Relação nº 150/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
810.336/2016-ARGISUL MINERACAO LTDA- Área de 419,60 ha para 33,55 ha-
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
810.429/2016-EDUARDO ANTONIO DA COSTA MONTEIRO CARVALHO-ALVARÁ
N°8745/2016
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
Relação nº 152/2023
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de
junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s)
Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 01 ano, com vigência a partir dessa publicação:(321)
4787/2023-810.237/2023-BRX MINERAÇÃO LTDA.-
810.233/2023-BRX MINERAÇÃO LTDA.-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de
junho de 2022, e
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48078.806056/2023-06-GOMES E ZAGO AGRONEGOCIOS LTDA (Documento SEI: 7689659)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48078.806057/2023-42-GOMES E ZAGO AGRONEGOCIOS LTDA (Documento SEI: 7689722)
Relação nº 15/2023
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza o desembargo da barragem de mineração.(2530)
Barragem 158 (A-1)-MINERACAO TABOCA S A-880.406/1980
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060500247
Seção 1
D ES P AC H O
Relação nº 150/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
810.336/2016-ARGISUL MINERACAO LTDA- Área de 419,60 ha para 33,55 ha-
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
810.642/2021-LKB PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA-OF. N°18575/2023
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
810.429/2016-EDUARDO ANTONIO DA COSTA MONTEIRO CARVALHO-ALVARÁ
N°8745/2016
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
810.685/2019-ALIAN EXTRACAO DE AREIA LTDA-OF. N°18588/2023
JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE
Gerente
Interino
D ES P AC H O
Relação nº 151/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191)
810.336/2016-ARGISUL MINERACAO LTDA- Publicado DOU de 20/03/2023
JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE
Gerente
Interino
D ES P AC H O
Relação nº 152/2023
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de
junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s)
Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 01 ano, com vigência a partir dessa publicação:(321)
4787/2023-810.237/2023-BRX MINERAÇÃO LTDA.-
4786/2023-810.236/2023-BRX MINERAÇÃO LTDA.-
4785/2023-810.235/2023-BRX MINERAÇÃO LTDA.-
4784/2023-810.234/2023-BRX MINERAÇÃO LTDA.-
4782/2023-810.232/2023-BRX MINERAÇÃO LTDA.-
4783/2023-810.233/2023-BRX MINERAÇÃO LTDA.-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de
junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s)
Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir dessa publicação:(322)
4788/2023-810.202/2023-ARO MINERACAO LTDA-
4789/2023-810.216/2023-2F COMERCIO DE EXTRACAO DE AREIA LTDA-
4790/2023-810.227/2023-AREAL BAUMGARTEN LTDA-
JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE
Interino
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
ALVARÁ Nº 4.775, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48078.806056/2023-06-GOMES E ZAGO AGRONEGOCIOS LTDA (Documento SEI: 7689659)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 4.776, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48078.806057/2023-42-GOMES E ZAGO AGRONEGOCIOS LTDA (Documento SEI: 7689722)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO NORTE
D ES P AC H O
Relação nº 15/2023
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza o desembargo da barragem de mineração.(2530)
Barragem 158 (A-1)-MINERACAO TABOCA S A-880.406/1980
GLÓRIA LORENA SOUSA SENA
Coordenadora
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 412, DE 2 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições
da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo
48610.218560/2023-61.RESOLVE: Autorizar a empresa FIRST S.A, a exercer a atividade
de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a
Autorização SDL-ANP nº 184, de 31 de março de 2022.
.
CNPJ
.
00.802.235/0007-92
.
00.802.235/0011-79
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 413, DE 2 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019 e o que consta no processo nº 48610.218657/2023-
74. RESOLVE: Autorizar a empresa COLORTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior no(s)
CNPJ(s) listado(s) abaixo.
.
CNPJ
.
01.737.703/0001-60
.
01.737.703/0002-40
DIOGO VALERIOT
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 414, DE 2 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo nº
48610.218809/2023-39.RESOLVE: Autorizar a empresa VIBRA TRADING IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA., a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s)
listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 14, de 04 de janeiro de 2023.
.
CNPJ
.
44.321.374/0001-84
.
44.321.374/0002-65
.
44.321.374/0003-46
.
44.321.374/0004-27
.
44.321.374/0005-08
.
44.321.374/0006-99
.
44.321.374/0007-70
.
44.321.374/0008-50
DIOGO VALERIO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 415, DE 2 DE JUNHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da
obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e
inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás
natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor,
visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a
ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer
SEI/ANP nº 3067806 e no processo ANP nº 48610.214420/2023-14, torna pública a
seguinte decisão:
Art.1º Conceder autorização para a empresa EQUINOR ENERGY DO BRASIL
LTDA., CNPJ 04.580.657/0001-26, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar
investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23427-8
Projeto de melhoria da infraestrutura laboratorial -
Equipamentos para ensaios de fluência, uso de fluidos
reativos, determinação da relação permeabilidadedeformação e caracterização petrofísica.
FACULDADES CATÓLICAS / PUC-Rio/GTEP
R$ 7.593.206,40
Art.2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados
no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 416, DE 2 DE JUNHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que
regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e
gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o
desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local
de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3105364 e no processo ANP nº
48610.214418/2023-45 , torna pública a seguinte decisão:
Art.1º Conceder autorização para a empresa Petrogal Brasil S.A., CNPJ 03.571.723/0001-39,
nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº Projeto
Título
Executor(es)
Valor Autorizado
. 23417-9
Projeto de infraestrutura de nova edificação para implantação de sistema integrado de
produção descentralizada e aplicação de Hidrogênio Verde para avaliação técnicocientífica dos impactos e oportunidades na indústria, mobilidade e na cadeia de energia.
R$ 2.760.534,15
Art.2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à
Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles
custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de
mesma natureza.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
Como citar: Alvará(s) de Pesquisa — pelo prazo de 01 ano, com vigência a partir dessa publicação:, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/06/2023, p. 247