Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

ALVARÁ Nº 5.116, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020 — página do DOU de 02/12/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
73

Processos citados

  • 800.256/1978

    800256/78 - Processo de cobrança: 906195/20 Valor: R$.1.543.407,85

  • 890.056/1981

    890056/81 - Processo de cobrança: 990660/20 Valor: R$.5.599.183,02

  • 871.296/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871296/2020-08-Cospiero Materiais de Construção (Documento SEI: 1988162)

  • 886.237/2012

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) José da Luz Morais da Nóbrega - 886237/12 - A.I. 9025/20

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020120200073 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 55/2020 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Mineração Aurizona S.A. Cpf/cnpj :42.422.048/0001-38 - Processo minerário: 800256/78 - Processo de cobrança: 906195/20 Valor: R$.1.543.407,85 ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA Superintendente interino D ES P AC H O Relação nº 94/2020 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Pedreira São Pedro Ltda Cpf/cnpj :30.755.458/0001-11 - Processo minerário: 890056/81 - Processo de cobrança: 990660/20 Valor: R$.5.599.183,02 ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA Superintendente interino SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS ALVARÁ Nº 5.116, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871296/2020-08-Cospiero Materiais de Construção (Documento SEI: 1988162) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE RONDÔNIA DIVISÃO REGIONAL DE ARRECADAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 87/2020 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) José da Luz Morais da Nóbrega - 886237/12 - A.I. 9025/20 ALLEMBERT DOURADO RIBEIRO Pela Divisão Regional de Arrecadação AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização SDL-ANP, nº 30, de 18 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 19 de janeiro de 2018 e retificada em 25/01/2018, seção 1, página 62: Onde se lê: Ficam revogadas as autorizações ANP nº 20, de 23/01/2017 - publicada no D.O.U. de 24/01/2017 e nº 321, de 07/07/2016 - publicada no D.O.U. de 08/07/2016. Leia-se: Ficam revogadas as autorizações ANP nº 20, de 23/01/2017 - publicada no D.O.U. de 24/01/2017 e nº 343, de 07/07/2016 - publicada no D.O.U. de 08/07/2016 DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESPACHO SPC-ANP Nº 978, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, a Resolução de Diretoria nº 413, de 27 de agosto de 2020, e o que consta do Processo ANP nº 48610.002129/2016-76, resolve: 1º Fica alterada a razão social da BALDIN BIOENERGIA S.A., CNPJ nº 54.844.360/0001-07, para BALDIN BIOENERGIA S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 777, de 23/08/2018, publicada no DOU de 24/08/2018, relativa ao exercício da atividade de produção de etanol, da empresa localizada em Pirassununga - SP. 2º Fica alterada a razão social da BALDIN BIOENERGIA S.A., CNPJ nº 54.844.360/0001-07, para BALDIN BIOENERGIA S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 947, de 27/12/2017, publicada no DOU de 28/12/2017, relativa à instalação produtora de etanol localizada em Pirassununga - SP. Parágrafo único - Ficam suspensas as obrigações dos produtores de etanol em recuperação judicial, relativas à comprovação de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e à apresentação das certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal (CNDs), enquanto perdurar a situação de recuperação judicial. 3º Fica alterado o endereço de Sítio Taboão, s/n, Zona Rural, Pires, Pirassununga - SP para Rodovia Anhanguera, 209, Pires, Pirassununga - SP nas Autorizações citadas no art. 1º e art. 2º deste Despacho. 4º Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. THYAGO GROTTI VIEIRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 3.069/GM/MS, de 11 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 216 , Seção 1 , de 12 de novembro de 2020, página 80, Onde se lê: Art. 5º ......................................................................... II - R$ 54.054,05 (cinquenta e quatro mil cinquenta e quatro reais e cinco centavos) para cada município, nos termos do Anexo II, definidos conforme média de registro de ao menos um diagnóstico de Câncer de Pênis (CID10-C60) no triênio (2017, 2018 e 2019) em municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes, de acordo com os dados populacionais do ano de 2019 divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Leia-se: Art. 5º ......................................................................... II - R$ 54.055,00 (cinquenta e quatro mil cinquenta e cinco reais) para cada município, nos termos do Anexo II, definidos conforme média de registro de ao menos um diagnóstico de Câncer de Pênis (CID10-C60) no triênio (2017, 2018 e 2019) em municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes, de acordo com os dados populacionais do ano de 2019 divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Onde se lê: Art. 6º ........................................................................ § 1º O envio das informações de que trata o caput deverá ocorrer até 31 de março de 2021. Leia-se: Art. 6º ........................................................................ § 1º O envio das informações de que trata o caput deverá ocorrer até 31 de março de 2022. Onde se lê: Art. 8º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5019.20YI - Programa Orçamentário PO000C, com impacto orçamentário no valor de R$ 20.750.000,00 (vinte milhões e setecentos e cinquenta mil). Leia-se: Art. 8º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5019.20YI - Programa Orçamentário PO000C, com impacto orçamentário no valor de R$ 20.750.350,00 (vinte milhões e setecentos e cinquenta mil e trezentos e cinquenta reais). SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE, INVESTIMENTOS E DESENVOLVIMENTO DESPACHO Nº 108, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE, INVESTIMENTOS E DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º da Portaria nº 2.218/GM/MS, de 21 de agosto de 2019, e em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, resolve: 1. Fica aprovada, a partir da publicação deste Despacho, a seguinte solicitação de readequação da rede física do SUS: PROCESSO NUP: 25000.039625/2020-44 MUNICÍPIO: IRAPURU/SP ESTABELECIMENTO ORIGINALMENTE PACTUADO: Unidade Básica de Saúde - UBS (Proposta SISMOB n° 14779.6260001/13-001). READEQUAÇÃO SOLICITADA: Uma Unidade de Vigilância e uma Policlínica. DECISÃO: READEQUAÇÃO APROVADA. EMBASAMENTO: NOTA TÉCNICA Nº 293/2020-CQIS/CGES/DESID/SE/MS PEDRO GERALDO PINHEIRO DOS SANTOS SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 1.071, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 Altera atributos do procedimento 01.01.01.009-5 PREVENÇÃO AO COVID-19 NAS ESCOLAS da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O Secretário de Atenção Especialidade à Saúde no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 564/SAES/MS, de 8 de julho de 2020, que inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento da Atenção Primária no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE) "Prevenção à Covid-19 nas Escolas"; Considerando a avaliação da Coordenação Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde (CGSI/DRAC/SAES) e da Coordenação-Geral de Promoção da Atividade Física e Ações Intersetoriais (CGPROFI/DEPROS/SAPS/MS), resolve: Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento 01.01.01.009- 5 "PREVENÇÃO AO COVID-19 NAS ESCOLAS", conforme se seguem. . A LT E R AÇÕ ES . 01.01.01.009-5 PREVENÇÃO AO COVID-19 NAS ESCOLAS Incluir CBO : 515105 e 232120 . Incluir Categoria de CBO: 1312, 2212, 2241, 2252, 2263,3222 e 3224 Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no Sistema de Gerenciamento /SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde-RTS com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à da sua publicação. LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

Como citar: ALVARÁ Nº 5.116 — DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/12/2020, p. 73

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis