°41'36,399''W;
18°39'40,837''S/40°41'36,399''W;
18°39'40,837''S/40°41'38,576''W;
18°39'42,558''S/40°41'38,576''W;
18°39'42,558''S/40°41'40,602''W;
18°39'44,419''S/40°41'40,602''W;
18°39'44,419''S/40°41'42,190''W;
18°39'45,728''S/40°41'42,190''W;
18°39'45,728''S/40°41'43,663''W;
18°39'47,142''S/40°41'43,663''W;
18°39'47,142''S/40°41'45,066''W;
18°39'48,312''S/40°41'45,066''W;
18°39'48,312''S/40°41'51,541''W;
18°39'45,121''S/40°41'51,541''W;
18°39'45,121''S/40°41'50,268''W;
18°39'42,522''S/40°41'50,268''W;
18°39'42,522''S/40°41'48,563''W;
18°39'40,275''S/40°41'48,563''W;
18°39'40,275''S/40°41'47,591''W;
18°39'38,682''S/40°41'47,591''W;
18°39'38,682''S/40°41'46,552''W;
18°39'37,334''S/40°41'46,552''W;
18°39'37,334''S/40°41'45,845''W;
18°39'33,721''S/40°41'45,845''W;
18°39'33,721''S/40°41'46,686''W;
18°39'30,841''S/40°41'46,686''W;
18°39'30,841''S/40°41'47,862''W;
18°39'29,021''S/40°41'47,862''W;
18°39'29,021''S/40°41'50,412''W;
18°39'21,831''S/40°41'50,412''W;
18°39'21,831''S/40°42'09,208''W;
18°39'36,306''S/40°42'09,208''W;
18°39'36,306''S/40°42'13,429''W;
18°39'35,167''S/40°42'13,429''W;
18°39'35,167''S/40°42'15,135''W;
18°39'33,866''S/40°42'15,135''W;
18°39'33,866''S/40°42'17,182''W;
18°39'33,215''S/40°42'17,182''W;
18°39'33,215''S/40°42'19,571''W;
18°39'32,565''S/40°42'19,571''W;
18°39'32,565''S/40°42'21,618''W;
18°39'31,914''S/40°42'21,618''W;
18°39'31,914''S/40°42'24,006''W;
18°39'31,263''S/40°42'24,006''W;
18°39'31,263''S/40°42'29,124''W;
18°39'30,612''S/40°42'29,124''W;
18°39'30,612''S/40°42'35,949''W;
18°39'29,635''S/40°42'35,949''W;
18°39'29,635''S/40°42'39,360''W;
18°39'49,799''S/40°42'39,361''W;
18°39'49,799''S/40°42'15,717''W;
18°39'49,731''S/40°42'15,717''W;
18°39'49,731''S/40°40'56,996''W;
18°39'49,807''S/40°40'56,995''W;
18°39'49,799''S/40°42'39,361''W;
18°39'49,799''S/40°42'39,361''W;
18°39'49,799''S/40°42'39,364''W;
18°39'29,635''S/40°42'39,360''W;
18°39'49,799''S/40°42'39,361''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
18°39'29,635''S e Long. 40°42'39,360''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
606,2m-NE 00°00'34''028; 0,5m-NE 90°00'00''000; 369,8m-SW
00°00'00''000; 780,4m-SE 89°59'57''357; 200,0m-NE 00°00'10''313;
155,0m-NE 90°00'00''000; 341,2m-NE 00°00'12''089; 60,0m-SW
90°00'00''000; 198,8m-NE 00°00'10''377; 200,0m-NW 89°59'49''687;
200,0m-NE 00°00'10''315; 600,0m-NW 89°59'53''125; 200,0m-SW
00°00'00''000; 75,4m-SW 90°00'00''000; 369,8m-SW 00°00'00''000;
0,5m-SW 90°00'00''000; 2173,4m-NE 00°00'33''217; 1279,3m-SW
00°00'01''612; 685,9m-SE 89°59'56''993; 361,9m-NE 00°00'11''401;
280,7m-SE 89°59'52''653; 917,5m-NE 00°00'11''241; 966,7m-NW
89°59'55''733; 0,2m-NE 00°00'00''000; 2000,0m-SE 89°59'26''998;
200,0m-SW 00°00'41''253; 1000,0m-SE 89°59'26''998; 2344,6m-SW
00°00'34''310; 876,0m-NW 89°59'31''744; 466,6m-SW 00°00'22''102;
207,8m-NW 89°59'40''143; 44,1m-SW 00°00'46''783; 71,1m-NW
89°59'30''977; 68,9m-SW 00°00'29''932; 63,8m-NW 89°59'27''670;
52,9m-SW 00°00'00''000; 59,4m-NW 89°59'25''264; 57,2m-SW
