NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871296/2020-08-Cospiero Materiais de Construção (Documento SEI:
1988162)
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
José da Luz Morais da Nóbrega - 886237/12 - A.I. 9025/20
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020120200073
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 55/2020
Fica(m)
o(s) abaixo
relacionado(s) NOTIFICADO(S)
a
pagar, parcelar
ou
apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Titular: Mineração Aurizona S.A. Cpf/cnpj :42.422.048/0001-38 - Processo
minerário: 800256/78 - Processo de cobrança: 906195/20 Valor: R$.1.543.407,85
ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente
interino
D ES P AC H O
Relação nº 94/2020
Fica(m)
o(s) abaixo
relacionado(s) NOTIFICADO(S)
a
pagar, parcelar
ou
apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Titular: Pedreira São Pedro Ltda Cpf/cnpj :30.755.458/0001-11 - Processo
minerário: 890056/81 - Processo de cobrança: 990660/20 Valor: R$.5.599.183,02
ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente
interino
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
ALVARÁ Nº 5.116, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871296/2020-08-Cospiero Materiais de Construção (Documento SEI:
1988162)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE RONDÔNIA
DIVISÃO REGIONAL DE ARRECADAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 87/2020
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
José da Luz Morais da Nóbrega - 886237/12 - A.I. 9025/20
ALLEMBERT DOURADO RIBEIRO
Pela Divisão Regional de Arrecadação
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Autorização SDL-ANP, nº 30, de 18 de janeiro de 2018, publicada no DOU de
19 de janeiro de 2018 e retificada em 25/01/2018, seção 1, página 62:
Onde se lê: Ficam revogadas as autorizações ANP nº 20, de 23/01/2017 -
publicada no D.O.U. de 24/01/2017 e nº 321, de 07/07/2016 - publicada no D.O.U. de
08/07/2016.
Leia-se: Ficam revogadas as autorizações ANP nº 20, de 23/01/2017 - publicada
no D.O.U. de 24/01/2017 e nº 343, de 07/07/2016 - publicada no D.O.U. de 08/07/2016
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
DESPACHO SPC-ANP Nº 978, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de
28 de junho de 2018, a Resolução de Diretoria nº 413, de 27 de agosto de 2020, e o que
consta do Processo ANP nº 48610.002129/2016-76, resolve:
1º Fica alterada a razão social da BALDIN BIOENERGIA S.A., CNPJ nº
54.844.360/0001-07, para BALDIN BIOENERGIA S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, mantendo
o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 777, de 23/08/2018, publicada no DOU de
24/08/2018, relativa ao exercício da atividade de produção de etanol, da empresa
localizada em Pirassununga - SP.
2º Fica alterada a razão social da BALDIN BIOENERGIA S.A., CNPJ nº
54.844.360/0001-07, para BALDIN BIOENERGIA S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, mantendo
o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 947, de 27/12/2017, publicada no DOU de
28/12/2017, relativa à instalação produtora de etanol localizada em Pirassununga - SP.
Parágrafo único - Ficam suspensas as obrigações dos produtores de etanol em
recuperação judicial, relativas à comprovação de regularidade no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e à apresentação das certidões
negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal (CNDs), enquanto
perdurar a situação de recuperação judicial.
3º Fica alterado o endereço de Sítio Taboão, s/n, Zona Rural, Pires,
Pirassununga - SP para Rodovia Anhanguera, 209, Pires, Pirassununga - SP nas Autorizações
citadas no art. 1º e art. 2º deste Despacho.
4º Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THYAGO GROTTI VIEIRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 3.069/GM/MS, de 11 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União nº 216 , Seção 1 , de 12 de novembro de 2020, página 80,
Onde se lê:
Art. 5º .........................................................................
II - R$ 54.054,05 (cinquenta e quatro mil cinquenta e quatro reais e cinco
centavos) para cada município, nos termos do Anexo II, definidos conforme média de
registro de ao menos um diagnóstico de Câncer de Pênis (CID10-C60) no triênio (2017,
2018 e 2019) em municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes, de
acordo com os dados populacionais do ano de 2019 divulgados pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Leia-se:
Art. 5º .........................................................................
