http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019112200146
Seção 1
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.638, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002107/2019-04. Interessados: DME Distribuição S.A -
DMED, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Furnas Centrais Elétricas S.A.
- Furnas, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e
agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019 da
DME Distribuição S.A - DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2019, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.097, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.002328/2018–93, decidiu: (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão - CEMAR em face do
Auto de Infração nº 0013/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços
de Eletricidade - SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a penalidade de
multa no valor de R$ 692.652,75 (seiscentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta
e dois reais e setenta e cinco centavos), aplicada em sede de juízo de reconsideração pela
SFE, conforme Despacho nº 2.074/2019-SFE/ANEEL.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.155, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002290/2018-59, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. - BMTE em
face ao Auto de Infração nº 0002/2019- SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização
dos Serviços de Eletricidade - SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo as
penalidades aplicadas.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.156, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002292/2018-48, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS em face ao
Auto de Infração nº 0003/2019-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos
Serviços de Eletricidade - SFE, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, cancelando a
Não Conformidade N.2 e reduzindo a penalidade de multa para o valor total de R$
4.696.127,74 (quatro milhões, seiscentos e noventa e seis mil, cento e vinte e sete reais e
setenta e quatro centavos).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.182, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005101/2019-81, decide acatar de forma excepcional a
solução proposta pela transmissora Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A. (EGO I)
para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Rio Verde
do Norte 500/230 kV.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.187, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.000820/2019-13, decide por (i) conhecer do Recurso Administrativo
interposto pelo Conselho de Consumidores da RGE Sul em face de decisão emitida pela
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -
AGERGS, referente a alteração da forma de faturamento dos consumidores irrigantes rurais
nos períodos de entressafra, e, no mérito dar-lhe provimento; para (ii) reformar a decisão
da AGERGS, no sentido de determinar que a RGE Sul, nos casos de a unidade consumidora
ser atendida em tensão primária e cuja classificação seja rural ou reconhecida como sazonal,
quando estiver desligada em decorrência de solicitação de desligamento e religação
programados, nos termos do art. 102 da Resolução Normativa nº 414/2010, realize o
faturamento da unidade consumidora normalmente, aplicando-se o disposto na alínea "b"
do parágrafo 1º do artigo 104 da Resolução Normativa nº 414/2010.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.087, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.002656/2019-71.
Interessado: Welt Energia Ltda.
Decisão: (i)
reenquadrar o aproveitamento hidrelétrico (AHE) Arroio das Flores (PCH.PH.SP.035575-
5.01) como Central Geradora de Capacidade Reduzida (CGH) nos termos da Lei n° 9.074, de
07 de julho de 1995 devido à alteração da potência instalada em virtude de de novos
critérios a respeito da sua motorização e da disponibilidade hídrica do local; (ii) excluir o
aproveitamento Arroio das Flores da partição de quedas aprovado pelo Despacho nº 798,
de 30 de março de 2016; e (iii) revogar o Despacho nº 1.643, de 6 de junho de 2019. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.150, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.003735/2016-56. Interessados: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda., Enebras Tecnologia Industrial Ltda. e Dona Inês Geração de Energia Elétrica Ltda.
Decisão: alterar a titularidade do Despacho n° 3.713/2017 e do Despacho n° 2.097/2016,
referentes à PCH Dona Inês, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MS.035585-2.01, a fim de incluir
a empresa Dona Inês Geração de Energia Elétrica Ltda. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 1.120, de 12 de abril de 2019, constante do Processo n°
48500.001427/2019-39, publicado no DOU de 15 de abril de 2019, nº 72, Seção 1, p. 73, v. 157: i) retificar
as linhas 201 e 202, do Anexo I, de modo a substituir o CEG das centrais geradoras eólicas nelas descritas
conforme Tabela I. A íntegra do referido Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 2.141, de 2 de agosto de 2019, constante do
Processo n° 48500.001474/2019-82, publicado no DOU de 5 de agosto de 2019, nº 149,
Seção 1, p. 34, v. 157: i) retificar as linhas 45, 264 e 265, do Anexo I, de modo a substituir
o CEG das centrais geradoras eólicas nelas descritas conforme Tabela I. A íntegra do referido
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.238, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.003913/2017-20. Interessados: Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda.