00°00'00''000; 46,5m-SW 90°00'00''000; 40,2m-SW 00°00'00''000;
43,2m-SW 90°00'00''000; 43,5m-SW 00°00'47''439; 41,1m-NW
89°59'09''826; 36,0m-SW 00°00'57''328; 189,8m-NW 89°59'38''260;
98,1m-NE
00°00'21''024;
37,3m-NE
90°00'00''000;
79,9m-NE
00°00'25''812; 50,0m-NE 90°00'00''000; 69,1m-NE 00°00'29''855;
28,5m-SE
89°58'47''601;
49,0m-NE
00°00'00''000;
30,5m-NE
90°00'00''000; 41,5m-NE 00°00'00''000; 20,7m-NE 90°00'00''000;
111,1m-NE 00°00'18''569; 24,7m-NW 89°58'36''323; 88,6m-NE
00°00'23''294; 34,5m-SW 90°00'00''000; 56,0m-NE 00°00'00''000;
74,7m-SW 90°00'00''000; 221,1m-NE 00°00'18''661; 550,9m-NW
89°59'45''023; 445,1m-SW 00°00'09''269; 123,7m-SW 90°00'00''000;
35,0m-NE
00°00'00''000;
50,0m-SW
90°00'00''000;
40,0m-NE
00°00'00''000; 60,0m-SW 90°00'00''000; 20,0m-NE 00°00'00''000;
70,0m-SW 90°00'00''000; 20,0m-NE 00°00'00''000; 60,0m-SW
90°00'00''000; 20,0m-NE 00°00'00''000; 70,0m-NW 89°59'30''525;
20,0m-NE 00°00'00''000; 150,0m-SW 90°00'00''000; 20,0m-NE
00°00'00''000; 200,0m-SW 90°00'00''000; 30,0m-NE 00°00'00''000;
100,0m-SW 90°00'00''000; 620,0m-SW 00°00'03''327; 692,9m-SE
89°59'57''023; 2,1m-NE 00°00'00''000; 2307,0m-SE 89°59'39''436;
2,3m-SW 00°00'00''000; 2999,9m-NW 89°59'26''309; 0,0m-NE
00°00'00''000; 0,1m-SW 83°39'35''310; 620,0m-NE 00°00'33''269;
620,0m-SW 00°00'03''327.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.06)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 369, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
821.035/2014, resolve:
Art. 1° Outorgar à JSS COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA
concessão para lavrar ARGILITO, no(s) Município(s) de RIO CLA-
RO/SP, numa área de 7,78ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 22°16'53,652''S/47°34'03,453''W;
22°16'53,652''S/47°33'40,143''W;
22°16'54,174''S/47°33'40,143''W;
22°16'54,174''S/47°33'40,925''W;
22°16'54,574''S/47°33'40,925''W;
22°16'54,574''S/47°33'41,933''W;
22°16'55,028''S/47°33'41,933''W;
22°16'55,028''S/47°33'43,139''W;
22°16'55,568''S/47°33'43,139''W;
22°16'55,568''S/47°33'44,363''W;
22°16'56,115''S/47°33'44,363''W;
22°16'56,115''S/47°33'45,504''W;
22°16'56,626''S/47°33'45,504''W;
22°16'56,626''S/47°33'46,609''W;
22°16'57,116''S/47°33'46,609''W;
22°16'57,116''S/47°33'47,729''W;
22°16'57,591''S/47°33'47,729''W;
22°16'57,591''S/47°33'49,122''W;
22°16'58,102''S/47°33'49,122''W;
22°16'58,102''S/47°33'50,763''W;
22°16'58,516''S/47°33'50,763''W;
22°16'58,516''S/47°33'54,839''W;
22°16'58,862''S/47°33'54,839''W;
22°16'58,862''S/47°33'55,757''W;
22°16'59,218''S/47°33'55,757''W;
22°16'59,218''S/47°33'57,974''W;
22°16'59,675''S/47°33'57,974''W;
22°16'59,675''S/47°34'00,260''W;
22°16'58,656''S/47°34'00,260''W;
22°16'58,656''S/47°34'00,905''W;
22°16'57,598''S/47°34'00,905''W;
22°16'57,598''S/47°34'01,578''W;
22°16'56,453''S/47°34'01,578''W;
22°16'56,453''S/47°34'02,305''W;
22°16'55,434''S/47°34'02,305''W;
22°16'55,434''S/47°34'02,949''W;
22°16'54,642''S/47°34'02,949''W;
Como citar: PORTARIA Nº 364 — DE 7 DE OUTUBRO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/10/2016, p. 51