II - R$ 54.055,00 (cinquenta e quatro mil cinquenta e cinco reais) para cada
município, nos termos do Anexo II, definidos conforme média de registro de ao menos um
diagnóstico de Câncer de Pênis (CID10-C60) no triênio (2017, 2018 e 2019) em municípios
com população de até 100.000 (cem mil) habitantes, de acordo com os dados
populacionais do ano de 2019 divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
Onde se lê:
Art. 6º ........................................................................
§ 1º O envio das informações de que trata o caput deverá ocorrer até 31 de
março de 2021.
Leia-se:
Art. 6º ........................................................................
§ 1º O envio das informações de que trata o caput deverá ocorrer até 31 de
março de 2022.
Onde se lê:
Art. 8º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria deverão onerar a
Funcional Programática 10.301.5019.20YI - Programa Orçamentário PO000C, com impacto
orçamentário no valor de R$ 20.750.000,00 (vinte milhões e setecentos e cinquenta mil).
Leia-se:
Art. 8º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria deverão onerar a
Funcional Programática 10.301.5019.20YI - Programa Orçamentário PO000C, com impacto
orçamentário no valor de R$ 20.750.350,00 (vinte milhões e setecentos e cinquenta mil e
trezentos e cinquenta reais).
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE,
INVESTIMENTOS E DESENVOLVIMENTO
DESPACHO Nº 108, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE, INVESTIMENTOS E
DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º da Portaria nº
2.218/GM/MS, de 21 de agosto de 2019, e em cumprimento ao disposto no Decreto nº
9.380, de 22 de maio de 2018, resolve:
1. Fica aprovada, a partir da publicação deste Despacho, a seguinte solicitação
de readequação da rede física do SUS:
PROCESSO NUP: 25000.039625/2020-44
MUNICÍPIO: IRAPURU/SP
ESTABELECIMENTO ORIGINALMENTE PACTUADO: Unidade Básica de Saúde -
UBS (Proposta SISMOB n° 14779.6260001/13-001).
READEQUAÇÃO SOLICITADA: Uma Unidade de Vigilância e uma Policlínica.
DECISÃO: READEQUAÇÃO APROVADA.
EMBASAMENTO: NOTA TÉCNICA Nº 293/2020-CQIS/CGES/DESID/SE/MS
PEDRO GERALDO PINHEIRO DOS SANTOS
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 1.071, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera
atributos
do
procedimento
01.01.01.009-5 PREVENÇÃO AO COVID-19 NAS
ESCOLAS
da
Tabela
de
Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especialidade à Saúde no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria nº 564/SAES/MS, de 8 de julho de 2020, que
inclui
na Tabela
de Procedimentos,
Medicamentos,
Órteses, Próteses
e
Materiais Especiais do SUS, o procedimento da Atenção Primária no âmbito do
Programa Saúde na Escola (PSE) "Prevenção à Covid-19 nas Escolas";
Considerando a
avaliação da
Coordenação Coordenação-Geral
de
Gestão
de
Sistemas de
Informações
em
Saúde (CGSI/DRAC/SAES)
e
da
Coordenação-Geral de Promoção da Atividade Física e Ações Intersetoriais
(CGPROFI/DEPROS/SAPS/MS), resolve:
Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento 01.01.01.009-
5 "PREVENÇÃO AO COVID-19 NAS ESCOLAS", conforme se seguem.
.
A LT E R AÇÕ ES
.
01.01.01.009-5 PREVENÇÃO AO
COVID-19 NAS ESCOLAS
Incluir CBO : 515105 e 232120
.
Incluir Categoria de CBO: 1312, 2212,
2241, 2252, 2263,3222 e 3224
Art.
2º Cabe
à
Coordenação-Geral de
Gestão
de Sistemas
de
Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das
providências necessárias no sentido de adequar a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no Sistema de
Gerenciamento /SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde-RTS com
vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos operacionais a partir da competência seguinte à da sua publicação.
LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE
Como citar: ALVARÁ Nº 5.116 — DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/12/2020, p. 73