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir do dia 22
de novembro de 2019. Usina: UTE Parauá - COE. Unidades Geradoras: UG01 a UG03, de
321 kW cada, e UG04 de 224,50 kW, totalizando de 1.187,50 kW de capacidade instalada.
Localização: Município de Careiro da Várzea, estado do Amazonas. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 3.239, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: Aggreko Energia Locações de Geradores
Ltda. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir do
dia 22 de novembro de 2019. Usina: UTE Uarini - CGA. Unidades Geradoras: UG1 a UG12,
de 352 kW cada uma, totalizando 4.224 kW de capacidade instalada. Localização:
Município de Uarini, estado do Amazonas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO CONJUNTO Nº 3.163, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.001737/2019-53. Interessada: Jauru Transmissora de Energia S.A. Decisão:
(i) considerar atendida, pela Interessada, a exigência de envio dos documentos comprobatórios
de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 1.510, de 28 de maio de 2019; e (ii)
estabelecer que o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço
Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 01/2007-ANEEL, deverá ser assinado pela
concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões
e Autorizações de Transmissão e Distribuição
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2190, de 8 de agosto de 2019, constante no Processo n°
48500.000426/2019-77, publicado no DOU de 12 de agosto de 2019, seção 1, página 44,
foi alterado o anexo. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.081, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019 (*)
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada,
por meio da Portaria 4.845/2017, e no que consta do processo 48500.005453/2019-36 resolve:
(i) determinar que a Cemig-D faça a conexão da CGH Centro Oeste na qualidade de minigeração
distribuída, nos termos da Resolução Normativa nº 482/2012, restringindo a injeção de
potência da central geradora em 450 kW das 00h00 às 07h59, 700 kW das 08h00 às 17h59, 800
kW das 18h00 às 20h59 e 700 kW das 21h00 às 23h59; (ii) a condição estabelecida no item (i)
deixa de ser válida caso a central geradora ultrapasse os limites de injeção de potência
estabelecidos; (iii) a Cemig-D pode exigir que a implementação da solução de modulação de
injeção seja realizada pelo acessante em sua cabine de medição; (iv) a cobrança do MUSD deve
considerar o maior patamar de injeção estabelecido no item (i): 800 kW; e (v) após o
comissionamento da obra que viabiliza a conexão integral pela subestação de Naque e
execução das obras de responsabilidade do acessante, as condições estabelecidas neste
Despacho deixam de ser válidas e aplicam-se as regras vigentes nas normas referentes ao
tema.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
(*) Republicado em razão de incorreções no original publicado no D.O.U. de 8 de novembro de
2019, seção 1, p.126, v. 157, n. 217.
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 384/2019
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
807.286/1973-CERÂMICA ROCHEDO LTDA
820.306/1997-CELESTINO JOAQUIM PINTO COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL EPP
820.159/2005-DUAS MATAS AGRÍCOLA LTDA
820.898/2008-WELPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI
Fase de Lavra Garimpeira
Nega provimento ao recurso interposto contra multa-RAL(1760)
866.275/2010-FILADELFO DOS REIS DIAS
866.276/2010-FILADELFO DOS REIS DIAS
866.277/2010-FILADELFO DOS REIS DIAS
866.278/2010-FILADELFO DOS REIS DIAS
866.279/2010-FILADELFO DOS REIS DIAS
866.280/2010-FILADELFO DOS REIS DIAS
866.281/2010-FILADELFO DOS REIS DIAS
866.282/2010-FILADELFO DOS REIS DIAS
866.283/2010-FILADELFO DOS REIS DIAS
Como citar: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.638 — DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/11/2019, p. 146